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só. etc. E sobre isto tocarei de passagem, que querendo eu, que os homens mantenham os seus direitos, e minha opinião que aquelles homens, cujos principios, estado, posição, circumstancias, e educarão os nau tem habilitados para, conseguir certos fins, elles tem interesse em confiar isso a homens, que conheçam o que lhes convém, e o possam expedir de um modo util, por exemplo, se um trabalhador do campo, tendo um relogio, que lhe é muito util, se quizesse meter a concerta-lo, sem saber manejar os instrumentos, estragaria a machina, e perderia o tempo, em quanto se o levasse a um relogioeiro habil por bem pouco este lho comporia, e o trabalhador, cavava entretanto com a sua enxada, ganhava para lhe pagar, e ficava com o relogio prompto. Esta comparação, não quero que tenha uma applicação rigorosa em todas as suas partes, mas serve para dar alguma idéa do meu pensar, e do meu sentimento nesta parte Continuando julgo pois, que a parte da Constituição relativa ás eleições, deve sómente ser - eleições directas, censo, certo numero de Deputados, e que para o mais seja organizada uma lei especial. Ha tambem outra parte, que me parece dever ser mais resumida, e é a respeito do Poder judiciario, e quereria eu, que se dissesse pouco mais do que se diz a respeito do sistema administrativo, porque o mais é só para uma lei organica; pois que estou persuadido que as nossas circumstancias alli nos hão de fazer alterar em breve muitas disposições, que alli se acham, e então não comem que fiquem na Constituição. Eu não me atrevo a pedir por isto, que volte o projecto á Commissão; mas queria pedir aos illustres Deputados, de que ella se compõem, que façam uma nota destes artigos, que se devem eliminar, segundo a minha opinião, e que no acto da discussão digam, quaes elles são, porque assim se poupará tempo, que me parece muito preciso para outros trabalhos Esta a primeira parte do que eu disse, que me não satisfaz muito o projecto de Constituição.

Agora sobre os pontos principaes de doutrina ha alguns, que acho conformes ao plano geral dos meus principios, mas no meu modo particular de olhar alguns outros, não estou realmente conforme com o projecto, eu digo em geral, note-se bem. Sobre a organisação da segunda Camara já eu disse em alguma parte, que a não achava conforme com o meu pensar, e estou muito mais de accôrdo com a minoria da Commissão? - Quanto ao veto, eu quero sancção e veto, mas com alguma modificação tambem quero que haja o direito de dissolver a Camara; mas isto com algumas providencias, e restricções, e lembrarei aquellas que me parecerem convenientes. Tambem me não agrada, que a Camara dos Senadores seja convertida em tribunal de justiça: principalmente sendo ella de escolha do Governo, porque parece me extraordinario, que o ministerio escolha o juiz que o na de julgar: isto era o mesmo que a parte escolher os seus juizes!

Outro ponto essencial é a eleição dos ministros da Corôa para Deputados eu tenho pena que elles não estejam presentes, por que podem suppôr que se diz isto, porque elles cá não estão; mas é preciso dizer-se. Volto á segunda Camara a minha opinião franca, e sincera e de convicção (dizendo como tem dito os Srs. Deputados em contrario) é, que é preciso haver uma segunda Camara. Eu direi as razões, (porque entendo que em materia tal, te não perde o tempo) eu direi as razões em poucas palavras.

