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lhos houve sessões nocturnas: não sei qual foi o proveito, que dellas se tirou; mas se se não tira proveito dellas, a falta é nossa, e devemos tratar de a corrigir. Em tonsequencia pelos precedentes de outros tempos, pela necessidade, que ha de entrar na revisão dos decretos da dictadura, é, que eu fiz esse requerimento. Entendo, e entendi que tão impolitico era negar execução á todos os decretos da dictadura, como apoia sahirmos d'aqui sem ter dado, ou negado a nossa sancção definitiva a cada um em especial.

O Sr. Presidente: - Eu leio a substituição, que é, o que entra em discussão; porque o Sr. Deputado retirou o requerimento, e é a seguinte:

Requeiro 1.º - Que o dia destinado para o Congresso se resolverem Commissões, passe a ser o Sabbado. - 2.º Que nas noites dos Sabbados haja sessões, e que nellas se discutão pareceres de Commissões. - 3 ° Que o dia que até agora era destinado, para as Commissões, passe inalteravelmente empregado em discutir os pareceres das Commissões sobre decretos da Dictadura. - O Deputado por Aveiro - José Estevão.

O Sr. Leonel: - Permitta-se-me, que eu diga, que se todo o tempo em que se tem fallado sobre decretos da Dictadura, se tivesse empregado em propor emendas a alguns direitos, já alguns estavam emendados: o unico resultado que se póde tirar disto, é que alguem se julgue authorisado para deixar de lhe obedecer; e então seria melhor que pagasse cada um de nós nos decretos, e que viesse aqui propor alguma conta melhor; mas será perciso para isto, um dia na semana, quando os trabalhos ainda não estão promptos? - Ora em alunos já se tem mechido, mas ainda nada se concluio. Por tanto a minha opinião é a do Sr. Costa Cabral, que a mesa regule os trabalhos. Quanto a sessões nocturnas, a não ter para um objecto muito corriqueiro, não servem da nada: os que assistimos a ellas por algumas vezes, já nos convencemos da sua inutilidade. Em Inglaterra as sessões são todas nocturnas, e nós temos sessões de dia; e de dia, e de noite, é muito: em consequencia a mêsa que regule os trabalhes como julgar conveniente; se algum de nós pertender alguma cousa especial, tem á liberdade de o pedir.

O Sr. Presidente: - O Congresso já tomou uma resolução para certos casos; por consequencia a opinião do Sr. Deputado já não póde passar sem uma resolução nova do Congresso eu pela minha parte agradeço muito a honra que o Congresso me quer fazer, mas estimaria muito que fôsse elle, quem regulasse os seus trabalhos; porque eu desejo ter o menos arbitrio possivel, e menos responsabilidade.

O Sr. José Estevão: - O Congresso regulou, por uma decisão sua, a distribuição das materias que se devem tratar em cada dia; agora os Srs. que impugnão esta decisão, é preciso que para isto façam uma proposta por escripto, e que a mandem para a mêsa; e eu já disse que, se não fôsse esta resolução do Congrego, não faria o presente requerimento. Entendo que o melhor meio é deixar á mêsa a distribuição dos trabalhos. Quando aqui se apresentou um requerimento em sentido contrario, fallei contra elle; mas como se approvou, por isso é, que agora fiz esse requerimento. Se se decidir que V. Exca. distribua os trabalhos, eu desde já o retiro.

O Sr. Costa Cabral: - Eu parece-me, que o Congresso não se arrogou á distribuição dos trabalhos, como diz o Sr. Deputado; foi só para essa vez, mas não ficou o Congresso com o direito de os regular constantemente: por tanto se o Regimento ficou em pé, existe ainda a lei, que dá ao Presidente a ingerencia de regular os trabalhos; e se é preciso, eu mando para a mêsa uma substituição, á que está em discussão.

O Sr. José Estevão: - Para desenganar o Sr. Deputado peço a V. Exca., que mande ler a decisão do Congresso sobre a distribuição das materias pelos dias da semana; ou talvez V. Exca. possa dizer mesmo de memoria, o que se passou a este respeito.

