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SESSÃO DE 14 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas da manhã, estando presentes 96 Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.° Um oficio do ministerio dos negocios da fazenda, remettendo uma copia da relação circunstanciada da administração geral de Coimbra dos livros pedidos na indicação do Deputado Alberto Carlos. Foi mandado para a Secretaria, para alli poder ser examinado.

2 ° Outro officio do ministerio dos negocios da guerra, remettendo, para satisfazer ao que foi exigido pelas Côrtes, os documentos, em que se comprehendem os artigos da capitulação feita em Castello de Vide com o general Rodil, e a resolução que o Governo tomou ácerca deste objecto. Foi remettido á Commissão de guerra.

3.° Outro officio do mesmo ministerio, remettendo para ser presente ás Côrtes o requerimento da baroneza do Valle, D. Rita Isabel Caldas, viuva do brigadeiro barão do mesmo titulo, em que pede, que durante a sua vida se lhe conceda o soldo correspondente á patente de seu fallecido marido, ou uma pensão vitalicia, que se julgue proporcionada á sua actual situação. Foi mandado á Commissão de guerra.

4.° Outro officio do mesmo ministerio, remettendo os requerimentos de D. Maria Alexandrina d'Amorim, e Bernardina Rosa, viuvas de empregados do commissariado, em que pedem pensões de metade do soldo de seus maridos em conformidade do decreto de 4 d'Abril de 1833. Foi remettido á Commissão de guerra.

5.º Uma representação da Camara municipal de Evora, pedindo para construcção d'um cemiterio o convento e cerca dos Remedios, que pertencia aos extinctos carmelitas descalços. Foi remettida á Commissão d'administração publica.

6.º Uma representação da junta de parochia da freguezia d'Alveija, do Concelho de Abrantes, sobre divisão administrativa. Foi mandada á Commissão de estatistica.

7.° Um requerimento dos officiaes da armada nacional, pedindo ser postos a par do exercito quanto á sua divida, conforme a lei de 16 de Março de 1836. Foi remettido á Commissão de Marinha.

8.° Uma representação dos habitantes de Panoias, districto de Beja, sobre divisão administrativa. Foi remettida á Commissão de estatistica.

9.° Uma representação dos habitantes do logar de villa Pouca de Villar Marim, Concelho de Mesão-Frio, sobre divisão administrativa. Foi remettida á Commissão de estatistica.

10.° Uma representação dos habitantes do extincto Concelho de Villarinho da Castanheira, sobre divisão administrativa. Foi remettida á Commissão de estatistica.

11.º Uma representação da sociedade pharmaceutica de Lisboa, representando contra a disposição de varios artigos do decreto de 29 de dezembro de 1836, como prejudiciaes ao melhor estudo de pharmacia, e pedindo outras providencias. Foi remettida á Commissão de instrucção publica.

12.º Outra representação da mesma sociedade, ponderando os inconvenientes da disposição do §. 1.° do artigo 17 , e outros, do decreto de 3 de Janeiro ultimo, pedindo providencias a tal respeito. Foi remettida á Comunhão de instrucção pública.

13.º Outra representação da Camara do Concelho de Santo Thyrso, sobre divisão administrativa. Foi remettida á Commissão de estatistica.

14.° Um requerimento dos presos hespanhoes, que se acham nos depositos, pedindo providencias, que remedêem a sua infeliz situação. Foi remettido á Commissão diplomatica.

15.° Uma felicitação ao Congresso de Joaquim da Veiga Capito, Parocho de Ayamonte. O Congresso ficou inteirado, sendo a felicitação recebida com agrado.

Tiveram segundas leituras os requerimentos seguintes:

1.° Requeiro que o Governo seja authorisado para introduzir nas pautas das alfandegas as alterações, que a experiencia for mostrando necessarias, dando mensalmente ás Côrtes, em quanto se acharem reunidas, uma conta motivada das mudanças qne fizer nas referidas pautas, a fim de que as mesmos Côrtes possam legislar definitivamente sobre objecto de tanta transcendencia. Sala das Côrtes 6 d'Abril de 1837. - J. J. P. Derramado.

O Sr. Derramado: - Sr. Presidente, eu dei a forma do requerimento a uma pertenção, que devia ter logar em um projecto de lei, mas dei-lhe essa fórma porque segundo as formulas parlamentares, eu não tinha outro meio tão facil, nem tão prompto demover uma discussão sobre o objecto de meu petitorio: ella faz-se precisa, porque é materia de summa importancia, qual a de legislação das pautas, que tem dividido a opinião da capital em dos extremos oppostos, em que considera as pautas como um grande recurso financeiro, e como a salva guarda de nossa industria; e outro que lhes attribue effeitos absolutamente contrarios. Eu não creio inteiramente nem os asperos censores, nem os apaixonados apolegistas. Todavia apesar doe grandes conhecimentos economico politicos - e das virtudes civicas, que respeito nos authores das pautas; estou persuadido que, ellas tem deffeitos que devem ser desde já emendados; o que nasce da difficuldade da materia, em que é preciso comtemplar os interesses variados, e algumas vezes oppostos do agricultor, do artista, do fabricante, do coinmerciante, (e até os prejuizos reinantes) com as necessidades do thesouro! Para mostrar que as Côrtes não devem ser mudas expectadoras das duas opiniões oppostas, que tenho apontado, e para mostrar que é necessario desde já tomar alguma providencia a fim de evitar os mãos resultados da execução das pautai, sem correcção dos seus vicios mais salientes, sem tenção alguma d'atacar os seus illustres authores, mas sómente com espirito de verdade, e exame, dirigido ao bem doestado, apontarei alguns desses deffeitos: o Sr. Ministro disse hontem, que espetava não se fizesse alguma alteração nas pautas, sem elle estar presente, e muito menos que ella se fizessem destacadamente em algum de seus artigos, porque as pautas são um sistema. Eu estou de accôrdo com S. Exa. em julgar a pauta um sistema pratico de impostos directos, que deve combinar as necessidades do thesouro com a protecção devida á industria nacional, mas estou convencido, repito, que debaixo d'ambas as relações as novas pautas em alguns de seus artigos, arredaram-se dos principies dos economistas classicos modernos; e que tomando o principio fecundo da liberdade do commercio em maior amplitude do que o advogam os seus mais accerrimos defensores; estorvaram ao mesmo tempo o desenvolvimento do mesmo principio com os regulamentos do sistema mercantil da balança, e dos exclusivos, pelos excessivos direitos com que carregaram uma grande parte das mercadorias estrangeiras. Apontarei alguns exemplos d'um e d'outro destes vicios. O legislador na escolha dos impostos indirectos deve preferir aquelles que, podem ser repartidos com a maior igualdade possivel, que favorecem mais a industria do paiz, que peiam sobre o luxo etc.: a este principio é que se não attendeu nas pautas na classe 3.ª, quando diz (leu), pois a galinha, que serve de alimento ao miseravel doente, ha de pagar o mesmo que o perum, que vai á mesa do tanto opolento?

A caça grossa, e miuda pagam direitos iguaes: pergunto tambem a razão porque ha de a codorniz ser imposta como o veado?.... Diz mais: os cavallos, que entrarem por mar pagarão 60$000 réis, e os que entrarem por

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terra 30 ditos. Este direito immoderado vai reduzir a Nação toda á classe da infantaria. E para que? Nós não temos industria rival; e já mais poderemos competir com a Nação nossa visinha neste ramo. Eu quizera com tudo, que reanimassem as nossas criações da cavallos, e, muares por um estabelecimento analogo ao das caudelarias, sem os vicios destas, e que se impusesse um direito sobre as destas importadas, proporcionado á sua grandeza, e qualidade, mas impôr o galaziano que custa dez ou doze mil réis, e que e necessario ás classes laboriosas, tanto como o cavallo d'esta mas que faz o prazer, e serve ás commodidades da opulencia: é realmente transtornar todos os principios do imposto, a não e querer que as pautas tenhão a virtude do tridente de Neptuno -Eu tenho para mim que direitos, que equivalem prohibições, são mais perniciosos á industria, e á fazenda, do que as mesmas prohibições; porque no regimen destas, não basta illudir os propostos do Governo nas alfandegas; o contrabando e contrabando era toda a parte, em que apparece: não é assim do descaminho.

Taes são, Sr. Presidente, entre outros, que por brevidade ornato, os vicios das pautas na parte agricola, que reclamam desde já remedio, mas ha ainda outros, que o pedem com tal urgencia, que, se não for promptamente applicado, póde ser vitalmente compromettido a nossa agricultura dos cereaes; base da subsistancia do paiz!

Já se vê que, fallo da liberdade da introducção dos farinaceos estrangeiros, que fica sendo permittida pelas pautas. - Os economistas mais apaixonados da liberdade do commercio, como Say, Malthus, Benthan etc., exceptuam desta liberdade os artigos, que respeitam á defeza, e á subsistencia das Nações; porém os nossas economias nem estes ultimos respeitaram! A legislação de cereaes das Côrtes, Constituintes, desde ajuntamento de sabios, e de patriotas que tanta honra faz á Nação, sempre respeitada dos meus Corpos legislativos, e até pelo governo absoluto, pouco escrupuloso nos meios d'extorquir dinheiro aos póvos, foi destruida agora por um rasgo de penna nas pautas! Os nossos grãos já não podiam concorrer com os estrangeiros introduzidos por contrabando á sombra de Porto Franco. O que acontecerá agora com a livre importação? Nós tivemos no anno passado uma colheita tão abundante, como d'outra senão lembrão os nascidos, e as searas no agro são igualmente esperançadas. Mas estes beneficios da Providencia, tornão-se inuteis por nossas leis novas, e até um verdadeiro flagello, não só para o lavrador, que não póde vender o seu genero por nenhum preço, mas tambem para o proprietario, que não recebe, em tal caso, as suas rendas; para o artista, que não achará quem lhe compre os seus artefactos; e para o mesmo operario, que não ha de encontrar trabalho! - Basta para isto considerar que, ainda mesmo suppondo (o que não posso conceder) que todos os farinaceos estrangeiros os direitos impostos, não são estes sufficientes para lhes tirarem a vantagem sobre os procedentes da nossa agricultura; exposta assim a lutar com a fertilidade accidental, ou naturalmente superior de todos os tenentes do mundo! E para qualquer se convencer de que os meus recaem não são chimericos, basta lembrar-se que, se o preço do trigo no nosso mercado chegar a 200 réis por alqueire no fim de qualquer anno, vote despachar-se para consumo «trigo do commercio, que basta para dous annos, pagando 160 réis por quintal, o que poderá equivaler a 80 réis, por alqueire!!

Tal é a legislação das pautas sobre cereaes. Ella não pode continuar sem comprometer, vitalmente a nossa existencia. Dezejo por tanto ouvir a opinião do Congresso sobre tão importante materia, e a do Sr. Ministro da Fazenda; e conforme a tendencia destas opiniões, eu apresentarei as medidas que julgo necessarias, em fórma de projecto de lei. - Ainda se ignorem nas provincias as disposições das pautas, e eu desejo muito, que o conhecimento do mal chegue ao mesmo tempo com o conhecimento do remedio, para embargar os effeitos do geral descontentamento, que de certo ha de produzir.

O Sr Leonel: - Sr. Presidente, eu já disse por outra ver, que tremia fallar sobre pautas, em quanto não chegasse o dia, em que os direitos começassem a ser cobrados por as mesmas pautas, agora, como chegou esse dia, e já passou, já não temo fallar em pautas. Estou persuadido, que ha de haver alguma conta que melhorar, e aperfeiçoar, desejo esses melhoramentos, mas quero que se façam com a maior brevidade possivel; mas com maduresa, sem que de maneira nenhuma se entenda por maduresa, delonga; nem por brevidade, precipitação, porém, Sr. Presidente, que acontece com este negocio, é o mesmo que acontece com os tributos: todos dizem, que são percisos tributos, mas ninguem os quer pagar; todo o mundo diz, que são precisos direitos protectores, mas ninguem quer que pésem sobre aquillo, em que tem interesses immediatos, todos querem que haja protecção para os cereaes, com tanto que lhe não pése essa pretecção, isto prova, que o que uns querem, não querem os outros. O lavrador quer ser protegido, embora se carregue sobre os outros generos; os artistas querem introducção de cereaes, porque querem comprar o pão mais barato; aqui estão uns interesses em opposição com os outros e que ha pois a fazer? Manter illeso o principio, e se na applicação houver necessidade de reformar, faça-se; mas por caminhos legaes, ainda, que se podia dizer, que a Nação tambem lucra em ter o pão barato, porque nação alguma póde ser fabril, tendo o pão caro; mas entretanto protejamos a nossa agricultura. Tem se aqui dito; mas eu sinto muito, que não esteja presente um dos nossos collegas, que costuma com muita frequencia usar desta expressão; diz, que Portugal não deve ser senão uma fabrica de pão, porém, Sr. Presidente, como havemos nós fazer de Portugal uma fabrica de pão, sem uma pauta para o pão estrangeiro?

Eu estou persuadido, que o nosso territorio não é superior em muitas das suas partes ao territorio da nação visinha, o qual produz pão mais barato, que o nosso, nós temos muito terreno, que póde dar pão, temos muito terreno, que dá poupo pão, mas temos outro, que dá muito, isto ha de ser infallivelmente filho da nossa antiga legislação, da nossa antiga organisação, porem é preciso muita cautella; os authores do systema de economia politica recommendam-nos, que para a introducção desse systema, é preciso muitissima cautella, e então havemos de nós seguir tanto, que elles dizem, menos a cautella? Havemos de tractar d'applicar ao nosso paiz, o que lhe é applicavel desse systema, e não lhe havemos d'applicar a cautella, que seus poprios authores nos recommendam? - O Sr. Deputado acabou de dizer, que havia defeitos nas pautas a respeito da importancia dos cereaes estrangeiros, elle apresentou tambem outros artigos, mas o seu objecto principal, é sobre cereaes, e tambem me limitarei a isso: haverá alguns defeitos quanto a cereaes estrangeiros, convenho nisso; mas para remediar esses defeitos, é preciso examinar tudo isso, e já temos um meio para que esse remedio tenha já um principio d'execução; porque nós já temos neste Congresso um projecto do Sr. Deputado pelo Alemtejo sobre os direitos, que devem pagar estes pareceres, este projecto já teve 2.ª leitura, já foi mandado a uma Commissão para o examinar, e apresentar sobre elle o seu parecer, e então não temos senão a pedir a essa Commissão, que apresente o seu parecer com a maior brevidade possivel, a depois delle apresentado, nós havemos de tractar da materia tambem com brevidade, eis aqui o caminho natural para remediar esses defeitos; além disto, Sr. Presidente, não sei para que nós havemos de ir dar uma authorisação ao Governo extraordinaria, para que tambem por meios extraordinarios remedê; os inconvenientes, que ha nas pautas eu declaro, que me opponho a isso, é necessario que sejamos muitissimo poucos nestas authorisações extraordina-

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rias, a não havei uma necessidade absoluta: ora além disto o Sr. Deputado quer, que as pautas sejam remediadas, de uma certa maneira, e pede que para isso seja authorisado o Governo: o Sr. Deputado sabe se o ministerio (mesmo fallando do actual) recebendo essa authorisação hade ir dar o remedio, como o Sr. Deputado quer? Póde ser que o Ministerio vá dar uma providencia em um sentido opposto, isto pelo que respeita ao actual; mas supponhamos que o, Ministerio actual dava aqui a sua palavra, que havia de remediar aquelles defeitos da maneira que o Sr. Deputado deseja; sabe o Sr. Deputado, se o Ministerio actual durará á manhã? E a palavra que der o Ministerio actual, póde ligar aos seus successores? Certamente não: de maneira nenhuma podem ser obrigados: diz-se, mas hei de ser authorisado debaixo de certas bases, e debaixo de certas maneiras: ahi temos uma lei; por amor de Deos não lhe demos,tal authorisação; para se dar ha de ser necessaria uma proposta; essa proposta ha de ir a uma Commissão; a Commissão ha de dar o seu parecer, e finalmente não se remedêa nada a fundo: nós já temos o projecto do Sr. Rojão, que está já muito adiantado, e quando nós por meios ordinarios podemos remediar esses defeitos, escusamos de recorrer a meios extraordinarios: não se diga que é uma cousa provisoria; porque, Srs., isso a que se chama provisorio, é o mesmo que qualquer outra lei, uma vez que nella não vá determinado, que ha de durar tres mezes, ou um anno, o mais é o mesmo que qualquer outra lei; por tanto eu sou de opinião, que cousa nenhuma extraordinaria agora se faça, e que entremos na discussão do projecto do Sr. Rojão; e não temos senão a pedir á Commissão de fazenda haja de nos apresentar o seu parecer sobre este projecto com a maior brevidade possivel.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado auctor do requerimento, que abrio a discussão sobre esta materia, concluio dizendo, que reconhecia que o objecto do seu requerimento exigia uma medida legislativa, e era o objecto de um projecto de lei; todavia, que tinha offerecido este requerimento para ouvir a opinião dos Srs. Ministros, e dos Srs. Deputados, para depois apresentar o competente projecto de lei: permitta-me o Sr. Deputado que eu lhe diga, que isto não é reputar, nem é possivel, Sr. Presidente, que cada um dos Srs. Deputados que tenha de apresentar algum projecto de lei, venha primeiramente consultar a opinião do Congresso, para saber qual é a nossa opinião, desde o momento em que o Congresso desse sua opinião sobre qualquer materia, estava decidida a questão, e podia logo redigir-se a respectiva lei; não sei por tanto que utilidade tiremos desta discussão: nenhuma, absolutamente nenhuma; porque os Srs. Deputados que agora fallarem sobre esta materia, de maneira alguma se póde dizer que formam a opinião do Congresso; por consequencia parece-me que não nos leva a fim algum esta discussão, até porque não póde haver uma votação sobre ella: o mesmo Sr. Deputado reconhece, que o objecto que contém o seu requerimento, deve ser objecto de um projecto de lei; para que fim ha-de por tanto continuar esta discussão? Eu pediria por consequencia a V. Exca., que convidasse o Sr. Deputado a apresentar quanto antes o seu projecto de lei, e se pozesse termo a esta discussão, que não nos leva a resultado nenhum.

