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go que o fez assim instado, principalmente por um accontecimento estrondoso, que foi o fechar-se hontem mesmo a Relação desta capital. Eu não posso deixar de fazer algumas reflexões sobre este facto; por isso que elle póde produzir pessimo effeito nas provincias. Sr. Presidente, o que vou dizer é muitissimo simples, e não póde deixar de ser apoiado por V. Exca., e por este Congresso, se os trabalhos na Relação se achavam em circumstancias de não poderem continuar por falta de providencias nossas, devia o presidente da mesma Relação, partecipa-lo a tempo ao ministro da repartição competente. Se acaso o não partecipou deve responder por uma omissão tão grave: se porém satisfez áquelle dever, deve responder o Sr. Ministro da justiça; porque o hão fez saber immediatamente ás Côrtes. Custa-me; a crer na verdade que o actual presidente, da Relação, se elle é quem eu penso, caísse em falta similhante; mas em summa, um dos dous deve responder, ou o presidente, ou o Sr. Ministro da justiça; e muito sinto que lhe não esteja presente (apoiado, apoiado). (Entra o Sr. Ministro da justiça.) Muito estimo, que S. Exca. chegasse. Fechou-se hontem a Relação, ou para fallarmos com mais precisão, não houve hontem sessão naquelle tribunal: e eu preciso de saber se o presidente partecipou a S. Exca. em devido tempo, que os negocios se achavam até naquelle estado. Se o presidente não fez a necessaria partecipação, deve ser punido; se cumprio o seu dever, quem deve ser punido é o Sr. Ministro da Justiça (apoiado). Agora, Sr. Presidente, permita-me, que lhe faça um requerimento. Parece-me que sobre este objecto tudo deve fundar-se na explicação que der o Sr. Ministro da justiça: peço por tanto a V. Exca. queira dar-lhe a palavra primeiro, do que aos outros Srs.

O Sr. Presidente: - Eu tenho a fazer uma observação, e é que isto, é uma questão alheia e differente, da que se está tractando; por ora o que se trata é de saber se se não ha de alterar a ordem permanente dos trabalhos do Congresso, que é, depois de approvada a acta, passar-se á correspondencia, e depois passar ás segundas leituras até á uma hora da tarde; ou se havemos do alterar esta ordem para entrar-mos já na discussão do parecer n.º 12: ora este objecto de que acaba de fallar o Sr. Deputado, é um objecto certamente muito importante; mas se continuarmos nesta discussão de ordem, a final não sabemos, qual seta o resultado, e accontece uma cousa que é não seguirmos a ordem permanente do Congresso, nem entrarmos na discussão do parecer da Commissão n.° 12.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, não se póde deixar de approveitai esta occasião, visto que já aqui se tocou naquelle accontecimento, e que o illustre Deputado, que agora acabou de fallar, já pedio que o Sr. Ministro da corôa desse as explicações necessarias áquelle respeito; esta é a minha opinião.

O Sr. Presidente: - Eu não duvido que fosse bom approveitar a occasião, mas o que creio é que isso vai transtornar toda a ordem de nossos trabalhos.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, eu fiz a minha moção, apresentei a minha proposta, e com isso não fiz se não mostrar que se devia entrar já na discussão do parecer n.º 12; eu tambem conheço a urgencia do requerimento do Sr. Barão da Ribeira de Saborosa; mas entretanto é preciso que o Sr. Barão reconheça, que esse mesmo decreto de 2 de Novembro tambem se acha incluido no parecer da Commissão de Legislação; porque, Sr. Presidente, é um decreto da dictadura. Eu não digo que o Congresso decidirá que todos os decretos da dictadura são máos, é que por isto nenhum deve ter execução; entretanto é indispensavel uma decisão; porque se acaso o Congresso decidisse, que nenhum decreto da dictadura tinha execução, tinha Jogo o Sr. Barão o seu requerimento deferido.

