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SESSÃO DE 13 DE MAIO.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão as onze horas e meia da manhã, estando presentes noventa e nove Srs. Deputados.

Leu-se, e approvou-se a acta da sessão a antecedente.

Mandaram-se lançar na acta as seguintes declarações de votos.

Declaro que se assiste á votação, que authorisou o Governo a converter mil contos de réis da divida, de que a companhia dos vinhos do Porto é credora á Fazenda Nacional, em cedulas de 4 por cento, votaria contra. - João Victorino de
Sousa Albuquerque.

Declaro que na sessão de hontem, votei porque no 1.º da Constituição se consignasse a idéa de que a Nação Portugueza é livre e independente. Sala das Côrtes, 13 de Maio de 1837. - Judice Samora, F. S. Caldeira, L. R. de Sousa Saraiva.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.º Um cilicio do Ministerio dos Negocios da Fazenda, participando que ficam expedidas as ordens, necessarias para se obterem os esclarecimentos ácerca das indemnisações, conferidas em virtude do disposto nos artigos 7.° e 10.º do decreto de 30 de Julho de 1832, que fazem o objecto da indicação do Sr. Deputado Rodrigo Joaquim de Menezes.
O Congresso ficou inteirado.

2.º Outro do mesmo o Ministerio, acompanhando, em conformidade do que dispõe o artigo 113 da Constituição Politica da Monarchia, o authografo da carta de lei de 5 do corrente mez, que fixa os direitos de consumo, é exportação dos vinhos, aguas ardentes, e mais liquores espirituosos na mesma especificados.
Mandou-se para o archivo.

3.º Outro officio do mesmo Ministerio, acompanhando a cópia authentica de uma representação da associação commercial da cidade do Funchal, sollicitando que as disposições do decreto de 16 de Janeiro proximo preterito, que restabeleceu em todas as províncias ultramarinas as antigas Juntas de Fazenda, se laçam extensivas á Ilha da Madeira.
Foi remettido a Commissão do Ultramar.

4.º Uma representação dos póvos do Julgado do Peso da Regoa, a pedir a creação de um Banco, que sirva de protecção e amparo á lavoura dos vinhos.
Foi remettida á Commissão de Fazenda.

5.° Uma dita dos póvos d'Aguim, Freguezia de S. Pedro de Tamengos, sobre divisão de territorio.
Foi remettida a Commissão de Estatistica.

O Sr. Presidente: - Vai-se ler a ultima redacção do projecto n.º 21, da Commissão de Fazenda, que ficou hontem reservado sobre a mesa.

Leu-se a redacção da lei sobre o ser o Governo authorisado a emittir cedulas no valor de 4 por cento até a quantia de 400.000$000 por conta do que o Governo deve a companhia dos vinhos do Douro, cuja redacção o Congresso resolveu na sessão de hontem que ficasse em cima da mesa.

O Sr. Lacerda: - Sr. Presidente, a necessidade desta providencia, e a sua promptidão, é demonstrada pelas requerimentos, que ainda ha pouco se leram das Camaras do Douro, pedindo o estabelecimento de Bancos, é claro e sabido por todo o Congresso, que nas circumstancias actuaes é muito difficil estabelecer Bancos, estando o da companhia estabelecido deve ser auxiliado; e, se o não fôr, ao menos tom esse projecto de lei de certo os credores a porão em apuro, e não poderá continuar suas operações, unicas que podem minorar o triste estado da lavoura do Douro; mais soccorros precisava ella, se o Thesouro estivesse em estado de lhos dar.

O Sr. Presidente: - Em sendo approvada a redacção, manda-se immediatamente fazer os authografos, para ainda hoje se terem, e a Deputação, que está nomeada para levar as diversas leis a Sua Magestade, leva tambem esta, (apoiado) se não ha observação ácerca da redacção, ponho-a a votação.

O Congresso approvou a redacção.

Tiveram segunda leitura os requerimentos seguintes:

1.º Requeiro que pelo Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos de Justiça se remetta as Côrtes uma relação das parochias hoje existentes, com a declaração, sendo possivel, das que se acham em estado de carecerem dos soccorros estabelecidos na carta de lei de 20 de Dezembro de 1834 e decreto de 19 de Setembro passado, e bem assim outra relação dos individuos, que pelas leis vigentes tem direito a serem congruados.

