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parte deste mel não chegou aos beiços senão de mui poucos portuguezes, e esses poucos foram, e são socios de estrangeiros, ou figuram por terem commissão como proprietarios portuguezes.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu queria unicamente observar, que eu não entendi bem as expressões do Sr. Ministro da fazenda: não entendo que a lei deva ser retroactiva.

O Sr. Presidenta: - As palavras do Sr. Ministro da fazenda foram, que se fixou uma épocha dentro da qual havia começar ater vigor nesta parte esta lei; agora esta épocha póde ser aquella que o Congresso julgar; é verdade, que as leis não obrigam senão depois da sua publicação, que tem épochas; mas póde perfixar-se em certo dia.

O Sr. Ministro dos Negocios da Fazenda: - Ha uma circumstancia notavel, que eu desejo observar do Congresso. Este acto que é da dictadura do Imperador, foi publicado dois dias, antes da reunião das Côrtes, e não foi feito por um decreto, mas por uma portaria sobre resolução de consulta; de fórma que não está nas regras geraes de uma outra qualquer lei. Ora como o Congresso, creio, que trata de alterar esta portaria, seria conveniente, que não concedesse o favor, que ella dava, senão aos navios construidos até um dia certo; podia ser, por exemplo, aquelle em que aqui se apresentou o projecto; já se vê que, o que acabo de dizer, é para lutar fraudes, que podem commetter-se á sombra desta lei.

O Sr. João d'Oliveira: - Queria ponderar um circumstancia.- Consta-me, que actualmente se estão construindo uns 47 navios nos differentes estaleiros do Reino; e estou persuadido, que o destino de grande número delles, ou por melhor dizer de todos, é para Inglaterra com vinhos do Porto: lembrava por isso ao Congresso, que se não concedesse a nenhum navio destes o favor, que não seja solida e fielmente construido para navegação, sendo para esse fim mandados examinar rigorosamente pelo Governo. (Apoiado.) Alguns dos que refiro, serão taes, que depois da mais curta viagem a penas servirão para lenha: mas valle a pena de se construirem, por que carregando 400 a 500 pipas de vinho, não só fica paga a má despeza, mas entram uns poucos de conto; de réis nas algibeiras de seus donos. Parece-me, que esta especie merece alguma consideração do Congresso. (Apoiado.)

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Declaro que concórdo em toda a medida restrictiva, e neste sentido altere-se a minha emenda.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Reduzo a minha proposta ao dia 17 d'Abril.

Posto á votação o artigo até ás palavras ficará sem effeito, foi approvado.

O Congresso resolveu por 48 votos contra 22, que o beneficio do artigo 2.º da Portaria de 13 d'Agosto do 1834, ao aproveite aos navios, que estiverem lançados no estaleiro até ao dia 17 d'Abril, e que forem devidamente destinados para navegação; ficando assim prejudicada a emenda do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa.

Entrou em discussão o artigo addicional da substituição do Sr. Pinto Soares.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Jeropiga na Bairrada e no Douro quer dizer 17 almudes de vinho, e, quando muito, quatro almudes d'agoa-ardente: a differença do vinho á jeropiga consiste em se deitar a agoa-ardente no tonel antes do vinho; para que, evitando-se a fermentação tumultuosa, o vinho fique doce. Ora se na composição da jeropiga não entram senão quatro almudes d'agoa-ardente (por que bom môsto no Douro não precisa tanta para ficar doce) não deverá a jeropiga pagar tanto. Ora pela lei em vigor, quatro almudes de agoa-ardente a 600 réis, paguem 2$400 de direitos, com 5$300 do vinho, somma 7$700 réis; é que me parece deve pagar a jeropiga por pipa. Este calculo é exacto, por que se tem feito jeropiga muitas vezes com menos de quatro almudes d'agoa-ardente.

Proponho por tanto, que em logar de 400 réis por almude, cada pipa de jeropiga pague 7$700.

Julgando-se a materia discutida, votou-se sobre o artigo, a foi approvado.

O Sr. Conde da Taipa: - Sr. Presidente, quando se continúa a tratar da Constituição?

O Sr. Presidente: - A'manhã, se tivermos tempo.

O Sr Conde da Taipa: - O meu desejo é, que trabalhemos nella dous ou três dias em cada semana.

O Sr. Presidente, deu para ordem do dia seguinte a discussão do que ainda existe sobre a mesa, relativo a este projecto de vinhos, e a continuação da discussão do projecto da Constituição. Levantou a sessão, eram 4 horas o meia da tarde.