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Numero 86.

Anno 1837.

9t ar to $0

QUINTA FEIRA 13 DE ABRIL.

Parte Officíal.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO HEINt>.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, Declarar áCom-tnissào Administrativa do Deposito das Livra-rias dos extinctos Conventos, em resposta á 'sua Conta de 16 de Março próximo passado, que asuttribuiçòes, que lhe competem estão expressamente definidas I>HS Portarias "de 24 de Março, e 91 de Dezembro de 18.35, pelas quaes e ordenado que a Administração do referido Deposito, mediante a correspondência, e coope-íação das Âuthoridades Administrativas Superiores, faca reunir e guardar em Depósitos seguros e centraes as Livrarias, os Cartórios, as Pinturas, e quacsquer outras preciosidades lit-terarias, ou Scientificas dos Convento» suppri-iriidos cm todo o Reino, devendo ser classificados, e inventariados todos esses objectos, a fim de que em Vista do quadro geral d'uns , e outros possa o Governo lesolver definitivamente o que convier sobre n^collocação, e fundo das diversas Bibliothecas e Museos; tendo a mesma Commissão entendido que era virtude das Ordens deste Ministério se acha ella authori-sada para requisitar, dos Administradores Geraes dos Districtos Administrativos do Continente do Reino, e Províncias Insulares, os esclarecimentos necessários acerca deste assumpto e disposição das Circulares de 25 de Agosto, e 7 de Outubro de 1836, quaes vieram roborar aspro-Videricias das primeiras citadas Portarias, mandando fazer trabalhos relativos atuo importante 'diligencia que Sua Magestade tta por muito reco-mtjiendada á sobredita Commissão. Palácio dos Necessidades, em 10 de Abril de 1837. == Manoel da Silva Passos.

IECHETARIA D'ESTADO DOS NEGÓCIOS DAOUEKRA. Secretaria Geral. = l.a Fepariição.

SENDO presente a Sua Magestade a RAINHA o Officio de 6 do corrente mez, em que o Brigadeiro Barão da Ponte de Santa Maria, Commandante interino da 5." Divisão Militar, rSmette copias das participações que lhe dirigiram os Capitães Commandantes dos dous Destacamentos de tropa na Praça de Chaves, referidas ao acontecimento'que alli tivera logar por occasião da Parada do dia 4 deste mez, na qual o Major addidó á sobredita Praça , e Governador interino Jo^o António Pereira, de-pois.de ter dado os vivas a Siía Magestade Fidelíssima, e a Sua Alteza Real o Príncipe D. FERNANDO, entoara um viva áabolidaCar-. th Constitucional declarando depois aos mencionados Capitães, que se havia equivocado quando soltara similhante viva: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, communicar áquel-Ic Brigadeiro .que Approva a sua deliberação de chamar ao seu Quartel General o predito Major , suspendendo-lhe o Governo interino que exercia; e posloque do irregular procedi-4li e n to que elle tivera não resultasse a menor alteração1 ao socego publico , por ser percebida de pequeno numero de pessoas a .sua voz , Determina ,to'davia Sua Magestade que se proceda immediatámente a Conselho de Investigação sobre este facto, para se conhecer o gruo de culpabilidade em que por ventura possa estar comprehendido. Palácio das Necessidades, em 12 de Abril de 1937;==.Sá da Bandeira,

1." Direcção = 4." Repartição.

MANDA a RAJNÍIA, pela Secretaria d'JÍ!,tado dos Negócios da Guerra, que seja encarregado interinamente do Governo da Praça de Chaves, o Tenente Coronel Graduado do Cavallaria J. F. Sarmento Lousadn. Pnçodas Necessidades, 12 de Abril de 1837. = Sá da Bandeira.

THESOURO PUBLICO NACIONAL.

2." Repartição,

SUA Mageslade a RAINHA Manda, pelo The* souro Publico Nacional, recoimiíeiidar ao Director da Alfândega Grande de' Lisboa, que as Apólices do Empréstimo, crcado por Decre-

to de 9 de Agosto 'dê 1033, que entram rio pagamento dos direitos, s'ó podem, è devem sef" recebidas, quando o liltímo endosso que ellas contiverem, esrt-ja feito a favor da mesma pesa soa, ou Campaulitaj que for a principal responsável pelft importância dos direitos, que se pretende solver com as ditas Apólices; devendo este endosso a'char»se também com potentemente averbado no Junta do Credito Publico j como e pratica. Thesoiiro Publico Nacional, 11 de Abril de l837.=José da Siloa Passos.±= Para o. Director da Alfândega Grande dê Lisboa. Idênticas se expediram ao Escrivão que serve de Director d'Alfândega do Porto, é ao Admp» nistrador d''Alfandega das Sete Casasi

Avaliações. Arrematação. 450,1000 2:810/000 650/000

COMMISSAO INTERINA DO CREDITO PlHlLICôi

Mappa dos Bens Nacionaes arrematados perante a Commissão interina do Credito Publico no-dia 11 do corrente mez, em conformidade dos Decretos dê 10 de Dezembro do anno proxi' mo passado, e 11 de Janeiro ultimo. - .-.'-,

• -----LISTA 178 Z.—>• • -

N."' . Districto de Santarém. ,

NCapella de João Rodrigues Cangado. ateiro ao Porto das Barcas....-................>?...'...

Convento da Ordem Militar de Chrislo.

196 Cerrado e azenha no Logar de Geras...............;....-.... 552/000

197 Lagur de azeite no dito Logar...........i................

Commissão interina do Credito Publico,

Azevedo. ---------

Repartição dos Bens Nacionaes'.

EM cumprimento do Decreto de 10 de De» zembro do anno. próximo passado se an-nuncia, que vão andar em praça por espaço de 30 dias, a coutar de 20 de AJuio proxicno futu* rô em diante, os seguintes Bens Nacionaes, (feira se proceder pé J a n te a Commissào interina da Junta do Credito Publico,, n.> dia abaixo designado, ú sua ettectiva arrematação, pela for-, rna -estabelecida no referido-Decreto, ê no de 11 de Janeiro, próximo passado.

* LISTA 21&.

L-3-

Arrematação perante a referida Commissão. NO DIA 81 DE JUNHO PRÓXIMO FUTURO.

DISTRICTO DE LISBOA.

Hospício do extincto Convento de N-. Senhora

da Graça, em Aldeã Gallega . N." do Riba-Tejo. Avaliaç5es. 666 Hospício com horta, pomar de .espinho, poço, nora, e tanque, situado na rua da Graça da dita Villa: parte do norte cooi rua pública, sul com vinhas do mesmo Hospício, nascente COID azinhaga publica, e poente com casas de José'Duarte Laranja.................l\

• Bens da Commenda de S. Thia-

go da Espada, em Setúbal. €67 Forno na'rua dos Caldeireiros: parte do norte com a mesma rua, sul com a dos Ourives, nascente com casas da viuva de Joaquim da Tenda , e poen- • te corn casas da viuva de José

Bernardo..................

