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O Sr. Pereira Borges: - Depois dos illustres oradores, que me precederam, e fallaram nesta materia com tanta sabedoria, eu certamente teria desistido da palavra, se o objecto em questão não fosse tão importante, e não entendesse que preciso é dar a rasão do meu voto; por tanto deixei a minha opinião com a maior brevidade que me for possivel, sobre este projecto na sua a generalidade.

O projecto de Constituição, que a Commissão apresentou á deliberação deste Congresso, offerece nos os principios geraes, que podem fazer a felicidade de todos os paizes, e aquelles que mais particularmente pertencem á Nação portugueza, attendendo á sua indole, e mais circumstancias que lhe são inherentes, da nossa nacionalidade, e independencia, e não passou da orbita dos poderes que nos foram confiados nas nossas procurações, segundo as quaes, e conforme com as suas forças, eu entendo que este projecto deveria ser concebido.

Principia a Commissão por nos consignar aquelle principio de Governo, que mais conveio aos nossos antigos portuguezes, e que mais se conforma com os nossos tempos modernos, e por nos dar uma forma monarchica Constitucional representativa, por isso que ha um monarcha Constitucional, que deve ser confiado o podêr executivo em consequencia da sua acção rapida, e momentanea. Os direitos individuaes são neste projecto garantidos em toda a sua plenitude, e o titulo 3.° consigna principios, que são mais liberaes, que os de todas as Constituições conhecidas. Os poderes do Estado conservam a sua perfeita independencia, e nestes tem a Nação uma forte garantia em todos os ramos da sua administração. O principio de soberania nacional aqui está consignado, principio que tem nacionalidade, porque na acclamação do Sr. D. João IV., elle foi ratificado, e se em 1820 se adoptaram idéas de liberdade mais conformes com o espirito do seculo, todavia não deixou este de ser sempre o idolo dos portuguezes, e só póde dizer-se interrompido no tempo dos Filippes.

A Commissão procurando accomodar se ao estado do paiz, e mais principios adoptado, entre os povos, que se governam pelas formas representativas, adoptou o principio das duas Camaras, e foi procurar na Camara dos senadores os grandes proprietarios, e as melhores notabilidades portuguezas, retirou o odioso da herança, e estabeleceu o equilibrio entre o executivo, e a primeira Camara, e desta maneira constituiu a monarchia Constitucional, formando um poder neutro, que para os outros poderes fosse o mesmo, que é o poder judiciario para os casos particulares; deu-lhe a qualidade de Milicia, para estabelecer um centro de força, de estabilidade, e resistencia contra qualquer tendencia democratica, e para haver interesse por esta dignidade.

Nas prerogativas da Corôa, a Commissão consultou as Constituições mais livres, e aproveitou das nossas o que lhe pareceu de melhor neste sentido; e entendeu que convinha dar á Corôa aquella latitude, que mais se compadece com o decoro nacional, e por isso lhe consignou o direito de examinar as lei, que tem de dar á execução, porque estando a seu cargo a sua execução, e responsabilidade, parece que lhe deveria pertencer o direito de examinar, se ellas eram, ou não prejudiciaes ao estado, porque se tivesse de apoiar leis, que desaprovasse, seguir se ia obrar contra a sua consciencia, e serem todos os seus actos violentados, e porque desde esse momento deixaria de ter força, por quanto os seus subordinados lhe desobedeceriam, seguros de que lhe não desagradavam, além de que é necessario, que o poder representativo tenha limites, para que os seus actos tenham moderação, e não seja perigoso no povo, o que aconteceria se o seu poder não fôsse limitado. Dá-lhe mais o podêr de dissolver as Camaras escolhidas pelo povo; porque a dissolução é o unico remedio efficaz e tranquillo contra os excessos do poder legislativo, e contra qualquer espirito de partido; porque assim como é conveniente, que os corpos deliberativos tenham toda a liberdade, e sejam investidos de prerogativas legaes, e fortes; tambem é justo que sejam reprimidos, quando pertendam exceder se. Neste projecto encontra-se a responsabilidade dos Ministros, a independencia, dos juizes, a instituição dos jurados, e mais garantias de liberdade; pelo que voto pelo projecto na sua generalidade, e guardar-ma-ei para fazer algumas observações sobre alguns dos seus artigos, quando se discutir na sua especialidade.

O Sr. Sampaio Araujo. - Eu ceio da palavra, porque pedindo-a muito cedo não esperava me chegasse só agora: tem fallado tantos oradores, e tão sabios, que não tenho a accrescentar cousa alguma em segundo logar porque todos os oradores tem defendido o projecto, e eu conformando me com elle, reservo me para na especialidade combater alguns artigos com que me não conformo.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, parecerá estranho, que eu que me oppuz á discussão na generalidade do projecto, agora tenha pedido a palavra para entrar nessa discussão, em geral. Vejo-me porém a isso forçado, por quanto esta discussão tem dado motivo aos differentes Srs. que me tem precedido, para expender seus principios, e para fazer sua profissão de fé politica, o respeito da organisação da futura lei fundamental do estado, e não devo deitar passar este officio, sem que, igualmente com a mesma franqueia e lealdade, exponha tambem quaes são as minhas idéas geraes sobre tão grave assumpto. Sobre nós todos péza gravissima responsabilidade. Pela minha parte della me não eximo, mas para que a nação toda, para que os meus constituintes me possam avaliar com justiça, é necessario que antes de pronunciar o seu voto, faça algumas reflexões geraes, que o motivam. Sr Presidenta, na noute de 9 de Setembro houve uma revolução na capital, que destruio o systema da Carta, e em vez della, proclamou um outro systema politico; não sei se essa revolução poderia ter melhores fins, se poderia ser encaminhada, de sorte que tivesse melhores consequencias não o sei, Sr. Presidente, ou se o sei não me cumpre dize-lo, porque nem esta é agora o logar competente, nem a occasião opportuna, e porque em fim, Sr. Presidente, não é essa a minha rasão. O povo não me mandou aqui para me arvorar em censor de seus actos, nem em juiz que condenasse, os absolvesse a revolução, que havia feito. E' facto que essa revolução fez echo em todo o reino, e que o que havia sido a vontade do povo da capital, foi em breve a expressão da vontade nacional. Foi em virtude della que aqui nos reunimos para fazer uma nova Constituição, visto que a Nação não estava satisfeita com a Carta, que rasgou em Setembro, nem com a Constituição de 22, que nesse mesmo tempo jurou com modificações.

A Nação pois espera de nós um novo systema de Governo, que melhor satisfaça aos seus desejos, que mais acomodado seja ás suas necessidades, e mais conveniente á sua felicidade.

Alguns dos Srs. Deputados, que tem combatido o projecto da Commissão, dizem que a Constituição de 22 só póde ser alterada em pequenas couzas, e nunca nas suas essencialidades que tal é o sentido em que se deve tomar a palavra modificações. Eu porém, Sr. Presidente, penso de bem differente maneira. Destruida em Setembro a lei, que nos governava, natural era que a Nação de novo proclamasse uma Constituição, que já a havia regido, uma Constituição toda popular. Mas proclamou-a como vigente até que as Côrtes se reunissem, e a alterassem. Proclamou como positivo sim o principio da soberania nacional, que se acha expressamente consignado no art. 26. Reconheceu de novo que só a Nação, por meio de seus representantes em Côrtes, tem o direito de se constituir (conforme o art. 27), e eis aqui o que a revolução fez. O mais de nós depende.

A Carta de 26 era uma Carta outorgada, era em favor d'um Principe, era uma offerta do Monarcha á Nação, a