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grande obra do novo edificio social, que nos pertence reconstruir. Apezar desta pouquidade de talentos, não duvido, animado sómente pelos meus bons desejos, e rectas intenções, accrescentar o fraco clarão de minha pobre, e humilde candeia ao grande luminar de talentos, que brilha nesta Camara.

Difficil é sobre maneira a tarefa, que me cabe, tendo de usar da palavra no terceiro dia desta discussão, em a qual mui distinctos oradores tanto sobresahiram. Mas com quanto difficil seja esta tarefa, e com quanto superior ás minhas forças, não recuarei perante as difficuldades, e farei por desempenhar conscienciosamente o meu dever, satisfazendo aos desejos da maioria dos meus constituintes, que são esses o meu norte...

(Aqui foi o orador interrompido pelo Sr. Presidente, o qual ponderou ao orador, que toda a Camara não tinha outro norte, nem outros desejos, que o de acerto, e o do desempenho de seus deveres, satisfazendo assim ao que por seus constituintes lhe foi incumbido.)

O Orador proseguiu: - Não ha duvida, Sr Presidente, nem minhas expressões podiam, nem de leve, inculcar que eu deixava de reconhecer essa verdade, fallei com referencia a mim proprio, e não alludindo á Camara. Repetirei pois, Sr. Presidente, que o meu dever é, neste logar, satisfazer aos desejos da maioria de meus constituintes, cujo mandato acceitei quaesquer que fossem minhas opiniões particulares sobre esta questão, não podem ellas, nem devem ellas prevalecer, porque tenho um mandato especial, um mandato que me prescreve regras, que me marca bases, e do qual não me é dado affastar.

Um illustre orador, que hontem fallou, empregando a metafora disse, que nós fomos alluir pelos alicerces, minar até aos seus fundamentos o edificio da Constituição de 22. Eu digo, servindo-me tambem dessa metafora, que fomos aqui chamados para o fabrico regular de um novo edificio, que tenha duração, e solidez. E com effeito, se quizermos edificar sobre argila, se quizermos pôr no edificio demasiada cantaria, e edificio ha de forçosamente abater, e esmagar os inquilinos; se o madeiramento for igualmente demasiado, sem as necessarias ligações, e o indispensavel encadeamento, arrisca se a desabar, e se a architrave não tiver as dimenções, e proporções necessarias, mal poderá o todo resistir aos terremotos, e aos furacões politicos. E' preciso pois, que o todo seja entre si devidamente ligado, e que os materiaes sejam equilibrados para terem a necessaria solidez. Desenganemo-nos, Srs.: Portugal não póde ser nação modelo. Portugal não póde ir mais além do que tem ido outras nações, que lhe avantajam em força, em riqueza, em illustração (Apoiado.) Não estamos no seculo dos ensaios, as utopias não são para nossos dias. Carece se uma fórma de governo duravel, em que os diversos poderes doestado mantenham entre si o equilibrio, e a harmonia necessaria sé assim faremos uma obra duradoura, como é exigida pela nação, que nos pede uma Constituição, que satisfaça a todos os interesses, e a todas as precisões (Apoiado.)

Começo, ao entrar na generalidade do projecto, por tributar á illustre Commissão os meus mais sinceros agradecimentos, não só pela brevidade com que apresentou um tão importante trabalho, como pelo denodo civico com que desprezando preconceitos e só com a mira no bem geral, teve a nobre ousadia de consagrar, quando mais alto fallavam as paixões, principios, de apresentar bases ousadas, que fóra desta Camara achavam então opposição, sem duvida, de uma parte talvez menos pensadora da nação, mas que nem por isso deixava de ser a que mais alto fallava.

