O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 73

(73)

SESSÃO DE 27 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e meia da manhã, estando presentes cento e dous Srs. Deputados.

Leu-se, e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.° Um officio do ministerio do reino, accusando a recepção de outro, em que se communicou a eleição dos Srs. Deputados, que foram eleitos Presidente, e Vice-Presidente para o mez proximo.

O Congresso ficou inteirado.

2.º Um officio do ministerio da guerra, enviando, em resposta ao officio de 22 de Março ultimo, uma nota ácerca da posição, e circumstancias da M. H. Barboza Pita, major governador de Salvaterra do Extremo. - Foi remettido á Commissão de guerra.

3.º Um officio do ministerio da justiça, remettendo, em cumprimento da indicação do Sr. Deputado Barão da Ribeira de Sabrosa, sobre as razões, em que se fundou a relação de Lisboa para entorpecer, e suspender o curso da justiça, cópia da resposta dada pelo juiz, que serve de presidente da mesma relação. -Foi mandado para a secretaria.

4.° Outro do mesmo ministerio, enviando, em resposta ao officio de 18 do corrente, alguns papeis relativos ao requerimento de José Leite Pereira Pita Ortigueira. - Foi remettido á Commissão de petições.

5.° Duas representações, uma dos habitantes da villa da Batalha, e outra das juntas de parochia do extincto concelho de Capareiros, e freguezias circumvisinhas de Carvoeiro, Mojães, Portella, Souzão, Villa de Punhe, e Alvarães sobre divisão de territorio. - Foram remettidos á Commissão de estatistica.

6.º Uma dita da Camara municipal do concelho de Cortiços, a pedir se lhe conceda uma casa sita na dita villa de Cortiços, antigamente pertencente á universidade de Coimbra, e hoje á fazenda nacional, depois da extincção dos dizimos, para a celebração das sessões da mesma Camara. - Foi remettida á Commissão de fazenda.

Tiveram secunda leitura os requerimentos seguintes:

1.° Requeiro se peça ao Governo, pelo ministerio da fazenda, os papeis, consultas, e informações, que houver a respeito da pretenção dos proprietarios dos barcos de lastro, e estas se unam ao requerimento, que ao Congresso fizeram os recorrentes, e que hoje deve existir na Commissão de fazenda. Sala das Côrtes, 26 d'Abril de 1836. = Midosi.

O Sr. Midosi: - Já hontem eu disse, que esse requerimento tinha por fim pedir certas informações sobre uma pretenção, que o meu collega o Sr. José Passos entende, que importa um privilegio. Antigamente, Sr. Presidente, havia um guarda mór do lastro, e um capitão do porto, os quaes impediam, que o lastro se desembarcasse aonde cada um quizesse; os guardas obrigaram a que elle fôsse deitado, em logares determinados; mas boje acontece, que qualquer desembarca lastro aonde lhe apraz, e assim vai entulhando o rio, e em certos pontos de tal modo, que na praia de Santos não se embarca senão era agoas vivas, havendo talvez mais de vinte braças de litoral cheias de pedra de lastro, com grave damno da navegação, e até da barra, até onde nas grandes correntes elevada muita dessa pedra amontoada em varios pontos. Tem-se querido sustentar, que isto é um privilegio exclusivo; mas não o é de certo: e ainda que alguns delegados do Governo o sustentam como tal, isto nada mais é, que um regulamento policial do porto. O que é necessario, Sr. Presidente, é que nós tenhamos conhecimento deste negocio, para entrar em discussão com o parecer, que der a Commissão, visto que os recorrentes vieram aqui queixar-se.

O Sr. Leonel: - Eu apoio o requerimento do Sr. Midosi não só por ser muito justo. mas porque em parte nenhuma acontece a respeito do lastro, o que está acontecendo actualmente em Lisboa. Se a medida, que convém tomar-se, deve ser esta, ou aquella, nisso não entro eu agora: mas que convém tomar-se alguma a este respeito, isso não tem dúvida nenhuma; porque é absolutamente preciso tomar-se uma resolução prompta. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Franzini: - Eu tenho conhecido, por experiencia propria, a desordem, e perfeita anarchia, em que se acha este ramo actualmente. Era costume antigo designarem-se os logares, aonde os barcos deviam vasar o lastro; mas hoje não acontece isso: elles despejam aonde querem, e o resultado é que esse lastro vai sendo levado pela maré, e engrossando aquelle banco, que liga os dous cachopos da barra. E' necessario por tanto tomar serias providencias: embora se diga, que é um privilegio; porque o que todos devemos querer é, que senão obstrua a barra, e que se para evitar este mal é necessario conceder um privilegio, eu de muito boa vontade voto por elle.

Julgada a materia discutida, foi posto o requerimento á votação, e approvado.

2.° Requeiro que pelo ministerio da guerra se envie ao Congresso uma relação nominal de todos os officiaes estrangeiros, que tendo recebido as gratificações de dous annos de soldo no fim da guerra, ainda se conservam no exercito portuguez, declarando-se em observação os motivos, por que assim se tem obrado a respeito de cada um. = Cezar de Vasconcellos.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Hontem resolveu o Congresso, que hoje antes de entrar na discussão da ordem do dia, poderia ter logar o discutir-se o parecer da Commissão do diario, que é o n.º 31; ou a redacção do n.º 23 sobre os vinhos: proponho por tanto ao Congresso se quer, que comecemos por este.

Decidiu-se que sim.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Antes de eu ler esta redacção, permitta-me o Congresso que eu diga, que além dos additamentos, que tinham sido presentes antes daquelle do meu nobre amigo, o Sr. Cezar de Vasconcellos, este seu deu occasião a que apparecessem mais trinta e tantos: elles aqui estão na minha mão. A Commissão consultou sobre elles os Srs. Deputados Sá Nogueira, Visconde de Fonte Ateada, Cezar de Vasconcellos, etc., etc., e tratámos todos de combinar os vencimentos declarados nas actas, procurando harmonisar a doutrina vencida com aquella dos additamentos. Toda a difficuldade consistia em combinar o artigo 2.° com o additamento do Sr. Cezar, e para isso refizemos parte da lei, e ficou o artigo redigido por esta maneira, que passo a ler (leu). Já V. Exca. vê, que a doutrina do additamento está refundida aqui...

(Continuou a lar os artigos S.°, e 4.°) Isto é materia vencida.

(Leu o artigo 5.°)Neste artigo está a emenda do Sr. João d'Oliveira.

(Leu o artigo 6.°) Aqui estão incluidas as emendas dos Srs. Midosi, e Garrett.

(Leu o artigo 7.°) Isto refere-se a um additamento do Sr. Ministro dos negocios da fazenda.

(Leu o artigo 8.º) E' materia vencida.

(Leu o artigo 9.°) Tambem é um additamento do Sr. Ministro dos negocios da fazenda.

(Leu o artigo 10.°) São additamentos de differentes Srs.

(Leu o artigo 11.°) E' a segunda parte do additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos.

SESS. EXTRAOR. DE 1837, VOL. II. 9

Página 74

(74)

(Leu o ultimo artigo 12.º) Seja qual fôr o destino, que o Congresso dê a este projecto de lei, elle tem que passar de novo á Commissão de redacção; porque este trabalho foi feito hontem á noute, e com alguma pressa; e é por isso muito possivel não estar perfeito. Agora se os Srs. Deputados, que fizeram os additamentos, reconhecem, que de todos elles se faz aqui menção devida, segundo foram vencidos, parece-me, que o Congresso poderia passar já a votar os artigos.

O Sr. Alberto Carlos: - A emenda, que eu fiz sobre jeropiga ahi está, é verdade; mas parece-me, que não está bem clara a redacção do artigo 10, quanto á exportação dos vinhos do Porto para Lisboa; porque falta ahi a parte da emenda do Sr. Ministro da fazenda, pela qual se venceu, que fossem sujeitos na saida, e fianças, e isto é importantissimo, e vital.

O Sr Barão da Ribeira de Sabroza: - Aqui está (leu). E o artigo 10.° diz (leu). Já o Sr. Deputado vê, que foi consignada aqui.

O Sr. Alberto Carlos: - Assim é; mas eu pedia a V. Exca. que se consultasse a acta; porque ella é que nos desenganará: em quanto a mim entendo, que ha alteração do vencido.

O Sr Barão da Ribeira de Sabroza: - Eu entrego todos estes papeis á mesa, e lavo as minhas mãos deste negocio. A minha provincia sabe bem, que eu tenho advogado, quanto posso, os seus interesses, pedindo ao Congresso aquella justiça e igualdade a que ella tem direito. Se o retardamento produzir embaraços, não tem cabido em mim o evita-los.

O Sr. Presidente: - Parece-me, que será melhor ir lendo artigo por artigo, e pondo á votação.

O Sr Barjona: - Eu não me lembro do que positivamente se decidiu; mas o que me parece, vista a importancia da materia e attendendo á que alguns Srs. Deputados não vieram na occasião á discussão, o que me parece, digo eu é que este negocio se não vote hoje; mas que se imprima primeiro ou fique um, ou dous dias sobre a mesa, ou na secretaria para ser examinado convenientemente. Sr. Presidente se alguem pensar, que eu tenho em vista demorar este negocio faz-me uma grande injustiça; ninguem tem mais desejo do que eu, em que a sua decisão seja breve; mas quero que em tal negocio se proceda com madureza, vista a sua muita importancia, e a multiplicada legislação, já differente já até contraditoria a muitos respeitos. Não pertendo fazer censura a ninguem; mas devo ponderar, que esta materia que em parte foi discutida com demasiado vagar tratou-se por fim com excessiva precipitação.

Tanto isto é verdade, que até alguns additamentos não soffreram ainda nem a mais leve discussão, e eu desejaria fallar sobre elles. Peço por tanto de novo, que tudo isto se imprima ou fique sobre a mesa um, ou dous dias; a fim de ser tratado e approvado com a circumspecção devida a objecto de tamanha gravidade.

O Sr. Macario de Castro: - Se para que este negocio saia d'aqui com a perfeição e clareza precisa, é necessario que elle se imprima, eu não me opporei a isso: - mas eu entendo que não é necessário. Permitta o Congresso, que eu lhe lembre uma deliberação que tomou a este respeito. Suspendeu-se umna outra discussão, para se continuar com a d'este projecto de lei; e decedio-se que se tratasse delle com preferencia a qualquer outra maneira, attenta não só a sua importancia, mas outras muitas razões que aqui se produziram. A sua discussão porém não foi precipitada, e basta ver para isso os dias que com ella se gastaram. De mais, esta questão foi impugnada pelos dois lados da Camara, e creio que tanto da parte de uns Srs. Deputados, como da parte dos outros, haviam bastantes conhecimentos sobre este objecto; porque mostraram bem, que tinham conhecimentos não só da legislação; mas de todas as miudesas que ha a este respeito. Se o Sr. Deputado, que acaba de fallar, não tem conhecimento de todos os modos, e usos, das differentes provincias do reino, eu estou tambem no mesmo estado; porque se tenho conhecimento a respeito das terras do norte, não o tenho a respeito das do sul: - mas esta mesma razão se dá em todos os outros objectos, que se tratam neste Congresso; porque uns Srs. Deputados estão ao facto de um objecto, e outros não o estão; porque nem todos podem ter conhecimentos especiaes de tudo. De mais, Sr. Presidente, a Commissão, pediu ser auxiliada com os Srs. Deputados, que tinham apresentado additamentos, para se fazer redacção: estes Srs. Concordam; e por isso não tem logar o que o Sr. Deputado quer. Apoio por tanto o que V. Exca. Disse: - lea-se o 1.º artigo, e entre-se na sua discussão, e se a respeito delle se apresentarem algumas duvidas, removam-se á vista da acta; antes de se fazer isto não tem logar fallar-se na acta sem ella se ler, nem fallar-se nos additamentos, sem se lerem. Agora o Sr. Deputado apresentou uma outra circumstancia, que vem a ser, de que alguns Srs. Deputados não estavam presentes: creio que esses Srs. Deputados, se quizerem tomar parte na discussão agora, estão no seu direito; e aquelles que estavam presentes, e que quizeram tomar parte n'ella agora, tambem o podem fazer; mas não podemos entrar em discussão agora, estão estão no seu direito; e aquelles que estavam presentes, e que quizeram tomar parte n'ella agora, tambem o pódem fazer; mas não podemos entrar senão na discussão - se essa redacção está ou não exacta com aquillo que se venceu; e não podemos entrar na discussão da materia.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, ha dias que eu disse aqui, que em hora asiaga tinha vindo este negocio ao Congresso; mas não podia deixar de vir, tinha direito a vir, e ha de vir constantemente, e como diz muitas vezes o Sr. Leonel, a respeito de outras cousas, aqui está, aqui ha de tornar. (riso) E' esta, Sr. Presidente, se bem me recordo, a terceira vez que o Sr. Deputado Barjona entendeu, que podia convir retardar o andamento d'este projecto de lei, e esta é a terceira vez, que me vejo obrigado a dizer a sua Sa., que todo o retardamento, neste caso, é inutil e prejudicial. Sr. Presidente, logo que eu tive a honra de sentar-me neste Congresso, pedi ao Governo todos os esclarecimentos relativos a este negocio; pedi com instancia as representações da associação commercial do Porto, apresentei outras; pedi a V. Exca., que nomeasse a Commissão de vinhos; esta apresentou um projecto; varias representações fizeram ver ao Congresso que, que o estado do meu paiz, em consequencia dos decretos de dois e trinta de Novembro, é deploravel; e V. Exca. que é filho do Porto, e muitos Srs. Deputados que me ouvem, poderão affirmar que todo o commercio do vinho está estagnado: (apoiado, apoiado) o Congresso reconheceu esta verdade, ou não? Reconheceu, e reconheceu tambem, que o retardamento deste negocio é não só perjudicial aos lavradores, mas tambem ao thesouro.

