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car. Mas quem póde hoje duvidar, que elle sahiu deficiente dos proprios principios, que devem ser invariaveis em todas as Constituições livres; e muito mal construido na parte, que é destinada a garantir estes principios?

Pois que! Quereria o Sr. Deputado que, nestes tempos de tolerancia, justiça, e humanidade, nós deixassemos a liberdade de consciencia, (a mais incontestavel de todas as propriedades) e a manifestação dos pensamentos, que nos descobrem as relações do homem para com o creador, entregues á censura inquisitorial dos bispos! E estes com plenos poderes para nos punirem, por não pensar, e não fallar (fallo hipotheticamente) segundo os seus interesses mundanos, e suas opiniões ultramontanos?

Quereria mais o honrado membro que, os melhores, e mais generosos cidadãos, que tiverem a desgraça de desagradar a um Ministro orgulhoso, ficassem expostos a serem arrebatados do seu leito, (o asilo do cidadão de 22, não é tão sagrado como o de 26) para se sepultarem n'um carcere por espaço de quarenta e oito horas; e, no fim destas, entregues a um juiz, talvez connivente, que por uma supposta indiciação de crime politico poderá perpetua-los nas masmorras, até expiarem o attentado de revelar ou censurar as prepotencias, e prevaricações d'um ministerio corrompido?

Se queria o honrado membro tudo isto, declaro, que se não póde entender comigo em materia de liberdade legal; e sa não queria, (certamente não quer) deve consentir ao menos, que se rasguem essas folhas da Constituição de 22, aonde estão exaradas estas bellas maximas da liberdade dos codigos da Meia Lua. (Apoiado, apoiado.)

Eis-aqui, Sr. Pressente, o que basta para justificar as alterações da Constituição de 28, quanto a sua substancia: Tigora quanto ao modo - O genero d'arguições, que refuto, faz muna impressão na parte do povo menos sensata, e illustrada; é forçoso proseguir.

«A fórma de governo (diz uma mulher publicista) aristocratico ou democratico, monarchico ou republicano, não é mais do que uma organisição de poderes, e os poderes não são em si mesmos se não uma garantia da liberdade. Não é certamente de direito natural que todos os governos sejam compostos d'uma Camara de pares, d'uma Camara de deputados eleitos, e dum Rei, que por sua sancção faça parte do poder legislativo. Mas a sabedoria humana não tem descoberto até hoje cousa alguma mais capaz de realisar os beneficios da ordem social.»

A Commissão adoptou por tanto esta fórma de governo em toda a sua extensão; e eu me congratulo com toda a nação portugueza , vendo-a apoiada por tantos, e tão distinctos oradores, que a tem tornado triumfante pela força do raciocinio, pela historia das sociedades, e pela vontade expressa dos nossos constituintes! (Apoiado, apoiado.)

