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SESSÃO DE 2 DE MAIO

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira).

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e meia da manhã, estando presentes cento e um Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.º Um officio do Ministerio da guerra a satisfazer aos esclarecimentos pedidos por este Congresso sobre o que se tem praticado por aquelle Ministerio a respeito dos empregados civis, que pedem ser comtemplados, como os officiaes do exército rebelde amnistiados pela convenção d'Evora-monte em 27 de Maio de 1834. - Foi á Commissão de guerra.

2.º Outro do mesmo Ministerio a remetter um requerimento de D. Marianna Rita da Silva Quaresma, viuva de Pedro d'Alcantara da Silva, tenente que foi do exercito, a qual pede lhe seja concedido o beneficio da lei de 19 de Janeiro de 1827; sobre o que, havendo duvida n'aquelle Ministerio, de que lhe possa aproveitar a disposição d'aquella lei, ampliada pela de 20 de Fevereiro de 1885, pede que este negocio seja submettido á decisão das Côrtes, a fim de que o Governo seja habilitado a deferir a esta, e a outras pertenções d'igual natureza. - Foi á Commissão de guerra.

3.º Uma representação da Camara municipal de Celorico de Basto sobre divisão de territorio. - Foi á Commissão d'estatistica.

4.º Outra da junta de parochia da freguezia de Santa Teca de Basto sobre divisão de territorio. - Foi á Commissão d'estatistica.

5.º Outra da junta de parochia da freguezia de S. João d'Arnoia tambem sobre divisão de territorio. - Foi á Commissão d'estatistica.

6.º Outra da Camara municipal de Fafe sobre divisão de territorio. - Foi á Commissão d'estatistica.

7.º Quatro representações dos mestres dos officios de esparteiro, albardeiro, barbeiro, e cordoeiro desta cidade, em que pedem certas providencias tendentes ao melhoramento de suas profissões e officios. - Foram á Commissão de commercio e artes.

8.º Uma representação de alguns habitantes da villa da Mota a pedir providencias para que a tropa, que alli foi mandada estacionar, seja retirada como desnecessaria ao serviço publico n'aquella villa. - Foi á Commissão de petições.

9.º Um officio do Sr. Deputado José Henriques Ferreira, no qual pede licença de vinte a trinta dias, a fim de ir a sua casa, onde o chamam motivos urgentes.

Submettida á approvação do Congresso esta licença, foi concedida.

Tiveram segunda leitura o requerimentos seguintes:

1.º Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministerio do reino, uma representação que a Sua Magestade dirigiram as Camaras municipaes do Riba-Tejo, expondo os. graves damnos que soffre a agricultura da Estremadura com a existencia do terreiro publico. 1.º de Maio - Cesar de Vasconcellos.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Eu nesse requerimento peço tão sómente, que ao Congresso sejam remettidas as representações de todas as Camaras do Riba-Tejo, ácerca do mal que lhe resulta da existencia do terreiro publico, para que sendo remettidas á Commissão de agricultura, esta tome na devida consideração as justas queixas d'aquellas Camaras, e proponha ao Congresso as medidas que julgar precisas, para evitar os escandalosos abusos d'aquella repartição.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - O que acaba de ler-se é um requerimento do Sr, César, peçlindo certas representações das Camarás do Riba-Tejo. A Commissão de agricultura foi ha poucos dias remettido um requerimento dos lavradores de Riba-Tejo pedindo algumas providencias; mas a Commissão não póde dar o seu parecer cobre este requerimento sem ao mesmo tempo vêr essas representações das Camaras; por tanto apoio o requerimento do Sr. Cesar, e pediria a V. Exca., vista a importancia da materia, e a necessidade que ha de dar providencias, exigisse que o Governo mandasse essas informações com brevidade.

O Sr. Presidente propoz o requerimento, e foi approvado.

2.º Requeiro que se recommende ao Governo, pela repartição competente; que faça sustar a venda do convento da serra d'Ossa, e das mais terras que lhe pertencem, sitas no concelho do Redondo, até que o Congresso defira a uma representação da Camara municipal do dito concelho, em que pede a restituição duma grande, parte das terras daquelle convento, e que estão em venda. Sala do Congresso 1 de Maio de 1837. = J. M. Rojão.

O Sr. Rojão: - Sr. Presidente, V. Exca. e o Congresso estarão lembrados, que numa das sessões antecedentes (creio que no mez de Fevereiro) eu tive a honra de apresentar aqui uma representação da Camara municipal do Redondo. Nesta representação pedia a Camara que o Congresso decidisse, se ella tinha ou não direito acertas terras, que fazem boje parte do convento da serra d'Ossa: á precise que o Congresso saiba, que a Camara requereu ao Governo, a resolução d'aquella duvida, mas que o Governo lhe não deferiu; a Camara julga-se com direito, ás terras pedidas, e por isso, em conformidade da lei, requereu embargo nellas e supponho que ainda não foi relaxado. Requereu a Camara representante às Camaras de trinta e cinco a decisão deste negocio, e tambem, não houve resultado; agora requereram novamente, e esta representação acha-se affecta á Commissão de legislação, e esta por seus muitos trabalhos não pôde ainda dar o seu parecer; porém appareceu no diario de 7 d'Abril proximo passado uma lista, na qual se põe á venda estes bens que a Camara pede: ora como taes terras foram embargadas pela Camara, e a representação se acha neste Congresso, pedia eu, que esta venda se sustasse, até se decidir se a Camara tinha ou não direito a essas terras; porque senão se sustar a venda, e se venderem os bens, e depois se decidir que pertencem á Camara, novas difficuldades ha a vencer; e é para as evitar que eu peço, que se recomende ao Governo mande sustar esta venda até se decidir a pertenção da Camara representante.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu não tenho noticia, da representação da Camara do Redondo; entretanto o maior beneficio que se póde fazer á Camara, é desengana-la, de que nós não podemos metter-nos nesse negocio, para que não esperem que d'aqui se lhe dê remedio. A Camara fez um embargo; já recorreu ao poder judiciario, aonde só pertence a decisão deste negocio; o Governo, ou a Commissão de credito publico encarregada da venda dos bens nacionaes, mandou publicar a venda desses bens, de certo porque não tinha noticia de que o facto estava affecto ao poder Judiciario; fazendo-se constar na Commissão que o negocio se acha affecto ao poder judiciario, ella sustará na venda. Na lei da venda dos bens nacionaes está remediado tudo quanto póde haver a esse respeito; mas estar a Camara a esperar que nós resolvamos, é engana-la.

O Sr. R. J. de Menezes: - Eu fui prevenido pelo Sr. Leonel, e por conseguinte cedo da palavra.

O Sr. Rojão: - Sr. Presidente, eu estou convencido, que o Congresso, não tem a decidir se não conforme ao. que disse o Sr. Leonel; roas não obstante isso não vejo inconveniente, em que se diga ao Governo, que mande sustar essa venda.

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 18