Agora, diz um Sr. Deputado, depois de tantas indicações, depois de tantos additamentos, depois de tantos embaraços, de tanta divergência e discussões entre os Srs. Deputados da Estremadura, e do Alto Douro, que não está ainda habilitado para votar! E pede reforma de termo, quando se vai ler a ultima redacção? Ora o Sr. Deputado ha de dar-me licença, que eu lhe diga uma cousa; este negocio foi aqui lembrado á tres mezes, e com elle cópias, e citações
de todas as leis, que com elle podiam ter relação. Se nestes tres mezes o Sr. Deputado não tem podido embeber-se n'aquella legislação; que penhor tenho eu, que Sa. Quererá ler essa legislação nos trez mezes~, que se seguem? e o resultado será ficar aquelle commercio inteiramente perdido, e os lavradores no maior descontentamento; porque estão reduzidos á miseria. Se a decisão deste negocio se demorar ainda, eu peço a V. Exca. que me dê a palavra, para n'uma hora ler as representações, que tenho recebido do Alto Douro: hei de lê-las na propria linguagem em que estão escritas, e então o Congresso verá se tenho, ou não razão para ser importuno, pedindo a relação deste negocio.

Página 75

(75)

O St. Gorjão Henriques: - Não se trata agora, nem da discussão da materia, nem mesmo da discussão de vencimentos; trata-se de ver, se a redacção feita pela Commissão, é a redacção que resulta da combinação de muitas emendas, e substituições, que tem havido: os Srs. que fizeram os additamentos, como já disse o illustre Deputado, nem todos estão presentes; e nesse caso parece-me que não se arrisca muito, e que ao menos 24 horas, e ao muito 48, a redacção estivesse em cima da mesa, para os Srs. Deputados, auctores das substituições e additamentos, verem se se acham ou não consignadas na mesma redacção, ou com a exactidão possivel; e por tanto parece justo que se não entre immediatamente nesta discussão, e, fique addiada por uma ou duas sessões, podendo nesse intervallo ser a materia mais bem examinada pelos membros deste Congresso, que necessitarem de o fazer.

O Sr. Barjona: - Esta questão é realmente questão de ordem: eu disse que uma parte deste projecto se tinha discutido com demasiada extenção, e outra com precipitação, e disse a verdade. A respeito dos direitos dos vinhos chamados de primeira qualidade, isto é, a respeito do modo de verificar-se se eram ou não de primeira qualidade, e a respeito dos direitos da agoa-ardente, etc., houve mui prolongada discussão; mas a respeito dos additamentos do Sr. Alberto Carlos, do Sr. Ministro da fazenda, e de outras cousas similhantes, não só póde negar que houve grande precipitação; se me não engano, o modo como se propôz, e resolveu, foi: que se mandasse tudo á Commissão para o arranjar, e pôr os additamentos, e suas differentes partes, em harmonia umas com as outras, para ao depois se poder trabalhar: foi isto o que me parece se decidio, ou ao menos foi o que eu propuz. Em quanto a eu ignorar a legislação, não é para estranhar: este não é objecto da minha especialidade; mas sem querer agora ostentar que a conheço muito, o certo é, que eu apontei aqui duas leis, de que a maioria do Congresso não mostrava ter noticia alguma; e aconteceu assim quasi no fim da discussão. Ainda isto mesmo não admira, porque o objecto é complicadissimo, demanda conhecimentos especiaes, a legislação que tem havido é muita, e como já disse, ás vezes contradictoria. Eu tive necessidade de examinar tudo circumstanciadamente; conheci por tanto, quanto é difficil de ser bem resolvido, ainda discutido com madureza. Faça o Congresso o que entender; mas se o negocio se tratar já, declaro que me retiro da sala, e não voto.

O Sr. Franzini: - Sr. Presidente, segundo minha humilde opinião, o maior serviço que este Congresso póde fazer aos interessados, é desembaraçar-se quanto antes desta lei monstruosa: ella está baseada sobre dous principios diametralmente oppostos; quanto mais discussões houver, em maiores embaraços nos vamos metter; por consequencia, eu sou de opinião que se deve votar immediatamente sobre ella.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Monstruosa!....

O Sr. Franzini: - Seja-me permittido dar uma explicação: - eu não quero dizer que seja monstruosa pela redacção; julgo-a monstruosa por ser baseada sobre dous principios contradictorios, um excepcional a respeito dos vinhos do Porto, e outro de plena liberdade para as agoas-ardentes das provincias meridionaes; mas nem por isso julguei offender a nenhum dos Srs. Deputados, e muito principalmente aos da Commissão, que deviam achar-se no maior embaraço para amalgamar doutrinas tão heterogeneas.

O Sr. José Victorino: - Eu pedi a palavra para abundar nas idéas do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, e do Sr. Franzini. Se esta lei não passar com a maior brevidade, é inutil, e absolutamente desnecessaria, por isso que o Douro não levará agoa sufficiente para fazer-se a navegação, e melhor seria então empregar este preciosissimo tempo n'outro objecto mais proveitoso á nação. Para exemplo, e apoio do que acabo de dizer, citarei o que actualmente está acontecendo, a este respeito. Acham-se á roda das barreiras do Porto umas poucas de mil pipas de vinho, que devem entrar logo que se decida este negocio. Logo que os especuladores e commerciantes conheceram, que o espirito deste Congresso estava decidido a attender as reclamações apresentadas pela associação mercantil, e pelos Srs. Deputados do Douro, fizeram conduzir este vinho, porque passados mais alguns dias a conducção seria difficil, e muito mais dispendiosa, em razão da escassez das agoas: ora, que prejuizo não será para os interessados qualquer momento de demora! Isto prova melhor que todos os argumentos a inconveniencia de addiar a decisão.

Embora a lei vá menos perfeita, essas ligeiras imperfeições não compensam de modo algum os máos resultados da sua paralisação. Quanto ao que disse o Sr. Gorjão, eu não sei que em algum parlamento do mundo, se espere pelos Deputados, que apresentam additamentos a alguns artigos de um projecto de lei, e que deixem de discutir-se e decidir-se, em quanto elles se não acham presentes. Neste caso seria preciso, que o Sr. Presidente fizesse expedir uma circular de convite a todos aquelles que apresentaram additamentos, ou tomaram parte na discussão, para que se achassem presentes. Os Srs. Deputados estavam no seu direito; mas se elles quizerem prescindir delle, nós não podemos nem esperar, nem demorar a decisão. Tambem não apoio o que disse o Sr. Barjona: sobre nenhuma questão se tem fornecido tantos esclarecimentos como nesta; e se com effeito ainda não estamos assaz habilitados para votar nella, é de crer que tambem o não estaremos daqui a quinze dias, isto é, quando o seu resultado se torna absolutamente inutil. Eu rogo por tanto a V. Exca. se digne propor este objecto á votação.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente. - Ainda ha seis Srs. inscriptos para fallar; entretanto eu proponho se a materia está discutida.

(Decidiu-se que sim.)

O Sr. Barjona propõe que a redacção apresentada pela Commissão de vinhos fique sobre a mesa, para depois se discutir: eu vou propôr isso ao Congresso.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Uma vez que V. Exca. propõe desse modo ao Congresso, ao menos proponha-se um dia determinado para se tratar deste objecto; porque ficar sobre a mesa por tempo indeterminado, isso por modo nenhum. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Presidente: - Isso póde ser uma segunda proposição.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Uma vez que isto entre no modo porque V. Exca. vai propôr a questão, não tenho nada a dizer, e fico satisfeito.

O Sr. Macario de Castro: - A primeira proposição podia ser, se havia de entrar hoje em discussão, (apoiado) se se não vencesse se havia de entrar á manhã, e se se não vencesse havia de entrar depois d'ámanhã; mas a primeira proposição deve ser, se deve hoje entrar em discussão (apoiado, apoiado).

O Sr. Barjona: - Queira V. Exca. propôr se se ha de discutir já; e não se discutindo já, se ha de ficar sobre a, mesa por um, ou dous dias.

O Sr. Presidente propôz se se havia de discutir já.

Foi approvado.

Vai entrar-se na discussão.

Artigo 1.º Os vinhos, agoas-ardentes, e liquôres espirituosos, que derem entrada para consumo no districto da cidade do Porto, inclusivè Villa Nova de Gaia, pagarão os direitos estabelecidos no decreto de 14 de Julho de 1832; as jeropigas destinadas para o mesmo uso pagarão 400 réis por almude.

O Sr. Sá Nogueira: - Esse artigo só contém materia vencida, (apoiado) e por consequencia não póde ella entrar em discussão: o que se deve fazer, é vêr se a redacção está ou não conforme com aquillo, que se venceu; (apoiado) porém não se póde votar sobre o que já está vencido,

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 9 B

Página 76

(76)

O Sr. Presidente: - Não se póde votar! Ha de se votar se está ou não conforme, com o que se venceu.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Eu sómente me levanto para fazer a seguinte declaração: por mais diligencias que fiz para antes de hontem me reunir em casa do Sr. Visconde de Fonte Arcada, com os illustres membros da Commissão dos vinhos para se redigir a lei approvada pelo Congresso, não o pude conseguir por causa de serviço publico, em que estive empregado.

O Sr. Barão da Ribeira da Sabroza: - O Sr Cezar de Vasconcellos certamente não tinha tenção d'esquecer-se, que hontem lhe apresentei estes trabalhos, e lhe pedi a sua approvação, por isso que elle não tinha podido comparecer na Commissão.

O Sr. Cezar do Vasconcellos: - Eu vi hontem esses papeis.

O Sr. Presidente propoz á votação se o artigo 1.° estava ou não conforme com o que se venceu.

Foi approvado.

Art. 2.º Os vinhos, agoas-ardentes, e geropigas de produção nacional destinados á exportação, ou ao concerto e adubo dos vinhos, não pagarão direito algum d'entrada; isto mesmo se entenderá a respeito das agoas-ardentes, que tendo dado entrada para taes usos, hajam de sahir de dentro das barreiras da cidade do Porto para o interior.

O Sr. B. da R. de Sabrosa: - E este o artigo em que alguns Srs. Deputados tinham achado alguma incongruencia, porque o vencimento do additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos, não estava muito em harmonia com o vencimento do segundo artigo, e V. Exa. se recordará que, quando se fechou a sessão, se disse á Commissão, que pozesse em harmonia estes vencimentos; e então foi preciso fazer, o que era negativo, positivo, e é o que ahi está.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu levantei-me para rogar a V. Exca., a bondade de mandar ler o artigo; e de mandar ler o que se tinha vencido, ou o que se venceu sobre essa materia, para bem se poder formar um juizo sobra o que está vencido.

O Sr. Presidente: - Será um pouco difficil de se arranjar: a doutrina do artigo comprehende parte da doutrina do projecto apresentado em discussão, e que se venceu, e parte da substituição do Sr. Cezar de Vasconcellos, e do Sr. Pinto Soares, e parte de um additamento que foi mandado para a mesa, creio que do Sr. João Victorino, e não sei se mais alguns Srs. Deputados; foi tambem do Sr. Alberto Carlos, e do Sr. Barjona, a respeito de jeropiga; mas sobre estes dous additamentos não se chegou a votar.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu sinto muito, Sr. Presidente, dar tão grande encommodo á mesa; mas elle foi indispensavel, por isso que a minha memoria não me póde fornecer as reminiscencias necessarias para bem votar nesta materia.

O Sr. Presidente: - Creio que aqui está consignada parte da doutrina da emenda do Sr. Cezar de Vasconcellos (leu): creio que está tambem consignada parte da doutrina do additamento, ou emenda do Sr. Alberto Carlos (leu); o no mesmo sentido desta emenda, está tambem a do Sr. João Victorino, a respeito de jeropiga: ora agora quanto a ver pelas actas, os vencimentos que se fizeram, isso é muito difficil, porque será preciso ler sete ou oito actas.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Diz-se ahi, que as agoas-ardentes que entrarem para certo uso, serão isemptas de direitos, quando forem para o interior: entretanto podem entrar agoas-ardentes para irem logo para o interior, sem destino de se exportarem. Lembro esta simples emenda de redacção, no mais acho que o artigo está conforme.

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu queria justamente notar a falta, que no artigo havia das palavras = Villa-Nova de Gaia.

O Sr. Leonel: - Na discussão desta lei apresentaram-se additamentos, emendas e substituições, em fim, muitas cousas do interesse de cada uma das provincias; e o Sr. Ministro da Fazenda apresentou tambem, um additamento nos interesses da fazenda da Nação. Pergunto se elle fui incluido nessa redacção?

O Sr. Presidente: - Creio que todos o foram; mas como o de que falla o Sr. Deputado teria, alguma pequena alteração talvez, sómente quando chegar-mos ao artigo em que elle deve estar incluido, é que poderá ter logar esse exame. - A unica cousa que contém o artigo, que poderia admittir alguma pequena questão, é a parte delle relativa á jeropiga, o mais foi tudo vencido; e se tem alguma alteração na redacção, que lhe deu a Commissão, essa é puramente de fórma.

O Sr. Sá Nogueira: - Quando na Commissão se redigio este projecto, fui de opinião, que se redigisse á parte o que ainda não estava vencido. Em quanto á doutrina da artigo, creio, que ha nella alguma differença do que se venceu; pois que tinha-se decidido, que os vinhos que entrassem as barreiras do Porto, e Villa-Nova de Gaia, para serem exportados, não pagassem direitos alguns; mas tinha-se tambem vencido, que as agoaa-ardentes, e liquores espirituosos, que entrassem essas barreiras para exportação, pagassem direitos. Ora eu deve a este respeito dar uma explicação; visto ter assignado a emenda do Sr. Cezar, pareceria ter concorrido para uma proposta contraria á doutrina vencida. Eu assignei aquella emenda na certeza, de que ella de modo algum encontrava o que se tinha vencido; porque se tinha resolvido, que as agoas-ardentes que entrassem as barreiras de Villa-Nova de Gaia, e Porto, no caso de serem para exportação, pagariam direitos; mas nada se tinha vencido para aquellas que entrassem para adubo dos vinhas: eu sabia muito bem, como disse ao Sr. Faustino da Gama, que se podia conseguir por outro modo o que o Sr. Cezar pertendia, que era propôr, visto não se ter decidido quaes eram os direitos que a agua-ardente devia pagar, que por cada almude della se pagassem 5 réis d'entrada. Por este modo, sem ir contra o vencido, alcançaria-mos o que queria-mos. - A Commissão vio, que a maior parte das agoas-ardentes, não destinadas para consumo, ou exportação, eram applicadas para adubo dos vinhos, e que se exportavam misturadas com elles; e por isso, apesar de parecer doutrina opposta, de facto não o é; e essa foi a razão porque a Commissão redigio o artigo desse modo.

