O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(189)

belecer a navegação: este foi o motivo, em que a Commissão se fundou para não convir no privilegio por vinte annos.

Fallou-se sobre combustiveis, outra concessão que pede a Companhia a Commissão entendeu...

O Sr Presidente: - Por agora não se trata senão do primeiro quesito, se se ha de ou não conceder o privilegio exclusivo.

O Sr Pinto Soares: - Resumindo-me a elle, torno a dizer, que a Commissão não entendeu dever conceder um privilegio por vinte annos, a uma cousa, que não era nova no paiz; porque seria um precedente terrivel para qualquer outra innovação que se quizesse introduzir. Entretanto o soberano Congresso póde decidir o que bem lhe parecer.

O Sr. João Victorino: - Sr. Presidente, eu oppuz-me na Commissão a que se concedesse o privilegio, por varias, razões, e em primeiro lugar, porque os privilegios, longe de favorecer a industria, antes a tolhem, fazendo monopolio na mão de um só daquillo, que repartido por muitos produziria augmento de applicação, e de utilidade, e aperfeiçoamento; e nesta parte sigo eu os economistas, que dizem, e com muita razão, que os monopolios são os maiores obstaculos ao adiantamento, e perfeição da industria. Isto até constitue um dos principios, que se tem por mais liberaes, e até se acha consignado em muitas Constituições, sendo desse numero a nossa. A segunda razão, é porque não ha motivo para usar com esta outra cousa do que com outras companhias Tem-se estabelecido em Portugal mintas companhias, e não se lhes ha dado privilegios exclusivos. Em terceiro logar, porque desta maneira se irá fazer mal aos outros barqueiros. Diz-se, que elles venderam os seus barcos, ou as suas tabuas á companhia, recebendo em paga acções da mesma, e que sobre isto se acham arranjados. Diz-se com effeito, mas não constou na Commissão por meio legal. E então poderemos nos conceder um privilegio que vá desgraçar tanta gente, que vivia deste unico recurso? Dir-se-ha que o privilegio não exclue a industria das outras embarcações de véla, e remo, as quaes podem continuar no seu trafego. É verdade, mas como a companhia poderá fazer muito mais baratos os transportes, ficam indirectamente excluidos os outros barqueiros. De resto esta companhia não deve obter o privilegio, porque se outra apparece que se proponha a mesma empresa, seria uma injustiça privilegiar esta em perjuiso da outra, que podia servir os povos mais barato, e com mais commodidade; e se não ha outra companhia, então não percisa o privilegio, porque quem duvida que ella com as forças reunidas dos seus socios está em muito melhor condição do que qualquer particular, e nada tem a recear. Por tanto no primeiro caso não lhe devemos conceder o privilegio, porque pode ficar lesada outra companhia, e mesmo a nação, e no segundo, não o percisa, porque naturalmente ella terá sempre a vantagem sobre qualquer particular.

Por estas razões me parece que a Commissão muito judiciosamente foi cautelosa em conceder este privilegio, mas quando mesmo o Congresso queira conceder-lho, eu sempre direi que nunca deverá fazer-se isto, sem primeiro se abrir um concurso para ver se ha mais concorrentes, que se proponham a esta empresa.

O Sr. Barjona: - Primeiro que tudo devo chamar a questão ao seu verdadeiro estado. Digo, se eu não entendo muito mal este primeiro paragrafo, que ainda mesmo sendo elle approvado, se não resolve, que se não conceda privilegio algum aos pretendentes (Leu o paragrafo, e continuou.) Agora passarei a responder ao que se disse contra as reflexões, que ha pouco apresentei. Eu não tinha obrigação de saber se estava, ou não acabado o privilegio concedido a esse barco a vapor, que navega no Tejo, e muitos membros deste Congresso o ignoravam tambem: e bem se vê, que o ponto é de grande importancia, pois que nos não podiamos dar um privilegio exclusivo a uma companhia, quando houvesse outra, que o tivesse ainda sobre o mesmo objecto.

