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jecto novo estabeleceu, assim como o da Commissão, uma unica Representação Nacional, pedida pela Constituição de 22. - Não este o logar de provar o que digo, mas protesto que em occasião opportuna o hei de fazer. - Vejo tambem no projecto da Commissão - o throno unico - do mesmo modo que no projecto do Sr. Deputado, e do mesmo modo que o pedimos todas os Portugueses, assim como as bases da Constituição de 22. - Vejo no projecto da Commissão o principio conservador, assim como o vejo no projecto do Sr. Deputado, ainda que encarregado a um corpo differente; e quando chegar-mos a organisar este corpo, então trataremos da preferencia: mas o Sr. Deputado não póde deixar de convir no principio. - Por fim de contas, examinado não só os dous projectos, mas todas as opiniões ácerca delles aqui emittidas, com consciencia, (que estou persuadido todas as foram com ella) vejo que todos queremos uma Representação popular; vejo que todos queremos um throno unico; vrjo que, todos queremos um principio conservador (ou chame-se-lhe moderador, que é a mesma cousa). E como querem que noventa e tantos homens, caminhem a um fim pelo mesmo methodo? Não é pouco que todos admittam os mesmos principios. E já não é pequena cousa, nem pouco progresso de politica. O mesmo Sr. Deputado que propõe uma Camara unica, não divergiu, nem n'um ponto desses principios. - Se as nossas opiniões não fôssem tão variadas, se fôssem uma só, nós seria-mos um Congresso de facção; sêlo-hia-mos se não variassemos em modos e methodos; se tivessemos a mesma opinião, seriam as nossas discussões uma farça ridicula, ensaiada para ser representada diante do povo. A próva maior que damos da nossa independencia, é que quasi todos combinamos nos principios, e todavia disputâmos sobre modos o methodos. O illustre Deputado pareceu ainda agora que nos excedia em principios liberaes: eu peço perdão para o contradizer, e declarar, que votando pelo projecto da Commissão, rejeito toda a hypothese de privilegio, e que a hei de combater.

Uma voz: - Não ha lá isso.

O Orador: - Se lá o houver hei de votar contra; mas tambem não acho que o haja. - O que eu quero dizer sobre a ordem, para que pedi a palavra, é que nenhum do nós entende, que por approvar agora a generalidade do projecto da Commissão approve todas as partes desse projecto. (Apoiado. Apoiado.) Quanto a mim, não só as não approvo, mas rejeito algumas. Logo como se póde dizer, que approvando a generalidade do projecto, se approvam todas as suas consequencias? Não approvámos tal: aprovámos um thema de discussão, e mais nada. - Falla-se n'uma segunda Camara; falla-se n'outro corpo, a que se chama Senado conservador; falla-se em Camaras co-legislativas. Mas acaso approvámos nós já o methodo do projecto da Commissão? Não. Como então cubrimos nós já a uma de um véo funeral? Segundo disse o illustre Deputado...

O Sr. Santos Cruz: - Eu disse se...

O Orador: - Mas o se não está na generalidade do projecto, nem no do Sr. Deputado, nem em nenhum dos outros. - Voto pois pelo projecto da Commissão em geral, porque contém os princípios admissiveis, principios que igualmente se contém no projecto do Sr. Deputado: approvo-o, porque vejo nelle uma unica Representação Nacional; approvo-o, porque vejo nelle um unico throno; e approvo-o, porque vejo nelle um encadeamento geral que me agrada, e que é fundado nas bases de toda a Constituição possivel. Mas, repito a declaração de que voto por elle em sua generalidade, sem que este meu voto me obrigue a admittir absolutamente e puramente nenhuma de suas especialidades. Uma cousa ha, por exemplo, que eu declaro já, e é, que não reconheço a eleição como unico methodo de se transmittir a delegação popular: e que quando as Côrtes venham a decretar essa these, a ella me hei de submetter certamente; mas então, como os seus defensores, eu hei de tambem apellar para as opiniões e paixões populares, applicando o seu rigor aos juizes, aos magistrados, a todas as ordens. Em fim hei de tirar taes consequencias do principio de eleição geral, que hão de espantar o Sr. Deputado. (Apoiado, Apoiado.)

