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senão em negocios urgentissimos, como são negocios de fazenda, organisação do reino, etc. mas não outros que são muito secundarios, como este que é em beneficio de meia duzia de individuos.

Sr. Presidente: - A urgencia está decidida.

O Orador: - Eu não fallo na urgencia, fallo em se reputar urgentissimo. E poderá reputar-se urgentissimo um negocio, que póde importar em tres ou quatro moedas a favor de alguns individuos. Ora o que eu digo é que um tal negocio não deve preferir ao interesse publico.

O Sr. Leonel: - Eu pedi a palavra para dizer que o tempo, que o Sr. Deputado vem gastar com esta questão, seria bastante para se chegar ao fim da discussão de uma dessas leis.

O Sr. João Alberto: - Pedi a palavra para interpretar as expressões do nobre Deputado. Eu acho que o negocio mais importante no momento actual é a Constituição, e depois, ou talvez ainda antes, fazenda; porque sem fazenda nada se póde fazer; mas depois da Constituição e fazenda nada mais interessante do que instrucção publica. Como havemos de nos inspirar aos nossos vindouros, e mesmo á geração presente (deixe-me exprimir assim) o amor das instituições actuaes, se os não habilitarmos com a instrucção competente. Merecae pois, esta tambem a nossa especial attenção depois dos dous objectos principaes; eu sempre assim votarei, assim como não quererei que este Congresso se dissolva, sem que sobre este objecto de instrucção publica estabeleça bases fixas e duradouras.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, eu não tenho que dizer sobre esta materia, porque o Congresso está todo convencido da necessidade de se tratar della; accrescentar porém que quem vota porque se discute este parecer, não quer que se deixem de discutir a Constituição, e as leis de fazenda, e então se se não prejudicam esses dous objectos, não vejo que haja motivo para impugnar que o parecer entre em discussão. Como o Sr. Deputado mostrou desejos tão fortes pela economia de tempo, devo dizer-lhe que talvez o Sr. Deputado tenha feito gastar alguns momentos com a discussão da materias, pelo menos......

O Sr. Presidente: - (Interrompendo o Orador) Perdoe-me o Sr. Deputado, não façamos essas recriminações, porque não sabemos aonde ellas irão parar. Tem a palavra o Sr. João Victorino.

O Sr. João Victorino: - Convenho que abaixo de Constituição é a fazenda que deve preferir: entre tanto, neste projecto temos um artigo de fazenda muito essencial. As matriculas da Universidade: Liceos, e Escolas vem no orçamento, ellas constituem: alli um artigo de 88:880$400. Por tanto agora não fazemos mais nada do que discutir um artigo de fazenda antecipadamente do seu lógar. Estallo pois conforme com as opiniões emittidas, entendo que o parecer deve entrar; hoje em discussão.

O Sr. Rodrigo J. de Menezes: - Eu só pedi a palavra para me explicar, e para dizer que entre todas as recriniações, que se me podem fazer, não me poderão arguir de roubar muito tempo ao Congresso com estirados discursos, concorre para isto a minha falta de luzes, e o desejo que tenho de me não demorar aqui: - Sr. Presidente, eu não me opponho a que se tracte de semelhante objecto, não queria que se declarasse urgentissimo, objecto que só aproveita a alguns individuos, postergando outroside interesse geral. Concordo que o ramo das Letras é essencial; quando se tractar da organisação geral do paiz, concordo que seja um dos primeiros a discutir.

O Sr. Costa Cabral: - Peço a V. Exca. que consulte o Congresso, se a materia está discutida.

Julgando o Congresso a materia sufficientemente discutida, decidia que o parecer entrasse logo em discussão.

O Sr. Pereira Brandão: - Sobre a ordem, devo dizer; que se devem pedir estes esclarecimentos... (sussuro.)

O Sr. Presidente: - Perdoe; eu não lhe posso dar a palavra, porque o Congresso decidiu, que até á uma hora, depois de lida a correspondencia, se déssem pareceres de Commissão de Estatistica. Agora decidiu-se que se discutisse isto, e é o que se vai fazer, e nada mais posso admittir.

O Sr. Pereira Brandão: - Mas estes esclarecimentos são necessarios para votar no orçamento: não só eu, mas o Congresso os precisa havendo em todo este orçamento taes desordens e faltas, que precisam reformar-se, antes de se entrar na discussão, porque são de natureza, que não podem de repente ser aqui dados pelo Sr. Ministro, nem pela Commissão.

O Sr. Presidente: - O parecer da Commissão de Instrucção publica é o seguinte:

A Commissão d'Instrucção publica foi presente um requerimento, assignado por muitos estudantes das differentes Faculdades da Universidade de Coimbra, em que pedem ser alliviados desde já, e para o futuro do excesso da taxa das matriculas, creada pelo Decreto de 5 de Dezembro de 1836.

A Commissão considerando que a maior, e mais interessante parte das disposições do citado Decreto senão acabam ainda em execução, e que não gosando por em quanto os requerentes d'um melhor, mais completo, e mais dispendioso systema de ensino, não devem supportar maiores encargos do que os que tinham até aqui; considerando que a Commissão vai immediatamente occupar-se da divisão de todos os Decretos relativos á instrrucção, publicou conforme a decisão deste Congresso e desejos da mesma. Commissão; e que só no plano geral de todo o ensino, que ha de apresentar ás Côrtes é que póde com verdadeiro conhecimento de causa definitiva e razoavelmente fixar qual deva ser a taxa das matriculas nas diversas escolas do Reino, tendo em vista os interesses da Fazenda Publica, a natureza da instrucção, e a commodidade dos alumnos: ampliando por agora a mesma medida a todos os estabelecimentos de instrucção superior, fé de parecer que póde ter logar o seguinte.

Projecto de Lei.

Artigo 1.º Ficam sem effeito as disposições dos artigos 110 do Decreto de 5 de Dezembro e 121 do Decreto de 29 de Dezembro de 1836 e 105 do Decreto de 13 de Janeiro de 1837, quanto ás ultimas matriculas do corrente anno lectivo, que serão pagas conforme a Legislação anterior.

Sala da Commissão, 8 do Maio de 1837, - José Alexandre de Campos, (com declaração). Roque Joaquim Fernades Thomas. José biherato Freire de Conralho. Antonio Calamadidade de Sá Nogueira, (em quanto ao projecto) João Lopes de Moraes.

O Sr. Presidente: - Entendo que a discussão póde ser já em especial. (Apoiado.)

O Congresso resolveu que a discussão fosse em geral e especial e tevera palavra o Sr. Barão da Ribeira da Sabrosa.

O Sr. Barão da Ribeira da Sobrosa: - Sr. Presidente, levanto-me para apoiar o parecer, e juntamente para pedir ó illustre Commissão de instrucção publica, que promette nesse perecer occupar-se com desvello nos trabalhos deste genero que tenha muito em vista a instrucção primaria, porque este ramo d'ensino está tanto quanto eu posso entender, muito desconsiderado no systema de instrucção publica. Ha muito poucos mestres de primeiras letras, e muitos de ensino superior; e mais liberal com o primario que é aquelle de que o paiz necessita. Se não procurar-mos os meios d'augmentar a instrucção primaria, unica a que a generalidade do povo póde chegar, então para as classes ricas sómente não é mister tanta Universidade.

O Sr. J. A. do Campos: - O que disse o illustre Depu-