Sala das Côrtes, em 10 de Maio de 1837.- O Deputado - Rodrigo Joaquim de Menezes.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Sr. Presidente, a carta de lei de 20 de Dezembro de 1834 formou uma distincção entre parochias pobres, e aquellas que não precisavam então de soccorros, se em geral todas ellas estão pobres, não deixa esta regra de ter algumas excepções, porque ha algumas parochias que tem passaes, de que seus parochos podem tirar senão uma subsistência muito lauta, ao menos honesta; e então as que estão nestas circumstancias não devem ser congruadas como as outras, que nada tem. O Governo de certo terá feito examinar os rendimentos destes passaes, assim como os rendimentos eventuaes de cada uma d'ellas; e por esta razão he que eu queria que fosse remettida às Côrtes uma relação dos rendimentos, que hoje tem as parochias com a declaração do que tem cada uma d'ellas; ora é igualmente certo que pelo decreto n.º 40 o Governo se obrigou a congruar os ecclesiasticos; que tinham direitos adquiridos, esse direito diz-se hoje que he inexequivel, mas, seja ou não seja, o Governo fará satisfazer as suas obrigações, dando-lhes uma congrua correspondente á que em outro tempo tinham, isto é, rendimento de seus respectivos beneficios. Precisamos por tanto de saber quaes são os ecclesiasticos, que tem direito a receber congruas, por terem direito adquirido antes da publicação do decreto de 30 de Julho da 1832. Concluo pois que e necessario saber-se qual o numero das parochias hoje existentes, destas quaes são aquellas, que podem prescindir d'uma congrua, por terem ainda, dotação, e finalmente quem são os ecclesiasticos que, por terem direitos adquiridos antes da publicação dos dizimos, tem jus a uma congrua. Creio que não haverá difficuldade nenhuma em que ao Governo se remetta este requerimento.

O Sr. Galvão Palma: - Parece-me que tem logar o requerimento, que o nobre Membro fez, e acaba de ter segunda leitura. No mesmo sentido a Commissão Ecclesiastica em 8 do corrente officiou a Sua Exca. o Ministro das Justiças, mas como virtus unita fortius agit, esta segunda instancia poderá influir muito para a mais prompta satisfação dos esclarecimentos que se pedem. Aproveito esta occasião para prevenir a Camara que, se a Commissão se demorar em interpôr o seu parecer sobre o orçamento, não deve ter imputação, porque sem dados, e desenvolvimento destes, mal póde fixar à despeza provavel, que no seguinte anno se fara no importante reino do Culto.

O Sr. Maia e Silva: - Sr. Presidente, os parochos sendo empregados do governo deve este prover directa e indirectamente a sua sucia, indirectamente já elle proveu pelo decreto de 19 de Setembro, mas este decreto contendo em si um principio de desigualdade distributiva, apezar dos esforços dos Srs. Ministros, elle não teve o exito, que se esperava. Ora o orçamento, que S. Exca. nos apresenta, deve percorrer até o fim de junho de 38; e desde o dia 19 de

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Setembro proximo até essa época não apparecem meios, alguns de prover a subsistencia dos parochos - tendo estes aliás de Setembro por diante os mesmos direitos, e ficando ao ministerio os mesmos deveres.

Julgo pois d'absoluta necessidade que o ministerio mande uma conta exacta dos parachos, que existem nas parochias, e quaes são os meios, que tem a prover á sua subsistencia, porque só assim se póde ajuisar dos deveres do ministerio, e ao mesmo tempo dos direitos, que podem requerer os parochos - approvo o requerimento.

O Sr. Alberto Carlos: - Sr. Presidente, eu tambem apoio o requerimento, mas voto uma cousa e e, que me parece a segunda parte difficil d'execução, não sei se o governo poderá executar essa segunda parte, e desejaria eu então que o Sr. Deputado dissesse qual e o meio que previne, ter o governo para o executar, parece-me que é inexequivel, por que ha de se perguntar aos parochos, quanto rende, o pé d'altar, quanto rende o seu passal, etc.? O parocho naturalmente não diz que rende mais do que aquillo, que realmente rende, e a Commissão quer confiar-se n'essa simples declaração? Certissimamente não, segundo julgo. Por esta occasião não posso deixar de notar, que fora melhor approvar o requerimento, que eu fiz ha pouco tempo para que se pedissem as juntas de parochia informações sobre as congruas taxadas, e explicação dos motivos, que a junta teve para o seu arbítrio, porque então viria a declaração tanto de rendimento do passal, tanto de pé de altar etc., o meio que propõem o Sr. Deputado é a propria parte a avaliar o seu mesmo negocio, mas em fim será outro por tanto eu desejara que o Sr. Deputado dissesse que meio julga elle praticável, para que o governo possa executar essa segunda parte do requerimento.