Bens da Cape lia instituída por Filippa Martins, no Concelho do Barreiro. 668 Vinha denominada a Tulha', ou a dos Priores,- no sitio da Re-. costa: parte do norte com vi-nba de Gaspar Joaquim deFi-

Rs.............- 1:402/000 3:960/000

12 de Abril de 1837. ís= António Martins de

tí." gueiredo, eputras? sul com o Avaliaçõefl. caminho público que medèa eu- • ' tre n Quinta grande e Quinta / • ' pequena, e nascente cora a mês»'- ">.

ma Quinta pequena :........' 300/000

Convento de Santo António dá , Ordem de-S. Francisco, da Pró* vinda dos ^Algarves, em Alcácer da Sal.

669 Edifício do Convento no sitio dos Açougues da dita Villa: confronta do norte com estradas que^ vão ao Paço velho e Rio dosCle-rigos,-sul com largo dos Açougues,-e serrado que era de D. •" Si moa, nascente com serrado de José'António Fructuoso , e -poente com.o dito largo dos Açouguesj e Rocio de S. João: ' avaliado em11:200/000 reis, e Com 4t cerca - que -parte pelo ' • norte-com estrada que vai pá- • rã o Rio dos Clérigos, sul com-serrado dos herdeiros de D. Si-môa, na-scente com vinba de, Francisco José da Silva Cor- -rêa, e poente com o dito Convento, -em-,................1:;

Somma total... Rs.

Commissão interina da Junta'do Credito Publico, 12 de Abril de. 1837. = António Martins d'Azevedo. ;_^__

Repartição dos Bens Nacionaes. .

EM cumprimento do Decreto de 10 de Dezembro -do anno-próximo-passado se an-nuncia , que vão andar em praça por espaço de 50 dias, a contar de 2 de Maio próximo futuro em diante, os seguintes Bens Nacionaes, para se proceder, perante a Commissão interina da Junta do Credito Publico, no dia abaixo designado , á sua- etfectiva arrematação , pela forma estabelecida no referido Decreto, e no deli de Janeiro próximo passado.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

LISTA 219.

M-3-

' perante a referida Commissao NO JDIA 22 DU JUNHO ^RQXIMO FUTURO

DISTRICTO DE SANTARÉM.

Convento de Santa Cruz da Ordem de S. Fran cisco da Provinda de Santa Maria <_ p='p' bidu='bidu' torres='torres' cm='cm' arra='arra' novas.='novas.'>

N "<_ p='p' afaliaçõcs='afaliaçõcs' _.='_.'>

670 Edifício do Convento, queceni*

ta (i« dormitórios, caia de li* viária., * uma saleta, casa áf portaria, refeitório, cozinha, claustro com uma laranjeira no meio, .adega, casa paraarma-

"zein de azeite, e outra para celleiro, e a Igreja, cm 400^000 rojs, e juntamente a cerca Ioda murado, que consta de goira e meia de terra de 'lavoura . . com algumas arvores defructAj dous quarteirões de liorta, muis meia goira, do terra, regadia, uma geira do terra com algumas arvores defrqcto, pomar de laranja pcquçno, poço, o nora, dous tanques, um quarteirão de vinha f que terá Ires mil bfiçellos; palheiro, forno, pequpna fonte dentio de uma cãs;» de abobada, com uma pia de pedra aonde cabe a agoa, tudo,..................... 1;

Jíens da Capelto instituída por Cosnie Machado, n.a Igreja do logar d* Alcontchel. Concelho de Torres Novas.

671 Casa t aquecb^rrtain odoTrom-

beirq, junto ao lpga,r do Carril, no termo da dita Villa de Torres Novas, que consta de terras, de pjicvj olival, rnato, e ciais pertenças : parte donor-\ç c nascente çotn propriedade, da extincla Casa da Congregação do Oratório,, sjil com António Antunes, e poçntçconi Camillo de Oliveira, ou seus

herdeiros.....,,............. 400/000

Sen» r/a C.orHintnda de Sanfi

Maria do Çaxlcllo de Al"

mourol, no Districto de Paio

, , de. Pefh) ç Ççnçellto da Bqf*

(fuinha,

672 Um pardieiro eito na rua, dos

Ourives, que copfrpnta do nas-

; ce.nte .e. poente, qom JVIanpel

Ignacio 4o Sequeira, norts ç

sul com ritòs púUlicas......,

673 Um pardieiro. Q^ÍÍ serviu de moi-

nho de vento , que íica nq alto do cinjo da, ViJln, ç parte da todos ps la.dp.3 POin serventias públicas....,,..,,-,,..1.-.

674 Oulio dito, ^uei lambern serviu

de moinho dk vento, quasi pegado PP s.Qpr.edilo ,.,,,.,,._-•

675 Vinte 01t(?oUvçica.sitpsnoelião

da feira da^ViUa de Paio Pel' lê, e. eeus .«uburbios, junto ft margem dp TPJO , at^ çhegsr ao nateiro dç Jgâp •de Sou.*» Falcão......'.......,....* 14^000

676 Cinco oliveira? no ças.al de D.

Maria José de, Araújo, quatro j unto-ao .nateiro dos herdei rc^ do Pedro, JDÍXO Mação, e mna. defronte do chi.te.Uo.,,,. t»,«

677 Sois oliveiras, ita eetradn refll,. .: ' . juUtó jap moju[io.d<_3 veotq-='veotq-'> • •

G7S Duas oliveiras no olival de Joaquim LçpÇiidifl., jíiftto BP jnoi-nho de verUo.^ .*~^+*.......

6-79 Duas 'oliveiras .fia charneca de Valverde, ±.. n ,.,.,,.......

680 Seis oliveiras no casal do PQI

te........................

681 Três oliveiras no Y» l «Verde í«a

torra do Manoel Ignociq dsSqr qiigír».................,,. «

CSS.Dez oliveiras HP Val-Verd« çnj ura olival dos herdeiros dpPar dre João Mação............

6B3 Uma terra com choupo» pegado, aã Castello de SuaU Mana du • . Alipourol

Somma touJ........ Rs. 1:589^900

Commissào interina da Junta do Credito Publico , >2 de Abril de 1837. = António tins d1 Azevedo.

Parte não Offidal.

CORTES.

