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ragem: a outra rasão ainda é mais fórte; tem suas relações com a estrada para a capital do concelho de Paiva, a distancia de uma legoa; foi incorporada ao concelho d'Arouca, mediante uma terra quasi intransitavel de inverno, a duas legoas de distancia, e para onde os povos não tem relações algumas. Ora como a principal base da divisão do territorio, para manter o systema de administração, não é só a extenção do terreno, mas a população, e commodidade dos póvos; esta ultima falta, no caso de que se trata, e por isso deve ser emendado o defeito.

O Sr. Pereira Borges: - Peço licença de mandar para a meza um requerimento, que tem referencia a um outro dos póvos de Monção e Valença , em que se queixam dos muitos direitos, que papa o gado vacum, que entra da Hespanha para Portugal; notam, que não podendo elles criar gado pela falta de pastos, e que sendo os direitos grandes; a fazenda perde, porque não entram na alfandega os competentes direitos, e a lavoura soffre, porque falta o gado para a cultura das terras.

O Sr. Souto Maior: - Eu tinha sido nomeado por V. Exa. para a deputação, que havia de apresentar a. S. Magestade os authographos de uma lei; apresentei-me no principio da sessão, encontrei o Sr. Galvão Palma, que era um dos nomeados; e fiquei á espera, que os mais Srs. sahissem para ir com elles: vi que tardavam, sahi fóra, e disseram-me , que a deputação já tinha sahido; fui só, e encontrei os 4 Srs., os quaes me disserem, que já tinham apresentado a S. Magestade o authographo: para que pois se me não faça imputação, eu assim o declaro.

O Sr. Paula Leite: - Mando para a meza um requerimento dos professores de primeiras letras do districto de Braga, que pedem providencias sobre os seus pagamentos; elles queixam-se com muita razão, que desde 35 se lhe não pague.

O Sr. Macario de Castro: - É para remetter á meza uma representação da camara municipal do concelho de Crasto Laboreiro, em que pede ser conservada em concelho: a representação não vem em fórma; mas creio, que se póde dar seguimento, porque isto provém de falta de conhecimento dos membros da camara.

O Sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia, que é a continuação da discussão do projecto de Constituição, na sua generalidade. Tem a palavra, o Sr. Freire Cardoso.

O Sr. Freire Cardoso: - Depois dos brilhantes discursos pronunciados por alguns dos illustres oradores, que me precederam, eu teria como grande temeridade invocar ainda a benevola attenção deste Congresso, se a importancia do objecto não parecesse reclamar de cada um de nós a declaração solemne de sua opinião. Limitar-me-hei por tanto a desenvolver os principios, em que esta se funda, com aquella ingenuidade, e franqueza propria de quem nunca desertou das fileiras da liberdade, e abraçado desde a infancia aos seus gloriosos pendões, soffreu por ella mais de uma corôa de martirio, sem com tudo me fazer cargo de responder aos que emittiram principios contrarios, nem fortificar os meus com o apoio de novos argumentos. Não possuindo a insensata pertenção de convencer os outros, eu desejo muito ser convencido, e nunca me faltará a necessaria docilidade para modificar principios, de cuja manifestação me julgo neste momento responsavel á patria, e em particular aos meus constituintes.

Nenhuma assembléa se achou jámais em circunstancias tão difficeis, como aquellas em que nos achamos: sobre nenhuma pezou tanta responsabilidade, como aquella que nos cabe. Cumpre-nos, Srs., sobre as bases de duas Constituições, que ambas foram consagradas como leis fundamentaes do estado, a levantar uma nova lei, que reuna debaixo da mesma bandeira toda a familia portugueza, tão limitada em terreno, como multiplicada em opiniões e vontades. Cumpre-nos conciliar interesses diametralmente oppostos, destruir prejuizos, e firmar em solidas bases um Governo liberal e duradouro.

Antes porém de examinar se o projecto em discussão reune todas estas circunstancias, eu vejo-me obrigado a declarar a minha posição em face dos acontecimentos de Setembro, origem da obrigação e necessidade que temos de fazer uma nova lei fundamental.

Quando soou o grito da revolução de Setembro, eu senti a commoção que nos causa o trovão inesperado, que estala sobre nossas cabeças no meio do deserto; mas como ella proclamava a liberdade, e eu não tinha força de impedir as suas consequencias, contente de a não ter provocado, recebi-a como um facto, abracei-a sem applaudi-la, e julguei-me obrigado, como cidadão, e amigo do meu paiz, a unir os meus esforços aos de todos aquelles que detestam a anarchia, que amam a ordem, e a liberdade legal. Quando ee me felicito de não ter promovido, nem mesmo desejado, a revolução de Setembro, não é porque não estime os progressos da liberdade; mas porque as revoluções politicas em nações divididas são difficillimas, para não dizer impossiveis, de consolidar.

Eu teria pois desejado que esses progressos de liberdade se operassem de uma maneira tão legal, que não dessemos aos diversos partidos, que agitam a nação, nem aos poderosos inimigos que de longe nos contemplam, motivos de destruirem, censurarem ou desacreditarem a nossa obra. Esta necessidade de legalizar as resoluções tem sido reconhecida em todos os tempos, mesmo entre as nações que podem com milhares de baionetas sustentar, e defender a sua vontade; porque a justiça não está na força com que se operam os actos; e desgraçada é a nação, que na força escóra o seu direito; porque como a força é variavel, o seu direito não será permanente. Quando a França, em 1830, se alevantou contra a violação da Carta, e em castigo d'esse attentado baniu uma dinastia, operou todos estes grandes actos pela acção regular das leis; e todos os esforços dos homens da revolução, tanto nas Camaras, como no Governo, se empenharam em manifestar á nação e á Europa a legalidade da revolução, reconhecendo que só pela convicção da justiça com que procederam, podiam captar a confiança de seus concidadãos, o respeito da Europa, e admiração dos seculos.

Uma desgraçada experiencia tem já demonstrado, ainda ao mais moço dos que nos assentamos nestas cadeiras, os terriveis effeitos da destruição das leis fundamentaes do estado. Quando em 1823 foi destruida a Constituição, que se tornou a resuscitar em Setembro para ser modificada pelos representantes da nação, eu vi estabelecer-se um Governo absoluto, e perseguidor: quando em 1823 a Carta, que baqueou em Setembro, foi tambem anniquilada, eu vi levantar-se um dispotismo feroz, que destruiu quanto havia de grande, e generoso nesta malfadada nação, queimada pelo facho do exterminio, abafada debaixo do peso dos cadafalsos. Em fim dessa mesma revolução de Setembro feita pela soberania popular, e em nome da liberdade, eu vi nascer um Governo que a si mesmo se chamou dictador, e que bem poderia chamar-se absoluto, por ser este o nome que se dá às monarchias onde as leis são feitas, e promulgadas sem a concorrencia da representação nacional; e se este poder tivesse sido dipositado em mãos menos leaes, ou apoiado em massas menos intelligentes, poder-nos-hia ter conduzido ao restabelecimento do despotismo, ou aos horrores com que a republica franceza espantou a metade do globo em época ainda não remota.

Depois de ter exprimido as minhas convicções ácerca da revolução de Setembro, eu acho me mais desembaraçado para examinar o projecto em questão, e julgo-me desobrigado de tratar dalguns pontos importantes, que deviam ser preliminares a esse exame. Assim não me occuparei eu em analisar a natureza, a extensão , e o direito do poder constituinte de que nos achamos revestidos; nem procurei respon-