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na escolha de sua base, é que eu entendo ser livre arcada um de nós tomar com especialidade este ou aquelle codigo, para sobre elle se fazerem as alterações necessarias por meio da discussão de seus artigos, e substituir aos eliminados, ou alterados, outros, ou as emendas tiradas do outro codigo, ou chamadas de novo, ou de outra qualquer Constituição, etc.: pela minha parte fiz a minha escolha, e eu passo a justifica-la.

Além da expressa declaração do theor de nossos poderes ha outra não menos importante, e vem a ser, que a futura Constituição deve garantir as prerogativas do Throno contitucional, e estar em harmonia com as das nações mais civilisadas da Europa: bem; apesar de não tomar a cargo fazer aqui o processo, nem o panegyrico da Constituição de 22, longe de dizer que ella é má, pelo contrario entendo que ella é boa, e muito boa, e fazendo honra aos principaes Cidadãos, que tiveram parte nessa obra, cumpre-me com tudo declarar, que muitos delles, e dos mais illustrados, conhecem os inconvenientes ponderados por muitos na mesma Constituição; mas um successo, a revolução de 11 de Novembro de 1820, os ligou por suas procurações a fazerem uma Constituição não menus liberal que a de Cadiz, a qual foi feita mais livremente que a nossa de 22; porque a exaltação de partidos teve em grande coacção os legisladores da ilha de Leão: digo pois, que ella é boa, e se tal qual está fôsse exequivel entre nós pela sua coincidencia em o hoje direito publico da Europa, e sua politica, ella fazia sem duvida a felicidade dos portuguezes; mas por outra parte eu appello para o testemunho de todos os publicistas do tempo; e pergunto, se não é verdade que a opinião delles, a respeito da Constituição de 22, era, que contendo ella excellentes principios em abstracto, não fôra (e este era o seu maximo defeito) harmonisada com as Constituições monarchico-representativas, que regem nos paizes mais adiantados em civilisação; e em consequencia d'essa grave falta foi que se vio, que tal Constituição não era exequivel na Europa: ora, se esta clausula da harmonia com as demais Constituições da Europa se deve sobre todas observar, força é convir, que a Carta de 26 é preferivel á Constituição de 22, para nos servir de modelo.

Já neste Congresso se disse, e com verdade, que as garantias da Carta eram mais amplas que as da Constituição - sentença verdadeira, que tambem não permitte hesitação na escolha.

Passando a particularisar alguns artigos mais essenciaes da mesma Carta direi, que a existencia das duas Camaras, a divisão dos poderes politicos, a creação do poder moderador, que se deve ao illustre Benjamin Constant, harmonisou perfeitamente com as Constituições europêas; sendo certo, que a Carta Portugueza era de todas a mais liberal.

Nesta mesma Carta eu vejo consagrado o nosso dogma politico da soberania nacional em quanto ninguem, senão a Nação reunida em Côrtes, póde alterar os artigos da Constituição do Reino; e quanto ao veto real, alli tambem consignado, eu sómente descubro uma prerogativa, que está mais que todas sujeita á sancção da opinião publica, contra a qual não ousará mostrar-se pelejar, ou resistir em parte alguma desde que esta se pronunciar de um modo decisivo: a pratica o demonstra; e se exemplos são necessarios, eu os vou buscar a Inglaterra na separação da America Septentrional, na emancipação dos catholicos, na reforma do parlamento, etc.; e quando o contrario se praticasse, eu faria olhar para o ex-throno de Carlos X. Ora, as Dualidades essenciaes que deixo apontadas na Carta de 26 são sem duvida as que harmonisaram com as outras Constituições europêas; a necessidade desta harmonia é um principio grande, e muito verdadeiro; ha vinte annos a esta parte as nações civilisadas se unem estreitamente, a rapidez das communicações, o estudo dos idiomas, o immenso tracto commercial, tem feito da Europa culta como que uma só nação, uma só familia: as differenças de caracteres vão-se abliterando; hoje um inglez, um francez, um allemão, pouco se differençam; estas circumstancias, e outras que poderia produzir, e muito bem sabidas são, fazem que haja necessidade de similhança, e maior identidade nas Constituições dos estados para se manter este tracto familiar, entre nações, que necessitam, ou querem ser amigas; a dessimilhança nas Constituições isolaria os povos em que ella apparecesse, seria tão intempestiva hoje entre rios a republica, como o dispotismo, e certamente a Carta é o pacto, que nos reunio á Europa, e eis-aqui a razão porque toda ella a saudou como o Iris da nossa mutua alliança com as nações constitucionaes, entre as quaes não é possivel que nação alguma exista fóra da communhão geral.