Um Sr. Deputado, que se assenta no banco superior, empregou este primeiro argumento... disse elle, que era necessario não alterar a Constituição de 1822, nesta parte, para satisfazer ás maiorias, ora eu estou persuadido que, por essa mesma razão, deve haver uma segunda Camara. Eu Sr. Presidente, sou Deputado por Coimbra, aquella terra (não é fazer-lhe elogio) é o centro da illustração; porque é alli que temos a unica universidade do reino: nas outras partes póde haver muitos homens illustrados, e gente que te nha conhecimentos; mas Coimbra habitada em grande parte por homens de letras, e o resto convivendo, de perto com esses homens, e colocai no centro do reino, na passagem das communicações da capital para as provincias do Norte, por certo é, quem póde estar mais ao facto do que se passa pelo mundo politico, e a juizar melhor do estado das cousas. Ora eu não tenho mêdo de errar, quando digo, que me não mandariam aqui, se soubessem, que eu votaria por uma só Camara, eu digo isto porque sei, que era o pensamento geral, que ouvia a toda a gente, com quem tratava; demais eu tenho correspondencias não só da minha patria, na provincia do Minho; (porque eu não nasci em Coimbra) mas de muitas partes da mesma provincia, aonde tenho estado com deu ora, e de outras por onde estão espalhados os meus amigos, porque tenho tido a felicidade de grangear alguns, e indagando todas as suas opiniões, achei que ellas eram conformes com a minha! Apresento este argumento para responder a um illustre Deputado, que disse, que a maioria de Portugal não queria uma segunda Camara, porque se elle ajuiza assim pelas terras, e pessoas do seu conhecimento, eu ajuizo o contrario fundado nos mesmos principios, e na opinião da cidade mais illustrada do reino, e que esta do pronunciada a favor da revolução, como mostrou nas eleições de Julho ultimo, resistindo a toda a influencia do Ministerio d'então, que em parte alli foi assistir, e empregou o mais que todos sabem: mas declaro, que não é só por isto, que eu me guio, porque bem podia ser que esta, ou ainda maior porção de portuguezes estivesse em erro, e a minha obrigação então era dizer-lhe, vós estais em erro, mas é por outras razões conjuntamente, e é uma a de harmonisar a nossa Constituição com as da Europa, mas tambem desde já previno, que não é só esta a que me faria votar por uma segunda Camara, sobre isto é forçoso chamar as cousas de mais longe. Um illustre Deputado que fallou em uma das sessões antecedentes, offerecendo para projecto a Carta de 1826, julgo que em apoio do seu offerecimento, tocou em um principio de direito das gentes, que desenvolveu por um modo, que ao menos indica alguma inexactidão: disse elle, que uma nação apesar de soberana, quando trata de constituir-se, tem obrigações para com as outras nações de as não incommodar, e de união reciproca com aquellas, em cuja communhão quer viver, mas se estes principios se tomarem no vigor que indica a palavra obrigação, seguir-se-ha delles, que a nação que vai constituir-se ou deixa de ser independente, ou não se póde constituir livremente como lhe convier a seus interesses O principio regulador das nações de uma para com as outras, e o principio, que regula os homens, uns para com os outros no estado natural. Segundo os principios de direito natural absoluto, os homens são obrigados a não fazer mal aos outros, mas de fazer bem não ha obrigação, quando esse bem vai encontrar os proprios interesses e logo uma nação, que nas suas reformas se porte de maneira que não faz mal ás suas relações externas, isto é, que não estabelece maximas oppostas á moral universal para com as nações vizinhas; que não diz, estarei sempre em guerra com os meus visinhos; mas dispõem os seus negcios internos de fórma, que muito bem pódem subsistir, sem alterar os deveres de justiça para com os visinhos, de certo com isso lhes não faz mal. Convenho que tambem lhes não fará bem; mas se os seus interesses não permutem que lho faça a outra nação, não tem direito algum a dizer, arranje-se do mesmo modo que eu arranjo, ou fique de tal maneira, porque então ella tem direito a dizer o mesmo á outra, e ahi está a guerra aberta, e a ter só direito o que fôr mais forte! O que posto muitas vezes tenha acontecido, e firmado a sórte de muitos imperios, todavia nunca se póde estabelecer em doutrina, sem confundir todas as idéas de ordem e justiça. E por conseguinte nós os portuguezes, por ser-mos uma nação pequena, devemos ter os mesmos direitos de uma nação grande, porque são direitos naturaes, que as nações conservam