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tão eu estava na idéa do Sr. Barjona; porque uma vez, que se lhas descontasse nos soldos a quantia das matriculas, e livros, remediava-se o inconveniente, sem que se ferisse a igualdade, e a justiça: e isto tanto mais, quanto eu vejo que a razão, que a Commissão teve para dar este parecer, fui a do atrazo dos soldos.

Eu tenho porém muita gloria em mudar de parecer, sempre que se dêm taes razões, que assim me determinem. A hypothese, que acaba de apresentar o Sr. J. A. de Campos é desgraçadamente exacta, e de si sufficiente a operar em mim esta mudança.

Esta classe tem a esta hora rebatido os seus soldos; nada tem por tanto, que se lhes possa descontar, a por isso concluo votando pelo parecer da Commissão.

O Sr. João Alberto: - Eu sou do parecer da Commissão; mas accrescentarei que a todos os militares, que frequentaram a universidade antes de 1828, e que continuaram a frequenta-la depois da restauração para cá, se lhes abonem as matriculas só de 1828 em diante. Com esta declaração estou muito prompto a approvar o parecer da Commissão.

Digo isto, porque frequentando os militares quasi sempre na classe de voluntarios, e podendo nesta classe seguir todo o curso de mathematica, podia acontecer que, não se fazendo esta declaração, quando agora fizessem a passagem para ordinarios, se suscitasse duvida a respeito do pagamento das matriculas anteriores ao anno de 1828. Para que não haja pois uma differença grande entre uns, e outros estudantes da universidade, e segundo os principios de igualdade e justiça, é que eu faço esta declaração.

O Sr. Leonel: - O methodo apresentado pelo Sr. Deputado Barjona não póde praticar-se: o Governo no fim de cada mez dá aos militares um titulo do seu soldo: quando este titulo não é logo pago na repartição competente, os officiaes, porque não podem soffrer a demora, vão rebate-lo, e são depois os rebatedores, que o vão receber na época competente, quando se abre o pagamento. Vê-se por tanto, que no acto do pagamento já esses titulos não estão na mão dos officiaes, e então como se ha de fazer esse abatimento? Ha de fazer-se ao rebatedor? Não póde ser; e por conseguinte não é praticavel o methodo apresentado; e na minha opinião não ha remedio senão approvar o parecer da Commissão.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Nada mais me resta accrescentar ao que se tem dito; mas ao Sr. Barjona, quando disse que os officiaes militares tinham maior soldo do que as tres moedas, responderei que assim é; mas peço ao Sr. Deputado que repare, que vinte mil réis de soldo atrazado dez, quinze, ou mais mezes, tem muito menor valor do que as tres moedas pagas no fim de cada mez. Deve attender-se tambem a que não haverá talvez mais de doze militares, a quem esta lei favoreça, e por isso o que a fazenda perde é muito insignificante; além de que a idéa de se lhes deduzirem as taxas das matriculas dos soldos, que hão de receber, ainda quando fosse possivel (o que já se provou não ser), seria, quanto a mim, uma economia levada á mesquinhez. Eu approvo o parecer da Commissão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Eu só tenho a accrescentar, que os officiaes descontam o seu soldo a cincoenta por cento; e que já se lhes faz um desconto para pagamento das suas patentes, patentes que elles ganharam á custa de tantas feridas, e de tanto sangue, nas linhas do Porto, e nas de Lisboa. Este desconto devia fazer-se, mas nesta occasião por modo nenhum. Por tanto, se lhes fizerem ainda outro desconto nada lhes fica.

O Sr. José Estevão: - Eu não tenho que accrescentar ao que se tem dito; e por isso peço a V. Exca. que pergunte ao Congresso se a materia está sufficientemente discutida.

Julgada a materia discutida pelo Congresso, o Sr. Presidente propoz o projecto á votação, que foi approvado, salva a emenda, do Sr. João Alberto.

O Sr. Presidente: - Agora proporei a emenda do Sr. Joio Alberto, que diz assim = Que lhes sejam abonadas as matriculas só do anno de 1828 em diante.

O Sr. José Estevão: - Mas, Sr. Presidente, permitia V. Exca. que diga que não sou eu só, que preciso explicações a este respeito; muitos outros Srs. Deputados as precisam tambem; e por isso desejava eu que V. Exca. désse a palavra ao Sr. Deputado author da emenda para a explicar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. João Alberto: - Ha tres classes de matriculas. Ha estudantes, que são filhos da faculdade; ha estudantes obrigados, e ha estudantes voluntarios: para os ultimos basta apresentarem-se ao lente respectivo. Estes homens na classe de voluntarios não são obrigados a fazer acto senão quando elles querem, e quando o querem fazer é que passam para a classe de obrigados, ou de ordinarios. Quando passam para esta classe pagam seis mil e quatrocentos réis em Outubro, e seis mil e quatrocentos réis em Maio, e quatro mil réis de multa. Na classe de ordinarios, de ordinario frequentam muitos militares, e estes deixam para o fim, ou do anno, ou do curso, a sua transição. E' n'isto que está baseada a minha emenda. Se os militares, que hoje frequentam a universidade, já a frequentavam antes de 1828, não estão de então para cá nas mesmas circumstancias, que o estavam até então; porque eram outras as circumstancias. Eis-aqui os fundamentos da minha emenda, que creio satisfarão aos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Eu creio que o Sr. João Alberto tem em vista unicamente que este artigo, que se acaba de vencer, seja redigido de forma, que comprehenda os militares, que hoje frequentam a universidade, e que já a frequentaram antes de 1828, para só serem dispensados de pagar desde esse anno em diante.

O Sr. Lopes de Moraes: - Parece-me que essa emenda é escusada, porque nós não fazemos nada mais do que estender a graça dá lei de tantos de Outubro aos militares, por julga-los pobres por falta de paga de soldos; mas só desta data em diante; e a emenda tende a levar o effeito da graça a antes de 1828.

O Sr. Presidente: - Não é isso, é o contrario; eu a leio (leu-a).

O Orador: - E' como entendi; digo pois que nós não podemos estender a lei a uma época anterior áquella, em que legislamos, e é por isso que eu não approvo a emenda.

O Sr. Fernandes Thomaz: - A mim tambem me parece que não é necessaria essa emenda. A pratica, que se deve seguir de hoje em diante com esses militares, deve ser a mesma, que se tem seguido com os que foram agraciados pela lei de 20 d'Outubro de 1834, a qual diz assim. (leu.) Não marca época alguma como se vê; e por isso me parece que a presente lei deve passar como aqui está; porque de certo esta deve executar-se como se tem executado aquella; porque a medida é a mesma; e então deve ser igual tanto para uns como para os outros.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, poucos estudantes haverá nas circumstancias de que falla o Sr. João Alberto; mas, alguns póde haver. A hypothese é d'um estudante que tenha frequentado algumas aulas como obrigado ou voluntario, e agora per tendi passar para a classe d'ordinario; e quer o Sr. João Alberto que neste caso se não dispense o pagamento das matriculas das aulas frequentadas antes do anno de 1828. Esta é a hypothese, resolva o Congresso como lhe parecer justo.

O Sr. Presidente: - Eu vou propôr a emenda á votação.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Perdoe V. Exca.: eu desejava perguntasse ao Congresso qual foi a sua tenção nesta votação: - quero dizer, se o Congresso queria ou não igualar a condição dos estudantes militares á dos outros estudantes agradados.
Se a quer igualar talvez encontre inconvenientes adoptando o additamento. Eu estou persuadido que