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Numero 67;

JDiari0

Anno 1838.

ern0.

SEGUNDA FEIRA 19 DE MARÇO,

|)art£ ©ffícial.

do Telegrafo do Castclloj 17 de Março

de 1833. Serviço da Linba do Norte, 12 h. e meia;

A PARTICIPAÇÃO de bontem e:a seguinte: Do Telegrafo do Porto, a-S. Ex.a o Presidente do Conselho. = Do Administrador Geral.

O Visconde das Antas participa de Lamego no dia 14, que chegaria aqui hoje: que o Regimento de Infanteria 6 devia partir hoiUem daRegoa pelo rio Douro ; que estavam em marcha para aqui 250 Cavallos, os Regimentos 18 e 19, Esquadrão de Lanceiros, e uma Bateria de calibre 3.

A estas horas deve o Visconde ter recebido as ultimas noticias telegráficas, que lhe foram communicadas por urn.expresso , e talvez con-tra-mande os movimentos destas forças.

Continua haver soccgo e decisão em manter os Direitos do Throno , e da Constituição de 1822. — Em 16 do corrente.

Boletim do Telegrafo do Castello, 18 de Março

de 1838. Serviço da Linha do Norte, 12 h. -

Do Telegrafo do Porto,, a S. Ex.* o Presidente do Conselho de Ministros. = Do Administrador Geral.

O Visconde das Antas participa dos Padrões da Teixeira no dia 15, vindo em marcha para aqui, e em resposta á cornmunicação de achar-se restabelecido o socego na Capital, que regressava para Lamego, e os Corpos a seus acantonamentos. — Em 17 do. corrente. = Francisco-Te lies de Sampay n, 1.° Sargento, encarregado'do Serviço do Telegrafo Central.

SBCRBTAB1A DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

ATTENDENDO a que'!'ria:Capital existe uma força de tropa délinl)a!sufficienie para fazer com regularidade o serviço ,da mesiua : Hei por bem Ordenar, que a "Guarda Nacional.de Lisboa seja dispensada deste ^erviço , a que tão espontaneamente se tem prestado; não sendo comprehendida na disposição deste Decreto a Guarda das Cortes, que continuará a ser fornecida como d'antes. O Visconde de Sá da Bandeira, Presidente do Conselho de Ministros, Secretario d'Estado dos Negócios Estrangeiros, Encarregado interinamente; dos da Guerra e Marinha, eJoâo de Oliveira , ;Secretario distado dos Negócios da Fazenda/.Encarregado interinamente dos do Reino e Justiças, o tenham assim entendido-, e façam executar. Palácio das Necessidades, quatprzeyde Março de mil oitocentos trinta e oito. = RAINHA. := Fitconde de Sá da líandeira.—Joâo de Oliveira.

,í. 3.* Repartição.'-. -—:_:.

CONSTANDO a Sua Magestade a RAINHA , que no Terreiro Publico dej Lisboa se-exigém Direitos na sahida dos Géneros da competência daquella Casa de arrecadação, quando se exporta» de uns para outros Portos nacipnaes; con-tra o que e expressamente determinaelo no 'Artigo 1." do Decreto de 16 de Janeiro de 1837; e devendo taes géneros somente pagar os Direitos de »auida que estiverem estabeleci dos. pó r Lei quando forem destinados para Portos Estrangeiros: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d1 Estado dos Negócios do Rei-jvo, remelter ao Administrador Geral do Terceiro Publico um exemplar impresso do dito

Decreto, para lhe dar inteiro cumprimento pela parte lhe toca. Paço das Necessidades, em 15 de Março de 1838. = João de Oliveira.

3-.* Repartição. •

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino , devolver ao Ad ministrador Geral interino do Districto de Lisboa , a inclusa informação e mais papeis relativos a José Wanzeller, a fim de fazer .affixar novos Editaes para outro Concurso , declarando nelles a praso de tempo porque se concede agora o privilegio para a introducçâo do novo invento de que tracta o Requerimento do Suppli-cante; visto que nos Editaes publicados paro o primeiro Concurso, era esse praso declarado somente por quatro annos; dando conta do resultado com os papeis juntos. Paço das Necessidades, em 17 de Março de 1838. ^r João de

Oliveira. ---------

4.a Repartição.

TENDO os Soldados do Extincto Batalhão do Arsenal, e de alguns Corpos da Guarda Nacional continuado a faltar ao respeito, e obediência ás Leis, attentando por meio de reuniões armadas, e movimentos sediciosos contra a segurança Publica ; e contra as preroga-tiv.is da Coroa, Sua Magestade ,a-RAINHA, Rodeando-se da Representação" Nacional , e Tendo Proclamado ao'Povo V e empregado todos os meios de conciliação sem que ò» ainoti-nadores-enlrassem rios seus'deveres, Cheia então da convicção de" qué>nãb- ha Liberdade-sem Ordem, riem 'Gover nõ-ípossivel sem justiça e firmeza ;^ Houve por behYlnandar adoptar medidas enérgicas ,:fazendo hontem destilar a Iro'-: pá-de linha para "desarmar os troços dos'Batalhões'que presistissem mo propósito de se'conservar armados-, ou' reunidos; oAqiie produziu o - feliz-resultado do desarmamento , e dispersão dos sediciosos, ficando complelameiite restabe-Jecido o socego e tranquillidade publica, que ora;reina em toda a Capital mediante o iasti-!moso , mas inevitável sacrifício das vidas d'al-gurnas. pessoas mortas entre o fogo que fòra.prin-cipiado pelos Nacion.aes • amotinados. X) • que Sua, Magestade. Manda participar ao Administrador, ;Geral do:.Porto para sua- intelligecia $ -e mais efeitos convenientes. Palácio das Necessi--dade»,-em 1-1 de Março de 1838. ==J.oâo de Oliveira., -; ,•.-.- . . - • - -

Idênticas seexpediram a todosos Administradores Geraes do Continente do Reino, e Ilhas.

