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adoptado pela Commissão; por tanto, Sr. Presidente, eu não quero agora motivar novamente o meu projecto, e tomar de novo o tempo ao Congresso, que bem me ouvio na sessão de Sabbado ultimo, e se fôsse necessario, eu diria que se lesse a minha falta na dita sessão; porque alli disse os motivos, porque assentava que devia ser recebido o meu projecto: e de novo os ratifico, tanto mais que só tenho sido combatido em palavras, ou exactidão de factos, ficando intactos de refutação os meus argumentos; é de primeira necessidade, e da razão de igualdade, e do decoro deste Congresso, e da satisfação aos constituintes de dous Deputados, que se apartaram deste projecto de com missão, que elles não deixem esta questão no esquecimento, e o Congresso decida te os nossos são projectos para passarem pelos tramites da lei, ou se hão de ser considerados meramente substituições: eu qualquer destas decisões sollicito instantemente, porque no que acabo de dizer tenho conseguido os meus fins; e bem visto é, que eu tenho de submeter-me, ainda mesmo sem convicção, e sem voluntariedade á decisão que este Congresso tomar sobre tal questão de ordem. (Apoiado.)

O Sr. Presidente: - Sobre o requerimento do Sr. Deputado tenho a dizer que, quando se descutem os projectos na sua generalidade, e se appresentam outros projectos em logar daquelles, combatendo-se esses que estão em discussão, não podem chamar-se se não substituições: nesse caso o regimento é expresso, ficam para se discutir depois de regeitado o projecto, que está em discussão; por tanto a esse respeito não tenho a consultar o Congresso. Agora pelo que toca a dizer o Sr. Deputado, que sendo a um projecto preciso passar pelos tramites ordinarios, é uma verdade; quando se apresentam nos termos ordinarios, fóra da discussão d'outros; mas para isso era perciso que se inscrevesse para apresentar um projecto, que tivesse uma primeira, e segunda feitura, e depois fôsse para a Commissão; porém o Sr. Deputado não usou, aqui do modo de apresentar os projectos para seguirem os tramites ordinarios, mas sim uma substituição á totalidade do projecto; e essa substituição, que o Sr. Deputado apresentou, não póde deixar de ter o seguimento marcado no regimento, que é ficar para entrar em discussão depois de regeitado o projecto, que está em discussão, e sem suspender esta.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu pedi a palavra sobre a ordem, quando faltava o Sr. Deputado Garrett; porque me pareceu que estava fallando fóra da ordem: o objecto de que se tratava, era se o projecto do Sr. Santos Cruz devia, ou não, entrar em discussão já; mas o Sr. Deputado saío fóra d'esta questão, e como saío fóra della de uma maneira que me pareceu inexacta, e querendo eu dar algumas explicações, por isso a pedi sobre a ordem. S. Sa. estendeu-se a asseverar que todos estavamos conformes em principios; eu não sei se estamos conformes, ou não, em principios; sei que estamos discordes em palavras. - Ora se essas palavras significam alguma cousa de real, parece-me que estamos tambem discordes em principios. Aproveitei esta occasião para declarar da minha parte, que estou discorde em palavras com o Sr. Deputado; e parece-me que tambem em principios, se as palavras significam alguma cousa.

S. Sa. prometteu apresentar grandes argumentos deduzidos da necessidade, que havia de delegação immediata do povo para todos os funccionarios da Nação; tambem lhe prometto, quando se tratar dessa questão, que hei de demonstrar com bons argumentos, que as delegações em materias executivas podem até admittir subdelegações; mas em materias legislativas não podem admittir subdelegações, nem delegações de longo praso:

