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tativo, é, que todos os interesses, tanto dos cidadãos, tanto dos cidadãos, como os da toda a nação, devem ser convenientemente representados: este principio tambem se acha applicado ás Camara municipaes, á representação nacional, ao direito de associação, e ás eleições directas, estabelecidos no projecto; por tanto por este lado tambem satisfaz o projecto.

O terceiro principio consiste na divisão dos poderes politicos - que são, o legislativo, o judicial, e o executivo, este principio está igualmente applicado, e desenvolvido, com todas as condições que a prudencia humana ensinada pela experiencia do seculo, tem descoberto para que elle seja exactamente observado.

O quarto principio do nosso Governo, consiste em que elle deve ser dirigido a manter, a dignidade, e independencia nacional, as liberdades publicas; e a conservação da paz interior, e exterior d'estado: este principio está applicado igualmente no projecto; elle estabelece uma força permanente de mar, e terra para defender nossas costas e fronteiras, proteger nosso commercio: institue uma milicia nacional para manter nossos direitos, e liberdades com todo o zelo, com que costumam defender-se as cousas proprias; faz dependentes os impostos e tractados de commercio d'approvação do povo commerciante, e contribuinte: finalmente colloca o chefe soberano do poder executivo n'uma elevação que, ao mesmo tempo que lhe dá toda a força necessaria para defender o estado das aggressões dos inimigos externos, e manter no interior a auctoridade das leis, com uma acção vigorosa, e monarchica, o torna uma especie de divindade politica, propria para realisar todos os bens da ordem social com impossibilidade absoluta
de fazer o mal; mas acautella que, se este mal apparecer alguma vez em seu nome, por isso mesmo que é contrario aos seus attributos, respondam por elle os seus ministros, instrumentos voluntarios, sem os quaes não póde realisar-se. Por tanto, Sr. Presidente, se o projecto da Commissão parte dá origem de todos os poderes; se elle sancciona os direitos imprescriptiveis do homem cidadão; se os garante com a creação e independencia dos poderes politicos do Governo representativo; contém, certamente, quanto deve conter para dever approvar-se na sua generalidade.

Agora quanto aos argumentos, que o Sr. Deputado produsiu contra alguns artigos do projecto, só podem ter logar quando elle se discutir na sua especialidade. Então é que, póde vir a questão d'uma, ou duas camaras; a do veto temporario ou absoluto; e outras, que não ficam prejudicadas com a approvação do projecto na sua generalidade. Então eu, e os meus illustres collegas da commissão, com todos os nossos amigos politicos nesta Camara, mostraremos que, a verdadeira monarchia constitucional exige o estabelecimento do poder legislativo como se acha nos artigos permanentes desta parte do projecto. A Commissão fundou o Governo representativo para o estado normal da sociedade; e só escreveu os artigos transitorios por deferencia ao estado das opiniões e interesses politicos, tão divididos por nossas discordias civis!...

Eu tambem espero que a Nação tenha feito mais progressos nos conhecimentos politicos d'aqui a seis annos. Ella conhecerá então se foi o amor da liberdade, que nos levou a fundar a monarchia representativa; e que to á sombra desta bandeira ella será vencedora, tanto entre nós como entre as outras nações Europeas. Sejamos fieis asseveras lições da experiencia; e rejeitemos exagerações, que tem contra si todos os grandes interesses, e todas as grandes influencias sociaes de dentro, e de fóra do paiz! Tenho dito assas sobre a generalidade do projecto, e reservo a defeza dos seus artigos para os logares competentes.

O Sr. Leonel: - Eu como relator da Commissão, parece-me, que posso pedir a palavra para fallar em qualquer occasião; foi nessa persuasão que eu não pedi logo a palavra.

O Sr. Vice-Presidente: - Eis-aqui o que diz o art. 81 do regimento (leu); e então só póde pedir a palavra para explicação de algum facto.

