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mais lisongeiras esperanças da patria; e, individuo por individuo, nenhum para mim mais esperançoso do que o jovem Deputado. Mas nós devemos fazer uma Constituição do estado, capaz de acommodar toda a grande familia portugueza, jovens e velhos, ricos e pobres, sabios e ignorantes.
O honrado membro disse que, eu não havia refutado os seus argumentos, com pretexto de dizerem respeito á especialidade de projecto, pondo-o por tanto em desigual situação; por não poder elle redarguir ás minhas generalidades: mas que eu mesmo havia tirado argumentos dos artigos do projecto, cahindo não menos no vicio de descer a especialidades.
O illustre Deputado não advertiu, que eu não me servi nos meus argumentos senão daquelles artigos do projecto, que comprehendiam os principios, que eu sustentava como essenciaes á monarchia representativa; e isto para demonstrar, como evidentemente demonstrei, que a Commissão havia adoptado todos os que dão por base a esta fórma de governo os publicistas mais classicos e liberaes; e que elles não prejudicavam de modo algum as questões secundarias desta especie de organisação politica: e é tanto assim que eu fui extrahir os principios, que recenciei como bazes do nosso projecto, ao liberalissimo, e sábio commentador de Montesquieu que, os considera communs ao governo representativo, composto d'uma só, ou de duas Camaras; d'um só, ou de muitos chefes. Não exorbitei por tanto da verdadeira questão da generalidade; e neste campo me podia o meu habil adversario combater no momento em que se quesilava de eu o haver impossibilitado debaixo desta relação, pois que tinha a palavra, e estava no seu direito, se o fizesse. Não o fez, creio eu, porque o projecto, considerado na sua contextura geral, é realmente invulneravel; e então, é mais facil imaginar gigantes, n'outra arena para se adquirir a glorio de os combater e destruir.
Mas eu me congratulo actualmente de que, a questão sobre a generalidade do projecto, tenha sahido da sua verdadeira esfera; e que por esta occasião se tenha discutido alguns pontos secundarios do systema de governo, que queremos e devemos adoptar. - Seguirei por tanto o honrado membro nas divagações, que elle fez na occasião a que estou alludindo. -
O illustre Deputado, fez uma viagem politica por todo o mundo civilisado - demorou-se muito na Europa; e depois de não encontrar cousa alguma digna de imtar-se nas Constituições de Inglaterra, França, e Hespanha, tornou a Portugal; e aqui disse = J'ai mà politique a moi = e proclamou a sua monarchia representativa, com um juiz só a julgar, um rei só a executar, e uma só Camara a legislar. - Mas se o honrado membro da procuração lege solutas (como é proprio da seita ultima a que pertence) quer assim a monarchia, o projecto foi tão providente que comprehende satisfaz a este seu desideratum: nelle achará duas Camaras a legislar, juizes e jurados a julgar, e em um só rei com ministros responsaveis a executar. - Póde por tanto o digno Deputado desembaraçar-se de algumas destas quantidades, e ficará com o seu governo favorito. Mas a respeito de juizes só a julgar, creio, pelo muito amor que professa á liberdade, que sempre consentirá que elles julguem sobre a decisão dos jurados; e que não fará constitucional a instituição do juizo correcional, que, como actualmente existe, faz arripiar a todo o homem, que deseja ser livre!
