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O Sr. Vice-Presidente: - O illustre Deputado apresenta uma substituição ao parecer da Commissão, tenha a bondade de manda-la para a mesa para entrar em discussão.

O Sr. Barjona: - Parece-me que na forma da Constituição o Governo é que deve fazer a proposta, e motiva-la.

O Sr. Alves do Rio: - Como em iguaes circumstancias se tem dado remunerações a viuvas, e filhas de empregados públicos, entendeu a Commisaão que por igualdade de razão devia conceder-se a estas; ou, por outros termos, o parecer é que, se ha lei, conceda o Governo essa mercê, porque, lhe, pertence executar a lei, e se não ha lei não a conceda.

O Sr. Alberto Carlos: - Quando se tracta de remunerações pecuniarias, ainda que haja lei, sempre se devem informar as Côrtes, como diz o artigo da Constituição, que citou o Sr. Silva Sanches, porque nelle é isso expresso nas seguintes palavras: (leu-as). Portanto deve seguir-se o que o mesmo Sr. Deputado já ponderou.

O Sr. Barão da Ribeira de Sobroza: - O Governo sempre assim o tem praticado; quando a remuneração está decretada por lei, concede-a elle, ou applica-a por um simples decreto na ausência das Côrtes, mas depois dá parte: já por esta maneira fez isto tres ou quatro vezes este anno.

Posto o parecer á votação foi rejeitado.

Votou-se a emenda do Sr. Silva Sanches, que dizia assim - que se remetia ao Governo, para que julgando haver causa attendivel para se conceder, a pensão, a proponha às Côrtes com a exposição dos motivos attendiveis.

Foi approvada.

PARECER.

A Commissão de fazenda foi mandado, um requerimento de D. Iria Joanna Candida d'Andrade, filha de José Pedro Luciano, em que expõe que seu pai fôra official da Contadoria da fazenda da misericordia desta cidade; e que sendo contemplados os serviços feitos nesta repartição, como se fossem feitos directamente á corôa, na conformidade das regias ordens de 8 de Outubro de 1766, e 29 de Maio de 1767, merecendo por isso ser recompensados outros officiaes, o suas familias: - Pede que era attenção ao estado de penuria, em que ficou pela morte de seu pai, se lhe conceda uma pensão annual em remuneração dos serviços de seu pai.

Parece á Commissão, que não havendo lei que estabeleça pensões aos officiaes da contadoria da misericordia, e não estando o Thesouro em circumstancias de poder dar esmolas, nem mesmo satisfazer a todas as obrigações, a que está obrigado, que não tem logar a pertenção da Supplicante.

Sala da Commissão, 30 de Março de 1837. - Faustino da Gama; João d'Oliveira; Manoel Alves do Rio; José Ferreira Pinto Junior; Antonio Cabral de Sá Nogueira. Foi approvado sem discussão.

Leu-se um parecer sobre uma proposta do Sr. Ministro da fazenda, para ser emendado um erro que existe na tabella A da pauta geral das alfandegas, a respeito da tara das caixas de Chá, cujo parecer involvendo um projecto de lei, disse.

O Sr. Vice-Presidente: - Este parecer, contém um projecto de lei, que deve ter o seguimento marcado no Regimento. Não havendo reflexão em contrario, assim se fará.

O Sr. Barjona: - Parece-me que este projecto é daquelles, que se devem tractar com urgencia, e é o que peço a V. Exca. queira propor ao Congresso, porque se reduz a um engano, que houve sobre as taras do Chá: creio que não dará logar a grande questão.

O Sr. Alves do Rio: - O Sr. Ministro da fazenda propoz aqui mesmo de palavra, (e depois por escripto) que havia um engano nas pautas, que era necessario emendar com a maior brevidade; a Commissão recebeu o officio, que lhe foi mandado com urgencia, e com a mesma passou a reunir-se, redigindo logo esse projecto: por consequência a utilidade publica urge que se expeça quanto antes. (Apoiado.)

O Sr. Vice-Presidente: - Se a lei passar hoje mesmo, fica provisoria. Lembro isto ao Congresso para o tomar em consideração.

O Sr. Sá Nogueira: - O projecto deve declarar-se urgente, por ser necessario que a lei comece a ter effeito immediatamente, por isso discuta-se o projecto já. ainda que ella fique provisoria; porque as leis d'esta especie, quando se lhes não fixa um termo, em que devem acabar o seu effeito, são o mesmo que as permanente.

Não se fazendo outra reflexão, resolveu o Congresso que o projecto apresentado pela Commissão de fazenda era urgente.

O Sr. Barjona: - Agora sou de opinião que esse projecta (por decencia) fique sobre a mesa para se discutir na terça feira seguinte.

O Sr. Vice-Presidente; - Segundo o estilo devia mandar-se imprimir para entrar em discussão; mas, se assim parecer ao Congresso, pode dispensar a impressão ficando sobre, a mesa pata que quem quizer o examine.

O Sr. Barjona: - Se se poder imprimir para terça feira , mande-se imprimir; porque desejo que em assumptos parlamentares se sigam as formulas. - Considero isto da primeira urgencia; todavia se se póde conciliar tudo, concilie-se.

O Sr. Alves do Rio: - Isto não é mais do que pôr em ordem o systema das pautas, que não póde subsistir nesta parte sem esta, emenda, que é feita á vontade de todos: houve erro de copia, ou da imprensa, e este não póde remediar-se te não por uma lei. A cousa é tão simples, e a necessidade desta resolução é tanta, que me parece não será necessario mandar imprimir o projecto, sendo, como é tão simples o projecto, e instando muito o Sr. Ministro da fazenda por esta decisão.

O Sr. Alberto Carlos:- Parece-me o negocio é tão simples que se poderia decidir hoje mesmo: é um erro manifesto, conhecido por todos, e que é preciso emendar quanto antes; por conseguinte, que necessidade temos de guardar isto para terça feira? Pediria portanto ao Congresso que. dispensando a impressão, se passasse a discutir já o projecto. (Apoiado.)

O Sr. Sá Nogueira: - Como talvez alguns Srs. Deputados tinham duvida em que se tracte já deste negocio, por não ter sido impresso o projecto apresentado pela, Com missão de fazenda, devo lembrar que neste Congresso se discutiu uma lei sobre pautas, e relativamente á Ilha da Madeira, e que o respectivo projecto não foi impresso. Por tanto creio que não deve haver duvida em fazer agora o mesmo ácerca deste.

O Congresso resolveu que se passasse já á discussão do projecto.

Lido novamente, disse.

O Sr. Ochoa: - Queira V. Exca. mandar ler a conta da Commissão das pautas dirigida ao Governo, porque ha de conter mais alguma informação.

Satisfeito, disse.

O Sr. Alves do Rio: - Parece-me que o Sr. Deputado, quando pediu essa leitura, não teve intenção de dirigir uma censura á Commissão de fazenda. - No parecer se diz que o Sr. Ministro da fazenda requererá isto mesmo, e a Commissão conforinaiiiio-se com a sua proposta, apresenta este projecto de lei. Não digo que se fizesse imputação á Commissão com máo sentido; mas quando ella apresenta a proposta do Sr. Ministro reduzida a forma de lei, o que ella diz deve crer-se que é verdade.

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Deputado não teve cer-