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algum de seus corpos, não seriam sufficientes para a lavar os serviços espantosos feitos de 1832 a 1834! Enumera-los, Sr. Presidente, será gastar tempo inutil!
Sr. Presidente, votando a Constituição, que temos a fazer, eu sigo as máximas da legisladores -fazer as leis segundo as necessidades, e as circumstancias dos póvos para quem se fazem, e não segundo os desejos de quem as faz. Sr. Presidente, ainda do meu coração não desappareceu a sympathia d'uma só Camara; mau eu voto por duas neste caso, porque na minha consciencia entendo, que assim o devo fazer em todo o caso esta segunda Camara, não direi que seja como a maioria da Commissão a propõe; mas isso reservo-me para a discussão na especialidade: eu hei de votar uma segunda Camara, que levando o caracter da independencia, e da dignidade, vá seguida do correctivo necessario, para que nunca possa abusar da sua alta posição. - Quanto ao veto não me envergonho de dizer, que a minha opinião não está inteiramente fixada; por isso voto pelo projecto da Constituição na sua generalidade, e reservo-me para a sua especialidade.
O Sr. Luna: - Sr. Presidente, depois do que neste Congresso se tem dito, nada me resta a juntar, direi simplesmente, respondendo ao Sr. Deputado, que abriu a discussão, e que chamou estrepitosos aos acontecimentos de 9, e 10 de Setembro, que estrepitosos queria alguem, que elles fossem o povo portuguez cançado de soffrer tantas desgraças, quantas soffreu, decidiu-se felizmente a libertar a patria: talvez que o Sr. Deputado ainda não saiba, que os nossos inimigos chamaram então ao Tejo nada menos, que nove náos de linha guarnecidas, e armadas em guerra, uma fragata, tres brigues, uma barca, e um barco de vapor, e tudo isto montando para cima de novecentas bocas de fogo, além de dezoito obuses; mas o bom senso da nação portugueza, o grito da guarda nacional aterrou seus intentos? Sr. Presidente, ainda nos estão ressoando nos ouvidos os tiros da noite de 2 de Novembro á meia noite!! Já um meu nobre collega respondeu á outra reflexão do Sr. Deputado, de que os acontecimentos de 9, e 10 de Setembro senão foram da maioria da nação, é porque a nação não estava toda na capital, se o estivesse o grito havia de ser todo geral. O Sr. Deputado tambem disse que, o que não existe... que não existe, não é nada. Fallou mais o Sr. Deputado nos cruzados da Terceira. Agradeço-lhe muito o honroso titulo, que nos quiz dar; ainda que não tenho procuração dos meus companheiros, que formaram a guarnição, e defeza daquella ilha, posso assegurar-lhe em nome de todos, que nós não queremos o titulo de cruzados; honramo-nos muito com o de defensores da liberdade legal, para cujo triunfo tenho tufo a honra de fazer mais d'um sacrificio, e a fim de que o meu paiz seja bem governado.
Quanto do parecer da Commissão, convenho na sua generalidade, ainda que não sou da opinião da maioria da Commissão no que toca á formação das duas Camaras entre tanto reservo-me para na discussão especial approvar, ou reprovar tudo, que eu entender, que convém, ou não á felicidade do meu paiz.
O Sr. Derramado: - Sr. Presidente, exhausta já a questão, exhaustos até os exordios, eu tenho todavia necessidade de tornar ainda a fallar sobre a materia; e ousarei dizer, que fazendo-me o Congresso favor, sempre que me escuta com attenção, desta vez far-me-ha justiça; e justiça não a recusa elle a ninguem.
Eu tenho a honra de ser membro da Commissão de Constituição, e (não me pejo confessa-lo) fui um dos mais zelosos collaboradores dessa parte do projecto, que tem sido impugnado com maior vehemencia pelos illustres oradores, que o combatem. - Dous destes Srs. me tem já chamado á authoria, e ambos arguido de contradietorio no discurso, em que emprendi a sua defeza. - Com perdão de SS. SS. eu vou demonstrar-lhes que foram elles que se contradisseram, tanto ácerca da contradicção, que me imputaram, como comsigo mesmos nas doutrinas, que expenderam.
