O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(440)

provar de todo o meu coração alei, que está proposta: ella dá uma mesquinha recompensa a soldados, que fizeram grandes serviços á patria, e dos quaes eu tive a honra de ser companheiro na retirada do Porto (retirada feita sem necessidade), durante a qual fomos commandados pelo illustre general (o Sr. Visconde de Bobeda), que aqui está a meu lado, soldados, que então marchavam cheios de desgosto, por não terem combatido, e que soffreram tantos riscos, atravessando a Galliza, passando de lá á Inglaterra, á França, e a final á Terceira. Estou convencido, que, se não fossem elles, nós não estariamos hoje aqui neste logar fazendo leis, e provavelmente Portugal se achava ainda hoje governado pelo sceptro de ferro do usurpador, por tanto, eu como Deputado, e como membro do Governo, approvo o parecer da Commissão tal qual como se acha.

O Sr. Luna: - Eu, que tive a honra de ser auctor deste projecto, não me opponho às idéas do Sr. Barão de Sabrosa; peço que hoje o Congresso se digne votar a respeito do projecto, e que todas as objecções, que houverem, sejam remettidas á Commissão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Para dizer uma cousa: a razão porque eu pedi, que os additamentos fossem á Commissão, era para que não fossem excluidos homens, que eu sei merecem ser incluidos, eu conheço um soldado nas immediações de Chaves, que assentou praça em 1614; foi para o Rio da Prata; veio em 24, e pedio a sua baixa. Quando foram chamados em 1828 os soldados velhos, apresentou se, servio até 34, e em 34 deram-lhe a sua baixa. Servio 16 annos com tanta lealdade, e em taes guerras, e por fim não tem cousa alguma! Por me lembrar deste, que é um trabalhador, é que eu peço, que tudo vá á Commissão.

O Sr Leonel: - Approvo, que depois de vencida a lei vão os additamentos á Commissão, mas peço á Commissão que se lembre de uma cousa a respeito de voluntarios, é lealmente uma materia muito difficil, porque de alguns corpos de voluntarios, como por exemplo esse batalhão do Porto, escaparam os livros mestres, mas de outros não; e os que a elles pertenceram, foram para a Terceira, mas não podem provar tal. Eu, por exemplo, não posso provar que fui voluntario, mas o facto é verdadeiro; assim póde acontecer a respeito de outros para que senão exclua ninguem, nem se admitia de mais, voto que vá á Commissão.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Julguei que me tinha explicado sufficientemente, para não dar logar aos receios do Sr. Leonel; entretanto tornarei a repetir o que disse. - Eu approvo o additamento do Sr. Mont'Alverne, uma vez que seja concebido de modo, que inclua simplesmente os voluntarios, que tendo emigrado por Galiza, e depois se reuniram ao batalhão de voluntarios da Senhora. D. Maria 2.º na ilha Terceira, ainda hoje se conservam no serviço do exercito.

Julgada a materia discutida, votou-se sobre o 1.º artigo, que foi approvado, salva a redacção.

O Congresso resolveu que o additamento do Sr. Mont'Alverne vá a Commissão de redacção, para esta o tomar na consideração devida.

Depois de se ler o 2 ° artigo, foi approvado sem discussão.

O Congresso resolveu, que o additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos vá á Commissão de redacção, para o tomar na consideração devida.

Entrou em discussão o 3.° artigo.

O Sr. Leonel: - Eu approvo a materia do artigo; mas entendo que se não precisa fazer demonstração, e por isso peço que se tirem as primeiras palavras, que são demonstrativas.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Não ha dúvida de tirar o que é demonstrativo, e deixar só o dispositivo.

Posto a votos o artigo 3.º foi approvado, salva a melhor redacção.

Lido o artigo. 4.° foi approvado sem discussão.

O artigo 5.º foi igualmente approvado.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Já que V. Exca. teve a condescendencia de começar pela discussão de leia pertencentes ao ministerio de guerra, permitta-se-me que eu lembre uma cousa, que por mais de uma vez tem sido lembrada pelo Sr. Cezar, que é o projecto n.° 24, que faz extensiva a lei de Fevereiro de 35 às familias dos militares da divisão auxiliadora em Hespanha.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Com uma simples votação depois de lido póde approvar-se o projecto n.° 25, quê trata da mesma materia; isto é, da confirmação do decreto que concedeu as pensões às viuvas dos officiaes, que morreram era Cabo Verde, e assim às familiasdos que morreram,, ou morrerem no Algarve.

O Sr. Presidente propoz, e o Congresso conveio que se passasse á discussão dos projectos n.° 24, e 25.

Entrou em discussão o projecto n.° 24, que é o seguinte:

A Commissão de guerra tendo examinado a proposta, apresentada á Camara dos Srs. Deputados na sessão ordinaria de 1836, por parte do Governo, para que a carta de lei de 19 de Janeiro de 1827 seja applicavel aos individuos do exercito auxiliar de Hespanha é de parecer, que as razões de política e de justiça, reclamão a adopção desta medida, e que por isso a proposta está nos termos de ser convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.º As disposições da lei de 19 de Janeiro do 1827 são applicaveis a todos os individuos do exercito auxiliar de Hespanha, em quanto este alli se achar nas operações da guerra actual, a favor da legitimidade, e da liberdade da Peninsula.

Art. 2.º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

Sala da Commissão, 7 de Março de 1837. - João da Silveira de Lacerda, Barão do Bom-fim; Antonio Cezar de Vasconcellos; Barão da Ribeira de Sabrosa, Conde de Lumiares, Manoel de Sousa Raivoso; João Pedro Soares Luna.

O Sr. Presidente: - Este projecto tem apenas um artigo; parece-me que podia-mos passar a discuti-lo na especialidade, (apoiado ) O Congresso conveio.

Lidas os artigos foram ambos approvados successivamente sem discussão.

Entrou em discussão o projecto n.° 25, que é o seguinte:

A Commissão de guerra, tendo meditado a proposta que o Governo apresentou á Camara dos Srs. Deputados na sessão ordinária de 1836, pedindo que o Corpo legislativo approvasse o decreto de 16 de Junho de 1835, que a pplicou a carta de lei de 20 de Fevereiro do mesmo anno às familias dos officiaes do batalhão de Cabo Verde, assassinados na Ilha de S. Thiago pelos soldados do mesmo corpo, revoltados contra o legitimo Governo da Rainha, é de parecer, que o referido decreto está nas circunstancias de merecer a confirmação deste Congresso.

Ante a Com missão está pendente outra proposta do Governo, pedindo providencia singular a favor da familia do Tenente.... que morreu combatendo contra a facção que s'acouta nas serras do Algarve. A este respeito entende a Commissão, que é preciso adoptar uma medida geral , e nesta persuasão toma a liberdade de propor que a mencionada lei de 20 de Fevereiro de 18G5 seja applicavel tambem às familias dos militares, que, depois da convenção d'Evora Monte, tiverem morrido, ou venham a morrer combatendo pelo Throno da Rainha, e da Constituição da Monarchia.

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.° O Congresso approva e confirma o Decreto