Projcctç de iei das Bases sobre que deve as-- sentar a reforma dos principae» inconvenientes do novo Decreto Ji^iiciarit ,

A l "• A D^15-*15 judicial doterritori

Artigo U J\_ scffr refotmad, t

Comarcas, como nos Julgados: cada Comarca Coffiprehenderá de 9 ale 15.000 fogos; <_:ada de='de' alem-tejo='alem-tejo' alguma='alguma' poderá='poderá' dividi-lo='dividi-lo' for='for' excepto='excepto' do='do' salva='salva' nus='nus' excepção='excepção' pelas='pelas' por='por' jiorão='jiorão' beri='beri' designadas='designadas' espacial='espacial' não='não' cortes='cortes' _='_' a='a' exceder='exceder' grandeza='grandeza' d.ps='d.ps' algaive.='algaive.' e='e' províncias='províncias' nrcessario='nrcessario' quando='quando' tag0:_000='_2:_000' concelho='concelho' as='as' cada='cada' coraarçag='coraarçag' capitqs='capitqs' julgado='julgado' sua='sua' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_2'>oiqne então será designada pela respectiva Çfuiiara. Art. 2.° O arredondamento ^,!S Comarcrt será feito por .Coinmjísarios das Camarás jWn-nicipacs respectivas, tirados d'entre QS ^OMS ]\Jcint)ii:sT. os quncs concorrei à'o ú Capitftl designada, qub lhes ficar mais prosiuia, e íllli si. reiiriiròn-eiii Assemblea em •di.iclesignodo ; e como conliiítcdoii'» das localidades, assenluiSo no mais conveniínlp, indo metade delles d'alli pa rã oulrn raun.iiio «ia Capital do Districto, p.iir definitivamente harmonigurem uns arredonda uiontns coin outros.

c Ajt. ;).° A orgauisnção do pessoal ser:i tatn-beip reformada, supprimindo os Juizes Eleitos ; e conseguinlemente haverá, em cada Comarca um Jmz de Direito, e um seu Substituto, que será ao mctíuio tempo Assessor nato e fixo de lodo$ os Juizes Ordinários da Comarca, quê nunca poderão sem elle dicidir questões de direito, excepto nas Cansas de insignificante valor. O Juiz de Direito, e seu Substituto serão de Nomeação Regia, a vitalícios ; mas iransfari dos á sorte triennalnu-iHc de umas para outras Cornai cus. Haverá também um Delegado do Procurador Régio , a um Sollicilador Agente seu subordinado. Jías Comarca* que excedeiem A 1 1:000 -fogos .haverá Iret, lismn àes» nai nutras só dons; e haverá os competentes Officiaes de diligencias. • ,

Art. 4." Nos Julgados haverá um Juiz Oi-dinario de eleição popular , o quul , «levn das mais qualidades, deve tef de leiuluneulo próprio mais de 200^000 re'ÍB. lla\ará igualmente! wm Eé04Ívão de Nomeação ilogi;i; e tanto «ta, como os cje^Diroito sarão viíalieifis, o nun» ca |jodurão.6er transferidas contra -.sua vquludc. O Escrivão do Jmt: Ordinário será subsuliana-mlhle Promotor do Juízo, para oqucllci açlos do Mmistorio Publico, n que o Dulcgado , e Sollicitador nôo pQderefii immediiunmcutc |».ro-vór.

Art. 5.° Alarcor-se-hão precisamente os ca-sós dti responsabilidade dou Juizes, .c Etnpie-gados da Justiça j q se ifigulmá o m

Art. 6.° Orgaimur»soluiQ os Juizes; de facto, tnrito os (|ue.hfio do julgar com o JuizOr» dinario,

Art. 7." JVlurcarvse-buo ae pjopdrçõoE, e arranjos que doPcnj tef os casos das audiências em todas as. Capitães .da Comarcas, e indicar-so-hão os meios de as. pôr. quanto. atUee em ai-anjo. .

Art. 8.° Serão extinctoa os Juiaea de Policia íorreccional ; e os.Juiacs Ordinários 60 terão aliada nas Causas olveis sobromovd que uíloáx.».. eder valor -do 30^000 reis, sobra rai« que não xceder 15^000 réis; e nas crimes, ou da poli-ia correccioual, utn municipal, ero todas ftquel-

las em que a Parte se pôde livrar solta sern fiança, segundo as Leis, e em que se não pede pena pecuniária, ou muleta maior de 30^000 rs. Todas as outras Cai^i^setno^-wippetqncia do Juiz de Direito, afofa aqiíettas que por direito tem Juízos cspeciaes.'"

Art; 9.° O Juiz Ordinário, nas Causas de sua competência, julgará só por si summarissima-mente^as que não excederem o valor de 1^200 réis:' aas outras superiores; só julgará

AH- J0,° N.IS Cansns eiveis da. competência do "Juiz de Tíirèfto os preparatórios" até* ao oífereci mento cio Libello, e contestação inclusivo, serão feitos perante o Juiz Ordinário; da-hi por diante a audiência preparatória, comais* que occorrei só terá logar perante .o próprio Juiz da D4u;ito tjue a, final houver de julgar, a . Causa. •, .

Ait. 11.° Nas execuções1 dns Sentenças o Juiz Ordinário só defere aos actos que lhe são requeridos, mandados, ou depiecados, quando não involvam contestação jurídica ; porque neste caso BG for negocio dfi sua alçada o^ dcc dt* rá pW pi, e 9011 Assessor nos tprmos legiíjodo»; o \\i\d o sendo a d^wolvçrji a quero çninpclir,; ;

Ari. 12.° Nas Cnusas crimes 4^1 çonipeteh-; cia do Juiz Ordinário, como nun,ç^ tam logíu. a prisão, não haverá summai 10, uçm pronunc»a,j. nem r«lifiqnçàpc|p8lo, esepiocçci

Art. 13.° A forma do processo perante o Juiz Ordinário sprá s,ummane e s-imples^ t; dts-ppsta o niais possível para a tjomaiodidade d,os., povoç, eçoin brevidadí-j sei)) atroppllar 33 bazes,, naluracs do p(oçes$a. , '

Art. 1-1,° AíC^usns dacompneiicia dç» Juiz de Direito serão sempre decididas ua Cabeça da Comyrco > ond.« esíará fijsq ; mus^ a;nto§ se declara.rQm preparadas haverá i mente urna Aiidio.ncia preparador i« , pelo Juiz,' qup ae l»» dç julgar', r>a qua^l preseritus as Partes, QD sou^ Prpcurndores, Advogados, psra, de pommmji açorda, e pçf; meio de lecipro.Qaij cxp|içaçòe^ f/j ,f|Kgr, líW 9i estado da quéslãq,.'?- ((.oacs &àq,;imi pactos de.(Jií-; rmto. e quaaa oj ,dij fijciQ e.ã.seiityal , ^ açcjdeuh tal em que -as Parró çoneordao»",; dam; parn depois somente, se os duvidosos1 nft. Atnjicncia Geffalj .,f, sef, aos Jurados compr^liender ^5, q^ijc3(,pes assim,, simplificadas. .Esta .Audienci(\ ' çupprirá a réplica, e tréplica, que por isso não será ad-mittida, nenl tíimbem em regra geral Aggra-, e Remiram sabre JHcidontes ^uç rp^ar^eW; a marcha t\o PIQCCSSO.

