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sistema unitario nos haviam agradar estes exemplos. Eu pela minha parte não tenho simpathias em questões desta natureza, e sou pouco avesado a argumentar com exemplos; porque receio a falsidade das analogias, e veja-se se este caso mesmo não justifica os meus receios. Os Estados Unidos são uma republica, é uma republica que tem de commum no seu principio constitutivo com uma monarchia? A mobilidade, é o elemento de todas as instituições republicanas e entretanto que na monarchia o throno hereditario é um principio de perpetuidade, que transcende os limites da vida, e quer arremedar a eternidade. Então é logico este argumento de analogia, é bem trazido o exemplo. A mesma instituição tem iguaes vantagens em diversas fórmas de Governo?

Fez-se uma revolução em França (disse um dos nossos collegas), destruiu se um throno, mas depois não se regatearam á Coroa as prerogativas que lhe pertencem Sr. Presidente, nós aqui não tratamos de destruir thronos, nem valem para nós exemplos densas destruições, que não queremos emitar, discutimos simplesmente o modo de constituir o throno Portuguez, com as melhores garantias de liberdade para a nação, e os mais seguros penhores de segurança para elle; e o meu programma é o que eu julgo preencher melhor estes fins. E para que é estar sempre a citar a revolução franceza Sr. Presidente, essa desgraçada revolução foi frustrada, foi traida, foi ludibriada. (Rumor.)

Ninguem póde estranhar, que eu exponha aqui francamente as minhas idéas, é a opinião d'um Deputado, que por mais exagerada que seja, nunca póde offender os interesses do paiz, nem as conveniencias diplomáticas, máxima sendo dum Deputado de tão pequena consideração como eu. Repito, e repetirei mil vezes, a revolução francesa foi traida, e ludibriada. Esse povo generoso. e grande á voz de seus ovaculos politicos, largou das mãos as armas victoriosas sem deixar segura a sua conquista, e a ambição veio logo recolher a preza dos combates, escarnecer da memoria das victimas, e jogar o fructo do seu valor, e do seu sangue. E quaes foram os resultados, Sr. Presidente? Ah! que nem delles me posso recordar sem uma profunda commoção. A Polonia, a infeliz Polonia, a Phaeniz da liberdade, lá esta nas garras da Aguia Russiana, aquelle solo magestoso, o reducto avançado da civilisação, donde podiamos acenar aos Cossacos com o pendão da liberdade, lá o calcam os pés impuros dos Janisaros do Autocrata. A Italia, a ala direita do exercito do Occidente, lá tem suspensa sobre seu colo a espada Austriaca, e á menor tentativa de resgate, á menor reminiscencia de seus passados brios, saltará na terra mais uma cabeça d'um povo livre. A França malquista dos principes, com pouca affeição dos povos, vê todos os dias o punhal regicida sobre o peito do rei cidadão, e sente de cada vez que elle se alevanta estermecerem os alicerces da monarchia, e jogarem-se seus destinos, nos destinos d'uma revolução. A Hespanha, depois de tantas desgraças, e esforço, ainda tem a liberdade nas baionetas de seus soldados, e nus espadas de seus generaes, e nós constituimo-nos hoje, quando deveriamos ter já contado muitos annos de prosperidade, e paz. Sirva-nos de lição este triste exemplo! Posta ella doutrinar a todo o mundo!

A soberania nacional, disse um illustre Deputado, foi a unica cousa que o povo quiz proclamar nos dias 9 e 10 de Setembro. - Sr. Presidente, o povo julga se pelos seus actos, e apreciando bem os actos do povo, é mister confessar que ou elle se explicou muito mal, ou quiz mais alguma cousa do que a soberania nacional.