Na Constituição, que a Commissão nos apresenta, e com cuja maioria de principios me conformo, ainda que em um, ou outro artigo della me affaste em pontos de menor importancia, os quaes estou certo verei emendar na discussão especial, acho consignadas todas as boas doutrinas constituintes, e convenientemente marcada a divisão dos poderes. Possivel porém será reduzir este codigo a maior simplicidade, e despi-lo de alguns atavios, que menos bem lhe quadram. Examinemos, Srs., de passo, que não desejo cançar a vossa attenção, este projecto de lei fundamental, que a nação vai dar-se a si mesma.

Observo no titulo 1.°, na parte em que se marca o territorio da nação portugueza, designaram-se algumas possessões, que de ha muito não são nossas, e falla-se em outras na Asia, e na Africa, que desde longo tempo abandonámos; d'aqui se póde ver o inconveniente, que se seguirá, e quanto é melindroso consignarmos na Constituição similhante declaração Desejaria pois, que na discussão especial, ou se supprimisse esta parte, ou ella se exarasse em termos mais geraes.

Seguindo a ordem chronologica das materias, desejava tambem, que do titulo 3.° se eliminasse o § 12 do artigo 12, que manda organisar um codigo civil, e criminal; porque tenho esta matéria como regulamentar. O artigo 11 do mesmo titulo, que diz respeito á imprensa, e no qual se declara, que todo o portuguez póde dizer, escrever, imprimir, e publicar livremente os seus pensamentos, necessita ser mais conciso, porque dizer os seus pensamentos, póde entender se por fallar, e nunca fallar foi delicio da liberdade d'imprensa. Quizera tambem em alguns outros artigos empregado o positivo, e tirado tudo que deve ser attribuição do poder executivo, como o são as cartas de naturalisação do § 9.° do artigo 74. Sei que nesta parte se imitou de outra Constituição, que se cita por vezes como modelo, mas nossas circumstancias são mui diversas daquellas, em que se acha a nação, que quiz que as cartas de naturalisação fossem attribuição do poder legislativo. Estas pequenas cousas escaparam ao correr da penna, mas podem ser facilmente emendadas na discussão especial.

Voltemos agora ao artigo 45 do titulo 3.°, que determina, que a Camara dos Senadores seja composta de membros vitalicios nomeados pelo Rei, e sem numero fixo. E este, a meu ver, um dos pontos mais importantes do projecto, e no qual mais diversidade de opiniões se ha de encontrar; diversidade que até appareceu no seio da propria Commissão, aonde parte se affastou do projecto, votando por numero fixo de Senadores, e outra parte, a minoria, votou pela Camara temporaria. Confesso, Sr. Presidente , que neste ponto a minha razão, e o meu entendimento, não se acham ainda sufficientemente esclarecidos para adoptar um, ou outro arbitrio. Votarei talvez por um terceiro, que por exemplo permitte a renovação de uma terça parte de Senadores, que saiam da Camara, quando a Camara dos Deputados fôr dissolvida, ou por outro qualquer correctivo, que reuna a conveniencia politica, e possa servir, como de arca de alliança, para reunir todos os portuguezes leaes em roda do throno.

E aqui, Srs., devo ponderar, que na formação da segunda Camara existem muitas considerações de politica conveniencia, a que se deverá attender. E' preciso que não fechemos a porta ás esperanças futuras de certas classes, e que respeitemos até seus preconceitos. Embora se designe numero, mas haja sempre uma parte fixa desse numero, que se possa periodicamente renovar. Sei que na discussão especial se apresentarão os inconvenientes desta medida, que a mim mesmo se me offerecem, mas estes pesados com as razões de conveniencia politica, que offerecerei na discussão especial, fazem-me inclinar a favor de um terceiro methodo para a formação da segunda Camara, methodo que espero poderei desenvolver então, e a que alludo de passagem.

No artigo 50, permitta-me V. Exca. que eu continue estas observações, que apesar de parecerem mais proprias da especialidade, tem aqui todo o cabimento. Por este artigo se dá a Camara dos Senadores a attribuição de conhecer dos delictos individuaes comettidos pelos membros da Familia