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benevolencia do Congresso honrou-me com profunda attenção em quanto fallei. Abusei, confesso, porém a quem sou eu responsavel do tempo? Somente á nação, e aos seus representantes, e a mais ninguem; mas a esses peço perdão.

O Sr. Furtado de Mello: - Sr. Presidente, hontem quando toquei na palavra -propriedade - combatendo o argumento do meu illustre amigo e Sr. Macario de Castro, não tive em vista offender ninguem, e muito menos este honrado Deputado, cujas idéas patrioticas são bem conhecidas; pois estou persuadido, que elle nunca será capaz de menoscabar os direitos daquelles cidadãos, a quem a fortuna tenha sido menos favoravel: - elle sabe muito bem que os direitos individuaes, são os mesmos para todos os cidadãos, ou sejam grandes, ou pequenos proprietarios: - e tambem sabe muito bem, que estabelecer na Constituição distincções tiradas do nascimento, da propriedade, e das profissões, e dividir os cidadãos em classes, segundo essas distincções e privilegios, estabelecendo assim direitos differentes, é declarar os direitos do cidadão, e ao mesmo tempo priva-lo delles; dizer que o povo é livre, e que o não é; e zombar da boa fé publica no mais augusto dos contractos.

Pelo que toca ao Sr. Gorjâo a respeito do papelão, já hontem disse, o que se me offerecia sobre isto, e por isso nada mais accrescentarei agora.

Direi por esta occasião ao Sr. Garrett, que á pouco quiz fazer conciliação a princípios; que eu de maneira nenhuma concordo em principios com S. Sa., nem com nenhum daquelles, que apoiam a sua doutrina.

Quanto aos principios do Sr. Gorjão, e do Sr. Pereira de Lemos, elles são bem conhecidos ..., se elles votaram com a minoria, não é porque partilhem os nossos sentimentos; mas sim por outro motivo bem notorio... e mesmo um destes dois Srs. já aqui disse, que, se fôsse rejeitado o seu grande projecto, votaria pelo da Commissão, por ser o que mais se parece com a Carta de 26.

O Sr. Presidente: - Passa-se á segunda parte da ordem do dia, que é o parecer n.º 20 da Commissão de commercio e artes.

O Sr. secretario Velloso da Cruz, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão do commercio e artes tendo examinado, há parte respectiva, os estatutos da - Companhia da navegação do Tejo e Sado, por barcos movidos por vapor - e considerando que o objecto da referida companhia não tem por fim a introducção de algum novo invento, e de parecer, que não ha motivo para a concessão do exclusivo, que pede pelo tempo de 20 annos.

Que quanto á isenção de direitos do combustivel proprio, e indispensável para o trabalho das maquinas, seja o mesmo que se conceder a quaesquer outras emprezas industriaes.

E finalmente é de parecer, attendendo a 31.ª e 32.ª condição dos estatutos, que só se lhe concedam livres de direitos os primeiros barcos de vapor necessarios para o estabelecimento da companhia, e que ella pozer era effectivo serviço.

Sala da Commissão, em 9 de Maio de 1837. = J. M. Teixeira de Carvalho; José Pinto Soares; Manoel Alves do Rio; Ferreira Pinto Basto.

Declaro que entendi se lhe devia dar o exclusivo pedido por 3 annos. = Faustino da Gama; João Victorino d'Azevedo Albuquerque que (vencido em parte) declaro que neguei a franquia dos direitos dos barcos.