O Sr. Presidente: - Parecia-me, que nós aproveitariamos mais tempo, em logar d'esta questão d'ordem que se vai a mover, que o Congresso resolva uma das duas cousas, ou que se continue a empregar o tempo que vai até se entrar na ordem do dia neste objecto, ou passar-se a outros; por que aliás gastaremos todo o tempo n'esta questão d'ordem, e a final nada aproveitamos (Apoiado, apoiado). Por consequencia é conveniente, que o Congresso decida uma das duas cousas: os Srs. que são d'opinião que continue a dar a palavra aos Srs. Deputados para fallarem n'esta materia, tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado.

O Sr. Derramado: - Então permitta-me V. Exca., que eu sustente o meu projecto, porque estou no meu direito......

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Derramado: - Sr. Presidente, sustentando o meu projecto, não o posso fazer melhor, que respondendo aos argumentos, que fez um honrado membro deste Congresso contra o meu primeiro discurso. O illustre Deputado disse, que era necessario applicar as theorias de economia politica, com a maior cautella, como seus authores recoramendão; convenho perfeitamente, e o Sr. Deputado no seu longo discurso pareceu mais apoiar tudo, quanto eu tinha dito, do que impugna-lo; mas tirou então uma consequencia contraria aos seus, e meus principios. Eis-aqui as recommendações de S. B. Say, que é certamente um dos mais fortes defensores da liberdade do commercio. «As leis (diz elle), que prohibem a entrada dos grãos, a fim de proteger o interesse dos lavradores á custa dos manufacturemos, são leis infelizes, convenho; mas impostos excessivos, emprestimos, exercitos ruinosos, etc. tambem são circumstancias infelizes, que pesão sobre o lavrador mais que, sobre o manufactureiro: é necessario por tanto restabelecer o equilibrio natural, roto por outros abusos. D'outra sorte todos os cultivadores se tornariam artistas; e a existencia do corpo social, restaria mui precaria.» Sr. Presidente, eu sou cultivador, foi eleito por cultivadores, e pertenço a uma nação de cultivadores, geralmente fallando. Tenho por honra, e dever pugnar pelos interesses dos cultivadores;, mas não os defendo exclusivos e procuro concilia-los com os das, mais classes da sociedade; e por isso é que não posso deixar de pedir, que desde já se emendem as Pautas em todos os seus artigos, que não carecem d'experiencia: ella está feita nos cereaes, e repeli-las importa a morte da nossa agricultura. Nós não temos ainda montado o novo systema de fiscalisação das alfandegas:. nem ainda que o tivessemos, seria possivel evitar que entrasse muito trigo, e muita farinha sem pagar direitos alguns; porque é impossivel evitar-se o contrabando n'uma costa tão estensa. Sr. Presidente, eu lamento todo o tempo que se pérde neste Congresso, e cada dia que se passa, sem que se discutam a Constituição do Estado, e as leis de fazenda, que devem pôr a receita a par da despeza do Estado, é um mez que se me tira devida (apoiados). Mas o paiz vai ser atulhado de farinaceos estrangeiros; e então não sei onde isto irá parar! Ainda bem, que nós temos empregado o tempo tão utilmente, que, já se quer julgar perdido o que se dispende nesta materia!

Peço a V. Exca., que consulte o Congresso sobre a urgencia do meu projecto, que eu reputo urgentissima; e decidindo-se affirmativamente, peço que vá á Commissão de fazenda, e que V. Exca. a convide para dar sobre elle o teu parecer, logo na sessão d'amanhã, e que na mesma sã discuta. Rogo mais a V. Exca. queira convidar o Sr. Ministro, da fazenda para exprimir a sua opinião ácerca das minhas observações contra as pautas : eu não pertendo estorvar a sua execução; só procuro facilita-la: procurei tambem guardar todas as conveniencias na minha censura; e espero que S. Exca., retribua com a lealdade correspondente.

O Sr. Pereira Brandão: - Sobre a ordem, Sr. Presidente, pedi eu a palavra quando o Sr. Derramado tinha apresentado, o seu requerimento. Tenho de lembrar um exemplo muito analogo, que nos póde servir de guia. O Rei da Suecia, cujo reinado tem sido muito feliz, ha pouco accedeu a um requerimento dos estados, em que se lhe pedia, que a respeito de pautas adoptasse o que lhe parecesse melhor, e mais conveniente aos interesses dos estados: hoje as pautas são regidas pelo governo do Rei. Agora que se adoptam as pautas entre nós, ha grande receio dellas; e eu parecia-me, que não haveria inconveniente, em se dar uma

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authoridade ampla ao Ministerio, ouvindo as representações nacionaes, assim como se faz em França; parecia-me pois que seria muito necessario por este anno dar ao Ministerio authoridade ampla para poder reformar as pautas no que julgar conveniente, para não destrair o Congrego de outros objectos para que precisa muito tempo: e com está medida não deixa o Congresso de legislar quando julgar necessario.

O Sr. Presidente: - Eu creio, que o Congresso fica inteirado da informação, que o Sr. Deputado acaba de dar: o Sr. Deputado author do projecto pede que seja declarado urgente.

Posta a votos a urgencia, foi approvada.

O Sr. Presidente: - Está declarada a urgencia; agora creio que as Commissões competentes são a de fazenda, devendo ser ouvida a de agricultura: os Srs. que approvam, que vá a estas Commissões queiram levantar-se.

Foi approvado.

O Sr. Derramado: - É que a Commissão dê amanhã, o seu parecer, ou quando não, queira V. Exca. propôr, que a Commissão apresente o seu parecer no dia immediato ao em que se concluir o projecto que está actualmente em discussão.

O Sr. Presidente: - Eu creio, que a Commissão tem o mesmo zelo, que o Sr. Deputado, e todo o Congresso, e então não é preciso recommendação, e quando ella der o seu parecer, o Congresso decidirá a respeito da discussão.

O Sr. Ministro dos negocios do reino: - O Sr. Deputado pediu, que eu désse algumas explicações, e para isso é que pedi a palavra. As pautas tem muitos defeitos; mas a pauta que existia era de 1782, e era muito peor, e não ha a conferir a pauta actual, com o que ella poderá ser depois de aperfeiçoada: eu entendia, que sobre materia tão grave, seria bom, que todos os Srs. Deputados fizessem as suas observações, e que as remettessem á Commissão permanente das pautas. Isto não fica mal a nenhum dos Srs. Deputados; assim como, quereria eu, que a Commissão de fazenda ouvisse os membros daquella Commissão permanente, sobre o projecto do Sr. Derramado.

O Sr. Presidente: - Isso é um negocio particular sobre o qual o Sr. Ministro póde entender-se com a Commissão.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Os Srs. Deputados tem o direito de offerecer quaeaquer propostas para emendar as pautas, como sobre quaesquer outras leis; os Srs. Deputados terão, como até aqui tem tido, toda a prudencia para se informarem, não só da commissão nomeada pelo Governo, como de quaesquer outras pessoas, que os possam informar. Eu estarei sempre prompto a faze-lo com muito gosto; mas que se queira estabelecer, que os Srs. Deputados se informem tão sómente da commissão nomeada pelo Governo, isto é a que eu me opponho; os Srs. Deputados se informarão com quem lhes parecer.

O Sr. presidente: - Mas perdoe-me, o Sr. Deputado está discutindo uma cousa, que não está em discussão; eu não tenho aqui nenhuma proposta por escripto a tal respeito.

O Sr. Ministro dos negocios do reino: - Eu lembrei-me que a Commissão poderia ouvir a Commissão permanente das pautas, como auxilio aos seus trabalhos, por ser isto um objecto muito importante; porque mesmo eu como ministro não posso dar informações sem ouvir aquelles homens, que mais immediatamente conhecem da materia; disse que um conveniente ouvi-los, sem com tudo querer impôr esta obrigação aos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Ha um outro requerimento do Sr. Deputado Derramado.

O Sr. Derramado: - Quanto a esse, peço licença para o retirar.

O Sr. Presidente propoz, se o Congresso consentia em que se retirasse este requerimento, e assim se venceu.

2.° Requeiro com urgencia, que na Commissão de fazenda se forme uma secção especial de exame das novas pautas das alfandegas; sendo a Commissão augmentada com os membros convenientes. A qual secção especial seja encarregada de examinar, sem nenhuma perda de tempo, as pautas em todas as suas relações; ouvindo quaesquer das outras Commissões, e quaesquer dos Srs. Deputados, assim como quaesquer pessoas de fóra do Congresso, que julgue conveniente. A fim da propôr: 1.º se a execução das pautas deve suspender-se, e porque tempo. Se a suspensão (quando deva ter logar) deve ser em todo, ou em parte, com relação a estas, ou áquellas alfandegas: 2.º no caso de suspensão, quaes os meios mais adquados para supprir a falta total, ou parcialmente: 3.° em ambos os casos de suspensão, ou não suspensão, deve proceder-se nas emendas, para serem realisados com mais promptidão e acerto. - V. B. Ochôa.

O Sr. Ochôa: - O mais essencial d'esse requerimento já está resolvido pelo Congresso, sobre um requerimento do Sr. Macario de Castro; já está nomeada essa Commissao: a segunda parte não é o essencial, e só tende a indicar o objecto do que entendo, se deve tractar na Commissão; por quanto eu não quero que a Commissão se occupe dos particulares artigos de toda a pauta, e sómente das questões geraes, que resultarem do conhecimento das pautas. Porém tambem nessa parte já está prevenido, pelo que o Congresso hoje tem decidido, admittindo o projecto de lei do Sr. Derramado; e então o meu requerimento fica quasi inutil, e pediria sómente, que elle fôsse remettido á Commissão; porém se o Congresso assentar que não, tambem me não importa. O Sr. Derramado já fez uma analyse sobre alguns artigos da pauta, e poderia faze-lo sobre todos, porque quasi todos tem os mesmos defeitos; mas não é proprio entrar presentemente nisto. Agora peço licença para fazer outro requerimento: decidio o Congresso que se tractasse com urgencia o negocio dos cereaes, mas isto para todo o Reino; eu apresentei um projecto a este respeito relativo á provincia de Traz-os-Montes, que não está decerto no caso das outras provincias, está n'um caso muito particular: já a lei de 14 de Novembro de 1824 o reconheceu muito particularmente, a pesar de não dar plenas e efficazes providencias; peço pois que o meu projecto, que está na Commissão de agricultura, seja junto ao outro do Sr. Rojão, e tractado conjunctamente; porque convém que para a provincia de Traz-os-Montes se faça uma legislação especial. Quanto ao requerimento, que está na mesa, estou por tudo que se decidir.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado julga, que o seu requerimento está prejudicado, e pede que se mande á Commissão, sómente para o ter lá como uma informação, e parece-me que nesta parte não póde haver dúvida, e eu o vou propôr ao Congresso.

Foi approvado.

Agora o Sr. Deputado faz outro requerimento; diz que apresentára um projecto de lei ácerca de cereaes, relativo á provincia de Traz-os-Montes, o qual está na Commissão de agricultura, e pede que se reuna ao projecto do Sr. Rojão, para que a Commissão dê sobre elle o seu parecer, porque para aquella provincia se precisa uma legislação especial: eu o vou propôr ao Congresso.

Foi approvado.

3.º Requeiro, que se peça ao Governo esclarecimentos sobre se Henrique Ribeiro, corneta se chaves, que foi do regimento 18, se acha ainda preso, e, se o estiver ainda, a razão por que isso tem logar. Sala das Côrtes, 12 de Abril de 1837. = Manoel Antonio de Vasconcellos.

Foi approvado sem discussão.

4.° Requeiro, que em desagravo da justiça, e da verdade, se recommende ao Governo de Sua Magestade, que se informe escrupulosamente sobre o fallo, que se diz ter sido praticado pelo administrador da casa da misericordia desta cidade, maltractando, e remettendo ao hospital dos alien-

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dos, sem motivo bem fundado, e existente, uma engeitada, ou orfã, que se achava no referido hospital, Sala das Côrtes, em 13 de Abril de 1837. = O Deputado Bernardo Gorjão Henriques.

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, quando hontem motivei esse requerimento, disse (e ainda o repito), que o facto chegara ao meu conhecimento, por differentes pessoas; que eu não o presenciei, nem poderia presenciar quantos me viessem ao meu conhecimento de similhante natureza a este Congresso; entre tanto, que não interpuz o meu juizo relativamente á boa ou má opinião do individuo, a quem se diz tocar o mesmo facto. Eu observei alguma especie de descontentamento nesta assembléa, por se trazer aqui este, facto, talvez por parecer que seria uma accusação particular. Declaro altamente, que não sou accusador de pessoa alguma; que mesmo o não tenho sido dos meus inimigos capitaes, e dos meus inimigos politicos, que tantos prejuizos me causaram: não o serei por tanto, nem de individuos particulares, nem mesmo de pessoas do Ministerio; nunca: porque nau vim do meu paiz para fazer Ministerios, ou desfazer Ministerios, nem para pôr homens, ou tirar homens, deixando antes a accusação á liberdade de imprensa, e o castigo á opinião publica: eu vim aqui para advogar a causa da patria: - quanto fôr conducente a este fim eu o farei. - Sr. Presidente, parece-me que com alguma injustiça se disse, que este não era o logar proprio de apresentar este requerimento. Acaso não apparecem aqui todos os dias outros, que involvem pertenções pessoaes? Outros desta, ou daquella corporação - isto julga-se proprio, do logar. Então será improprio gastar algum pouco tempo a este Congresso com uma requisição, que toca a uma pertenção que é geral a toda a Nação, e filha de um dever meu, e não de especialidade, qual é a pertenção... da justiça, e da execução da lei? Ou da reparação do bom nome de qualquer funccionario abocanhado pelo rumor publico? Sr. Presidente, em defeza dos direitos da desgraça opprimida, que não tem sempre defensores, eu lanço a luva aos que se encarregarem de...pôr por parte do poder, ou dos interesses pessoaes; e quanto mais abatida eu vir a causa, que jurei sustentar, com tanto maior coragem e promptidão vestirei as armas: é genio e caracter meu soccorrer o mais fraco. - Sr. Presidente, desenganemo-nos: eu reclamo que tenhamos muita imparcialidade em tudo, e com todos: veja-se o objecto, ainda que não agrade a alguns, quem o apresenta. Quero que se note bem que eu disse, que se existia esse facto, que se attribuia ao administrador; era necessario que depois de uma escrupulosa, e imparcial averiguação, apparecesse a verdade, e o resultado dessa descoberta; não respondendo pela exacção. Julgo-me sufficientemente informado, e não é a mim, que pertence andar a perguntar por elle a todos que encontrar, ou instaurar summario, ou tirar devassa para seu conhecimento. Se fôr verdade, castigue-se o culpado; e se o não fôr ficará illesa a probidade do individuo, do qual, em homenagem á verdade, se me tem feito elogios, e será pena que nelle se encontrasse uma fragilidade revestida de tão carregadas circumstancias, e eu, a não estar ao facto (o que devéras desejo), ficarei conhecendo aquelles que me informaram mal; e não mais me fiarei em suas informações: respondendo deste modo ao que se continuar a dizer, ou escrever sobre tal materia, cuja discussão bom é atalhar. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Presidente: - Devo lembrar ao Sr. Deputado, que me parece não houve discussão alguma, em que eu dissesse que o seu requerimento era improprio, nem mesmo se podia estranhar; porque ainda senão tratou de lhe dar destino.