O illustre Deputado arguiu a Commissão de ter introdusido no projecto o veto absoluto, que no mesmo se attribne á corôa debaixo de uma fraze artificiosa, segundo elle disse. - A Commissão, Sr. Presidente, não usou d'artificio algum no seu modo d'exprimir a faculdade, que deve ter o rei, como representante da nação, fazendo parte do poder legislativo, de dar ou negar a sua sacção ás propostas de lei, que lhe forem enviadas pelas Camaras co-legislativas. - Exprimiu-se a este respeito como se exprime a Constituição de França; mas fallou em portuguez, e não em latim; porque a Constituição é feita para os portuguezes, e deve por todos ser entendida. Além de que, personificar o veto dá togar a desnaturalisar, e obscurecer a questão. - O povo de París em 1791 chegou a persuadir se que, o veto era, não sei que especie de monstro que devorava os meninos: mas elle ao contrario é um genio propicio que nunca póde fazer mal, e póde nalguns casos fazer muito bem. - Gosta tão pouco porém de trabalhar, que, existindo á cento e quarenta e tantos annos na casa d'Orange, apenas Guilherme 3.º usou delle uma só vez para negar a sua sancção ao bill dos parlamentos triennaes, que passados alguns tempos sanccionou. - Eu disse que o veto nunca podia fazer mal, e podia algumas vezes fazer bem, e o provarei em poucas palavras. - Quando duas Camaras, que representarem verdadeiramente a nação proposerem uma lei necessaria, e adaptada aos seus interesses, não se póde suppôr que haja rei tão desavisado, que lhe negue a sua sancção; nem ministros tão imprudentes, que lhe áconcelhem um procedimento tão arriscado para os mesmos conselheiros. Mas podendo muitas vezes acontecer, que passe nas duas Camaras uma proposta de lei contraria ao bem do povo, ou á dignidade da corôa, (a historia offerece mais de um exemplo) será muito conveniente á causa do mesmo povo, que o rei possa negar a sua sancção a similhante proposta facciosa.
O poder de dissolver a Camara dos Deputados conferido á corôa pelo projecto, é outro ponto antipathico para o digno adversario a quem respondo. - Mas eu lhe peço, que escolha entre o direito de dissolução, e o d'insurreição; porque, a não se conceder ao rei o direito de dissolver uma Camara, facciosa, só resta centra esta o meio d'insurreição popular, ou o de usurpação real; pois não deve esquecer que, quando uma Camara electiva não tiver a nação por de traz de si, um batalhão de granadeiros será sempre mais fórte do que um cento de Deputados.
Mas o que escandalisa sobretudo o joven Deputado, é o estabelecimento da Camara dos Senadores; e a duração vitalicia, que lhe dá o projecto! - Nós havemos de tratar ainda de todas estas questões importantes da organisação dos Poderes; e é nos artigos especiaes, que devem ter logar todos os argumentos pró e contra as doutrinas do projecto. Mas observarei ao honrado membro que, se não collocar-mos um corpo intermedio, forte, e independente, entre o Poder executivo, e a Camara mais immediatamente popular, estes dois elementos, pela natureza irresistivel das suas pretenções, estarão em perpetua luta, até vencer um dos dois: se vencer o Rei, teremos o despotismo d'um só; e se vencerem os Deputados, teremos o despotismo d'um cento, o mais fatal, e insupportavel de todos os despotismos! Isto está demonstrado a priori, e a posteriori. - Necker no seu livro sobre o Poder executivo, e n'outras obras, que publicou no principio da revolução francesa, desenvolveu e demonstrou estas verdades, que os factos justificaram. - Uma Camara patriciana deve por tanto existir na nossa Constituição, que seja ao mesmo tempo um ramo do Poder legislativo, uma magistratura, e uma dignidade; e sua duração vitalicia é o dogma politico a que eu estou mais apegado; nem posso comprehender como aquelles Srs. Deputados, que consideram a inamovibilidade dos juizes como condição sine qua non da sua independencia, não exijam nos Senadores uma similhante garantia, visto que é impossivel não deixar a este corpo, além das outras fnncções, a attribuição de julgar (ao menos) os Principes da familia Real, e os membros do supremo tribunal de justiça; salvo se querem tambem que estes se julguem a si mesmos, para ficar mais independente, e como status in statu o Poder judicial. - Eu terei occasião de tornar a fallar da Camara dos Senadores, que já se vê que não é a aristocracia fixa, e privilegiada; mas sim a verdadeira aristocracia social.
Não posso deixar este meu illustre adversario sem obser-
SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 15 BB