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O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Parece-me sempre prejudicial, quando se avançam principios de certa natureza.

Felizmente chegou uma época, em que se entenderam dous textos da escriptura, que dizem "que se não deve tapar a boca ao boi, que debulha;" e outro que "o que trabalha no altar, deve viver do altar." Isto quer dizer, que todo o homem tem direito ao producto do seu trabalho hoje temos sanccionado que os ecclesiasticos são empregados da nação, por tanto parecia-me, que não seria muito exacto o dizer-se, que o onus das congruas passou dos dízimos para a decima rustica, por contracto com o sacerdocio, Sr. Presidente, eu não posso convir em que se diga, que o decreto da refórma ecclesiastica foi um contracto feito com o sacerdocio, por ventura em algum artigo desse decreto ha tal idéa.

O Sr. Presidente: - Isso não póde entrar em discussão; porque disposições de lei, se é contracto feito com o clero, ou não, não é da discussão actual.

O Orador: - Eu não quero entrar em discussão, sómente quiz declarar, que não existia tal contracto.

O Sr. Presidente: - Os Srs. que opprovam a substituição do Sr. Fernandes Thomaz, queiram levantar-se. (Foi approvada.)

Ha ainda na mesa o seguinte additamento do Sr. Maia e Silva, que é o seguinte = requeiro que estes requerimentos sejam pedidos ao ordinario pelo Governo.

O Sr. Maia e Silva: - Sr Presidente, pedir esclarecimentos á junta de parochia, que tem sido juizes desta distribuição, que tem estado em contendo com os parochos, e um absurdo, por consequencia peçam-se ao ordinario.

O Sr. Presidente: - Mas isso já foi rejeitado.

O Orador: - Então cedo da palavra.

O Sr Presidente propoz o additamento, e foi rejeitado.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz leu um officio do Ministerio da fazenda, que diz respeito ás attribuição da junta dos juros, e sobre este objecto teve a palavra.

O Sr. Sá Nogueira: - Esses esclarecimentos foram pedidos por um Sr. Deputado por Lisboa, quando se apresentou o projecto da Commissão de fazenda, para a organisação da junta de credito publico esse Sr. Deputado, que os exigiu, é que póde dizer se quer que sejam impressos, para serem prementes a todos os membros deste Congresso, quando se discutir o projecto da Commissão de fazenda.

O Sr. Leonel: - No primeiro projecto apresentado pela Commissão de fazenda, sobre a organização da junta do credito publico, dizia-se, que as attribuições da nova junta seriam as da actual Commissão, e no segundo projecto ainda ha alguma cousa desta mesma idéa, ora como havemos nós votar, que as attribuições da nova junta fossem as da actual Commissão, sem termos conhecimento dessas attribuições pareceu-me conveniente pedi-los, e mesmo porque havia um decreto, que não estava impresso, e eu para obte-lo mandei buscar por cópia ao thesouro, no qual decreto se dão attribuições á Commissão de credito publico, que a faz uma criada do ministro da fazenda eu supponho, que ninguem quererá, que a nova junta seja criada do ministro da fazenda, não estou persuadido, que se queira, então era impossivel deixar de se saberem as atribuições, para se lhe não darem, não quero que se imprimam, fiquem sobre a mesa, será bastante.

O Sr. Sá Nogueira: - A Commissão no projecto, que apresentou, não queria, que a nova junta fôsse criada do ministro da fazenda, porque a Commissão declarou desde o primeiro dia, que pretendia, que essa junta fôsse independente no ministerio, que não tivesse com elle senão as relações, que não podia deixar de ter essas attribuições, que se davam á junta, em primeiro logar eram provisorias, em quanto se não fizesse o seu regimento, que na conformidade do projecto deve ser feito, o mais tardar, dentro de um anno; ora como a essencia da junta e ser independente do Governo, claro está, que attribuições, com que ella ficava provisoriamente, eram só aquellas, que não prejudicassem esse principio, isto é, aquellas que a não tornarem dependente do ministro da fazenda.

O Sr. Leonel: - Eu no que disse, não attribui á Commissão de fazenda a intenção de querer, que a nova junta fôsse criada do ministro da fazenda, eu declaro francamente a minha opinião eu desejo, que nem por um momento a nova junta tenha taes attribuições, desejo, que quando chegarmos a essa occasião sejam logo marcadas as attribuições, aliás não tratemos disto, nisto não se offende de maneira alguma a Commissão tenho uma opinião differente de um artigo, que ella apresentou nesse seu projecto, essa liberdade temos nós todos.

O Sr. Faustino da Gama: - Eu peça, que os papeis vão para a Commissão de fazenda, e lembro a V. Exa. o interesse do projecto, a fim de o dar para ordem do dia quanto antes.

O Sr. Barjona: - Esses papeis tem de ser vistos por alguns Deputados, eu sou um delles então mandem-se para a Commissão de fazenda, ou para a secretaria, mas o melhor é para a Commissão de fazenda, por isso que ella é mais directamente obrigada a examina-los.

Resolveu-se que fossem á Commissão de fazenda.

Continuaram as segundas leituras.

3 ° Requeiro se peça ao Governo, pela repartição competente, uma relação individual da importancia de todas as congruas, que em virtude do decreto de 19 de Setembro ultimo, foram taxadas aos diversos parochos do reino, e que seja remettida com urgencia, para servir na discussão do ornamento. Sala das Côrtes, 21 d'Abril de 1837. = O Deputado por Coimbra, Alberlo Carlos Cerqueira de Faria, Antonio Joaquim Barjona, Gomes da Moita.

O Sr. Alberto Carlos: - Esse meu requerimento tem um fim manifestado nelle mesmo, e é para que na discussão do orçamento o Congresso saiba, quanto importa essa verba da sustentação dos parochos, que a nação já paga, e que se deve calcular, para ajuizar a importancia da receita, e despeza publica. O Sr. Ministro já disse, que estava prompto a apresentar esses esclarecimentos, então supponho não deve haver duvida.

O Sr. Barjona: - Todo o mundo reconhece a justiça desse requerimento. E' verdade que o Sr Ministro declarou hontem, que mui brevemente havia de satisfazer a elle, não sei se no todo, se em parte com tudo, julgo que o requerimento não faz mal, e que se não deve fazer discussão sobre tal objecto agora.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Se o Sr. Deputado pretende haver o computo das congruas fixadas pelas juntas de parochia, para conhecer o resultado do decreto de 19 de Setembro do anno passado, ou para qualquer outro fim similhante, não tenho que me oppor ao seu requerimento, mas se o nobre Deputado julga, que sobre tal computo podem as Côrtes basear esta parte do orçamento, declaro desde já, que rejeito, e altamente rejeito a sua idéa.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu digo, que é para servir na discussão do orçamento, cada um dos Srs. Deputados tirará as consequencias, que quizer.

Posto o requerimento á votação foi approvado.

O Sr. Cezar de Vasconcellos mandou para a mesa um requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Castro Pereira.

O Sr. Castro Pereira: - Estou incumbido de apresentar ao Congresso uma representação dos habitantes da villa da Batalha, na qual se queixam da divisão do territorio, pelos ter unido á cidade de Leiria no seu requerimento mostram, que elles não tem relação nenhuma de communidade com a cidade de Leiria, da qual estão separados por uma faxa de oiteiros, mostram mais, que apezar de terem pouco mais de setecentos fogos, ha no seu concelho um numero suffi-