Em vista do exposto póde já conhecer o illustre Deputado, a quem respondo, qual ha de ser a cara com que nós, os membros da Commissão, e todos os deste Congresso, que defendem o projecto, nos apresentaremos na presença dos nossos constituintes: póde já descubrir-lhe as feições da honra, e da probidade politica, isenta dos traços do remorso, cara de fieis procuradores, que fielmente desempenham sua honrosa missão! E eu então, Sr. Presidente, que, quando elles fallavam em me elegerem para seu representante, constantemente lhes disse: olhem, Srs., que eu estou persuadido no intimo da minha alma, que nas decrepitas monarchias da Europa, e sobre todas na cara nossa portugueza, não é possivel liberdade prática, que não seja garantida pela fórma do governo monarchico representativo, modelado fundamental pelas Constituições de França e d'Inglaterra. Se vós quereis alguma outra cousa, não me escolhais para vosso mandatario; porque eu não posso desempenhar mandato, que é opposto á minha consciencia. - São esses mesmos os nossos desejos, e votos - me respondiam meus constituintes; e o facto de me achar aqui fallando próva bem, que eram sinceros. Inda mais, Sr. Presidente, eu era o administrador geral em Beja, quando aili fé ajuntaram os portadores das actas do primeiro escrutínio para a eleição dos Deputados. Havia entre elles todos, homens conspícuos dos seus concelhos, muitos que eram doutores: aproveitei uma tão opportuna occasião de descobrir a verdadeira opinião publica de todo um districto ácerca da questão constitucional. - Achando-me entre o maior numero deites pedi-lhes, que me dissessem sinceramente se elles, por si, e confor-me a opinião que lhes devia ser notoria dos seus concidadãos, outorgavam a procuração nos termos da formula do governo, por assentarem, que lhe deviam esta obediencia passiva; eu espontaneamente, por julgarem que assim convinha á nação. Responderam-me unanimamente, que queriam a maxima liberdade, que fosse compatível com a maxima ordem; e que esta alliança do poder, e da liberdade, no seu entender, só poderia conseguir-se adoptando-se os principias da formula da procuração, enviada pelo Governo, que mui voluntariamente adoptavam.

Agora, Sr. Presidente, depois de ter exposto o ar de confiança com que eu me apresentarei aos meus constituintes, depois de ter desempenhado a sua procuração; não posso deixar de dizer, que será mais embaraçada a situação daquelles Srs., que assentando que suas procurações os não authorisam senão para modificarem a Constituição de 22, juraram com tudo, comigo, e com todo este Congresso, de lhe fazer as profundas alterações , que eu tenho indicado. Mas eu creio que é só por graça do argumento, que elles assim se suppõe persuadidos; pois sei muito bem que não querem perjurar. (Apoiado, apoiado).

Não devo tambem deixar sem resposta, o modo porque o Sr. Deputado considerou a independencia, e har monia dos poderes políticos. - O honrado membro não concordando com a distincção, e separação em que o projecto colloca os tres grandes poderes politicos, que os harmonisa numa dependencia reciproca, unindo-os, sem os confundir; e, sugeitando-os a regras fixas, a fim de não exorbitarem da sua esfera; postos, como se acham, na necessidade de se observarem, de se conterem, e conciliarem uns aos outros nas suas relações constitucionaes: - não concordando digo, com esta parte da organisação do projecto; julgou mal dotado o poder legislativa, excessivamente aquinhoado o executivo, e o judicial, com o que justamente lhe pertence; mas ainda assim debaixo de uma tutella, que se oppõe á verdadeira independencia, que lhe compete; devendo só receber ordens de um chanceller mór, tirado do seu seio, não sei tambem se disse, com faculdade de registar ou não registar as leis do parlamento?

Este modo de conceber a independência do poder judicial é novo, e leva a faze-lo absoluto, em vez de distincto dos outros poderes; e constituido assim, formaria um status in statu. Na sociedade, onde houvesse um similhante poder judiciario, nenhum cidadão, que conheça as verdadeiras garantias da liberdade, poderia dormir um somno descançado! Pois não ha de a administração suprema do estado ter correspondencia com o poder judicial, e saber se elle se desvia dos seus deveres, para o compellir a entrar nelles pelas vias legaes? Não sei que a tanto se adiante a conveniente independência do poder de julgar.

Desembaraçado assim do primeiro, eu passo agora a combater o meu segundo adversário. - Este Sr. tambem me notou contra dicções. Elle tem já feito neste Congresso tres profissões de fé politica: - na primeira declarou pertencer á seita dos escrupulosos; na segunda á dos doutrinarios; e na terceira á da juventude. Ora sendo a divisa das duas primeiras seitas = Festina lente = e a da terceira = Quo me rapit tempestas deferor hospes = não admira que, quem pertence ao mesmo tempo a seitas tão oppostas, ache contradicção na propria constancia, e inversatilidade.

Eu préso muito a seita da juventude; nella colloco as