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existia, conheci que eu tinha estado no meu direito, quando fiz a indicação, e que este direito era bem fundado em quasi todos os precedentes que eu allegara reuni pois minhas provas, e com ellas voltava às minhas operações no dia 19, para o que pedi a palavra, a qual apenas hoje me cabe, e volto ao meu empenho munido d'esses unicos documentos, que existiam na secretaria, e que tenho na mão, assim como d'este officio, e documento incluso, que pela secretaria de estado dos negocios do reino é hoje enviado a este Soberano Congresso, representado ha pouco, o qual igualmente tenho em minhas mãos. Ora Sr. Presidente, a informação pelo ministerio da guerra, que é esta datada de 7 do corrente mez, apresentada em sessão de 8, reduz-se as operações militares feitas, e que estão a ponto de se fazer na serra do Algarve para se extirpar a quadrilha dos bandidos commandados pelo Remechido: destas sabia eu, e até tinha ouvido quasi o mesmo ao Sr. Ministro do reino na sessão de 28 do mez passado, porém não era isso o que eu entendo, que seja informar do uso que se faz das faculdades concedidas por aquella lei, e do qual este Congresso deve conhecer, e approvar, ou reprovar, pela previa informação do ministerio, porque, ainda quando não fôsse da natureza do objecto a sua dependencia dos differentes ramos do ministerio, basta ver-se que o Ministro da guerra diz no seu officio - na mesma data (6 de Março) foram prevenidos os Excellentissimos Secretarios de Estado dos negocios do reino e justiça para em harmonia com aquella disposição darem pelas repartições a seu cargo as ordens convenientes - e na confidencial do ministerio da guerra (de 6 de Março) se diz ao commandante das operações: -7.º ficará de accordo, que pelo ministerio do reino vai ser nomeado um administrador de districto para que, consertando-se às suas ordens, o acompanhe nas suas eexpedições, e possa por elle ser encarregado da parte civil da sua commissão: e na proclamação junta diz o commandante em 14 de Março: - os habitantes da serra, que forem convencidos de lhes prestarem asylo voluntario, armas, munições, ou viveres, bem como qualquer especie de soccorros ou avisos de aproximação das tropas de Sua Magestade, serão igualmente a tratados como rebeldes, e como lhes punidos - d'onde tambem se colhe, que para conseguir se o fim da lei se haviam de empregar, alem de operações militares, tambem medidas de policia, civis, e criminaes. Ora, sr. Presidente, onde está a informação deste emprego pelas repartições competentes?? (Apoiado.) No relatorio do ministerio da guerra, unico que existia do dia 18, certamente não; temos porém apresentado hoje 21 do mez um officio do ministerio do reino de data de 19, (note-se bem, que a minha indicação era no dia 18) no qual Sua Exa. o Sr Ministro apresenta o resultado do officio confidencial incluso do Secretario da administração geral em commissão junta ao chefe superior civil e militar, que é datado de 31 do mez passado note-se bem que he em data de 31 de Março, esta informação reduz-se juntamente a dizer o que disse o ministerio da guerra, e vem a ser operações militares, que tem tido lugar, e pelas quaes se conhece, que a guerrilha se acha em destroço, e quasi extincta, porém onde está o que pertence á parte civil? (Apoiado) onde aparece por este ministerio, ou pelo da justiça a informação sobre remoções, prisões sem culpa formada, entradas de noute, ou de dia nas casas do cidadão, os processos instaurados, e contra quem; as detenções sem processos, e o estado dos processos existentes? (Apoiado.) Nisto, Sr. Presidente, nisto especialmente é que está o uso d'aquella lei, pelo seu uso, ou não uso que, depois de nós informadas, havemos approvar, ou reprovar, é que se ha de conhecer da justiça, e necessidade da medida adoptada, ou da sua inutilidade, ou perigo em sua duração, e se em fim nada houve a este respeito, isso mesmo se nos deve dizer: deve dizer-se em execução da lei no artigo 5.º, se se usou, ou não das faculdades. É verdade que se diz, que o commandante não empregou taes medidas; honra seja ao digno commandante, meu companheiro de prisão, parabens á classe militar, que tem entre si um official tão digno, e que assim avulta o illustre nome do Exercito portuguez, e lustra o esplendor da nação a que pertence; (apoiado) mas Sr. Presidente, saibamos isso mesmo de quem por dever nos ha de informar. Ora Sr. Presidente, eu não pertendo censurar directamente o governo; mas os meus argumentos, que me parecem bem sasonados, não podem deixar de importar uma censura indirecta a quem, julgando que é do seu dever apresentar tal informação, e apesar de a poder dar no mesmo praso razoavel em que o fez o ministerio da guerra, pelas informações ate ao fim do mez passado, praso a que se estendem as que fazem objecto do relatorio, que hoje aparece, apenas a apresenta hoje em 21 com data de 13, que assim mesmo é posterior á minha indicação suspensa no dia 18 , deixasse de o fazer, parecendo assim que foi aquella indicação quem accordou o descuidado, e importa tambem a mesma censura na opinião publica, se qualquer que ainda hoje falta em dar essa informação, seja ella qual for, visto que não tendo sido o primeiro relatorio do ministerio da guerra de data de 7, assignado pelos differentes Ministros, que assim pareceriam dizer que nada mais havia, deve cada um informar de per si sobre se houve, ou não houve uso das faculdades concedidas por aquella lei, para se conhecer da responsabilidade d'aquelles a quem se confiou o poder descricionario, e até do mesmo governo, e da importancia em que se deve ter a existencia d'aquella lei, e por tanto bem seguro da justiça da minha pertenção tanto em 18 , como hoje, mando para a mesa o seguinte requerimento (leu)

