O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 383

(383)

SESSÃO DE 18 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a Sessão ás 11 horas e meia da manhã, estando presentes 103 Srs. Deputados.

Leu-se a acta, e sobre ella pediu a palavra.

O Sr. R. J. de Menezes: - Sr. Presidente, o meu requerimento tendia a pedir informações do Sr. Ministro do Reino; como elle não estava presente, o meu nobre amigo o Sr. Ferreira do Castro pediu, que o requerimento fôsse demorado, até que estivesse presente S. Exa. o Ministro do Reino, e accrescentou o nobre Deputado, tambem o Sr. Ministro da Guerra. Eu nenhuma informação tinha a pedir ao Sr. Ministro da Guerra, porque o facto que apontei não foi praticado no Quartel Militar; mas n'uma cidade notavel, e era por conseguinte do Sr. Ministro do Remo, e não do da Guerra, de quem a queria haver: com tudo na acta diz-se, que ficou na meza, para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Guerra: - a resolução foi, para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Reino, e o da Guerra, e assim pedia, que se emendasse a acta nessa parte, declarando o que na sessão antecedente se decidiu.

O Sr. Prado Pereira: - E' bastante accrescentar aqui «e o Sr. Ministro do reino» ficando assim. - (leu.)

O Sr. L. J. Moniz: - O Sr. João d'Oliveira não está presente; mas estou bem certo, do que se passou, quando elle na sua emenda disse - os navios que estiverem no estaleiro - elle quiz, que sejam os navios devidamente construidos.

O Sr. Prado Pereira: - Eu tinha posto verdadeiramente, mas posso emendar para decidamente.

O Sr. Moniz: - Ainda que aquillo que eu vou dizer, infere-se da acta, com tudo é costume, e mesmo V. Sa. hoje o praticou a respeito de outras emendas, quando alguma dellas fica incluida na outra, declara-se isso; porque aliás parece, que a emenda não se pôz á votação; isto não é pela importancia da declaração, quanto á materia; mas é para não parecer, que não se seguiu a marcha regular.

O Sr. Prado Pereira: - Eu faço menção de todas as emendas, e depois menciono a discussão, e a final o vencimento resultante das votações.

O Sr. Moniz: - Quando se pôz a emenda do Sr. João d'Oliveira á votação, o Sr. Presidente perguntou-me, se a minha estava incluida nella, e eu disse que sim: isto é, o que se passou.

O Sr. Ferreira de Castro: - Era para dar um esclarecimento, sobre o modo porque eu hontem quiz ser entendido ácerca do requerimento do Sr. Menezes: disse eu, que seria bom reserva-lo para quando estivesse presente o Sr. Ministro do reino, e da guerra. Eu entendo, que aquelle negocio atacou a segurança, e a ordem publica, e perturbou o socego da cidade, e então é bem visto, que o conhecimento delle pertence com especialidade ao Sr. Ministro do reino. Com tudo como o Sr. Ministro da guerra teve tambem pela sua repartição participações a este respeito, quiz eu tambem, que além do Sr. Ministro do reino devia estar presente o da guerra, para se não tratar esta questão por duas vezes; porque o Sr. Ministro da guerra podia dar esclarecimentos, porque o acontecimento tinha sido praticado por soldados.

Não havendo mais reflexão alguma, approvou-se a acta.

Foram mandadas para a meza as seguintes declarações de voto:

1.ª Declaro que votei contra todas as emendas, ou additamentos ao art. 9.º do projecto n.º 23. Macario de Castro.

2.ª Declaro que hontem na votação do art. 9.º do projecto em discussão, fui de voto em contrario ao da maioria do Soberano Congresso, na parte, em que marcou o dia 17 do corrente para deixar de ter effeito o art. 2.º da Portaria de 13 d'Agosto de 1834. Sala das Côrtes era 18 d'Abril de 1837. Antonio Joaquim Barjona. Declaro que tambem votei da maneira referida, Alberto Carlos Cerqueira de Faria, Francisco José Gomes da Moita; Julio Gomes da Silva Sanches, José Osorio; José Caetano de Campos; João Pedro Soares Luna; José Fortunato Ferreira de Castro; Francisco Fernandes Costa; Joaquim Pedro Judice Samora, Balthazar Machado da Silva Salazar; Rodrigo Joaquim de Menezes; Fernando Maria do Prado Pereira.

3.ª Requeiro que se declare na acta, que na sessão da hontem votei contra na proposta de ser fixado o prazo até ao dia 17 do corrente mez, no qual se entende que as quilhas existentes nos estaleiros gosarão do beneficio do art. 2.º da Portaria de 13 de Agosto de 1834. O Deputado Bernardo Gorjão Henriques; Joaquim Pompilio da Moita Azevedo.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.° Um officio do Ministerio do reino, acompanhando uma representação dos cidadãos, que compõem a Guarda Nacional do Concelho de Vizeu, em que pedem a concessão de 7 corneteiros pagos pelo Estado, e fardados pelo respectivo corpo. Foi remettido á Commissão encarregada da lei da mesma guarda.

2 ° Outro officio do mesmo Minsterio, accusando a recepção do que foi expedido pela Secretaria deste Congresso, requesitando todos os documentos juntos aos requerimentos, em que a meza da Mizericordia de Coimbra tem pedido a restituição dos dois terços da importancia do imposto do real d'agua, que tem deixado de receber desde a creação das recebedorias; participa que em officio de 2 de Dezembro ultimo se remetteram ao Ministerio da fazenda todos os papeis concernentes a este objecto, e que em data de 15 d'Abril se officiou áquelle Ministerio, para directamente satisfazer a referida requisição.

3.º Um officio do mesmo Ministerio, acompanhando um authografo da lei do contracto da empresa para a construcção da estrada de Lisboa ao Porto, já sanccionada por S. Magestade a Rainha, para ser guardado no Archivo das Côrtes: e a carta de lei, que em consequencia da sancção da Mesma Augusta Senhora se passou em 7 d'Abril corrente.

Foram mandadas para o Archivo.

4.º Um officio do Ministerio dos negocios ecclesiasticos, e de justiça, acompanhando 130 exemplares impressos do decreto contendo a nova reforma judiciaria. Mandaram-se destribuir.

5.° Um officio do Ministerio da fazenda, acompanhando 120 exemplares do orçamento geral do rendimento e despeza do Estado no anno economico do 1.° de Julho de 1837 a 30 de Junho de 1838, para serem destribuidos pelos Srs. Deputados. Mandaram-se destribuir.

6.º Um officio do Ministerio da guerra, acompanhando 120 exemplares das observações, sobre o orçamento das despezas proprias daquelle Ministerio, para o proximo anno economico, a fim de serem destribuidos pelos Srs. Deputados. Mandaram-se destribuir.

7.º Uma representação da Camara municipal de Cabeceiras de Basto sobre divisão administrativa. Foi á Commissão de estatistica.

8 ° Outra representação dos cidadãos moradores da freguezia de S. Bento da aldeã do Cortiço sobre divisão administrativa. Foi á mesma Commissão.

9.º Outra representação da Camara municipal do concelho de Barcas sobre divisão judiciaria. Foi á mesma Commissão.

Teve segunda leitura o seguinte requerimento.

Requeiro que o Governo seja authorisado a fazer extensiva as casas religiosas de sexo feminino, que foram priva-

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 49

Página 384

(384)

das de suas rendas, a providencia benefica e de restituição, que tomara a Dictadura a favor dos egressos monasticos.- Igualmente requeira que esta providencia, seja em todos os pontos compre julgada extensiva ás ilhas adjacentes. - Palacio das Côrtes, em 16 de Abril de 1337. - Almeida Garrett = Furtado de Mello.

O Sr. Presidente: - Creio que este requerimento envolve materia, que depende medidas legislativas.

O Sr. Sá Nogueira: - Eu creio que, o que ha a fazer, é o que V. Exca. indica: esse requerimento é um projecto de lei verdadeiramente, porque quer que o Governo seja authorisado para estabelecer pensões; e é tanto mais necessario seguir as tramitas do projecto de lei, quanto a providencia que alli se reclama, relativamente ás ilhas adjacentes, não sei relativamente á Madeira o que ha; mas parece-me que já não é precisa; porém para os Açores não ha necessidade nenhuma della; porque pelo decreto n.° 25, creio que de 17 de Maio, está isso prevenido: todos os bens dos conventos supprimidos, ou não supprimidos, foram por aquelle decreto declarados bens nacionaes, e mandou-se dar a cada um dos religiosos dos dous sexos, que pertenciam a esses conventos, pensões; por consequencia está providenciado a respeito de uma parte desse requerimento.

O Sr. R. J. de Menezes: - Levanto-me para dizer, que julgo o requerimento inadmissivel. As religiosas não estão nas circumstancias dos extinctos conventos regulares do sexo masculino: aquelles foram extinctos, e os seus bens encorporados nos proprios da nação, e esta operação não teve logar e respeito dos conventos das senhoras religiosas: verdade é, que ellas soffrem muito; estas senhoras pelo seu sexo, pela sua condição, desafiam as simpathias de todo o mundo que pensa bem: entretanto não se podem applicar as mesmas disposições, que ha a respeito dos egressos, porque ainda estão no uso fructo dos seus conventos, quando os frades nada tem. Por consequencia as operações que se encarregaram ás Commissões a respeito dos egressos, não podem ser applicadas ao conventos das religiosas, e por isso me parecia, que o author do requerimento o deve redigir d'outro modo, se quer que elle seja procedente.

Julgando o Congresso que este requerimento envolve medida legislativa, o Sr. Presidente convidou o seu author a reduzi-lo a um projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Gorjão.

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, o que é a carta de lei de 4 de Março do presente anno? E' uma carta de lei, em consequencia de uma decisão deste soberano Congresso, pela qual em trez districtos administrativos deste reino se suspenderam as garantias Constitucionais: é uma determinação, pela qual o nome, a honra, a liberdade, os bens, e a vicia dos cidadãos ficaram dependentes da acção do arbitrio, e talvez de um despotismo. Sr. Presidente, eu não tinha a honra de pertencer ainda a este Congresso, quando daquella tribuna ouvi a discussão, que marchou e respeito deste objecto: eu estava impaciente de ver, que não se podia fixar bem uma idéa, que me induzisse a uma resolução, e a uma convicção; porque ao passo que via, que se pintava o perigo a ponto de ameaçar, não só a tranquilidade daquelles trez districtos administrativos, mas talvez e da maior parte do reino, via tomar por motivo já o partido, que se pronunciava a favor da guerrilha do Remechido, já o receio de que essa mesma guerrilha podesse invadir as outras provincias, e chegar até á capital, que em grande alarme ficou com tal discussão; entre tanto ouvi que umas vezes se dizia, que os póvos tomavam partido por ella, é outras vezes se dizia, que só o tomava, quando a guerrilha os opprimia com a força. Isto fazia diversificar muito a medida, o adopta-la, ou não a adoptar; e via por outra parte que tendo tido o Governo os meios necessarios e indispensaveis, para levar avante a Revolução de 9 de Setembro, contra a qual, bem como contra todo o systema Constitucional, em Portugal se pronunciava aquelle bandido Remechido, e seus se quaes, fôsse preciso, que se reunisse o Congresso nacional para suspender as garantias contra uma guerrilha, que se tinha tornado mais numerosa, e respeitavel muito pouco antes da reunião do Congresso; mas progressivamente, e já desde algum tempo é, que chegou a um pé de respeito, onde não tinha chegado até então; nem mesmo quando as forças de uma divisão carlista, com mandada pelo rebelde Caudilho Gomes, ameaçava as fronteiras do reino do Algarve. Eu não entrarei nos motivos disto; mas o que eu digo, é que não sei se se deverá dizer, que em conformidade a idéas aqui emittidas, alguem assentou, que ella devia chegar a esse pé para então se esmagar; e limitar-me-ei a expôr os motivos em que fundo o requerimento, que tenho presente. Este dom funesto dado áquelles trez districtos administrativos, é preciso ser delle ainda mais economico, do que se foi na sua concessão. Sr. Presidente, se se fez uma lei, a cuja confecção eu tenho prazer de não ter assistido; porque realmente reclamaria muito alto e bom som, contra similhante medida nas circunstancias, que unica, e exageradamente se apresentaram, eu tenho muita satisfação em estar agora em posição de podêr exigir o comprimento da mesma lei, e terei muita satisfação, se em resultado do requerimento que passo a propôr, eu conhecer que não é já precisa a existencia de similhante lei; porque desde o momento, em quem não for necessaria, e talvez elle esteja eminente, quando uma guerrilha (que apesar das exagerações nunca chegou ao numero effectivo) de 400 homens, como se figurou aqui, está reduzida a menos de 40 homens, e os povos decididos contra ella, a ponto de estarem os salteadores e bandidos reduzidos a vagarem pela serra a 6 e a 8, procurando sustento em uma vida errante, e o commandante das operações já no seu quartel, a tropa, em seus acantonamentos, e apenas umas duas, ou trez partidas della rondando os pontos da serra, e protegendo seus habitantes contra os insultos de alguns dispersos, e por isso a meu vêr essa lei deve acabar de ter effeito. Entre tanto, tomo esta lei passou, vamos ao menos á sua execução. Assaz estamos instruidos do resultado das operações contra os rebeldes da serra do Algarve; mas quem nos instruio foram os boletins da divisão, foi este diario, foram estes papeis; mas não foi quem o devia fazer por differentes repartições: em quanto a presente lei estiver em vigor etc. (leu.) Quasi mez e meio se tem passado - expirou o prêso, e o Governo ainda não nos informou.....Vozes. - Informou informou.

O Orador: - Seria em occasião, que eu cá não estive; mas antes de entrar eu hoje neste Edificio, o perguntei a um illustre Deputado, que me ouve, e elle me respondeu, que tambem de tal não tivera noticia.

O Sr. Presidente: - O Governo, pelo Ministerio da guerra, mandou uma informação do que havia, e mandou-se para a secretaria, onde os Srs. Deputados podem obter as informações, que quiserem.

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu não tenho lido alguns Diarios do Governo, não tenho assistido a algumas sessões, póde ser que isso fôsse em sessão em que eu não estivesse: e nesse caso se o Governo informou dentro do praso competente, não se retiro, mas não faço o requerimento, e irei verificar o que ha, e seja-me permittido dizer, que não tive outro motivo se não a ignorancia do facto, e o desejo de ser util (Apoiado, apoiado.) Então verei, qual foi a informação do Governo, e verei se posso propôr a suspensão dessa lei.