O Sr. Leonel: - Pois eu não pedi a palavra logo no principio, por estar naquella idéa: agora vejo, que me enganei; e então o relator da Commissão não poderá fallar senão daqui a oito dias; mas isso para mim é a mesma cousa. façam isso como quizerem.

O Sr. Santos Cruz: - Convencido de que o povo portuguez, e a Rainha, quando juraram unanimemente, a Constituição de 22, com as modificações, que as Côrtes fizessem, tiveram um pensamento assaz explicito naquellas frases, que foi a Constituição; manos as modificações, ou a substancia, e dogma della, aliaz nada se teria jurado; porque as modificações exceptuaram-se, e se não se jurou então a essencia, não se jurou nada. E entendendo, que nos pensamentos, e vontade delegada da nação não podemos repelir do seu pacto, nem ter outro pensamento, nem outra vontade, que a sua. Convencido de que naquelle pacto de 22 estão os juros, e verdadeiros principios de direito publico dos reis, e dos povos, e mais que tudo, que alli, e só alli estão conservados os nossos fóros, e nosso antigo direito público portuguez da soberania nacional, e real, consagrado desde o berço da monarchia; consignado nas nossas côrtes de Coimbra, Lamego, Lisboa, Braga, em fim, em todas nossas leis fundamentaes, e tradicções patrias; porque nós nos constituimos logo com o nosso rei, lá no berço da monarchia, em nação soberana, e não n'outro pacto; nem nos principios do privilegio d'outra nação, que em vão se pretendem, emittir; porque os nossos maiores disseram alto; é claro no meio do mundo = nós libri pensus. Rex noster liber esf = nada mais. Penetrado de que é nosso nobre cargo sustentar leaes a honrosa herança de nossos maiores, e transmitti-la illibada á nossa innocente posteridade. Tremendo, que degéneres, herdeiros de instituições soberanos, frouxos depositario da liberdade, d'Ourique, quebrem em nossas mãos direitos, que são das gerações, e da posteridade. Córando de que retrógrados um momento das Constituições soberanas da Lusitania, e do principio portuguez, receasse-mos as construcções feudaes da Europa. Ao principio do privilegio, e ao anachronismo das Côrtes, e de que á face d'um seculo, que avança, e no meio do genero humano em marcha; Portugal fulminante independente, e desde o berço soberano, hoje hesite em seus direitos, e prorogue os da humanidade. Possuido em fim duma dignidade, que me faculta; d'um cargo, que m'o prescreve; d'uma razão, que me convence; e d'um mundo, que me observa; eu ouso, Srs.; reclamar o programa, do povo, e propor-vos a restricção formal ao seu grito, a Constituição de 22 substancial, e a sua modificação textual. E' neste sentido, que religiosa, ou talvez escrupulosamente eu redigi o meu projecto de modificações á Constituição, sobre o seu mesmo texto, e em face della exaradas Trémulo de tocar a obra do povo, e detendo apenas a minha mão a sua ...... ao que me é dado ao modificavel, consciencioso, senão filosofico no desempenho de meu difficil programma; se eu não vier assim a dar á patria, n'uma obra nitida um monumento d'uma alma illustrada, prefiro dar-lhe o testemunho d'uma consciencia leal, ou timida. Cercam-me escrupulos, Srs., cercam-me, e admirando vossos projectos mais sublimes, mais filosoficos, mais doutrinaes, eu não ouso com tudo repeti-los, não me erijo com tudo em censura-los, antes relevai-me vós, que ou minha indole escrupulosa, ou minha esféra limitada, me não deixe elevar á altura de vossos principios. Sou um votador leal, eu não sou um publicista illustrado; eu não ouvi proclamar á nação, senão a Constituição de 20; se foi outra digam; e perdoe-me a nação, se tendo-se explicando tão bem, eu a entendi tão mal... Mas eu não irei fóra fazer o escandalo de desmenti-la á face da Europa; eu não irei dizer ao murado, a minha

SESS. EXTRAOR. DE 1887. VOL. I. 27