O Sr. Presidente: - Isso agora é indifferente. O Congresso quando admittio a emenda do Sr. Cezar, veio a decidir que não havia contradicção alguma; mas ainda quando a houvesse, não podia agora ventilar-se tal questão, porque só se trata de saber se está conforme os vencimentos.

O Sr. Macario de Castro: - Pouco tenho a dizer. - A unica parte deste artigo que se não venceu, é a relativa á jeropiga; mas essa doutrina julgou-se implicitamente approvada, em consequencia da resolução que isemptou de direitos os vinhos e agoas-ardentes; neste caso pareceu que o mesmo se devia entender a respeito da jeropiga; e assim a Commissão veio a conformar-se mais com a disposição do artigo 1.°, no qual sã resolveu, que a jeropiga para consumo é obrigada ao pagamento de direitos, da mesma fórma que o vinho e as aguas-ardentes, que temo mesmo destino: de maneira que temos tres casos para que são admittidos esses liquidos; isto é - transito - consumo; e adubo; no primeiro e terceiro, não paga a jeropiga direitos, assim como os não paga o vinho, e agoa-ardente; e creio que esta redacção em nada altera o vencimento.

O Sr. Sá Nogueira: - Torno a dizer, que a intenção da Commissão foi redigir no artigo 2.°, o que se tinha vencido no Congresso; mas para tirar qualquer duvida póde o Sr. Deputado que ativer, apresenta-la na Commissão de redacção.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - A minha idéa é, que na redacção se distinga bem, de forma que a agua-ardente

Página 77

(77 )

que saír para fóra das barreiras do Porto, não fique sujeita ao pagamento de direitos de consumo.

O Sr. Presidente: - A Commissão de redacção procederá nessa intelligencia.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Parecia-me, que V. Exca. pozesse em discussão a parte do artigo, relativa á jeropiga: se algum Sr. Deputado quizer fallar sobre ella, bem; senão vota-se com o resta do artigo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a parte do artigo, relativa á jeropiga. (Pausa.)

Posto o 2.° artigo á votação foi approvado, accrescentando-se-lhe as palavras barreiras do Porto, as palavras, e de villa Nova de Gaia.

O Sr. Presidente: - Deu a hora da passar-se á ordem do dia. Não sei se o Congresso quer suspender esta discussão, para passar á da Constituição.

Vozes: - Nada, nada.

Outras: - Acabemos com isto.

O Sr. Presidente propôz se se devia continuar com esta discussão, e o Congresso resolveu affirmativamente.

Art. 3. Os vinhos, aguas-ardentes, e jeropigas, comprehendidos no artigo precedente, sómente poderão ser depositados em armazens prévia, e exclusivamente manifestados para tal uso, e sujeitos aos regulamentos fiscaes, que o Governo estabelecer. O mesmo se entende com os vinhos actualmente armasenados dentro das barreiras do Porto, e villa Nova de Gaia.

Foi approvado, accrescentando-se-lhe as palavras, aguas ardentes, e jeropigas.

Art. 4. Os direitos de consumo sómente serão recebidos em dinheiro corrente, na fórma das leis existentes. Os direitos recebidas de vinhos destinados á exportação, em virtude do disposto no decreto, e regulamento de 2 de Novembro proximo passado, serão restituidos por encontro em pagamento de direitos na alfandega da cidade do Porto, nas mesmas especies em que foram recebidos, ou restituidos os escriptos, que em pagamento d'elles se tiverem recebido, se existirem no cofre da mesma alfandega.

Foi approvado sem discussão.

Art. 5. Os vinhos da segunda qualidade poderão ser exportados para os differentes portos d'America, Asia, e Africa, pagando um por cento ad vallorem, como está determinado no artigo 1.º do decreto de 20 de Abril de 1832, se a exportação se fizer em navio Portuguez, ou d'aquella nação para onde o vinho fôr exportado, com tanto que essa nação admitta em seus portos os navios portugueses, e producções nacionaes no pé de completa reciprocidade, sendo porém exportados em outro qualquer navio estrangeiro pagará seis mil réis por pipa.

Foi approvado sem discussão.

Art. 6. Os exportadores dos vinhos, mencionados no artigo antecedente, serão obrigados a apresentar dentro do prazo de doze mezes, quanto á America do Norte; dezoito mezes, quanto á do Sul; e vinte quatro mezes, quanto aos portos da Asia, e Africa, contados desde a data do despacho na alfandega da cidade do Porto, certidão passada pela primeira authoridade da alfandega do Porto, aonde o vinho devia ser descarregado; esta certidão será legalisada pela authoridade consular portugueza, que alli residir; o na sua falta pela authoridade consular da côrte parente, ou da nação mais relacionada com Portugal.

Foi approvado sem discussão.

Art. 7. Os exportadores, que deixarem de apresentar nos prazos estabelecidos a certidão requerida no artigo antecedente, pagarão o tresdobro dos direitos, que deveriam ter pago se houvessem despachado seus vinhos, e navios para os portos da Europa: o modo de tornar effectiva esta responsabilidade por meio de fiança, ou hypoteca, será definido no regulamento fiscal, que o Governo fizer para a execução da presente lei.

Foi approvado sem discussão.

Art. 8. Quando por effeito de sinistro maior fôr impossivel apresentar a certidão de descarga exigida nos artigos 6.°, e 7.°, será esta falta supprida por documentos authenticos, que justifiquem o sinistro pelo modo mais indubitavel.

Foi approvado sem discussão.

Art. 9. O artigo 2.° da portaria de 13 de Agosto de 1834, expedida por immediata resolução de 12 do mesmo mez, ficará sem effeito logo que esta lei fôr promulgada.

§. unico. Exceptuam-se das disposições do artigo antecedente as embarcações, cujas quilhas estivessem lançadas nos estaleiros até o dia 17 do corrente mez d'Abril, e que abrirem termo de carga nas alfandegas no prazo de seis mezes, e que forem devidamente destinadas para a navegação.

O Sr. Presidente: - A primeira parte deste artigo, é copia do 9.º do projecto primittivo, que dizia assim: (leu.) Houve depois uma emenda, creio que do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, e outra do Sr. Ministro da fazenda; e por virtude dellas se propoz ao Congresso a segunda parte deste artigo, que aqui está explicada (leu). Creio, que houve mais a proposta para se fazer uma declaração, sobre estarem as quilhas das embarcações lançadas já no estaleiro, e para que o favor da lei se entendesse sómente a respeito das construidas para navegação.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu tinha offerecido uma excepção ao artigo, para que não houvesse fraudes; depois o Sr. Ministro da fazenda pediu, que se marcasse o tempo, o que se fez: como eu pedia na minha emenda, que o favor do artigo se applicasse sómente ás embarcações, que estivessem feitas depois da promulgação da lei, o Sr. Ministro da fazenda pediu maior restricção, isto é, que se marcasse o dia, e o Congresso conveio.

O Sr. Presidente: - Eis-aqui o que consta da acta (leu).

O Sr. Leonel: - Tenho perfeita lembrança de que o artigo não se venceu assim; mas quando tal não tivesse acontecido, eu pediria, que alguma cousa se accrescentasse ao que está. - Estou bem instruido a respeito deste negocio, e sei, que desde que aqui se tratou o projecto, algumas quilhas se lançaram nos estaleiros, - com má fé, até porque estão em nome de portuguezes, mas pertencem a estrangeiros, que se querem aproveitar do privilegio, que se concede a favor da nossa navegação, e não da dos outros. Além disso, o costume é construir-se um cangalho capaz de fazer uma só viagem, para levar uma carga sem direitos, vendendo-se depois em Inglaterra para fazer lenha. Por tanto peço, que ao artigo se restitua tudo que se venceu, no caso de ter havido algum esquecimento na redacção.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Esqueceu essa especie, em que eu concordo de todo o meu coração: foi a mim que esqueceu; e tanto, que até tinha combinado a idéa da redacção com o Sr. Pinto Soares, mas, não sei por que, escapou na occasião da redacção.

O Sr. Midosi: - Tambem concórdo. - Eu fui um dos que aqui sustentou, e defendeu as idéas, que acaba de expender o Sr. Leonel. Desejo porém que na redacção se dissesse em logar de - lançar a quilha no estaleiro -- pôr a a quilha - que é esse o termo proprio de que se usa commummente.

Posto o artigo á votação foi approvado.

Entrou em discussão o §. unico do art. 9.°, e sobre ella teve a palavra.

O Sr. Leonel: - Parecia-me, que talvez fôsse necessario redigir o artigo com outra expressão, em logar da que tem, para evitar interpretações capciosas; mas isto não é para agora, e bastará que a Commissão de redacção o tenha em vista.

O Sr. Prado Pereira: - Eu estava na mesa, quando se tratou este objecto, e então cumpre-me- dizer, que o Sr. Moniz por parte do Sr. João d'Oliveira reclamou, que se usasse do adverbio - devidamente - em logar de - verdadeira-

Página 78

(79)

mente - como se achava na acta, e nesta conformidade se faz a emenda.

Posto o §. á votação foi approvado.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada- - Eu pediria a V. Exca. me quisesse dar a palavra antes da final approvação desta lei, porque queria fazer uma pequena exposição ao Congresso, sobre objecto, que julgo de bastante interesse.

O Sr. Presidente: - Tê-la-ha. - Segue-se o

Art. 10. O vinho, ou agoa-ardente que se exportar da cidade do Porto para Lisboa, não pagará direito algum de saída, será obrigado a dar entrada na Alfandega das sete casas em Lisboa, e nella pagará os direitos de consumo, excepto se fôr destinado para o interior. Mas se este vinho, ou agoa-ardente fôr re-exportado pagará os mesmos direitos, que haveria pago se tivesse sido exportado directamente pela barra do Douro, conforme os portos a que se destinasse.

O Sr. Presidente: - Creio, que o que corresponde a este artigo é, primeiramente o additamento do Sr. Macario (leu). Este additamento teve uma emenda, apresentada feio Sr. Ministro da fazenda (leu-a). Houve mais outra do Sr. Alves do Rio (leu-a). E creio, que os vencimentos, que houve a todos estes respeitos, foram os seguintes (leu parte da acta).

O Sr. Alberto Carlos: - Quando eu disse, que o artigo não estava exacto, não estava encanado. Eu costumo prestar a maior attenção as decisões d'este Congresso não me enganei. Tenho aqui a acta, que póde mostrar a exactidão do que affirmo, faltam duas cousas, a primeira é a idéa do Sr. Ministro da fazenda, de prestar fianças pelo vinho que sair pela foz do Douro para Lisboa, segundo o art. 3.º do decreto de 16 de Janeiro; e outra, que é a declaração, que só permitte introducção no porto de Lisboa, além dessa ha entre parte relativa á emenda do Sr. Sá Cabral, que não foi votada a respeito da importação para o interior. Eu leio a acta, que tira todas duvidas (leu). Eis-aqui o que diz a acta, per consequencia falta ahi esta segunda parte, que julgo muito interessante para acautellar os direitos da fazenda, porque, nada mais facil (que é o que o Sr. Ministro quer acautellar) do que poder saír o vinho pelo Douro dizendo, que vem para Lisboa, e depois ir para onde quizer, e quando se lhe hão de pedir os direitos de sahida? A outra idéa do Sr. Cabral foi uma emenda, que elle propoz no fim, e não se votou, e foi para a Commissão, como aqui diz a acta, e tanto que na occasião em que elle a propoz, eu lhe entreguei a nota de um Sr. Deputado seu amigo, persuadindo-o a que a retirasse. Por tanto nesta parte estava bem certo do que se venceu tinha toda a razão quando apontei a falha da redacção, e a acta não deixa a menor duvida.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu desejo mostrar ao Sr. Deputado, que de certo presta muita attenção ao que aqui se faz, que nesse masso d'additamentos vem aquelle do Sr. Ministro da fazenda, marcado no verso com a palavra vencido: - isto mostrará ao Sr. Deputado, que se elle tem uma memoria tão preciosa, alguem mais se recorda tambem do que aqui se passa. Essa marca demonstra, que a Commissão teve presente aquelle additamento, mas a Commissão tambem se lembrou, de que a ultima resolução do Congresso foi, que todos os additamentos, e emendas vencidas, e não vencidas, fôssem a Commissão, para refundir a lei, o procurar pôr em harmonia tudo quanto fôsse essencial, segundo a doutrina mais seguida na ultima discussão. Esta foi a ultima resolução. Então a Commissão entendeu, que tinha direito para, em igualdade de circumstancias, dar assentimento ao additamento do meu nobre amigo o Sr. Sá Nogueira; e o Sr. Cesar foi o primeiro, que concordou nessa opinião. Quanto á emenda do Sr. Ministro da fazenda, V. Exca. se lembrará, que eu combati essa emenda, fazendo vêr a S. Exca. primeiramente, que era indifferente; e em segundo logar, que em todos os outros artigos da lei se tinha pertendido affastar todo o vexame do commercio, e que, realisando-se a toda aquella idéa, o favor que se queria fazer á exportação, era frustrado em parte. Isto foi o que se passou; agora o Congresso decidirá o que entender.

