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ra, ou a fiscalisação em todas as fartes do paiz, em todos os cantos, e armazens. Este sacrifício pois está feito, mas o que senão póde fazer, é o do direito de exportação: appello para a consciencia do Sr. Deputado do circulo de Lamego. Reconheço, que a província do Douro tem o direito de se queixar de direitos excepcionaes, e muito mais depois da votação deste Congresso, relativamente às agoa-ardentes; porque concedendo-se á agoa-ardente da Estremadura, o livre, transido para concorrer com a do Douro, e outras províncias, mesmo no sitio em que é produsido o vinho do Douro, tampem elles têem direito de condusir o seu vinho para qualquer parte do reino: entretanto o Sr. Deputado observou, que existindo o direito de 12 mil réis por pipa, e podendo sahir para Lisboa, sem pagar esse direito de 12 mil réis, era muito facil o contrabando, porque o commercio dos vinhos se podia fazer por baldeação, e o Estado perdia 300 a 400 contos: sem que deixe de reconhecer que os Srs. Deputados têem toda a justiça, entretanto, como Ministro da fazenda, sou obrigado a conciliar os interesses, da agricultora com os da fazenda; concordo que o vinho do Douro, ainda o de primeira qualidade, não pague os 12 mil réis de sahida, com tanto que pague nas sete cazas, e se submetta á fiscalisação; mas o direito de livre transito, não se póde conceder.
O Sr. Presidente: - Isso é uma emenda, que deve mandar para a meza.
O Sr. Macario de Castro: - Isso é exactamente o que eu quero.
O Sr. Presidente: - Eu creio que o additamento do Sr. Macario estabelece uma legislação, um pouco mais ampla que a que quer estabelecer o Sr. Ministro da fazenda. O Sr. Macario diz. (Leu.) Ora isto claramente estende esta disposição a todos os portos do reino; o Sr. Ministro da fazenda restringe-a a Lisboa. De mais o Sr. Deputado quer persista reciprocidade; e por consequencia o livre transito dos vinhos, do Douro, como se concedeu às agoas-ardentes no Porto, e o Sr. Ministro quer restringir essa liberdade de transito, restringindo a disposição unicamente aos vinhos, que se consumirem em Lisboa: é preciso mandar isso por escripto para a meza.
O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Se me dá licença sobre a ordem: o meu nobre amigo o Sr. Deputado por Lamego, não pede só igualdade de direitos, mas a execução do decreto de 10 de Abril de 1832. Todos os generos de industria e agricultura portugueza tem livre transito no reino: é isto que o Douro pede, porque não tem obrigação de pagar 40 por cento mais que os outros. A minha opinião que não tem obrigação, não deve, e não ha de pagar.
O Sr. Presidente: - Isso é o que exactamente acabo de dizer; essa é a proposição do Sr. Macario, mas appareceu uma emenda que a restringe, e então essa emenda deve vir para á meza para ser discutida.
O Sr. Alves do Rio: - Quando pedi a palavra era para tratar da materia geral, que estava em discussão, pelo lado da utilidade publica; mas como se trata, agora do additamento, limito-me a elle: concordo pois com a proposta do Sr. Ministro em quanto disse, que deviam pagar os direitos de consumo em Lisboa os vinhos do Porto, e a accrescento mais outra condição; se acaso esse vinho que vier para Lisboa, não pagar nada de exportação no Porto, pague aqui os direitos de consumo; mas se os quizerem reembarcar para algum porto da Europa ha de pagar os doze mil réis, como pagaria se sahissem do Porto; concluindo com isto, apoio o additamento. O que fôr para a America, Ásia, e Africa, ha de seguir a regra geral do que pagarem os vinhos de Lisboa; eu o que não quero é, que d'aqui se reexporte para o norte algum vinho sem pagar os doze mil réis para não defraudar os direitos da fazenda.