Em quanto aos donos das faluas, e aos barqueiros, insisto nas idéas, que já emitti. Todos sabem que o interesse geral está primeiro, que o particular porém deve-se em todo o caso fazer a diligencia por que ninguem morra de fome. Ao menos deveriamos nesse privilegio introduzir uma clausula, pela qual os emprehendedores se obrigassem a empregar os actuaes barqueiros, em igualdade de circumstancias, com preferencia a outro qualquer individuo. E isto mesmo o que fizemos, quando approvamos o contracto das estradas. Em summa, queira V. Exca. propor este primeiro paragrafo á votação, logo que tenham sobre elle fallado os Srs., que pediram a palavra e eu renovo o meu requerimento, para que seja quanto antes ouvido o Sr. Ministro do reino não é possivel que esta discussão progrida sem certos esclarecimentos, que só S. E. póde dar-nos.

O Sr. Almeida Garrett: - Quero impugnar o parecer da Commissão, porque é destruidor da industria, e sobre tudo destruidor do principio mais productor do mundo, que é o espirito de associação: espirito que entre nós está nascente, e que é preciso animar por todos os meios. Que pede a companhia ao Congresso? Que a ajude, porque só não tem forças. E o Congresso ha de dizer á industria portugueza, ao espirito de associação, "não vos protegemos" creio que ninguem aqui se lembra disso. Querem-se augmentar os meios do communicação: e a quem para esse fim vem pedir auxilio, não lho daremos nos? Mas tal é a letra do parecer da Commissão, ainda que o seu espirito não seja. Eu tambem não concedo a companhia o privilegio por vinte annos; é tempo demasiado, durante o qual a industria pode fazer progressos muito maiores; mas algum lhe concederei. Uma industria desta especie, a applicação do vapor aos meios de communicação, o mais feliz invento deste seculo, deve merecer-nos a maior attenção. E serão os homens do movimento os que se opponham ao maior movimento todos, que é o do vapor? (Apoiado) Seria isso desmentir terrivelmente de caracter. Em consequencia do que tenho dito, mando uma emenda para a mesa, que diz assim (leu-a).

O Sr Presidente: - Já está, por assim dizer, proposta esta emenda por um dos membros da Commissão, que fallou em se conceder o privilegio exclusivo por tres annos. A questão em these é, se se ha de, ou não conceder o privilegio, e depois se tratará do tempo. O Sr. Barjona propoz, que fosse por cinco annos.

O Sr. Almeida Garrett: - Então retiro a minha emenda.

O Sr Midosi: - Entro simplesmente em uma duvida. Desejo auxiliar a industria, e dar toda a liberdade ao commercio interno, por isso quando se tratou das estradas concorri, quanto pude, para que o contracto passasse: isto porque em these acho, que todas as emprezas são uteis, e muito mais as desta natureza. Concordo com o que expenderam, alguns illustres Deputados, quanto á concessão de um tal, ou qual privilegio, mas laboro n'uma duvida, que só póde solve-la o Sr. Ministro da fazenda. Diz a Constituição de 22 no artigo 90 (leu). Ora se o Governo têm esta facilidade, forçosamente deixou de conceder o privilegio a esta companhia por alguma razão, essa e a que eu ignoro, e sobre isso e que peço alguma informação.

Uma voz: - Supponho que é por não haver lei, segundo diz o procurador da Corôa.

O Sr. Presidente: - O que o Sr Deputado acaba de dizer, é verdadeiramente uma interpelação dos Srs. Ministros elles estão presentes, e se quizerem responder, o que posso fazer é dar-lhes a palavra.

O Orador: - Não me satisfaz o que se diz, O procurador da Corôa diz (leu). A Constituição é mais explicita, diz que na conformidade das leis; o Governo certissimamente no meu entender teve algum outro motivo, que não nos foi presente talvez a companhia quando pediu este privilegio não se conformasse com certas disposições, que o Sr. Ministro entendesse necessarias para a segurança deste con-

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 22 B