O Sr. Gorjão Henriques: - Perdoe V. Exca. Disseram vozes deste lado da Camara, é verdade que em pequeno numero, que aqui não era logar para se apresentar similhante requerimento; é verdade que tive a honra de ver, que a maior parte dos Srs. Deputados eram de opinião contraria, porque até me disseram que fallasse, e eu por isso continuei, conhecendo-se por esse facto que opinião em contrario era parcial, e talvez pessoal; mas termine-se este incidente tambem, remettendo-se o requerimento ao Governo, se assim se julgar que deve ser, e ficando ao testemunho desta assembléa a verdade do que disso sobre o occorrido homem.

Vozes: - E' verdade, é verdade, apoiado, apoiado.

O Sr. Franzini: - Bem longe de censurar o illustre Deputado, por ter feito este requerimento, eu louvo o seu amor á justiça e humanidade, e acho este logar muito conveniente para apresentar requisições desta ordem, quando se suspeite que taes factos existem; mas ahi é que está a duvida. Eu hontem sahi d'aqui cheio de ira contra um similhante atentado, e procurando immediatamente haver informações a respeito do accusado, sube que o administrador, a quem se imputa o facto, é um cidadão, que goza de muita reputação, e que tem feito grandes serviços na casa da misericordia, extirpando muitos abusos e malversações que lá havia, e que por esta razão tem granjeado grande numero de inimigos. Por isso é que peço ao Congresso, que suspenda o seu juizo a este respeito, (apoiado, apoiado) até que se averigue o facto; se se provar, teremos logar de exigir o bem merecido castigo; e se não houver prova delle, então deve ficar ilesa a probidade do administrador da casa da misericordia.

O Sr. Presidente: - Creio que é a unica cousa, que ha a fazer.

O Sr. Leonel: - A misericordia de Lisboa, assim como uma grande parte das misericordias de Portugal, são hoje administradas por Commissões, e a experiencia mostra, que essas Commissões tem desgostado muitissima gente, e em consequencia tem-se-lhes tambem levantado muitos testemunhos. (Apoiado.) Ora a respeito desse facto direi, Sr. Presidente, que não sei, se é verdadeiro, ou não: direi mais, que a pessoa, a quem esse requerimento se refere, procurou-me esta manhã, e eu não lhe quiz fallar; pois ainda que lhe fallei, disse-lhe, que lhe não queria fallar: respondeu-me: bem, não me falle embora, mas faça as diligencias para que a verdade seja averiguada. Por tanto digo, que se façam as averiguações possiveis se é calumnia, é muito grande, quando d'um homem se diz isto; se fôr verdade, então soffra o resultado do facto, que cometteu.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, disse o illustre Deputado auctor deste requerimento, que lhe parecêra, que o Congresso tinha estranhado muito a materia delle...

O Sr. Gorjão Henriques: - Uma parte do Congresso.

O Sr. Ferreira de Castro: - Bem, e V. Exca. disse tambem ha bocado que o Congresso o não estranhára: eu tarar bem não o estranharei, (porque esta palavra parece-me um pouco forte) mas estimaria que este facto nunca tivera vindo ao Congresso.

Uma voz: - Tambem eu.

O Orador: - Porque ha factos, que quando se apresentam, principalmente no seio da representação nacional, por mais justificados que sejam, e pelo modo que neste paiz se administra a justiça, deixam impressões, que jámais só apagam. (Apoiado.) Hontem sahi d'aqui com a minha consciencia inquieta; posto que o Sr. Deputado disse, que não affiançava as informações, que ácerca delle tinha.......

O Sr. Gorjão Henriques: - Já as affiancei.

O Sr. Ferreira de Castro: - Este facto, Sr. Presidente, é daquelles que lançam um ferrete de opprobrio e de immoralidade na raça humana!

Vozes: - E' verdade.

O Orador: - Ainda bem que elle vem acompanhado de circunstancias, que fazem honra á virtude feminina; porque ainda neste seculo, em que tanto se tem querido desacreditar esse sexo, houve uma mulher que na posição dependente, em que se achava, teve a virtuosa coragem de repelir tão monstruosa seducção. O administrador da casa da misericordia, que não conheço, e que nem seu nome sabia, segundo estou

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informado, é um homem verdadeiramente probo, e á Commissão, de que é membro, tem feito valiosos serviços. (Apoiado.) Assim quizera eu, que o Sr. Deputado se tivesse bem informado, antes de produzir o seu requerimento; que depois detalhasse o facto ao Sr. Ministro dos negocios do reino; e que finalmente o trouxesse ao Congresso. As Côrtes não são um deposito de.... (não sei de que) não são uma Côrte de justiça, pelo menos. Disse-se, que os Deputados trazem aqui requerimentos sobre tudo; eu pelo menos, não os tenho trazido, reconhecendo a esfera do poder legislativo. Concluo, dizendo que não quero tolher a palavra dos Srs. Deputados; mas seria de opinião que se pozesse pedra em cima deste negocio, mandando-se o requerimento ao Governo para lhe dar a consideração, que merecer.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Depois do que acaba, de dizer o illustre Deputado, que me precedeu, nada diria senão tivesse antes pedido a palavra. Eu não pretendo ser interprete do Congresso; mas fim de mim proprio. Confesso que este negocio me pareceu dever caminhar primeiro pelo tramite do Governo, não reprovando absolutamente o ter sido aqui apresentado. Entre tanto o que eu não approvei, e me pareceu improprio deste logar, foi o demasiado desenvolvimento, que se deu ao requerimento. (Apoiado.) Tambem me parece, que não convém fazer arrazoados sobre factos pessoaes, a respeito dos quaes se pedem informações; isto no menos é opinião minha, e penso assim, para que depois nos não achemos em incoherencias. Eu não tenho a honra de conhecer esse Sr., que está atesta da administração da casa da misericordia de Lisboa; mas não obstante não o conhecer, para mim é honrado, porque ainda não vi nada provado contra elle; (apoiado, apoiado) se apparecerem próvas contra o seu procedimento, que o tornem delinquente, com a mesma franqueza lhe lançarei o ferrete da censura.

O Sr. Silva Sanches: - Não disputarei se foi, ou não conveniente fallar-se aqui de similhante facto; se deveria, ou não ter-se omittido a exposição dos motivos do requerimento. O que sómente digo, e o que eu julgo, é que depois de se ter fallado delle, e sendo o facto de tanta entidade, que é necessario, que se averigue se é, ou mão exacto. Mas parece-me, que para o averiguarmos, e se terminar, como convém, esta questão, se deve já votar, se se hão de pedir essas informações. E isto o que peço a V. Exca., queira perguntar ao Congresso.

Vozes: - Votos, votos.

Julgou-se a materia discutida, e approvou-se que se mandasse ao Governo o requerimento.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Pedi a palavra sobre a ordem; para propor um additamento ao artigo, que é a parte penal. Talvez possa melhorar o projecto, e por isso se tanto parecer ao Congresso, poderá ser remettida á Commissão de legislação, para lhe dar uma redacção propria. (Leu, e mandou para a mesa.)

O Sr. Presidente: - E' um additamento ao artigo 2.°: terminada a discussão sobre elle, tratar-se-ha.

O Sr. Macario de Castro: - Eu não venho, Sr. Presidente, nem apoiar o artigo em todas as suas partes, nem rejeita-lo tão pouco; venho pedir uma explicação a respeito delle; e ser-me-ha permittido o pedi-la, por isso que, apezar de ser membro da Commissão especial dos vinhos, não fui consultado quando se retirou o projecto dessa Commissão, e se admittiu a substituição destes quatro artigos.

O que está em discussão, tende a tirar os direitos, que deviam pagar os vinhos na sim entrada no Porto, e a fazer com que haja uma fiscalisação nos armazens, a fim de que o vinho, ou agoardente destinada para exportação, não possa zer introduzida no consumo. Ora nesta fiscalisação estou eu muito de accordo, porque ella fará que a introducção de vinhos, de outra qualquer natureza, que não seja o do Douro, vá desacreditar este genero nos portos d'Inglaterra: mas desejo saber, e desejo que o author da substituição declare, se a agoardente introduzida pela barra do Porto, e armazenada nessa cidade, póde ser levada acima do Douro, e ser alli deitada no vinho para embarque; porque só póde haver fiscalisação, quando as agoas-ardentes entradas nos armazens, não possam sair. E' evidente, o que as agoas-ardentes, que vem das outras partes do reino, e que entram no Porto, fazem um grande mal aos nossos vinhos ordinarios. Se sobre os vinhos do Douro peza um direito enorme, é justo que seja modificado com alguma compensação: e se os outros portos do reino gosam de um privilegio, e os da foz do Douro d'um direito de excepção sobre a exportação, é preciso algum meio de dar consumo aos seus vinhos inferiores. Os vinhos inferiores o consumo, que podem ter, é serem queimados em agoardente; e então se alli forem introduzidas todas, e quaesquer agoas-ardentes, que podem remontar o rio, e servirem de adubo, os nossos vinhos, os ordinarios, ficarão sem valor, e com muito pouca extracção, ha se vê, que este vinho de segunda qualidade tem um direito muito mais forte (porque ainda não está vencido o 4.º artigo da substituição), do que os outros vinhos das outras, partes do reino, que se podem julgar de igual qualidade ao do Douro de segunda qualidade. Preciso pois saber, se a agoardente, que entra pela barra do Porto, e é depositada em tal, ou tal armazem, póde, ou não póde d'ahi ser tirada: creio que se não póde tirar sem pagar direitos de consumo; mas não os paga a que, como disse, vai servir de adubo aos vinhos do Douro: se pois fica conservada nos armazens do Porto, sem delles poder sair, não julgo inconveniente nenhum nesta parte do artigo; porque os vinhos quando descem o Douro, já trazem sufficiente agoardente para darem consumo ao vinho ordinario do Alto Douro; e antes da saída para Inglaterra, recebem no Porto uma quantidade tal de agoardente, sufficiente para consumir toda a que alli possa ser levada do resto do reino; mas se porém esta agoardente tiver de remontar o Douro, e ir adubar os vinhos, soffrerão muito os lavradores de vinhos de inferior qualidade; porque alli nem os alambiques estão na perfeição, em que estão n'outras partes do reino, nem ha abundancia de lenha; e a agoardente então é um pouco mais cara. Com esta explicação voto pelo artigo; mas com esta restricção, que eu não vejo assaz declarada nas palavras do artigo 2.º

O Sr. João Victorino: - A reflexão que tenho a fazer, verdadeiramente não é sobre o merecimento deste artigo; é mais para me esclarecer sobre elle, por ser interessado aqui um ramo d'industria do meu paiz. No meu paiz distilla-se agoardente em grande quantidade; não temos outro meio de consumir os vinhos. Pela legislação actual parece-me, que a agoardente não entra para o Porto, se não pela navegação descendente do Douro; porque este decreto de 2 de Novembro diz isto. = As entradas por terra etc. (leu.) Mas as entradas por mar para o Porto, e para villa Nova, só poderão realizar-se pela navegação descendente, do rio Douro. Ora a marcha da agoardente destillada em todas as partes do reino, e grande parte da destillada em a comarca de Vizeu, principalmente a que fica ao Sul, costuma, e póde com facilidade embarcar no rio Dão, e ir á Foz Dão, e á Figueira, e da Figueira ao Porto, e não tem remedio se não entrar pela navegação ascendente: por consequencia está isto alguma cousa obscuro. E' verdade, que ha outro decreto de 30 de Novembro de 1836, em que se legisla sobre esta materia. Porque é preciso que se saiba, em elogio da fertilidade legislativa da dictadura, que quando nada, só sobra esta materia no dia 30 de Novembro saíram dous decretos, e uma portaria, o primeiro decreto aqui está no projecto da Commissão; mas além disso, no segundo do mesmo dia, mez, e anno, se diz no artigo 3.° «A agoardente nacional, que de qualquer porto deste reino fôr exportada para a cidade do Porto, e nella entrar pela Foz, pagará na al-

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fandega do acto da entrada o mesmo direito de consumo de seiscentos réis o almude, medida d'aquella cidade.»

Ora este decreto dá a entender, que póde entrar pela Fóz do Douro tambem agoardente, mas isto não é bem explicado; porque em primeiro logar este decreto de 30 de Novembro não aniquila a legislação antecedente; como costumam fazer outros, e agora esta substituição diz «Os vinhos e aguardentes.» (leu.) Mas póde isto entender-se a respeito das agoardentes, que vem pela navegação descendente, e não pela ascendente. Ora o que eu desejo, é, que se faça uma legislação muito clara; porque até agora o que está legislado, ou e contradictorio, era esta em uma confusão tal, que se não póde saber.

O Sr Macario de Castro na sua falla, que ultimamente proferiu, tambem fallou na agoardente, que entra pela Fóz do Douro, e então se mo está em prática, não tem tanto logar a minha observação, mas assim como os Srs. Deputados, a cujo distrito pertence a Bairrada, advogaram a sua causa homem, deixem-me dar esta satisfação para os meus constituintes não dizerem, que nas circumstancias actuaes do meu paiz não defendi os seus interesses. Estes vinhos do rio Dão não são de tão boa qualidade, como os vinhos mais finos do Douro, mas são os que nas suas qualidades em Portugal, ficam mais proximos a elles, são vinhos, que com metade da feitoria do Douro, tomam tanta côr, eu mais que elles, muito abundantes no tanico, e muito adstringentes; são os que passam a linha para a America mais sãos. Ora hontem foram os vinhos da Bairrada excluidos de ir ao Porto. Eu estive calado, porque isso de alguma maneira, era em beneficio dos vinhos do rio Dão, e por isso deixei correr a votação, e eu me explico. N'outro tempo os iinhos do rio Dão, nos felizes tempos de Portugal, embarcavam para a Russia, e outros pontos da Europa, e principalmente para o Brazil sem mistura, mas tambem os cotrprodores dos da Bairrada, como os seus por muito doces, e menos adstringentes, não podiam ir puros para o Brazil, pois se arruinavam, na Figueira caldeavam-os com os do rio Dão, e faziam uma bella combinação, e assim aturavam a viagem para o Brazil, e nesta circunstancia os vinhos do rio Dão exportavam-se em maior quantidade, por quanto iam ou puros, ou caldeados com os da Bairrada. Porém ha annos deram os da Bairrada em ir para o Porto, para se combinarem com os vinhos do Douro. Porque, permitta-se-me a imagem, estes vinhos da Bairrada, são como uma dama, que não póde saír fóra de casa sem um homem. Eis-aqui o estado actual. Ora agora sendo elles excluidos do Porto, que acontece? Devem tomar a procurar a Figueir, e darem mais saída aos do rio Dão, meu paiz. Eis-aqui a razão por que não impedi, nem embaracei a discussão, porque vi logo o fim a que fica caminhava. Quanto porém, as aguas-ardentes, se eu vir que fica a sua entrada no Porto pela Foz pouco declarada, no fim farei um additamento neste sentido.