O Sr. Presidente: - A'manhã terá segunda leitura, hoje não está em discussão.

O Sr José Estevão: - Como hoje não ha discussão sobre esse objecto, e eu pedi a palavra para fallar sobre elle, ámanhã usarei d'ella.

O Sr. Costa Cabral: - Mando para a mesa uma representação da sociedade juridica de Lisboa, na qual pede isempção dos direitos do sello sobre os jornaes scientificos.

O Sr. Paula Leite: - Vou mandar para a mesa um requerimento dos proprietarios, rendeiros, e consignatarios das marinhas do sal, em que pedem providencias sobre a exportação do sal.

O Sr João Victorino: - Sr. Presidente, como no dia 1.° d'Abril apresentei aqui um requerimento a favor dos Hespanhoes, que se acham retidos no pontão Cabo de S. Vicente, no Tejo, tenho recebido, tanto do seu commandante, agradecimentos por este acto de humanidade, como dos soldados, varias representações, e cartas, em que se queixam de uma desgraça, e dolorosamente se lamentam. Todas ellas estão cheias de respeito, e de consideração para com este soberano Congresso; mas algumas escriptas n'uma linguagem tocante sim, mas menos bem ataviada, e propria de soldados, que me não tem parecido aqui dever apresentar, entre tanto hontem recebi esta, que está em estilo digno de subir a consideração desta assemblea, e por isso tenho a honra de a mandar para a mesa.

Por esta occasião desejaria, que V. Exa., se fosse possivel, me instruisse sobre a altura em que se acha este objecto, e o meu requerimento, e que se tem passado a este respeuo, porque eu desejo cordealmento levar isto ao ultimo resultado, por honra da nação, e por honra do Congresso, e mesmo para eu satistazer á minha palavra, que empenhei, depois de me metter neste negocio.

O Sr. Presidente: - Esse negocio foi comettido á Commissão diptomatica com outros mais papeis, que havia relativos a esse objecto: ella naturalmente d'elle se terá occupado, e ha de dar o seu parecer sobre isso agora pelo que toca a carta apresentada pelo sr. Deputado, devo dizer-lhe, que na conformidade da prática, e da resolução do Congres-

SESS. EXTRAOR. DE 1837 VOL.I. 54*