O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(370)

urgentes; e que fez o Congresso? Parou novamente com a Constituição, e começou a tratar dos projectos, um dos quaes nos ocaupa ainda hoje. Por tanto já se vê, que a ordem do dia dos trabalhos da Assembléa não póde ser dada senão pelo Sr. Presidente, ou por decisão do Congresso. Trata-se um dia da Constituição, e no seguinte continua-se a mesma discussão; porém chega um Ministro, e diz, que tem uma proposta do Governo, de que é preciso tratar já, ou porque periga a segurança publica, ou por qualquer outra razão igualmente ponderosa: e que faz o Congresso? Pára com o que estava discutindo. - Por conseguinte entendo, que a ordem do dia de á manhã não póde ser dada senão hoje, segundo os objectos que occorrerrem.

A respeito de sessões nocturnas nada accrescentarei ao que contra ellas se tem dito; por mim, nunca as admittirei, a não ser para objecto interessantissimo, e que não possa demorar-se. Vou por tanto contra ellas.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, os decretos da dictadura tem cousas boas, e más, é necessario sem duvido, revê-los para podermos emendar o que fôr máo; porém se nós seguissemos a opinião do Sr. Deputado, que disse, que antepozessemos essa materia mesmo ás de Constituição, e fazenda, parece-me, que então nós gastariamos todo o tempo, ainda que estivessemos aqui até ao fim de abril de 1837, em rever, e examinar essas leis, e a Constituição ir-se-hia embora. Ora isto é, o que eu não quero de modo nenhum. Estou pela opinião do Sr. Fernandes Thomaz; não quero que estabeleçamos aqui um systema, porque póde apparecer de um momento para outro uma materia tão urgente, que haja necessidade de alterar essa ordem estabelecida; mas o que eu quero é, que com muita particularidade, e sempre que poder ser, e não appareça um objecto de grande magnitude, se trate de Constituição, e fazenda; e quanto a esta segunda parte concordo com os Senhores, que querem que se reveja a legislação do tempo da revolução; porque uma grande parte d'ella é sobre fazenda, e então se preenche tambem o fim d'esse objecto.

Quanto a sessões nocturnas, eu fui sempre de opinião contraria a taes sessões; porque, perdoem-me os nobres Deputados, que sustentam a opinião contraria, não tenho vão tirar-se proveito algum de sessões nocturnas; e na minha opinião, a fallar a verdade, a que tivemos antes de hontem não foi de grande proveito.

O Sr. Lopes Moraes: - Parece-me que o meio de resolver isto, em mandar-se á Commissão do regimento interno para dar o seu parecer; d'outro modo estamos a gastar tempo com um objecto, que não vale a pena; nem póde ser resolvido com um perfeito conhecimento de causa, por falta d'exame prévio.

O Sr. Gorjão Henriques: - Tinha alguma cousa a dizer sobre os argumentos com que se tem presumido refutar, não só a minha opinião, mas as que são conformes a ella; entre tanto prescindo da palavra por não roubar tempo ao Congresso, e então o melhor é V. Exca. perguntar, se a materia está discutida sufficientemente, e se esta materia termina aqui.

O Sr. José Estevão: - E só para me desenganar, ou desenganar os meus collegas, que tem fallado n'esta materia. Não houve uma decisão do Congresso, que distribuia as materias pelos dias da semana? - Segundas feiras, Constituição; Quartas, Commissões; Sextas, pareceres, etc. etc. - Eu creio, que houve uma decisão destas.