Art. 15." Marcar-se-ria um Processo rápido, o especial paru asCausasj ç incidentes ,s qua per sua natureza a çKignem ,,d,auvlct, regras • fi.x^s, o tinifprrnoí quanto for pjjssive), . ..' rt, 1G.° /\'? Execuções só .;se pq^eràçi op,^'-|i()r Pipbargoç dp (ijJJIidado, em, paga , p qqi», tacão provados ite con^incnti ; eijenltHO; outrp^ as susperèderãõ^ ína.rcívido"^!} tpdavja a ngoro-1; sã responsabilidade do Juj^ quq ^xçcdor Q.niQH; do legql da Cíecução, . ,,..,<_ p='p' _='_'>

Arf. .17.° Não h.averá maig;.j:HS,lja.9 , nftfíi raulct»»., .neip eiupluaientò^, q\\ , E^Iar-iq^ nos-

ps quo ate' agora sçaciiavA Ç n l ré tanto a.stistontflção dos 'Èmpiegados . Justiçfl aijrú pqgiv ])e|q(í litigantes (W&o o cepo de aflrema indigência, cowpravqdqj ppr

ve e muUo piais simplen, ç pnenos do qno a(é agc>ríi, eon,sJ6tpnte em qUQ culodas porn algu.ma prQporçã.o d,o va.lor uanda, as quaoi? o A, , e o R. iç^q ^Iter mente 4ep.osita.ndo- en> diversas opqçha^ dq Ijli-1 i<_> 0^und.o o andamento que e^Í8 f^r falido,, e qup sejam çpmp uma í^nçja depreparo para. aactq irjíennedio que serequar. Tçdm asquanr-, ias d

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or&tuo pa.ooviERNO.

ttflô

ivo, Deqreib Jydrctarto, e 005, mais 'incidentes

se-farSo da8"fr ftUé¥B>ç«es, |'(jU8^'inflara p.fa eip Jiatm^n.ía o (MV? Decreto cora lest-as lasgos, fica aatliiORisaT «dd'~a -Oorfitíiíssão de Legislaçãok •- ' ' •• , "' Fitíàm rev/iVijSaislodaÈi as Leis e'm còptrnrio. I.; 9aja,; 40* Ctó "' 8 & Abril, d? ÍS37. ^O, . Dj8|iut.ad'por; Gòimbra, Alberto Cariot ,C • •. •

AUbr&mada, exposição do estado da, Fabrica 4e ... /errp cif» JFftft d-dlgt.

PANA dar algum peso a esta QXposição, c .sobre a sua exactidão, devo notar que eu fui çrapreg^do na dita Fabrica desde , o anno do 18Q3, quando «sl^. SB tevao.I-QÍ; de novo das snutia vea debaixo du minha Inspecção,-ata o •armo de 1899, qtiafido fui demitndo por D. 'Miguelj reíiiand,o.-me para a minlia Pátria.; da-.tnfteuiaTófoiii &cou olla pula leiceira vez -sujej-•tn á- minhas disposições f quando no principio do'unno dá 18S& me recolhi da licença conce-•dida poc Sua., Ma gelado o Senhor P,PJJPRQ entrando outro, vey..no execçjçio do emprego de Intendente dos-«n ria s: Ma» vendo.as intrigas, que rcclsavnrn pVaru mo tirar este emprego vendo, que pelns mesmas, o Governo de Sua Aía-.gestado nenhum caço fazia dasmrrihajs representações sobie o abandono, em que orlavam todos os Estabelecimentos da minha Admioistra-,clo; vendo qiie'fa|tavain todos os meios de so-•c;o,rrp-lo.9 para, traçtar. ao inervcw da suu couser-.•vação, e. principalmente da conservação da Fa-l)pica de ferro, que necessitava d«ste soccorro" r^ais^ue os outros, Esíabplecimentos, tanto pela extensão dos SPUS Edifícios como pelas ina--chijw , que ,se.perdiam , vendo,, que o grande •jujifW com a sua. lavada se damnificavam , q.ue •''o pinhal1, e maiâ1 plantações d« boâqucs se des^ 'Kuiam psfos. içfee.ndios^ fiquei. frpa.Jm.eatc lã.0 .àasgoatoisoj que áchp.i contra a qiinhq jjionr-*, •continua* A -teme n'u.na emprego, eín que aão 'podia ser rriárs1 uti'l, e pedi a minha demissão: 'detle, entregando ao mesmo tempo, (paca fa--aer^yida nlgun.) serviço ao Estado no f amo dó .Msnas^ em. Maio ele 133í>, ao Ministro e Sev 'creiSrio-d*liitado dês Negooio* do Reino, uma vlpemotia circumst.anciada sobra o meth,orarnen>T 4qda Adnainistràçaodaa criinasem geral, propor-'do ho tVnt, que a»'Fabrica deferp.o de Foz d'AU 'gê fçsse entregtie1 a Inspecção 'do Arsenal- dd '^Kei.cUq % para o qjjçih po,d.çría''sei'vir de gcaii-.^•'tUi.lidsxie. ÇoFiâta-rm« , que, não a p parece -tlctuahnente1 a dita nneinorin em'parí« algutiiay e h,e; r>rbvavcl que-' fosse 'abafada ; • mas o bbfr&o " dévç, exj,stir entvâ qs papejs da isxdncta lijtgn-deiiftÍH d«K Minas,,, (ião fui logo dispensado "do. Exercício' das furtcçôes, d<í empfego='empfego' publicas='publicas' no='no' de='de' q-r.recadan='q-r.recadan' pa.rça='pa.rça' i8961ellafón-ot9.l1ip.cnte='i8961ellafón-ot9.l1ip.cnte' pó='pó' nlas='nlas' objectos='objectos' iocumbido.='iocumbido.' do='do' ainda='ainda' toda='toda' jnspjctqn='jnspjctqn' tlòiuo.r='tlòiuo.r' mesmo='mesmo' por-íajçidq='por-íajçidq' hinisterio='hinisterio' dissolvida='dissolvida' _..j5pli='_..j5pli' todorís='todorís' finalmente-='finalmente-' como='como' a='a' seu='seu' c='c' ura='ura' nomiicz.='nomiicz.' poruma='poruma' dln='dln' demittidp='demittidp' providi-iicifls='providi-iicifls' administração='administração' ficou='ficou' pedi.='pedi.' niíp='niíp' o='o' p='p' in-íendentev='in-íendentev' que-='que-' diante='diante' aíé='aíé' estada='estada' da='da' dagosto='dagosto' gimoe='gimoe'>i"lbfi«cntIecimentos.de industria, que auttoentavam inmttrs fam-itias, inutihsa-ramisc'C»mi ama p«n»-hada Uicto' o que estavçi fêilb ha'trrrita' arínús, e com uma despeia de cante'nás. de. çonto^ dje r4j-í- v. QW grande-prej.uizo da, íítoç?^ « da i-rr-•dlwtpia. - • . . . "