O Sr. Sá Nogueira: - Eu pedi a palavra, porque vem ahi consignado n'esse artigo a doutrina do additamento, que eu tinha proposto, a qual de certo se não venceu, como disse o Sr. Deputado, que me precedeu, mas vem ahi consignada em consequencia de se ter decidido na Commissão, que se não redigisse separadamente o que tinha sido vencido, do que o não tinha sido é a razão porque assim se redigiu o artigo, e não para subtrahir o additamento á discussão; por consequencia peço a V. Exca. que o ponha em discussão.

E' escusado sustenta-lo, porque elle é de justiça manifesta: o que pertendo eu? Que os vinhos, que entrarem em Lisboa, não para consumo, nem para exportação, mas para saírem para o interior, não paguem direitos de saída, isto é de eterna justiça devemos procurar todos os meios para acabar com todas as restricções á liberdade de commercio interno; por consequencia não é preciso dar mais razões para mostrar a conveniencia e a justiça de meu additamento: entretanto como elle não foi votado, nem soffreu discussão, para que não pareça que eu, ou a Commissão o quizemos, como já disse, subtrahir á discussão, peço a V. Exca. que o ponha em discussão.

O Sr. Presidente: - Eu creio, que a questão está um pouco confusa: porque n'este artigo está consignada a idéa do Sr. Sá Nogueira, que era, que o vinho que entrasse em Lisboa, mas não para consummo, e que quizesse conduzir-se para o interior, não pagasse direitos: esta materia não tinha sido votada, por consequencia não ha vencimento, e esta em discussão agora para se approvar, ou reprovar. Mas ha ainda outra cousa, ou outra questão, que é relativa á emenda do Sr Ministro do reino, a qual foi vencida, e é distincta d'isso; é relativamente ás fianças, que se hão de prestar para exportação do Douro para Lisboa, que são as mesmas fianças exigidas pelo decreto de 16 de Janeiro lembro-me de que o Sr. Ministro do reino, quando insistiu n'este seu additamento, tinha em vista o acautelar que do Porto sahisse vinho com o destino para Lisboa, e depois seguisse para outros portos, quer da Europa, quer da Asia, ou America. Ora a questão e, se se ha de consignar esta idéa no artigo, que aliás já foi emendado, por consequencia temos aqui duas questões distinctas, primeira, se se ha de consignar no artigo a idéa das fianças, vencida na emenda do Sr. Ministro, e a outra e, se se ha de approvar a doutrina, que não se venceu, proposta pelo Sr. Sá Nogueira, que é de ficar sujeito tambem as regras da exportado para não pagar direitos o vinho, que entrar em Lisboa para ir para o interior do paiz.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu convenho em tudo que se vencer n'este caso; mas peço que se lembrem que ha um additamento do Sr. Alves do Rio, que restringiu os outros additamentos.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Parece-me, que ha aqui tres vencimentos o primeiro foi a emenda do Sr. Ministro do reino, a amenda do Sr. Alves do Rio, e o outro vencimento foi que a Commissão podesse em harmonia todos os vencimentos, para os refundir. Eu entendo que não se póde refundir o mais no menos, ha de ser o menos no mais a emenda do Sr. Alves do Rio inclue se na do Sr. Ministro do reino, mas esta é mais ampla, que a do Sr. Alves do Rio, por conseguinte entendo que o menos deve ser incluido no mais, e por isso se devo conservar a circunstancia das fianças. Disse-se que isso era um objecto regulamentar, tambem concordo n'isso: mas tenho para mim, que quando um objecto regulamentar esta incluido n'uma disposição de lei, já não esta ao arbitrio do Governo alterar esse regulamento; por exemplo, ha uma disposição de lei, que diz, que todo o

Página 79

(79)

vinho que sair do Porto não pague direitos de sahida. Se ha um regulamento que diz, que o vinho do Porto seja sujeito a esta, ou áquella disposição de fiscalisação, já não é propriamente um regulamento; por consequencia é preciso haver na lei alguma cousa a respeito d'esse regulamento. Quanto á emenda do Sr. Sá Nogueira para eximir dos direitos o vinho que entrasse em Lisboa, sem serem para consumo da cidade, mas para o ser no interior das provincias; eu rebordo-me que quando esse additamento estava para entrar em discussão, o Sr. Ministro do reino fez uma declaração, e que d'ella se seguiu não entrar em discussão; e vem á ser, que nas sete casas tambem ha um estabelecimento por lei para deposito, e então assentou-se que isso estava previnido pelas leis existentes, e que era escusado legislar sobre isso.

O Sr. Alberto Carlos: - Sr. Presidente, a razão porque eu instava em que se consignasse no artigo o que está vencido na acta, é porque estava persuadido, que o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa só havia de ter em vista, o que se acha na mesma acta; porque nesta está outra parte decidida para que a redacção fôsse conforme ao que estava vencido. - Não deixo d'observar, que S. Exca. quando diz, que se guiou pela nota, que vio no verso da emenda do Sr. Ministro, não olhou para a nota do Sr. Velloso, que está na frente, e diz, que a emenda foi toda approvada; e então só vio o que estava nas costas. Entretanto eu vi primeiro é que estava na frente, e tenho pena de que o Sr. Deputado só lêsse pelas costas; porque do contrario teriamos evitado taes duvidas.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Se o Sr. Deputado lê pela frente, eu leio pela frente, e pela retaguarda.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - O artigo, que apresenta a Commissão, julgo eu que está conforme ao vencido, uma vez que se faça menção do additamento do Sr. Ministro do reino sobre as fianças, por isso que é uma cousa essencial, e que se venceu, e só por esquecimento deixou de mencionar-se.

Aproveito esta occasião para dar uma explicação. Eu fui aquelle Deputado a quem se referio o Sr. Alberto Carlos. - Quando o Sr. Sá Nogueira apresentou o seu additamento, pareceu-me, que era prejudicial aos interesses da fazenda, e então mandei-lhe um bilhete, para ver se era possivel evitar que elle o apresentasse, porque me persuadia, que indo para o interior o vinho do Porto sem pagar direitos, podia abusar-se, fazendo-o sahir por algum porto como Cascaes, Ericeira, etc., evitando desta fórma o pagamento de 12$000 réis por pipa de exportação; mas pensando melhor convenci-me, de que o mal não é tão grande, porque attendendo ás despezas, que o vinho ha de fazer no seu transporte para Lisboa, despezas que fazem os navios na entrada, despezas de transporte por terra pelas nossas bellas estradas, etc., vejo que o interesse que a final resultaria de similhante especulação, não merece a pena de emprehender-se; e então quando hontem a Commissão teve a bondade de me mostrar esse artigo, eu disse ao Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, que apesar de não ter sido vencido; com tudo, pela decisão que se tornou, de que os mesmos additamentos não vencidos, fossem á Commissão, eu approvava o artigo tal qual está. Julguei dever fazer esta explicação para não parecer contradiciorio.

O Sr. Ministro da fazenda: - O artigo 3.º do regulamento diz (leu); por consequencia parece-me, que se deve consignar a idéa vencida no Congresso.....Agora quanto á idéa do Sr. Sá Nogueira em querer que o Governo fôsse authorisado a tomar as medidas necessarias para a fiscalisação, para evitar o contrabando, a verdade é, o que disse o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, que só o morgado de Santa Catharina, é que podia mandar fazer estas especulações mandando aquelle vinho para Lisboa para depois se exportar. Se Isto é assim, se se não podia fazer este commercio, então não conhecia eu os interesses dos Srs. Deputados. Entendo eu, que, ou se deve deixarão Governo o poder de fiscalisar, ou então no additamento do Sr. Costa Cabral accrescentar «vinho para consumo, ou para exportação» porque se se declarasse sómente uns, pareceria que o Governo não tinha direito de fiscalisar nos outros.

O Sr. Leonel: - A obrigação de prestar fiança não póde ser imposta por um decreto regulamentar: este não póde fazer mais senão marcar o modo; mas a obrigação deve ser estabelecida na lei; porque se a lei não fallasse em fianças, aquelle, a quem tivesse de se applicar a lei do Governo, diria: eu não presto afiança, porque a lei me não manda; e disto resultaria grave mal: em consequencia, eu vote pela fiança, porquê já se venceu; mas mesmo porque a não acho prejudicial ao commercio: afiança é só até que se mostre no Porto, que o vinho entrou em Lisboa; isto é obra de poucos dias, e hão faz mal ao negociante: se eu visse algum mal, eu seria de opinião quê se procurasse outra meio. - Agora pelo que diz respeito ao additamento do Sr. Sá Nogueira, confesso, que estava em muita duvida se o havia approvar; entretanto se ficar expresso, que ao Governo pertence fiscalisar essa materia por qualquer meio, não tenho duvida de votar por elle; neste caso voto pelo additamento do Sr. Sá Nogueira, e pela fiança.

O Sr. Presidente: - Eu lembro ao Congresso o que esta estabelecido no artigo 5.º a despeito de jeropigas, agoas-ardentes, etc. (leu). Ora poderia talvez satisfazer-se a tudo,, dizendo-se, na caso de se vencer a doutrina da emenda do Sr. Sá Nogueira, que, no caso destes vinhos entrarem em Lisboa ficam sujeitos tambem á fiscalisação, que estabelece o dito artigo 3.º

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, V. Exca. sabe muito bem, que pertender que o artigo 3.º seja applicado ao 7.º, dá occasião a que venham logo os letrados com a sua hermeneutica, e dizem - não senhor, a lei quiz applicar este artigo, porque se o quizesse, havia dize-lo depois, e não antes; e então isto póde remediar-se por modo muito simples, e é - tudo quanto se diz a respeito de fiscalisação, dize-lo em um só artigo no fim da lei.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Ha de dizer-se o mesmo a respeito desta lei, que se diz a respeito de todas ás outras, que eu conheço no meu paiz. dez letrados hão da explica-la d'um modo, e dez d'outro. Quanto ao additamento do Sr. Sá Nogueira não póde deixar de admittir-se, creio eu; porque o seu auctor quiz com elle estabelecer uma especie de reciprocidade aproximada, e não rigorosa. Permitta-se-me agora, que eu diga uma cousa relativamente ao que expôz o Sr. Ministro da fazenda. S. Exca., quando se tratou da agoa-ardente da Estremadura, não se lembrou de tantos embaraços, talvez porque não assistisse a toda a discussão. Agora, quando se trata de algum vinho, que póde vir do Porto para aqui, lembram-se todos os contrabandos, e de todas as restricções, como se podesse temer-se, que Lisboa fosse afogada em vinho do Porto.

O Sr. Macario de Castro: - Eu admitto o que diz o Sr. Ministro, quanto ás fianças; nós admittimos tudo o que queremos, é que a lei passe; mas é preciso que o Congresso saiba, e que se diga aqui muito alto, que aqui se vota de uma maneira muito particular para o Douro, e de outra maneira para o resto do reino: pede-se fiança ao vinho que vem do Porto para Lisboa, e não se pede fiança á agoa-ardente, que vai de Lisboa para o Porto: daqui sáe a agoa-ardente para consumo no Porto, e do Porto sáe vinho para consumo de Lisboa; por consequencia em ambos os casos devia haver fiança; sáia a lei como sahir, mas reconheça-se que ha um direito de excepção, desde o principio da lei. Ora quanto ao modo porque se tem transtornado as minhas palavras, e a que agora voltou o Sr. Ministro, direi que quando apresentei o meu additamento, estava em discussão o do Sr. Cezar de Vasconcellos; e o meu fim era faze-lo cahir, por isso não sustentei o meu additamento, com a fôr-

Página 80

(80)

ça com que o podia fazer. O Sr. Ministro da fazenda conhece muito bem, que o meu additamento não faz esse desfalque nas rendas do thesouro, esse desfalque vem desde o principio da lei, pois que esta lei derrogou, as que tinham sido feitas pela ultima dictadura, as quaes davam toda a fôrça, e fiscalisação ao Governo, para assim poder obter maiores rendimentos publicos: o Sr. Ministro concordou nessa parte; houve desfalque quando se admittiram as agoas-ardentes, e o Congresso votou sem ouvir o Sr. Ministro da fazenda, e agora quando se trata do vinho do Douro, pedem-se todas as explicações a S Exa., e a sua approvação.

O Sr. V. de. Fonte Arcada: - Sr. Presidente, quanto á primeira parte do artigo, que se discute, não ha duvida nenhuma; agora não se trata senão do direito de consumo. Ora o direito de consumo, não se póde olhar em relação ao que se paga, mas sim ás pessoas que o pagam: o direito de consumo é de localidade; este aonde se paga é em Lisboa, e no Porto, mas não se paga, não passando as barreiras do Porto e Villa Nova de Gaia: o termo de Lisboa tambem paga direito de consumo, mas é muito menos do que o de Lisboa, em consequencia parece-me que nada se póde fazer, a respeito do vinho, que fôr consumido fôra de Lisboa, ou termo; porque então não paga direito de consumo. Não se póde fazer uma lei excepcional, porque, não era para o vinho do Porto, mas sim para os habitantes: quanto a contrabando, parece-me, que ninguém quererá expecular mandando vir vinho para o exportar para Inglaterra pelo interior da província; porque a despeza que faria, seria bastante para tirar qualquer idéa a este respeito. Talvez que muitos negociantes, ou lavradores de vinho do interior, comprem vinho do Porto para lotar com o seu, e dar-lhe maior valor; ora pergunto eu, isto será um mal? eu julgo que não por tanto eu não posso admittir, que o vinho para consumo fóra da cidade e termo, pague direitos de consumo, e não ha de ser pelo meu voto, que os povos hão de carregar com mais este direito aonde o não houver.

O Sr Leonel: - A prova de que eu não quero desigualdade, é, que eu declarei que, se fizessem todas as declarações em um artigo, e então é para todos, e assim se satisfaz a todas as observações do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa. Ora eu não pertendo, que V. Exa. ponha já á votação, se essa declaração se fará no fim da lei como propuz, deixo á discripção de V. Exa. propo-la quando quizer; mas creio que assim está tudo acabado.