O Sr. Leonel: - Eu pedi a palavra sobre a ordem para pedir a V. Exca., que tenha a bondade de attender, que o Sr. Deputado, que acaba de fallar disse, que por aquella lei tres districtos tinham ficado sujeitos ao despotismo: não é verdade. (Apoiado, apoiado.) Não é verdade, repito; ficaram sujeitos a uma medida, unica conhecida (e o Sr. De-

Página 385

(385)

putado sabe-o perfeitamente) em todos os Paizes constitucionaes, mais acudir á situação, em que se achava aquella provincia; mas mesmo assim ficou a suspensão das garantias, por uma lei, debaixo da inspecção do Poder legislativo, e na responsabilidade dos Ministros, e de todos os seus agentes: - não é despotismo. Os jornaes inimigos da revolução de 9 de Setembro chamam-lhe assim; mas nós não lhe devemos chamar; porque não devemos repetir a lingoagem, desses jornaes. Esses jornaes dizem mais, que alguem deixou engrossar aquella guerrilha, para depois ter occasião de a esmagar; mas se alguem a deixou crescer, foram estes homens, cuja causa defendem esses jornaes; e por tanto não se deve repetir isso aqui hoje: torne-se a culpa a quem desde a convenção d'Evora-Monte a não esmagou, tendo para isso todos os meios......

O Sr. R. J. de Menezes: - Eu chamo o Sr. Deputado á ordem. (Vozes: está na ordem, está na ordem.)

O Sr. Presidente: - Eu creio que o Sr. Deputado está na ordem.

O Sr. R. J. de Menezes: - Mas se o Sr. Deputado retirou o seu requerimento, não ha objecto para a discussão.

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, ha despotismo de facto, e ha despotismo de direito: póde haver toda essa responsabilidade, e então está por direito eliminado o despotismo do poder discripcionario; mas o encarregado deste poder arbitrario, ou descripcionario, póde practicar um acto da despotismo, que póde trazer comsigo damnos irreparaveis; eis-aqui o despotismo de facto. E' neste sentido; que me expliquei; e agora ainda que o regimento me prescreve o fallar directamente para V. Exca., voltar-me-hei agora para o Sr. Deputado, como elle me fez, com tanta vivacidade; pois que para nos entendermos é necessaria igualdade em tom de frase, e prática de atitudes; a perguntar-lhe: essa lingua em que se exprimem os jornaes, que se chamam da opposição, não é a portugueza? Só os escriptores ministeriaes são homens sabios, e de boas razões? Só elles tem boas pennas? Só elles merecem ser lidos? Só com elles nós havemos instruir, se quizermos? Não haverá entre os escriptores da opposição sabios; homens, cujos excedentes, pensamentos se aproveitem, e cujas expressões agradam? (Apoiado.) Não posso eu servir-me das suas expressões, sem mesmo ser amigo delles? E quando assim fizer, poderá alguem, sem peccar de temeridade, e de mesquinho aleive, asseverar que por isso pertenço aos inimigos da revolução de 9 de Setembro .... Eu despreso taes expressões, e concluo, que em quanto assim se tratam questões desta natureza, se ha de sempre dizer do Congresso, que é, um ajuntamento de homens bulhentos. (Ordem, ordem.) Sr. Presidente, eu não faço senão emittir as minhas idéas; é concluo.....

O Sr. Presidente: - Eu não concedo mais palavra sobre este objecto.

O Sr. Freire Cardozo: - Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da Camara municipal de Vizeu, que pede a concessão de dous predios nacionaes: - é um, o vasto edificio do antigo Paço episcopal, que está cahindo em ruinas.

A' Camara ha muitos annos, que não tem casa propria; porque os Paços do Concelho foram incendiados; e desde então até agora tem mendigado casas d'aluguer, ou d'emprestimo. A Camara não péde esta casa unicamente para servir de Paço do Concelho, é tambem para se alojar alli a secretaria da administração geral, a contadoria, e o tribunal do jury. O Governo tem que pagar rendas de casas, em que se alojem estas repartições; e já se vê, que lucra muito em que ellas vão para alli estabelecer-se. Não é a primeira vez, que esta Camara representa sobre tal objecto; já o fez no tempo das Administrações passadas; mas ellas foram sempre de ferro para com a cidade de Vizeu, nunca attenderam a isto. Para muitas cidades do reino se tem feito concessões similhantes a esta; mas não sei porque titulo ellas o mereçam mais do que Vizeu, que, se por ventura não foi theatro de batalhas, nem teve á roda de si intrincheiramentos, pôz quatrocentos e tantos dos seus filhos no altar da Patria.

Pedem em segundo logar a concessão da pequena cerca dos capuchos: - esta cerca contém uma alameda, que é digna de conservar-se: - e o resto da cerca destina a Camara para uma especie de hôrto botanico, com o fim de criar alli os viveiros d'arvores, para se distribuirem por aquelle districto.

O Sr. Presidente: - Sem querer fazer censura ao Sr. Deputado, aproveito, esta occasião para dizer, que seria conveniente quando os Srs. Deputados tiverem a mandar representações para a mesa, que as mandassem sem fazerem um grande ralatorio; porque além de tomar o tempo, são perdidas as reflexões que se fazem então: - e como as representações tem de ir á Commissão respectiva, é melhor por isso guardar as reflexões para a occasião competente, e da-las ás Commissões.

O Sr. Castro Pereira: - Por parte da Commissão d'administração pública, peço ao Congresso, que sejam annexos a esta Commissão os Srs. Fernandes Costa, Duarte e Campos, Carneiro, e Borralho.

O Congresso conveio.

O Sr. Macario de Castro remetteu para a mesa uma representação, sobre divisão administrativa.

O Sr. Pereira de Lemos remetteu para a mesa uma representação da Camara municipal de Miranda, identica a outra da do Mogadouro, a fim de se erigir nesta um Julgado ou Comarca.

O Sr. Mont'Alverne: - Remetto para a mesa um requerimento que vou ler. (Leu.)

O Sr. Branquinho Feio: - Sr. Presidente, desde Dezembro do anno passado tem pesado na Beira Alta, entre o Mondego, e o Douro, e especialmente nos julgados de Trancozo, S. João da Pesqueira, e Moimenta da Beira, uma forte quadrilha, que tem violado a casa do cidadão, e roubado a sua propriedade. Alguns esforços se tem feito para perseguir e anniquilar esta quadrilha; mas não tem sido possivel deparar com ella, nas occasiões em que a guarda nacional, ou alguma, força de linha tem ido em sua procura. Observo porém pelo diario de hontem, que existe n'elle um officio do barão de Vallongo, datado de 10 d'Abril, em que participa á secretaria da guerra, que um destacamento de caçadores n.º 2 tinha sido mandado sair da praça d'Almeida, para perseguir aquella quadrilha; e como elle diz, para coadjuvar as authoridades, administrativa, e judicial, na perseguição d'aquelles
malvados.

Ha poucos dias, Sr. Presidente, tive cartas da Beira Alta, nas quaes se me diz, que o commandante deste destacamento, munido d'uma relação de individuos, e suas moradas, se dirigira a diversos pontos, e os prendera, espingardeando-os depois, e dando como razão deste procedimento, o ter sido atacado pela quadrilha com o fim de lhe tirar os presos.

Mas, Sr. Presidente, esses presos foram capturados por esse mesmo commandante do destacamento, em differentes locaes, e ainda que o officio do barão de Vallongo pareça inculcar, que todos esses criminosos foram presos conjunctamente, elles com tudo o não foram.

Vejo pelo mesmo diario, que se recommenda ao mesmo Barão o fazer as indagações as mais escrupulosas, a fim da que a verdade appareça em toda a sua plenitude: com tudo, eu não me contento só com esta recommendação, e faço por isso um requerimento mais extensivo a este respeito. Declara porém, que o procedimento deste commandante militar (se é verdade o que se diz}, em nada affecta o exercito portuguez, pela sua disciplina, e boa ordem. Os póvos da Beira Alta observaram, qual foi a conducta, e disciplina da divisão do Norte, na occasião em que libertou as provincias do jugo do usurpador; mas é para credito do exercito, para

SESS. ESTRAOR. DE 1837. VOL. II. 49 *

Página 386

(386)

credito do batalhão de caçadores n.° 2, a quem a Beira tem devido sua quietação, que eu desejo, que o commandante do destacamento seja severamente castigada, quando se verifiquem verdadeiros os factos, de que é arguido.

Vou ler é requerimento, (leu os artigos 1.°, 2.°, 3.º e 4.º) Continuem dizendo eu tenho de dar um esclarecimento ao Congresso á respeito deste 3.° artigo. Moreira de Rei, fica quasi ao Norte de Trancozo, o caminho que conduz a Freches é para é Sul. A escolla devia vir via recta a Trancozo, e entregar alli á authotidade os tres capturados; mas caminhou a Freches (sem entrar em Trancozo), alli capturou um outro, que foi tambem morto, pela mesma razão de lhe apparecer a guerrilha a querer tirar-lho. (A tal guerrilha em toda a parte apparecia.)

(Leu o artigo 4.°) Em quanto porém a isto direi; que a sua obrigação era entregar logo os efeitos ás competentes authoridades, a fim de que se podessem restituir a quem os reclamasse, e provasse serem seus.

(Continuou a ler o artigo....) Eu já disse, (que me constava) que este com mandante tem feito as prisões avista d'uma relação, e que obriga as victimas a declarar quem são os seus co-réos; e depois de ou ter prendido apparece logo a quadrilha grande a querer tirar-lh'os, e elle vai matando n'elles! O que porém é mais extraordinario, é o que se diz praticára com uma filha de um dos presos dos Tamanhos, a qual fez conduzir para o seu quartel em Trancozo, e ahi a demorara por dias; se assim é, Sr. Presidente, tal procedimento exige severo castigo.

Mando por tanto o requerimento para a mesa.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu não quero, entrar na discussão da materia; mas é para fazer uma advertencia: se V. Exca. me não dá a palavra, queira dize-lo; porque então calar-me-hei.

O Sr. Presidente: - O que eu tinha a dizer, era que não podia entrar agora na discussão da materia; mas se o Sr. Deputado tem algum requerimento a fazer, queira manda-lo para a mesa.

O Sr. Visconde da Fonte Arcada: - Sim Sr., eu o vou mandar para a mesa.

O Sr. Branquinho Feio: - Sr. Presidente, parece-me, que este requerimento podia ser discutido hoje mesmo, para se tomarem algumas providencias a este respeito, a fim de que o mal não continue, porque me consta, que aquelle commandante conlinúa a prender.

O Sr. João Victorino: - Sr. Presidente, estes acontecimentos, que acabam de narrar-se, são taes, que sem duvida terão posto o Congresso em tal estado de inquietação moral, que o melhor seria não entrarmos agora nesta discussão; e ficar adiada para ámanhã.

O Sr. MaCario de Castro: - Por muitas vezes se tem coutado factos similhantes neste Congresso; e por isso se conhece a grande necessidade que ha de tomar uma providencia a este respeito, e vá-se a urgencia de discutir o projecto, que eu apresentei; urgencia que todos os dias me está sendo pedida, e reclamada pelos povos da minha provincia, que me escrevem, pedindo que elle seja discutido.

E por isso que eu peço a V. Exca., queira convidar os Srs. da Commissão de administração publica, para que apresentem o seu parecer sobre elle, com a possivel brevidade.

O Sr. Presidente: - Os Srs. da Commissão de administração ouvem o Sr. Deputado, estão certos da necessidade que ha de dar providencias ácerca de segurança, e por tanto não tenho mais convite a fazer.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu agradeço ao Sr, Deputado as explicações em que entrou, que são muito convenientes para o Congresso, e mesmo para que a nação caiba o estado em que se acham as provincias; mas o que me parece é, que não entre este requerimento, em discussão, nem que estejam presentes os Srs. Ministros; é isto que eu peço, e neste sentido mando para a mesa este requerimento, para que V. Exca. assim o ponha á votação (leu).

O Sr. Presidente: - O author do requerimento pedia, que fôsse hoje mesmo decidido este requerimento; eu vou propo-lo ao Congresso.

Resolveu-se que não se entrasse hoje na sua discussão.

O Sr. Lacerda: - Sr. Presidente, pedi a palavra, unicamente para requerer a V. Exca. que houvesse de tomar em consideração o projecto n.° 21; porque este projecto, que está em discussão, pouco serve sem esse outro, que ponha a companhia em estado de fazer compras de vinhas.

O Sr. Presidente: - Logo que possam, permitti-lo os trabalhos do Congresso, será dado para ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia, que é a discussão do seguinte additamento do Sr. Cesar da Vasconcellos. - As agoas-ardentes nacionaes, que entrarem na cidade do Porto, ou em Villa Nova de Gaya para adubo dos vinhos, assim como aquellas que sahirem das barreiras da mesma cidade, ou Villa Nova de Gaya, não pagarão direito algum. - O art. 3.º do regulamento, que faz parte do decreto de 2 de Novembro, fica derrogado.

O Sr. Freire Cardozo: - Sobre a ordem: é para mandar para a mesa um additamento a esse artigo transitorio da substituição do Sr. Pinto Soares (leu).

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sobre a ordem, V. Exca. faz-me o favor de me dizer, só essa emenda está prejudicada, ou não; porque eu não, tenho ainda a minha opinião formada sobre este objecto, posto, m'incline a crer, que está prejudicada.

O Sr. Presidente: - O Congresso, o poderá decidir; mandem-se á mesa vir as actas do que está vencido, e o Congresso á vista das resoluções tomadas, decidirá se está ou não prejudicada. - (Mandaram-se buscar as actas).

O Sr. Presidente: - O Congresso resolveo ha pouco, e não estava presente o Sr. Garrett, que o seu requerimento, que diz (leu) era objecto da uma proposta de lei, em consequencia disso convido o Sr. Garrett a apresentar a sua
Proposta.

O Sr. Almeida Garrett: - Eu quando apresentei esta requerimento, entendi que não era preciso lei, (e ainda o entendo) mas obedeço á decisão do Congresso.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Pergunto se o 1.º artigo foi vencido?

O Sr. Presidente: - Sim Senhor.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Isso queria eu ouvir da mesa, para sustentar que a substituição prejudica o art. 1.°, já vencido; porque neste artigo venceu-se, que as agoas-ardentes, que se despachassem para consumo, pagassem; e as que fôssem para exportação não: aqui estão as duas especies. Logo provarei, que está prejudicada a substituição.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Sobre a ordem. Eu tinha pedido a palavra para entrar na discussão se com effeito está prejudicado o meu additamento; porém como não foi ainda combatido, eu cedo a palavra sobre isto, e peço-a sobre a materia.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, não ha quem impugne, que está prejudicada, cedo a palavra.

O Sr. Barjona: - Eu sinto muito ter-me sido preciso estar fóra da sala estes ultimos instantes, não sabia que se tratava desta questão; assento que é objecto de muita importancia, e então entendo, que saber se está ou não prejudicado, vale a pena de uma decisão regular.

O Sr. Presidente: - A questão não póde deixar de ser decidida, uma vez que veio, ao Congresso; parece-me pois, que para evitar mais questão, que o Congresso decida, se deve ou não discutir-se esta questão preliminar.

O Congresso resolveu que sim.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, se a emenda do Sr. Cezar está ou não prejudicada.