O Sr. Judici Samora: - O Sr. Deputado Santos Cruz fallou tão largamente, e com tanta novidade sobre a materia, que me parece excitou, respostas, tom que talvez está discussão se alongue a muito mais do que seria necessario. Creio pois que para evitar esse inconveniente, tão seria máu que o illustre Deputado relator da Commissão de Constituição désse algumas explicações em resposta á materia e factos apresentados pelo illustre Deputado. Pediria por tanto a V. Exca. quizesse convidar o illustre relator da Commissão a tomar a palavra, com preferencia a outros quaesquer Srs. Deputados, convindo o Congresso nisto.

O Sr. Santos Cruz: - Explicações do que eu disse, só eu as posso dar. (Riso.)

O Sr. Gorjão Henriques: - Constituido nas mesmas circumstancias que o nobre Deputado o Sr. Santos Cruz, e tendo pedido a palavra para fallar sobre a ordem, tratarei de não sair della, nem n'um só ponto. O Sr. Santos Cruz disse, que tinha lançado mais uma pedra para se fazer perfeito, a seu modo de pensar, este edificio social, em que estamos trabalhando: a sua boa fé, os seus principios lhe fizeram, lançar essa pedra; eu lancei tambem uma pedra neste mesmo edificio; a minha boa fé, os meus principios, e a intima convicção de que vai bem á minha Nação nisto, (apoiado) me fez tambem lançar esta pedra. Com tudo, Sr. Presidente, nós não lançámos esta pedra para ella ficar abandonada, ou para ella ficar de tal modo empregada nesse edificio, que a sua força e utilidade se torne illusoria. Sr. Presidente, nós offerecemos cada um seu projecto de Constituição; e ainda que o nobre Deputado por Portalegre disse hontem para me combater, que eu tinha offerecido uma substituição, enganou-se, ou não me ouvio, ou não leu nenhum dos jornaes em que bem ou mal extractado vem a minha falla: eu offereci uma Carta Constitucional de 1826 para Servir de base á lei fundamental, e offereci-a como projecto; porque entendi que era tudo quanto me permittia a minha procuração, segundo a demonstração que fiz, restando-me o sentimento de, por tal motivo, a fazer descer assim do supremo logar, que entendo ella merece, e pelo sublime apreço, e alto respeito que lhe tributo. V. Exca. foi quem disse, que seria recebida como uma substituição; creio que isto é exacto: entre tanto não foi essa a minha proposição. (Apoiado.)

Ora, Sr. Presidente, ainda o Congresso não decidio, se tanto o meu projecto, como o do Sr. Santos Cruz deve ser tomado como projecto, ou como substituição: todos sabem que os projectos teem uma marcha, e um logar proprio; as substituições tambem o tem; nem eu vejo escripto na Constituição, ou no regimento, que eu estivesse fóra da occasião de offerecer um projecto de Constituição na occasião em que o fiz; e se a prática tem admittido outras formalidades parlamentares, não entendo porque ellas se hão da dispensar em outras occasiões, e com outros Srs. Deputados, e não hão de alterar-se em objecto de tanta monta, e comigo, e com o Sr. Santos Cruz? (Apoiado.) Em consequencia, Sr. Presidente, não me satisfaz a rasão de se dizer, que na discussão especial podem ser recebidos, e adoptadas as idéas de um ou outro projecto - isso estava visto: todas ellas hão de ser recebidos, quando se julgarem boas, e adquadas; mas differente é receber as idéas emittidas n'um, ou n'outro projecto, ou receber o mesmo projecto (apoiado); então de que serviam os projectos? Bastavam idéas. Ora bem, temos por tanto, que interessa muito essa resolução preliminar, e essa me ha de servir para a maneira, porque hei de votar; porque a minha votação ha de ser condicional: eu disse que se o meu projecto não passasse, eu votaria então pelo projecto