O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(339)

o nosso sal por sua qualidade, de ser mais forte, como se diz vulgarmente, ou como dizem os Chímicos, por sua maior virtude anti-septica, e por conseguinte mais proprio para a salga de carnes, e peixe, etc., mas havendo na colonia britanica denominada na lingua ingleza, de Jurles Island, sal igual em qualidade ao nosso, todavia nós faziamos grande commercio, porque algumas circumstancias havia nessa colonia, que tornavam o seu commercio menos vantajoso do que hoje é; mas o Governo inglez melhorou essas circumstancias, declarando aquella colonia porto franco, e os navios, que não tinham se não o interesse de torna viagem n'aquelle commercio, tendo agora vantagens em depositar seus generos, podem faze-lo com mais lucro dir-se-ha que lhe havemos de nós fazer? Trabalhar por destruir todos os estorvos ao nosso commercio um dos estorvos está na lei da tonelagem, e esse estorvo póde ser remediado. Elle provém do methodo de.medir a tonelagem. Pelo methodo adopta ao na lei, os navios de trezentas a quatrocentas toneladas, que dos americanos são a maior parte dos que vão a Setubal, vem a pagar até cento e oitenta e seis mil réis, despeza com que não podem, porque além de outras razões, vão concorrer no mercado d'aquelles Estados com o sal de um povo mercenario da colonia britânica, onde não fazem tal despeza os navios, que lá vão buscar o mesmo genero, e então antes preferirão, para de cá não ir em lastro, ir a Cadiz, onde tambem não tem despezas tão pesadas. Consta-me mais, que na policia, ou administração das marmhae de sal de Setubal, e Alcacer, ha alguma disposição, em consequencia da qual, os navios em logar de serem carregados, segundo a ordem da sua chegada, são sugeitos a outra regra, que os demora algumas vezes até oito dias, o que é um grave inconveniente. Ora o porto de Setubal é mui facil de accesso, e mui convenientemente situado para os navios, que voltam sem frete das partes occidentaes da Europa, e do Mediterraneo; e que terão muito interesse em tal caso, que é mui frequente, em ir aquelle porto fazer suas cargas em sal, se não encontrassem estorvos, que lhe inutilisassem estas vantagens. Setubal só podia supprir de sal grosso os Estados Unidos, cuja povoação, industria, e commercio, augmentam tão prodigiosamente, que não podem deixar de offerecer tambem um grande augmento de consumo neste genero indispensavel para as salgas de suas carnes, peixes, etc. Ha tempos, que tambem ouvi algumas queixas contra alguns abusos, ou obstaculos ao commercio do sal das ilhas de Cabo Verde; apesar deste não estar lá sujeito a regulamentos das marinhas, como o de Setubal. E o sal de Benguela, que é um dos generos que podia ainda alimentar o nosso commercio entre a Africa, e o Brazil, como ha pouco disse, está reduzido a estado de nenhum interesse d'elle tirarmos. Eu podia estender-me mais a este respeito, porque tenho em meu poder mais alguns detalhes. Quereria mesmo levar a investigação sobre esta importante materia mais avante, mas faltam-me os meios, e falla-me o tempo, por causa dos muitos, e ponderosos trabalhos, que pesam sobre mim. E' por esta razão, que me resolvi pelo meu requerimento. a appellar, para o Congresso por meio da Commissão do commercio, e para o Governo que possue os meios demandar proceder a necessaria investigação, e tambem para provocar as partes interessadas a fornecer-nos suas informações. Porque, Srs., em fim os ramos principaes de nosso commercio para os paizes estrangeiros são vinho, sal, e fructa. E é necessario, que a elles dêmos toda a attenção.

O Sr Costa Cabral: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da justiça, para fallar sobre um objecto, que eu creio da maior importancia parar os póvos, que represento; vem a ser: o complemento da relação dos Açores: não ha muito tempo que eu fallei neste negocio neste Congresso, S. Exca., creio, disse então, que já estavam nomeados os juizes para aquella relação, entretanto esta nomeação ainda não appareceu á luz do dia; é necessario, que aquella relação se prehencha; por que os povos necessitam, que as suas causas sejam julgadas por aquelle numero de juizes, que a lei tem marcado; por esta parte espero, que S. Exca. me dê explicações satisfactorias.

