(130)
que queria a segunda Camara para sustentar as prerogativas do Trono, e refrear os excessos populares. Sr. Presidente, eu não quero fazer censura a ninguem; mas em um Parlamento cada doutrina, embora tenha muitos defensores, deve ter uma só cabeça. Que se póde dizer d'uma côr politica em que se notam vistas oppostas, contradição de principios, divergencia em opiniões capitaes? Um Sr. Deputado pela Terceira asseverou, que eu tinha combatido todos os Governos, que dissera que todos eram máos. Declaro que não me lembro ter proferido similhante idéa: e como poderia eu ter dito que achava todos os Governos máos, quando eu esperava compromettido na defeza de um programma governativo para o meu paiz? Era impossivel que eu dissesse tal. Appellou-se para o sentimentalismo; invocou-se a nossa generosidade para não cercear-mos as prerogativas da Corôa; representaram-no-la fraca, e abatida; e empenharam a favor della nosso timbre de cavalheiros. Sr. Presidente, o coração não póde ter parte, não vota nas questões de organisação politica do paiz: assás sérias são ellas para que se entregue a sua solução ao empulso das paixões; nós fieis mandatarios do Povo não podêmos ser generosos dos direitos, que não são nossos; a Corôa nunca esteve tão robusta como agora, que descança nos braços do Povo, origem de toda a força.
Se eu algumas vezes tenho appellado para o sentimentalismo desta Assembléa, tem sido no fogo da discussão, mas pela minha parte farei sempre todas as diligencias para que Ba votação elle de modo algum influa no meu espirito. (Apoiado.) Somos obrigados a advogar os interesses da Nação, e o seu interesse é que nos ha de determinar o modo de constituirmos o Throno, porque o Throno é um accessorio da mesma Nação, instituido por ella, e para vantagem sua. O illustre Deputado pela Terceira declarou, que, em quanto a maior parte dos que agora defendem a Constituição de 22, ficaram em suas casas, elle, por causa della, foi ganhar o pão a terras estranhas com o suor do seu rosto. Essa corôa de martyrio não lha posso disputar; mas peço ao illustre Deputado, que me não leve a mal o eu ter nascido muito depois delle. Em 1824 era eu criança, e creio que isto não me põe impedimento de entrar nesta questão com a liberdade que lhe é propria.
Sr. Presidente, muitas vezes se tem aqui invocado a tolerancia do Povo de Lisboa: essa tolerancia é um facto; (apoiado, apoiado.) todos o sabemos, todos o conhecemos, e o temos presenciado; assim tenho eu como escusadas estas repetidas invocações. Mas se a tolerancia do Povo de Lisboa é um facto, e por isso não percisa ser invocada, nem por isso deixará de ser conveniente classificar esse facto. Essa tolerancia digo eu que é um dever; porque o Povo deve ser o primeiro sustentaculo da ordem, e a ordem agora é até um a necessidade. (Apoiado, apoiado) Nós estamos cumprindo o nosso dever, occupando-nos dos objectos que nos encarregaram; é preciso que o Povo cumpra o seu, aguardando pacifico as nossas decisões; essa tolerancia é, além d'um dever de Cidadãos, a paga d'uma divida sagrada.
