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Inglaterra, fieis ás bandeiras da Senhora D. maria II, e ao juramento que prestaram á Carta Constitucional, são considerados como praças de veteranos reformados, terão baixa e serão unidos á companhia de veteranos mais proxima ao seu domicilio, ou á que escolheram para por ella receberem o mesmo pret, que hoje recebem nos corpos, em que actualmente se acham servindo.

Art. 2. As disposições do artigo antecedente são extensivas aos officiaes inferiores, cabos, anspeçadas, e soldados do batalhão de caçadores n.° 5,e do batalhão de artilheria de Angra, que em 22 de Junho de 1828 restabeleceram o Governo da Rainha na ilha Terceira, e souberam conservar aquelle baluarte da fidelidade portuguesa, donde mais tarde vieram com os seus bravos companheiros d'armas salvar a patria.

Art. 3. Sendo da mais transcendente importancia, que estas mesmas praças, de que tratam os artigos antecedentes, continuem a permanecer voluntariamente, nos corpos, em que servem, abonar-se-ha uma gratificação extraordinaria, de dous vintens a cada official inferior, e de um vintem a cada cabo anspeçada, ou soldado, que preferir o serviço, em quanto quizer, a reforma mencionada no artigo 1.°

Art. 4. Os officiaes inferiores, cabos, anspeçadas, e soldados comprehendidas nas disposições dos artigos 1.°, e 2.°, que tiverem sido escusos do serviço, e quizerem voltar a elle, achando-se com forças sufficientes para continua-lo, gosarão da mesma gratificação concedida pelo artigo 3.°

Art. 5. Ficam revogadas quaesquer disposições, que se oppozerem ás da presente lei.

Casa da Commissão de guerra, em 7 de Março de 1837. = João da Silveira de Lacerda; Conde de Lumiares; Manoel de Suosa Raivoso; A Cezar de Vasconcellos; João Pedro Soares Luna; Barão da Ribeira de Sabroza.

O Sr. Presidente: - Talvez que o Congresso dispense a discussão em geral deste projecto, e queira que se passe á sua discussão em especial: eu a proponho por tanto.

O Congresso annuiu.

O Sr. Presidente: - Entra por tanto em discussão o 1.º artigo, que é o seguinte. (Leu-o.)

O Sr. Midosi: - Eu da materia não tenho sufficiente conhecimento; mas o que entendo é, que para se discutir um objecto militar é conveniente, que esteja presente o Sr. Ministro dos negocios da guerra.

O Sr. Leonel: - Eu julgo, que para se entrar nesta, discussão, não é preciso u presença do Sr. Ministro dos negocios da guerra; porque não se trata agora de organisar o exercito; tratasse de dar uma gratificação a essa meia duzia de homens, o que é de muita justiça; e conseguintemente; parece-me, que isto se póde decidir sem a presença de Sua. Exca. (Apoiado.)

O Sr. Midosi: - Permitta-me o illustre preopinante esta reflexão, sem que lhe diga, que a fiz por oppor-me a que o projecto entre em discussão, o qual acho justissimo; muito mais sabendo, como sei, que o numero dos que emigraram pela Galliza é hoje mui pequeno, apezar de que a reunião, que depois houve no deposito de Plymouth, subiu a mil e oitocentos saldados, e officiaes inferiores; destes porém, infelizmente, morreram muitos nos gloriosas pelejas, que nos abriram as portas da patria, e poucos, sem duvida, sobreviveram a uma guerra tão encarniçada não tenho pois dúvida, que se lhes dê esta diminuta recompensa, e repito, que me não oppuz á discussão, disse sómente, que desejava, que estivesse presente o Sr. Ministro da guerra; porque elle teve glorioso quinhão, depois do nobre Sr. Visconde de Bobeda, na honrosa emigração pela Galliza.

