O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(206)

de modo que se dissermos, que o nobre Conde excedeu a ordem, devemos dizer, que todos os mais a excederam; mas isto nasce de ser a questão d'ordem de tal sorte ligada com a questão da generalidade, que se não póde fallar n'uma sem tocar na outra. Eu sou de parecer, que o projecto seja discutido em geral; mas para que esta questão se não trate duas vezes, peço a V. Exca. que, depois de perguntar ao Congresso se a questão actual está sufficientemente discutida, faça a mesma pergunta sobre a questão d'ordem.

O Sr. V. Presidente: - O primeiro requerimento vou pô-lo a votos; o segundo não, porque envolve contradicção. Se o Congresso resolver, que o Sr. Deputado estava na ordem, hei da continuar-lhe a palavra, nos termos do regimento; e então não é coherente, que antes se julgue a materia discutida.

Votou-se se o Sr. Conde da Taipa estava na ordem, e assim se decidiu.

O Sr. V. Presidente: - Agora devo dar uma satisfação ao Congresso: eu não quiz fallar antes do Congresso resolver, porque a sua resolução tambem me respeitava; mas tinha entendido, que o Sr. Deputado estava na ordem; elle tinha estabelecido a sua proposição, de que o parecer não devia ser discutido na sua generalidade, porque se não podia rejeitar, e por isso disse, que no projecto havia cousas, que se não podiam rejeitar, por serem de direito publico universal, como eram taes; e taes artigos; e isto certamente não era entrar na discussão do projecto, ao menos no meu sentir.

O Sr. Costa Cabral: - Agradeço a explicação; estou vencido, mas não convencido.

O Sr. V. Presidente: - Eu dou esta satisfação ao Congresso, e não faço censura ao Sr. Deputado; tem a palavra o Sr. Conde da Taipa para continuar.

O Sr. Conde da Taipa: - Quando nos parlamentos se discutem as questões em geral, é para se saber, se se admitte, ou não a lei: assim é em Inglaterra: se é rejeitada a lei, não se póde tornar a propôr naquella sessão, se isto se fizer ao projecto de Constituição não poderemos tornar a tractar delle; e desejava eu saber se isto assim é, se esta é uma lei como outra qualquer. Esta é uma lei muito especial, que por força havemos ter, e que de necessidade discutir, ou a modifiquemos de uma maneira ou de outra. O maquinismo apresentado pela com missão póde ser modificado; mas elle está de tal modo construido, que se lhe podem fazer quaesquer alterações, sem se lhe mudar a fórma, quando se for á discussão dos artigos então cada um dos Srs. Deputados póde dizer o que quizer, combater os artigos, substituições, substitui-los, e mesmo quanto aos poderes politicos que sejam transpostos; mas isso só se póde fazer na especialidade: na generalidade não se póde dizer se não - quero, ou não quero este projecto - isto seria um contra censo, por que os principios alli estabelecidos estão em armonia com todos os projectos, que nós conhecemos; podendo por tanto fazer-se mais ou menos; agora querer fazer uma cousa nova, até aqui nunca conhecida, ir dar deste canto do mundo uma lição de direito publico á Europa, isso seria uma pertenção ridicula. Em consequencia eu acho ser inutil, a discussão do projecto em geral.

O Sr. Mont Alverne: - Sr. Presidente, V. Exca. deu para ordem do dia o projecto de Constituição na sua generalidade, suscitou-se a questão preliminar se devia ser na generalidade, se na especialidade: a materia, na minha opinião, está sufficientemente discutida; julgo por isso, que não devemos gastar, nem perder mais tempo, e por isso requeiro que V. Exca. consulta o Congresso, e segundo a sua decisão passarmos a entrar na discussão, ou em geral, ou em particular.

Posto a votos se a materia estava discutida, assim se venceu; e pondo-se a votos se se devia entrar na discussão em geral, tambem assim se venceu por 47 votos contra 42.

