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nenhum legal, que posta impedida, execução perniciosa, de uma lei passada, ou em um momento de paixão, ou de desaccordo, ou em fim por se ter, apoderado uma facção, dessa, unica Camara, nem consente nem no poder legal de dissolução pacato della se ter tornado impopular; em fim um poder sem nenhuma, limitação, bem arbitrário para ser bem liberal.

A minha opinão, á respeito de dous corpos colegislativos não se funda em theorias especulativas, funda-se na analiso dos factos. Eu não vejo Constituições, que tenham durado senão aquellas açude o poder legislativo está dividido, em duas Camaras, não só nas monarchias; mas mesmo nas leis publicas se tem conhecido os inconvenientes de uma só Camara. Nas trinca e duas republicas da America do Norte todas tem duas Camaras; ora se isto é nas republicas, quem pretenderá sustentar o contrario em uma monarchia? Tem-se dito muito a respeito da tendencia do poder real para usurpar, e eu digo, que o poder legislativo tem tanta, ou mais tendencia para se tornar absoluto; e que uma Camaras sem veto; e sem poder de dissolução; sem haver outro corpo do estado para onde apellar das suas decisões, não tem necessidade de usurpar; porque é o poder legislativo, constitucionalmente absoluto, que póde, quando quizer, arrogar a BJ todos P poderes. Se quizermos proceder com reflexão, não havernos crear um poder illimitado, para o firo de limitar outro poder; porque o mal continua, muda só de orgão. A respeito do veto muito se tem dito; entre tanto as cores negras, com que se tem pintado este monstro, não tem nada de real. O veto é uma prerogativa, de que um rei nunca ha de usar provavelmente em tempos ordinarios; e a prova está na historia de Inglaterra, aonde ha cento e quarenta annos, que o rei não usa dessa prerogativa. Mas póde apparecer uma circumstancia, em que essa prerogativa posta salvar o estado: supponha-se, que o corpo legislativo passa uma lei, cuja execução póde causar males immediatos; não deve estar algum poder encarregado de impedir a execução dessa lei? E póde-se temer, que orei ponha o veto em uma lei, que seja reconhecida pelo publico como uma lei de interesse geral? Certamente não.

Não existe tambem estado constitucional, aonde o veto não esteja em algum dos poderes do estado; mesmo na republica dos Estados Unidos, apegar do presidente não ter essa prerogativa, o veto existe na Constituição: porque o supremo tribunal de justiça, que é um corpo vitalicio, e inamovivel, decide por apellação da constitucionalidade, ou da inconstitucionalidade das leis, e em o tribunal decidindo, que a lei é inconstitucional, apezar de ter passado pela camara dos representantes, e dos senadores, a lei fica sem effeito. Ainda mais, o ministerio teria na sua mão desacreditar o governo representativo, executando leis más de modo, que ainda pela execução produzissem resultados mais prejudiciaes; e como elle, por não ter a prerogativa do veto, não a podia impedir, toda a culpa recahiria no poder legislativo, o que poderia mui bem servir um homem habil, que estivesse á testa do poder executivo, e que quizesse usurpar os dois poderes, desacreditando o corpo legislativo: em fim eu creio, que Mirabeau não era muito moderado, e elle exclamou, quando se tratava em França da questão do veto; que elle antes queria viver em Argel, do que em França; se na Constituição se não desse ao rei o poder do veto. Em fim na revolução franceza gritou-se muito contra o veto; mas todos sabem como foi levantado aguelle grito de guerra, para fazer gritar gente, que nem sabia o que a palavra queria dizer, e a anedocta do homem, que teve a curiosidade de perguntar no meio de cincoenta de seus companheiros, que todos gritavam - abaixo o veto - o que era o veto; respondendo-lhe todos - que nenhum sabia; mas que era preciso gritar abaixo o veto, para bem da liberdade - é bem conhecida.