Página 387

(387)

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Eu quando mandei para a mesa o meu artigo addicional, foi na persuação que não estava prejudicado; agora mais seguro estou disso, depois da leitura da acta, que acabou de fazer o Sr. Secretario; por isso que claramente se vê, que o Congresso decidiu simplesmente: 1.º, que as agoas-ardentes para consumo na cidade dor Porto deviam pagar direitos de entrada; 2.º, que as a goas-ardentes, que dessem entrada nas barreiras do Porto para exportação, igualmente pagassem os direitos de consumo. - Ora, como as especies consignadas no meu additamento são novas, digo eu, que elle não está prejudicado; por isso que nenhuma votação houve ainda a respeito da, agoa-ardente empregada no adubo dos vinhos, nem a respeito da que transitar pelas barreiras do Porto e Villa Nova para o interior do paiz. Não posso concordar com aquelles de meus illustres collegas, que tem querido sustentar, que a agoa-ardente, que se emprega em adubar os vinhos deve ser considerada para consumo; porque não é isso o que geralmente só entende por consuma, mas sim a que se vender por miudo nas tabernas; por tanto, eu digo, que o meu additamento não está prejudicado.

O Sr. Macario: - Eu julgo, que a emenda do Sr. Cezar está prejudicada com as votações deste Congresso. As agoas-ardentes, que entram na cidade do Porto, entram, ou para exportação, ou entram para consumo; digo, que entram para exportação aquellas mesmas, que entram no Porto, e sobem o rio, para adubar os vinhos, pois que esses vinhos descem o rio, e novamente vem a ser exportados: entram para consumo, quando são vendidas atabernadas no Porto. Toda a agoa-ardente entrada no Porto está comprehendida nos artigos 1.º, e 2.º, que diz o 1.° (leu); repare-se por entrada: de mais a mais o pensamento desta lei (ainda que não quiz envolver-me na questão principal) tende a derrogar os artigos da lei de 30 de Novembro, e de 2 de Dezembro, e a compensar d'alguma sorte o direito excepcional, que ha 4 annos tem passado sobre o Dobro, dando áquelle paiz algumas das vantagens, que elle gozava antes de 1834; de mais este artigo 2.º precisa de uma fiscalização, e muito difficil será, quando se deixe subir a agoa-ardente pelo rio acima, porque não sei como ella se possa fazer, quando ella não fique em armazens, que estejam debaixo da fiscalisação immediata do Governo. Como ha de ir um agente do Governo acompanhar a agoa-ardente pelo rio acima, e ver aonde a deixou, e que isso se fez, para depois lhe serem diminuidos os direitos de exportação? Tem-se dito, que nisto se faz um grave prejuizo ás provincias do Sul, isto não é assim; porque os vinhos são adubados no Porto, nem podem deixar de ser compostos no Porto: não se querem persuadir disto, mas é verdade; o vinho recebe 3 almudes de agoa-ardente, quando é exportado; e esta agoa-ardente é deitada, pela maior parte, no Porto; parque, quando elle desce o Douro, vem só com um almude por pipa, e por tanto não se pede muito, quando se diz, que esse almude por pipa seja de agoa-ardente das provincias do Norte, quando se gastam dous do Sul; sendo certo, que esta composição só se póde fazer no Porto; porque na alto Douro não ha armazens, não ha quem os componha, não ha tanoeiros, não ha gente que trate deste negocio, a não ficarem despovoadas as povoações de redor de Villa Nova 3, ou 4 legoas: ainda ha outra razão, não tem utilidade os negociantes, por que o seu vinho no Porto consome menos agoa-ardente, por que é mais frio do que no alto Douro; por consequencia concluo, que o prejuiso não ú para o Douto, é para Tras-os-Montes, e que nós não queremos lei de excepção para o Douro.

O Sr. Presidente: - Eu pedia que se restringisse á questão preliminar, que se discute; porque se se começa a entrar na materia, vamos ter uma discussão muito longa, e a final não acabamos hoje isto.

O Sr. Macario: - Eu não queria entrar na materia, me queria que se não dissesse, que nós vimos propôr uma lei prejudicial á Estremadura, porque não quero sobre-carregar com essa imputação, porque ella não é justa, então não pude deixar de entrar em alguma explicação: concluo que julgo que esta materia está incluida nos dous artigos vencidos; porque nelles se determina que a aguardente, que entrar no Porto, seja para que fôr, ha de pagar direitos de consumo.

O Sr. Sá Nogueira: - Sr. Presidente, a questão é ver se a emenda do Sr. Cesar está prejudicada, isto é, se o que elle propõe já está decedido nesses artigos, que se venceram. Mas, Sr. Presidente, é necessario que o Congresso se lembre, que quando se votaram estes artigos, foi com a declaração muito expressa de que ficavam salvas as emendas, e quaesquer modificações, que se houvessem de propôr; por consequencia parece-me que com esta explicação, que se fez ao tempo da votação, de modo algum se póde julgar prejudicada a emenda do Sr. Cezar de Vasconcellos, que eu tive a honra de assignar; e de mais é preciso advertir, que os Srs. Deputadas pelo Douro declararam aqui, se bem me lembro, que a sua unica pertenção era reduzir as cousas ao estado, em que estavam antes do decreto de 2 de Novembro; se isto é assim, é verdade tambem que as agoas-ardentes de todas as partes de Portugal não pagavam no Douro os direitos de consumo pelo decreto de 14 de Junho de 1832, que eu aqui tenho: elle diz, que a agoa-ardente (leu): logo toda a outra, que não era para consumo dos moradores não pagava cousa alguma; ora Sr. Presidente, querendo os Srs. Deputados do Douro reduzido tudo ao mesmo estado, em que estava antes do decreto de 2 de Novembro, devem tambem annuir a que a agoa-ardente, que não entrar para consumo dos moradores, não pague cousa alguma; por consequencia, avista de todo que tenho dito, perece-me, que não se pude julgar prejudicada a emenda do Sr. Vasconcellos; porque, torno a repetir, quando se pôz esse artigo á votação, declarou-se muito explicitamente, que ficavam salvas todas as emendas; que ficavam salvas todas as applicações, todas as modificações, ao menos foi o que eu entendi: ora agora, quanto á segunda parte da emenda do Sr. Cesar de Vasconcellos, ninguem póde asseverar, que está prejudicada; porque o Sr. Cesar de Vasconcellos, o que pertendo na sua emenda, é que as agoas-ardentes, que atravessarem o Douro, entre o Porto, e Villa Nova de Gaia, não paguem direitos: ora agora o que se diz neste artigo, é que paguem direito aquellas que entrarem as barreiras de Villa Nova ou do Porto.....concluo por tanto, que a emenda do Sr. Vasconcellos não está prejudicada, e por consequencia voto, que ella deve entrar em discussão.

O Sr. Lopes Monteiro: - Sr. Presidente, os Srs. Deputados, que tem sustentado que a emenda do Sr. Cesar de Vasconcellos não está prejudicada, tem-se fundado (ao menos o Sr. Sá Nogueira), em que o Congresso, quando votou a respeito do artigo 2.º da substituição do Sr. Pinto Soares, foi na intelligencia de que Geavam salvas quaesquer emendas, primeiro argumento: segundo, que as nossas intenções era que as cousas ficassem reduzidas ao estado, em que estavam antes do decreto de 2 de Novembro: terceiro, entrou no merecimento da segunda parte da emenda do Sr. Cesar de Vasconcellos; se eu entendi bem, este é o estado em que está a questão, e os argumentos produzidos de nove. Quanto á primeira parte não posso conceber, como se possa declarar, que ainda que se votou, ficou salva uma emenda, que altera a substancia da questão: o ponto vencido não podem contestar os Srs., que foi, para que todas as agoas-ardentes que entrassem no Douro pagassem direitos; diz-se que ha uma entenda para que ellas es não paguem; dizer que esta emenda não contradiz, o que se venceu no artigo 2.º, é um absurdo, realmente não póde haver similhante emenda; diga-se antes que nós nos podemos contradizer; que foi uma decisão menos reflectida: aquella que aqui se tomou já; mas não se diga, que esta emenda póde ser introduzida: quanto á decla-

Página 388

(388)

ração dos Deputados Ho Douro, em que insistiu tambem o Sr. Sá Cabral, de que os desejos desses Srs. Deputados em que as cousas ficassem no estado, em que se achavam antes do decreto de 2 de Novembro, é verdade; mas tambem nós antes desse decreto não estavamos sujeitos a uma fiscalisação, e hoje estamos sujeitos a ella: todavia como ainda se julga muito para nós, eu declararei, que a lei, que citou o Sr. Sá Cabral, não é aquella de que se trata; pois que o artigo referido decreta a respeito das aguas-ardentes descedentes pelo rio Douro, e as da Estremadura não são descendentes neste sentido. Quanto ao merecimento da emenda do Sr. Cesar de Vasconcellos, não entro n'elle, porque não é este o logar para isso; mas não sei como se possa dizer, que ha logar a discutir-se uma emenda, que altera a decisão; por consequencia voto para que a emenda do Sr. Cesar de Vasconcellos se julgue prejudicada, e passe o projecto como está vencido.

O Sr. Silva Sanches: - Está ou não prejudicado o artigo addicional apresentado pelo Sr. Cezar do Vasconcellos? E' este, creio eu, o estado da questão. Vejamos se elle se oppõe directa e formalissimamente áquillo, que foi vencido: se elle se oppozer, está prejudicado; se se não oppozer, de certo o não está. O que se venceu no 1.° artigo? Que os vinhos, agoas-ardentes, o mais liquôres espirituosos, que dessem entrada para consumo no districto da cidade do Porto, inclusive Villa Nova de Gaia, pagassem os direitos estabelecidos pelo decreto de 14 de Junho de 1832. Que propõe o Sr. Cezar de Vasconcellos na primeira parte da sua emenda? Que as agoas-ardentes, que alli dessem entrada, com o fim especial de serem empregadas no adubo de vinhos, ficassem isentas dos direitos. Por consumo entende-se precisamente áquillo, como eu já disse uma vez, que se vende ordinariamente a miudo, aquillo que é para immediatamente se beber, comer, gastar no uso para que é destinado; porém o que propõe o Sr. Cezar de Vasconcellos não é para ser immediatamente vendido a miudo, nem é para ser immediatamente consumido, ou bebido. Logo, isso não é precisamente consumo. Por consequencia digo, que a emenda do Sr. Cezar se não oppõe nesta parte áquillo, que foi vencido, no primeiro artigo do projecto. O que propõe ella na segunda parte? Que as agoas-ardentes, que entrarem em Villa Nova, ou do Porto, mas forem conduzidas para districtos fóra de Villa Nova, e do Porto, não paguem direito algum. Que foi o que se venceu no artigo 2.°? Que, as agoas ardentes, que alli entrassem para exportação pagassem direitos de entrada... Ora, segundo a doutrina apresentada por um Sr. Deputado, na sessão em que se venceu esse artigo; só Se exporta para fóra do Reino, e se eu me quizesse servir d'essa doutrina, que então impugnei, demonstraria, que a emenda do Sr. Cezar de Vasconcellos de maneira alguma se oppõe ao que está vencido. Diria, que de maneira alguma se oppunha ao que está vencido; porque veio a emenda do Sr. Lopes Monteiro substituir as palavras - exportação pela barra do Douro - pela de -embarque. Mas a emenda do Sr. Cezar de Vasconcellos não falla da agoa-ardente exportada pela barra do Douro, porém para dentro do Reino; logo, segundo a doutrina, e segundo a emenda do Sr. Lopes Monteiro, vencida, segue-se, que a emenda do Sr. Cezar de Vasconcellos, na segunda parte, de modo algum se oppunha no que na substituição se tinha vencido; mas como eu então sustentei, e sustento ainda hoje, que tambem se exporta sem ser para fóra do Reino, que se exporta de uma provincia, para outra, e é desta exportação que falla o Sr. Cezar de Vasconcellos, e como a exportação sujeita a direitos seja sómente, segundo o vencido, a que se opéra para fóra do Reino, é evidente, que a emenda do Sr. Cezar de Vasconcellos de modo algum está prejudicada; porque de modo algum se oppõe ao vencido nos primeiros artigos; entendo por isso, que deve ser admittida á discussão, e assim voto.

O Sr. Bardo da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, é custoso entrar outra vez nesta materia; entro nella, menos pelos interesses geraes do meu paiz, do que pelo decóro deste Congresso. O Congresso decidia já esta materia, depois de longa discussão. Desdizer-se agora, é stultificar-se, como dizem os inglezes, se alguma vez acontece, que o parlamento diga uma cousa de manhã, outra de tarde. Eu entendo, que a emenda do Sr. Cezar de Vasconcellos está prejudicada, porque o primeiro artigo, que se venceu, diz (leu). Nunca se fizerão estas distincções com agoas-ardentes finas. A lei mesmo de 14 de julho de 1832 não faz distincção alguma. (Leu) Todas fallam d'agoas-ardentes, sem mesmo especificar os gráos, e a escalla. Os artigos vencidos estão d'accordo com a linguagem da precedente legislação, sobre este objecto. Ora, para consumo, é perciso entender nesta caso, o adubo dos vinhos. E senão, digam os Srs. Deputados pela Estremadura, se já viram mandar de Lisboa para o Porto agoa-ardente redonda para uso das tabernas. Agoa-ardente de 30 gráos de Beaumé para tavernas, é um pouco exagerar. Em fim o primeiro artigo, de certo, está vencido; por tanto, em quanto a consumo, está demonstrado, que está vencido; agora vamos ao 2.º artigo, e peço novamente ao Sr. Secretario; que tenha a bondade de o ler.

O Sr. Secretario, leu.

O Orador: - Sr. Presidente, o meu nobre amigo, o Sr. Sá Nogueira, disse, que a entrada da barra do Porto não era barreirai; eis-aqui outra questão prejudicial. Só nós entendemos, que a foz d'uma barra, que está defendida, por duas fortalezas, não é barreira, então, Sr. Presidente, é preciso declarar o que são barreiras; mas eu entendo, que a foz é uma barreira. Por tanto, Sr. Presidente, está vencido, que paguem direitos as agoas ardentes, que derem entrada pela foz do Porto. E se então os não pagarem, nunca mais os pagarão. Mas entenda-se, por uma vez, que toda a agoa-ardente, que fôr de Lisboa, ou de França para o Porto, e para adubo dos vinhos, e não para consumo da cidade.

O Sr. Silves Sanches: - Quando pedi a palavra sobre a ordem, foi por me parecer, que se entrava na materia; mas depois voltou-se com effeito á questão prejudicial. Por isso agora, só pedirei a V. Exca. que recommende aos Srs. Deputados, que fallarem, que se restrinjam unicamente á questão de se saber se está, ou não prejudicada a emenda do Sr. Cezar de Vasconcellos.

O Sr. Presidente: - Eu já fiz essa recommendação desde o principio.

O Sr. Barjona: - O que acabou de dizer o meu nobre amigo o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza, mais me confirma na idéa em que estava ácerca da necessidade de se declarar com precisão, o que vem a ser agoardente para adubo, ou preparação dos vinhos. Eu peço licença para dizer, que já se tem entendido o contrario, até no extincto tribunal do thesouro público, o qual por uma portaria, da 1834... se me não engano, declarou, que as agoas-ardentes para adubo, ou preparação dos vinhos, não deviam ser consideradas como para consumo. Não me recordo agora da data da portaria a que me refiro; sei que ella existe, estou certissimo que, em summa, declara o que já disse: mas não me lembro precisamente da data. Entre tanto dou a minha palavra, que hei de aqui lê-la na primeira occasião opportuna.