Ora agora aproveitarei a occasião para dar uma pequena explicação de um facto, porque me parece urgente. E' necessario que certos dites senão deixem passar aqui sem dizer duas palavras sobre elles, por não dar occasião a que os
nossos inimigos .......

O Sr. Presidente: - Mas essas duas palavras hão de dar occasião a outras duas para se lhe responder, e se se admittir isso, não decidimos tão cedo questão que está pendente.

O Orador: - Mas isto poderia tambem habilitar a responder o Sr. Ministro da Justiça a quem se fez uma enterpellação. Sr. Presidente, o que se disse a respeitosa relação de Lisboa, não é muito exacta: a relação não está fechada; sómente uma secção daquella relação accordou, que não devia julgar causa alguma, em quanto o Congresso não decidisse se acaso o novo decreto da reformo judiciaria devia ter execução. O que é todavia verdade, é que se torna indispensavel tomar uma resolução prompta sobre tal negocio; porque todos os tribunaes se acham embaraçados, mas não me consta que tenham até o presente suspendido os seus trabalhos. Não foi por tanto a relação de Lisboa que suspendeo os seus trabalhos; foi uma secção, não cáia sobre todos, o que deve cair sobre alguns sómente: eu não quero defender, nem attacar ninguem; mas sou obrigado a dizer francamente, que eu hão teria obrado assim: julguei dever dar esta explicação para defender alguns dos meus collegos já que a todos não posso defender. Em conclusão, não foi a relação de Lisboa que suspendeo os seus trabalhos, foi uma secção que entendeo, e accordou que os devia suspender.

O Sr. Presidente: - Nós perdemos o tempo era seguir esta discussão, e não seguir a ordem regalar do Congresso; por tanto eu vou propor ao Congresso se esta discussão deve terminar.

O Sr. B. da Ribeira de Saborosa: - Eu quero saber se o meu requerimento ha de, em não há de ser lido ainda hoje, aliás peço a palavra para pedir a leitura delle.

O Sr. Presidente: - Eu vou pôr á votação se havemos de continuar na ordem permanente do Congresso.

O Sr. B. da Ribeira de Saborosa: - Bem; porque eu espero, que o Congresso attenda á justiça da minha pertenção.

O Sr. Lopes Monteiro: - Sr. Presidente, o requerimento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa não tira tempo nenhum ao Congresso; é unicamente para se dispensar na discussão, na generalidade do projecto da Commissão dos vinhos, que revoga em parte o decreto de 2 de Novembro preterito, e entrar em discussão na sua especialidade, depois de decidido o parecer da Commissão de legislação: isto é de summa urgencia, e não tira tempo ao Congresso em decidir-se, porque é um requerimento muito simples.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, parece-me que a resposta do Sr. Costa Cabral não tem muito logar. O objecto de que agora se falla, não é decreto do Governo, mas um projecto da Commissão dos vinhos, que sempre se ha de discutir da mesma sorte, ou seja approvado ou reprovado o parecer da Commissão de legislação ácerca das leis feitas pelo actual Governo. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Macario: - Sr. Presidente, o que ha a fazer é entrarmos na ordem do dia desde já; e o projecto assignado por mim, e apresentado por todos os outros meus collegas, fica para a primeira occasião; mas a designação dessa occasião só póde ter logar no fim da sessão; só quando nós soubermos o estado em que está a discussão do parecer da Commissão de legislação, é que póde ter logar o sabermos, quando podemos entrar na discussão do outro. Eu conheço a sua urgencia: sou de opinião que elle deve entrar em discussão na sessão seguinte; mas julgo que é mais conveniente começar desde já na discussão do parecer n.º 12; o no fim da cessão, antes d'ella se fechar, decidir-se quando deve entrar em discussão o projecto da Commissão dos vinhos; porque não só temos a tomar uma deliberação sobre este objecto, mas tem-se a tomar deliberação sobre outros; porque é preciso sabor se a sessão de ámanhã ha de ser em