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SESSÃO DE 21 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e meia da manhã, estando presentes cento e tres Srs. Deputados.

Leu-se, e approvou-se a acta da sessão antecedente! Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.° Um officio do ministerio do reino, acompanhando uma copia do relatorio feito pelo ajudante do chefe superior civil, e militar dos districtos de Faro, Beja, e Evora, ácerca das medidas, que se tem adoptado, em consequencia da authorisação extraordinaria, concedida ao Governo pela lei de 4 de Março proximo passado, para a extincção das quadrilhas facciosas, que infestavam as serras do Algarve. - Foi para a secretaria.

2.º Outro officio do mesmo ministerio, acompanhando duas representações da Camara municipal do Porto, é sociedade juridica portuense, relativamente aos embaraços, que se encontram na execução do art. 4.º do decreto do 1.° de Dezembro do anho passado, sobre a guarda nacional. - Foi remettido á Commissão encarregada da ler desta guarda.

3.° Um officio do mesmo ministerio, acompanhando por copia outro do secretario geral, servindo de administrador geral de Santarem, em que participa, que as freguezias de Martinchel, Aldêa do Matto, Souto, Mouriscas, e Bemposta, que pertenciam ao concelho d'Abrantes, presistem em não quererem ser annexadas aos concelhos de Constancia, Sardoal, e Ulme; e bem assim participa, que por aquelle ministerio se expediram as convenientes ordens a tal respeito. - Foi enviado á Commissão de estatistica.

4.º Um officio do ministerio da guerra, acompanhando uma cópia do decreto de 4 de Julho do anno proximo passado, pelo qual foi concedida uma pensão de cem réis diarios a Maria da Soledade, viuva de Candido da Silva, para que o soberano Congresso possa tomar a este respeito a deliberação, que tiver por justa. - Foi remettido á Commissão de guerra.

5.º Uma representação da Camara municipal d'Alhos Vedros sobre divisão de territorio; e outra dos habitantes da freguesia de Marico sobre o mesmo objecto. - Foram remettidas á Commissão de estatistica.

Tiveram segunda leitura os requerimentos seguintes:

1.° Requeiro que se peçam ao Governo todos os esclarecimentos ácerca da morte do alteres Camara, de caçadores n.º 5, em Beja. = Cezar de Vasconcellos; Raivoso.

Foi approvado sem discussão.

2.º Requeiro se recommende ao Governo, pelo ministerio do reino, que mande continuar no serviço a guarda nacional de Braga, que foi organisada pelo excellentissimo governador civil do mesmo districto, o Sr. Manoel de Castro Pereira , procedendo se sómente a elegerem-se os officiaes que faltarem. Palacio das Côrtes; 18 de Abril de 1837. = Francisco de Mont Alverne.

Foi approvado sem discussão.

3.° Requeiro que os requerimentos para o Governo dar explicações sobre factos criminosos, não sejam motivados. Sala do Congresso, 19 d'Abril de 1837. = Manoel Antonio de Vasconcellos.

O Sr. Presidente: - Este requerimento tem por objecto uma resolução, que vem a ser regulamentar para o Congresso, e é uma especie de addição ao regimento.

O Sr. J. Alexandre: - Eu não me posso conformar com a materia deste requerimento; é isto uma especie de censura previa, que restringe o direito dos Deputados: propõe-se uma cousa, não se hão de dizer os motivos, em que se funda? Se o Deputado se excede na exposição dos motivos, outro haverá, que possa produzir argumentos em contrario, póde ser chamado á ordem: ha outros meios de o embaraçar; mas nunca coarctar-lhe o direito de expor os motivos de uma cousa, que propõe; isto é, de dar a razão della: quando muito seja remettido á Commissão do regimento, para é pôr em harmonia com o que é uso, e costume; de outra fórma eu por mim não posso approva-lo.

O Sr. Moniz: - Os funccionarios subalternos são responsaveis ás authoridades superiores; estas ao Governo; e este responsavel ao Congresso, quando não as fizer responsaveis: tudo está em cada um dos Srs. Deputados ter a devida prudencia para usar do seu direito. Seguindo estes principios, eu sou de parecer, que as cousas fiquem como estão, porque estão muito bem: não ha necessidade de innovar, introduzindo regras novas, cada vez que alguem usa desse direito com menos circumspecção: a prudencia é que deve dirigir; a pratica. Se nós a não tivermos, nunca se poderão estabelecer regras, que no-la dêem para todos os castos. Voto contra a indicação, porque me parece desnecessaria.

Propoz-se se devia ir á Commi-ssão do regimento, e venceu-se que sim.

Teve segunda leitura o seguinte:

PROJECTO DE LEI.

Art. 1.º Fica suspensa a execução do codigo penal, que por decreto de 4 de Janeiro deste anno foi mandado imprimir, e executar. Sala das Côrtes, 12 d'Abril de 1837 = Leonel Tavares Cabral.

O Sr. Costa Cabral: - Não é para me oppor ao projecto; mas para advertir, que tratando-se demandar imprimir, e entrar em discussão um projecto, no qual se propõe a suspensão do codigo penal, é indispensavel, que elle seja distribuido, para se poder votar com conhecimento de causa; porque se não ha de votar parar a suspensão dá uma cousa, de que não haja conhecimento: é pois preciso manda-lo distribuir pelos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Requisita-se do Governo o numero de exemplares necessarios para serem distribuidos pelos Srs. Deputados.

O Sr. Leonel: - Não há duvida na necessidade do que pede o Sr. Deputado; mas é necessario, que se fique entendendo, que, por apparecerem alguns exemplares do codigo penal, elle não fica em execução.

Pondo-se a votos o projecto, foi admittido, e remettido á Commissão de legislação.

Teve mais segunda leitura o seguinte:

PROJECTO DE LEI.

Art. unico. Nos crimes de morte, de salteadores de estrada, roubos feitos com violencia, ou de morte, ou de incendio posto de proposito, será dispensada a ractificação de pronuncia, e logo que o juiz declare alguem indiciado, se seguirão immediatamente os termos da accusação, e do processo, até sentença. Sala do Congresso, 5 d'Abril de 1837. = Macario de Castro.

Foi admittido, e mandado para a Commissão de legislação.

O Sr. Macario de Castro: - Eu posso dizer alguma cousa sobre a urgencia. Sr. Presidente, a necessidade desta medida é reconhecida pelo ministerio; porque n'uma das sessões passadas elle declarou, que com os meios, que tinha a seu alcance, não podia conter as provincias no estado decidem: o que nós desejamos, é reconhecido pelos Srs. Deputados, nas differentes vezes, que tem sido arguido o ministerio sobre este objecto; parece-me que estarei no meu direito, é até estarei de accordo com os Sentimentos do Congresso, se pedir a V. Exca., que ponha á votação a urgencia desta lei; porque ella não é senão provisoria, e como provisoria fica sendo, declarada urgente; e quando o não seja, eu hei de admittir

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL I. 54