O Sr. Midosi: - Eu sinto muito, que o incommodo temporario, que soffri, me não permittisse assistir a esta discussão, porque ella é importantissima; e então teria tido occasião de me illustrar com as idéas, que se expenderam, e talvez poderia ter mudado de opinião. Como só li extractos dessas opiniões, continúo a ter idéas oppostas ás do meu nobre amigo o Sr. B. da R. de Sabroza, porque me não convenceram até agora todos os argumentos, que se tem hoje offerecido. Apresentaram-se definições sobre a palavra con-

Página 389

(389)

sumo, e quanto a mim inexactas; porque consumo não é outra cousa mais, que o sinonimo do uso; ora neste caso se só aquillo, que é gasto, ou consumido, é o que se quiz expressar, ha confusão de termos, e a palavra empregou-se em duas accepções diversas; porque ouço agora, que não é a agoardente, que se consumiu nas tabernas; mas a que entrou em outra composição, ou tomou nova fórma sem se consumir; isto é, não a agoa-ardente, que se vende nas tabernas do Porto; mas a que entra, na com posição dos vinhos. Mas essa agoa-ardente tem vinte e nove, ou trinta gráos, e não se bebe, e isso o que próva? Não poderá lotar-se, e decompor-se? Para que havemos mudar os termos á lingoagem technica dos economistas, em uma lei, que deve ser clara? Reservo-me para fallar na materia, e quanto ao não estar prejudicada esta substituição, ou aditamento, pela votação do projecto, abundo nas idéas do Sr. J. Sanches. Mas demos de barato, que o estivesse; isso que vale? Eu assignei esta substituição, porque sei, que os lavradores vinhateiros da Estremadura, queixam-se amargamente, e com razão, a meu ver, que esta lei, que passou no Congresso, lhes vai causar grave prejuizo. Sou, Srs., representante tanto da Estremadura, como do Douro, como do reino tudo; a minha obrigação é advogar a causa da nação, que aqui me mandou; e se uma porção dessa nação se queixa, cumpre-me indagar se tem, ou não razão. Vejo que certos agricultores, e proprietarios são contra uma medida, que tem como parcial, e em beneficio de uma provincia, o em prejuizo de outra; e então não será do meu dever pedir, que se ouçam os interessados, e do dever do Congresso ouvi-los, e attende-los se tiverem razão? Muito embora se julgue-a materia do additamento prejudicada; ella aqui ha de tornar de novo ao Congresso, debaixo de outra fórma; por quanto não se deve outorgar mais favor ao Douro, do que á Estremadura, do que ao resto do reino; porque ella de certo não é menos digna da nossa attenção. Louvo muito, que os Srs. Deputados ao Douro defendam os interesses de seus constituintes; mas isso mesmo devem, fazer a favor tambem dos da Estremadura, que são portuguezes como os do Douro, e a meu vêr não menos dignos de attenção. Diga-se o que se disser, e decida-se como se entender melhor, que eu no desempenho do meu dever, se a materia fôr julgada prejudicada, ella como disse ha de ir aqui outra vez, ainda que debaixo de outra fórma, isto é como projecto do lei, que proteja os interesses da Estremadura; e então por esses espero, que não só eu, mas todos os meus illustres collegas, que assignamos essa substituição, havemos tambem pugnar com o mesmo calor, que se manifestou na defeza dos interesses locaes do Douro.

O Sr. Derramado: - Eu creio, que isto se decida com uma pergunta, que V. Exca. póde fazer ao Congresso; isto é, qual foi o sentido em que o Congresso tomou a palavra consumo: o Congresso responde, que a tomou no sentido vulgar, ou no sentido dos economistas; se o Congresso responde, que a tomou no sentido dos economistas politicos, está prejudicada a quentão; se responde, que tomou a palavra consumo no sentido vulgar, como eu entendo, então a questão não está prejudicada; aqui está como eu julgo, que devemos decidir este negocio; aliás vamos gastar duas, ou tres horas n'uma questão d'ordem, que não póde ter outro resultado: eu tomei a palavra no sentido, em que a tomou o Sr. Barão; mas notei, que o Congresso não a tomou neste sentido.

O Sr. Presidente: - Eu creio, que isso é, o que está em discussão.

O Sr. José Estevão: - Só tenho a observar ao Sr. Deputado, que aqui todas as questões se acabam por pergunta do Sr. Presidente, e resposta do Congresso; mas as discussões são para habilitar o Congresso a responder com acerto. Eu creio, que a resolução desta questão depende de interpretar o sentido da palavra consumo; e para isso é preciso, que haja discussão; por consequencia desejando eu, que ella seja o mais breve possivel, entendo que deve continuar, até que a materia se esclareça.

O Sr. Silva Sanches: - V. Exca. já disse aquillo, que eu queria dizer: a pergunta, que V. Exca. deve fazer ao Congresso, ha de ser quando a materia estiver verdadeiramente discutida; e então é que o Congresso tem a decidir, em que sentido toma a palavra consumo.

O Sr. Alberto Carlos: - Como eu estava na mesa, quando foi essa votação, posso dar algumas explicações: tanto se ficou em dúvida no sentido da palavra consumo, que um Sr. Deputado, que se asssenta neste banco, pediu a V. Exa., que consultasse o Congresso, qual era a idéa comprehendida na palavra consumo; eu da minha parte tanto entrei em dúvida, que V. Exca. estará lembrado de que eu disse, que ia a fazer a proposta, e comecei a escreve-la; mas não pude, porque se continuou a votação, e eu vi-me obrigado a tomar nota della, e escapou-me a continuação da emenda principiada. Agora referindo-me ao que disse o Sr. Barão da Ribeira hei de dizer, que elle forneceu uma idéa contra si, quando citou o decreto de...

O Sr. Presidente: - Os Srs. que pedirem a palavra sobre a ordem deve ser para chamar a questão á verdadeira ordem: e isso não é questão de ordem; por tanto o Sr. Deputado está inscripto para fallar sobre a materia; e terá a palavra quando lhe tocar.

O Sr. Alberto Carlos: - Então reservo-a palavra para fallar sobre a materia.

O Sr. José Estevão.........

O Sr. Alberto Carlos: - Agora que tenho a palavra sôbre a materia, continuarei a mostrar que não está decidida a questão nesses artigos: eu já disse, que tanto não ficou decidida, que algum Sr. Deputado se retirou da sala por não entender, nem se lhe explicarem as idéas, que comprehendia a palavra - consumo; - e para tirar todas as dúvidas a respeito da 2.ª parte da emenda do Sr. Cesar, não ha mais que mandar ler a ultima parte da acta: eu recordo-me bem que nessa occasião o Sr. barão mo disse, que eu não sabia grammatica, quando ponderei, que a palavra exportar em relação ao Porto comprehendia, não só o que sahisse pela foz do Douro para fóra do reino; mas tambem o que sahisse por outro qualquer ponto, para o interior do mesmo. O Sr. barão, vendo-se contestado quiz explicar a etymologia da palavra exportação se disse, que se compunha de ex e porto de mar; mas todos viram, que S. Exca. quando me arguio de erro de grammatica, é que se mostrou esquecido della; porque todos sabem que a palavra exportar, se deriva da preposição ex - e do verbo latino - porto; e não de porto de mar. Por tanto não está o caso decidido, e muito menos achando se a palavra exportação, substituida pela expressão emborque pela foz do Douro, como se vê no 5.° quesito da acta. De mais accrescentarei; o que diz o decreto lido pelo Sr. barão, diz aqui (leu). Para consumo, dos moradores, isto não é adubo do vinho; mas em fim o Congresso agora é, que ha de decidir; eu creio que a idéa do Congresso na votação foi aquella que eu queria apresentar, e não pude; por tanto creio que não está prejudicada a indicação dá, Sr. Cesar de Vasconcellos.

O Sr. Lacerda: - Se se decidir, a V. Exca. quizer propôr ao Congresso, que a agoa-ardente que sequer não pague direitos, é aquella que deve ser consumida no Porto pelos negociantes, nisto concórdo eu; e esta questão está só em se decidir o que é consumo, e o que não é consumo. Em quanto a dizer, que queremos o exclusivo para o Douro, não acho razão nenhuma; porque o exclusivo era, o que estava decretado em 1834, de fórma que a agoa-ardente não entrava pela Foz do Porto, isto é, pelo rio acima, e só o Douro, e mais ninguem podia levar agoa-ardente para o Porto; agora queremos, que entre tambem a da Estremadura, e d'outra qualquer provincia, o que dantes era prohibido; isto certamente Sr. Presidente, não é querer exclusivos.

Página 390

(390)

O Sr. Silva Sanches: - Diga-se Quanto se possa, ou queira dizer, sobre se a questão é, ou não a respeito da palavra - consumo - e queira-se fazer desta questão uma segunda questão d'ordem, tudo o que estamos dizendo se reduz a isso; mas principalmente a saber se o additamento destroe, ou não o que estava vencido, e certamente que não destroe, e está por conseguinte nas circumstancias de poder ser admittido á discussão. Agradeço muito ao meu nobre amigo o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza, o ter-me ministrado argumentos, com que melhor possa demonstrar, que o additamento não está prejudicado. Um d'aquelles, a que recorreu o nobre Deputado, foi trazido da legislação anterior nessa legislação dizia-se, que a agoa-ardente, que entrasse no Porto para consumo dos moradores, pagaria direitos pela entrada. Mas a agoa-ardente, que o Sr. Cezar de Vasconcellos quer isentar de direitos, não é para consumo dos moradores do Porto, logo não está pela legislação anterior prejudicado o seu additamento. A agoa-ardente, que o Sr. Cezar quer isentar de direitos no Porto, não e aquella que alli se bebe; mas a que se emprega nos adubos dos vinhos. Mas diz-se, que parte do vinho, ou que algum lá é consumido. Entretanto apezar desse vinho estar adubado, poderá considerar-se agoa-ardente. Que é esse liquido já, senão vinho? Se nesse adubo entra apenas uma decima sexta parte de agoardente, deverá acaso olhar-se á menor parte de todas, que entram no liquido, para o effeito do pagamento dos direitos? Mas eu repito, que não é para o verdadeiro consumo dos habitantes do Porto; mas é sim no adubo dos vinhos, que se emprega a agoardente, e como é que esta agoa-ardente deve ficar sujeita aos direitos de entrada, se se quer que o fique tambem aos de consumo? Na segunda parte acho o additamento clarissimo. Propõe a isenção dos direitos para aquella, que entrar com o fim de ser consumida fóra do districto do Porto. Mas o que se venceu, foi que os pagasse aquella, que entrasse para consumo na cidade, e villa Nova. Todas estas razões concorrem a sustentar, que o additamento não está prejudicado; mas ha ainda outra. Supponhamos, que todas ellas provavam o contrario, e que a agoa-ardente importada no Porto entrava na regra geral do que se venceu, digo eu; porque se venceu uma regra, não será licito propôr-lhe uma excepção, ou uma explicação a essa regra? Em que fica esta distruida? O additamento do Sr. Cezar, como excepção á regra, é certo que tende a limita-la; mas como as limitações não destruam as regras geraes, segue-se que o additamento, ainda prescindindo de todas as outras razões, não destroe o vencido, e por tanto está nas circumstancias de poder, e dever ser admittido á discussão.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Tambem tenho alguma idéa sobre o estado do vencimento, mas poderia a V. Exca. quizesse mandar ler as votações, sobre um additamento que eu offereci, sem ser o das penalidades.

O Sr. Presidente: - Sobre a mesa não existe tal additamento; o que ha é este (leu.)

O Sr. Ministro da Fazenda: - Bem. O projecto, tal qual foi apresentado, continha isto (leu.) Este artigo tornava á legislação anterior ao decreto de 2 de Novembro, tornando-a extensiva aos direitos de barreiras.....

O Sr Presidente: - O que eu vejo é, que isso é discutir a questão que ainda se não trata.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Mas é, que eu entendo, que a questão não está prejudicada, a questão que póde haver, é a respeito de direitos de transito.....

O Sr. Presidente: - Essa por agora não é a questão.

O Sr. Ministro da Fazenda: - O que me parece se decidiu, foi a respeito de vinhos, e agoas-ardentes para dentro das barreiras de villa Nova, e Porto; e o artigo 2°.....

O Sr. Presidente: - Talvez fôsse melhor reservar a palavra para quando se tratar a materia; o mais é estar a alterar a ordem, compromettendo-me a mim, porque eu não posso conceder a palavra a uns, e nega-la a outros.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Cedo da palavra; mas estou persuadido que com uma pequena reflexão, talvez que a questão se resolvesse mais depressa.

Vozes: - Falle, falle.

O Sr. Presidente: - Como o Congresso consente, tem a palavra.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Pelo artigo 1.º do projecto declarou se em vigor a legislação anterior, salva alguma pequena modificação: o 2 ° tendia a restituir a legislação revogada pelo decreto de 21 de Novembro, declarando a entrada do vinho e agoa-ardente com certos direitos de consumo. Resta explicar a palavra consumo: alguns Srs., que tem entrado na questão, julgam que a agoa-ardente entrada para adubar os vinhos, se deve reputar para consumo, outros julgam o contrario; mas o que se acha no decreto de 30 de Novembro, mostra que uma e outra opinião são verdadeiras, até certo ponto, o artigo 3.° diz assim (leu): de maneira que tiradas aquellas palavras, toda a agoa-ardente pagaria direitos de consumo. Esta legislação veio a fixar a irregularidade do decreto de 21 de Novembro; porque a administração entendeu, que devia estabelecer uma regra geral. Contra estas disposições representou a associação commercial do Porto, pela sua desigualdade, e tomou se a providencia, que vou ler (assim o fez). Por esta legislação, vê-se que os direitos da agoa-ardente consumida no adubo dos vinhos, são depois restituidos nos direitos d'embarque; por tanto não está no caso rigoroso de pagar direitos de consumo.

Agora fallarei nos direitos de transito, sobre o que chamo a attenção do Congresso. Toda a agoa-ardente, que entrar no Porto, para ser exportada ou feitorisada em vinhos, creio que já estão decedidos os direitos, que deve pagar, e por tanto prejudicado o additamento, mas o que não está ainda prejudicado, é como será esse pagamento, quando depois de entrar no Porto, for mandada para as provincias: resolver a este respeito, é, o que eu creio não ficou prejudicado; e tenho a ponderar ao Congresso, se o livre transito será possivel, ou se convirá á fazenda, por dar mais logar a contrabandos. Eis-aqui a explicação, que eu pertendia dar.

O Sr. João Victorino: - Pedi a palavra para rogar a V. Exca. quizesse ter a paciencia e a bondade de me dizer, qual é a ordem.

O Sr. Presidente: - A ordem é saber se está ou não está prejudicada a emenda do Sr. Cezar de Vasconcellos.

O Sr. João Victorino: - Mas em que ha de consistir a próva de que está ou não prejudicada?

O Sr Presidente: - Os Srs. Deputados, que fatiarem lho dirão.

O Sr. João Victorino: - Eu não posso fallar sem mostrar, que a palavra consumo se deve tomar em dous sentidos.

