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Carta a tyrannia deu o ultimo arranco na batalha d'Asseiceira. Tudo isto é verdade, Sr. Presidente, mas a Carta era simplesmente um hymno de guerra, e a liberdade o vardadeiro idolo dos nossos corações (Apoiado.)

Eu corri a maior parte dos transes, a que se referio o Sr. Deputado, e ainda que me não recordo tanto delles como S. Sa., (o que não admira, porque quem mais estuda e sabe a historia, é sempre quem menos tem figurado nella.) (Apoiado e riso) posso affiançar-lhe. que quando me lembrava da Carta, era só como da liberdade do meu paiz.

O mesmo Sr. Deputado, invocando as mais sentimentaes recordações disse: quando daqui a muitos seculos se revolverem as terras, que cercam o Porto, o arado ha de encontrar os ossos de nossos irmãos, e nelles esta a legenda = Carta e Rainha; = e quer o Sr. Deputado traduzir essas palavras por abnegação de progresso, e eternidade de governos? quer o Sr. Deputado oppôr a historia á liberdade, e converter a memoria de nossos feitos em tyrannia de sentimento?

Proseguio o Sr Deputado: - A Carta teve por muito tempo uma veneração geral no paiz, foi espontânea mente acceita por todos os portuguezes, fizeram-se eleições na conformidade da Carta, e não era esse o ensejo proprio, o momento eminentemente Constitucional, para se revogar á acceitação dessa Carta? - Era; mas o povo olhava-a então como uma esperança, e aguardava confiando a sua execução; mais tarde a Cana foi um engano, e desde então a sua morte foi decretada.

Diz-se mais: - A revolução surprehendeu todo o paiz; deu um estupor em toda a Nação, quando teve conhecimento dos acontecimentos de 9 de Setembro. Deu sim um estupor na Nação pelos acontecimentos de Setembro; mas foi de alegria: que tambem os ha desta especie; pelo menos o que eu presenciei na minha terra, foi de muito jubilo, e satisfação; e se os que atacaram as terras do Sr. Deputado foram de dó, e sentimento, ficam estupores por estupores, e tudo está compensado. (Risadas.)

Disse-se: na Carta havia o dogma da Soberania popular; porque ella é simplesmente o direito que tem o poio de se constituir, e a revisão da Carta estava decretada na mesma Carta. Sr. Presidente, desenganemo-nos. a Soberania popular só se exercita, só está verdadeiramente reconhecida, quando um povo depois de fazer (elle só) a sua lei fundamental, diz ao Rei: = Se nos queres governar, jura o Codigo que fizemos. E podiamos nós fazer isto governados pela Carta, embora a reviessemos como quizessemos? O Sr. Deputado, depois de ter tocado em muitos factos historicos, em que o não posso seguir, porque estou cançado, e não desejo tambem cançar a Assembléa, concluio apresentando a Carta de 1826, para base da Constituição. Se a segurança de um edificio deve ser medida pelo tamanho da sua base; muito folgarei que o novo edificio social, que a Constituição que houvermos de fazer, se basei-e sobre essa Carta, que apresentou o Sr. Deputado, porque na verdade é enorme. (Riso.) Adopto-a pela materia, e pelas dimensões.

Por este lado acabei, mas como não tenho outra ocasião, não posso deixar de rectificar agora algumas das idéas que falsamente se me attribuiram.

Disse-se, Sr. Presidente, que eu tinha argumentado da unidade do poder judiciario, e executivo, para a unidade do legislativo.

Quando ouvi, que se me attribuia este argumento, pedi logo a palavra para rectificar um facto.

