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ve por bem sanccionar, e mandar publicar, como rei, o decreto tambem incluso, das Côrtes geraes do 1.° d'Abril de 1837. Foi mandada para o archivo.

3.° Outro officio do Ministerio dos negocios da guerra, em resposta ao officio da Camara de 20 de Fevereiro ultimo, devolvendo o requerimento acompanhado de todos os documentos, e papeis relativos a D. Anna do Carmo Frederico, viuva de Pedro José Frederico, brigadeiro reformado, em que pede lhe seja concedido o soldo por inteiro de coronel, patente effectiva de seu defunto marido, e com supervivencia para suas duas filhas, cedendo do montepio, que actualmente percebe. Foi remettido á Commissão de guerra.

4.° Outro officio do mesmo Ministério, remettendo para ser submettido á approvação das Côrtes, a cópia do decreto de 19 de Maio de 1836, requerimento e documentos relativos á pensão, que pelo referido decreto foi provisoriamente concedida a D. Maria José Barros Arrobas, viuva do tenente coronel, governador do castello de S. Jorge. Foi remettido á Commissão de guerra.

5.° Uma representação dos habitantes do extincto concelho de Grijó, sobre divisão administrativa. Foi remettida á Commissão d'estatistica.

6.° Uma representação da Camara municipal de Miranda de Corvo, offerendo umas bazes para a reforma judiciaria. Foi remettida á Commissão de legislação.

Tiveram segunda leitura os requerimentos seguintes:

1.º Requeiro que a Commissão especial, que se nomeou a requerimento do Sr. Valentim, seja incumbida de apresentar a este Congresso um, ou mais projectos de leis de responsabilidade, para todos os empregados publicos de todas as jerarchias, e de todos os ramos da administração do estado. Casa das Côrtes 10 d'Abril de 1837. = José Maria de Andrade.

Foi approvado sem discussão. '

O Sr. Presidente: - Por esta occasião da leitura, deste requerimento, que tem relação com outros, que se fizeram n'uma sessão passada, e para que se mandou nomear uma Commissão especial, para fazer a lei da responsabilidade dos Ministros, tenho a lembrar o seguinte: uma lei de responsabilidade dos Ministros, depende de alguns pontos correspondentes da Constituição, e por tanto não se póde trabalhar n'ella, sem que esses pontos estejam decedidos: por consequencia parece-me que devo indicar para membros desta Commissão, os membros da Commissão de Constituição.

O Sr. Leonel: - O que V. Exca. acaba de dizer, que a lei da responsabilidade dos Ministros, depende de algumas partes da Constituição, é verdade; e que em consequencia não se póde trabalhar n'ella, sem que essas partes correspondentes da Constituição estejam promptas; mas permitta-me V. Exca., que eu lhe faça esta observação. Se por um lado é preciso pôr a lei da responsabilidade dos Ministros d'accôrdo com a Constituição, por outro lado é preciso tambem ter conhecimentos juridicos, que nem todos os membros da Commissão de Constituição teem; porque nem todos são jurisconsultos. Além d'isso, esses mesmos membros da Commissão de Constituição, que são jurisconsultos, estão encarregados d'outros trabalhos, e então mal poderão desempenhar: pela minha parte não quero fugir a esse trabalho; mas sou membro de tantas commissões, e é o estado da minha saude, que não posso. E' preciso advertir, que não digo isto por me esquivar a um trabalho difficil; não o é: em outras circumstancias, talvez o possa tomar sobre mim; mas agora não posso.

O Sr. Castro Pereira: - Eu além de não ter os conhecimentos juridicos, que se requerem, para tratar com a sisudesa necessaria similhante materia, declaro tambem, que estou encarregado de muitos outros trabalhos, e por isso não me acho com as forças necessarias para este, de que agora se pretende encarregar a Commissão de Constituição.

O Sr. Derramado: - Pela minha parte ratifico o que acabam de dizer os meus illustres collegas; estou em quatro commissões, qual d'ellas a mais trabalhosa.

O Sr. Presidente: - O meu dever era só indicar cinco nomes para esta Commissão: mas lembrando-me, que a lei de responsabilidade, é uma lei que joga com a Constituição, mencionei a Commissão de Constituição; entretanto não tenho difficuldade em indicar outros nomes, e são os Srs. Pompilio da Moita, Correia Telles, Barjona, Manoel Antonio de Vasconcellos, e Garrett. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu represento a V. Exca., e ao Congresso, que não sou homem de lei. Como hei de eu ir trabalhar em uma lei, a mais melindrosa em todos os paizes, onde ella existe?

O Sr. Bardo da Ribeira de Sabroza: - Queira V. Exca. propôr a nomeação da Commissão, e o Sr. Vasconcellos ha de consentir em fazer parte d'ella, apesar da sua modestia. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu não tenho aqui vontade para consentir, porque obedeço ás decisões da maioria; entretanto neste caso conheço a minha insufficiencia; se me quizerem mandar para a Commissão, irei para lá estar como qualquer cadeira.

Posta á votação, approvou-se a proposta do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Por esta occasião lembra-me nomear os membros, que devem augmentar a Commissão de fazenda, segundo o requerimento do Sr. Macario de Castro, e então eu vou propôr tres Srs. para augmentarem aquella Commissão.

O Sr. Macario de Castro: - Quando eu propuz, que o numero dos membros da Commissão fosse de dez, não era preciso se não augmentar um; entretanto o Sr. Franzini, é membro da estatistica, e tem de responder a todos os objectos, que alli vão. O S. Braamcamp está doente; eu estou na Commissão d'estatistica, e não posso deixar de lá comparecer ás horas em que se reune. Ora na Commissão de fazenda, ordinariamente não comparecem se não quatro ou cinco membros. Se com este numero se podem formar duas secções, o Congresso decedirá: e então eu pedia, que fôssem dez membros effectivos para cada secção ser de cinco, e como quatro estão impossibilitados, é preciso nomear quatorze.

O Sr. Alves do Rio: - O Sr. Deputado exclue o Sr. Braamcamp, que está doente, mas por isso não se deve deixar de contar. O Sr. Macario tambem não se conta a si, por ser Presidente da Commissão d'estatistica. Ora se isto o dispensa, tambem eu estou no mesmo caso, porque sou Presidente da Commissão do commercio. De mais, eu tenho sido membro de muitas commissões, e conheço pela experiencia, que não é o numero dos membros de uma Commissão, os que mais trabalham, é a boa vontade, e desejos de concorrer para se concluir os trabalhos de que as commissões se acham encarregadas.

O Sr. Macario de Castro: - Eu invoco o testemunho dos Srs. Deputados, que estão neste banco, para que digam se eu pedi, que algum membro da Commissão fôsse d'ella separado. Quanto á segunda parte, diga o Sr. Deputado se com quatro ou cinco membros, que ordinariamente se reunem, é possivel formar duas secções.

O Sr. Presidente: - A questão é saber se o numero dos membros ha de ser 14 ou 10, isso o Congresso o decidirá.

Posto á votação decidiu-se, que fossem 14.

O Sr. Presidente, leu os nomes dos 4 Srs. propostos para a Commissão de fazenda, e são os Srs. - Lourenço José Moniz; Ruivoso; João Victorino; e José Pinto Soares.

O Sr. João Victorino: - Eu vim para Lisboa muito doente - tenho deitado sangue pela bôcca, e por tanto não posso trabalhar: por quanto n'esta Commissão serei de mui pouca utilidade.

O Sr. Pinto Soares: - Sr. Presidente, nomear para Commissões membros, que estão occupados n'outras, é querer que se não trabalhe em nenhuma. Eu já estou na do commer-