O Sr. Presidente: - Mas é que ainda nenhum dos Srs. Deputados foi embaraçado em explicar as suas idéas.

O Sr. João Victorino: - Pois é, o que eu quero fazer.

O Sr. Presidente: - Quando lhe chegar a palavra.

O Sr. João Victorino: - Mas o Sr. Ministro do reino acaba de fallar, como entendeu.

O Sr. Presidente: - E' verdade, que o Sr. Ministro dos negocios do reino fallou fóra da questão; mas umas poucas de vezes o chamei á ordem; quiz depois dar uma elucidação, e o Congresso geralmente conveio em que tivesse a palavra, e por isso fallou como entendeu; mas por consentimento do Congresso. Por tanto a arguição que por isso me fez o Sr. Deputado, não póde ter logar.

O Sr. João Victorino: - Pois eu queria fallar sobre se deve, ou não ser admittida a emenda do Sr. Cezar; mas não posso fazer isto, sem primeiro mostrar a accepção em que deve ser tomada a palavra consumo.

O Sr Presidente: - Quando o Sr. Deputado tiver a palavra, póde produzir quantas razões quizer; mas o que não póde, é ter a palavra senão quando por sua ordem lhe per-

Página 391

(391)

tencer. A questão é sómente, se está ou não prejudicada a emenda do Sr. Cezar. Tem a palavra o Sr. Leonel.

O Sr. Leonel: - Direi pouco sobre se a emenda está ou não prejudicada. As Côrtes pódem tudo, menos dar a cada palavra uma significação diversa daquella, em que ella for geralmente tomada: se as Côrtes entenderem uma palavra que não seja bem, devem emenda-la, aliás poderá alguem dizer, que empregam os vocabulos em sentido diverso, e até dirão, que não sabemos Portuguez.

Que se entende por consumo? Não é só comer e beber; diz-se que se consome tudo o que muda de fórma. O linho que se fia, e tece, é depois redusido a pano: diz-se que foi consumido; assim como o pano é consumido, quando delle se fazem camizas, apesar de ficar ainda existindo: esta é a linguagem corrente. O conserveiro compra assucar e a porção correspondente de marmellos, faz marmellada, consumiu o assucar e os marmellos, e a marmellada não foi consumida: quando o sapateiro faz botas, consome o couro e a sola, entretanto ficam-lhe as botas: esta (torno a dizer) é a linguagem propria. Ora se o Congresso não intendea bem a palavra consumo, tire-a dos artigos do projecto que estão approvados, e substitua-a por outra.

A respeito da exportação envolve o sentido de todos os lavradores e de todos os auctores. Exportação, Sr. Presidente, para duas legoas de distancia não se acha a palavra exportação em auctor nenhum neste sentido. (Apoiado) A isto póde chamar-se transito, quando muito; mas tambem é consumo. Umas poucas de pipas de vinho, que forem de Lisboa para o Porto, e que sahirem do Porto para irem ser consumidas d'ahi a 12 legoas acima do Porto pára que vão lá ??

(Alguns Srs. Deputados pediram a palavra.) Eu ia servir-me de uma frase um pouco vulgar, escandelisaram-se antes de tempo. Entrando no Porto 10 pipas de agua-ardente, sobem pelo Douro, e vão d'alli a 10 ou 12 legoas; a isto não póde chamar-se senão transito; e para que vão essas pipas para essas terras? Vão para serem consumidas, para serem bebidas, ou deitadas no vinho;

Ora agora resolvam as Côrtes como quiserem; mas todo o poder das Côrtes não ha de chegar para dar ás palavras um sentido, que ellas não têem. O assucar que se lança na marmellada, é consumido; o pano empregado nas camizas é consumido; e a exportação é para sahir para fóra do paiz; para dentro é transito. Resolvam como quiserem, mas não tirem ás palavras a significação, que ellas têem.

O Sr. Barjona: - Eu como vejo que esta questão é importante, e se tem complicado muito, desejo não deixar passar expressões, que pódem ao depois fazer grande confusão. Disse-se que não podemos tomar as palavras senão no sentido vulgar.

O Sr. Leonel: - Não, não.

O Orador: - Bem, então não entendi bem.

O Sr. Presidente: - Isso é um argumento a que o Sr. Deputado póde responder, pedindo a palavra sobre a materia: mas pedir a todo o instante á palavra para entrar na questão da materia, isso realmente não é cousa......

O Sr. Barjona: - Então peço que antes de se decidir esta materia se me dê a palavra para uma explicação.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrossa: - Eu direi poucas palavras, porque a meus olhos a materia está explicada. O Congresso decidirá como entender; mas desejo só provinir V. Exa. e o Congresso, que em se dando á palavra consummo outra accepção que aquella que lhes dão as leis da companhia, e que os lavradores, e negociantes lhe tem dado, é perciso fazer logo 20 leis; porque essa decisão vai collocar todo o commercio dos vinhos do Porto no maior embaraço. O lavrador dirá que não paga direitos porque o vinho não é para consumo; o negociante tambem não pagará: em fim isto será dar um privilegio não sei a quem...porque as agoas-ardentes na entrada, não pagarão nada, porque vão para um certo destino, e á sahida, senão se derrogar toda a legislação, dirão os exportadores, dai para cá um quartilho de desconto: é um lucro dobrado. Não paga direitos, quando entra, e cobra um quartilho á sahida. Se o Congresso quer dar este privilegio aos contrabandistas, póde faze-lo, certo de que tudo redonda em favor da nação contrabandista, e em prejuizo directo do thesouro, e dos lavradores. Em vez d'agoa-ardente da Extremadura, ha de circundar-se o Porto com agoa-ardente de França. Ha de acontecer este anno, o que aconteceu a anno passado: despachar-se agoa em Lisboa, e transformar se fóra da barra em agoa-ardente de Cette? e o Alto-Douro, que o pague.

O Sr. João Victorino: - Tem versado a questão sobre a intelligencia da palavra consumo. Tem-se procurado nos diccionarios a grammatical; nos economistas politicos a economico-politica; e eu vou examinar aquella accepção em que esta palavra é tomada nas leis. É importante esta decisão, e ella faz a grande batalha, que existe entre os Srs. Deputados do Douro, e do Tejo, e Mondego. Se o consumo se entende em um sentido lato, que aponte tambem a agoa-ardente que gasta na composição dos vinhos de embarque, ou adubo dos vinhos, então toda a agoa-ardente que entra no Porto deve pagar, e estão mal os Srs. do Tejo, e Mondego, ou julgam estar, se o termo consumo se entende só o gasto deste liquido, que não é para o adubo, então estão mal, ou julgam está-lo os Srs. do Douro. Ora o meu parecer é, que consumo deve entender-se só aquelle gasto das agoas-ardentes, outro que o adubo dos vinhos do embarque; isto é o que se faz nas tabernas, e outros misteres, mas não no adubo; e a minha demonstração assenta em que este termo consumo, assim tem sempre sido tomado em todas as leis relativas a vinhos, e no mesmo hontem foi votado; porque é principio corrente em Hermeneutica juridica, que umas leis se enterpetrão pelas outras: o que vou demonstrar. - (Aqui o orador citou muitas leis, leu os artigos dellas, nos quaes se achava o termo consumo, e depois de analysar em cada um a accepção, que se dava áquelle termo; concluiu depois de longa investigação; que elle era tomado sempre em exclusão da idéa do gasto da agoa-ardente nos vinhos de embarque, pois que para expressar esta, se empregava sempre o termo adubo: rematando por dizer que elle estava a sangue frio nesta questão, e fallava com toda a imparcialidade, pois que qualquer que fôr a decisão, nada feria os interesses particulares do seu paiz, que por uma e outra maneira mandava agoa-ardente para o Porto.

O Sr. Lopes Monteiro: - A questão agora tornou-sa de palavras, e trata-se de explicar o que se entende por consumo. Eu entendo per consumo tanto commercial, como geralmente fallando, a destruição de uma cousa com o uso; por exemplo: a agoa-ardente, que se lança no vinho diz-se consumida, porque não póde prestar outro uso, e se acabou naquelle; passando a formar outra especie. Nesta accepção sempre foi tomada a palavra consumo applicada ás agoas-ardentes de próva d'escala (como lhe chamam) introduzida no Porto, ou levada para o Douro : e ouso dizer que os Srs. da Extremadura bem sabem, que a sua agoa-ardente não vai para o Porto para se gastar nas tavernas; o consumo para que a querem, é para se misturar com os vinhos. Sejamos francos: todos que votaram no primeiro artigo, entênderam no segundo, que a palavra consumo se tomava na accepção, que eu acabo de dizer; porque nunca se tem entendido d'outro modo, nem póde ter outra significação. Eu não defendo esta questão por interesse pessoal - o meu paiz, o interesse: que tem, é em comprar bom e barato: e como nelle se compra mais agoa-ardente, do que se vende, o seu interesse repito, é a concorrencia ao mercado, que obrigará por certo a apurar os generos, e acomodar nos preços.

Sess. Extraor. De 1887. Vol. 1. 50

Página 392

(392)

A vista d'isto, eu espero, que o Congresso ha de sustentar a sua decisão: quando mesmo assim não aconteça, desde já protesto, bem como o hão feito os outros meus collegas Deputados do Douro, que os direitos sôbre os nossos vinhos, fiquem igualados aos que pagam os que produz o resto do paiz era mais abundancia talvez, e por certo com menos trabalho, e despeza: e neste caso, ficarei contente; porque se nos fez justiça.

O Sr. Barjona: - Eu mui pouco desejo dizer; pertendo só fazer uma reflexão aos srs. lavradores do Douro, e outra ao Sr. Ministro interino da Fazenda. Começarei pela que se derigi aos srs. lavradores do Douro. Supponho que a maior parte dos vinhos destinados para embarque tem de estar algum tempo dentro das barreiras do Porto; e ninguem dirá, espero eu, que a minha supposição é afastada da verdade. Então ou cedaum dos lavradores tem de seu, a agora-ardente necessaria para alli a adubar os vinhos - ou não: no 2.º caso tem de a comprar, e no 1.º tem de fazer entrar a sua; e pagando-se direitos dessa agoa-ardente por entrada, é claro que o lavredor, ou ha de compra-la mais cara, ou ha de pagar direitos por entrada da sua. É verdade, que depois se restituem esses direitos pela legislação existente: mas é claro, que precisa d'empatar a quantia correspondente, que ás vezes é avultada, por todo o tempo que o vinho se demorar antes d'embarcar. Quero dizer com isto, e peço a attençao dos Srs. Deputados do Douro: - que a vantagem de se pagarem direitos pela agoa-ardente, que entra pelas barreiras do Porto, destinada para adubo, ou preparação dos vinhos, não é tamanha para elles como á primeira vista parece.

Agora a reflexão, que vou dirigir ao Sr. Ministro da Fazenda interino, é d'uma transcendencia incomparavelmente maior. Estou sôbremodo maravilhado, de que S. Exca., não tenha proposto a revogação do 3.º artigo do regulamento de dous de Novembro, pelo qual se devem restituir na occasião do embarque os direitos d'agoa-ardente, com que se tiver adubado o vinho que vai ser exportado, depois que se aprovou, que os vinhos que não vão para a Europa, paguem só um por cento ad calor em de direitos d'exportação. O que vou dizer é mui claro. Pelas leis vigentes uma pipa de vinho do que não vai para a Europa, deve pagar os direitos d'um almude d'agoa-ardente ou seiscentos réis, ou se o vinho é d'inferior qualidade, trezentos réis, ou os direitos de meio almude d'agoa-ardente (apoiado): ora uma pipa do referido vinho tem ordinariamente de valor entre quarenta, e vinte mil reis; um por cento virá a ser entre quatrocentos, e duzentos réis: logo, se o citado artigo 3.º do regulamento de dous de Novembro ficar subsistindo, será o Governo obrigado a pagar ao exportador do vinho entre um cruzado, e dous tostões (apoiado, apoiado). Veja pois S. Exca.º se está dispotto a fazer isto: pois não o estando, deve propôr a revogação do regulamento n'aquella parte (apoiado).

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Tem-se dito muito boas cousas para combater o meu additamento; entre tanto é forçoso confessar que me não dou por convencido, de que o meu additamento esteja prejudicado em presença do que está vencido na acta. Alguns Srs. Deputados apresentaram argumentos, que bem longe de servirem para combater o meu additamento mais me convenceram, de que a sua doutrina é inteiramente nova. Em quanto á exportação creio eu, que o Congresso está d'accordo, em que um transito paca fóra das barreiras do Porto para o interior não é a exportação para fóra da barra, de que se trata na acta: o Sr. Leonel muito bem explicou isso: e por isso eu não quero repetir os seus argumentos. Agora quanto ao consumo, que tem sido a maior questão, disse o Sr. Leonel, que todos os vinhos que sahiam das barreiras eram para consumo, e por isso deviam pagar no Porto aquelies direitos; mas perdoe-me o Sr. Deputado, que eu lhe observe, que o vinho que vai para Inglaterra deve pagar direitos de consumo, por que tambem vai para ser lá consumido, e não pára ficar eternamente em deposito.

A lei só entendeu vinho de consumo aquelle que se consumisse dentro das barreiras da cidade do Porto, e Villa Nova, e por tanto nada temos com o que se vai consomir a 2 legoas; por isso não posso conformar-me com a definição que o Sr, Leonel deu d'esta palavra consumo; estou convencido de que o consumo importa a destruição de um valor, e como a agoa-ardente que é empregada no adubo dos vinhos não destróe por isso o seu valor, mas ao contrario vai adiciona-lo ao vinho a que se liga. segues-se que não se tendo destruído o seu valor ella não sã póde julgar consumida.

O Sr. Ministro do reino trouxe o artigo 3.º do regulamento provisorio, e entrou em dúvida se o meu additamento estaria prejudicado em vista d'elle; mas permitta-me o Sr. Ministro, que bem longe de estar prejudicado porque bem longe de considerar naquelle regulamento a agoa-ardente empregada no adubo dos vinhos para consumo, ella é alli considerada differentemente, porque manda fazer a restituição dos direitos da agoa-ardente quando se exporta o vinho a que ella se ligou; e então não quer a lei que seja considerada como consumida no Porto essa agoa-ardente applicada para o adubo dos vinhos: foi talvez este 9.º artigo do regulamento provisorio um dos artigos, que serviram de base á primeira parte do meu additamento.

Muitos Srs. Deputados, que me precederam, já tem entrado mais ou menos na materia; eu agora não trato de combater os seus argumentos; mas fallo-hei quando se entrar na discussão: e por isso a questão agora deve limitar-se a saber se o meu additamen está, ou não prejudicado.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - O Sr. Leonel não
se limitou a fallar sobre se estavam, ou não prejudicados os artigos addiccionaes do Sr. Cezar; entrou a fallar sobre o que todavia entendeu por direito de consumo e onde se deviam pagar: se V. Exca. entende, que aquelle Sr. estava na questão, então eu responderia ao que elle disse: se porém V. Exca. julga que elle não estava,, então não poderei eu responder ao Sr. Deputado

(O Sr. Presidente: - Estava sim Senhor.)

