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ta discorrer sobre isto, e os dados só nos podem vir pelo Governo: mande-se portanto esse requerimento ao Governo a fim d'alli informar devidamente.

O Sr. Costa Cabral: - Sobre a ordem. Quando entrei na sala observei, que havia uma discussão relativa á relação de Lisboa; então como não estava ao facto de qual foi a causa, que deu logar a ella, julguei que devia sobre a ordem pedir, que V. Exca. mandasse ler o requerimento; agora julgo desnecessaria essa leitura, porque pela discussão estou ao facto do objecto, que se trata: na realidade custa a acreditar como, duvidando-se do facto ou não se tendo exacto conhecimento de todas as circunstancias que acompanharam o facto, que se pertende indagar, se questione já sobre tal objecto! Parece que muito se deseja approveitar a menor occasião para dirigir censuras á relação! Não acho isto muito generoso. E' pois indispensavel que o requerimento vá ao Governo, pedindo todos os esclarecimentos, é antes delles virem não deve haver mais discussão; porque parece que de proposito se quer lançar, como já disse, o odioso sobre a relação, quando talvez tivesse fundamentos para assim obrar; por tanto peço que se consulte o Congresso, se esta discussão deve continuar. (Apoiado).

O Sr. Presidente poz á votação, se a materia estava discutida, e julgou-se que sim.

Poz o requerimento á votação, e foi approvado com a eliminação das palavras - motu proprio, sciencia certa, e poder absoluto.

O Sr. F. de Castro: - Para uma explicação. Eu estou convencido que o nobre Deputado, que me precedeu, me não dirigiu aquella censura, porque eu só quiz remover qualquer impressão, que podesse fazer o requerimento antes de virem os esclarecimentos; bem longe de offender, antes eu procurei em todo o modo suspender a opinião pouco favoravel, que se poderia fazer d'um tribunal respeitavel, por ter suspendido a execução d'uma lei em vigor. Não me opponho a que o requerimento vá ao Governo para dar os esclarecimentos, e depois a uma Commissão para dar o seu parecer.

O Sr. V. Pereira: - Parece-me que se dicidiu, que a indicação do Sr. João Victorino ficava adiada para o primeiro dia de sessão.

O Sr. Presidente: - Foi indefinido.

3.° Requeiro que se peça ao Governo um mappa de todas as importações durante o anuo de 1836, especificando es portos ou alfandegas por onde entraram; a quantidade total, e valor de cada genero de consumo, que pagou direitos de entrada; assim como o valor de todas as manufacturas e materias primas; especificando cada classe, ou diminuição por si; a saber: fazendas de algodão, linho, sedas, laneficios, mobilia, ferragem, cereaes, etc.

Igualmente a nossa exportação total no mesmo periodo, especificando a quantidade, e valor dos generos exportados, e para que paizes estrangeiros, e provincias, ou possessões nossas ultramarinas, para ser patente a este Congresso com a brevidade possivel.

Tambem, em um mappa separado, o numero de navios mercantes, e totalidade de sua tonelagem nacional, especificando o que pertence aos differentes portos do reino. Sala das Côrtes 11 d'Abril de 1837. - João d'Oliveira.

O Sr. João d'Oliveira: - Sr. Presidente, em todos os Governos representativos é considerado como objecto da mais alta importancia o apresentar-se ao Congresso todos os annos mappas estatisticos das exportações e importações dos differentes productos da industria do paiz, e de mercadorias estrangeiras; é igualmente de igual consideração debaixo do ponto de vista economico-politico, considerando que nós vamos alterar, nossas relações commerciaes em consequencia das novas pautas das alfandegas; por isso convém que o Congresso conheça bem todas estas materias; não sei se o Governo poderá fazer isto já com toda a minuciosidade, que exige o caso; todavia, deve dar-se um principio sem demora, a fim de o habilitar a apresentar todos os annos regularmente esse mappa, afim de se conhecer qual é o saldo mercantil contra a nossa industria, com o fito de se poderem remover os obstaculos ao desenvolvimento de nossa prosperidade. Peço pois ao Congresso queira authorisar esse requerimento, a fim de ser remettido ao Governo, e obtermos os desejados esclarecimentos, para serem impressos e distribuidos.

Approvado.

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Sr. Presidente, torno a insistir, que muitos Deputados entenderam, que se adiou, esta questão da indicação do Sr. João Victorino, por ter da do a hora, mas que ficára para a sessão seguinte.

O Sr. Presidente: - Isso decide-se pela acta.

4.° Um projecto de lei do Sr. Lourenço José Moniz, e João d'Oliveira, propondo o livre apanho da urzella nas ilhas da Madeira e Porto Santo, sem offensa do direito de propriedade dos donos da terra, onde fôr produzida; e a livre exportação da mesma, pagando na alfandega do Funchal o direito de sabida de 50 réis por arrátel. Foi admittido, e mandado á Commissão do Ultramar.

5.º Outro projecto de lei do Sr. Barão do Casal, para que os officiaes reformados, sejam inscriptos nos corpos, em que serviam, quando receberam as reformas, ou noutros que escolherem, e para receberem em dia os seus vencimentos, com as mais providencias convenientes. Foi admittido e mandado á Commissão de guerra.

6.° Outro projecto de lei do Sr. Pompilio da Motta para a creação de mais um districto administrativo, cuja séde seja Lamego.

O Sr. Pompilio: - Sr. Presidente, o projecto é para se criar um novo districto administrativo no reino: sem uma boa divisão de territorio não póde haver policia, nem administração. Ora, se as sódes dos districtos não forem convenientemente collocadas, se não fôrem pontos centraes, as ordens do Governo, e da Administração não poderão ser facilmente expedidas, e chegar convenientemente ás competentes localidades. O districto de Viseu comprehende as duas cidades, de Lamego, e Viseu; esta dista de Tondella tres legoas, onde acaba o districto; e Lamego, dista legoa es meia do Douro, onde igualmente confina: ambas estas cidades não são pois pontos centraes, e cada uma está collocada nas extremidades do mesmo. O Governo tanto já conheceu isto, que já tem mudado a séde d'aquelle districto; e este diverso pensamento de a collocar já em uma, já em outra parte, mostra a necessidade de fixar ao certo a divisão do territorio sobre este objecto, que é uma das attribuições do Corpo legislativo, O districto dito comprehende as comarcas de Tondella, Lamego, e Vizeu; mas a comarca de Lamego é a mais populosa, e mais rica, e tanto, que as lendas publicas são ahi tão consideraveis, que excedem as das duas outras comarcas. Logo, ou se tem de crear ahi uma caixa de delegação, ou os dinheiros publicos tem de ir a uma distancia de mais de nove legoas, por entre serras desabridas, além de se passar um caudeloso rio, que no inverno é intransitavel, sujeita a remessa a roubos, e despezas de transportes. Ha mesmo um motivo politico para se crear em Lamego um novo districto; Lamego confina com a provincia de Traz-os-Montes, e desta parte- do Douro, que devide as duas provincias, estão situadas optimas terras de vinho de feitoria; e na extensão de mais de seis legoas, o mais importante ramo da riqueza nacional; e por isso digo, ha mesmo um motivo politico para a sua creação, e para que de combinação com o districto de Villa Real possam, promover alguma cousa a bem daquelle importante ramo. E' verdade, e segundo a sciencia da economia politica, a verdadeira arte do Governo é nada fazer mais; isto quer dizer, não pôr obstaculos á liberdade do commercio, e exercicio da industria; mas todos os escriptores são conformes, que o Governo deve remover os impedimentos, que a natureza dos homens podem pôr, e prestar aquelles meios de

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 38