O Sr. Presidente: - Alguma cousa houve; ha uma resolução marcando a ordem permanente dos trabalhos d'este Congresso. A primeira cousa que se resolveu, foi, que desde as 11 horas até á 1 hora se tratasse destes objectos de correspondencia, e requerimentos, etc. etc. A segunda resolução, que regulou os trabalhos permanentes, foi a que marcou dias na semana para commissões, primeiramente dous dias na semana, e depois as Quintas feiras sómente. Estabeleceo-se tambem os Sabbados para leituras de pareceres de commissões: houve outra cousa relativamente a Constituição; houve um requerimento, pedindo que se marcassem dias fixos na semana: houveram muitas opiniões; uns queriam dias, outros sessões, outros duas horas, etc. a final o Congresso resolveu uma cousa, e foi, que na Segunda feira da semana seguinte a essa em que se tomou essa resolução, principiasse a discussão pela Constituição; mas que á mesa ficasse o regular os dias da semana, era que havia tratar-se de objectos de Constituição; e assentou-se, que as sessões em que se tratasse da Constituição, fôssem inteiras, e não por horas. Depois alterou-se tudo isto com outras resoluções do Congresso, mas relativamente a actos especiaes, e cousas, que acabavam logo.

O Sr. José Estevão: - Está visto, que houve uma resolução n'este Congresso, em virtude da qual se determinou, que tal dia se trataria de tal materia. Ora se o meu requerimento tende a revogar o regimento por conter a idéia da distribuição dos trabalhos pelos dias da semana, é forçoso confessar, que elle não propõem revogações novas, porque a decisão do Congresso, que eu apontei, já tinha revogado o mesmo regimento; e se então nos julgámos com poder para decidir esta revogação, ainda agora temos o mesmo. Se porém entramos no systema de deixar á mesa a distribuição dos trabalhos, eu então retiro o meu requerimento, e fico muito satisfeito, porque eu sempre opinei, que nem lhe tirássemos, nem lhe restrigissemos esse direito, excepto em algum caso occorrente, por alguma necessidade conhecida, e simplesmente por decisão temporaria.

O Sr. Leonel: - Um Sr. Deputado d'aquelle lado acabou o seu discurso d'hoje, dizendo que não queria ser Deputado coacto. E' preciso que entendamos, que não ha aqui Deputados coactos; porque isto dito assim póde produzir máo effeito. Aqui ninguem tem tenção de obrigar os seus collegas a proceder de uma maneira differente, da que elle queira; n'uma palavra, não ha aqui Deputados coactos; (apoiado, apoiado) e porque um Deputado fatiando aqui em ampolheta, sem que alguem mais seguisse tal idéa, não julgo, que se deva dar corpo a essa mesma idéa. Para que pois se fallou aqui mais em ampolheta?

O Sr. Gorjão Henriques: - Isso é, que eu chamo coacção.

O Sr. Presidente: - Eu creio, que o Sr. Deputado quando fallou em Deputados coactos, não se referiu a ninguem.

O Sr. Gorjão Henriques: - A minha expressão tendia a dizer, que se se mostrar que n'uma materia se não gosta de ouvir fallar, o Deputado que nella quer fallar contra o agrado de muitos, por seu decoro deixará de fallar: ainda que a mim não applico isto, porque tenho a coragem necessaria para emittir em qualquer parte onde convenha, e muito mais aqui, se minhas opiniões. Eis aqui o que eu chamo estar coacto: póde-se estar coacto pela força, quando se vence uma materia sem se ouvirem as differentes opiniões, e sem se produzir a convicção; pelo pejo, e pela modestia, ou pelo decoro, quando contra o direito de um Deputado, e contra a lei, e regimento, elle é interrompido, ou se dão altos testemunhos de desapprovação antes de findar o seu decurso, e então aquelles sentimentos de moderação prevalecem sobre a vontade de emittir francamente opiniões, e palavras.

A respeito de ampolheta, fallei nella, porque no dia em que se fallou nesta Assembléa, em que se deveria fixar tempo aos discursas, mediante uma ampolheta, teve isso muito assenso na Camara, o que penso; a maioria dos meus illustres companheiros não o negará.

O Sr. José Estevão pediu para retirar a sua substituição e o Congresso conveio.

O Sr. Pereira Leite: - Pedi a palavra, para mandar para a mesa uma representação da Camara municipal do