O Sr. José Estevão: - Senhores! Não sei definir o sentimento que agora me domina, tendo de usar da palavra, que tanto me foi regateada. Seja elle qual for, nem me impede, nem me desobriga de fallar. Maravilhado com a extraordinaria noticia de que ha um tribunal, um ser, uma intelligencia superior, a que se deu o pomposo nome de espirito humano, pelo qual se inculcaram como definitivamente resolvidas todas as questões de direito publico, como claramente demonstrados todos os direitos dos povos, e como conhecidos, e determinados os interesses de todas as nações, eu entro cheio de temidez na questão da organisação politica do meu paiz com as fracas luses do meu espirito, e contrariarei talvez as decisões desse grande poder, cujos arestos eu até aqui considerava, e ainda presisto em considerar mais como opiniões, que era permittido combater, do que como perceitos a que era forçoso subjeitar.

Senhores! Está para mim chegada a occasião, em que é indispensavel, que eu deposite francamente no vosso seio as minhas opiniões politicas, e para vós tambem é vindo o momento, em que deveis dar um solemne documento da vossa tolerancia.

A minha convicção é forte e energica; e quando o espirito se enche d'uma convicção destas, ainda que as idéas que a formam, se possam chamar perigosas, ainda que pareça imprudencia pronuncia-las, ainda que o silencio seja um dever, esse dever cumprido deixa o remorso d'uma falta comettida. Quando uma convicção sincera, e profunda se apodera do homem e a sua língua senão presta a manifesta-la, ou essa lingua não é desse homem, ou elle é dotado de uma prudencia cem vezes mais perigosa, que a mais illimitada franqueza. Tolerancia, lembrei-a, não a peço; exigila-hia se de nós fosse preciso exigir alguma virtude de homem publicos: prendem-nos deveres de mutua complacencia, é preciso que cada um de nós respeite as opiniões dos outros, para que as suas sejam respeitadas: eu respeita-las-hei todas, combatendo aquellas com que não combinar, e espero que as minhas serão respeitadas sem deixarem de ser combatidas. (Apoiado.)

Attenção, essa peço eu; e os unicos titulos, que apresento para a merecer, são a ingenuidade das minhas confissões, e a brevidade do meu discurso.

Para que a consideração da minha pouca idade, alguns preconceitos levantados sobre a exaltação das minhas opiniões politicas, e mesmo o preambulo de prevenções, que tenho feito, não atemorisem as consciencias timidas de alguns dos meus collegas, e os não ponham em receio de que vá sahir da minha boca alguma explosão de principios pouco concordes com a dignidade do throno, e com a estabilidade da Monarchia, eu denunciando a minha seita patentearei em uma só palavra a minha crença; caracterisar-me-hei por um appellido, que não póde dar suspeita de grande exageração politica, e que nós estamos muito acostumados a ouvir pronunciar neste Congresso. Eu tambem sou doutrinario, mas a minha doutrina é a que se vai ouvir.

Se nós julgâmos ter dado um grande passo, de progresso, declarando o principio da soberania nacional, enganamo-nos. Confessando nós este grande dogma politico, é reconhecermos a força das cousas, não contestarmos os fenomenos do dia, e sujeitar-nos á influencia invencivel dos successos. Seria preciso que resgassemos as nossas proprias procurações, que desconhecemos o facto da nossa existencia politica, seria preciso que dessemos um inaudito testemunho de immoralidade, e septicismo para negarmos a luminosa verdade, que no povo reside a soberania. Aquelle filosopho, que cortado o corpo de bastonadas, e tendo no sentimento da dor a próva da sua existencia, ainda assim continuava a duvidar delia, seria um simile exacto deste Congresso, se elle negasse o principio da soberania popular: confessa-lo, não foi pois virtude nossa, foi necessidade. Mas confessar um principio é nada; é preciso defini-lo para lhe não cercear a importância, e submet-