O Sr. L. J. Moniz: - No meu entender a maior parte da confusão, ou antes das difficuldades, que tem havido n'este negocio, tem procedido de que se começou esta lei segundo os princípios restrictivos do commercio, e que se continuou depois pelos principios da liberdade, mettendo na mesma lei dous pripcipios em conflicto, e então resultou o que tem acontecido. Ora para evitar que esta confusão vá mais avante, é que me levantei; porque, da maneira porque a emenda actual tinha sido proposta, pareceu-me que nos ia metter em um tal embaraço a respeito do commercio das ilhas, que não sahimos daqui dentro de um mez. Agora porém que está emendada, e que os membros da Commissão reconhecem isso mesmo, não tenho a levar mais tempo á Camara, e muito me congratulo com essa deliberação.
O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Peço licença para mandar para a mesa a minha substituição.
O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu desejo combater algumas expressões que se têem manifestado neste Congresso. Disse-se, que nós pedimos o exclusivo. Sr. Presidente, nós não pedimos o exclusivo; se o ha, é todo contra o meu paiz; e não ha nenhum do meu paiz contra os outros. A minha provincia soffre: 1.º porque não póde exportar od seus vinhos pela barra do Porto para o norte sem pagar doze mil réis de direitos por cada pipa; e nenhum vinho, ha no reino que pague outro tanto. 2.º exclusivo: o vinho do Douro não póde sahir do Porto para os outros portos do reino sem pagar doze mil réis por pipa, e os outros vinhos circulam sem pagar nada. 3.º exclusivo: a lei dos cereaes, protectora do Alemtejo, e da Estremadura, pesa insupportavelmente no Alto Douro, aonde se colhe sómente vinhos de sorte que em quanto no Alemtejo se come trigo a trezentos réis, os meus visinhos comem senteio a quinhentos e cincoenta. E podiam come-lo a trezentas réis, se a entrada pelos portos seccos não fosse vedada. Por tanto, se ha exclusivos, são todos contra Alto Douro. O meu nobre amigo o Sr. Barjona disse, que nós devíamos ouvir o Sr. Ministro dos negocios da fazenda: é verdade, e ninguem mais do que eu deseja ouvi-lo. Já S. Exca. disse aqui, que este objecto devia ser muito attendido pelo Congresso; e se elle já manifestou a sua opinião, e, não foi attendido, quando se oppunha á entrada livre das agoas-ardentes; aquelles Srs. que o não attenderam hontem, pouco empenho terão, em ouvi-lo hoje. Outro Sr. Deputado mostrou, que esta questão é muito complicada: é verdade; e por ser complicada, tem-se decidido sempre contra o Alto Douro, e nunca a favor.
Isto não é novo, já vem de vinte ou trinta annos para cá. Disse-se, que o Governo tem tido muita, attenção com este negocio: assim será; mas eu nunca senti no Douro a mão do Governo senão para pedir dinheiro. Alli não ha monumento algum desses desvelos dos Governos: a capital per si só absorve, no que respeita unicamente instrucção publica e todo o subsidio literario do reino, e ainda mais quarenta contos de réis! O meu nobre amigo, o Sr. Ministro da fazenda, confessa, que no Porto houve uma especie de opposição da parte da associação commercial: é verdade, apezar de não haver uma resistencia formal; mas esta opposição foi attendida? Ora, se o Alto Douro, continuar no mesmo estado d'excepção e desfavor, poderá haver a mesma opposição, e então será attendido; porque dizia um padre jesuíta, chamado Macedo, que aonde força não ha, direito se perde.
Sr. Presidente, que um subalterno mal intencionado, que uma authoridade illiterata reconheça a lei e a justiça, e desatenda uma, e atropelle a outra, póde acontecer; mas o Congresso não póde deixar de fazer justiça, e nós só pedimos justiça, e não favor. Nós não pedimos senão a execução do decreto de 20 de Abril de 1852, que diz assim, (leu): - por outra, pedimos applicação ao Douro, do mesmo principio que aqui se venceu com o additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos. Eu pretendo, Sr. Presidente, que o vinho que sahir de, ou for, para qualquer parte, pague os mesmos direitos; porque fazendo nós o contrario disto, vamos fazer uma excepção, até à mesma Carta Constitucio-
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