O Sr Ministro da Fazenda: - Pedi a palavra para declarar, que eu não tive a palavra a ultima vez que se tratou deste negocio, porque se fechou a discussão; e se tivesse podido fallar, faria a mesma declararão, e posto que o disfalque não é tamanho, como com a exportação, sempre ha algum: eu fallo sómente do contrabando, que se póde fazer com os 12$ reis exportando por outros portos do reino, que não sejam Lisboa e Porto.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Pedi a palavra para responder ao Sr. Macario de Castro, dizendo-lhe, que a respeito das agoas ardentes, já se tomaram todas as cautellas possiveis para se evitar o contrabando, tirando-se as amostras quando são despachadas, e enviando-as por terra em garrafas lacradas para a alfandega do Porto, para alli se compararem com as agoas-ardentes, que dão entrada no Porto e Villa Nova: por tanto parece-me, que o Sr. Deputado não tem nesta parte razão, quando diz, que só para os vinhos do Douro se exigem cautellas.

O Sr. Sá Nogueira: - Sr. Presidente, no que é relativo a fianças, creio que não póde haver duvida, nem a Commissão a terá, por isso que já se venceu; agora pelo que respeita ao que V. Exa. lembrou, de se poder applicar a disposição do 9.º artigo ao vinho, que entrar em Lisboa, creio que não é precizo se se adoptar o meu additamento; porque eu tinha proposto, que os vinhos que viessem do Porto, que não fóssem para consumo, entrassem por deposito na alfandega das sette cazas; e nada pagassem, quando d'alli sahissem para o interior; e está visto que ficariam sugeitos a toda a fiscalisação, como outro qualquer vinho. Agora tenho uma observação a fazer; para isso tinha eu, em outra sessão, pedido a palavra, mas não cheguei a usar della. Quando se discutia a emenda do Sr. Macario de Castro, em que propunha, que os vinhos destinados para todos os portos do reino, não pagassem direitos de exportação, fui eu que disse, que ainda quando eu não tivesse outra razão para votar contra aquella emenda, bastava para mim a declaração que tinha feito o mesmo Sr. Deputado, quando a apresentou, de que, no caso della passar, o thesouro perderia 400 contos, para me decidir a votos contra ella. A isto respondeu o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza, que eu tinha tomado a nuvem por Juno, que eu tinha confundido direitos de consumo com os d'exportação, eu agora digo que não sei em que tomasse a nuvem por Juno, e que se houve confusão, foi da parte do nobre Deputado, porque bem claramente tratava de direitos d'exportaçào, quando eu me referi á declaração que tinha feito o Sr. Macario de Castro, de que o thesouro perderia 400 contos de reis. Também não posso deixar de observar, que alguns Srs. Deputados, tem parecido empenhados em inculcar, que se pertende estabelecer uma desigualdade entre Lisboa e Porto, isto é entre as provincias do Norte, e as do Sul; eu já fallei nesta materia, parece-me que bem claramente, o que se quer fazer com esta lei? qual é o objecto della? é pôr o commercio dos vinhos em melhor estado, do que elle está actualmente: e certo que nós não vamos estabelecer plena liberdade de commercio de vinhos, porque não podemos; e não o podemos fazer, porque o thesouro preciza de rendimentos, alli pagam-se direitos d'exportação grandes, mas em Lisboa tambem se pagam direitos de consumo muito grandes, e não permittem as fôrças do thesouro, que nós prescindamos agora desses direitos, para continuarmos a sustentar a nossa existencia politica, e para segurança da ordem publica por consequencia não acho justa a accusação feita pelos Srs. Deputados do Douro, aos da Extremadura, ou ao Congresso, visto que elles e o Congresso querem diminuir os males, que aquella provincia soffre, do modo que lhe é possivel nas actuaes circumstancias: não julgo isto, de certo, muito generoso da parte dos Srs. Deputados, muito menos quando se discute o meu additamento, que tende a ampliar ainda mais essa liberdade de commercio interno.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, hei de repetir por terceira vez, que os Srs. Deputados da Beira Alta e do Douro estão concordes em todos os additamentos, e substituições que ahi estão, porque elles são quasi inteiramente indifferentes; ao ponto principal da questão mas peço licença para dizer ao Sr. Deputado, que elle ainda agora mesmo tomou a nuvem por juno. O Sr. Deputado falou em direitos de consumo e de sahida, sem reparar que os direitos de exportação que avultam na receita, provém dos vinhos despachados para Inglaterra, são estes que produzem 960 contos, e que paga o vinho do Porto não os exportados para Lisboa, que poderão importar em 2 ou 3 contos. Não entrarei agora na theoria de impostos e de igualdade delles, a que o Sr. Deputado alludiu; porque reconhecendo elle a desigualdade que existe, ha de tambem convir que toda essa desigualdade é contra o Alto Douro.

O Sr. Prado Pereira: - Levanto-me para desvanecer uma impressão menos agradavel, que as idéas emittidas pelo nobre Deputado por Lamego, poderão talvez ter produzido no Congresso. Queixa-se o nobre Deputado que o rigor de fianças na exportação dos vinhos e agoas-ardentes seja todo restricto sómente aos exportadores do Porto, quando aos de Lisboa senão exige a mesma caução. Na verdade, Sr. Presidente, esta restricção seria odiosa; mas eu é, que não considero a fiança como exclusivamente restricta aos negociantes do Douro; porque os vindos do Porto, tendo de

Página 81

(81)

sair para qualquer parte, hão de pagar direitos, excepto indo para Lisboa; logo é preciso que se affiaccem estes direitos, em quanto senão provar que effectivamente o vinho saído do Porto deu entrada em Lisboa: pelo contrario o vinho da Estremadura saído pela barra não tem direitos a pagar, logo não ha sobre que recaia a fiança; conseguintemente não são os negociantes de Lisboa privilegiados nesta parte relativamente aos do Porto.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, voltou-se agora sobre algumas palavras, que eu aqui apresentei, quando apresentei o meu additamento; nessa occasião procurava eu fazer cair o meu additamento; então não havia procurar-lhe os argumentos, que lhe eram favoraveis; mas não se quiz conhecer isso,
quer-se entrar na mesma discussão, não tenho dúvida entrar nella e eu queria fazer cair o meu additamento, para assim fazer cair o additamento do Sr. Cezar; então nesse caso, repito, não devia apresentar os argumentos que lhe eram favoraveis, mas sim as contrarios.

Posto o artigo á votação foi approvado, salva a idéa do Sr. Sá Nogueira, que tambem foi consecutivamente approvada.

O Sr. Presidente pondo á votação a idéa da fiança do Sr. Ministro da fazenda, pediu a palavra.

O Sr. Ministro da Fazenda: - É necessario que vá muito expressa na lei a idéa, de que o Governo fica authorisado para regularisar e fiscalisar, quando se approve a emenda do Sr. Sá Nogueira; porque o Congresso deve prover á segurança dos reditos de fazenda pública.

O Sr. Sá Nogueira: - Essa idéa é aquella , que eu combati.

O Sr. Presidente: - Isso é verdade, mas isso não obsta a que eu proponha.

O Sr. Leonel: - É verdade, que aqui alguem disse, que para as sete casas vai mandado esse vinho; mas não é essa a questão, é outra, diz-se: este vinho vai para Santarem, é depositado nas sete casas não paga direitos de consumo, fica alli depositado á espera para o levarem para Santarem; tiram-no , e d'ahi vinte passos dá-se lhe outro destino; por tanto nada ha demais justo, do que pedir essas fianças, e que ninguem tem razão de se queixar: e quanto ao disposto no artigo 3.º isto peço, que fique para o fim da lei, e que se faça extensivo a todas as disposições da lei.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - As tres hypotheses. que se estabeleceram, todas são possíveis; mas só duas são provaveis. Ha de vir o vinho do Porto para Lisboa; porque se póde aqui vender excellente a 200 réis á canada: em segundo logar algum irá para o interior: mas a 3.ª hypothese não tem probabilidade alguma; porque os 12:000 reis não chegariam para as despezas.

O Sr. Prado Pereira: - Eu concebo mui facilmente o meio de fazer o contrabando com o vinho do Porto, que transita por Lisboa para o interior da Estremadura, sem pagar direitos: para isso é bastante, que uma fragata carregada deste vinho suba pelo Téjo acima até Sacarem, ou Villa Nova, e d'ahi a mesma fragata, ou qualquer outra, voltando para Lisboa com a mesma carga; diga, que é vinho da Estremadura, pois lhe é igualmente facil vir acompanhado de guia, que tal assevere, visto poder sem risco algum operar-se no Tejo, ou em qualquer ponto de suas margens, uma baldeação; e então o mesmo vinho do Porto, tornando a entrar nas barreiras de Lisboa como vinho da Estremadura, será reexportado sem pagar direitos, e teremos o contrabando feito.

Não se diga, que a despeza, que o vinho do Porto faria em subir até Villa Nova da Rainha, seria tal, que não convidasse a fazer o contrabando; pois é mui facil demonstrar que esta despeza é insignificante relativamente aos direitos, que este vinho deveria pagar, sendo exportado como legitimo do Porto.

O Sr. Presidente: - Penso que me expliquei mal, e por isso vejo, que não se entendeu a minha idéa. A minha proposição era, que as disposições do artigo 3.º quanto á fiscalisação, fossem collocadas de fórma, que se fizessem extensivas a todas as mais disposições da lei nos mais pontos do reino a que tiver applicação; e o Governo nesse caso fará os regulamentos tambem para Lisboa, se julgar, que os existentes não bastam, e se fôr sufficiente o deposito, e fiscalisação das sete casas: o que se segue, é que o Governo para aqui menos regulamentos tem a fazer.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - (Não se ouviu.)

O Sr. Presidente: - Já está vencido, que não paguem direitos; já se votou sobre isso: o vinho que entrar em Lisboa não sendo para consumo da cidade; mas para transito para o interior, não paga nada.

O Sr. Macario de Castro: - Creio, que se receia muito relativamente aos vinhos do Porto, que se podem introduzio em Lisboa; mas não sei, porque se não póde ter o mesmo medo da agoa-ardente, que for para o Porto. Essa fiscalisação não existe se não nas barreiras da cidade, e em villa Nova de Gaia, e então antes de entrar nas barreiras póde o vinho ser transportado para onde se queira sem pagar direitos.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra a V. Exa. para ver se era possivel pôr-se, termo a esta díscussão (apoiado); aliás ficaremos tratando della eternamente. Siga-se um dos arbitrios, que se tem apresentado, e em quanto a mim parece-me que, o que offereceu o Sr. Leonel Tavares, é preferivel; isto é, para que se apresente no fim da lei um artigo que abranja todos os casos, que aqui se tem apresentado. Peço por tanto a V.Exa., que proponha á votação, se o Congresso approva este, ou outro arbitrio.

O Sr. Visconde da Fonte Arcada: - Convém muito, Sr. Presidente, que se tomem providencias para evitar que se possa levar o vinho até Santarem, ou outro qualquer sitio, para depois voltar outra vez para Lisboa , e embarcar como
vinho de próva , como muito bem disse o Sr. Prado Pereira; e por isso eu estou pela opinião do Sr. Leonel, para que no fim da lei se faça um artigo, que abranja o modo, porque a fiscalisação se deve fazer tanto no Porto, como em
Lisboa, para que não possa haver contrabando, e evitar descaminhos.

O Sr. José Estevão: - Se este caso, que aqui se contou do passeio do vinho, é possivel, digo que se previna na lei, embora não seja provavel; porque a lei é tanto mais perfeita, quantas mais são as hypotheses, que abrange.

Acabemos porém com isto; eu nada mais digo; a questão está acabada, porque os impugnadores já cederam.

Voltou-se e approvou-se a ídéa da fiança lembrada pelo Sr. Ministro da fazenda; e por proposta do Sr. Leonel venceu-se igualmente, que as regras de fiscalisação consignadas no art. 3.°, fôssem transferidas para o fim da lei, para se fazerem extensivas a todas as suas disposições.

Artigo 11.º Fica derrogado o art.° 3.° do Regulamento que faz parte do decreto de 2 de Novembro.

Foi approvado sem discussão.

Art. 12.º O direito estabelecido pelo decreto de 14 de Julho de 1832 de 600 réis em almude de agoa-ardente para consumo, é relativo áquella que tiver até oito graus, segundo o areómetro de Tessa, e d'ahi para cima pagará na proporção.

