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igual direito havemos todos, todos sêmos Deputados de toda a nação; todos temos, para fazer quanto for conducente ao bem geral d'ella, amplos poderes in solidum, e singulaum; por tanto eu irei prescrutar os interesses, e o melhor estar da mais insignificante povoação, ou casalejo, no mais pobre paiz do reino; eu irei promover a liberdade, e os1 interesses verdadeiros do individuo menos conhecido, e era mais infeliz classe do povo da minha nação, para isto quero saber o que se passa com essa povoação, e com esse individuo, e quero saber o que a este respeito tem obrado quem tem por dever informar este Congresso geral para conhecimento de cada individuo de que elle se compõe, (apoiado, apoiado) com isto tenho respondido á primeira parte da falla do illustre Deputado, meu bom visinho, que ora acaba de fallar. (Apoiado.) Quanto á outra parte, respondo, que me parece árduo conceber, como se affirma, que os povos se queixam da falta de rigorismo por parte do encarregado do Governo no Algarve, quando sem esse rigorismo elle tiver tão dignamente, como o fez, preenchido o objecto da sua missão, isto, Sr. Presidente, seria quererem os povos um flagello escusado, e um mal por capricho, ou não sei se antes por falta de capricho em serem livres (Apoiado, apoiado,) mas nada colhe assim mesmo o illustre Deputado com tal affirmativa; porque como eu no requerimento o que exijo são decidas informações, até por ellas reconheceremos, se os encarregados do Governo obraram mal em não empregar esse rigorismo, que se diz, suspirado ainda agora por homens, que querem ser livres, e por isso mesmo devem querer, que os outros o sejam dentro dos justos limites, e se lhe havemos de fazer essa rara, e bem rara vontade, que tanto lhes satisfez um tyranno usurpador!! Sendo ainda mais rara essa vontade pelas frases do mesmo illustre Deputado que disse, que miguelistas, e devoristas (em cuja classe eu creio, que elle comprehende tambem os que fazem devorar o pelo fogo da desordem, e desorganização,) digo, se diz elle, que esses homens são planta exótica n'aquelle paiz, e se eu me não engano em crer, que planta exótica é a que não sómente não é indigena, masque se não aclimata em um paiz, se por tanto no Algarve não se criam essas venenosas plantas, nem lá medram , contra quem se suspirará por esse pertendido rigorismo (apoiado); por tanto creio, que nada póde obstar a que eu exija informações, que se nos devem. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Silva Sanches: - O requerimento limita-se a pedir esclarecimentos ao Governo, e pede esclarecimentos por duas repartições, que nenhuns tem apresentado às Côrtes. Haverá nisto algum inconveniente?

Vozes: - Nenhum

O Orador: - Então tambem me parece, que não haverá necessidade de fazer uma longa discussão; e era por isso, que eu pedia a V. Exca., que propozesse se a materia estava, discutida, e que votassemos sobre ella.

Julgou-se a materia discutida, e approvou-se o requerimento.

O Sr. Leonel: - Como relaotr da Commissão de poderes vou ler o seguinte parecer.

A Commissão de poderes foram presentes os do Sr. Rodrigo Machado da Silva Salazar, segundo Deputado substituto eleito pela divisão eleitoral de Barcellos; e attendendo a que pela dita divisão se acha vago um logar; attendendo a que o primeiro substituto por ella eleito tomou logar no Congresso, como proprietario por outra divisão, attendendo a que os poderes do Sr. Rodrigo Machado da Silva Salazar estão regulares, e conformes com os outros documentos respectivos: parece a Commissão que a eleição do dito Sr. se deve julgar válida, e que elle deve ser reconhecido Deputado. Casa da Commissão 22 d'Abril de 1837. = Leonel Tavares Cabral; Manoel de Castro Pereira; Bazilio Cabral; Visconde de Fonte - Arcada, José Liberato Freire de carvalho.

Posto á votação este parecer foi approvado, e consecutivamente entrou na sala o Sr. Silva Salazar, acompanhada pelos Srs. secretarios, e depois de prestar o juramento tomou assento.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o authografo da lei, que declara em vigor os decretos da dictadura, e é o seguinte:

As Côrtes geraes extraordinarias, e constituintes da nação Portuguesa, decretam o seguinte:

Os decretos contendo disposição legislativa, promulgados pelo Governo, depois do dia 9 da Setembro da anno proximo passado, continuarão em vigor em quanto pelas Côrtes não forem alterados. Palacio das Côrtes, em 21 d'Abnl da 1837.= Antonio Dias d'Oliveira Presidente; Joaquim Veloso da Cruz, Deputado Secretario; Custodio, Rebello de Carvalho, Deputado Secretario.

Posto á votação foi approvado.

O Sr. Presidente nomeou a deputação pata levar esta lei á sancção de Sua Magestade, sendo composta da Srs. Galvão Palma, Souto Maior, Ochôa, Conde de Lumiares, e Barão de Noronha.

O Sr. Visconde da Beire: - Sr. Presidente, vou mandar para a mesa uma representação detento e treze proprietarios da cidade do Porto, que pedem sã faça uma lei sobre focos, e foraes, porém primeiramente permita-me V. Exca., que eu diga alguma causa e respeito da materia.

Os supplicantes, e muitos outras em iguaes circumstancias, acham-se á perto de cinco annos privados da sua propriedade, em consequencia do decreto de 13 d'Agosto de 1832: em todas as legislaturas tem requerido, a novamente tornam a requerer ao soberano Congresso, que aquelle decreto seja revogado, ou ao menos revisto e reformado, (apoiado) que definitivamente se legista sobre aquella materia; que os seus bens particulares, e adquiridos por titulos particulares e onerosos, não estejam por mais tempo suspensos, e dependentes do capricho dos foreiros; que queira dar remedio prompto á miseria, em que se acha, uma grande parte; dos proprietarios, sendo realmente ricos.

As repetidas representações dos proprietarios; o projecto de lei apresentado pela Com missão especial nomeada pela precedente legislatura para esse fim ; os projectos offerecidos por pessoas inteligentes, o projecto da lei apresentado peta nosso illustre Presidente; e o projecto de lei, que ultimai mente apresentou o illustre Deputado o Sr. Alberto Carlos, fazem com que eu me persuada, que a materia está inteiramente esclarecida, e por tanto rogo que a representação, que tenho a honra de mandar para a mesa, seja remettida á Commissão de legislação, recommendando-se-lhe queira apresentar com a possivel brevidade um projecto de lei, e espero que o soberano Congresso o queira tomar, na consideração merecida (apoiado, apoiado.)

O Sr. Presidente: - Queira mandar para a mesa: ha de ter segunda leitura na sessão seguinte, e então se lhe dará o destino.

O Sr. Cezar da Vasconcellos mandou um requerimento para a mesa, que ficou para segunda leitura.

O Sr. Presidente: - Passa-se á primeira parte da ordem do dia, que é a eleição da mesa; terão a bondade os Srs. Deputados da fazer uma lista para Presidente, a Vice-Presidente.

Recolhido o escrutinio, acharam-se oitenta e sete listas, e ficaram eleitos para Presidente o Sr. Antonio Dias d'Oliveira por oitenta e dons votos, e para Vice-Presidente o Sr. José Alexandre de Campos por setenta e sete votos.

Passou-se á eleição da secretarios, e recolhido o escrutinio acharam-se setenta e oito listas, e apurados os votos saíram eleitos.

Os Srs. Vellozo da Cruz .... 76 votos
Prado Pereira .... 88 votos
Rebello de Carvalho ....68 votos
Sousa Pinto Basto .... 37 »