Passarei ngo^a, depois deslèprenmbnlbnc^eí-so-rio,- at-dfejcirtfver'» «ttofo dti1 FábHcà d^.-férrçi cté.,E6zi d'Al gê,, situada duas le"^oas dsí Villa de Fí|fuç4ró, dqs VmLws.,, i>aV"ipargfiàs.'-da Ribeira d'Alge, e na siia confluência com o Rio Zezcre. As paredes sólidas, dos prinopacs Edi-fitiós d» ^'la. Fn-brica , a a's duas fornoJbus. ai-tafi-ai»d£» exiskiam-4o principio .do século pas-sndo , qufffld.0. n es U: Fabrica,, e iv.a-da Macliu* ca'4119 d,'.aliVidiatft-tfés legoas, ae fundáam peças/H'Ar.tilhejift nftvail, e da fortificações, TNo tempo do Governo.do JVlajqiwz, de Pombal se fe«H»nrctm- tts ditos- Fabricas, e não se tratando da suíi.dQnsar.vação,. caírauí pouca a pouco em

minas, como actualmente-ha.de acontecer tain* hem, não ^e. tojúandp outras .medidas. O gupio £mprehepdftdosr do Ministro P. ílodri^o de Sousa Coutinho , fez que no anno de 1802} e de-.bnJKo do. Ipspevçào do sábio Jaçé Bp.nifftcio d!Andrade, se começasse a reedificar a Fabii-ca tía Foz d'Alge, mandando-se vir d'Alemanha Directoras , c- Mestres Mineiros, Fundido-res, to Refin»'dorc», cliegando os primeifc*^ .no anno de 1803 , .e, os últimos no anno de 1805, estando, nçsle tompo os trabalhos tãp adiantados, que no anno seguinte já se podia fazer a piimçira.fundição regular, e em 1807 fez-se a segunda, e a Fa.br.ica teria fdilo progressos ma.is rapidjQs; mas sobreveio a-invasão do ExeiCilo Fraocei!, e os trabalhos pararam por mais de 4 annos. No çnnn de 18121 e que cotueçaram de novo, fundindo-se balas d'Artilliona para

0 Exercito, e-fabricando-se por ordem do Governo1 i nstrdtnen tos d'agricultura,para os Lavra-dpres,., que p.ideceiam pela guerra ; mas todos estes trabalhos eram ainda minto imperfeitos, coma succede pó. começo de Iodos os Estabelecimentos desta, nutureza : continuando sempre com esta imperfeição, visto que o Intendente Andrada, com a luda dos piuicipaes Directores do Estabelecimento para o Brasil , nào linha quem o ajudasse neâtts trabalhos, retirnn-do-seelle mesmo para oBras.il noa.iino de 18,19.

Assim n'um esiado de faleicçucia con^iriiiiqu 3 Fabnca com os iOis trakil.hçs dp poucp pró. veito ate li minha voltn, c nomeação para Intendente', applicando logo wdos es rneiç)sp qu,e estavam ao meu alcance, para melhorar este Estabelecimento cm todas as suas parles. Achei quasi Iodas as maquinas podres, e destruídas; construi outtat ipnis simples e menos dispendiosas em §ei) Ioga/, melhorcjl a construcção das fornalltus, estabeleci, um forno de manga para f- ififundigiio do ferro para todas as obras, alttiguei a casa da fundição para a rnoldnção, liz urn engenho de, pi Ices para piwr o mm.eral, ealabeleci guiirdns^e, e sarilhos para facilitar a. condução do minorai para os fornalhas, c (i<_ gríirrde='gríirrde' decerto='decerto' vinhos='vinhos' mâlborainfeit-='mâlborainfeit-' objectos='objectos' fim='fim' pelo='pelo' annos='annos' carvalho='carvalho' estabelecido='estabelecido' pregaria='pregaria' lisboa='lisboa' dez='dez' utilidade='utilidade' principiava='principiava' ste='ste' isco.='isco.' necessários='necessários' usurpação='usurpação' utijidade='utijidade' as='as' fuadindo-se='fuadindo-se' calamitosa='calamitosa' doa='doa' obras='obras' sua='sua' encluitp='encluitp' obstante='obstante' provando='provando' redor='redor' actualmente='actualmente' miguel='miguel' d.='d.' iodas='iodas' se='se' _aô='_aô' era='era' continuei='continuei' tos='tos' term='term' meios='meios' figueiró='figueiró' _='_' a='a' sendo='sendo' fiara='fiara' e='e' cm='cm' construi='construi' grandç='grandç' antónio='antónio' compietar='compietar' faltar='faltar' n='n' o='o' estes='estes' obra='obra' fstabeleciipento='fstabeleciipento' levantei='levantei' u='u' preparado='preparado' sementeira='sementeira' todos='todos' serrão='serrão' da='da' fabrica='fabrica' com='com' de='de' estado='estado' chegasse='chegasse' gombusliyel='gombusliyel' gruudus='gruudus' comtifdo='comtifdo' tempo='tempo' ajudado='ajudado' fundidas='fundidas' mais='mais' fabricação='fabricação' maitinetes='maitinetes' du='du' servi='servi' trauporte='trauporte' achasse='achasse' qjwl='qjwl' demissão.j='demissão.j' etl='etl' arff='arff' lucro='lucro' adf='adf' mu='mu' em='em' faltando-me='faltando-me' este='este' morador='morador' estabelecimento='estabelecimento' já='já' perfeição='perfeição' vilas='vilas' arsenal='arsenal' que='que' conservar='conservar' m-uriuiia='m-uriuiia' no='no' np='np' muito='muito' le-goas='le-goas' ainda='ainda' senão='senão' henriques='henriques' hábil='hábil' então='então' fabricados='fabricados' para='para' ministrador='ministrador' não='não' pesos='pesos' á='á' os='os' dado='dado' magalhães='magalhães' mente='mente' aqui='aqui' minecal='minecal' jícsgraçoa='jícsgraçoa' venda='venda' nelle='nelle' vários='vários' lads='lads' proje='proje' lidigcjos.os='lidigcjos.os' maaens='maaens' procurar='procurar' pi='pi' minha='minha' honrado.='honrado.' tendo='tendo' paia='paia'>-clís, que o Exercito do usurpador, necessitava-gara suslentar, o cerco do Porto^.rnanda.ndd para .esTe fim um OíFicial superi,or d,'d.i.ta.Fa-brica para activar os Lra.balhos, resultando-,4es-ta actividade forçada, q.ue o acirria mencionado Administrçidor, que lia 30 ari.ncks; adiD4iriir Irou a dila. F0^'?3 cam ° melhor zelo, e ín* teireza, ficçu dcrniUído pão obstante sçr elle actualmente o único Portugiiez, a giietn su possa confiar este EstabeJeoimento, pelos seus