O Sr. Sá Nogueira: - Esta materia não está vencida. A disposição deste artigo é contraria aos interesses dos negociantes, e mais principalmente aos dos lavradores da provincia da Extremadura: mas creio que os Deputados da Extremadura não podem dar uma prova maior da sua boa fé, e de que querem igualdade, do que dão, approvando a doutrina deste artigo: - é de justiça, que todos os cidadãos paguem segundo as suas proporções; mas acontece, que quasi nunca, é executada esta regra de justiça, por não ser exe-

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II 10

Página 82

(82 )

quível. Poderá talvez argumentar-se dizendo-se, que se as agoas-ardentes, que são de maior valor, pagam mais; porque não hão de tambem vinhos, que são de maior valor, pagar mais? A isto responderei, Sr. Presidente, pelo qne respeita aos vinhos, que não é facil classifica-los; e pelo que diz respeito ás agoas-ardentes, como a sciencia nos dá meio para podermos saber a quantidade de alcohol, ou espirito de vinho que ellas contém, como isto é possivel fazer-se; eu pela minha parte creio, que tambem todos os Srs. Deputados da Extremadura não terão duvida alguma em adoptar esse artigo; porque, torno a repetir, nós não queremos senão o que é de justiça, e de igualdade. Como porém estou informado, de que a agoa-ardente, que comummente vai para o Porto, é de 29 gráos, de Beaumé, para cima, seria por isso conveniente, que em logar de se tomar por unidade para o pagamento dos direitos da agoa-ardente de oito gráos, se tomasse a de dez gráos do areómetro de Tessa, que virá a corresponder a mais de 29 gráos de Lisboa. Ora, isto não deve causar dúvida alguma; porque uma vez que as agoas-ardentes tem de pagar na proporção do seu valor, nenhuma difficuldade se encontrará para o pagamento dos direitos. Concluo por tanto dizendo, que proponho que o gráo seja o de dez, em logar de oito, como ahi se diz.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, nas sete casas regulam-se pelo areómetro de Tessa, e convém que assim seja regulado da mesma maneira em todas as repartições fiscaes. O Governo tenciona encarregar esta regulação a um hábil machinista, para se conseguir este fim. Este negocio, porém, poderá ser considerado com mais vagar, e talvez que o melhor fôsse ficar este negocio no estado em que presentemente está, até se tratar d'elle em melhor occasião.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Ninguem póde pôr em duvida, que é necesssario haver um pesa-liquores igual em todas as repartições fiscaes: isto foi muito bem considerado pelo Congresso; e foi por isso tambem, que a Commissão julgou, que devia consignar este objecto na lei: á vista porém, do que disse o Sr. Ministro dos negocios do reino, não tenho pela minha parte duvida nenhuma, em que este artigo se retire.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Uma vez que se queira retirar o artigo, não me opporei a isso; entretanto dizia, que os dez gráos de Tessa correspondem a vinte e nove de Cartier, ou a vinte e nove, quarenta e sete de Beaumé. Eu tinha pedido a palavra, quando o Sr. Ministro dos negocios do reino disse, que os areómetros de que se usa, não são exactos; isto é realmente assim; porque sendo fabricados por diversos artistas, as escalas muitas vezes não correspondem entre si. Não é este porém, o seu unico defeito. O maior é, não indicarem elles a temperatura do liquido; pois que é bem sabido, que sendo esta mais elevada, o areómetro indica em grão de força muito maior de que o liquido espirituoso realmente tem; causando por este modo graves prejuizos ao distilador, negociante, e á fazenda. Não é preciso, que o Sr. Ministro, como elle disse, mande fazer um areómetro pelo habil machinista. Sobre este objecto existem importantes trabalhos feitos pelo habil chimico francez, Mr. Gui-Lussae. O unico instrumento, que sem erro póde accusar a força de quaesquer agoas-ardentes, é o alcoómetro deste illustre sabio, o qual é já bem conhecido em Portugal, pelos trabalhos do Sr. Robião. Em França faz-se já uso geral deste instrumento no commercio, bem como para paga dos direitos sobre aguas-ardentes, tendo cessado depois do seu uso as contestações (que muitas havia antes) entre os recebedores de direitos, e os contribuintes. Aproveito esta occasião para lembrar ao Sr. Ministro, que muito conviria, e seria utillissimo para o commercio portuguez, que se generalisasse o uso deste instrumento em Portugal, e que fôsse o unico legal para conhecer a gráo de força dos liquidos espirituosos. Não se cuide, que esta discussão tem sido ociosa; por ella se tem mostrado os defeitos dos areómetros actualmente em
uso, e se d'ella se tirou o resultado de se adoptar aquelle que eu recomendo, muito serviço se fez ao commercio portuguez , e á fazenda.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Eu tinha pedido a palavra sómente para dizer, que me não opponho ao que a Commissão propõe. Em quanto porém ao que disse o Sr. Ministro da fazenda, responderei, que isso é inteiramente indifferente; porque temos a taboa das relações, e por ellas se vê a que numero de gráos de Tessa corresponde um certo numero de gráos de Beaumé.

O Sr. Sá Nogueira: - Sr. Presidente, se acaso alguns Srs. Deputados se não acham sufficientemente esclarecidos para votar, e querem que este artigo se retire, eu não me opporei a isso. Apoio porém a idéa do Sr. Visconde de Fonte Arcada, sobre o estabelecer-se uma só medida legal para todo o reino: no entretanto devo lembrar ao Congresso uma cousa, e é, que a agua-ardente de vinte e oito, ou vinte e nove gráos, que vai de Lisboa, sendo para consumo paga um direito de seiscentos réis; e essa agua-ardente de vinte e nove gráos, que até agora pagava seiscentos réis, vinha a pagar esses mesmos seis tostões, no caso de se adoptar a minha proposta, e mais no caso contrario; por consequencia haveria uma desigualdade contra os lavradores da Estremadura: eu submetto esta idéa á consideração do Congresso; e peço a V. Exa., se acaso os membros da Commissão concordam nisso, proponha ao Congresso se consente, que se retire o artigo; e no caso d'elle se não retirar, que proponha á votação se deve pagar seis tostões de direito a agua-ardente de dez gráos de Tessa, e a outra na mesma proporção.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, não me opponho a que se retire o artigo; mas opponho-me á indicação do meu illustre collega o Sr. Sá Nogueira; nós não podemos fazer elevar a nossa agua-ardente, e a agua-ardente de Lisboa póde elevar, e então ha desigualdade: eu sou de opinião contraria á do Sr. Sá Nogueira: porque a agua-ardente de que se trata, é agua-ardente de consumo, não é agua-ardente de dez, nem de oito gráos, é a agua-ardente de tres e quatro gráos; por consequencia a agua-ardente de tres, e quatro gráos é, que alli se deve estabelecer, de maneira que quem levar agua-ardente para cima desse gráo, é com tenção de a misturar, e faze-la depois involver no commercio; isto era muito bem incluido relativamente á época, em que esse artigo foi mandado para a mesa; hoje já não é nesse sentido, é no sentido da agua-ardente de consumo; e eu perguntaria ao Sr. Deputado se já viu agua-ardente de dez gráos para beber? isso é impossivel: então ou se retire o artigo, ou então em logar de dez gráos, deve ser de tres, ou quatro; porque essa é, que é a verdadeira agua-ardente para consumo, toda a outra, que for mais desses gráos, é com intenção de a misturar.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Eu creio, que todos os membros da Commissão concordam, em que se retire o artigo.

O Sr. Presidente: - Eu vou propôr ao Congresso se convém, que se retire o artigo, (apoiado, apoiado.)

O Congresso resolveu que se retirasse.

O Sr. Sá Nogueira tem a palavra para uma explicação.

O Sr. Sá Nogueira: - O Sr. Macario de Castro não entendeu talvez o que eu disse .... Todo o mundo sabe, que a agua-ardente é composta de duas substancias differentes de agua, e de alcohol, ou espirito de vinho, e que lhe dá valor a quantidade d'espirito de vinho, que ella tem, e por isso desejava eu, que pagasse na proporção do seu valor; isto é, que pagasse conforme os gráos de que fôsse, ou segundo a quantidade de espirito do vinho que contivesse; os lavradores, e commerciantes do Porto, não perdem com isso cousa alguma; porque pagando o almude de agua-ardente de Lisboa de dez gráos de Tessa seiscentos réis, o almude de agua-ardente do Douro d'outro gráo , que tiver. supponhamos, a terça parte do alchool, que contém a primeira.

Página 83

(83)

deverá nesse caso pagar tres tostões, e nisto creio eu, que não ha prejuizo nenhum para os commerciantes, e lavradores do Douro.

Art. 13. Os contraventores dos regulamentos fiscaes, que o Governo estabelecer, e nos armazéns dos quaes, por meio de varejo, se verificar existir maior, ou menor porção de vinhos, agoas-ardentes, ou jeropigas do que tiver manifestadas, não sendo essa diminuição procedente de exportação, ou consumo, com prévio pagamento de direitos, ou de rasoavel desfalque, na razão de cinco por cento ao anno nos vinhos, e de seis nas agoas-ardentes, serão reputados contrabandistas, e punidos na conformidade das leis relativas ao contrabando; sendo além disso multados, além do perdimento dos vinhos, e agoas-ardentes, no quintuplo da importancia dos direitos extraviados, sendo-lhes applicada a pena de fiel depositario, caso não paguem a multa dentro de vinte e quatro horas.

Foi approvado sem discussão.

Art. 14.º Fica revogada toda a legislação contraria às disposições da presente lei.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Eu não sei se ha ainda alguns additamentos, que não foram consignados pela Commissão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Perdoe V. Exa. tudo quanto a Commissão entendeu, que era importante, e materia vencida sem condição, tudo consignou na lei.

O Sr. Presidente: - Seus authores é, que o podiam dizer, e reclamar, querendo. Agora este projecto passa para a Commissão de redacção, para lhe dar a ultima redacção. Tem a palavra o Sr. Conde de Lumiares.

O Sr. Conde de Lumiares: - A deputação encarregada d'apresentar á sancção de S. M. os decretos deste Congresso, reuniu-se no palacio das Necessidades hoje á hora indicada, e tendo sido apresentada a S. M., foi recebida pela mesma augusta Senhora com a sua natural affabibilidade, e eu na qualidade de orador entreguei nas mãos de S. M. os dous autografos, de que ia encarregada a mesma deputação.

O Sr. Presidente: - O Congresso fica inteirado. O Sr. Visconde de Fonte Arcada tinha pedido a palavra para um negocio urgente.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. Presidente, eu cedo da palavra, e em mais opportuna occasião tratarei do objecto sobre que queria chamar a attenção do Congresso.

O Sr. Presidente: - Então continua a ordem do dia.

O Sr. José Estevão: - Eu creio, que a hora, está muito adiantada...

Vozes: - Está, está.

O Orador: - E então se V. Exa. entende, que é conveniente o tratarmos neste resto da sessão do parecer da Commissão da publicação das sessões... (Apoiado, apoiado)

O Sr. Presidente: - Eu não tenho senão a propor isso ao Congresso.

Approvou-se que se discutisse o parecer, que é o seguinte:

SENHORES = A Commissão inspectora da publicação das sessões das Côrtes, tendo aberto concurso para a empreza da publicação das mesmas sessões, recebeu nos dias que designou para esse concurso as propostas, que acompanham este parecer, tendo então comparecido perante ella os seguintes individuos:

Urbina, que depois de haver tomado algumas notas, não fez proposta alguma.

Antonio Joaquim Nery, cujas diversas propostas tem os n.ºs l, 2, e 3.

Manoel de Jesus Coelho, que por differentes vezes fez as propostas, que tem os n.ºs 4, 5, e 6.

A Commissão depois de diversas conferencias com os proponentes, é de parecer, que se póde acceitar as que offerece Manoel de Jezus Coelho, tanto pela probabilidade de elle poder desempenhar o contracto, que celebrar, porquanto tem imprensa de machina, que póde dar vencimento á tiragem dos impressos, como porque o preço, que exige é mais modico, que o que pede o outro concorrente Antonio Joaquim Nery. As condicções para o diario das Côrtes foram pela Commissão reduzidas às seguintes, a saber:

1.° Obriga-se o emprezario Manoel de Jezus Coelho a publicar as sessões das Côrtes, em um diario com o titulo = Diario das Côrtes = vinte e quatro horas depois, que receber os originaes das mãos do tachigrafo.

2.º Os originaes das sessões das Côrtes deverão estar todos na imprensa, pelo menos, até às oito horas da manhã do dia immediato da sessão.

3.° Os originaes devem ser remettidos á imprensa com as menores incorrecções possiveis.

4.° O emprezario exige por cada folha, em papel no formato do Nacional, vinte oito mil e oitocentos por cada quinhentos exemplares; sendo mil e seiscentos exemplares mais dezenove mil e duzentos, o que prefaz quarenta e oito mil réis. No formato em que actualmente se publicam as sessões com o diario do Governo, pretende oito mil e duzentos por cada folha, sendo quinhentos exemplares; e mais sete mil e oitocentos, sendo mil e seiscentos exemplares, o que prefaz dezeseis mil réis.

5.º A despeza, que se fizer cada semana com a impressão do diario, será paga todas as semanas pela Commissão administrativa; mas este pagamento não se effectuará sem que as contas hajam sido previamente approvadas pela Commissão inspectora.

6.° O emprezario remetterá junto com cada folha ao redactor do diario das Côrtes, os originaes, que pertencerem á respectiva folha, e igualmente recibo de todos os originaes, que tiver recebido, declarando o dia, e a hora da recepção.

7.º Obriga-se o emprezario a não inserir no diario das Côrtes materia alguma, que seja estranha ás sessões.

8.° Outro sim obriga-se á revisão, e boa correcção das sessões, e a empregar todos os meios para que ellas saiam o mais correctas, que fôr possivel.

9.º Uma vez que as presentes condições forem mutuamente acceitas, o emprezario dará as fianças necessarias para seu exacto cumprimento, declarando, que a publicação da primeira sessão, só terá logar quinze dias depois de assignado o contracto.

A Commissão inspectora submette á approvação do Congresso este seu parecer, para concluir este negocio segundo fôr authorisada.

Sala da Commissão, em 17 de Abril de 1837. = José Estevão Coelho de Magalhães; Paulo Midosi; José Liberato Freire de Carvalho.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, eu creio, que esta discussão é só na generalidade.

O Sr. Presidente: - Eu creio, que a discussão deste parecer não póde ser senão ao mesmo tempo na especialidade, e na generalidade; aqui trata-se d'um contracto, ou se approva, ou rejeita por uma das fórmas, que expõe o parecer da Commissão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, apezar do respeito, que eu tributo á Commissão, e de conhecer , que os seus membros tem trabalhado muito para conseguir um diario com a brevidade, que é necessaria, não posso com tudo concordar com este parecer; porque me parece impossivel, que o emprezario possa satisfazer áquillo , que aqui promette. Diz o artigo 2.°, que os originaes das sessões das Cortes deverão estar todos na imprensa, pelo menos, até ás oito horas da manhã do dia immediato á sessão. Eis-aqui está a minha dúvida. Sr. Presidente, eu não sou muito versado na arte de typografia, nem mesmo na de tachygrafia; mas conheço um pouco de ambas ellas: e então parece-me, que a parte tachygrafica difficilmente poderá estar tirada áquella hora; porque os tachygrafos estão aqui desde as onze horas até às cinco, ou seis da tarde; se-

SESS. EXTRAOR. DE 1837 - VOL. II 10 B

Página 84

(84)

ria preciso, que ficassem aqui toda a noute a trabalhar para poderem dar as notas às cinco horas do dia immediato, o que é impossível. Além disto diz outro artigo, que os originaes deverão ser remettidos á imprensa com a menor incorrecção possivel: V. Exa. sabe, que os tachigrafos tomam notas, e traduzem depois essas mesmas notas, e não teriam tempo para fazer a correcção necessaria no praso, que se exige por consequencia, ainda que da parte dos tachygrafos se podesse vencer esse trabalho, o que me parece impossível, não se poderia vencer em quanto á correcção.