O Sr. José Estevão: - Levanto-me simplesmente para fazer uma declaração, que eu entendia nunca me seria preciso fazer depois de ter pronunciado tão clara e solemnemente as minhas opiniões, depois de ter redarguido os Srs. Deputados, que discordam dellas. Disse-se, que todos estão concordes em principios; declaro, que não estavam com os principios da Commissão. Isto era o que eu tinha a dizer, quando pedi a palavra; mas agora sobre esta questão de ordem, que posteriormente se moveu, direi, que se o Sr. Deputado que apresentou como projecto, para servir de base á nova Constituição, a Carta de 26, exige que elle entre em discussão com o projecto do Sr. Cruz, está no seu direito; porque todas as Constituições do mundo possiveis, existentes, e imaginarias, podem ser apresentadas na discussão do projecto; por que cada um de nós póde ter uma Constituição, porque seja apaixonado, e que queira apresentar por thema das nossas discussões: isto todos o sabemos, e ninguem o contesta. É preciso porém advertir, que para isto é indispensavel, que o Sr. Deputado apresente a Carta de 26 como uma concepção sua, como uma organisação filha dos seus proprios pensamentos; porque se a apresentar como as instituições, que foram abolidas, digo, que nem o Congresso tem direito de aceitar para a discussão, nem o Sr. Deputado de as apresentar; e quem tirou esse direito ao Sr. Deputado, foi elle mesmo, que aceitou uma procuração filha da revolução, que destruio a Carta, que elle agora nos apresenta para base da discussão. O projecto do Sr. Cruz não tem as antipathias nacionaes, é uma concepção sua, e não experimentada; e a Carta de 26 rejeitou-a o paiz por acanhada em garantias, e mentirosa em suas promessas.

O. Sr. Costa Cabral: - Eu pedi a palavra sobre a ordem , quando o Sr. Judice pedio, que se consultasse o Congresso se devia ser immediatamente ouvido depois do Sr. Cruz, o Sr. Leonel, como relator da Commissão; fundando-se o Sr. Deputado, em que tendo o Sr. Santos Cruz apresentado argumentos deduzidos de factos, seria conveniente que fosse ouvido o Sr. Leonel para explicar esses mesmos factos. Ora, Sr. Presidente, é preciso que se não faça tão grande abuso do artigo do regimento, que regula esta materia; nem eu quizera que apparecesse um tal requerimento; porque nem o Congresso podia obrigar o relator da Commissão a fallar, nem o Sr. Deputado tinha ainda pedido a palavra para explicar factos, e não julgo mesmo - que o Sr. Deputado se podesse fazer procurador do Sr. relactor da Commissão; em consequencia d'isto parece-me, que não póde ter logar a moção de ordem proposta pelo Sr. Judice. Agora pelo que diz respeito nessas pedras lançadas no Congresso para servirem de base á Constituição, eu não posso ser suspeito nesta materia, por que sou um dos que mais tenho impugnado o projecto em discussão; mas entendo que é fóra da ordem exigir-se, que o projecto do Sr. Cruz, ou outro qualquer entre em discussão: se for rejeitado o da Commissão, então entrarão os dos Srs. Deputados. O Sr. Gorjão atirou tambem com uma pedra, que fui a Carta de 26; é verdade, que já um outro Sr. Deputado (o Sr. Lemos) nos havia lançado essa mesma pedra com uma pequena alteração, tal, por exemplo, que o jury seja electivo: se n'isto julga o Sr. Deputado ter feito grande serviço, então pertencem as honras a quem tomou a iniciativa!... Em consequencia parece-me, que a ordem dos trabalhos é continuar a discussão sobre o projecto da Constituição; se por acaso fôr rejeitado entrarão em discussão os projectos dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Essa era a ordem, que já hontem se transtornou, e hoje se vai transtornando de modo, que acabaremos a Sessão sem fazer nada.

O Sr. Santos Cruz: - Uma vez que eu disse, que deixava o destino do meu projecto ao Congresso, spu consequente; e por tanto não tenho nada a dizer sobre elle, ou sobre o que delle deve fazer-se: o que peço, é que, quando se pozer á votação tão vital assumpto, esta seja nominal (apoiado): e em segundo logar peço, que se vote no projecto de Constituição da Commissão sem prejudicar os outros projectos: neste estado de cousas não posso pedir mais

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 21 B