A comparação do passado importa tambem alguma cousa: a Carta de 26 fez que a Europa se reunisse a nós, quando a Constituição de 22 a havia afastado; esta foi um cartel de guerra, aquella um pacto de paz; a Constituição de 22 foivenéida, a Carta de 26 triumphou por entre os maiores prodigios de heroismo sobre seus inimigos. Obteve por isso de todas as potencias estrangeiras o acatamento, e a amisade, e da Nação Portugueza a sancção nacional da victoria; sendo, torno a repetir, nacional, porque um Principe, é verdade, a deu espontaneamente; porém dessa outhorga privou os Portuguezes a tyrannia do usurpador; e a Nação depois, a mesma Nação, movida de seu proprio patriotismo, tomou as armas para restaura-la, o que conseguio á custa de rios de sangue, e sacrificios inaudictos, depois do que a Carta ficou o mais nacional, e o mais popular que se pode conceber: - isto é innegavel...

Por tanto concluo, que sendo-me obrigatorio por minha procuração tomar a Carta de 26, e a Constituição de 22, para nellas se proceder às attenções, que reconheço deverão existir, eu escolho para offerecer um projecto de lei fundai mental = mutatis mutandis = para ser discutida em seus artigos, e alterados alguns, uma Carta Constitucional de 1826; que mando para a mesa; pois que ainda mesmo que não me parecesse, como já disse, que a Commissão não seguio bem á risca a letra das nossas procurações, na sua parte mais explicita, apesar disso nada obsta que eu como Deputado, que tem a iniciativa em todos os negocios, e sem me ligar a que haja outros projectos sobre qualquer materia, offereça tambem sobre esta um terceiro projecto além do da Commissão, e do Sr. Santos Cruz, o qual foi aceito como cumpria.

Ora finalmente, eis-me aqui amanhã já cheio de epithetos pelos homens, e pelos papeis; chamar-me-hão differentes cousas, ajuisarão uns bem, outros mal! A todos agradeço, tanto a quem me elogiar, como a quem me corrigir; mas sou indifferente a tudo isso, e nada altera a minha segura marcha; e ponho termo ao meu já não pequeno discurso, dizendo - que tenho saudades da Carta de 26, e das gloriosas recordações a que, apesar de alguns defeitos, dá logar a mesma Carta, que collocou sobre o Throno a Nossa Augusta Rainha, e sua descendencia, que nos deu a liberdade, e tanto, que até habilitou a Nação para com o titulo de maior liberdade produzir a revolução de Setembro passado, o que não aconteceria se gemesse-mos ainda debaixo do despotismo; que tenho saudades de tantos bravos, e martyres, que por ella perderam a vida, e com essa perda até nos habilitaram para estar-mos hoje neste logar; e que tenho muitas saudades do seu Immortal Primeiro Dadôr, e que tanto amo as suas Cinzas, que se me fosse possivel, á imitação do que fabulosamente se diz de Castor, e Pollux, que repartiam entre si a vida, eu não cedería metade, mas daria toda a minha existencia para elle gosar da vida. - Isto é opinião, isto não é facção (apoiado); as opiniões devem tolerar-se, as facções devem esmagar-se (apoiado, apoiado); sempre terei opinião minha, e nunca serei faccioso: sempre Cidadão obediente á lei, e amigo da ventura da mi-