1 conhecimentos , e pratica nas fundições^ domit-neral , attendcndo-se nesta demissão, mais as paixões particulares, que a utiiidnde publica, n^tae»»di*-9te p^ira Adiriiiws*rftjíar j ' «iy íujfyto sem çonlípcinijunlos alguns, e'fine OJTI toda a sua vida nã"o linha v.is.to uma fabrica da fetv ro. Assim achei a Fabrica nas mãos de um ignorante quando totnci outra vez posse do meu lo-gar, e vendo que eHa não trabalharia outra vez tão' cedo", representei .ao' (Soveraa1 deíBiia Magestade, qíie.pcílb1 menos" sç;d%vi'd)r> se^.T0|jftro'-n*>'pre1' sftrílgiaanttj.^litò Cftiisayá a nunaideCbda-aióIftltni e pbr icotist-qdenmrfinlitílisíirú^líod'» 'a-F(Éfbi-i«a t na qual tdáíis- as máquinas1' s5o' movidas' J)ot agft,T» , GorisUniru?* que o Gqiier^o,p,a«sado. ti-

,|*ka concebido a idáa de verKler-ajKabriJafij cujos ediâclos!, máquinas, ferr.arBeiHa.3'} açude, .jevfltda J.JB pinhal tetn. o. vaJor -de.-cetii cooto» de rqi.s, ou arrendw-la a particUlqVasit a esta reá-^ejto^v.o, advgrlir, que, ainda qu« se dcíssc

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.D I:ÁK i õ-; D cr GO $ íffcN ô.

Í regados vivem. Sobre-tdrios devertí haver urrt nspectorf que visitará este Estabeleciméntolò» das as vexes,'que for necessário pnrH propor.-b •fazer executar todos os melhoramentos que^elle •julgar serem indispensáveis para o'fldiantaflien-to da Fabrica. Dalii por diante depois de fé i» tos todos os pjepa.ro.9. para a fabricação d'ar-mas, deverá haver uni empregado n qUem1 somente estará confiado o dirigir este trnbalho, •como ramo inteiramente Separado da prõduç-çào do ferro.

Como este Estabelecimcnlo se acha n'um sitio muito solitário, c no meio du um Povómui-to selvagem , estava elle sempre guardado por um destacamento ás ordens do Administrador*» composto de um Official-inferior, ou Cabo j com' 12 praças, que também serviam para manter a ordem entre os muitos trabalhadores, e para fazer as notificações, e levar os avisos, quando eram precisos mais tnibaJhadores, ou aos Carreiros. Como este destacamento era sern-•pre de grande utilidade eui outro sentido, a-chando-be entre os Soldados sempre sujeitos promptos paru qualquer serviço , seria bom que para o futuro este destacamento fosse tirado do Batalhão dos Artifices, escolhendo-se-dclles os 'Soldados com officiosdeFerreiros, Serralheiros, e Carpinteiros, e desta maneira se podia também erxtre ellc» criar Fundidoros, e llefinudo-res novos, pois morrendo os poucos antigos, 'ainda ensinados pelos Mestres Allcmães, que todos morreram, não ficará ninguém que soubesse executar ostes liabalhos; e seria necessário manda-los vir outra vez de tora. N ao devo omitlir aqui, que, querendo o Governo de Sua Magestade, que a Fabrica continue a trabalhar, *' mister do pagar primeiro a pequena quantia de pouco inais , ou menos de 1:200$ réis, que se ficaram devendo a mais de cem pobres trabalhadores, e Carreiros, das ultimas fundições que fizeram. E' verdade, que é uma divida do tempo da usurpação, que não se paga se não em títulos; mas como esta divida deve ser dividida talvez em cento o cincocnto parcellas, devendo-se a muitos só o jornal de algumas semanas, seria melhor de pagar esta qunntin em dinheiro de contado; ficando desta maneira satisfeita a queixa^ da falta de pagamento; aliás não somente não se acharão gentes para os trabalhos, visto que actualmente não poderão ser forçadas, mas mesmo qualquer •Administrador da Fabrica exporia, a tua vida, querendo começar a trabalhar. Ai fundições nas fornalhas grandes para produzir 4 ou 5 mil arrobas de ferro coado» são somente foius nos mezos do inverno, desde o mez de Dezembro até ao fim de Junho, e duram 3 para 4mezes. Nos mezes de 'Julho ate o fim de Setembro, reinam nqui muita'6 Sezões,- mas1 este-é o tempo próprio para "as'Conducçõcsi do mineral, e do combustível, c não obstante a grande diminuição das aguas na'estnçào quente, poderão sempre trabalhar &» forjas. Uin dos primeiros cuidados du Administração deve ser o augmento de se-inentcira de pinisco, e a conservação do pinhal, fcafrvalha! , e castanhal que ha. e que se* acha no maior perigo a respeito dos incêndios, não se limpando neste anuo os aceiros. Concluindo esta -exposição1 devo lembrar, que o Go-ver-no de Sua Magestade acharia os meios para ti conservação, e'melhoramento delia, estabole-i cendo-se nella Fabrica d'oruifls, mandando arrecadar a renda da mina de -carvão de pedra do Porto, que importo em dez contos annual,. e de que dizem não Ler sido paga ha muito tem-' pó. No 'anno de 1835, os rendeiros estavam déVehdo 13 contos, segundo as contas que achei na 'Intendência , e por tanto a divida será agora muito maior, visto que ninguém se importou da sua cobrança; pelo menos assim dizem, e eu não ô posso affirmar. Lisboa, 24 de Fc-veaéiro de 1837. = Bardo de Etchwege, Coronel do Real Corpo d'£ngenheiros

EslA conforme. Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra, 29 de Março de 1837.=^/. J!. Silveira, Chefe da 2." Repartição.

SERVIÇO DE MARINHA.