Disse-se, se a Carta de 2G não póde vigorar em Portugal, não poderá certamente vigorar a Constituição de 22. Uma proposição de similhante natureza, precisava sustentar-se com alguns argumentos, estranho que ella fosse proferida como uma verdade incontestavel, quando tenho para mim, que é de bem difficil prova. Não se nos quizeram revellar os raciocinios, os principios que geraram uma convicção tão segura, e que fizeram aventurar uma profecia tão descomedida. Eu estou persuadido, que provaria sem muita difficuldade a proposição inversa daquella que o illustre Deputado apresentou, isto é, que por isso que a Carta de 26 senão póde sustentar, a Constituição de 22 se sustentaria sem esforço.

Fallou-se em veto absoluto. A este respeito anda uma notavel contradicção nas cabeças dos Srs., que defendem o parecer da Commissão.

E' preciso estabelecer o veto absoluto (dizem uns) por que sem elle o throno fica completamente desarmado, o veto é um direito importantissimo. Outros dizem, o veto é nada: ha cento e cincoenta annos que em Inglaterra se não usou delle. Então em que ficamos? Para que sequer o veto. Se elle com effeito é nada, confessem no todos que o sustentam, e não queiram dar ao throno um direito, que sem lhe aproveitar lhe grangeia as antipatica populares. Se pelo contrario, é uma prerogativa importante, diga-se francamente que o é, para examinarmos a sua importancia. Defender um principio porque é, e porque não é, eis uma logica nova, uma tactica sublime.

A dissolução repete-se sempre, e repetiu-se agora mesmo é apenas uma appellação para o povo, diz-se-lhe = exercestes o vosso direito na escolha dos Deputados, a sua politica não é conveniente ao paiz, escolhei outros, se tambem discordaes delles nos meios de governar, e accrescentou, a isto = póde-se contestar este direito ao throno o povo será infalivel. Não. E o throno se-lo-há? Pergunto eu? Não. Ora se o throno, e o povo são falliveis, eu confesso que me decido antes pela fallibilidade do segundo, que do primeiro; porque vejo mais garantia de acerto em um corpo de cem homens que passaram pelo crisol da uma, do que em tres ou seis, que muitas vezes são elevados ao Governo, ou por um capricho, por uma intriga palaciana.

O direito de dissolver não é tão perigoso como se diz; porque se as dissoluções são continuadas, a revolução é o seu effeito. As dissoluções repetidas trouxeram os protestos dos duzentos e vinte um, e os protestos dos duzentos e vinte um a revolução de Julho, e a queda de Carlos X = Isto disse um Sr Deputado defensor do projecto, e esta confissão, é na verdade um triumfo para aquelles que o impugnam. Pois que o direito de dissolver, e o gérmen das revoluções, pois que elle não é uma garantia, mas um perigo, eu não sancciono um principio, que não protege as liberdades publicas, e que compromette a segurança da Corôa. (Pausa) Sr. Presidente, eu tinha feito aqui algumas notas mais, e felizmente para o Congresso não as posso ler. (Riso.)

Terminarei fazendo um breve reparo sobre uma expressão d'um de nossos collegas, disse elle, que se não se fizesse uma Constituição sensata, não queria ser solidario nessa obra. Sr. Presidente, tem aqui sido invocada muitas vezes a tolerancia, pelos illustres Deputados que defendem o projecto, e a fallar a verdade combina pouco com estas invocações o protesto de sair d'entre nós, de deixar os nossos trabalhos, se as proprias idéas não poderem triumfar no Congresso.

Eu que tenho defendido com o maior calor as minhas; opiniões, que não tenho esperança que ellas vinguem, julgo-me solitariamente responsavel pela Constituição, que o Congrego fizer, (apoiado) hei de constantemente reconhecer, que é o pacto da nação se fôr sanccionado pela maioria, (apoiado, apoiado) hei de defende-lo como tal, e espero que o illustre Deputado pensando mais maduramente das suas expressões, na primeira occasião no-las explique de modo que tire de si o ferrete de intolerante, que com ellas acarretou. (Apoiado, apoiado)

O Sr. Presidente: - Já deu a hora: a ordem do dia para a sessão seguinte é a continuação da mesma de hoje. Está levantada a sessão. Eram quatro horas e um quarto.