A respeito do poder de dissolver as Camaras, de todas as garantias, e eu julgo esta a mais essencial: uma Camara faciosa póde usurpar todos os poderes do estado, se a corôa, não tiver o direito de apellar para O povo, quando os seus representantes, tiverem excedido, ou não tiverem cumprido, os seus mandados; e em duas palavras, o poder de dissolver a Camara não é mais, do que apellar para, os direitas povo a beneficio, de seus interesses. Quando uma legislativa não tem poder nenhum que a contenha, depressa se torna arbitraria, e chama a si todos os poderes, ainda, mesmo que a maior parte de seus membros sejam homens probos; porque muitas vezes temos visto pequenas minorias seduzir; ameaçar, e dominar mais, tarde, ou mais cedo as, maiorias, pela violencia de seus argumentos e pelo apoio faccioso buscado fora da assembléa: todos sabem, que, a maioria da convenção franceza não queria as atrocidades, que decretou; e que só o medo, causado, pela energia de uma pequena minoria, levou aquella assembléa aos
excessos, que cometteu.

Resumindo-me direi, que eu voto pelo projecto; porque os poderes politicos estão alli determinados de maneira, que se limitam, uns aos outros; que o poder real está limitado porque só na Camara dos Deputados está o puder de fazer contribuir os povos para as despezas do estado; e que o poder legislativo é limitado pelo veto real, que impede a execução de leis, que sejam prejudiciaes, e injustas.

Tambem voto pelo projecto, porque elle está mais conforme com os nossos usos, e costumes do que a Constituição de 22; porque esta Constituição não deve ser um acto dei hostilidade dê um partido para com outro, deve ser um acto da união, que não só estabeleça as relações reciprocas do rei com os povos; mas que possa tambem servir de ponto de reunião a todos os partidos: e quanto mais depressa, se fizer a Constituição tanto melhor; porque eu conheço pessoas liberaes de muitos serviços, que não quizeram, jurar a Constituição de 22 porque não reconheceram na revolução poder de constituir; mas que estão promptas a jurar, a Constituição, que se ha de fazer, com tanto que os direitos do throno, e as liberdades do povo estejam nella garantidas. Por consequencia, Sr. Presidente, o projecto em questão reúne mais simpathias do que se pensa; porque não, é exacto, que a Carta Constitucional seja odiada em Portugal; os povos já a não olhavam como a Carta outorgada, era como a Carta conquistada nas linhas do Porto, na Asseiceira, e em Almoster.

Hei de declarar as minhas opiniões mui claramente a esta respeito; porque, como disse o celebre Garat na sua defeza perante o tribunal revolucionário, que: o que, tinha havida de absurdo na revolução, é que tinha produzido o que na revolução tinha havido de atroz; e eu não quero participar nos absurdos, para não ser solidario nas atrocidades, se as houver; porque se a Constituição for absurda, a Carta ha de ficar dentro da caixa de Pandora, e tornará a apparecer com o triumfo de uma facção.

O Sr. Lourenço José Moniz: - Chegou finalmente, Sr. Presidente, a minha vez de tambem levantar a minha voz nesta solemne occasião, para não dar o meu voto em silencio na materia, em verdade a mais grave, e a mais importante que, ha seculos, tem apparecido perante os representantes da nação portugueza; materia a cujo pezo succumbiriam meus hombros, se eu sómente contasse com as minhas forças, e me não sentisse fortalecido com o poderoso auxilio dos illustres Oradores, que metem precedido: suas luzes tão vantajosas para meu esclarecimento, me colocam todavia em uma posição menos favoravel, por isso, que na comparação com tão subidos engenhos sou eu o que muito perco. - Se eu pois sómente tivesse de attender á illustração da materia de bom grado cederia da palavra: por quanto; que poderei eu contribuir de meu pobre peculio para o precioso thesouro com que os meus illustres collegas já tem enriquecido esta discussão? Muito contra mim é tambem, o ter eu def-