Registo do Porto — em 12 de Abril de 1857.

T.MBA.RCA.ÇÕES ENTRADAS.

VAPOR Inglez í= Transit = Cap. Perkins Wrighlson , du Malaga em 4 dias, com escala por Gibraltar, e Cadiz, donde ultimamente traz 3 dias de viagem com tubaco; 28 pessoas de trip>, e 25 passag. Consigna-se a Henry James.

Brigue Hespanhol = Fortuna = Cap. Carlos Furió, de Sevilha em 13 dias, com cevada, c-

íí-pèssofls de trip, Òeslinn-se para Salitander, e«ntfou neste" Porto" arribado pôrcfmsa do tempo,- tendo já estado fundeado 9 dias em Ce-zimbra. ' •

• N. B. Estas doas Embarcaco.es deram fundo neste ancoradouro hontem depois dosol pôs. to.

Barca Portugueza=±rLuz = Cap. Joaquim da Cunha Reis, da Bahia em 62 dias, cora assu-car, tabaco, couros, piàssnba, e outros géneros, a vários, c o navio á Anselmo da Silva Franco; 17 pessoas de trip.

Escuna -Ing!e!ta='Adelaide = Cap. Francis j^alhian, de Liverpool em 7dias, com fazendas 3'Henry James; G pessoas de trip., e 3 passag.

Chalupa Ingleza=Echo=Cap. Thomas Le-ken , dj Ilha de S.- Miguel em 11 dias, a ordens, 4 pessoas de trip.

BMBAllCAÇÃO SAHIDA,

Hiate'Portuguez = Santo António e Almas = Mestre Manoel da Costa Neves, para Ce-zimbra com sal.

Bordo do Cuter Andorinha, surto no Tejo, 12 de Abril de 1837. c= Pedro Ollegano Alves, 2.° Tenente, Comrnandante'do Registo.

AVISOS.

Os Senhores Officiaes doExercito que Teque-reram directamente as suas Patentes pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Gueira, podem manda-las alli receber, porque seauhum promptas. "______ "

jVT"o Banco de Lisboa se fornecem procura-.!_ il coes para a vendu das Acções do mesmo Banco, das pessoas não residentes em Lisboa; bem como outras paru recebimento dos seus dividendos. ---------

A DIRECÇÃO do Banco de Lisboa previne a . todos os Senhores que descontam letras neste Estabelecimento, e áquelles que houverem de paga-las, que desde o 1." de Junho próximo não receberá em suas cobranças na parte Correspondente a cobre, ordt-ns de particulares, e somente receberá as suas próprias notas de cobre, ou dinheiro na respectiva espécie. Banco de Lisboa, 8 de Março de 1837. = Felix da Costa Pinto, Vice-Secretario.

QUINTA, feira 13 do coirenie mc2 de Abril, pelas onze horas da mnnliu, ha de haver leilão no Banco de Lisboa, por conta da Fa-zenda'Nacional, de fnzentlas de seda e ouro, velludos, sarjas, e selins, e outras fezendas manufacturadas na extincta Real Fabrica das Sedas ao Rato; com as condições que hão de ser patentes no acto do leilão. Banco de Lisboa, 8 de Abril de 1837. = Fclix da Cosia Pinto, Vice-Secrétario.____

E w continuação do leilão annunciado no Diário do Governo n."284, de 30 de Noveih-bro do dnno próximo passado, u Direcção do Banco de Lisboa fará vender etri leilão publitío por conta de quem pertencer, iia Alfândega Grande desta Cidade, no dia 15 do corrente mez, pelo meio dia, diversos fardos de fazendas de Bengala, rníuca ICB & C.a , vmdas pela Galera- Resolução, 'Capitão João Lioio Borralho, 'erHrada neste porto em 1823. Banco de Lisboa, 10 de Abril de 1837. -= 'Felix da Coita Pinto, Vice-Secretarío.

PELA Administração Geral dos Correios se faz público, que sahirão a»20 do corrente para o Pará o^Escuna Isabel; c a 25 para a Bahia o Brigue S. João Baptista.

As cartas serào lançadas até á meia noite dos dias antecedentes.

PUBLICAÇÕES LITTERARIAS.

ACHA-SB ú venda o 4.8 N.° do Jornal Encyclopedico, or-ns "

nado com 4 estampas , em 4-'

AN1VUNCIOS.

Os 30 dial de Cofre para a recepção da Decima, e Impostos annexos do 1." semestre de 1836, na Fregue-zia dos-Marlyres, hão de começar a 14 do corrente Abril, Hesde o meio dia, ale ás 4 horas da tarde , na rua do The-souro Velho n.* 87 , 3.° andar. No dia 17 do dito mez também se abre o Cofre nas Fregueiias de Loi|res, Friellas , e Povoa de Santo AdriSo unido cora Ameixoeira. Previne-ie o Publico, que José Felix está demitido do logar de Recebedor de Loures, e que qualquer pagamento feito a elle, tilo livra da reiponaabilidade para com a Fazenda. - nPuoMAZ Pereira de Castro Viãnna, na qualidade dePro-J. curador bastante, naCdrte do Rio de Janeiro, do Sr. Capitão trancUco Pinto Taveira, residente na Villa de Meia Ponte, da Província de Goyai, arrenda o Vinculo , ou Morgado- que teu Conilituiote pouue na Villa da Ribeira Grande

da Ilha do S. Miguel, BO qual socctídeu ," e de que" tomou poste por fallecimento de seu pai', .o Sr. Antouio Pyiló de Miranda Taveira., fallecidg, na ine!4na Ilha. As, pessoas a quem convenha entrar em ajuste do arrendamento, 'devem dirigir-se na dita Corte ao ilito Thomís Pereira'de Castro Viãnna, ted-rador na 'ta» dós Pescadores n." 78 , verbalmente, ou por es-cnplo. O Annunciapte, cm nome de seu Constituinte, protesta contra qualquer transacção , que .por ventura sé tiver feito ha Ilha de S. Miguel, ou em' algum outro logar i a respeito dos bens deste Morgado, por pessoas que n3o se acharem legitimamente aulhortsadas pelo actual administrador o Sr. Francisco Pinto Taveira, que eslil na posse\c|o mesmo Vinculo, desde o tempo do follecimento do sobredito seu pai. (Do Jornal do .Commcrcio du Rio de Janeiro n.* 15 , de Quinta/eira