Disse eu - juizes só, a julgar só; um Rei só, com Ministros responsaveis, a executar só; uma Cornara só, o legislar só: eis aqui o meu Governo representativo Ora quem não vê que isto é a expressão de um desejo, e não uma argumentação? O Sr. Deputado disse, que eu tinha argumentado da unidade do podêr judicial e executivo, para a do legislativo; e porque não teria eu argumentado antes da unidade deste, para a daquelles? Porque o legislativo está no fim? Porque é o ultimo de que fallo? Então a conclusão é o fecho do discurso? A logica do Sr. Deputado é de lugares, e não de idéas. Repito que não argumentei, exibi simplesmente o meu desejo. Fingio-se disto pena argumentação, e tornou-se o trabalho de lhe redarguir. Nisto não sei qual mais devo admirar; se o talento da refutação, se o da invenção - Repetio-se tambem que eu tinha dito, que nau queria para o corpo legislativo direito de recusar os tributos. Tendo eu pugnado sempre por maior dotação de direitos paca o povo, não podia dizer similhante cousa; votei unicamente que esse direito produzia sempre, ou quasi sempre, os mais tristes resultados. - Igualmente se me attribuio que eu dissera, que o direito de dissolução era origem de revoluções. Disse, é verdade, ainda o digo, e os membros da Commissão confirmaram-no, quando referiram que o resultado da dissolução da nossa Camara dos Deputados, havia sido a revolução; e outro quando sustentou, que a revolução franceza fôra motivada pela dissolução das Camaras dos Deputados daquelle paiz; e effectivamente isto são verdades: e é de notar, que as trez vezes que se tem usado da direito de dissolução desde certo tempo, sempre delle tem resultado revoluções. Em França a revolução de Julho, e a queda de Carlos X.; em Hespanha a da Granja; entre nós a de 9 de Setembro.

Disse-se, que os artigos transitorios não involviam um triste agouro sobre a sorte futura do paiz, e então fez-se uma longa digressão historica para provar que ainda podemos retrogradar, e que a Constituição da Commissão previne todos os casos possiveis e provaveis. E preciso confessar, que a Commissão por este lado foi demasiadamente cautelosa, e admira-me que, em uma inspiração da sua previdencia, não redigisse alguns artigos sobre emigração, porque ainda podemos emigrar. (Riso.)

Não posso deixar ainda de me explicar sobre as minhas suppostas contradicções, e tenho pena que o Sr. Deputado, que mas notou, não esteja presente, para sabermos se ellas são minhas ou delle.

Disse S. Sa., que eu não queria tomar exemplos estrangeiros; mas que me devia lembrar que, quando se discutio a resposta ao discurso do Throno, insisti em que nella se declarasse, que a nossa revolução fôra filha da de Hespanha. Mas que tem isto com pertender que o nosso paiz se gover-ne pelas leis de outro paiz? Que tem o asseverar uai facto com o sustentar uma doutrina?

Disse-se, que eu tinha argumentado contra uma Camara vitalicia com máos feitos de Camaras hereditarias, e que; estd argumentar não era justo. Apresentou-se-nos no projecto uma Camara vitalicia, que para mim é muito peior do que a hereditaria, e então argumentei desta para aquella: estes argumentos chamam-se de menor para maior, que são muito logicos, muito justos, e muito fortes. Se uma Camara hereditaria faz destas, o que não fará uma vitalicia? Eis-aqui a base dos meus raciocinios. O Sr. Deputado, que notou de viciosa a minha maneira de argumentar, argumentou elle mesmo como eu, tirando ilações a favor d'uma segunda Camara vitalicia ou temporaria, dos feitos duma Camara hereditaria. Disse vitalicia ou temporaria, porque eu não pude perceber se o Sr, Deputado estava então na minoria ou na maioria da Commissão, se defende a Camara vitalicia, se a temporaria.

Disse-se que eu tinha dito mal e bem da revolução franceza. Parece impossivel
que o Sr. Deputado asseverasse isto. Eu disse que a revolução franceza havia sido generosa, e magnanima; masque não assegurara o seu triumfo, nem tratara da sua sorte; e quando faltei dos destinos desta revolução, disse, que ella tinha sido assassinada: ainda o digo sem admittir a correcção do Sr. Deputado; porque não vejo mal em enunciar aqui francamente as minhas opiniões, quaesquer que ellas sejam. A revolução franceza foi assassinada. A