O orador continuou dizendo: - Tão pouco se entende por consumo o adubo dos vinhos com a agoa-ardente, que a legislação actual manda pagar outra vez aquelle direito aos mercadores, que adubam os vinhos com a agoa-ardente; assim entende-se consumo unicamente as agoas-ardentes vendidas a miudo; por isto se mostra a differença que a legislação faz entre a agoa-ardente paca adubar vinhos, e a vendida ao povo nas lojas; tanto assim, que sendo a agoa-ardente gasta no adubo dos vinhos, se restituem os direitos que tenha pago. Entendo por tanto, que os artigos addiccionaes não estão prejudicados; Quer tambem o Sr. Leonel, que a agoa-ardente, que passa pelo Porto, mas que vai para adubar os vinhos fóra da cidade, pague os mesmos direitos; porque diz elle também é consumo. (O Sr. Leonel, interrompendo o Orador, disse: - Essa conclusão é, que eu não tirei; não é assim.) O Sr. Leonel diz agora. que não dissera aquillo.;. eu invoco o testemunho do Congresso todo, e dos meus visinhos; como porém elle diga agora que o não disse, não devo insistir; mas estou persuadido, que elle assim o disse, e entendo, que não se podia tirar do que elle disse senão a conclusão que eu tirei. O direito de consumo é aquelle que se paga em districtos determinados da cidade; e isto é tanto assim que perguntou se o vinho conduzido d'aqui para os armazens da outra banda da cidade paga os direitos, que paga o vinho vendido em Lisboa: certamente não direi pois, que a questão actual não está prejudicada; e que direito de consumo só se deve pagar nos districtos da cidade, aonde existe, e não fóra d'ella.

O Sr. José Estevão: - Apezar de que a discussão tem sido longa, por ter sabido dos seus verdadeiros termos, eu

Página 393

(393)

com tudo tenho podido conseguir não me esquecer ainda do verdadeiro objecto, que nos occupava. Creio eu, que o que se discutia era, se o additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos estava, ou não prejudicado. Ora eu digo que não, e o próva a leitura, que ha pouco se fez da acta, da qual se vê que só temos decisões tomadas sobre duas hipotheses, a da exportação, e a do consumo: e as que se consignam no additamentondo Sr. Cezar são adubo e transito.

Quem duvida, Sr. Presidente, que o çapateiro que faz botas com couro, consome em certo modo o couro: que o alfaiate que faz casacas com pano, consome em certo modo o pano; e etc.? Ninguem de certo; mas tambem não podemos duvidar que o consumo que tem a agoa-ardente no tempero dos vinhos é muito differente em si, e nos seus effeitos, d'aquelle que ella tem pelas vendas ao retalho; de fórma que seria grave injustiça sujeitar ao mesmo tributo aquella, que se vende nas tabernas do Porto, e a que, misturada com o vinho do Douro, vai para os mercados estrangeiros partilhar os creditos d'esse mesmo vinho, e dos lucros da sua venda. As hipotheses são diversas, e a legislação por consequencia não póde ser a mesma. Insiste-se em que a mistura d'agoa-ardente com o vinho é um verdadeiro consumo dessa agoa-ardente; nesse caso é forçoso dar outro nome ao consumo, que della ha, quando de mistura com o vinho, e se bebe em Inglaterra, e nos outros paizes, para onde o vinho do Douro é exportado, e este nome não sei qual seja. Além disto é principio sabido por todos os jurisconsultos, que em materia de legislação as palavras se devem entender no seu sentido juridico, e este sentido juridico é das proprias leis, que se colhe: ora já o Sr. João Victorino, recorrendo todos os artigos desta lei, nos mostrou, que o sentido da palavra consumo não é, o que lhe querem dar os Srs. Deputados pelo Douro, e que por consequencia a hipotese do adubo não se comprehende no vencido a respeito do consumo. Tambem o Sr. Barjona apontou já uma portaria do thesouro, em que se define a palavra consumo do modo que eu a defino, isto é, venda ao retalho no Porto, e não venda para tempero de vinhos. Assim esta parte da questão já não é tão questionada como parece: artigos de legislação a tem decidido. Já se vê pois, que a primeira parte do additamento do Sr.Cezar de Vasconcellos não está prejudicada.

A respeito da outra parte do additamento, isto é, do transito da agoa-ardente para fóra do Porto sem ser pela barra, a acta decide tudo; porque lá só se trata (como se vê: pelas suas terminantes expressões) da agoa-ardente sahida pela barra do Porto, e por consequencia, a que vai pelo rio acima não está comprehendida nesta decisão. Por todas estas razões parece-me que o additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos não está de modo algum prejudicada.

O Sr. Pinto Soares: - Sr. Presidente, peço a V. Exca. tenha a bondade de mandar ler a proposição do Sr. Cezar de Vasconcellos.

O Sr. Secretario leu.

O Orador continuou: - Sr. Presidente, a proposta do Sr. Cezar tem duas partes; na minha opinão a primeira está prejudicada pelas decisões desta Camara, e a segunda não está. O Congresso determinou, com o fim de estabelecer uma mais facil fiscalisação, que todas as agoas-ardentes, que entrassem na cidade do Porto, pagassem o direito de consumo! conseguintemente, todas as agoas-ardentes que alli entrarem devem pagar esse direito. Move-se porém questão, se se entende por consumo as agoas-ardentes empregadas no adubo dos vinhos; eu digo, que ellas se devem reputar consumidas, porque lá está o artigo da lei, que manda restituir aos negociantes os direitos de dous almudes de agoa-ardente, que se julgaram necessarios para o adubo de cada pipa de vinho. Não poderemos com justiça fazer uma excepção, para que as aguas-ardentes da Estremadura, que forem levadas no mercado do Porto com destino de serem empregadas no adubo, dos vinhos, deixem de pagar direitos. Sem concedermos as mesmas vantagens ás agoas-ardentes, que do Douro e do Minho descerem para entrarem na cidade do Porto para esse mesmo uso. Ora, tendo-se hontem legislado, que essas agoas-ardentes paguem todas o mesmo direito, para ser depois restituida a parte consumida no adubo dos vinhos, é evidente, que a primeira parte da substituição do meu illustre amigo o Sr. Cezar está prejudicada. Em quanto porém á Segunda parte, digo eu, que o não está; porque, Sr. Presidente, é preciso fallar claro: as agoas-ardentes do Douro, e as das outras partes do Minho, podem ser empregadas no adubo dos vinhos, quer no Douro, quer fóra das barreiras do Porto, sem pagar direito algum; querer porém obrigar agora os lavradores da Extramadura a que não possam levar suas agoas-ardentes ao Douro para esse mesmo uso, e porque tem de passar, ou atrevessar pela cidade do Porto, os fórcem a pagar os direitos de consumo, é querer pô-los em piores circumstancias do que os outros lavradores do Minho e Douro. Para evitar taes desigualdades foi, que eu consignei no meu projecto a liberdade de levar essas agoas-ardentes para deposito, e só pagarem os direitos quando fôssem
Consumidas; o Congresso porém entendeu-o em outro sentid, e o caso é, que estamos hoje a debater uma questão que já estaria á muito concluida, se se tivesse aprovado o artigo 2.º, sem d´elle se Ter eliminado duas ou tres palavras, que aqui alguem julgou superfluas.

O Sr. Conde da Taipa: - Quem quizer fazer um lingoa nova póde dar á palavra consumo no sentido, que quizer. Se nós tomarmos a palavra consumo no sentido que hoje se lhe dá, então consumo não é outra cousa, senão a matéria, que por meio de trabalho se lhe dá uma fórma pelas quaes passa a materia até chegar a servir ás necessidades do homem, não se chama consumo, chama-se producção. Por exemplo, o lavrador semeia o trigo, e o trigo cresce depois o moleiro móe o trigo, mas é elle então consumido? Não, Srs. O padeiro depois faz o pão, e tambem não consumio, apesar de o etr mudado da fórma. Quando se diz consumio o pão, é quando elle se come: - assim é que eu o entendo. (Apoiado. Apoiado.) Agora, consumo do Porto, não se chama senão aquella materia, que está apropriada ao uso, e que se inutilisa por esse mesmo uso; porque a materia para Ter uso entre os homens, é preciso que elle seja util, necessaria, ou agradavel. Toda a materia que pelo uso se inutilisa, essa é do consumo do porto; mas as agoas-ardentes que se deitam nos vinhos para exportação, inutilisam-se? Certamente não.

Qual é a rasão, porque se ha de querer que a agua-ardente que entra no Porto, sem ser para consumo, pague direitos de uma cousa para que não é destinada? Porque certamente ninguem dirá, que a que é para adubar os vinhos, é para consumo: diz-se que para effeito de fiscalização; isso certamente podia colher; entretanto eu persuado-me que é inutil essa fiscalização: porque então tambem todos os vinhos que entram no Porto, e são para exportação, deviam pagar direitos do consumo, e depois descontarem-se quando se exportasse, para haver coherencia, mas se isto se não faz. Eu, Sr. Presidente, cada vez estou mais persuadido do máo, que é uma camara só a legislar: se esta lei fosse para outra camara, eu mesmo havia de trata-la com mais conhecimento de causa; os mesmos interessados haviam de conhecer isto; porque tem-se defendido cousas, que não hão de dar as utilidades que se espera. Eu estou persuadido, que Villa Nova é um districto priviliegiado; é o logar aonde se faz o maior commercio de Portugal; ou, para melhor dizer, o unico commercio de Portugal.

O Sr. Presidente: - Eu peço-lhe, que se restrinja á questão, e que acabamos com essas interpelações.

O Orador: - Eu estou na questão.

O Sr. Presidente: - Não está.

Sess. Extraor, de 1887. Vol. 1 50

Página 394

(394)

O Orador: - Sem se fazer menção destas circumstancias não se póde tratar uma questão, é impossivel; eu entendo que Villa Nova deve ser privilegiada; porque é aonde se faz o maior commercio de Portugal; e por isso, quanto menos embaraços se fizer ao commercio, melhor; o contrabando é possivel; mas para isso é, que é precisa a fiscalisação; quantos menos embaraços ao commercio interior melhor; porque é este commercio o que enriquece as nações: o nosso transito é o mar, porque não temos estradas; por consequencia a unica que nos resta não a embaracemos.

O Sr. Almeida Garrett: - Antes de usar da palavra que tenho sobre a ordem , desejo que V. Exa. me diga o que está em discussão?

O Sr. Presidente: - Já se tem dito duzentas vezes pelo menos, agora repetirei outra, para fazer duzentas e uma; a questão é, se a emenda do Sr. Cezar está, ou não prejudicada.

O Sr. Almeida Garrett: - É uma discussão de ordem, em que temos gasto bastante tempo. Tem-se dito que é impossível entrar nella, sem se entrar na materia. Assim me parece tambem; e então para que não percamos mais tempo, peço se consulte o Congresso senão seria melhor entrar já positivamente na materia, dando-se por discutida a questão preliminar.

O Sr. José Estevão: - Sr Presidente, eu estou convencido que a questão de ordem podia muito facilmente extremar-se da materia; a próva é que alguem fallou sobre a ordem, sem fallar na matteria; mas o que é certo, é que a maior parte dos Snrs. Deputados fallaram na materia, e na ordem, e tem-se discutido uma e outra cousa; por tanto parecia-me, que V. Exa. podia perguntar ao Congresso, se ambas as questões estão sufficientemente discutidas, e que bem se póde votar já sobre uma, e outra.

O Sr. Presidente: - Isso é contra a votação do Congresso: porque decidiu, que se discutisse primeiro a questão preliminar, apresentada pelo Sr Barão de Sabruza: o facto é que os Srs. Deputados, que tem tomado a palavra nesta questão, tem entrado na materia; isso não e culpa minha: ha bocado notei a um Sr. Deputado que estava fóra da ordem; o Congresso entendeu que devia fallar o publico fará justiça a quem a tiver, que eu me não importa com isso.

O Sr. José Estevão: - Mas effectivamente discutiu-se tambem a materia principal; e por tanto o Congresso póde decidir, se se dá por contente com a discussão, que tem havido.

O Sr. Presidente: - Perdõe: eu não posso propôr isso ao Congresso, porque são materias contrarías umas ás outras; isso é do meu dever, para sustentar o crédito do Congresso.

O Sr. Presidente consultou o Congresso, se a materia estava discutido, e assim se julgou.

O Sr. Barjona: - Eu tinha pedido a palavra, para chamar de novo a attenção do Sr. Ministro interino da fazenda, sobre a reflexão que depois fiz, ácerca da necessidade de propôr a revogação do artigo 3º do regulamento de dous de Novembro do anno passado, e pedir que te me désse a palavra sobre uma explicação, antes da votação da presente questão, porque temi que me não chegasse a vez de fallar sobre a materia, que suppuz muito importante.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Eu pedi a palavra para uma explicação de facto, quando fallava o Sr. Pinto Soares, a fim de lhe advertir, que pelo artigo 2.º do meu additamento fica derrogado o artigo 3º do regulamento provisorio, que faz parte do decreto de dous de Novembro, porque se mandam restituir esses direitos ora querendo eu no 1.º artigo, que elles se não paguem, uma vez que isto se vença, é indispensavel o derrogar-se o artigo que manda fazer a restituição, porque não ha que restituir.

O Sr Silva Sanches: - O meu fim principal era demonstrar, que os argumentos do Sr. Leonel não podiam provar o que se pertendeu. Não sei se isto será uma perfeita explicação; deixo ao Congresso o resolver, se posso ou não fallar neste sentido.

O Sr. Prceidtnte: - Eu creio que isso é renovar a discussão: outro dia resolveu-se uma proposta do Sr. Deputado - que depois de uma discussão fexada, não podesse mais reviver; - mas o Congresso póde decidir o que quizer agora.

O Sr. Silva Sanches: - Eu tambem assim o entendia; por isso não principiei logo a fallar, e nisto dou um exemplo de minha rigorosa observancia do regimento. Estimaria muito, que isto fôsse igualmente observado pelos Srs. Deputados todos.

O Sr. B do R. de Sabroza: - Sr. Presidente, todo o Congresso reconhece, e eu respeito a erudição, eloquencia, e facundia com que se exprime neste Congresso o Sr. Deputado A. Carlos, assim como admiram o zêlo, fidelidade, e clareza, com que S. Sa. S'emprega na redacção das astas; mas este disvello dá sempre logar a que as emendas sejam mais do que os sonetos, ou as sessões sejam publicas, ou secretas; foi este seu zelo, e duvidas, que o fez imbirrar com a palavra exportação, pretendendo explicar o sentido em que os Srs. Deputados a poderiam ter tomado. Foi esta sua ingerencia que deu logar á conversasão, que houve entre mim e elle, dizendo-lhe eu, que se a palavra exportação podia vir d'ex e porto, tambem deportação podia vir de porto. Aqui interrompeu-me V. Exa., e eu não pude continuar a minha explicação.