Agora ha ainda outro negocio sobre que eu desejo interpellar o Sr. Ministro da justiça, e vem a ser, um, que tambem me recommendam os açorianos, elles pagam a um governador de bispado, o ordenado que existe taxado por lei; este governador saíu d'alli á mais d'um anno, e ainda até hoje não tem apparecido! Na verdade não é justo, que elles estejam a pagar ordenado a um empregado, que não cumpre com os seus deveres, e que á mais de um anno está ausente do seu logar, em consequencia peço eu a S. Exca., que dê sobre este objecto as necessarias providencias.

O Sr. Ministro da Justiça: - Em quanto á primeira parte do que diz o Sr. Deputado, neste momento acabo de fallar com um dos juizes nomeados para a relação dos Açores, e que esta prompto a saír na primeira embarcação, o outro, que foi nomeado, não acceitou, e então forçoso era propôr um novo juiz á approvação de Sua Magestade, o qual partirá tambem com a possivel brevidade, ficando assim satisfeitos os desejos do Sr Deputado. Em quanto porém á outra parte do seu discurso, devo dizer, que o governador d'aquelle bispado veio para Lisboa, em consequencia de ter sido eleito Deputado nas penultimas eleições, e ainda aqui se achava, quando novamente foi eleito substituto, ignoro se elle deve ser chamado a tomar assento neste Congresso, a se esta circumstancia tem influido na sua demora, é certo, que a sua ausencia nenhum transtorno tem causado no Governo do bispado, porque lá esta quem faça as suas vezes, nem d'ahi resulta augmento de despeza ao estado, incumbindo, como é de justiça, ao vigario capitular pagar um serviço, que era da sua obrigação, entretanto este negocio fica na minha lembrança, e se não houver motivo legitimo, que o demore, farei com que elle se recolha, ou procurarei o melhor meio de satisfazer aos desejos dos póvos d'aquelle archipelago. (Apoiado, apoiado.)

O Sr Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, de que se trata, é de reclamar providencias sobre a falta de Juizes: eu tenho a reclamar a mesma medida, e actividade de execução de lei da parte do Sr. Ministro da justiça, a respeito de Abrantes, que está com effeito nas mais triste circumstancias. Logo depois dos acontecimentos de 9 de Setembro, foi suspenso, e tirado do seu logar o Juiz de direito, e pouco depois foi tambem exonerado o Delegado, e consta, que nenhum d'elles ainda conseguiu saber qual o motivo de ferem tirados de seus logares, e a respeito de ambos, mas especialmente quanto ao segundo, eu não tenho noticia de motivo algum, que justifique tal medida isto tem produzido a maior desordem. Todos os dias se me estam fazendo recommendações a este respeito, eu esperava pela decisão da subsistencia, ou não subsistencia em vigor dos decretos da dictadura; isto já esta decidido, e em nome d'aquelles póvos, peço ao Sr. Ministro da justiça tome isto em consideração, e dê as providencias a fim de evitar similhante desordem - pois que esta paralisada a administração de justiça, e não prosegue em suas devidas operações o ministerio publico, augmentando assim a desolação, e descontentamento d'aquelles póvos.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para fallar no incidente, que moveu o Sr. Costa Cabral, a respeito do governador do bispado d'Angra. - Eu julgo, que aquelle individuo tendo sido nomeado Deputado em Janeiro do anno passado, e reeleito em Julho do mesmo anno, depois da revolução de 7 de Setembro ficou, sem effeito á sua nomeação, e em logar de recolher ao seu bispado, tem estado em Lisboa até hoje. Eu nenhum interesse tenho, que elle vá, ou deixe de ir para as Ilhas dos Açores, o que me parece com tudo, é, que realmente não

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 43 *