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intacto o principio da divisão dós poderes, e que se não consinta jámais que o executivo se arrogue a authoridade d'entrar nas raias do legislativo: não disse bem, Sr. Presidente, util disse eu, não é só util, é de primeira importancia. Um da maiores males que hoje carregam sobre a nação portugueza é a falta d'obediendia ás leis: e quem até hoje foi mais desobidiente que o actual Governo? E seremos nós mais desobedientes ainda postergando as leis, cuja execução nos pertence pela Constituição do paiz? Não vá este Congresso, lha peço eu, e lhe devem pedir todos os cidadãos portuguezes dignos deste nome, dar um tal exemplo ao mundo civilisado.

Em restricto direito publico deviamos nós declarar nullas todas as leis feitas pelo Governo, que não eram absolutamente necessarias para a sustentação do sistema politico jurado; (apoiado, apoiado) mas algumas das outras já te acham em execução, suspende-las seria prejudicial aos povos; e nestas circunstancias o caminho direito seria distinguir as que ainda não foram executadas, d'aquellas que já o são, e declarar em vigor destas ultimas, só as que são de reconhecida utilidade. Entretanto é já sabido, que esta idéa é regeitada pela maioria do Congresso; e em tal extremidade o que reputo mais sentato, e menos illegal, é o parecer da Commissão de legislação, com as duas restricções seguintes: o dia 18 deve ser exclusive; e não devem declarar-se em vigor as leis sobre imposto, cuja precepção não houvesse de ter logar antes da reunião das Côrtes. (Apoiado.)

Sr. Presidente, tem-se dito que antes do dia se as Côrtes se não achavam constituidas; mas que prova uma tal asserção? Porque as Cortes ainda não se achavam com faculdade de legislar, segue-se que o Governo tivesse esta faculdade? Se logo que nós entrámos pela primeira vez nesta sala, viessem os Ministros da Corôa, e dissessem: precisamos d'uma providencia legislativa: que impossibilidade haveria em nos conservarmos em sessão permanente até nos constituirmos, e darmos a providencia pedida? Sr. Presidente, a publicação de leis no dia da reunião das Côrtes revelam uma falta de respeito, cujas consequencias estão mui longe de serem indifferentes? (Apoiado, apoiado.) Agora não posso despensar-me de fallar do projecto judiciario em particular. A principio, em consequencia d'algumas informações que recebi, julguei que a nação utilisaria na execução immediata delle; porém depois que procedi a informações mais exactas, e depois que o li, penço que é do meu dever não o deixar, pela minha parte, pôr em execução, antes d'um maduro exame feito por este Congresso.

Finalmente, o meu coração repugna a approvar uma lei, que vai deixar ao arbitrio do Sr. Ministro da justiça a sorte de todos os individuos da classe da magistratura; pois que eu sei que S. Exca., se tem feito algumas nomeações boas; tem sido pela maior parte muito infeliz.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Sr. Presidente, eu tenho a agradecer aos nobres Deputados que propozeram a suspenção das leis da dictadura, a cortezia com que trataram a administração; elles fizeram justiça ás nossas boas intenções, mas apregoaram-nos de grandes materiaes; nisto não me fizeram grande injustiça, porque já me tenho declarado sendeiro neste parlamento; por consequencia não tenho se não ensoberbecer-me por ver o pouco juizo confirmado pelo de tão illustres oradores.