O Sr. M. A. do Vasconcellos: - Quando se tratou aqui de definir a palavra consumo, disseram alguns Sr. Deputado, que é o acto que destroe a utilidade da cousa; outros Srs. disseram que é o acto, que destroe a forma da cousa: eu declaro que acho que ambas as accepções são empregadas pelos economistas, por isso me parece que bom seria, se lhe désse nesta lei uma accepção clara e precisa, e por isso julgo que o additamento não está prejudicado.

O Sr. Presidente propôz á votação se o additamento do Sr. Cezar estava prejudicado, e resolveu-se que não.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos.

O Sr. Bardo da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, se o additamento fôr admettido á discussão o Congresso julgará como entender mais proprio; mas é minha humilde opinião, que o meu paiz pouco perderá com a redução dos direitos, pagando, ou deixando de pagar todos com igualdade; porque de partes iguaes,
tirando partes iguaes, os restos ficam iguaes. O Minho, a Beira, e a Bairrada talvez percam.

Mas agora direi, que o Governo ha de gastar tudo quanto receber por direitos de consumo para estabelecer alguma fiscalisação, e no fim ha de transformar-se Villa-Nova em Patheon do contrabando, e de contrabandistas.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, eu desejo tanto como o Sr. Deputado que acaba de fallar, promover os interesses dos lavradores do Douro, mas não desejo faze-lo á custa dos proprietarios de vinhos da provincia da Extramadura: estas considerações é que me moveram a apresentar o meu additamento, porque o meu fim é que os proprietarios de vinhos da Extremadura não fiquem em peiores circumstancias do que os proprietarios de vinhos de Traz-os-Montes, Minho, Douro, e Beira Alta: além disto o art. 3.º do regulamento provisorio que faz parte do decreto de 2 de Novembro, que manda fazer uma restituição dos direitos de consumo a rasão de dois almudes de agoa-ardente por cada pipa de vinho na occasião de se pagarem os direitos de exportação, igualmente me moveu fortemente a apresentar o meu additamento, por quanto podendo os vinhos do Douro ser preparados fóra das barreiras do Porto, são nesses preparo empregadas agoas-ardentes, que não pagarão direitos de consumo, e na occasião de se exportar este vinho, exige o exportador da fazenda publica os direitos de consumo que não pagou; conseguintemente eie-aqui a desigualdade

Página 395

(395)

saliente que iria existir entre os proprietarios da Estremadura, e de outros pontos do reino, e os proprietarios das provincias do Norte: o meu additamento tende por tanto a estabelecer a igualdade entre elles; porque, eu torno a repetir desejo muito os interesses dos proprietarios do Douro; mas nunca eu desejarei que elles se façam á custa dos proprietarios da provincia da Estremadura, ou da Bairrada: além disso, Sr. Presidente, julgo eu que seria cousa muito barbara, que quando os proprietarios da provincia da Extremadura quizessem mandar as suas agoas-ardentes, por exemplo, para Lamego, ou para outro qualquer ponto, para serem alli consumidas de qualquer maneira, se lhes exija no Porto esse direito de consumo, que só deve ser pago dentro das suas barreiras de Vila Nova, e por aquella agoa-ardente que ali se consumir: portanto, Sr. Presidente, eu estou convencido, que todos os meus collegas concordaram mais ou menos que, o que eu desejo é, a igualdade, e que não tenho outra cousa em vista; quero estabelecer a concorrencia das agoas-ardentes de todo o paiz com as agoas-ardentes que se fabricarem no Douro; e uma concorrencia franca e igual; que os negociantes obrigados a preparar os vinhos encolham entre umas e outras as mais baratas e melhores: é isto o que eu desejo, e nada mais: nesta concorrencia nada ha d'odio o, nem de medida excepcional: porque essa medida excepcional só eu a vejo na resolução contraria; porque muito embora se diga, que os vinhos só hão de ser preparados no Porto; porque eu sei, que não só muitos serão preparados fóra das barreiras, mas para aquelles que se preparam dentro dellas. ha muitos meios disso se arranjar com agoa-ardente que não pague os direitos de consumo, por exemplos póde tomar-se toda agoa-ardente que se percisar para adubar os vinhos, sem que della pague direito de consumo, introdusindo, n'uma pipa de agoa-ardente uma pequena porção de vinho, e passar as barreiras dizendo, que é vinho para embarque, e chegando ao Porto fazer as lotações que julgar convenientes: e entretanto, sem pagar o direito de consumo dessa agoa-ardente, exige depois a restituição desse direito, quando paga os da exportação do vinho. Vê-se por tanto claramente disto, a grande desigualdade e injustiça que se estabelecerá, senão se approvar o meu additamento, por ora mais nada direi; porém se algum Sr. Deputado o combater, reservo-me para nessa occasião lhe responder como me fôr possivel.

O Sr. Macario de Castro: - V. Exa. faz favor de mandar ler o additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos.

O Sr Secretario: - (Leu.)

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, quando V. Exca. me advertio na primeira questão, que eu estava fóra da ordem, eu não progredi, conhecendo que a materia era toda connexa com a questão d'ordem: não pedi palavra segunda vez como poderia ter pedido, e rezervei-me para entrar na materia, e entro nella com tanta mais vontade que eu ouvi sair do banco immediato palavras, que fazem uma grave, e infundada arguição aos Deputados que defendem a minha opinião disse-se que nós queremos um privilegio; o privilegio que nós queremos, será pagar quatro centos contos de réis ao Thesouro? (Apoiado.) Os vinhos do Porto tem tido um direito excepcional de 12 mil réis: em quanto se diminuiram os direitos a todos os outros vinhos, augmentaram-se os direitos aos vinhos do Porto; no tempo do absolutismo nunca pagaram esses 12 mil réis, e então queremos nós direitos excepcionaes? Esse direito excepcional consiste em nós pagarmos 400 contos para que em Lisboa se viva em socego, para que esteja iluminada a cidade, para que hajam theatros, quando o meu paiz está em abandono, e entregue a quadrilhas de ladrões Sr. Presidente, se querem que nós não venhamos aqui reclamar nada sobre este objecto, paguem os vinhos do Douro o mesmo direito que pagam os de qualquer outra parte do paiz, que nós já não teremos nada a reclamar. (Apoiado, apoiado.) Ora agora eu desejava muito responder a uma expressão aqui enunciada: por ella parece que nós somos Deputados de uma parte do paiz, da uma provincia, e não somos Deputados de toda nação; queria rebater similhante asserção; quando se esta becer, quando se apresentar um direito igual, para, todas as partes do paiz; quando se faça com que os vinhos do Douro paguem o mesmo que em todas as
partes, seja qualquer quer for o seu destino, então nós os Deputados do Douro não teremos nada a reclamar sobre este objecto, em favor daquelle paiz; mas em quanto isto se não estabelecer, certamente havemos de advogar a causa d'um paiz, que desde 1834 tem sido tratado como paiz de conquista: ora, agora vamos a argumentos que ha relativamente ao objecto em questão; dizem que os lavradores da Extremadura soffrem muito com a lei, que tinha passado neste Congresso, ou com a intelligencia que se lhe queria dar, o Congresso decidia que a materia não estava prejudicada a respeito da sua decisão; mas no art. 3.º foram eliminadas duas palavras, que eu vejo tratar de introduzir, ou que vejo agora novamente, entrar em discussão (apoiado): estabeleceu-se que a agoa-erdente, que entrasse nas barreiras do Porto, pela foz do Douro pagaria um direito de consumo, ou para me não servir desta palavra, que tem tido differentes applicações, pagaria um direito, qualquer que fôsse o destino que ella houvesse de ter: esta agoa-ardente deitada no vinho de exportação ficava sem direitos, pois que esses eram restituidos na sahida, e aonde estava, então aqui o inconveniente? Pagavam por um lado e recebiam pelo outro, e então já se vê que a expressão do Sr. Deputado que me precedeu, que disse, que elle não queria deffender os interesses dos lavradores do Douro á custa dos interesses dos lavradores da Extremadura, é menos exacto, agora de novo repito, que não é possivel, não convém, nem é util, que os vinhos sejam adubados no alto Douro com toda a agoa-ardente com que hão de ser exportados, e a razão é muito simples; primeiramente não ha armazens, e esses armazens não se fazem rapidamente como por encanto; em segundo logar o vinho não recebe a agoa-ardente rapidamente, não se lhe deita toda d'uma vez, leva-a pelo menos duas ou trez vezes no anno, é preciso que isto se saiba se se quer saber (apoiado); o vinho, que se exporta dos armazens em Villa Nova, é de 4 e 5 annos, recebe a agoa-ardente todos os annos pelo menos duas vezes, e os negociantes que são mais cautelosos, refrescão o vinho trez vezes: no alto Douro não ha pipas, é preciso. fazer-se ir para lá esses tanoeiros, que as fabricam, como eu já disse: é preciso levar como eu já disse, a população de 6 legoas em redondo de Villa Nova de Gaia, que vivem desses trabalhos; tambem não ha provadores, ha provadores de vinhos novos, mas não ha os provadores de vinhos velhos, que conhecem a quantidade d'agoa-ardente com que hão de ser compostos; não é aquelles empregados que os negociantes tem nos seus armazens, e que se não fazem habeis em 2, nem em 6 annos. Ora agora vamos a outra parte; não convém aos negociantes armazenar os seus vinhos no alto Douro; porque o vinho consome mais agoa-ardente no alto Douro, que em Villa Nova; o alto Douro é mais cálido de que Villa Nova, e então ahi os negociantes deitam menos agoa-ardente, que lhe deitariam no alto Douro; e então já se vê que essa agoa-ardente que daqui se exportasse, havia de ter um mercado muito vantajoso no Porto; mas diz o Sr. Deputado que poderiam entrar pipas com muita agoa-ardente misturada com vinho, porém lá estão as barreiras, e ahi se póde conhecer se o vinho é subcarregado d'agoa-ardente, e então os Srs. Deputados que tem hoje medo disso, não tiveram medo de votar um direito excepcional sobre a geropiga? Então se os guardas barreiras não sabem conhecer esses vinhos subcarregados d'agoa-ardente, tambem não sabem, com muito mais rasão, differenciar o vinho da geropiga? (Apoiado.) Entre tanto os direitos são differentes, e direitos differentes votados por este Congresso..., e direitos differentes votados por este Congresso.....

Página 396

(396)

Respondendo ao Sr. Conde da Taipa, que argumentando em sentido contrario deu-me armas para eu rebater os seus argumentos: ha muito vinho no Douro, que se não póde exportar, mas que se queima para agoa-ardente, e este vinho alli vende-se facilmente em agoa-ardente, e não póde concorrer com o outro para exportação; ora, deveria dar-se alguma vantagem aos lavradores do Douro, admittindo a sua agoa-ardente no adubo do vinho; isto nenhum inconveniente fazia aos lavradores da Extremadura, pois que concorriam no grande mercado do Porto com as suas agoas-ar-dentes, bem como os outros lavradores do Minho, e da Beira. Assim eu só offerecia uma vantagem ao lavrador do Douro n'essa pequena porção de agoa-ardente, que o vinho recebe no alto Douro; e eu estabeleço esta vantagem, por isso que o vinho de segunda qualidade não tem possibilidade de ser exportado, e porque os transportes são muito caros, e a agoa-ardente não póde concorrer com a que vai embarcada; pois que, como disse S. Exca., em Portugal só por mar se póde fazer commercio. Creio pois, que pequeno privilegio eu pedia. Ora desta maneira se vai abrir as portas ao contrabando, se acaso entrar a agoa-ardente sem direitos: como se tinha estabelecido, devia haver uma grande fiscalisação para lá não entrar nenhuma agoa-ardente estrangeira; agora se se dér franquia á agoa-ardente, havemos ter todas as provincia do Norte reduzidas á miseria: os lavradores da Extremadura não perdem nada, porque toda quanta tiverem, vai ser vendida; os lavradores da Beira, e de outras partes, ficaram sem algum outro recurso, porque era aquelle o unico que tinham. O vinho, que alli custa 30 mil réis em pipa, de costeio e adubo, está-se vendendo, segundo as ultimas noticias que tive, a onze ou doze mil réis, e tres moedas; compare-se então qual dos dous está de melhor condição, se o lavrador do Douro, que vende vinho a onze, ou doze mil réis, e três moedas, e que lhe custa trinta mil réis, ou o lavrador da Extremadura, que embarca o seu vinho no valôr de setenta mil réis; como aqui se disse (não fallo do que se está vendendo a seis mil réis, fallo dos vinhos de primeira qualidade); note-se mais, e veja-se qual é a despeza de um e outro; e comparem-se aquelles vinhos com os vinhos de Lisboa. - Eis os motivos em que nos temos fundado para combater o additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos, não impugnando a exportação do vinho de Lisboa, mas ao mesmo tempo habilitando o commercio do vinho de segunda qualidade, que não tem hoje nenhuma sahida do paiz.

O Sr. Lacerda: - Pouco, ou quasi nada tenho a dizer depois do que disse o Sr. Macario de Castro, só accrescentarei. Quando se tratou do objecto, que agora se recorda, a idéa foi não querer fazer exclusão de nenhuma agoa-ardente, isto para evitar o contrabando, que hão de fazer do exterior; e que cada mil pipas que nos venham de fóra do reino, vale o mesmo que sete ou oito mil pipas de vinho, que não se queimará. Em Portugal não se queimará mais vinho; a França nos importará por contrabando toda a agoa-ardente, que consumir-mos, por ser mais barata: já se disse que em Lisboa se carregou uma embarcação com pipas cheias de agoa, que foi deitar fóra, e recebeu outras tantas de agoa-ardente franceza com que entrou no Porto; por isto digo eu, ficará o nosso vinho sem consumo. Os lavradores do Douro sujeitavam-se a pagar o tributo da agoa-ardente; porque assim haveria mais fiscalisação pagando-se esse direito: a isto accrescento o mesmo, que já hontem disse, que todos os Srs. Deputados tinham mostrado bem, que a excepção que existe actualmente, é contra a lavoura do Douro, e que logo que as circumstancias o permitam, devem igualar-se os direitos; por tanto isto é uma lei provisoria só para o momento; a não ser assim, o Douro teria a pedir já igualdade de direitos; por que estes doze mil réis, que paga cada pipa, são cincoenta por cento, e o são pelo que disse o Sr. visconde de Fonte Arcada; tanto mais que alli apenas se vende uma pequena porção, de melhor preço, dous ou tres toneis, e o mais vende-se a vinte e cinco, e a trinta mil réis em annos felizes; não neste que não ha quem dê dez réis pelo vinho, então tendo de pagar a cincoenta por cento de exportação nos vinhos, parece-me que tinham direito, a pedir, que se não pagasse mais do que o direito, que se paga nos mais portos do reino; e se o Sr. Ministro da fazenda o poder consentir os lavradores do Douro, se darão por satisfeitos nesta parte, em que se lhe faria a justiça que a igualdade exige.