O Sr. Pereira Brandão: - Levanto-me só para desvanecer um receio de alguns Srs., que suppõe, que regulando nós os direitos dos noivos vinhos, os inglezes terão a queixar-se. Quando se tractou em Inglaterra de diminuir os direitos aos vinhos franceses no fim de Fevereiro de 1831, houveram argumentos pró, e contra, na Camara dos lords a favor da diminuição. O Ministerio apoiava o parecer da diminuição dos direitos, mas em contrario se lhe fazia opposição, porque dizia-se-lhe que essa diminuição de direitos aos vinhos francezes, ía fazer mal a Portugal, com quem a Inglaterra tinha um tratado de commercio, e transacções muito lucrativas, lord Grande Chanceller de Inglaterra disse qual foi a causa que deu logar ao tratado de Methuen? Foi por que todo o ouro do Brazil vinha para Portugal, e que unicamente por Portugal nós poderiamos adquirir alguma parte d'elle; e que por consequencia todos os sacrificios se deviam fazer para nos habilitar, a fim de que pela venda de nossas fazendas podessemos adquirir uma porção desse ouro de Portugal. Porém que as doutrinas despreziveis desses tempos dourados, que hoje se despertavam para atacar o Governo, não podiam ter applicação; porque já se não podia extrair de Portugal a quantidade do ouro, que se tirava em outro tempo, e que Portugal tinha sido sempre o primeiro a faltar ao cumprimento dos tratados, o que dava logar á medida apresentada pelo Governo. Por conseguinte parece-me, que esses argumentos de receios, não devem continuar, porque devemos alterar os direitos sobre os nossos vinhos, como entendermos, trazendo em nosso favor as bellas sentenças, e verdadeiros principios de economia politica dos destinctos membros de ambas as camaras, que em grande parte são concordes, em impôr enormes direitos a nossos productos, e fazendo que seu Governo instigue o nosso para nos conservar estacionarios, e em estado de ruma, que nem nos aproveito, nem aos mesmos inglezes, que se continuarem com a sua politica verão em Portugal um paiz de mizeraveis, que não terá meios de lhe comprar os seus immensos artefactos, e mercadorias.

O Sr. Presidente: - Creio que nenhum Sr. Deputado mostrou esse receio.

O Sr. Pereira Brandão: - Já se tem mostrado varias vezes.

O Sr. Presidente: - O que eu digo é, que fallar sobre a ordem não é se não chamar a quentão aos seus devidos termos.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Esta questão, em que eu sou interessado com os meus constituintes, em que e muito interessada a cidade do Porto, e todo o reino, em que eu tenho tomado muito interesse, e concorrido com o Sr. Ministro da fazenda, e com os meus collegas para o fim d'evitar um grande mal, já começa a enfastiar-me, e quando ella m'enfastia a mim, quanto não enfastiará o Congresso? Por consequencia declaro, que já entro n'ella menos por interesse, do que para dar satisfação a meus constituintes.

O Sr Macario de Castro, com quem sinto não concordar de modo algum nesta occasião, disse, que não tinha tido conhecimento cabal da substituição do Sr. Pinto Soares. E' verdade, até certo ponto não leu devagar, não meditou, não teve tempo para isso. Eu vendo, que essa substituição não alterava muito o projecto original, e que o Sr Ministro da fazenda convinha em fazer mais algum beneficio ao commercio, e á lavoura, adoptei-a com alguns dos nossos collegas assim a informação, que teve o Macario, não foi uma informação completa, mas foi quasi a mesma, que nós tivemos. Agora, em quanto á reflexão que elle avançou, combato-a com todas as forças por principios, e interesses, por principios, porque a agoardante, que fôr levada para o Porto ha de pagar os direitos estabelecidos no decreto de 14 de Julho de 1832, que diz (leu). Logo que esta agoardente pagar estes direitos, poderá ir para onde convier.

Como hei de eu lançar uma linha no Douro, para que ella não possa ser levada para fóra? Os commerciantes do Porto sempre levaram alguma agoardente para o caes que lhes convinha. Em 1834, em consequencia da guerra civil, consumio-se todo o vinho, que havia no Porto, e o que não se consumio, perdeu se, porque se queimaram os armazens d'aqui nasceu uma grande escacez de vinhos de 34 para 35. A Colheita de 35 ainda não poude supprir a falta, e então os vinhos ordinarios tem tido um certo consumo; mas isto acabou já, estes vinhos abundam agora, e então as agoardentes não hão de ser levadas com interesse do Porto a Regoa; porque todas as agoardentes do Minho, Beira, e Tras-os-Montes estam já 60 por cento mais baratas.

Eis-aqui porque não concórdo, quanto á utilidade em quanto ao principio, emendo, que pagos os direitos d'entrada para evitar fraudes, e contrabandos, deve ser permitti-

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do leva-la para onde convier. Quanto ás observações do Sr. João Victorino, dê-me S. Sa. licença, que lhe observe, que este projecto de lei tende a destruir os effeitos do decreto de 2 de Novembro, e de 30 do mesmo mez, e S. Sa. argumentou com esses mesmos decretos - ficando esses dous decretos derogados, fica satisfeita a sua duvida.

Voltando ao artigo em discussão, parece-me, que uma parte dos Srs. Deputados approvam, como eu o artigo, com a eliminação de algumas palavras, e vem o artigo a ficar assim (leu). Eu entendo, que se devem eliminar as palavras - agoardente, e mais liquores espirituosos -; por que estam já comprehendidas no artigo 1.º A agoardente no Porto toda dá entrada para consumo; isto é, para concerto dos vinhos. Nas tabernas apenas se gastarão 100 pipas, todo o resto é lançado no vinho; por consequencia, não é preciso introduzir estas palavras - agoardente, e liquores espirituosos -, porque já estão no artigo primeiro -, e o direito que essa agoardente pagou, sendo lançada no vinho, ha de ser descontada á sahida; porque é preciso terem vista, que este projecto de lei, além de alguma melhoria, em facilitar a exportação, colloca as cousas no estado em que estavam no primeiro de Novembro, derogando os decretos de 2, e 30 de Novembro proximo passado. No mesmo artigo, onde se diz: «sómente poderá ser depositaria, etc.» (leu) tambem eliminarei a palavra - exclusivamente - para se não dizer, que damos monopolio a alguns proprietarios de armazens. Com estas alterações, que mandarei para a mesa, approvo o artigo. Repelindo que esta lei é provisoria, e que o negocio de vinhos no Porto, carece d'uma lei geral, mais pausadamente calculada por uma commissão de lavradores, negociantes, e agentes do governo.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu pedi a palavra, quando o Sr. Macario pareceu querer dizer, que se queria fechar a navegação do Douro ás agoardentes: mas n'esta parte fui prevenido pelo Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa.

Sr. Presidente, hontem não se quiz de maneira alguma diminuir os direitos de consumo, que pagam os vinhos da Bairrada; e hoje quer se não costuma isso, que os lavradoras não possam aproveitar os seus vinhos para embarque, nem para o consumo do Porto; o unico recurso, que tinham era reduzillos a agoardente, e a maior parte d'esta agoardente é mandada para o Porto para lotar, e preparar os vinhos; hoje de alguma sorte quer-se tirar esse unico recurso que resta áquelles lavradores, que (é preciso dize-lo) já hoje não dão aquelle fabrico, que deviam dar aos vinhos; porque não vale a pena; e a penas lhe dão um pequeno preparo para os reduzir á agoardente. Ora não posso perceber bem, o que o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa disse, comparando o artigo primeiro com o segundo; porém elles tão muito differentes. O artigo primeiro é um artigo por assim dizer positivo, e o segundo negativo: no primeiro diz-se que os vinhos etc. (leu); e no segundo (leu). Ora as agoardentes, que entram pela foz do Douro pagam doze mil réis por pipa. Se acaso no artigo segundo se tirar, como quer o Sr. Barão a palavra «agoardente, e mais liquores espirituosos» a agoardente entrada pela foz do Douro continua a pagar os mesmos doze mil réis, quer para consumo, quer para exportarão; quando pelas palavras do artigo segundo se vê, que a agoardente e mais liquores etc. (leu): vem pois este artigo a ter uma intelligencia inteiramente differente; porque todas as agoardentes entradas pela foz do Douro para consumo continuam a pagar, mas para embarcar não pagam.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu já propuz a eliminação de agoardente, e liquores espirituosos.

O (Orador): - E por isso mesmo, que eu digo, que se acaso forem exaradas estas palavras como estão no artigo segundo, segue-se que só pagarão quando fôrem importadas para consumo; por conseguinte não é indifferente o repetirem-se no artigo segundo as palavras «agoas-ardentes, e mais bebidas espirituosas, e voto, porque estas palavras fiquem como lá estão; porque se entende tanto com as que vão por terra, como com as que entram pela foz.

O Sr. Pinto Soares: - Sr. Presidente, os illustres Oradores que me precederam, os Srs. Barão da Ribeira de Sabrosa, e Fernandes Thomaz, disseram quanto eu podia dizer, relativamente á duvida apresentada pelo Sr. Barão de Canavezes. O artigo segundo em discussão diz (leu); comprehende portanto todos os vinhos, agoardentes, e mais liquores espirituosos destinados para embarque: - quando elles forem exportados hão de pagar o direito de exportação, que se acha estabelecido; e quando sahirem dos armazens, para consumo, hão de pagar os doze mil réis estabelecidos pelo artigo primeiro. E' por tudo isto que eu não posso concordar, em que se elimine do artigo segundo as palavras «agoardente, e mais liquores espirituosos» por julgar que assim fica o artigo mais claro, e providente.

O Sr. Prado Pereira: - Sr. Presidente, se eu tivesse hontem occasião de fallar sobre o 1.° art. desta substituição, eu reprovaria a triste desigualdade, que se dá nos direitos de consumo do vinho no Porto e Lisboa: alguns nobres Deputados lamentaram sim, esta desigualdade, mas a nenhum ouvi produzir argumento sufficiente, que justifique a sua continuação: eu, Sr. Presidente, tambem o não vejo: hoje uma pipa de vinho da Estremadura, de superior qualidade, não valle mais que 8:000 rs. na não do lavrador, e paga de direitos de consumo em Lisboa 12:000 rs., quando no Porto apenas paga 6:000 rs.....

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Interrompendo o Orador: - Sr. Presidente, se esta materia está em discussão, eu peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Não Sr., não está em discussão, nem o póde estar; porque este objecto já se venceu; mas eu não sei, se o Sr. Deputado que estava fallando, quer concluir alguma cousa do que dizia.

Continuou o Orador: - E' verdade, Sr. Presidente, eu queria deduzir daqui o meu argumento: se os vinhateiros do Douro tem já por este principio tão grande vantagem, sobre os da Estremadura, como pertende ainda o Sr. Barão de Canavezes um exclusivo para as suas agoas-ardentes? O nau admittir que a agoa-ardente de Lisboa suba pelo Douro sem pagar direitos, ainda mesmo a que é destinada para adubo dos vinhos, equivale a este exclusivo; porque o negociante que vai comprar o vinho ao Alto-douro, tendo alli agoa-ardente mais barato 600 rs., do que a que poderia comprar no Porto (pois que esta se acha sobre carregada com aquelle direito d'entrada), aduba os vinhos com a porção d'agoa-ardente, de que elles são susceptiveis, antes de os trazer para os armazens, e dahi resulta infalivelmente a diminuiação no consumo da agoa-ardente, que entra pela barra do Porto, e por conseguinte o aniquilamento da cultura dos vinhos na Estremadura. E' por esta razão que eu impugno a idéa do Sr. Macario de Castro, assim como não posso admittir que deste art. 2.° se elimine a palavra = agoas-ardentes = como quer o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza.

Este projecto de lei, parecendo unicamente dirigido aos vinhos do Porto, é a meu ver, uma medida geral de protecção a todos os vinhos nacionaes; porque elle tende a facilitar a exportação dos do Porto, e conseguintemente promove o consumo dos vinhos das outras provincias, que se reduzem a agoa-ardente para ir adubar aquelles; mas este benefico resultado fica em parte illudido, se a agoa-ardente que entra pela barra do Porto, tiver de pagar direitos de entrada; por isso voto pelo artigo, tal como está.

O Sr. Leonel: - Eu creio que para cada um de nós votar com conhecimento de causa, precisa primeiro saber uma cousa, e vem a ser: a agoa-ardente que entra no Porto, sáe em quantidade consideravel, para paizes estrangeiros, como agoa-ardente, ou não sáe? (Alguns Srs. Deputados responderam = não sáe nenhuma =).

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O Orador continuou.- Então senão sáe dalli como agoa-ardente, para que se hão de conservar estas palavras no art. 2.º (leu): - se toda a agoa-ardente que entra no Porto, ou é bebida como agoa-ardente, ou é deitada no vinho destinado para consumo. Eu, a dizer a verdade, vejo-me precisado a votar nesta materia, assim como em outras, sem grande conhecimento dellas; e por isso preciso seguir a opinião dos que entendem dellas, e pedir-lhes informações. Torno pois a repetir, que se do Porto não sáe agoa-ardente para embarque, é desnecessario que no art. 2.º se digam estas palavras; mas no caso contrario deve então pagar direito de consumo, toda a agoa-ardente que saír, devendo-se com rasão restituir ao negociante, a parte dos direitos que já tiver pago, pela quantidade proporcional. Aprovo por tanto a eliminação que propoz o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza. O Regulamento que nós aqui temos, com data de 2 de Novembro, para regular a execução do decreto da mesma data, digo, que esse Regulamento, creio eu, que acabou; porque uma vez que se faz uma alteração destas, tambem o Regulamento carece ser alterado pelo Governo, e espero eu que elle diga nelle, que quando se pagarem á sabida os direitos de embarque, serio descontados os direitos que já tiver pago pela parte da agoa-ardente que tiver. (Apoiado.) Ora, por este modo ninguem tem motivo de queixa, nem os de Lisboa, nem os da Bairrada, nem os de outra qualquer parte. Mandem para lá a agoa-ardente que quizerem, e que virem póde ser consumida. Voto por tanto pela eliminação da palavra = exclusivamente = pela razão que deu o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza. Se porém é necessario fazer-se alguma declaração a respeito das agoas-ardentes estrangeiras, para evitar duvidas de futuro, faça-se.