Sr. Presidente, se as leis da dictadura não são uteis ao paiz, o Congresso não tem mais que revoga-las todas; e eu agradeço muito ao Congresso o tirar de sobre nós o peso de responsabilidade immensa, que essas leis nos trouxeram; se porém essas leis são uteis ao paiz, então a questão deve ser considerada debaixo d'outro ponto de vista. E' muito fscil censurar, é muito fscil destruir: o destruir todas as leis da dictadura, é um acto muito simples: uma votação deste Congresso....e a grande obra está consumada. Os Srs. Deputados, que me precederam, disseram que nós fizemos leis de mais; disseram que fizemos leis por fantezia; disseram que essas leis são más, porque são muitas; é que são más porque são novas; finalmente disseram cousas, que eu na verdade fiquei espantado de as ouvir dentro deste Congresso. Porém a verdade é, que essas leis em grande parte, são tiradas dos trabalhos dos corpos legislativos, que tem havida em Portugal desde 1820; dos trabalhos das Côrtes constituintes, das Côrtes ordinarias de 1822, é das camaras de 26 e 34, e da camaras do Pares; além desses trabalhos que serviram de base a todos os decretos da dictadura, houveram trabalhos especiaes; esses decretos antes de sanccionados, foram maduramente examinados por commissões especiaes; por homens esclarecidos que se interessavam na gloria e felicidade do paiz; por homens que queriam a victoria da revolução de Setembro, que não fugiram d'ella; esses homens, digo, interessados na gloria da revolução, aconselharam o Governo; e esses homens, entendo eu, que deveriam ser tratados com mais justiça por alguns dos nobre oradores desta casa.

Sr. Presidente, disse-se que nós não tinhamos o poder legislativo, se não até ao dia 18; mas que Constituição ha ahi sobre a terra (a de 22, a de 26; em fim que Constituição existe, que deste ao Sr. conde de Lumiares, ao Sr. visconde de Sá, ao Sr. Vieira de Castro, e a mim homem de Bouças, o direito de legislar? Sr. Presidente, é singular que a dictadura até agora, hão tivesse contrariação; e só quando ella expirou, é que se nos chama tyrannos, e usurpadores! São insultos ditos na face de Cezar, depois de levar vinte punhaladas. Aonde estava a coragem, o patriotismo, o amor á liberdade, e o respeito á Constituição? Quando nós usurpamos o poder legislativo, aonde estavam esses homens severos? Quando Polignac usurpou o poder legislativo, eu vi os corajosos jornalistas de Paris, cercados de gend'armes, arremeçarem sobre armas as suas folhas, para inflamar os animos e admoestar o povo á insurreição, e á defesa das leis! e o usurpador cabiu entre as ruinas de um throno, e foi pagar a sua audacia no castello de Ham. Mas os nossos censores não desenvolveram o amôr ao sistema representativo; e porque não provocaram contra nós o povo generoso, que de certo nos teria feito em postas) Sr. Presidente, é necessario que eu faça justiça aos meus mais implacaveis inimigos; o partido que mostrou coragem em combater a dictadura, foi o partido da administração transacta, partido Corajoso, porque não recuou, nem empalideceu, nem estremeceu diante dos tyrannos, e foi elle que pugnou pela não violação d'uma lei constitucional. Ora, Sr. Presidente, nenhum dos nossos amigos politicos então nos combateu, nem nos disse que nós de certa maneira usurpavamos dos poderes do estado, o mais importante o poder de legislar! Reservaram-se para tarde! Hoje vem estes grandes cavalheiros, como campeões, declarar-nos agora, que nós violamos a Constituição, que de facto foi violada desde Setembro. Sr. Presidente, qualquer que seja a convicção d'um cidadão, essa convicção é santa; mas o homem publico deve ter coragem; sem coragem não ha firmesa, e não é possivel que homem generoso tenha sympathia por nenhum escravo, e por nenhum homem que receia um só momento de cumprir os seus deveres. Sr. Presidente, a questão é considerada debaixo de deus pontos de vista: a questão de direito, e a questão de facto, ou de conveniencia. Sr. Presidente, hoje não só se combateram os actos da dictadura; mas até se disse, que a dictadura não é se não para fazer callar as leis. Oh! Sr. Presidente!! tenho pasmado com o que tenho ouvido! Ouvi, que dictadores só os havia era Roma; a dictadura, Sr. Presidente, tem existido ha muitos seculos; que era Moyzes, se não um verdadeiro dictador legislativo? que era o Imperador, quando dava a Carta Constitucional a Portugal? Pois não houve dictadores senão em Roma? ainda ha poucos annos o general Clopiché não foi dictador ha Polonia? O Imperador, com a sua espada de guerreiro destruiu exercitos, e com a sua penna como legislador destruiu os col-

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 30 *