O Sr. Faustino da Gama: - Sem ser mercador de vinhos não posso deixar de dizer alguma cousa; não reputar consumida a agoa-ardente, que se poem nos vinhos para mandar para fóra: está isso assaz demonstrado; o mesmo Governo o reconheceu mandando restituir os direitos da agoa-ardente com que se adubam os vinhos, quando estes se exportam, e então não póde deixar de se considerar não consumida. Em Inglaterra são restituidos estes direitos em todos os artigos, que os pagam de consumo: muitas vezes recebi eu os dous pences de cada arrate de sabão, que hia para a minha fabrica que alli tenho para apisoar os pannos, que na mesma se fabricam, ao que chamam drawo bak: os empregados da fiscalisação vão examinar ás fabricas, quando querem, o que entra, para combinarem a quantia apresentada quando se recebeu o retorno. A cidade do Porto e Lisboa, Sr. Presidente, são portos francos; é permittido levar alli mercadorias para deposito; se se vendem para consumo, paga-se o direito, se não podem re-exportar-se: se isto se concede a estrangeiros, como se hade negar a nacionaes. Se pois está demonstrado, como parece que o está, que não é consumida a agoa-ardente que aduba vinho, não é justo aquillo que advogam os Srs. Deputados pelo Douro, dizem elles que tambem é uma lei excepcional, a que os obriga a pagar 12$000 de direitos de sahida nos seus vinhos, e nisto concórdo eu, e na verdade é odioso; e se amanhã viesse aqui um projecto de lei, para se lisgalisarem os direitos dos vinhos, eu votava por elle sem attender ás necessidades do thesouro; porque essas remedêem-se, como se devem remediar. Eu entendo, que o vinho de que fallou o Sr. visconde de Fonte Arcada; é o vinho de Lisboa prompto, e preparado na hora de sahir; por consequencia o argumento que se fez a este respeito, não colhe. Nada mais tenho a dizer, entendi ser do meu dever lembrar, que havia esta lei, de porto franco; e que está em vigor, e que os estrangeiros podem trazer as suas mercadorias; se as venderem para consumo pagam, senão, não pagam; e eu quero que os nacionaes não sejam menos considerados.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Peço a attenção do Congresso, para poder responder a alguns argumentos dos Srs. Deputados, que tem fallado contra o meu additamento.

Estimo muito, que se confessasse, que no projecto da Commissão se tinha tido em vista o desviar da concorrencia no Douro, as aguas-ardentes da Estremadura: por isso que não achando alli os proprietarios extracção aos seus vinhos de inferior qualidade, se viam obrigados a queima-los, empregando-os assim no preparo dos vinhos de primeira qualidade; por consequência sendo este o fim principal, por que se combate tão fortemente o meu additamento, é igualmente este o poderoso motivo, que me obriga a sustenta-lo com todas as minhas forças. Eu estou de accôrdo com o nobre Deputado, de que os vinhos do Douro, para embarque, pagam um direito muito superior aos que se embarcam em outros pontos do reino; mas elle tambem ha de concordar comigo, que os nossos vinhos não tem um mercado tão vantajoso, como os vinhos do Porto; e a próva é, que os lavradores da Estremadura estão hoje queimando vinhos preciosos em agoa-ardente, porque é este o unico recurso, que tem para consumi-los: eu sou natural de uma terra, em que se lavra uma boa porção de vinhos, e de boa qualidade; e declaro, que quasi todos são hoje reduzidos a agoa-ardente,

Página 397

(397)

porque é esta o unico meio, que tem os proprietarios de poder vende-los; por quanto sendo o unico mercado. que tem para elles o consumo de Lisboa, já não é sufficiente. attendendo ao grande augmento que se observa neste ramo de agricultura: conseguintemente, se se lhes obstar a que elles os possam levar para o Porto reduzidos em agoa-ardente, votar-se-ha, com esta lei, a destruição de muito boas fortunas na provincia da Estremadura. Disse o nobre Deputado. o Sr. Barão de Canavezes, que as conducções no Douro eram muito trabalhosas, apezar dos tributos, que alli se pagam para o concerto das estradas; porém que os governos tem dado diversa applicação a estes tributos: eu lamento com o meu nobre amigo, que de similhante maneira tenhamos sido governados; mas que culpa tem disso os proprietarios de vinhos da Estremadura? Estes tambem tem muitas despezas de conducção até ao ponto do embarque, pagando grandes preços de carretos, por isso que as estradas em Portugal são todas más, e nem todos os vinhos da Estremadura se produzem nas margens do Tejo; e então nem todo o transporte delles é feito par este rio: e mesmo o que se faz por elle, principalmente no verão, é tambem muito trabalhoso, e não menos que o do Douro; e por esta parte pouco menos inconvenientes teremos que os lavradores do Norte. Em quanto aos direitos, que os nossos vinhos pagam em Lisboa para consumo. são superiores aos que pagam os vinhos de primeira qualidade do Porto para embarque: e então eu desejaria muito poder vêr uns, e outros diminuidos: porém desgraçadamente o nosso estado financeiro não o permitte, e muito felizes seremos nós no momento em que isto possa verificar-se. Disse-se, que o Sr. Visconde de Fonte Arcada tinha affirmado, que o vinho na Estremadura, algum se tinha vendido a sessenta mil réis: permitta-me o illustre Deputado, que eu lhe diga, que este anno os vinhos mais superiores, o maior preço que tiveram, foi de dez a doze mil réis a pipa; e hoje mesmo (ao menos ha pouco tempo, que vim desses sitios e assim p observei) o melhor preço, que tem são seis, ou sete mil réis; e graças á providencia se apparecem compradores. Por tanto tenho demonstrado, que nos é muito difficil encontrarmos consumo para os nossos vinhos, uma vez que não possamos leva-los em agoardente ao Porto; porque é desta maneira, que os consumiamos antes do decreto de 2 de Novembro, tendo-se para isso estabelecido um grande numero de fabricas de distilação continua, o que se perderá não passando o meu additamento.

Disse o Sr. Macario de Castro, que os proprietarios do Douro pagavam quatrocentos contos de léis de direitos, além dos outros tributos; e eu digo a S. E., que os da Estremadura pagam mais de mil e cem na alfandega das sete casas, que certamente não são para theatros, porque elles não existem e em Torres Novas. Santarém, Alemquer, Cartacho, Chamusca, etc.. nem para outras commodidades, de que fallou; porque isso só se encontra em Lisboa, e Porto. Disse mais S. E., que a restituição, que se fazia no decreto de 2 de Dezembro, tinha só logar para os vinhos, e aguas-ardentes, que se achavam armazenados em Villa Nova de Gaia; mas eu não encontro isso no artigo, antes pelo contrario eu vejo, que de todos os vinhos armazenados alli, se restituam os direitos de consumo da agoardente, a razão de dous almudes por pipa; muito embora os vinhos fôssem preparados fóra das barreiras do Porto, e Villa Nova, e por isso é que eu notei o grande inconveniente, que daquella restituição se seguia á fazenda pública, restituindo-se direitos da agoa-ardente empregada no vinho, que os não havia pago.

Um dos fortes argumentos, com que se quiz combater o meu additamento, foi, que passando elle, o contrabando seria immenso. Perdoem-me os Srs. Deputados, que assim pensam, que eu lhe diga, que não posso conformar-me com essa opinião, por isso que eu não vejo, que do meu additamento se siga similhante mal: sempre ha de haver contra-bando, quer o additamento passe, quer não: uma vez, que não haja boa fiscalisação. Tanta facilidade tem os contrabandistas em introduzir pela foz do Douro a agoa-ardente, pagando a da Estremadura direitos, como não pagando: e a próva é, que o contrabando horroroso, que se fazia antes do decreto de 2 de Novembro, em que a nossa agoa-ardente não pagava direitos de consumo, não era feito pela foz; mas sim por Villa do Conde. etc. Ora este ha de augmentar por aquelles pontos, logo que a nossa agoa-ardente fôr carregada com os direitos, que se lhe quer impor. Não vejo por tanto, que se siga esse inconveniente tão desgraçado com que os proprietarios do Douro tanto estremecem; porque tanto mal lhes vai a elles nisso, como á Javoura da Estremadura: em fim haverá contrabando, se continuar a haver má fiscalisação.

Disse mais o meu illustre amigo, que o fim da Commissão foi restituir as cousas ao estado, em que se achavam, antes do decreto de Novembro: mas eu vejo, que a respeito das agoas-ardentes da Estremadura, as cousas ficaram no mesmo estado; foi dado remedio aos proprietarios do Douro pelos clamores, que elles fizeram; e ficaram subsistindo os males, que desse decreto resultaram aos da Estremadura: por isso diligenceio eu que, assim como se fizeram desapparecer inconvenientes, que vinham á lavoura do Douro da prática daquelle decreto, desappareçam igualmente aquelles, que do mesmo decreto resultaram á da Estremadura: e como não é possivel, que desappareçam, se o meu additamento não fôr approvado, eu peço ao Congresso a sua indulgencia. Tanto os meus illustres collegas julgaram que, não estava boa, que quando se lhes mostravam os males, que della se seguiriam á lavoura da Estremadura, davam nos a triste esperança de que, sendo lei provisoria, duraria pouco tempo; dando assim a entender, que julgavam fundadas as minhas justas reclamações. Se a lei é provisoria terá remedio dentro de um, ou dons annos (diziam os Srs. Deputados); entre tanto os lavradores da Estremadura tinham de soffrer os graves males, que ella lhe causava por todo este tempo, o que de certo não desejariam lhes acontecesse os lavradores do Douro. Ora além dos inconvenientes, que tenho notado a respeito dos lavradores da Estremadura, é preciso observar, que os proprietarios dos armazens de Villa Nova de Gaia, haviam de soffrer grande perda nas rendas dos mesmos armazens; porque os negociantes de vinhos haviam de fazer as diligencias, por seu interesse, de estabelecer armazens fóra das barreiras, para evitar o pagamento doe direitos, e ganhar jus á restituição; e disto grande mal viria aos ditos proprietarios d'armazens porque ha muita gente em Villa Nova, e Porto, cuja principal renda consiste nos armazens; e então a sua perda é inevitavel, porque estou persuadido, que não escaparia aos especuladores desta genero de commercio, o tratar de arranjar armazens fóra das barreiras.

Uma das razões, que o meu nobre amigo apresentou contra o additamento foi, que os vinhos, só se preparam no Porto; porque preparando-se no Douro é preciso gastar mais agoa-ardente: a isto respondo eu, que essa maioria d'agoa-ardente, compensada lhe ficava com o fazerem o adubo com agoa-ardente, que não pagava direito de consumo, e recebendo além disso o mesmo direito por restituição. Tambem disse, que o adubo se fazia no Porto successivamente, e não de uma vez; e que o negociante, que melhor preparava os vinhos, lhe deitava tres vezes no anno agoa-ardente: entre tanto eu estou convencido, que o mesmo arranjo se poderia fazer no Douro, quando o interesse, que esta lei lhes iria dar, os movesse a isso.

Parece-me ter respondido á maior parte dos argumentos, apresentados contra o meu additamento; e ainda que é provavel, que escapasse algum , por isso que um dos meus nobres amigos fallou tão larga, e eloquentemente nesta materia, que seria difficil poder segui-lo; estou, com tudo persua-

Página 398

(398)

dido, que tenho combatido, ao menos, as razões mais principaes apresentadas nesta discussão.

O Sr. Presidente: - Acaba de chegar um officio do Ministerio da justiça, offerecendo cento e vinte exemplares do decreto da refórma judicial, os quaes vão ser distribuidos. Tem a palavra o Sr. Pinto Borges.

O Sr. Pinto Borges: - O author da substituição, fundado no favor da agricultura pretende, que as agoas-ardentes de consumo, não paguem direitos de entrada nas barreiras do Porto; e eu entendo, que pelo mesmo favor da agricultura, estas agoas-ardentes devem pagar os direitos de entrada nas respectivas barreiras; porque se o que foi o systema geral da riqueza, é a prosperidade de cada uma de suas partes, parece-me que a proporção falta, e o systema de equilibrio desapparece, quando uma das partes é mais favorecida. Sr. Presidente, as excepções são odiosas, quando o principio excepcionario não guarda igualdade; no caso em questão ella não existe, se as agoas-ardentes, por entrada, não pagarem direitos: os lavradores da Estremadura tem o favor do solo, que em pouco, e menos despeza colhem mais vinho, que os do Douro; tem a facilidade de exportação, e consumo, e tem mau em seu auxilio recursos, que faltam aos do Douro: pelo que, se a agoa-ardente da Estremadura dér entrada no Porto, sem pagar direitos, os lavradores do Douro não poderão vender a sua agoa-ardente; e só terá extracção a da Estremadura, por mais barata: e disto segue-se a ruina d'uma parte do reino, a mais attendivel, e mais importante, pelo que póde pagar de direitos, e supprir as despezas nacionaes: ora dada esta desigualdade, falta o systema geral de prosperidade, e não existindo esta, falta o favor á agricultura, a que se pretende attender.

A fazenda nacional é prejudicada, porque deixam de entrar em cofre sommas consideraveis, e as agoas-ardentes estrangeiras terão mais um meio de ser introduzidas por contrabando nos armazens de Villa Nova.

Este tributo não é pesado aos lavradores da Estremadura, o que está demonstrado no seu consentimento tacito, porque desde a publicação do decreto de 2 de Novembro, não consta haver uma representação, ou queixa neste sentido: por tanto voto contra a substituição, e pelo projecto, como foi vencido.

O Sr. Presidente: - A hora deu, e ainda ha quatro Srs. inscriptos.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Se V. Exca. quizesse prorogar a sessão por mais algum tempo.......

Vozes: - Nada, não.

O Orador: - Queira V. Exca. propôr isto ao Congresso, porque se alguns Srs. Deputados não convém, parece-me que outros haverá que o approvem.

O Sr. Presidente: - Mas, prorogar a sessão, para que? Além do additamento do Sr. Cezar, ainda ha outras cousas sobre este projecto, e hoje não póde concluir-se.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu mesmo tenho ainda dous additamentos que apresentar.

O Sr. Macario de Castro: - Eu peço a prorogação sómente por uma hora: a materia em discussão já está conhecida, e de mais a mais poucos Srs. estão inscriptos.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - V. Exca. diz-me quantos Srs. estão inscriptos para fallar?

O Sr. Presidente: - Quatro.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Parece-me que estou na ordem, fallando da prorogação da sessão......

Vozes: - Está.

O Orador: - Prorogar a sessão por uma hora, não faz concluir a discussão do projecto; proroga-la indefinidamente, tem muitissimos inconvenientes. Não é possivel que se prescreva tempo certo para uma questão de tanto interesse como esta; e é preciso dar toda a latitude aos Srs. Deputados, que apoiam, e aos que tem combatido o projecto, a fim de que possam aqui expôr quaesquer idéas a este respeito. Depois de cinco horas de estar aqui com attenção, uns fallando, e ou-trros tomando sentido no que se diz, estando nós todos enteressados em uma questão tão grave (porque a materia é dessas), é preciso descançar; por tanto julgo que não se deve prorogar a sessão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Peço a prorogação, ao menos por uma hora, para acabarmos com o additamento do Sr. Cezar.

O Sr. Presidente propoz se se havia de prorogar a sessão por mais uma hora, e venceu-se que não.

Levantou-se a sessão, dando o Sr. Presidente para ordem do dia seguinte a continuação da que se havia dado para hoje; eram quatro horas e um quarto.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×