O Sr Presidente: - Eu creio, que tem havido decisões de uma e outra maneira; em consequencia ha decisões de uma e outra naturesa.

O Sr. Ferreira de Castro: - Eu reconheço a inspecção, que a mesa tem sobre a ordem das materias; mas tambem é certo, que essa inspecção póde ser exercida pelo Congresso. - Convenho na primeira, e segunda pane do requerimento do Sr. José Estevão; no que não posso convir, é na terceira. Disse o illustre Deputado, que nós, approvando o parecer da Commissão a respeito dos decretos da dictadura, e determinando que estes fôssem revistos, contrahimos uma obrigação de assim o cumprir: eu entendo, que é mais forte a obrigação, que nos vem do mandato da Nação, e assim ha um objecto principal, para que fomos aqui chamados, é a Constituição: (Apoiado) ha cinda outro objecto secundario, se assim se lhe póde chamar, que é manter a vida a esta Nação; este segundo objecto, é a fazenda. Sem Constituição, e têm fazenda, este pau não póde subsistir; já o tenho dito por mais do uma vez, mas não cessarei de o repetir; os meus constituintes assim o dizem, assim o desejam; ahi se ouve essa voz geral pela capital, e eu não sei ás vezes como me hei de ver desembaraçado de muitissimas pessoas, que continuamente me cercam, e me fazem perguntas, senão increpações a esse respeito, e algumas cousas dizem ellas, que em verdade me não agradam, nem accreditam este Congresso. Por consequencia, não me opponho a que á mesa ficasse a distribuição das materias; mas sou de opinião, que essa distribuição possa tambem ser feita pelo Congresso. As leis da dictadura tem de jogar com a Constituição; então como poderão as Commissões, que estão encarregadas de rever, e examinar essas leis, corrigir os seus defeitos, e trabalhar apropriadamente, em quanto essa Constituição se não fizer? Convenho perfeitamente com o Sr. Leonel, e sem querer offender nenhum dos Srs. Deputados (porque nós ás vezes maltratamo-nos involuntariamente, tratando de um, ou outro objecto). Disse-se, que as leis da dictadura não tem ainda a obediencia da Nação; mas quando isto se diz, é que póde tirar-se mais depressa a força a essas leis; isto não é bom. Os decretos da dictadura serão bons, ou serão máos; mas parece-me, que no estado actual em que nos achamos, emendar hoje um, revogar á manhã outro, sem darmos logar a que a experiencia nos mostre a necessidade d'emendar, em sabermos se o defeito vem da lei, ou de sua execução, e muitas vezes d'uma mal entendida repugnancia dos povos, que tem por máo tudo o que é novo, isto é que augmentará a confusão, e trará a anarchia. - Julgo pois, que quanto á terceira parte do requerimento do Sr. José Estevão, seria melhor não tratar della; mas convenho na primeira, e na segunda logo que se termine o negocio dos vinhos, a minha opinião é, que passemos a discutir a Constituição, e objectos de fazenda; esta é a vontade da Nação, que eu represento neste Congresso.

O Sr Alberto Carlos: - Eu pedi a palavra sómente para observar, que ás quartas feiras não póde haver sessão nocturna; porque os Secretarios não tem assim tempo para arranjar o expediente especialmente extracto de pareceres de Commissões. Eu não faço tenção de tornar á mesa; mas quiz dizer isto para se tomar em consideração.

O Sr. José Estevão: - Não fui eu, Sr. Presidente, lembrou as sessões nocturnas; antes de eu fallar nisto já linha aqui havido uma sessão de noite, e antes desta já as tinha havido nas legislaturas da Carta. Sem duvida alguns Srs. Deputados se lembraram dellas primeiro que eu, porque creio, que era impossivel haver essas sessões, sem alguem ter para isso feito uma proposta. - Não quiz sustentar a idéa de sessões nocturnas com o exemplo do que se pratica em Inglaterra, por que sei que Portugal não é Inglaterra, nem Inglaterra Portugal, eu nunca fui muito