A multiplicidade de trabalhos que tinha a imprensa nacional, já deverá ter cessado; porque sempre no principio das sessões esses trabalhos augmentam muito, mas depois diminuem; e então parece-me, que mais braços se podem empregar hoje na impressão do diario das Côrtes, e poderá sair com mais brevidade. Ha tambem mais uma razão para que o diario continue como até agora; nós já temos dous formatos; temos o formato do diario do Governo, temos este, que hoje se distribue, e se mudarmos teremos terceiro no formato do Nacional, segundo agora ouço.

Entendo que a empreza não póde preencher as condições de brevidade, que nós desejavamos; o retardamento ha de continuar da mesma sorte, e se o emprezario um dia disser, que não póde satisfazer por qualquer motivo, fiquemos sem jornal. São estas as razões, em que eu me fundo para votar contra o parecer da Commissão.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, eu impugno igualmente o parecer da Commissão. Os dignos membros, que a compõe, estou certo, fizeram quanto estava ao seu alcance para satisfazerem aos desejos do Congresso. E se esta medida foi o resultado de seus trabalhos, e é defficiente ainda, eu a reputo uma próva da impossibilidade, e difficuldade em que se acharam, e da vontade, que ao mesmo tempo tinham de apresentar algum resultado de suas fadigas a esta Assembléa.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza ponderou as difficuldades, que havia da parte do emprezario para satisfazer a alguma parte do contracto; e eu agora lembro tambem da nossa parte outras condições, a que nos iriamos ligar, sem as poder satisfazer. Diz a proposta no § 2.º (leu). É impossivel que isto se faça; porque ainda que a parte tachygrafica esteja prompta, não o póde estar a da revisão; porque necessitamos de rever os nossos discursos, e é esta uma clausula, que não podemos cumprir da nossa parte: temos agora a doutrina do § 5 °, que diz (leu). Não podemos confiar-nos no meio proposto; porque se acontecer, que na primeira, segunda, ou terceira semana não haja dinheiro, diz o homem que - acabou a empreza, porque se lhe não paga conforme o contracto: - e apparecerá uma bella manhã em que nos falte o diario pela nova fórma, e sem o que temos hoje. É preciso tambem não perder de vista outra consideração, que é a economia. Mostra-se claramente, que o preço das sessões, sendo impressas na officina nacional, fica mais barato do que pelo methodo, que propõe a Commissão. Ora se nós não temos certeza de adiantar os trabalhos, e vamos gastar reais dinheiro, parece-me que não adiantamos cousa alguma, antes perdemos mais. A differença entre os preços por que trabalha a imprensa nacional, e aquelles por que o emprezario se compromette, é attendivel; pelo formato pequeno é de quinhentos reis de differença em cada folha para mais, e pelo grande creio, que mais de mil e quinhentos. Estas razões me parecem bastantes para se rejeitar o parecer da Commissão.

Creio que o meio de sair deste inconveniente, seria continuar a obra na imprensa nacional, havendo lá o numero sufficiente de compositores, e os prelos necessarios para dar saída ás sessões. Diz o illustre Deputado, director do estabelecimento, que não póde dar-se a isto todo o esmero necessario, porque há lá outros trabalhos, como são a impressão de livros mestres para todos os corpos do exercito, mappas, etc. Ora digo eu, que em vez de se mandarem esses papeis á imprensa nacional, se mandem a outra...

Uma voz: - Não ha dinheiro.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Se não ha dinheiro para a imprensa nacional, menos o haverá para pagar o emprezario: se a imprensa póde ir caminhando com essa falta de paga, o emprezario não estará por ella, e então ficamos no mesmo embaraço. Abstenho-me de apresentar outras razões para mostrar, que o projecto não deve approvar-se, e que é mais conveniente continuar no systema actualmente seguido. Lembrava-me tambem mandar vir pretos para este edifico: póde ser, que se aqui os houvesse, e o numero sufficiente de compositores, e impressores, póde ser, digo, que as sessões se podessem publicar com o atrazo de tres, ou quatro dias sómente, uma vez que esses officiaes se não dessem a outro trabalho.

O Sr. José Estevão: - Todos os Deputados reconheceram que era impossivel continuarmos na nossa vida parlamentar com os insufficientes meios de publicação de sessões, que tem havido até aqui. A creação de uma Commissão especial de redacção e publicação foi um dos primeiros meios, que lembraram para dar a este negocio da imprensa ordem, regularidade, e desenvolvimento. Depois de muitas diligencias, de muitas experiencias, declarou a Commissão, que pela imprensa nacional era impossivel publicar as sessões com a desejada regularidade: os Srs. Deputados reconheceram tambem a verdade desta asserção, manifestando sempre que não estavam satisfeitos com a demorada e irregular publicação, que havia, e até (permitta-se-me que o diga) até alguns Srs. erão demasiado impertinentes eu via-me cercado de diversos Deputados que repetiam constantemente - isto não se póde soffrer, é preciso dar lhe remedio, etc. - Alguns delles lembraram então esta idéa d'empresa, meio que a Commissão agora propõe: não é elle filho das suas proprias considerações, foi-lhe suggerido, é um conselho que ella adoptou. Abriu-se o concurso para a empresa, e o resultado foi este.

Agora é preciso que eu explique o sentido de alguns termos, e frases que se acham no parecer: prompta publicação. Entenderam os membros da Commissão, que por modo algum era possivel, sem uma revolução completa nos meios existentes, e só com esses, entenderam, digo, que as sessões não podiam publicar-se de um para o outro dia, como ordinariamente acontece em outros paizes: e isto que a nós nos parece espantoso, não é mesmo difficil, quando aqui haja os meios que existem nesses paizes; mas como (ainda que poucos mais se carecem) como os não ha, torno a dizer que é impossível. Portanto este projecto não tem por fim esse resultado: os seus objectos são estes. Ter cada sessão em um só caderno, fazendo um corpo, e não separadas em pequenas fracções, pelos quaes se não póde ajuizar do todo de uma discussão: segundo, que o atraso seja o menor possível, quer dizer, de tres até quatro dias. Para obter estes fins poderá julgar-se que ha outros muitos meios, que não sejam o da empreza; mas o que é mais exiquivel, é sem duvida este. Na imprensa nacional, onde pareça que ha para este trabalho todos os elementos que são necessarios, tem a experiencia demonstrado que é impossivel fazer-se lá; porque existindo um decreto do Governo para esse fim, até agora não tem tido execução: e o mesmo aconteceria a uma lei das Côrtes sobre esse objecto. Portanto este meio é inefficaz. Poderia tambem vir uma imprensa para este edificio, e os compositores necessarios; mas a imprensa havia de comprar-se, porque nenhum dos prelos da officina nacional se poderia aqui trazer, e aos compositores havia de pagar-se, porque lá dizem que ha poucos. Por conseguinte não sendo praticavel nenhum destes dous modos, resta o da empiesa.

Mas disse-se: como poderemos comprometter-nos a pagar ao empresario, se alguma vez não haverá dinheiro? O empresario sabe, que contrata com as Côrtes de um paiz, cujo thesouro está como todos sabemos, mas se elle quer tomar

Página 85

(85)

a empresa sujeitando-se às contingencias, o mais que póde haver, é falta no seu calculo.

A respeito d'economia é indubitavel, que por qualquer modo que se publiquem as sessões, nunca se terão mais baratas que pela imprensa nacional; mesmo porque alli se fazem os trabalhos com mais perfeição do que em qualquer outra. Mas a questão é se o augmento de despeza valle a pena da vantagem de ter as sessões regularmente publicadas. Que o preço e alli mais modico todos o sabemos. Por tanto, não havendo meio nenhum, para melhorar a publicação das sessões, nas actuaes circunstancias, senão uma empresa; creio que a regularidade desta publicação valerá a pena do augmento do preço. Se se pôde ou não pagar, não o sei eu; e, respondendo á observação de que o empresario parará quando se lhe não pague, e não haverá diario, digo que sem diario estamos nós; porque tal não é o bocado de sessão, que se distribue cada dia. Publicando a empresa quatro ou cinco sessões, ainda que pare com uma, só isso equivalle á falta que temos diariamente, se é que não ficamos ainda com o trabalho mais adiantado. Finalmente, o Sr. José Liberato, que entende de negocios de imprensa, póde dar todos os esclarecimentos precisos a este respeito; mas elle foi d'accordo com a Commissão.

O Sr. José Liberato: - Sr. Presidente, a primeira cousa que tenho a dizer, é que na imprensa nacional, não á possível executar os trabalhos tão promptamente como o Congresso deseja, para se poder dar uma sessão cada dia; porque na mesma imprensa ha uma quantidade immensa de trabalhos urgentes das diversas repartições, como livros-mestres, mappas etc., e outros muitos papeis do serviço militar, além do orçamento, de que ha a compor uma parte igual á que já está prompta. Além disto ha outro embaraço, que é o diario do Governo: este jornal occupa seis e mais compositores diariamente, os quaes como trabalham de noite, dormem de dia; e por tanto não se póde contar com elles. Ha mais outra difficuldade, que é a falta de prensas: a imprensa nacional tem dezesete prelos a trabalhar, e estes não podem dar vazão a tudo que ha a fazer; de maneira que o diario do Governo com o caderno das Côrtes formam cada dia quatro mil e oitocentas folhas de impressão. Ora estando, além disto, o Governo a mandar diversas cousas, não é possivel que a imprensa faça o que os Srs. Deputados per- tendem. Quiz dar esta satisfação, porque talvez alguem se persuada que alli não ha desejo de satisfazer: ha muito; mas occorrem tantos trabalhos, que não é praticavel. Disto se podem desenganar os Srs. Deputados, indo áquelle esta-belicimento, e examinando os trabalhos.

Quanto ás propostas; devo dizer que em parte nenhuma se póde fazer a obra mais barata do que na imprensa nacional; porque alli ha tudo quanto é necessario. Se se quizer um formato grande, custará isso alguma cousa mais caro; mas a minha opinião seria que se continuasse no formato actual: tiram-se mil e seiscentos exemplares de cada caderno, e talvez não sejam necessarios tantos. Por conseguinte diminuindo a tiragem a este numero, e conservando o formato em que até agora se tem publicado o diario, persuado-me que poderá haver mais alguma promptidão: isto no caso em que o mesmo diario continue a imprimir-se na imprensa nacional.

O Sr. J. Alexandre de Campos: - A mim não me agrada muito o parecer da Commissão, mas depois das explicações do Sr. José Liberato (donde concluo que é impraticavel outro meio), alguma cousa me vejo embaraçado neste negocio. - O parecer que a Commissão apresenta, não é relativo a todos os diversos trabalhos necessarios para a publicação do diario, mas sómente diz respeito a uma parte delles. O primeiro trabalho é o tachygrafico; outro é a cópia das notas tachygraficas; e a respeito de ambos ficamos no mesmo estado, de maneira que a empreza é só relativa á outra parte que é a impressão. Agora desejo eu saber qual é a despeza que se faz com o diario, comparada com o methodo que propoem a Commissão, por ser este ainda outro elemento necessario para formar a minha opinião sobre as vantagens desse methodo.

Já se vê, que a proposta da empreza não tende a remover todos os obstaculos, de que depende a regular publicação dos nossos trabalhos, e apenas trata da impressão; e então como ha muitos outros, será escusado enchermo-nos de esperanças a este respeito. Também desejo saber se o producto dos exemplares, que se distribuem com o diario, é para a imprensa nacional, ou se ella é inteiramente gratuita; e igualmente se a proposta da empreza é para continuar a mesma destribuiçâo com o diario do Governo, como até aqui; porque estou persuadido que se não continuar assim, os nossos trabalhos pouca, ou nenhuma publicidade terão; porque distribuídos de outra fórma perde-se a curiosidade, e o publico não os lê, de maneira que se frustra o nosso fim principal. Por isso acho indispensavel que, de qualquer modo que isto se resolva, sempre se imprima um numero sufficiente d'exemplares que possam ser distribuidos com os do diario do Governo , mesmo por interesse do estado: continuando do modo como está, e havendo algum arranjo com a redacção do diario, talvez fôsse possível combinar tudo. Eu estou persuadido que a maior parte da demora não depende exclusivamente dos trabalhos da imprensa, mas dos anteriores á impressão; - e esta demora ha de continuar, embora se approve o parecer. Entre tanto á vista dos esclarecimentos que se me derem, fixarei a minha opinião.

O Sr. Costa Cabral: - Os dous primeiros oradores, que combateram o projecto, fundaram-se no §. 2.° que diz (leu). Dizem os Srs. Deputados que isto é impossivel. Eu sou tambem conforme com esta opinião; mas pedia, que se attendesse a que este §. 2.° foi um lapso da penna, e que era mesmo escusado vir aqui; porque tendo-se dito no 1.°, que o empresario só é obrigado a publicar as sessões 24 horas depois de receber os originaes dos tachigrafos, para o que é preciso apresentar-lhe no dia immediato a sessão; por consequencia parece-me, que a mesma Commissão conviria em que isto não era absolutamente necessario no parecer.