Mas, Sr. Presidente, quando se publicou o decreto de 2 de Novembro, começou-se a gritar, aqui d'El-Rei, no Porto, contra elle, e a dizerem contra elle, aquillo que não tinham dito, quando de lá mesmo pediram esse decreto ao Ministerio passado! Isto já aqui se tem dito em outras occasiões; mas eu agora aproveito esta para o tornar a repetir; porque convém que isto se saiba. Gritou-se então muito contra o pagamento adiantado desses 3:300 rs.; mas que remedio ha, para que não continue essa gritaria? Dizer-se, pois não paguem, pagarão quando embarcarem. Mas o que é então necessario? São necessarias medidas de fiscalisação. Porém, contra estas medidas sempre se tem gritado no Porto: e então já se vê que as gritarias não hão de acabar. Concluo por tanto dizendo, que tambem approvo se declare, que nada disto relativo a agoas-ardentes, altera a legislação existente.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, quando o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza concluiu, que aquelles que tem mostrado mais interesse neste negocio, concordavam na emenda que S. Exca. remettia para a mesa, certamente elle não me podia excluir desse numero; porque deve saber, que em 1834 quando se tractava deste objecto, era eu só a faltar a favor desta medida. ( Apoiado, apoiado.) Agora em quanto á emenda, que S. Exca. mandou para a mesa, direi, que se as agoas-ardentes entrassem no Porto sem ter pago direito algum, e se estas depois de entrarem no Porto sem direito algum, subissem o Douro para ahi serem vendidas, então nenhum vinho do Porto se poderia......Eu pertendo, que as aguas-ardentes estrangeiras não possam vir a Portugal, e para este fim quero fiscalisação; ora esta não a póde haver, sem que imponham direitos de consumo a toda a agoa-ardente que entrar no Porto, muito embora sejam restituidos na sabida. Já se vê, que eu não combatia o artigo, e os meus desejos encaminhavam-se ao mesmo fim. A lei da excepção existe hoje para o Douro, não existe para outros paizes, como por exemplo Lisboa, que exporta seus vinhos no valor de 100$, e paga um cruzado; e de certo o vinho fino de Lisboa não se embarca em menor valôr que o vinho do Douro. onde e paga 12$ rs. por direitos d'exportação; mas é para com o Douro que existe esse onus.....que prohibe a sahida dos vinhos de segunda qualidade: é perciso procurar-lhe um meio de consumo para esses vinhos; qual é esse meio? E' facilitar-lhe a queima para agoa-ardente; e então as agoas-ardentes de Lisboa tendo entrada no Porto, com o direito de consumo, ficarão a par das nossas. As agoas-ardentes da Beira, a que se referiu o Sr. João Victorino, vem em carros para o Douro, é deitada no vinho, não paga direitos nenhuns; mas eu não fallo contra essa liberdade, antes pelo contrario a apoio até; a unica cousa que desejo, é pôr as cousas em estado, que o preço medio da agoa-ardente do Douro seja o preço medio da agoa-ardente que para alli fôr importada; isto consegue-se com os direitos estabelecidos, e com os transportes; de outra fórma, não poderão concorrer as nossas agoas-ardentes com as outras; estou prompto .... tanto quanto seja possivel no .... reduzi-me a pedir explicações, o negocio e a explicação, que deu o auctor, mostram que este artigo tem a intelligencia, que lhe eu dava com esta emenda: voto pelo artigo.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, como o Sr. Macario convém na doutrina do artigo, salva a redacção, e pedirei sómente a um illustre Deputado pela Estremadura, que queira ler o artigo 4.° do regulamento provisorio de 2 de Novembro, e ficará convencido de que a lei, que discutimos longe de querer lesar a lavoura do Tejo, vai livra-lo das condições d'aquelle artigo. Sendo singular, que ninguem na Estremadura reclamasse contra elle, senão agora que os Deputados do Douro pedem a derrogação d'aquellas medidas. Em quanto o Douro paga quasi 30 por cento pelos vinhos que exporta, sem distinção de qualidade, e a Estremadura só um por cento, tudo vai bem; mas logo que o Alto-Douro pede igualdade, ao menos, reclama-se logo exclusivo para outros sitios. Pretende-se que a agoa-ardente fabricada a duas léguas do Porto pague 12$000 por direitos de entrada, e a que for de Lisboa nada! Nós somos mais justos; vá, e entre toda a agoa-ardente nacional, mas pague os direitos com igualdade. A isenção desses direitos seria mais um motivo de contrabando; pois eram mais 12$000 de lucro. Todos sabem de Lisboa se despacharam pipas cheias d'agoa a titulo d'agoa-ardente, e a embarcação que a levava, logo alli ao Norte do Cabo da Roca, trocou essa agoa por agoa-ardente de França; e por cada pipa d'agoa que despachou,( graças á fiscalisação d'alfandega) levou tres pipas d'agoa-ardente; porque ninguem ignora que os francezes introduzem agoa-ardente, muito mais elevada em gráos, do que aquella que geralmente se fabrica ao Norte do reino. Este era o mal que o Governo pretendeu evitar com as disposições d'aquelle artigo. Mas se a alfandega de Lisboa e a do Porto fizeram o seu dever facilmente, se evitará. Bastará pezar, como era toda a parte se faz, toda a agoa-ardente que se despachar, e dar-lhe guia nessa conformidade. Comparar as escalas é muito facil, bem como calcular o augmento dos direitos, logo que a graduação exceder o typo geral do porto, aonde, se dá entrada.

O Sr. Lopes Monteiro: - Sr. Presidente, eu não desejo tirar o tempo ao Congresso; esta materia está illustrada: o Sr. Deputado por Lisboa, levou a clareza ao ultimo ponto; e por tanto só me limitarei a pedir, que se mude a palavra embarque pela palavra exportação: os argumentos dos meus vesinhos estão em pé, não digo por isso nada: se forem combatidos tomarei de novo a palavra, e espero que V. Exa. ma ha de dar.

O Sr. F. Thomaz: - Eu opponho-me á emenda do Sr. barão: tem-se confundido a exportação com consumo, eu não nego o direito de consumo, que deve pagar a agoa-ardente que entrar no Porto, e Villa Nora; mas não quero que pague a agoa-ardente que entrar para ser exportada, ou para estrangeiro, ou para o interior; por consequencia já se vê que se tem confundido exportação e consumo: toda aquella agoa-ardente que vá de Lisboa, de Santarem, ou outra

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qualquer parte, uma vez que seja destinada para consumo no Porto, e em Villa Nova, deve pagar os direitos marcados no artigo 1.°; aquella agoa-ardonte, porém a que não é destinada para consumo no Porto, ou em Villa Nova, não deve pagar: alguns Srs. dizem, que pela barra do Porto não se exporta agoa-ardente, não sei se é assim, se não, mas parece-me impossivel que exportando-se d'outros portos do reino só não exporte pela cidade do Porto tanto me parece que se exporta, que no mesmo regulamento provisorio diz no artigo 8.º (leu), logo este regulamento não era feito, se essa exportação senão fizesse, ou em pequeno, ou em grande, de mais a male se se não faz esta exportação hoje segue-se que ámanhã, ou d'aqui a um mez, ou por tempos senão venha a exportar para que se ha de prohibir uma cousa, que póde ser util ao commercio? não sei que mal fazem as palavras agoa-ardente e mais liquores aos Srs. que as querem regeitar: dizem que é por se acharem repetidas do artigo 1.º Se pois, a repetição dessas palavras é a unica razão, que apresentam aquelles Srs. que as pertendem elliminar, é necessario confessar que essa razão tem bem pouco, ou nenhum peço! ... Pelo contrario se as riscar-mos do artigo póde haver bom más consequencias, como se demonstra, e então para que não conserva-las nelle?! Mas diz-se, que vamos fazer mal a agoa-ardente do Douro, e que isso vai embaraçar aquelle ramo d'industria, pondo-o em concorrencia com as agoas ardentes feitas n'outras partes do paiz. Mas Sr. Presidente, isto é contra todos os principios de economia politica querer, que os lavradores comprem as agoas-ardentes mais caras, e de peior qualidade, para sustentar um monopolio na provincia, e dar uma protecção mal entendida as fabricas d'alli: não é assim que os lavradores de vinhos o favorecem, não é assim que se trabalha por milhorar o fabrico desses mesmos vinhos. E' necessario que haja a concorrencia das agoas-ardentes do reino tanto, quanto possa ser, para que se possa comprar melhor e mais barato. Este é, que é o principio. Demais se os Srs. do Douro confessam, que as agoas-ardentes alli não ao tão boas, não são tão apuradas no fabrico, qual é o meio de ellas se tornarem melhores, senão estabelecendo-lhe concorrencia com as outras? E se acaso ellas se não podem tornar mais baratas por falta de lenhas, e outras circumstancias locaes, então deixem de as fazer, e cedam essa faculdade ás provincias mais favorecidas pela natureza para esse fim. Hoje as nossas fabricas d'agoa-ardente hão-de augmentar, e melhorar; porque pelas pautas as aguas-ardentes de fóra, e maxime do Brasil, são prohibidas por que a isso equivale o direito de 300 réis por garrafa. De certo que por taes direitos ninguem ca as trará para commercio.

Por todas estas razões entendo, que as palavras devam ser conservadas, e por isso voto contra a emenda.

O Sr. Pereira Soares: - Sr. Presidente, o meu illustre amigo, o Sr Leonel, achou inuteis as palavras agoa-ardente etc., que estão collocadas no artigo 2.º da minha substituição, e eu colloquei-as, porque as achei uteis, se hoje se não exportam agoas-ardentes, podem-se exportar ámanhã. As nossas colonias de Africa, que gastam agoas-ardentes do Brasil, ninguem nos diz, que ellas possam vir a gastar as nossas, só podermos acommoda-las ao seu gôsto, de mais Sr. Presidente, muitos negociantes especulam em agoas-ardentes para as demorar tempo sufficiente dellas envelhecerem para este fim demoram-nas um, dous, e mais annos como e possivel que elles saibam, quando as compram, o destino, que lhe hão-de dar? Será possivel, que esses negociantes fiquem satisfeitos, obrigando-os a pagar por adiantamento os direitos de 12 mil réis por pipa? Julgo que não: eu quiz collocar as agoar-dentes nas mesmas circunstancias dos vinhos; não quero que os negociantes paguem os direitos por adiantamento, da um genero quando ainda não sabem o que lhe hão-de dar, foi por este motivo que colloquei as palavras agoas-ardentes, etc.

O Sr Visconde de Fonte Arcada: - Levanto-me para sustentar este artigo, como esta, accrescentando-lhe sómente a palavra nacionaes - disseram alguns Srs., que a argoardente de Lisboa e, a que em aqui de Santarem, e gasta pouco de conducção, e vai para o Porto tambem com muito pouco gasto, estes Srs. não estão bem informados a este respeito.

A goardente não vem só de Santarem embarcada, vem de toda a provincia da Extremadura, e gasta na conducção até aos portos de embarque do Tejo 2$000, 3$000, e mesmo em certas épocas, em que os gados de lavoura tem mais a fazer, 4$000 por cada casco.

Os nossos melhores vinhos brancos, que vão para Inglaterra te estão actualmente vendendo de 72$000, a 80$000, e não por 166$000, como se disse em Inglaterra vão concorrer com os vinhos do Cherez, que muito se lhe semelha; se agora se lhe impozesse mais alguns direito, não poderia com elle, e se acabaria esta pequena exportação. Os vinhos do Porto são, como muitas vezes se tem dito neste Congresso, uma especie de vinho muito particular, que não se assemelha com outro qualquer, e por isso póde com direitos muito maiores do que os outros vinhos, que encontram nos mercados estrangeiros os vinhos de Hespanha e França. Esta lei, como muito bem ponderou um Sr. Deputado, não é como lei para favorecer só um districto do reino, mas sim para os favorecer todos, se se tirarem aquellas palavras do artigo, não será possivel, que os agoas ardentes da Extremadura possam continuar, como até aqui, a irem para o Porto para adubo daquelles vinhos. Approvo pois o artigo como está só com o addicionamento da palavra nacionaes, e espeto que estas reflexões serão tomadas em consideração pelo Congresso, e que attenderá a elas approvando o artigo do modo, que está concebido.

O Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos: - Sr. Presidente, o artigo que está em discussão, parece que tende a das cousas; a primeira é que sejam sujeitos apagar o direito do consumo aquelles vinhos, e agoas-ardentes, e mais liquores espirituosos, que entrarem no Porto por baldeação, e igualmente embaraçar, que á sombra dessas baldeações não hajam prevaricações por isso me parece não deverem ser eliminados as palavras agoas-ardentes, e mais liquores espirituosos, e já bastantemente tem ponderado a este respeito os illustres Deputados, que me precederam; quanto ao eliminar-se a palavra exclusivamente, pelo motivo que isto parecia um exclusivo, não vejo razão para isso, antes julgo, que é de toda a necessidade, pelo menos, que até se conserve essa idéa, ainda que seja por outros termos; porque este exclusivamente recáe sobre o local, e não sobre mercadorias, ou individuos. O artigo o que quis prevenir foi, que se não guardassem em os mesmos armazens liquidos para consumo, promiscuamente com os d'exportação, porque isso dava logar a uma grande prevaricação; e quem sabe alguma cousa desta materia, reconhece a necessidade da separação destes armazens, por isso eu voto pela conservação desta idéa; e mando para a mesa uma substituição e este artigo, que diz assim = os vinhos, agoas-ardentes, e mais liquores espirituosos, que não forem destinados para consumo nos districtos mencionados no artigo antecedente, nada pagarão por entrada; os vinhos, agoas-ardentes, e mais liquores espirituosos, mencionados neste artigo, só poderão ser armazenados nos districtos marcados no artigo 1.º em locaes exclusiva mento destinados para essa fim.

O Sr Prado Pereira: - (Não se lhe póde perceber cousa, alguma.)

O Sr. Leonel: - Eu direi só duas palavras o que eu ouço dizer a entendedores desta materia é, que conservadas as palavras agoas-ardentes, e liquores espirituosos, ganham nisso os lavradores do Douro, e ganham nisso todos os lavradores; mas o fisco ha de perder (apoiado), eu não sei additamentos sobre vinhos, nem sobra agoas-ardentes,

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porque não entendo nada dessa materia; mas do que eu estou persuadido é, que effectivamente conservadas estas palavras, a fazenda nacional ha da ler uma perca grandissima; agora o Congresso resolverá o que lhe parecer advertindo, que conservadas estas palavras, ha de rebitar uma grande perda; e tiradas ellas, os inconvenientes, que hão de vir aos lavradores não hão de ser muito grandes.

O Sr Pinto Soares: - Depois do vaticinio, que acaba de fazer o meu illustre amigo o Sr. Leonel, eu pediria a V. Exca. consultasse o Sr Ministro da fazenda, se com as palavras escnptns neste artigo, a fazenda nacional fica prejudicada, porque o meu desejo é que de maneira nenhuma ella o fique. Os meus desejos serão sempre combinar, quanto seja possivel, os interesses da cultura, e do commercio, com os da fazenda, por consequencia eu pediria a V. Ecxa. a convidasse o Sr. Ministro, a nos dar esclarecimentos a este respeito.

O Sr. Ministro do Reino: - Eu não tenho difficuldade nenhuma em dar a minha opinião eu entendo, que o projecto tal qual está, não é um projecto, que attenda aos direitos da fazenda nacional; e as razões, que me moveram a concordar com elle, foi o attender ao estado, em que se adiam os lavradores de vinhos do Douro em geral, e das outras provincias, porque o verdadeiro systema de fiscalisação era aquelle, que estava no outro decreto, porém uma vez que os Srs. Deputados das provincias ponderaram o estado, em que se achavam as provincias, o Governo não teve dúvida de concordar com este projecto, e é por isso que o Governo declarou, que esta medida fôsse uma medida provisoria, e que não poderá durar mais do que um anno, porque eu estou persuadido que é necessario estabelecer uma lei debaixo de bases, que assegurem a prosperidade dos lavradores do Douro, e estabelecer uma lei igual para todos; porque na verdade, os lavradores do Douro estão, em uma desproporção muito consideravel com os das outras provincias, e por isso esta lei agora só póde ser provisoria.

O Sr João Victorino: - Eu quando pedi a palavra, Sr. Presidente, é porque não podia assentar minhas idéas, estava ainda pouco esclarecido a respeito deste objecto; pedi-a unicamente para melhor entrar no systema de vinhos do Porto, que muita attenção merece, tinham já fallado alguns Srs., e o negocio não estava mais elucidado, ou então estou en em engano, unicamente o Sr Ministro da fazenda foi com efeito, quem mais ia mettendo a luz nesta materia, e eu ratificando as minhas idéas, porém, permitia me S. Exca., que eu lhe diga, que elle desenvolveu a sua eloquencia do costume, porém se não fallasse tanto eu o entenderia melhor, (riso) isto tem-me acontecido muitas vezes com S. Exca., porque explica as cousas, é depois de se explicar vem com a sua torrente d'idéas, e isto faz com que minhas vezes se perca o fio das materias torno a dizer: perdão peço a S. Exca., mas isto é verdade (riso)........

