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SESSÃO DE 26 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e meia da manhã, estando presentes cento e cinco Srs. Deputados.

Leu-se, e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.º Um officio do Ministerio dos negocios do reino, participando que Sua Magestade a Rainha receberá no dia d'amanhã 27, pelo meio dia, a Deputação encarregada de lhe apresentar os authographos da decreto relativo á approvação dos decretos, contendo medidas legislativas, promulgadas pelo Governo depois de 9 de Setembro do anno pasmado. O Congresso ficou inteirado.

2.º Um officio do Ministerio dos negocios da fazenda, acompanhando em satisfação da primeira parte da indicação do Sr. Deputado Pereira Brandão, a copia authentica do officio do sub-inspector geral do Thesouro publico, incluindo varios papeis relativos ao pagamento da pensão de Lord Beresford, e participando que em quanto á segunda, relativa á pensão de Lord Wellington, não póde ser satisfeita por terem sido remettidos á Camara electiva de 1836 ou papeis, que lhe são relativos.

Foi mandado para a secretaria.

3.º Outro officio do mesmo Ministerio, acompanhando documentos que constituem a legislação, porque se regeu a junta dos juros dos reaes emprestimos até á sua extincção, e porque actualmente, se rege a junta interina do credito publico.

Foi remettido á Commissão de fazenda.

4.° Uma representação de alguns membros da primitiva organisação do batalhão (hoje regimento) de Voluntarios da Rainha a Senhora D. Maria II., a pedir que se tome em consideração uma representação que, na sessão extraordinaria de 1834, dirigiram á Camara das Srs. Deputados sobre a concessão de uma condecoração ás praças do mesmo corpo, que tinham entrado na acção do dia 11 d'Agosto de 1829, na villa da Praia da Ilha Terceira.

Foi remettida á Commissão de guerra.

Tiveram segunda leitura os requerimentos seguintes:

1.º Requeiro que pela secretaria competente se peça ao Governo um mappa dos officiaes do exercito, declarando quantos officiaes das diferentes classes contribuem para o monte-pio, e quantos deixam de contribuir. Sala das Côrtes 25 d'Abril de 1837. - Furtado de Mello.

Foi approvado sem discussão.

2.° Requeiro se peça ao Governo que, pelas vias competentes, exija com urgencia de todas as juntas de parochia informação breve, mas circumstanciada, das congruas, que taxaram aos respectivos parochos; e as rasões principaes, em que fundaram a taxa do seu arbitramento; e finalmente o estado de cobrança, em que se acham; e as difficuldades que nisso tem occorrido, para á face de tudo se poderem proporcionar os remédios convenientes. Sala das Côrtes, em 21 de Abril de 1837. - Alberto Carlos Cerqueira de Faria - Antonio Joaquim Barjona - Francisco José Gomes da Matta.

O Sr. Barjona: - Quando se apresentou esse requerimento, disse eu, que desejava fallar sobre elle. A classe dos parochos é uma das mais distinctas da sociedade, e alguns delles estão soffrendo muitas privações: elles devem ser tratados e alimentados com decencia, sem o que o systema Constitucional não póde ir bem. A lei, ou o decreto de 19 de Setembro do anno passado, sem duvida fez, com que muitos parochos podessem ir subsistindo, alguns até com decencia, mas em varias parochias tem-se encontrado gravissimos inconvenientes. Não creio, que seja muito difficil emendar esses defeitos; por isso sinto muito que não esteja presente o Sr. Ministro da justiça, e desde já peço a palavra para a primeira occasião opportuna, em que elle esteja no teu logar para lhe pedir, que nos apresente medidas, que possam fazer effectiva os principios fundamentaes daquelle decreto.

Quando se tratou deste objecto nas Camaras passadas, por ambas as vezes, sendo a primeira questão o decidir, se os parochos deviam ser sustentados pelo Governo, ou immediatamente pelos parochianos; eu fui de opinião, que o fossem pelo Governo; por isso mesmo que julguei, que além do grande principio de que os parochos entre nós devem ser considerados verdadeiros funccionarios publicos, vi nisto outras rasões de grande conveniencia, maximé na época em que nos achâmos. Eu não quero que existam aquellas contestações entre os parochianos, e os parochos; e por isso votei, antes que fosse o Governo quem os sustentasse; mas infelizmente depois da revolução de Setembro o Governo, julgando que era necessario satisfazer as precisões dos parochos, e não podendo apresentar outra medida, ao menos no momento, para de algum modo satisfazer as suas precisões, lançou mão daquella, que em alguns locares, como já disse, produzio um effeito excellente; mas n'outros continuaram os parochos sem subsistencia; e além a isso collisões muito desagradaveis, e cuja continuação devem desapparecer
quanto antes. Peço pois a este Congresso, que tome este objecto muito em consideração, e ao Governo que faça o possivel para que aquelle decreto soffra algumas modificações, emendas, ou additamentos, para ter execução nas parochias. Lembra-me, que seria muito bom, que a appellação, ou recurso de qualquer dos interessados, da Camara municipal fôsse para o conselho de districto. Eu já apresentei as rasões, em que me fundo, ellas são bem obvias; e em segundo logar, uma idéa cuja importancia tenho conhecido á priori de ambas as vezes, que se tratou deste objecto, quando observei que muitos membros da Camara dos Deputados votaram, que fosse o povo quem sustentasse os parochos, eu disse, que se se vencesse, que o povo o sustentasse, que não fosse a parochia quem pagasse immediatamente;, mas se estabelecesse outra corporação para não só fazer a derrama; mas para lhes pagar: foi esta a idéa, que apresentei: - vi a
questão á priori; predisse o que, havia de acontecer, e desejaria ter-me enganado, quando apresentei estas idéas, e disse o que aconteceria: vejo que aconteceo mais ainda do que eu poderia esperar, e por consequencia visto que o Governo não está disposto por agora a estabelecer o pagamento dos parochos pelo Thesouro, deve subsistir a pratica determinada no decreto de 19 de Setembro passado; porque se não se adoptar alguma providencia para que elle tenha execução, seguir-se-hão os mais funestos resultados.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Quando a Commissão ecclesiastica, nas Cortes do anno passado, apresentou um parecer analogo aquelle que se adoptou no decreto de 19 de Setembro, argumentei eu contra esse parecer, e votei contra elle; e lisongeio-me muito de Ter sido apoiado pelo illustre Deputado, o Sr. Moniz. As minhas rasões foram então menos d'economia, que de politica: entre tanto legislou-se doutro modo; existe aquelle decreto de 19 de Setembro; e póde ser até certo ponto, exequivel. O mal não tem vindo tanto da lei, como da má vontade, ou pouca intelligencia das juntas de parochia: as juntas de parochia, ao menos tanto quanto eu conheço, e particularmente, pela que pude observar no districto de Bragança, foram sempre as authoras do mal. Este districto administrativo comprehende a comarca de Miranda, e todos sabem que esta comarca, não é muito enthusiasta pelo systema representativo. D'ahi veio, que todas as juntas de parochia trataram de reduzir os parochos as maiores difficuldades: uma junta de parochia naquella comarca, arbitrou ao parodio trez mil réis cada anno, e o usofructo de uma oliveira. (Riso.) Isto deu logar a que eu, como administrador geral da Bragança,

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 7