O Sr. Raivoso: - Sr. Presidente, isto que se quer dar a esses homens, não é outra cousa mais, do que a paga de uma divida, que a nação lhes deve. (Apoiado.) Divida muito sagrada, e que já se lhes devia ter pago: já não é nada cedo. (Apoiado, apoiado.) E a quanta montará esta divida? A poucos tostões; porque é muito diminuto o numero da que estão vivos, segundo vi por uma conta, que me mostrou o Sr. Cezar de Vasconcellos.

Sr. Presidente, isto é muito pouco pesado para o thesouro, como acabo demostrar; mas devemos pagar esta divida quanto antes; porque já é tempo, e mais que tempo, de a satisfazer. (Applausos geraes no Congresso.)

O Sr. Mont'Alverne: - Eu pedi a palavra, para sustentar o artigo, por ser de toda a justiça, e para premiar as virtudes daquelles, que se não deixaram seduzir, nem se aterraram com ameaças, e menos se deixaram succumbir aos horrores da fome, e da miseria. Mas pedi-a igualmente para fazer um additamento; que á palavra soldados se accrescente = tanto de linha como voluntarios, que estão em serviço, e que estiveram na Terceira. = Estes voluntarios tambem são dignos de muita consideração, é assim como é de muita justiça para aquelles, não é menos para estes; porque fizeram iguaes serviços em defeza da patria. Mando-o, por tanto para a mesa.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - O additamento que apresenta o Sr. Deputado, seria melhor para o art. 2.°: - não questionarei, porém, em quanto ao logar. Em quanto ao seu merecimento direi, que o julgo de muita justiça, com a declaração, de que devem gosar deste beneficio todos os voluntarios que emigraram por Galiza, que foram depois, para a Terceira, e tendo feito a campanha ainda hoje se conservam no serviço do exercito. Esta lei tem por fim beneficiar as praças de pret que foram para a Terceira, e os que alli levantaram o grito contra a usurpação; e então é neste sentido que ella deve estender-se aos voluntarios. Ora, os voluntarios, que emigraram por Galliza, e foram depois para a ilha Terceira, estão exactamente no caso das praças de pret; e então de boa mente voto pelo additamento do Sr. Mont'Alverne; com tanto, torno a repeti-lo, que elle seja redigido neste sentido. A declaração que exijo, de se conservarem ainda, no serviço do exercito, tem por fim excluir aquelles voluntarios que tem, sido agraciados com empregos publicos, e mesmo aquelles, que não percisam deste sacrificio da Nação. - Em logar proprio terei tambem a honra de offerecer um additamento em favor daquellas praças de pret, que tendo sido escusas do serviço estiverem com tudo nas circumstancias de deverem gozar do beneficio desta lei.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, a respeito dos voluntarios de D. Maria 2.ª, é preciso grande, cautella com a redacção; porque antes da emigração, isto é, em 1828, havia um batalhão com esse nome, os quaes emigraram, assim como outros muitos de differentes terras, os quaes se reuniram em Plimouth debaixo do titulo de voluntarios de D. Maria 2.ª: é preciso que se entenda bem isto, para que não aconteça o que succedeu com a lei, que incluia os capellães, que por não ir bem explicita, aconteceu o que á pouco se viu.

O Sr. Mont'Alverne: - Queria dizer, que alguns voluntarios não emigraram por Galiza, que foram directamente para a Terceira, e que depois fizeram parte do exercito libertador, que desembarcaram no Mindello, que foram feridos no Porto, e alguns delles se acham nas companhias de veteranos; é preciso redigir a lei de maneira, que não vá prejudicar estes.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, eu hei de approvar, sem duvida, o art. addicional do Sr. Mont'Alverne, com a restricção feita pela Sr. Cezar, mas entendo, que sobre os additamentos não se votaria bem sem que elles voltassem á Commissão, para que senão conceda, nem de mais, nem de menos. É necessario, 1.° classificar os voluntarios; porque, se não os classificar-mos, podemos proceder com desigualdade, sendo necessario attender a muitas circumstancias particulares. - Entendo por tanto, que todos os additamentos devem ir á Commissão.

O Sr. Ministro da guerra: - Não posso deixar de ap-