Ora Sr Presidente, eu não tenho melhor methodo para me illustrar neste complicadissimo objecto, do que ir singellamente expondo a idéa, que fórmo de tudo, e pedindo aos illustres membros d'assembléa tenham a bondade de, logo que virem que eu vou em erro, me emendarem, e por esta mineira póde o Congresso ficar melhor entrado neste labyrintho. Começo por dizer, que ha 4 annos, e este com effeito o assumpto, em que a legislação, que nos rege, tem moendo mais o seu methodo especifico de confundir tudo, multiplicando-se, e contradizendo-se, e de mil maneiras, embrulhando os objectos. Temos vinho de consumo nas tabernas do Porto, e vinho de embarque para exportação, e este vinho de embarque de 1.ª qualidade, e de outras abaixo da primeira, e temos agoa-ardente para consumo, e agoa-ardente para adubo dos vinhos de embarque. Ora para metter algum methodo neste cabos de ligislação, vamos a ver os direitos destes vinhos. Deixemos por ora a agoa-ardente. Quanto ao vinho de consumo, persuado-me que antes de 20 d'Abril da 1832, elles pagaram aos maduros 600 réis, e os verdes 300 réis por almude. Veio o decreto de 14 de Julho do mesmo anno, o mandem que se pagasse só metade disto, a saber: - 300 réis vinho maduro, e 150 vinho verde, por almude, medida do Porto. Apparece o decreto famoso, por ser o da extincção da companhia do Alto Douro, de 30 de Maio de 1834, e confirmou este mesmo decreto da 14 de Julho, mas entre estes dous, houve o decreto de 19 de Dezembro de 1832, que por os direitos anteriores ao de 20 d'Abril de 32, e não sei se teve, ou não execução. Talvez houvesse mais alguma legislação, mas não a havendo, estamos no de 2 de Novembro de 1836. Este confirmou o ultimos direitos, e regulamentou a cobrança delles, ordenando que os direitos de consumo, que se percebiam só ao acto do consumo, se recebessem logo á entrada nas barreiras, que assignou; o que tinha a vantagem de evitar uma insultante fiscalisação, que se practicava na cidade, atraz do vinho de consumo para se não subtrahirem aos direitos; e para com o pretexto de vinho para embarque, que não pagava direitos de consumo, se não evadisse aos mesmos, o dito decreto de 2 de Novembro mandou, que tambem este vinho de embarque fôsse reputado momentaneamente como vinho de consumo, e pagasse tambem os direitos desta classe á entrada, descontaveis ao depois nos 12$000, que havia de pagar pelos direitos de embarque. E esta legislação extendeu se tambem a Villa Nova, aonde d'antes se não pagavam direitos de consumo. Sabe-se a ma vontade, que isto produziu no Porto, e apesar d'um dos decretos de 30 de Novembro modificar esta legislação, principalmente a do artigo 8° admittindo o encontro, admittindo titulos em vez de dinheiro na solução destes direitos, npesar do outro decreto de 30 de Novembro do mesmo anno descontar juros, quando os pagamentos fôssem feitos em dinheiro, apesar de admittir os mesmos em estriptos, ou letras de differentes series, apesar de todas estas equidades, e apesar de fortissimas ordens deste Governo para se cumprir este decreto. (Veja-se portaria de 28 de Novembro de 1836, e portaria de 7 de Dezembro do mesmo anno.) Este decreto não chegou a executar-se, como aqui o tem dito alguns Srs. -- Ora aqui estám, o que eu sei a respeito dos direitos do vinho de consumo na cidade do Porto, e com effeito desejo saber se estou na verdadeira persuasão. - Vamos aos vinhos de embarque - Não sai se antes do decreto da 20 d'Abril de 1832 pagavam mais que 12$000 réis, creio que sim; porém este decreto reduziu todos os direitos de exportação em todos, os generos de producção agricola, e industrial portugueza a 1 por 100 do seu custo.
Provavelmente as consequencias haviam de ser terriveis para a fazenda, e por isso o decreto de 19 de Dezembro de 1832, relativamente aos vinhos do Porto, tornou a pôr tudo no antigo pé, no decreto da extincção da companhia tornaram os vinhos de embarque a pagar 12$000 réis. - Estes direitos, porém, foram modificados no decreto de 30 de Novembro de 1836, relativamente aos vinhos de segunda qualidade, os quaes, sujeitos com effeito a pagar 12$000 réis ao embarque, indo para qualquer porto d'America, em qualquer bandeira, e justificando isto, recebiam os exportadores na volta 6$000 réis, e indo em bandeira portuguesa, recebiam depois das mesmas justificações 8$000 reis, vindo por tanto a pagar nestes dous caos sómente 6$000, ou 4$000 réis de direito - Parece-me tambem, que é este o estado dos direitos do vinho do Porto de embarque antes do decreto de 2 de Novembro, o qual não alterou os mesmos, mas só modo da sua cobrança, e depois do decreto de 30 de Novembro proximamente mencionado - Eis-aqui quanto a vinhos.

Vamos á agoa-ardente, e primeiramente á para consumo, e não para adubo dos vinhos, que se exportam. Os direitos de consumo d'agoa-ardente antes do decreto de 20 d'Abril de 1832 não posso marca-los. O certo e, que o citado de-

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creto de 14 de Julho de 32 mandou, que esta pagasse de consumo 600 réis por almude. Passou pela sorte do decreto de 19 de Dezembro do dito anno, que repôz os antigos direitos anteriores ao de 20 d'Abril, e ficou todo este ramo muito mais onerado, até que o decreto da extincção da companhia tornou a reduzir os direitos della em consumo a 600 réis. Eis que vem a portaria de 15 de Novembro de 1834, e legisla «de todos os direitos, que a ogoa-ardente agora paga, fique pagando daqui em diante, ou seja para consumo, ou para adubo dos vinhos, sómente 600 réis por almude.» Apenas esta legislação se começaria a estabelecer, quando apparece a portaria de 27 do mesmo mez, e diz, que a agoa-ardente para adubo dos vinhos fica isenta de direitos; fica por tanto só a paga-los a do consumo. Eis-aqui o estado destes direitos d'agoa-ardente, quando apparece o decreto de 2 de Novembro, e mandou, que toda a agoa-ardente, ou para consumo, ou para adubo pagasse os direitos á entrada, e quando o vinho se embarcasse, os exportadores levantassem tambem os direitos recebidos d'agoa-ardente (porque esta não devia paga-los se não sendo consumida no Porto). Este é o estado presente destes direitos. - Quanto porém aos da agoa-ardente para adubo, prescindindo da legislação anterior, a mencionada portaria de 15 de Novembro de 1834 mandou pagasse 600 réis, como já disse, por almude; a qual foi derogada pela de 37 do mesmo mez, que isentou completamente de direitos a agoa-ardente de adubo, e esta é a presente legislarão. Que salsada! Que enredo! Entretanto eu não pude explicar melhor o meu juizo sobre isto; mas por mais claro, que se falle, está o negocio difficilimo de entender. Nem sei se errei, ou se acertei.

Depois deste desenvolvimento, vou ao artigo. A primeira parte diz, que os vinhos, agoas-ardentes, e mais liquidos espirituosos destinados para embarque, nada pagarão por entrada. Tem-se muito debatido este artigo, não tem por ora apparecido a idéa, que vou suggerir, e é que a igualdade de vantagens, que se quer dar a todas as agoas-ardentes, talvez não se dê com a presente disposição. Ha agoa-ardente, que tem muito menos custo, que outra, e todas concorrem no Porto; e sendo todas igualmente favorecidas, a de mais custo não poderá soffrer a concorrencia. Digo custo, e isto me leva a uma pequena digressão. A economia politica, é por ora muito obscura; os seus livros são pela maior parte um enigma. Ella talvez não venha já mais a constituir uma sciencia, ao menos, em quanto não tomar uma nomenclatura rigorosa nunca será sciencia. A causa principal da sua obscuridade depende disto; as palavras mais essenciaes della são tomadas pelos differentes authores em diversas accepções. A palavra - valor-- é uma destas. Eu agora uso della no sentido rigoroso. Eu distingo - valor, custo, e preço: - valor, é a utilidade, que resulta ao homem da substancia, ou objecto, assim o oxigeneo, a agoa, o trigo tem mais valor, que o diamante: custo, entendo a materia prima, e o trabalho de qualquer fórma empregado no producto para chegar ao estado de consumição: preço, é a qualidade, porque o producto é trocado na feira, é a sua importancia venal. Basta de digressão. Digo, que concorrendo no Porto agoa-ardente dos vinhos do Minho, de Lafões, e outras partes aonde elles quasi sem custo algum são produzidos, e dos vinhos das serras do Douro, do Rio Dão aonde o seu grangeio é muito caro, essas duas qualidades, para ficarem equilibradas, é necessario, que as de mais custo sejam mais favorecidas, e todas livres de direitos, ou todas a pagarem direitos iguaes, não ha igualdade.

Ha mais uma reflexão a fazer: na 2.ª parte do artigo se manda, que os vinhos, aguas-ardentes, etc., as que não pagam direitos de embarque, sejam depositados em armazens, exclusivamente destinados para isso. Alguns illustres membros, que tem fallado, querem que se elimine esta palavra - exclusivamente - eu creio, que ella é indispensavel. Neste projecto virá provavelmente a derogar-se o decreto de 2 de Novembro; entretanto neste decreto estava perfeitamente acautellada, quanto era possivel, a fiscalisação dos direitos de consumo. Porque pagando á entrada nas barreiras todos os vinhos, e agoas ardentes, fôsse qual fôsse o seu destino, ou para consumo, ou para embarque, os direitos de consumo, (que ao depois eram restituidos ao momento do embarque aos do embarque) não havia tanta possibilidade de se roubarem estes direitos, como agora, que nada pagam por estrada; e podendo metter-se, como para embarque, vinhos, e agoas-ardentes, que rigorosamente se consumissem, e podendo elles entrar francos, quem deixa de ver a necessidade desta medida, isto é fazer entrar, e guardar em armazens, exclusivamente destinados para isto mesmo, os vinhos, e agoas-ardentes de embarque? Ha muito mais possibilidade para o roubo, quando os vinhos, e agoas-ardentes de contorno, e de embarque se misturassem nos mesmos armazens; e por isso a separação, e distincção dos armazens me parece necessario.
Consequentemente julgo mais que util a qualidade exclusiva nos armazens, que tem de recolher todos estes liquidos destinados para differentes fins. Acabo dizendo, que eu terei sempre em vista no fim da discussão deste projecto, que O que bem declarada a faculdade da entrada pela Foz, das agoas-ardentes da Beira, da Extremadura etc.; para o que, como eu disse ha pouco, addictarei alguma emenda, ou additamento, se for necessario.

O Sr. Derramado: - Tambem direi duas palavras a fim de esclarecer, ou de ser esclarecido: tem-se confundido o commercio interno com o commercio externo, e os direitos de consumo com os direitos de transito. O artigo 1.° estabeleceu os direitos, que devem pagar os vinhos, agoas-ardentes, e mais liquôres espirituosos, que entrarem no districto do Porto (inclusive Villa Nova de Gaia), para serem ahi consumidos. No 2.º artigo, creio eu, que se querem exceptuar do pagamento dos direitos do consumo os referidos liquôres, que entram naquelle mesmo districto, com o fim de serem exportados, ou consumidos n'outros districtos do Reino: logo é necessario exprimir este propósito de modo que satisfaça ao seu fim; e parece-me, que deverá ser nos seguintes termos (leu): se esta redacção exprime, o que se pretende dizer, eu a mandarei para a mesa por escripto. Direi tambem de passagem, que consumição em economia politica significa destruição de utilidade; e que se destróe a utilidade de qualquer cousa sempre que se destróe o seu valôr, debaixo da fórma que tinha antes ser empregada improductiva, ou reproductivamente. - Quanto ás observações do Sr. Barão de Canavezes sobro as desvantagens relativas aos lavradores do Minho , e aos da Estremadura, respondo, que tenham os primeiros paciencia nesta parte, se são menos favorecidos pela natureza do que os segundos. - A lei natural da economia politica, á qual todas as leis artificiaes da mesma sciencia se devem conformar, é esta:

«O Sabio Creador da natureza
«Deu a cada paiz suas riquezas,
«E quis: que os homens mutuamente unidos
«Pelos laços do interesse, em mútuas trócas
«A massa dos thesouros repartissem.»

Eis-aqui a lei natural, como acabo de dizer, de toda a economia politica, exprimido nos bellos versos das Georgicas Portuguesas, com a qual se devem conformar; ou pelo menos, devem tender para ella as leis do commercio, sobre tudo o interno.

O Sr. Silva Sanches: - A questão principal, que se tem ventilado, é sobre se hão de conservar-se as palavras = agoa-ardente e mais liquores espirituosos. = Eu, opino pela conservação destas palavras; porque conservando-se ellas, segundo o que tenho ouvido, ha superabundancia; e se as não conservar-mos, póde haver uma falta. Diz-se, que se não ex-

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porta agoa-ardente, e que por consequencia inuteis são estas palavras no artigo; e são estes os unicos argumentos, de que se tem servido os Srs. Deputados para dizerem, que ellas são superabundantes. Supponhamos porém, que falham estes principios, e que principia a haver exportação de agoa-ardente; então haverá na lei uma grande falta, da qual resultará um grande gravâme; porque os proprietarios serão obrigados a pagar logo todos os direitos. E pergunto agora, na colisão de uma superabundancia, ou de uma prejudicialissima falta, não deveremos antes optar pela superabundancia? Por certo que sim; e é por isto que eu voto pelas palavras, accrescentando-se-lhes o adjectivo = Nacionaes = Eu poderia produzir mais algumas razões; mas julgo, que depois de ter mostrado, que destas palavras só póde resultar superabundancia, e da sua suppressão grande prejuizo; tudo o mais é escusado.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Estimo muito que o Sr. Leonel, tendo impugnado este artigo, dissesse, que pois que elle era util para todas as provincias do reino, o unico deffeito que lhe pôz, foi o receio que tem, de que embarace a fiscalisação dos direitos. A isto responderei, dizendo, que se poderão fazer quaesquer regulamentos, que sejam necessarios para fazerem effectivos os pagamentos dos direitos. O Sr. Ministro da Fazenda, que está presente, poderá propôr sobre este objecto, os regulamentos fiscaes que lhe parecerem. A vista das explicações que se tem dado, parece-me, que o Congresso convirá em approvar o artigo como está: apparece agora uma emenda do Sr. Derramado, e parece-me que ella não faz senão limitar os direitos de consumo á cidade do Porto, e Villa-Nova de Gaia; e por isso me parece, que não ha difficuldade nenhuma, que esta emenda faça parte do artigo.

O Sr. Pinto Soares: - As explicações, que ha pouco deu o Sr. Ministro da Fazenda, satisfizeram-me completamente; e eu já hontem disse neste Congresso, que a lei que estamos a fazer, não é uma lei perfeita e permanente, mas sim uma lei para remediar em parte os males de momento: o que eu não posso convir, é nas idéas do meu illustre amigo o Sr. Leonel, quando diz, que se se conservarem no artigo as palavras = agoas-ardentes = a fazenda será prejudicada; e se assim é a respeito da agoa-ardente, o mesmo será então a respeito dos vinhos, porque os vinhos ficam sujeitos á mesma fiscalisação; e se esta não fôr sufficiente para as agoas-ardentes, tambem a não será para os vinhos: por consequencia não nos devem prender, receios sobre a possibilidade do contrabando; ao Governo fica a obrigação e o direito da fiscalisação.

O Sr. João d'Oliveira: - Direi muito pouco. - O artigo, quanto a mim, está muito bem lançado, considerando que é para uma lei provisoria; em se dizendo - vinhos, e agoas-ardentes nacionaes, destinados para embarque, - tem-se conseguido o fim do Sr. Derramado. A unica difficuldade que me occorre, é a falta de fiscalisação que poderá haver, Nós sabemos a maneira porque se manifestam os vinhos, nem seria impossivel obter um resultado certo, quanto ás quantidades em ser. Hontem, quando- me propuz fallar, tencionava propôr um meio simples de conseguir este fim; consistia em igualar os direitos d'exportação com os de consumo. Os vinhos dando entrada nas barreiras, onde a fiscalisação é mais facil, pagariam os direitos em letras acceitas a grandes prasos, para depois os negociantes os poderem exportar sem mais inspecção da alfandega: assim não poderia haver grande receio de contrabandos. - Sabemos que em Inglaterra, onde ha grandes direitos de consumo, sobre tudo que é fabricado no paiz, são fiscalisados pelo Excise, que corresponde ao Octroi ou Sete Casas; não ha jarda de chita que não pague, ainda na fabrica, os direitos de consumo, que são depois restituidos quando se vem a exportar. O mesmo proporia eu a respeito do vinho, restituindo o direito sobre aquelle de segunda qualidade que fôsse exportado pata as Americas, em se apresentando o certificado de seu desembarque alli. Ora eu estou persuadido, que pelo methodo actual o Governo ha de sentir um grande desfalque nos direitos de consumo: é sabido como entre nós se faz o manifesto dos vinhos; havendo combinação entre, os officiaes do fisco, e o proprietario, arrolam-se as pipas que elles querem; e é irrisorio pretender fiscalisação por este meio: a unica maneira de fazer alguma cousa, é lançando mão do que eu proponho: pague o vinho igual direito d'exportação a consumo, e restitua-se a differença do direito, segundo fôr o destino que depois se lhe der ao de segunda qualidade. O artigo, para o fim que tem em vista, parece-me excellente, e que estamos perdendo o tempo com mais discussão sobre elle. Temos já o 1.º para o consumo; este 2.º diz respeito ao genero para deposito; o que resta é evitar os descaminhos; para isso, a não se adoptar o meu plano, seria necessario que houvesse um grandissimo armazem, ou armazens geraes de deposito, de que tivessem as chaves pessoas responsaveis á Administração; isto á maneira de Londres, onde ha as docas immensas, com a alfandega ao pé da porta, e onde se depositam todos os generos para exportação; mas o que neste caso é totalmente impraticavel pela natureza e constante tracto, que exige o vinho. - Concluo, que o artigo para o fim está excellente (como já disse), e creio que se póde pôr á votação.