19 de Janeirpjle 1'837,;____^ ___'____________•_____

3 T7R*KC(aCA Therewk d'Araújo'Pereira, viuva dê~Joaquim

J? José Pereicn, como tal, Inventniiante e Cabrfx de Caçai dos bens que ficaram da sen fallecido marido, anuuncia ao Publico, que pessoa alguma contracto com os herdeiros do dito seu marido; são irmãos deste José Luiz Pereira , nesta Cidade, representado por teu Glho José Caetano Pereiro , e Maria Jerooyma Pereira, casada com Jouo José de Liam, e por este representada nesta Cidade, resideates na Villa dos Arcos de Vai de Vez, sobre quaesquer bens ou 'propriedades pertencentes a este casal; porque correndo o Inventario no Juízo de Direito do 3.° Districto, c tendo um Juiz, que para isso nSo tinha jurisdiccjlo , determinado u partilha, e nomeado pnrtidores, mandou por uin outro Despacho ficar sem effeito nquella nomeação, nlo obstante o que, nppareceu unia cousa nos Autos chamada partilha, feita por aquelles mesmos homens , que se achaVam excluídos, e sem a annunciantc ser ouvida appareceu julgada por Sentença, da qual tem interposto o recurso d'AppelIaçSo para o Tribunal da UelaçSo , aonde necessariamente ha de ser provida á face de um mon< tào de nullidades, prepotência, e injustiça, que se lhe tem feito. Avisa por isso, que ninguém contracle, como fica dito, sobre os prédios deste casal com os ditos herdeiro», offerecen» do o presente por protesto contra qualquer arrendamento, venda , ou afloramento que com os mesmos se faça, sendo responsável quem nos mesmos existir por todos os prejuízos quantos a annunciante soffra pela ustirpativa posse dos ditos herdeiros com delicada manobra obtida; c quem quiter examinai o Processo para conhecer esta verdade o poderá fazer em casa do Escrivão do Juizo de Direito do 3.° Districto, Raymundo

Xavier Coutinho.____ ____________f__________________

ELO 5.° Districto no Jjuiio de Direito, Escri-vSo Joaquim José das Neves, ee correm Edi-ctos de quinze dias, com pena de lauçamenlo, e rebelia , para se julgar livre o desembaraçada a proprjedade de casas , que foi da fallecida D. Joaqiima Maria , sita na rua dos Mastros n.° 38 a 40, Freguesia de Santos o Velho ; e por isso se previne a iodas as pessdos que ee acharem com direito á dita propriedade o venham,deduzir neste /uizo, c Cartório aonde correm os Edictos; e findos oa quaes se ha d e julgar livre c desembaraçada de todos os encargos, ou ónus que na mesma poisa haver. 5 TVTo Juizo de Direito do C ° Juizado, c Cartoriq^Jo Es-

J. l crivfto Jacobele, correm Ediclos de 15 diaàJrpelQS quaes suo chamadas todas ai pessoas que tiverem direito aos Títulos seguintes: 14 Apólices do 1.° Empréstimo num. 131, 138, 8749, 6031, 6136, 6137, 7519, 7520, 7584, 69140, 69141,69.142, 69.143, 69.144; 18 ditas do 8.° Empréstimo num. 6395, 6394, 4666 ata 47 2K; 18 ditas do Empréstimo Nacional da 3 "serie num. 752, 759 até 7G9 ; 3 Títulos deDi-vlda Publica com juro, num. 721 a 783; 10 AcçOes do Banco de Lisboa num. 1663 até 1670 , 638 0 6889 ; 10 Apólices do 1.° Empréstimo num. 155, 6107 a 6110, 6119 a 6IÍÍ3 ; % ditas do í." Empréstimo num. 4093,' e 6393; 6 ditas do Emprestimd Nacional da 8.1 serie num. 759 a 751 , ,e 753; AcçSes do Banco de Lisboa 8, num. 1659, «'1060; 10 Apólices do l." Empréstimo num 154, 6098 a 6106 ; 9, ditas do S.° Empréstimo num. .4092 e 639Í; 5 dilas do Empréstimo Nacional do 8."1 sane mlm. 754 nlé 158 ;'£ Acções do Bancp de Lisboa num.,1657 e 1658; 13 Apólices do \.° Empréstimo num. £957 , 3135 n 3138 , 6090. ale 6097 ; 8 ditas do -.° Empréstimo num. 4091 c 6391 ; '5 ditas do Empréstimo Nacional du 2." serie «um. 749 até 753 ; 2-Acções doBaHcb d« Lisboa num. 1665 c 1656; 15 Apólices do 1." Empreçli-nio num. 6185 até 6189, 6737 até 6748, 7387 a\í 7389, 7486 e 7487 ; í ditas do 8.° Empréstimo num. 4094 e 639*'; •* 5 ditas do Empréstimo Nacional da 3." serie num. 754 pté 758; 2 Acções do Banco de Lisboa num. 1661 e 1668: na quaea pessoa» poderão deduzir o seu diccito no dito Juizo no referido termo , com a pena de se julgarem livres e desem.; baraçados todos os mencionado» Titnlos aos annuuciantes Ma-npel Joaquim Jorge, D. Anua do Carmo Jorge,.D. Luiza Rita Jorge, D. Jounna Franciaca dórge-Machadó , e D.The-rcre Polycarpa Jorge Gourlade.

Nb dia 80 do corrente, pelas 4 horas datar-_________ do.

se ha de arrematar perante b Juiz de

,,----------da Freguezia de N. Senhora da Lapa , rua

dos Navegantes n." 63, unia propriedade de casas obarracn-(Us com quintal, ijitas na rua'de Santa Anna n.° 9 o 11, avaliada? em 280$000 rs. , ronde Í1JÍ600 rs. , lareiras em 8JI589 rs. , landemlu de quarentena, pertencente ao caia) da fallecido Joaquim Corrêa Gomes; cuja anematação se faz por. deliberação do Conselho de família : todas as pessoas qilequi' zerem dar o «eu 'lançd sobre a avaliação o poderão fazer neste Juízo, onde estilo presentes as condic3.es, e títulos.

ACÇÕES D i COMPANHIA DE LUZIBIAS.

No escriptorio do Corrctor de Numero , Miguel Mac Bride, rua dos Capei l islãs n.° 8, ha mais oito para vender; assim como ha Escriptos para compra de Bens Nacionaes , Capita lisacSo, e Encontros.

NA rua dos Algibebes n.° 57, se vendemTitulos do The-souropara a compra cios Bens Nacionaes, Cnpitali-saçílo, e Encontros de Dividas do Estado.

QUEM tiver alguma demanda, pata cuj

THE AT RO FRANCEZ. •

QUINTA feira 13 docorrente=Andre'= Drama vaud. em 2actos.=Partie etrevanche, vaud. em l acto por Scribe; M. Paul fará p papel de Armund De Saint-André. = l_.a Mai-son duRempart, ou Une Journee dela fronde = vaud. histórico em 3 actos.

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