Disse o primeiro dos honrados membros a quem alludo, que eu me havia contradiçto; porque avançara que-se me fosse licito projectar uma Constituição politica da monarchia modelada exclusivamente pelos principios do direito publico filosofico, a formaria exactamente da fórma nonarchica-representativa, como se acha no projecto; e que todavia eu introduzira neste projecto artigos transitorios, o que na opinião do illustre Deputado, é contra os principios da sciencia, que são constantes. Mas o Br. Deputado não advertiu que eu estava faltando do projecto da Constituição do estado na sua generalidade; que eu recenseava os principios essenciaes da monarchia representativa, dados os quaes existe esta forma de governo, e tirados, um só que seja, elle deixa de existir; e que nenhum destes principios se acha compromettido, quer sejam sanccionados, quer não os artigos transitorios.
Além disto, o honrado membro sabe muito bem que a sciencia que professa, não é tão absoluta, e inflexivel em seus principios, que não consinta que estes se modifiquem segundo as circunstancias particulares de cada paiz. Ao contrario ella aconselha que, se naquelle em que trata dappli-ca-Ios, existirem prejuizos e interesses assaz fortes e geraes para que não devam ser desprezados pelo legislador constituinte, que conhece ao mesmo tempo que laes prejuizos e interesses não podem ser de longa duração; por isso mesmo que não são fundados nas verdadeiras necessidades do homem social; sejam estas circunstancias passageiras attendidas sómente em artigos transitorios - A pratica das nações cultas vai d'accordo com esta theoria. Não houve por tanto. Sr. Presidente, da minha parte, nem se quer uma leve sombra da contradicção imaginada por meu illustre adversario.
O honrado membro notou também, que eu não fizera a exposição dos principios em que fundava o meu sistema de Governo, mas como outro dos meus impugnadores me arguiu de ter passado dos princípios geraes a considerações especiaes, ao mesmo tempo que eu havia adiado a questão da especialidade, quando refutar esta arguição contradictoria, terei acabado de responder a meu primeiro adversario, em quanto interessa á minha logica; mas não devo deixa-lo já sem resposta, pelo que respeita á minha causa, á causa do projecto, á bella causa da monarchia constitucional.
O illustre Deputado extasiou-se em apostrofes contra a Commissão, por haver ousado destruir, segundo elle affirmou, e não modificar, a Constituição de 22, - negou-nos o poder de perpetrar este imaginario liberticidio: e, se as folhas da Constituição rasgada fizessem sobre a assembléa portugueza tanto effeito, como fez sobre os romanos a tunica ensanguentada de Cezar, mal estariam certamente os accusados destruidores daquelle venerando codigo de nossas publicas liberdades.
Porém, Sr. Presidente, apezar de suas apostrofes patheticas, o honrado membro não fez nenhum effeito, nem devia faze-lo, n'uma assembléa illustrada, que vê sim rasgadas algumas folhas da Constituição de 22, mas que observa ao mesmo tempo esta lei fundamental regenerada no projecto, com elementos de vida e de duração, que lhe faltavam na sua organisação original! Despregou por tanto como fallaz o corpo de delicto: e, em vez de condemnar os suppostos liberticidas, tem-se dignado sauda-los como verdadeiros fundadores d'uma justa, e innocente liberdade.
A Commissão alterou, é verdade, na fórma e na substancia, a Carta de 22. Honra seja feita aos sabios, e patriotos collaboradores deste primeiro ensaio da nossa regeneração politica! Elles o fizeram tão perfeito como podiam consenti-lo as luzes, os interesses, e as paixões do tempo. Ainda ha pouco, um destes illustres veteranos da liberdade acabou de referir os obstaculos de toda a especie, que tiveram a ven-
SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 15 B