O Sr. Derramado: - Peço licença para mandar a minha emenda á mesa. Ouço dizer que já está contida em uma do Sr. Vasconcellos; a ser assim, então será esta escusada (Leu-a).

O Sr. Lopes Monteiro: - Esta lei é provisoria, e puramente para o momento, assim o espera eu, e os meus patricios; porque em um Governo illustrado não se ha de tolerar que continuemos em excepção. Digo isto para que este Congresso se não persuada, que é grande o beneficio, que se faz ao Douro com a presente lei. Voltando á questão: diga o Sr. Pinto Soares o que quizer; de Portugal não se exporta aguardente nenhuma.

Uma voz: - Exporta.

O Orador: - Nenhuma, principalmente do Porto para fóra. Diz um Sr. Deputado por Lisboa - mas então as palavras do artigo são abundantes, e o que é de abundante não prejudica. Neste caso prejudica; porque vem a introduzir-se aguardente sem pagar direitos, debaixo do pretexto d'exportação, que não existe. Eis-aqui o meu raciocinio, que ainda está em pé: a hypothese não existe, logo não precisa legislação; e além disso ha o perigo da introducção por contrabando, e sem pagamento de direitos: peço, que se me responda ......

O Sr. Conde da Taipa: - Pela mesma razão que hontem combati os Srs. da Bairrada, isto é, por quererem um privilegio contra os vinhos do Porto, por essa combato hoje, os que querem outro a favor do Douro contra as aguardentes da Estremadura. Eu quero privilegiar a nossa agricultura, e só ella, mas em geral. Darei a razão, e o Congresso verá que não sou sistematico em economia politica, e quero applicar as regras segundo as circunstancias.

Attentas as circunstancias do paiz, sobre a agricultura é que não de pesar a maior parte dos impostos; porque em toda aparte é muito difficultoso fazer pagar impostos aos commerciantes; e já Sir Robert Walpolle dizia, que fazer pagar os lavradores e os proprietarios era como tosquiar uma ovelha, que dava muita lã, e ficava muito quieta; masque fazer pagar os commerciantes era como tosquiar um porco, que dava muito grito, e pouco cabello (riso).

Ora como a agricultura, em ultimo resultado, é só quem vem a pagar os impostos, é preciso privilegia-la; mas tambem não quero privilegiar uma parte della á casta da outra (Apoiado). Neste caso, Sr. Presidente, não entendo senão pagar, ou os direitos de consumo, ou os de exportação toda por igual: agoardente, seja donde for, com tanto que seja de Portugal, fique toda reduzida á mesma regra......

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sendo para exportação, concedo.

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 42 **

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O Sr. Conde da Taipa: - E para consumo. Não vejo a razão, porque os Srs. do Douro hão de mandar vinho para Lisboa, querendo que os de Carcavellos se não queixem, e se hão de queixar no Douro, quando da Estremadura fôr alguma aguardente para Lamego. Isto é uma injustiça. Torno a dizer, que eu quero dar o monopolio á agricultura, mas a toda em geral, e não quero privilegio em uma provincia a custa das outras (Apoiado). A da Estremadura, se acaso se lhe não deixar o commercio das aguas ardentes para o Porto, póde mandar arrancar as vinhas, e desarmar todos os alambiques. E' preciso uma fiscalisação muito exacta, para que se não metta agoa do pote dentro das pipas, e depois desembarcar agoardente de fóra no Porto, mas as sete cisas tem agora tomado uma medida, que remedeia isto até certo ponto, evitando enormes contrabandos consiste em tirar uma amostra da agoardente despachada, mette-la n'uma caixa lacrada, e manda-la para a alfandega do Porto; lá os officiaes fiscaes examinam se a da amostra corresponde a da pipa, e assim bastante se póde evitar contrabando. Ora eu não duvido entrar nesta questão de contrabandos, não o farei agora, mas pôr embaraços na agricultura de uma parte do paiz para privilegiar outra, não se póde admittir em hipothese alguma. Quero toda a fiscalisação, mal quero igualdade para todo o reino. Não posso deixar de contrariar a doutrina aqui expendida, de que era percho proteger as provincias, que produziam um mesmo genero, pondo impostos sobre aquellas que o produziam com menos trabalho. E' um absurdo em economia politica, tirar a uns para dar a outros, é uma especie de lei agraria. E' preciso, que todos os subditos do mesmo paiz tenham a mesma liberdade, e que todos paguem proporcionalmente, porque e indispensavel que haja impostos monopolio só a agricultura, porque depois tudo della sahe. Acho por consequencia, que a questão se reduz a muito pouco, a regra geral seja toda A aguardente que entrar no Porto para consumo, pague, a que entrar para exportação, quer seja para dentro, quer para fóra, não pague. E se pagar provisoriamente, a que fôr para exportação, seja toda por igual.

O Sr. Ministro dos negocios do reino: - Pedi a palavra para dar alguma explicação ao Sr. Visconde de Fonte Arcada. Se fôsse ávante a medida, em que se tem fallado, calculo, que isso produziria um grande desfalque nos direitos, atecndendo a que a fiscalisação feita em diversas barreiras, dá logar a mais contrabandos. O Congresso deve ter presentes as difficuldades politicas, que o Governo tem nas proviucias. Eu, e o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa já confiemos em algum remedio, ácerca do favor que se concedia aos navios novamente construidos, póde ser que isto mereça ainda maior exame. Não tenho duvida, que entrem no Porto as agoas-ardentes para exportação, com tanto que haja meios para fiscalisa-la no que se chama transito. - De outra maneira e impossivel, que a fazenda deixe de ser muito desfalcada.

O Sr Silva Sanches: - Depois dos argumentos trazidos contra a conservação destas palavras, é indispensavel, que alguma cousa se diga ácerca dellas. Reduzem se principalmente ao prejuizo, que d'ahi se seguiria para a fazenda, insistindo-se sempre em que se não exporta agoardente; e diz-se, que se ella não pagar á entrada os direitos de consumo, ficará a fazenda publica reduzida a procurar outros meios para fazer face ás suas despezas. Porém, Sr. Presidente, a esse respeito é preciso convir era que sempre haverá algum prejuizo para a fazenda, mas o Governo que faça todas as diligencias para estabelecer um bom systema de fiscalisação. Tambem com a introducção do vinho se pode prejudicar a fazenda: porque tambem se póde dizer que o vinho, que entra no Porto e Villa Nova de Gaia, é para exportação, sendo para consumo a nem por isso se quer que elle pague sempre os direitos de consumo. E como se póde com justiça querer, que os pague a agoardente? O Governo que tenha o cuidado de evitar, que d'essas declarações se não abuse, e elle que trate de minorar quanto poder ser os prejuizos, que d'ahi podem resultar á fazenda. - Temos a consideração de que os proprietarios, que mandarem agoardente para o Porto e Villa Nova, hão de soffrer toda a fiscalisação, em consequencia é necessario, que se deixem ficar estas palavras. - Tambem se disse, que se só concedesse a introducção d'agoardente em Villa Nova, sem pagar os direitos de consumo, ficaria a agoardente do Minho sem mercado certo. Porém se esta fica sem mercado certo, não se demonstrou já, que fica com menos, ou talvez sem nenhum a da Estremadura, Bairrada, Beira Alta etc.? E então devera o interesse de uma provincia prevalecer sobre o das outras? Neste caso convém pois deixar as cousas no estatu quo, com a restricção aos vinhos, e agoas-ardentes, que fôrem nacionaes. Por isso voto pela conservação das palavras.

O Sr. Conde da Taipa: - Pedi a palavra para dar certas explicações. - Alguns Srs., creio, que entenderam, que eu queria que a agoardente de Lisboa não pagasse direitos no Porto o que eu quero, é que todas paguem o mesmo quero que, quando vier o vinho do Porto para Lisboa, pague o mesmo, que paga o da Estremadura, isto é, direitos de consumo: mas quando fôr agoardente de Lisboa para o Porto, tambem que ahi pague o mesmo, que pagaria a de duas ou tres provincias de Portugal. N'uma palavra, quero, que não haja senão direitos de consumo, tanto para uma como outra parte. Já se vê, que é necessario boa fiscalisação, mas fiscalisação adequada a facilidade que ha de fazer o contrabando. - A este respeito não ha nada mais inquisitorial, que a fiscalisação do Excise em Inglaterra deixa um homem a sua cevada dentro da caldeira para fazer o maet, o official fiscal fecha-lha á chave, e só depois de terminado o processo é, que lha torna a abrir e isto acontece em Inglaterra. - Quero que haja toda a fiscalisação, que o Governo entender precisa, mas que haja tambem toda a igualdade, e para todos os subditos do paiz. Isto é que eu desejo, e se fui mal entendido, estou-me explicando melhor.

Os Srs. do Douro dizem, e tem razão, o nosso vinho paga doze mil réis para Inglatarra; mas aqui vem a grande questão; aqui se tocam os dois principios antagonistas - finanças, e economia politica.

O vinho do Douro é aquelle, que em mais quantidade vai para Inglaterra, em Inglaterra não póde entrar senão vinho de primeira qualidade, por isso mesmo, que é preciso vende-lo por um certo preço, porque não e o preço primittivo, que lhe fui subir o seu custo, e o preço de cinco schelins, e seu pennys em cada galão imperial, que paga todo e vinho em Inglaterra, -- preço exorbitante duzentos por cento talvez, ou mais. Por consequencia qualquer pequeno imposto de doze mil réis em cada pipa, que vá para Inglaterra, não altera o seu preço em Inglaterra, nem os Inglezes se podem queixar d'isso, porque é do pequena a differença, que fazem doze mil réis ao pó de 36 libras, que paga cada pipa de vinho, que entra em Inglaterra? Por consequencia o preço não se augmenta nada com os doze mil réis. Por consequencia eu acho que se deve estabelecer, que todo o vinho exportado, que não seja para Inglaterra, deve pagar um por cento só, e para Inglaterra deve continuar a pagar o mesmo, porque não faz differença nenhuma, porque em Inglaterra paga cada pipa trinta e seis libras, e nos outros paizes talvez não paguem mais de seis libras.......

O Sr. Presidente: - Quando se chegar aos direitos de sahida então lá iremos.

O Orador: - Eu quero explicar isto, porque quero que haja igualdade. Tomára eu, que o nosso ditado financeiro nos permitisse o alliviar aquelle genero, e talvez que se se tomassem boas medidas, como a contribuição directa em generos, se isso fôsse possivel tomára eu que isso chagasse, e se todos concordassem nas minhas idéas, póde ser, que não

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estivesse muito longe de se fazer isso; talvez, que dentro d'um anno se possa dizer aos vinhos do Porto, exportem-se todos os vinhos igualmente com um por cento, ou nenhum direito de sahida sobre vinhos: essa era a principal cousa; mas é preciso attender ao principio antagonista da economia politica, que são as finanças: por ora não o podemos fazer.

Como poderiamos nós supprir a falta de quatrocentos contos, que nos diminuia na renda publica o levantar-se aquelle imposto, de certo seria muito difficultoso presentemente: comtudo, como já disse, tomára vêr chegar o momento de vêr igualar os direitos a todos, e espero que se possa conseguir dentro em pouco tempo, se se adoptarem boas medidas de finanças, e que de uma vez acabem de todo, todos os direitos sobre exportações.

O Sr. João d'Oliveira: - Sobre fiscalisação só teria a accrescentar, que é illusoria, não adoptando o Governo pelo menos, o systema que se adopta em Inglaterra, nas cidades onde não ha dócas fechadas, como em Londres; por exemplo, em Liverpool, cada um que quer depositar generos para consumo, ou exportação, manifesta um armazem, ou uma quantidade de armazens ao Governo, e o Governo manda pôr na porta uma fechadura sua, ficando a chave em poder dos officiaes da alfandega, e a outra da antiga fechadura, em podêr do mesmo individuo. O proprietario cada vez que quer ir ao seu armazem, officia para a alfandega, e de lá vem o official com a chave, e quando se retira fecha a porta, e leva a chave para a alfandega. Este seria o unico modo de obter alguma fiscalisação effectiva, e de obstar que não houvesse desfalque, ou evasão nos direitos de consumo.

Quanto á matéria está tão discutida, que pedia a V. Exca. consultasse o Congresso para se proceder á votação, porque nada mais se póde dizer.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, quem vive longe, chega tarde: é o que tem acontecido sempre ao meu malfadado paiz de Traz-os-Montes. Quando se instituio a companhia, alguns lavradores, e os negociantes do Porto, gritaram contra alguns dos seus privilegios: e como se lhes fez justiça? Mandando-se um regimento de cavallaria, e uma alçada; enforcou-se alguem, e justiça foi feita á Turca. Quando em 1802 se quiz lançar sobre a exportação dos vinhos um novo imposto, o meu paiz representou: e como se lhe fez justiça? Com outra alçada: foi presidente della Manoel Marinho (eu já era assaz rapaz para me lembrar disso); prendeo-se, e desterrou-se alguem, e justiça foi feita. Veio aqui o anno passado o meu paiz queixar-se da enormidade dos impostos, e pedir igualdade e justiça, e o seu clamor foi baldado. Em 2 de Novembro bastou ao Governo, ao meu nobre amigo, o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, um rasgo de penna para arruinar o meu paiz, e paralisar todo o commercio de vinhos no Porto. Ha trez mezes, que nos reunimos aqui; ha trez mezes, que a lavoura, e o commercio do Porto pede a reparação que lhe é devida, e nenhum alivio, nenhuma reparação obteve ainda.

Para arruinar o Alto Douro bastou um rasgo de penna, e para lhe fazer justiça, não ha esforços humanos, que possão bastar! Não posso deixar de fallar alto, e talvez seja a ultima vez sobre tal objecto; porque o meu partido está tomado. Escreverei aos meus constituintes, dizendo-lhe os esforços que tenho feito, bem como alguns outros Srs. Deputados pelo Douro, e pela Beira Alta, e lavaremos nossas mãos da injustiça que se praticar.

Tem-se querido confundir consumo, e exportação; e agoas-ardentes com vinhos: no Porto nunca houve exportação de agoas-ardentes; alli não ha se não consumo; toda a idéa de exportação é contrabando. E primeiro minha mão se mirre, e esta voz me falte, do que eu sanccione aqui um privilegio exclusivo para os contrabandistas, ou possa concorrer para transformar Villa Nova de Gaia, em Puntheon de contrabandos. No Porto, exportação de agoa-ardente! Appello para a boa fé dos Srs. Deputados pelo Porto. Se a Estremadura quer exportar agoas-ardentes, não precisa ir ao Porto. O' Sr. Presidente, pois eu hei de acreditar, que haja alguem, que, deixando esta bella foz do téjo, vá entrar no Porto, para dali exportar agoa-ardente que leva de Lisboa?

