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SESSÃO DE 28 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão às onze horas e meia da manhã, estando presentes cento e cinco Srs. Deputados.

Leu-se a acta da sessão antecedente, e sobre ella pedio a palavra.

O Sr. Leonel: - Pareceu-me na redacção da acta que, na fórma de uma proposta minha, o que existia no artigo 3.°, se fazia extensivo a todos os portos do reino; faz-me favor de dizer, o Sr. secretario, se são essas as palavras, que lá estão.

O Sr. Rebello de Carvalho: - A respeito de fiscalisação decidio-se, que ficasse para o fim da lei: o Sr. Deputado não a propoz por escripto; mas a sua proposta deu logar á resolução que se tomou, de que se transferisse o disposto no art. 3.º para o fim da lei.

O Sr. Leonel: - Eu não pedi que se fizesse extensiva a todos os portos do reino; porque as disposições dessa lei não são applicaveis a todos os portos do reino; pedi, que as disposições regulamentares de fianças, hypothecas, &c. que se estabeleceram no art. 3.°, se fizesse extensiva a todos os artigos do projecto: com isto não censuro ninguem; porque conheço, que não é conveniente fazer requerimentos verbaes.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Eu redigi a acta conforme á votação do Congresso, para que se transferissem para o fim de lei todas as disposições do art. 3.°, fazendo-as extensivas a todos os portos de Portugal. O Sr. Deputado não propoz isso; mas foi a sua proposta, que deu logar a esta resolução.

O Sr. Leonel: - Eu não podia pedir que se applicasse a todos os portos de Portugal; porque pela maior parte o disposto nesta lei não tem applicação alguma. Trata-se sómente dos portos de Lisboa, e Porto: eu não quero com isto fazer a mais leve censura ao Sr. Deputado, em caso algum lha faria; por quanto conheço a dificuldade, que ha em redigir uma acta; muito mais quando nella se tratam objectos tão variados: se ha culpa, é minha em não mandar o requerimento por escripto....

O Sr. Rebello de Carvalho: - Se se tirarem estas palavras - portos do reino - ficará redigida a acta em conformidade com o que o Sr. Deputado quer. Quanto às fianças, já o Congresso tinha decidido, que se consignasse esta idéa; e pelo que pertence á fiscalisação, tiradas aquellas palavras; fica a acta desta fórma. (Leu.)

O Sr. Leonel: - Perdoe-me o Sr. Deputado: o que aconteceu, foi pouco mais ou menos isto. Havia no artigo 3.° uma resolução respeito a fianças; depois em outro artigo da lei, reconheceu-se a necessidade de fianças; disse o Sr. Presidente - pois póde fazer-se uma referencia a fianças; eu então propuz, que se não fizesse, em especial, referencia a nada; e que no fim da lei se colocasse a materia do artigo 3.º, com relação a todas as disposições da mesma.

O Sr. Presidente: - O sentido da proposição foi esse: agora o Sr. secretario redigiu a acta; porque eu tomei uns pequenos apontamentos, como membro da Commissão de redacção, para depois redigir esse artigo, de maneira que todos o entendessem, servi-me da expressão portos: o sentido desta palavra entendi-o eu muito bem: não ha duvida em alterar nessa parte a acta.

Não havendo mais quem pedisse a palavra, o Sr. Presidente propoz a approvação da acta com a alteração pedida pelo Sr. Leonel, e foi approvada.

O S. Secretario Vellozo da Cruz, leu a seguinte declaração de voto:

Declaro que, na sessão de hontem, fui de voto que senão tratasse do projecto emendado, relativo aos vinhos, agoas-ardentes &c., senão depois delle haver sido impresso, ou ter estado sobre a meza, o tempo necessario, para ser examinado pelos membros do Congresso. Sala das Côrtes em 28 de Abril de 1837. - O Deputado por Coimbra, Antonio Joaquim Barjona, Alberto Carlos Cerqueira de Faria Braamcamp, Costa Cabral, M. A. de Vasconcellos, João Alberto Pereira de Azevedo.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.º Um officio do Ministerio da guerra, acompanhando, em cumprimento do officio de 26 do corrente, uma collecção das ordens do Exercito, que se tem publicado desde o dia 10 de Setembro do anno proximo preterito, até 27 do corrente, e partecipando que d'ora em diante, será enviado á Commissão de guerra um exemplar das ditas ordens, que forem sabindo.

Foi remettido á Commissão de guerra.

2.º Outro do mesmo Ministerio, transmittindo esclarecimentos sobre o corneta de chaves Henrique Ribeiro, exigidos por indicação do Sr. Deputado M. A. de Vasconcellos.

Foi mandado para a Secretaria.

3.º Um officio de José Izidoro Guedes, Secretario da associação commercial do Porto, acompanhando uma representação da mesma associação, em que reclama contra a imposição, que naquella cidade se cobra com a denominação de subsidio militar.

Foi remettido á Commissão de fazenda.

4.° Uma representação da Junta de parochia, e mais moradores da freguezia de Mareco, no circulo de Penalva do Castello, sobre divisão do territorio.

Foi remettido á Commissão de estatistica.

Teve segunda leitura o seguinte requerimento;

Requeiro que se peça ao Governo, pela repartição competente, uma relação nominal de todos os individuos, que tem recebido indemnisações em conformidade do disposto no art. 7.° do decreto de 30 de Julho de 1832, e bem assim das pessoas que foram indemnisadas na conformidade do art. 10.º do mesmo decreto, com a declaração das quantias recebidas por cada um dos individuos. - Rodrigo Joaquim de Menezes.

O Sr. R. J. de Menezes: - Neste requerimento não faço mais senão pedir esclarecimentos; não invado nenhum dos poderes, e por conseguinte o Congresso não terá duvida em deixar passar o requerimento. Por esta occasião declaro, que em pedir remedio para os males, que sofre o clero; eu não sou movido pelo interesse particular: não tenho nada a pedir dessas indemnisações concedidas, aos que tinham direitos adquiridos ao tempo da publicação do decreto de 30 de Julho de 1833, nem tão pouco a receber nas congruas, que para o futuro se lhe destinarem, por conseguinte não é o interesse pessoal, que me obriga a fazer este, e outros requerimentos; mas o meu dever, e convicção.

Posto o requerimento á votação foi approvado.

O Sr. Conde de Lumiares: - (Leu um requerimento, pedindo um parecer da Commissão encarregada da reforma do correio, pela administração que entrou em 10 de Setembro do anno passado e accrescentou.) Para formar o juizo sobre o orçamento da repartição dos negocios estrangeiros, é, que pedia estes esclarecimentos, que julgava mui transcendentes.

O Sr. J. Joaquim Pinto: - Mando para a meza um requerimento da freguezia da Espiunca, em que pede reunir-se ao antigo concelho de Paiva, de que foi desanexada: as razões, que expõem, são muito attendiveis: não duvido que a Commissão as tenha muito em vista; porque uma dellas é, que esta freguezia é dividida em duas partes; uma fica á margem direita do rio Paiva, outra á esquerda; aquella sempre pertenceu ao dito concelho de Paiva, e esta ao de S. Fins para o civil: uniram tudo não se lembrando, que o rio Paiva no inverno é muito caudaloso, e não dá pas-

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 11