4.m Repartição. .

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado do» Negócios do Reino, participar ao. Adujinistrador Geral dq. Porto para ,sua, intéUi-gencia, que, depois de haver sido rebatida., no dia 13 do corrente, a insubordinação,de-algúns Corpos Xacionaes. desta Cidade pelo .modo an-nunciado na Circular de.14 deste mez, tem conr. tinuado a ser inalterável ò socego e tranquiíli-dade em toda a Capital. E Sua Magestade,. firme na resolução ^de manter i l leia a Constituição-do Estado^ e assegurar aos Poderes Políticos o li.vre, exercício .de, suas respectivas pré-, rogativas,'não.menos que a todos os.Cidadãos o pacifico gozo das garantias iGohslitucionaes por meio de uma inflexível ev.igorosa execução" das Leis, Ha,por_bém Ordenar que o dito Administrador,. Geral, dentro dos limites de sua jurisdicção, observe á risca -este mesmo, pro-gran>nía rio exercício das.attribiiiçòes a seu cargo ; devendo po.r si e pélas Authoridade»;de sua obediência velar incessantemente na manutenção da Ordem Pública, e ser tão eíficaz em obviar e reprimir os crimes, como em prestar

a devida protecção aos Cidadãos obedientes á Lei , e ás ordens das legitimas AuthondadeSi Paço das Necessidades, em 17 de Março de 1838. = ,7bao de Oliveira.

Idênticas se expediram a todos os Administradores Geraes do Continente do Reino e Ilhas.

4-.a Repartição.

SENDO necessário regular j sem perda de tempo, a mais fácil e útil execução da Lei de 22 de Fevereiro ultimo, pela qual , nos Distri-ctos Administrativos do Continente do Reino, são creados Corpos* de Infanteria e Cavallaria para a manutenção da ordem, e da tranquilli-dade dos mesmos Districtos; Manda a RAINHA, pela Secretaria d'E.stado dos Negócios do Reino, remetter ao Administrador Geral de Lisboa os exemplares inclusos da referida Lei, para que elle, tendo em vista aã suas diversas disposições, proponha por este Ministério, com a possível brevidade, u;n Projecto de Ket/ulamento para o cumprimento das mesmas dispo-i^.òes, applicadas ás localidades, e parliculan-s cir-cumstancias do Districto a SPU cargo ; declarando em Mappas, conformes aos modelos juntos, assim o numero e qualidade dos praças de que deva ser composto o respectivo Corpo de Segurança, como a importância d<í necessidades='necessidades' de='de' expediram='expediram' oliveira.='oliveira.' _17='_17' seus='seus' tag0:_-idênticas='_.:_-idênticas' do='do' mais='mais' se='se' tag1:_='/oao' _='_' a='a' competentes='competentes' os='os' vencimentos.='vencimentos.' marco='marco' em='em' dns='dns' p='p' administradores='administradores' geracs='geracs' palácio='palácio' todos='todos' reino.='reino.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_.' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_1838.'>

'•• ••' ' '-• 4."'Repartição. '

CONSTANDO que nas esquinas das ruas desta Capital se tem hoje atnxado exemplares do Periódico denominado — O Procurudor dos Povos :=± , declamando contra as ordens do Governo , e excitando á desordem , anarchia , e vinganças individuaes: Manda a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, que o Administrador Geral de Lisboa, sciente destes factos, tome, de acordo com as Autho-ridades Militares, as medidas necessárias para se prevenirem os crimes, ou qúaesquer occor-rencias que d'ahi possam resultar contra atran-quillidade^publica ,* ou segurança 'pessoal dos Cidadãos. Palácio das Necessidades, em 17 de Março de4838. = 7oao de Oliveira;

. . Contadoria. ' ' .

CHEGANDO ao Conhecimento de Sua Magestade a RAINHA que, apezar 'dás disposições do Decreto de 26 de Janeiro de 164)9, confirmado por toda a Legiàlação subsequente, e das-do novíssimo Decreto de 31 de Agosto de 1836,- continua o abuso de muitos Empregados públicos serem admitlidos ao exercício das suas funcções, e ao gõso dos ordenados, emolumentos e outros vencimentos, sem que tenham apresentado os títulos, cartas ou diplomas que legalmente os autborisem a servir empregos, postos, oulogares públicos da competência deste Ministério i e sendo de absoluta necessidade occorrer com prompto remédio a tão reprehensivel falta de cumprimento das Leis e Ordens em vigor, da qual resulta grave prejuízo ao Serviço publico e á Fazenda Nacional, defraudada no pagamento dos direitos respectivos de Mercê e de Sello: Manda a Mesuia Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, que se observe pontualmente o seguinte'.