Sr. Presidente, pede-se a isenção dos direitos, porque a agoa-ardente será baldeada. - Ora permitta-me V. Exca. que eu pergunte, para onde? Para o Minho? Lá vomita-se agoa-ardente, não se vende. Para o Douro? Lá todas as fontes deitam vinho, e agoa-ardente: então para onde? Para a Bairrada? De lá tambem se envia para o Porto grande quantidade de agoa-ardente. Para a Beira Alta?
De todas as partes da provincia descem centenares de pipas de agoa-ardente para o Porto. Então para onde? Trânsito por Villa Nova! Para contrabando, e nada mais. Proponha-se ou não o art., não hei devotar contra elle, senão se eliminarem as palavras, como tive a honra de indicar na emenda, que mandei para a mêsa.

Posto á votação, julgou-se a materia discutida,

O Sr. Conde da Taipa: - Quando o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza disse, que se queria fazer contrabando com agoa-ardente, protesto que não pude perceber.

O S. Barão da Ribeira de Sabroza: - Não me referi a ninguem em particular.

O Orador: - Eu bem sei, que o Sr. Barão não queria dizer, que eu intentava fazer contrabando de agoa-ardente, (riso.) Mas o caso é este; é muito simples; a agoa-ardente entra no Porto de todas as partes de Portugal, ou para consumo, ou para exportação.....

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Entra para exportação; mas não ha exportação.

O Sr. Presidente: - A materia já foi julgada discutida. (Vozes - votos, votos.) - Eu vou ler o art. (leu.)

O Sr. Presidente: - Este artigo tem 3 partes - eu logo proporei á votação as trez partes separadamente: as emendas á primeira parte são estas: a suppressão das palavras - agoas-ardentes, e mais liquores espirituosos: - ha outra que é o accrescentamento do adjectivo - nacionaes ás palavras, e mais liquores espirituosos: a terceira consiste na substituição da palavra embarque, pela expressão, para exportação para fóra da barra. Relativamente á segunda parte, as duas unicas emendas que ha, consistem; uma na suppressão da palavra exclusivamente, ficando só, em armazens previamente designados para armazenar; e a outra, que é a do Sr. Vasconcellos, consiste em consignar no art. que os vinhos só poderam ser armazenados nos districtos marcados no art. primeiro, em logares exclusivamente destinados para tal uso; vindo a emenda a restringir a armazenagem, ao districto das barreiras do Porto.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Algumas vezes as emendas tem sido votadas antes do artigo.

O Sr. Presidente: - O Regimento diz, que se decidirão previamente; mas a prática é o contrario, e a experiencia tem mostrado que é melhor; porque emendas, que se querem propôr, nunca ficam prejudicadas com o art. - Se o art. prejudica a emenda, então não é só uma emenda, é outra cousa.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Não me opponho a que o artigo seja posto á votação primeiro, que as emendas, nem julgo de grande importancia, que as emendas sejam votadas primeiro; mas o que me parece que é de summa entidade, é, que as emendas sejam discutidas antes de se votar sobre o artigo; e sobre isso invoco o artigo 82 do Regimento, que diz (leu), V. Exca. fará o que entender, ou o que o Congresso quizer; mas haja discussão antes de haver a votação sobre o artigo; para que nós votemos com conhecimento de causa, e esclarecidos sobre as emendas.

O Sr. Presidente: - As emendas, assim como foram

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mandadas para a mesa, foram discutidas: o Regimento manda-as separar, mas nunca se observou esta parte do Regimento neste Congresso; nem nas Camaras passadas, porque se julgou impossivel discutir separadamente emendas que se offerecem aos projectos, quando ellas são verdadeiras emendas, entretanto, não haverá duvida em propôr isso ao Congresso.

O Sr. Leonel: - Effectivamente é impossivel executar o Regimento nisto, que respeita ás emendas: por mais que se queira, quem propõe uma emenda, dá a razão em que se funda; e o que se segue, se é de opinião contraria, responde; isto é discussão, e não se póde estorvar. Em consequencia não ha remedio senão discutir as emendas ao mesmo tempo que o artigo, por isso não é preciso nova discussão. Agora o que me parece é, que é preciso considerar as emendas antes do artigo; porque já um Sr. Deputado disse, que sem uma emenda votava contra o artigo, e eu farei o mesmo: tinha muita vontade de admittir a primeira parte do artigo como está; mas a minha consciencia oppõe-se a isso poderosamente em consequencia, uma vez que a suppressão das palavras - agoas-ardentes e mais liquôres espirituosos - não seja approvada, voto contra o artigo.

O Sr. Macario de Castro: - Quanto a discutir as emendas creio, que ainda não discutimos outra cousa senão a suppressão das palavras, é o que temos discutido, ainda não vi, que nenhum outro Sr. Deputado tenha tendido a outro objecto. Eu tambem sou da opinião, quanto á ordem da votação, que apresentou o Sr. Leonel: approvo o artigo sem aquellas palavras, e não com ellas.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Parece-me que não ha inconveniente, ainda que se siga o mesmo que até agora, eu digo a razão. V. Exca. põe á votação o artigo, salvas as emendas; ora o Sr. Leonel, ainda que voto contra o artigo, póde approvar parte della, e depois as emendas, uma das quaes diz, que se supprima a expressão - agoas-ardentes e mais liquôres espirituosos. - Da mais V. Exca. hontem, mandando eu uma emenda para a mesa sobre o artigo 1.°, pôz o artigo á votação, salva a minha emenda, e o artigo foi approvado, e a minha emenda reprovada.

O Sr. Presidente: - Eu hontem fiz isso; agora o que me parece é, que ha um meio de conciliar tudo. Este artigo tem uma these nesta primeira parte: ella é «que os vinhos, que entrarem para exportação não paguem direito, de entrada.» Ora agora debaixo desta determinação querem-se comprehender as agoas ardentes, e mais liquôres espirituosos para exportação. Póde começar a votação, propondo eu «os vinhos destinados para exportação não hão de pagar direitos de entrada?» E depois o mesmo a respeito das agoa-ardentes, e depois o mesmo quanto aos mais liquôres espirituosos. (Apoiado)

O Sr. Pina Cabral: - Não posso votar neste artigo conscienciosamente, sem que o Sr. Deputado auctor da substituição, ou outro qualquer, me tire uma dúvida, que me embaraça actualmente. Eu entendo, que só se póde dar o consumo de qualquer producto, quando este se destróe polo uso ordinario para que é destinado, por consequencia entendo, que só póde dar-se consumo de agoa-ardente, quando ella se bebe; por isso estou em duvida, se a agoa-ardente que se emprega no adubo dos vinhos, se póde dizer consumida. Por tanto, peço que isto e me explique.

O Sr. Presidente: - Eu creio que isso agora tem renovar a discussão.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Pina Cabral: - Mas esta duvida apparece agora, e se me não esclarecem, não posso votar - sáio para fóra da sala.

O Sr. Presidente: - Ha um meio. O Sr. Deputado póde, na discussão que vai seguir-se de uma emenda, explicar a sua idéa.

O Sr. Pina Cabral: - Já não póde votar-se neste artigo sem ficar prejudicada a minha idéa.

O Sr. Conde da Taipa: - Para uma explicação......(Rumôr, e signaes da dasapprovação.) O Srs.! pois gasta-se tanto tempo com cousas, que não valem cada, e não querem deixar discutir isto, que é uma questão de interesse? Eu não voto sem se me explicar uma cousa: em agoa-ardente ha duas idéas; uma dellas é a agoa-ardente, que se ha-de deitar no vinho para exportação, e essa é muito differente da outra, que se ha-de consumir no Porto.

O Sr. Presidente: - Isso não é sobre o modo da votação: isso podia ter logar antas da materia se julgar sufficientemente discutida.

O Sr. Conde da Taipa: - Então não voto.

O Sr. Barjona: - Ao menos não se póde negar ao Congresso, que peça a V. Exca., que proponha o que se entende por exportação.

O Sr. Presidente: - Estão na mesa outras emendas a esse respeito, e o sentido das palavras.......

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Parece-me, que quando aqui se diz - vinhos, e agoas-ardantes - se devia accrescentar - nacionaes - V. Exca. não pôz á votação o quesito com o augmento desta palavra; esta materia é muito importante, e será bom por isso, que se vota com toda a claresa. E talvez, que por V. Exca. propôr o artigo sem este augmento, muitos Srs. Deputados votassem contra elle.

O Sr. Barão da Ribeira da Sabroza: - Eu creio, que ninguem quererá der privilegio ás agoas-ardentes estrangeiras. Todos nós estamos d'accordo a este respeito. As pautas vedam essa importação.

Sr. Presidente propoz o seguinte: os vinhos que entrarem nas barreiras do Porto, e Villa Nova de Gaya para exportação, são de pagar direitos por entrada? Decidio-se, que não - As agoas-ardentes que entrarem nas barreiras no Porto e Villa Nove de Gaya, hão de pagar direitos por entrada? Decidio-se que sim, por 46 votos contra 41.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu requeiro que V. Exca. ponha todas as emendas á votação; porque quando V. Exca. propoz o artigo, foi salvas na emendas, e ainda me falta ouvir propôr uma emenda, para eu encher o meu plano de votação.

O Sr. Leonel: - Eu supponbo, que o pôr-se aqui a palavra - nacionaes - não faz mal a esta materia, e se ella senão póde collocar aqui, ponha-se então no 1.° artigo, ou aonde convier.

O Sr. Presidente poz á votação os seguintes quesitos:

Os mais licores, e bebidas espirituosas que entrarem nas barreiras do Porto e Villa Nova de Gaya para exportação hão de pagar direitos por entrada? Decidio-se, que sim.

Ha de accrescentar-se a palavra - nacionaes - onde convier? Decidio-se, que sim.

A palavra embarque ha de ser substituida pelas palavras exportação pela barra, do Douro? Decidio-se, que sim.

O Sr. Presidente: - Agora passemos á segunda parte, que vem a ser esta (leu).

O S. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Agora a este respeito é que eu preciso d'uma explicação; porque não entendo bem, e creio que se quer fazer tranzito pelo Porto.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - A substituição que eu faria, era, que em logar do termo - destinado para embarque - ou - exportado pela barra do Douro - se dissesse - que não são destinados para consumo dentro das barreiras. - D'esta fórma creio eu, que se tiram todas as davidas. Eu peço licença ao Congresso para uma pequena digressão; mas faço o porque a devo á minha consciencia, e á justiça

Eu fiz esta emenda, porque entendo, que um municipio não tem authoridade de impôr direitos a outro municipio: - vejo porém, que na actualidade da questão, e com ad circumstancias de que ella é revestida, talvez seja preciso ceder alguma cousa d'este principio de justiça; porque tambem se tem faltado a um principio, que é de eterna jus-

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tiça, que vem a ser, impôr direitos de saída, iguaes para todas as terras do reino. Parece-me, que não se póde applicar áquelles districtos do Douro em todo o seu rigor, o principio de justiça, que deve regular a importação pela terra dentro; mas como o artigo da fórma, que estava redigido, dá essencialmente ao districto do Douro o exclusivo do fabrico de agoas-ardentes para o adubo dos vinhos, em prejuizo de algumas localidades portuguezas, entendi que senão devia indemnisar o Douro de um prejuizo, que soffria na desigualdade dos direitos de exportação, á custa de algumas localidades; visto que essa desigualdade refluía em proveito de toda a nação, e não exclusivamente das localidades, que se iam prejudicar com o artigo.

Foi por estas razões, que eu fiz a minha emenda.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu observo, que já está votada uma cousa, que se oppõem a isto; e por isso é necessario aclarar bem esta idéa sobre a palavra importação, ou exportação. Votou-se que a palavra - exportação - fosse substituida pelas palavras - embarque pela Foz do Douro; por tanta falta decidir, o que ha de regular quando a sabida não for pela Foz do Douro. A palavra - exportação em relação ao Porto póde comprehender não só a sabida pelo porto de mar para paizes estrangeiros; mas tambem a sabida para outros logares do interior, tal é a accepção geral da palavra; e então convém muito definir, se na lei vai comprehendido o caso de transito, ou sabida para outros logares do interior; e é isto o que me parece propõem a emenda do Sr. Vasconcellos.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - O Sr. Secretario póde ter muita razão; mas eu não sei que o Sr. Secretario tenha outro diccionario, que não seja o meu; e se o tem, eu peço o favor de mo confiar para eu o ver.

O Sr. Silva Sanches: - Não é de suppôr, que o Sr. Deputado Secretario seja tão ignorante da definição das palavras - importação - ou - exportação,- que não soubesse, que - importar - propriamente quer dizer para dentro do reino:-e exportar - quer dizer para fóra do reino. No entanto tambem se exporta , e importa de uma provincia para outra. Por exemplo se da Beira fôr uma pipa de vinho para o Douro, e ella alli se consumir, a provincia da Beira exporta, e a do Douro importa essa pipa de vinho. Não creio por tanto, que houvesse motivo para tanta censura ao Sr. Secretario. Agora o Sr. Vasconcellos deseja, que o vinho, que chegue á cidade do Porto, e Villa Nova de Gaya; mas que, não se consumindo alli, tambem senão exportar pela barra, porque ir para Penafiel (por exemplo) pague os direitos de consumo. Ora, isto é exactamente transito; como lhe chamou o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - mas quando o vinho vai d'alli para a provincia do Minho, é uma verdadeira exportação de provincia para provinda. Em todo o caso ha logar a votar sobre a emenda do Sr. Vasconcellos; muito mais tendo o Congresso de 1 ha rejeitar.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Queira V. Exca. dar-me licença para que eu dê uma explicação grammatical, e vem ser....

O Sr. Presidente: - Dê-me licença o Sr. Deputado para lhe dizer, que agora não é occasião para se tratar disso, nem no Congresso se póde gastar tempo com tal. (Apoiado, apoiado.) A questão, é a que vou propôr. Os Srs., que são de opinião, que ha logar a votar sobre a emenda do Sr. Vasconcellos, queiram ter a bondade de levantar-se.

O Congresso decediu que sim, por quarenta e seis votos contra trinta e dous. Posta á votação esta emenda, foi rejeitada a primeira parte por quarenta e sete votos contra trinta e seis.

Pôz-se á votação a segunda parte do artigo do projecto, e foi approvada, salva a redacção; e da mesma maneira foi approvada a terceira parte.

O Sr. Derramado: - Peço licença para retirar a minha emenda.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu tambem peço licença para retirar a minha emenda.

O Sr. Presidente: - A'manhã devia ser dia de leitura de pareceres de commissões; mas o Congresso decediu que a primeira parte da ordem do dia, fôsse a discussão dos pareceres da Commissão de guerra , n.° 15, 16, 24, e 25.

O Sr. Almeida Garrett: - Eu pedia a V. Exca., que se consultasse o Congresso, sobre se seria mais conveniente, que nós continuassemos ámanhã com a discussão de hoje, a fim de se acabar com esta materia.

O Sr. A. Cezar: - Assim como o Congresso alterou a ordem do dia de hontem para se tratar deste projecto, que tem estado em discussão, assim alterou a ordem do dia d'ámanhã para se tratar de projectos urgentissimos. Eu estou persuadido, que a questão dada para ordem do dia d'ámanhã, não é menos importante do que a que hoje se tratou; porque um desses pareceres a nada menos tende, do que a assegurar a subsistencia das familias dos officiaes, e mais praças do exercito auxiliar á Hespanha, que alli morrerem combatendo pela liberdade peninsular, e os outros são igualmente interessantes. Voto portanto para que a ordem do dia d'ámanhã, seja a que já está determinada, por convir muito, que d'ella se trate quanto antes. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Almeida Garrett: - Para quem não é especial nestas materias, faz gravissimo transtorno, que se trate hoje de um, ámanhã d'outro objecto. Temos estudado esta questão pela sua mesma discussão: intrometter-lhe agora outra differente de permeio, fará com que se percam as idéas que se ganharam. Quanto ás reclamações do meu illustre amigo o Sr. Cezar, responderei; que elle por certo não ha de advogar a causa de seus benemeritos clientes com mais interesse e zêlo do que eu o farei, e para opportuna occasião appelo. Mas tudo a um tempo, e de tudo um bocado, é cousa nenhuma fazer, e fazer mal o pouco que se fizer.

O Sr. Presidente: - Proponho por tanto, se ámanha se deve continuar na discussão do projecto n.° 23.

A Camara decediu affirmativamente.

O Sr. Presidente levantou a sessão eram quatro horas e um quarto da tarde.

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