O Sr. Leonel: - Segundo as regras estabelecidas, a discussão agora deve ser sómente na generalidade; mas o parecer é negativo: eu farei por tanto as observações que me parecerem necessarias. Sr. Presidente, não ha duvida nenhuma em que os meios de communicação, constituem um dos principaes meios da prosperidade do paiz, e concorrem muito para a sua riqueza, abundancia, e illustração. Ora, todos nós sabemos, que os melhores meios de communicação, e mais faceis, são os por agoa; e entre estes os mais vantajosos são por meio de barcos de vapor; mas acontece, que desgraçadamente são estes, os de que nós temos mais falta: e é muitissimo natural, que havendo defronte de Lisboa uma bahia, a melhor que ha na Europa, e havendo do outro lado um terreno que póde offerecer uma immensa quantidade de producções que podem abundar Lisboa, e que hoje não vêm cá por falta de conducções, e que são suppridas por artigos que vem de paizes estrangeiros, parece que não na duvida nenhuma de se conseguir a realisação da sociedade; porque me parece que iodas as acções estão já distribuídas, e para se realizar falta só conceder o que ella pede: pediam no seu requerimento um privilegio exclusivo por vinte annos; a estas palavras privilegio exclusivo todo o mundo naturalmente se assusta, e tambem eu estimaria não ouvir privilegio exclusivo; mas é certo, que o estado d'atrazamento da nossa industria é reconhecido por todos, e sendo este um dos meios que podem concorrer para tiralla desse estado d'atrazamento, então longe de vir a ser uma cousa que faça assustar, vem a ser uma cousa muitissimo util: á vista de tudo isto, parece-me, e sou de opinião, que se deve conceder o privilegio não por vinte annos, mas por um prazo menor; póde ser por 10 annos, ou em fim alguma cousa similhante: em consequencia eu não approvo a primeira parte do parecer; quanto á segunda parte que diz assim (leu), creio que não está bem concebido: a isempção de direitos anteriormente concedida a materias primas, isso acabou e muito bem na minha opinião; eu julgo que se deve conceder esta isempção; mas é preciso que se saiba, que não existe isempção nenhuma para estas materias, isso acabou: ora agora eu sou de opinião que se deve conceder isempção de direitos para estas materias primas; e tambem sou de opinião que a respeito d'algumas materias, não ha inconveniente nenhum em se conceder a isempção; por exemplo, a respeito de carvão: se se não formar a companhia dos barcos de vapor, não virá a Portugal certamente a porção de carvão, que viria depois de formada; se este carvão não vem, se se não vier a formar a companhia dos barcos de vapor, que perda ha em se conceder a isempção dos direitos? (Apoiado, apoiado.) Não se perde cousa alguma: por outro lado com esta concessão, que não é em cousa nenhuma prejudicial á fazenda publica, vamos nós abrir uma empresa, de cuja utilidade, creio eu, ninguem duvida; em consequencia, eu sou de opinião que se deve declarar, que se concede a isempção dos direitos do carvão por um certo numero de annos, e essa isempção certamente ha de ser acompanhada do regulamento do Governo para evitar os abusos.

Quanto á concessão, ou perdão dos direitos dos barcos de vapor necessarios para o estabelecimento da companhia, pela mesma razão que sou de opinião que se conceda a isempção dos direitos do carvão, sou de opinião que se conceda a isempção dós direitos dos barcos; porque é claro que segundo o estado da nessa industria, hoje não se póde fazer em Portugal um barco de vapor; e não é só em Portugal que isso acontece (apoiado); porque em quasi todo o resto da Europa acontece outro tanto: eu creio que se fazem em França; mas com muita imperfeição... (Uma voz). Não se fazem

Orador: - O unico paiz onde se fazem com perfeição, é em Inglaterra; em Portugal não póde por ora construir-se uai barco de vapor: ora por um lado a favor da isempção destes direitos ha a mesma razão, que a respeito do carvão; porque se não concedermos; esta isempção, não vem cá os barcos; e se fizermos a isempção vem cá os barcos, e com grande proveito do paiz: por consequencia com esta isempção não se perde cousa nenhuma; além disso é conveniente, que isto se torne familiar; porque os artistas purtuguezes vendo a construcção desses barcos, é possivel que em Portugal, um dia se chegue a podêr construir um barco de vapor: por isso o projecto da Commissão é muitissimo util

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 22