Antes de emittir o meu voto nesta questão, julgo absolutamente indispensavel que o Congresso seja exclarecido: - 1.° pelo Sr. Ministro da Fazenda: 2.º pelos tachigrafos, servindo de orgão a Commissão. Bom era ouvir do Sr. Ministro da fazenda se o thesouro está em circumstancias de pagar todas as semanas esta quantia; porque se nos disser que não está, escusado é discutir o parecer. Em 2.º logar é preciso saber qual é o menor praso, em que os tachigrafos podem apresentar as suas notas para serem vistas pelos Deputados, dados estes esclarecimentos falarei sobre a questão.

O Sr. José Estevão: - Em 1.º logar declaro , que as palavras - no dia immediato ao da sessão - seriam talvez mais do que um lapso de penna, da Commissão; e ella convém por isto em que se risquem. Quanto às informações pedidas pelo Sr. Costa Cabral no que toca aos tachigrafos, eu declaro com todo o caracter official, que elles apresentam sempre a versão das notas tachigraficas no dia immediato da sessão das 11 horas, até o meio dia; (apoiado) porque aos que assim não fazem, um artigo do regulamento lh'o faz sair da bolsa. A demora maior é na revisão dos discursos; mas em sendo preciso ha de diminuir-se essa demora; e quem os não rever depressa, ha de ter no diario, em logar de discursos, o nome com pontos. Essa pena já a tem tido muitas vezes o Sr. Ministro do reino: no caderno de hontem vem o seu nome com uma enfiada de pontos, e assim ha de acontecer a todos os outros, que se demorarem na revisão.

O Sr. José Liberato: - Para dar um esclarecimento sobre a differença dos preços: se o diario for impresso neste mesmo formato, a despeza que carrega não é mui grande; porque por 1600 exemplares, que hoje se imprimem carre-

Página 86

(86)

ga a imprensa Nacional 11$470, e o impresario pede í6$000 réis. Ora, é preciso ver, que ainda que pareça haver grande differença, não ha de ser tão grande; porque quando o trabalho apertar mais, ha de haver o que se chama excessos, que os compositores não fazem por menos de 800 reis. Consequentemente não acho, que o excesso seja demasiado.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Pedi a palavra, quando o Sr. José Liberato disse, que na imprensa Regia se consumia muito tempo, e se empregavam muitos operarios para apromptar mappas para o ministerio da guerra. Espanta-me isto, e dou a razão porque. No ministerio da guerra ha hoje dois compositores, e dois ajudantes, isto é, o duplo do que havia em 1826 e 1827, e o exercito não é maior; e então os mappas devem imprimir-se no ministerio da guerra, e não na imprensa Nacional.

O Sr. José Liberato disse, que neste estabelecimento havia 17 prelos trabalhando, e que nem assim se podia adiantar o trabalho do diario das Côrtes. Ora, se aonde ha 17 prensas, se não póde adiantar esse trabalho, não conheço em Lisboa officina alguma, que tenha uma máquina a vapor, que possa fazer mais, e ou igual trabalho. Em quanto a mim a difficuldade está menos nos prelos, que na composição. Todos reconhecem, que temos grande falta de compositores; ora, se na impressão Nacional, onde ha um grande numero delles, se não póde fazer este trabalho, não sei aonde se possa fazer. Diz, se chamará mais compositores; mas se não os ha - por tanto não creio que fóra da impressão Nacional, os trabalhos se adiantem mais.

Ora, se para facilitar a empreza se quer limitar a extracção dos exemplares, vamos dar logar a uma cousa desgraçada. Se ha alguma vantagem na publicação destas sessões, é que o público as conheça e lêa; conviria que este diario podesse ser tão barato, que chegasse a todos os angulos de Portugal; se isto se não póde fazer, ao menos não diminuamos o que existe.

Além disto, existem para mim as mesmas difficuldades n'outra parte. Os originaes, disse um Senhor Deputado, não devem estar ás 8 horas da manhã na mão do empresario, mas um pouco depois. É preciso calcular não só o trabalho do tachigrafo, mas o da composição. Se o empresario não tiver no dia seguinte o extracto das sessões, não as poderá dar com a devida brevidade: ora, se nós não havemos de ter o diario, senão com 4 ou 5 dias de atrazo, então não importa, que seja tambem por 10, ou 12 dias. O effeito está produzido: a curiosidade, que o publico podia ter, desapparece tanto no fim de 4, como de 10 dias. Se fôsse possivel ter as sessões impressas no dia immediato, como succede em outros paizes, então daria toda a preferencia á promptidão, mas eis o que ninguém me póde abonar. Além disso a parte tachigrafica dependendo de uma direcção, e a mechanica de outra póde ser, que vão concordes, mas duvido. Voto pois contra o parecer.

O Sr. Midosi: - Confesso, como membro da Commissão, que nunca entrei em cousa mais difficil na minha vida: entre tanto direi ao meu illustre amigo o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, que elle com os seus 17 prelos não mostrou entender muito da materia. Os 17 prelos da imprensa Nacional não se dedicam todos ao diario das Côrtes; apenas 4 ou 6, - mas estes são prelos de mão, que cedo canção na tiragem, e aqui um homem só póde dar em horas interpolladas e descançar: assim são precisos muitos braços. Os unicos prelos proprios para o que se trata, são os de máquina, e destes não ha em Lisboa, que eu saiba, senão um. Pódem-se mandar vir alguns se quizerem, mas é só para o futuro. A legislatura, que nos succeder tratará desse negocio como entender.

A Commissão ouvindo todas as propostas, que se fizeram, não póde apresentar se não este resultado, e por mais que se cancem, a imprensa Nacional nunca nos dará senão estas cadernetas; nunca teremos uma sessão sem 20, ou 30 dias de atrazo. - O empresario não póde tão pouco dar as sessões em dia, mas sim apresenta-las-ha em 3 dias de atrazo. O unico meio, que temos, é o empresario: antes de começar a empreza tres sessões deve haver feitas, para se publicar, uma immediatamente no primeiro dia, e logo pelas dez horas da manhã outra sessão do quarto dia, que vem a ser o terceiro, e assim se vai publicando successiva, e regularmente com muito descanço; porque um prelo de máquina emprega a quarta parte de braços, que os prelos de mão exigem , produzindo na decima parte do tempo dez vezes mais resultados: a máquina tira e retira ao mesmo tempo, o que não póde fazer um prelo de mão, que emprega a mesma gente, que é necessaria para o prelo de cilindro, não ha pois difficuldade, uma vez que o Congresso se contente com tres dias de atrazo. Quanto ao preço o do empresario é forçosamente mais subido, porque ha de ganhar em uma empreza, em que deve empregar contos de réis. Tambem convirei, que se pergunte ao Sr. Ministro da fazenda, se tem meios para este fim; porque se não tem, é escusado perdemos tempo. Torna-se neste caso á questão d'aquelle governador do Alemtéjo, que sendo perguntado por que em certa occasião não fizera fogo, respondeu: por 99 razões: a primeira; porque não tinha polvora - basta essa, disse o general interrogante, dispenso que me diga as outras 98 restantes. Se não ha meios para a empreza, menos os haverá para comprar prelos de máquina, e então contente-se o Congresso com estes retalhos estropiados, e deixe ficar a cousa no mesmo estado. No em tanto saiba, que com os elementos que ha, não se póde fazer se não isto, que apresentámos, e que se nos mandou fazer: em resumo a CommissSo não tem outra cousa a apresentar, nem póde offerecer nenhum outro meio, que todos serão menos proveitosos do que este, e não satisfarão ao que se deseja. O Congresso resolverá como entender.

O Sr. José Estevão: - Ha cousas sobre que se não póde discutir; porque as discussões são ociosas. Apesar do que disse o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, comparando os trabalhos que em outro tempo fazia a imprensa nacional na repartição da guerra, com os que faz hoje, e de tudo o mais que se possa dizer a este respeito, no meio de todas as argumentações, e discursos, existe um facto incontestavel, que é a má publicação das sessões pela imprensa nacional, e a impossibilidade de a melhorar, continuando a publicarem se lá. Se alguem me mostrar esse segredo, e fizer o milagre da melhora, direi como o Sr. Deputado tem dito muitas vezes - Erit mihi magnus Apolo. - Eu declaro que toda a minha actividade se quebrou nos prelos da imprensa nacional. A respeito da publicidade, até agora tem sido feita distribuindo o diario das Côrtes com o diario do Governo, e é a maior publicidade, que rasoavelmente se póde dar; porque mandar uma porção de diarios às camaras, às authoridades, aos parochos, aos nossos amigos, etc., isso não se póde fazer sem muita despeza.

Diz-se que se não agourava bem desta divisão entre a parte tachigraphica , e a parte mechanica; e eu auguro o melhor possivel dessa mesma divisão; porque a tachigraphia executa os seus trabalhos em virtude das ordens que se lhe dão; e a imprensa imprime em virtude do contracto, que com ella se fez; e tudo se fará a tempo, e a horas. Concluo no mesmo sentido , que concluio o Sr. Midosi. Isto é o que a Commissão póde fazer, não por lembrança sua, mas por que lho mandaram. O resto pertence ao Congresso; approvar, ou desaprovar eis o que tem a fazer. Parece-me, que é conveniente ouvir o Sr. Ministro da fazenda; porque se elle disser que não há dinheiro, é excusado estar a gastar tempo com esta questão.

O Sr. Ministro da fazenda: - O Governo não foi authorisado pelo Congresso com nenhuns meios; não tem dinheiro para as despezas ordinarias, e muito menos para as

Página 87

(87)

extraordinarias; ha de fazer tudo para poder satisfazer, mas é preciso declarar que não tem meios.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Depois do que disse o Sr. Ministro da fazenda, nada tenho que accrescentar. Uma das grandes difficuldades que ponderei contra a adopção da proposta, foi, que nos não podiamos comprometter a pagar exactamente todas as semanas por falta de dinheiro. O Sr. Ministro acaba de dizer que senão póde obrigar a dá-lo sem falta; sanccionou pois o que eu disse, e então a questão deve terminar aqui.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Marquez de Loulé.

O Sr. Marquez de Loulé: - A questão resolveu-a o Sr. Ministro da fazenda. Não ha meios acabou a questão, por que não sei que remedio se lhe possa dar.

O Sr. José Liberato: - Eu tinha pedido a palavra para dar uma explicação ao Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa. (vozes: - deu a hora.) Então cedo da palavra.

O Sr. João Victorino: - Eu desejava saber, Sr. Presidente, se a imprensa nacional dá ou não lucro, como a de Coimbra. Ora como ella dá muito lucro com effeito, então está resolvido o problema do diario das Côrtes. Ha, como se diz, immensos trabalhos alli, e muito fóra da possibilidade das officinas a satisfaze-los; mas tambem se diz que ha 17 prelos: o remedio é muito facil; ha muitos lucros, então com elles dobre-se o numero dos empregados, e dos prelos, e ponham se em proporção com a exigencia. O que é indispensavel, é haver diario de Côrtes. Que vergonha! Nem para isto haver meios! Os magros bocados, que se nos dão cada dia, são apenas a oitava parte, ou pouco mais, de uma sessão; conseguintemente cada uma dellas gasta oito ou seis dias para se imprimir: e que se segue? Que daqui a quatro ou cinco dias andam as sessões um mez, e logo dous, etc., atrasadas. Por tanto, não havendo outro meio, o que lembro é óptimo, e deve promptamente ser posto em prática, para termos um diario de Côrtes.

O Sr. José Estevão: - Esta questão para mim era ministerial; perdeu-se, largo a pasta. (Riso) Dou a minha demissão da Commissão; e saiba o Congresso que eu já não tenho nada com tachygraphos, nem com imprensa, nem com diario; porque não costumo trabalhar senão para algum fim; quando elle se torna impossivel, cessa o meu trabalho.

O Sr. Costa Cabral: - Esta questão deve ficar addiada até que haja meios para se poder resolver.

O Sr. José Estevão: - Ainda ha um remedio, que é comprar uma imprensa. E que póde custar uma imprensa? Dous ou trez contos de réis: e não póde o Sr. Ministro da fazenda fazer esta despeza, que é indispensavel para a publicidade das discussões, primeira condicção do systema representativo? Quando todos os empregados estão por pagar ha tantos mezes, quando a despeza mensal é tão grande, que podem remediar dous contos de réis no meio de tão grande penuria? Applicados para a publicação das sessões dão um resultado importante e visivel, e destinados para as despezas correntes perdem se no mar da miseria. A falta pois não é de dous contos de réis, mas de tino em os applicar. O Governo, e o Congresso, por esta decisão quer dizer, que lhe não importa a publicidade das sessões, e a fallar a verdade esta decisão não é airosa.

Para quando se quer addiar este negocio? Para quando houver certo dinheiro? E addiamento sin e die. Isto é historia.

O Sr. Presidente: - É esta uma daquellas discussões, que eu não sei o andamento que lhe hei de dar.

O Sr. José Estevão: - Eu empenho o Sr. Ministro da fazenda para que, tendo dous contos de réis, compre uma imprensa; quaesquer dous ferros velhos, que sirvam para se imprimirem as nossas sessões.

O Sr. Ministro da fazenda: - Se o nobre Deputado entende que salva a Patria com dous contos de réis, eu mando esta quantia, e está a Patria salva.

O Sr. José Estevão: - Não é salvar a Patria; é comprar uma imprensa, que custa dous, ou tres contos de réis. Deixemo-nos de ironias em negocios serios.

O Sr. Presidente: - Esta questão vai tomando um caracter inteiramente desordenado; aqui não se trata de ferros velhos, nem de ferros novos; trata-se d'approvar, ou não, um contracto na fórma do parecer da Commissão; mas como um Sr. Deputado propôz o addiamento, havendo cinco que o apoiem , vou po-lo em discussão. (Pausa:) Como ninguem requer a prorogação da sessão, e a hora está dada , e em desordem nada se póde fazer, esta questão fica addiada: a ordem do dia para ámanhã é, a que estava dada para hoje. - Está levantada a sessão. - Eram quatro horas, e dez minutos.

Página 88

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×