Sr. Presidente, disse um Sr. Deputado = ha um meio de delegar poderes sem ser por eleições repetidas, e tanto que o Throno é um poder delegado, sem que esta delegação se opere por meio d'eleições repetidas. = Não contesto esta doutrina; mas oponho-me ás consequencias que d'ella se querem tirar. Porque ha una meio de delegar poderes, sem fazer uma eleição para cada investidura pessoal; porque se podem transmittir direitos a gerações; porque admittimos o principio hereditario na Constituição da Corôa, segue-se que devemos abusar desta faculdade, que devemos multiplicar esse principio, e constituir-mo-nos ás cegas, privando-nos da garantia da renovação eleitoral?! Eu não puz em duvida a coragem do Sr. Deputado para apresentar com liberdade e franqueza as suas convicções politicas, quaesquer que elles fôssem. Estou certo que ao Sr. Deputado pão faltaria a coragem para propôr o principio hereditario na formação da segunda Camara, se entendesse que era conveniente ao paiz; mas eu julgo que das minhas expressões se não deduz tibieza de crença nas muitas virtudes do Sr. Deputado; colloquei-o simplesmente na alternativa de lhe ser forçoso, visto ter aprovado o parecer da Commissão, apresentar o principio hereditario, ou confessar que nós estamos mais maduros para a liberdade. Sr. Presidente, tem-se-nos clamado com os máos effeitos d'uma só Camara em 23 e 24; disse-se que ella foi facciosa; disse-se que se bandeou com o Ministerio. E porque, Sr. Presidente? Porque em circumstancias extraordinarias o Congresso muito acisado e patriotico se unio estrictamente com os Ministros, e tentou fazer desta união uma barreira contra os muitos, e poderosos inimigos, que então guerreavam a liberdade; porque os homens que dirigiam os negocios do paiz, reconhecendo a força das cousas, e os perigos de que estavam cercados, não se esqueceram que o seu primeiro dever era a salvação publica, e esforçaram-se por não immolar a liberdade aos principios. E faz-se-lhe disto um crime? E sã o fôra, crime d'homem desauthorisam instituições? Em 23 e 24 o Ministerio tinha a maioria no Congresso, e o que hoje se chama o symbolo da legalidade, o que se reputa uma lei do systema representativo, era então uma conjuração, um horror, uma tyrannia! Sr. Presidente, o homem politico que fóra das circumstancias extraordinarias aberra dos principios, e aquelle que, dadas essas circunstancias, não tem a coragem necessaria para cortar por todas ellas, e arrostar contra os odios, e preconceitos, são igualmente criminosos, e indignos de presidir aos destinos dos Povos.
Fallou-se da lei dos morgados, passada na Camara electiva de França, e rejeitada na dos Pares. Eu invoco o testemunho do Sr. Deputado, que citou esta passagem historica para que aponte as circunstancias particulares, que levaram a segunda Camara á rejeição dessa lei, e para que diga em sua consciencia se foi o amor do bem publico, ou o interesse de classe que motivou aquella decisão. Eu tambem só estudo a politica nos factos; mas para a estudar nellas coma convém, é precizo não os desfigurar, nem separa-los das suas circumstancias; porque um facto isolado é um thema para cada um discorrer como lhe parecer; é um viveiro de argumentos para apoiar todas as proposições: a rejeição da lei dos morgados repito, foi filha mais dos interesses particular do corpo, que a rejeitou, do que do interesse publico. E que provaria esse facto, se elle fôsse, como o inculcam? Que avultaria elle no meio de milhares d'outros, que estão apontando aos póvos que uma Segunda Camara é, e tem sido sempre inimiga das liberdades publicas? Qual é a Constituição, por mais viciosa que seja, que uma vez ou outra não apresente fructos de utilidade, e conveniencia?
O Sr. Deputado que hoje abrio a discussão, recebeu uma clara prova de que nem e Deputado exacto, nem de ampolheta, porque faltou longamente, e como quiz nesta questão; gloriou-se de deffender as suas opiniões, declarou que não ficava por isso com remorsos, e prometteu-nos que havia de dormir bem esta noute. (Risadas.)
Pela minha parte declaro também, que o remorso do silencio me não inquieta, e que se alguma causa estranha me não perturbar o somno, esta de certo mo não fará perder.
Nas longas viagens que só tem aqui feito pela Europa, todos tocaram só em grandes paizes; mas o Sr. Deputado viajou mais minuciosamente; abordou a Sagunto e Carthago; tambem correu o mundo, mas fechou a viagem nestas pequenas republicas.
Debaixo do pendão da Carta, disse o nosso honrado collega, se combateu na Terceira; debaixo do pendão da Carta se desembarcou em Mindello; debaixo do pendão da Carta se deffendeu o Porto; debaixo do pendão da Carta se marchou do Algarve a Lisboa; debaixo do pendão da