O Sr. Maia e Silva: - O governo tem em seu poder todos os esclarecimentos necessários, pois que logo depois da restauração os provedores dos respectivos concelhos avaliaram legalmente todos os passaes, e disso deram ao governo um competente resultado de mais a mais mandou-se tirar uma conta exacta dos rendimentos d'estola e pé d'altar, estes esclarecimentos hão de existir, isto fez-se no ministerio do Sr. Duarte Leitão, do Sr. Vellez Caldeira, e de todos os ministerios, por consequencia entendo eu que o governo não terá difficuldade nenhuma em executar essa segunda parte do requerimento.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Sr. Presidente, eu acabo de ser quasi prevenido pelo Sr. Maia, eu não sei exactamente se o governo tem todos estes esclarecimentos, e se elles são exactos, sei que tem muitos, e eu os vi, e se, os não tem, tem o meio de os haver, tem os administradores geraes, e tem os administradores dos concelhos, que devem saber quanto é o rendimento, e qual o valor real dos predios, que são passaes das igrejas de seus respectivos districtos: parece-me pois que não póde haver difficuldade nenhuma, e de mais o governo de Sua Magestade sabe muito bem o que ha de fazer, peço estes esclarecimentos, e o governo os mandará quando poder, e como poder. Devo ainda accrescentar que neste requerimento não se pede uma relação minuciosa de todos os rendimentos eventuaes das parochos, sómente se pede uma relação das parochias, que tem ainda uma dotação, e que por isso formam uma cathegoria especial das outras parochias, que nada tem. Eu sou parocho d'uma igreja, Sua Magestade houve por bem fazer-me essa graça, entre unto eu não tenho direito nenhum a qualquer congrua, que para o futuro se estabelecer, porque os rendimentos da minha igreja são sufficientes para que eu possa subsistir independentemente de côngrua, acho conveniente fazer esta declaração para que se saiba que quando eu insisto com tanta força pela sustentação dos parochos, não é o interesse pessoal, que a isso me move; é porque os meus desgraçados collegas estão morrendo á fome, (apoiado, apoiado) por se o eu requeiro que o governo de Sua Magestade remetta uma relação d'estas igrejas dotadas, pata que não aconteça, como já aconteceu, que fiquem congruados aquelles, que não precisam, e não aquelles, que não tem renda (apoiado.)

O Sr. Presidente poz o requerimento á votação, e foi approvado.

Teve mais segunda leitura o seguinte requerimento.

2.° Requeiro se peça ao Governo haja de exigir do juiz de policia correcional do 2.° districto o motivo, por que não tem formado processo a José Maria, soldado n.° 120 da extincta brigada, prêso á ordem do mesmo juiz desde 1835 no Castello de S. Jorge - Sala das Côrtes 13 de Maio de 1837. - Costa Cabral.

Foi approvado sem discussão.

3.° Requeiro que o Governo tome as mais promptas, e energicas medidas, tanto para cessarem quaesquer procedimentos de violencia contra, os povos, cujas freguezias foram mandadas de novo regressar para o concelho de Abrantes, como para se conhecer de excessos e violencias praticados por indivíduos pertencentes á força, que militarmente foi levada no dia 9 do corrente mez ao povo da aldéa da Matta, e outros da mesma freguezia, de que resultou, além de outros attentados, ode se queimar, depois de devastada, a casa de uma viuva no sitio das Figueiras, e o incendio de um pinhal naquelles sitios. - Sala das Côrtes em 12 de Maio de 1837. - O Deputado, Bernardo Gorjão Henriques.
Foi approvado sem discussão.

4.º Requeiro a minha exoneração da Commissão de administração publica. - Sala do Congresso em 12 de Maio de 1837. - M. ª de Vasconcellos.

O Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos: - Eu, Sr. Presidente, acho-me presentemente em tres Commissões, e esta Commissão de administração publica exige conhecimentos especiais, e conhecimentos de localidades, que eu não tenho, por outro lado acho-me sobre-carregado com mais outras duas Commissões, e aqui no Congresso existem muitos Srs. Deputados, que ainda não estão em Commissão nenhuma, e que tem esses conhecimentos, que me faltam, como são os da população do reino, e suas localidades, por isso eu espero que o Congresso me faça justiça, que é conceder me a exoneração.

Vozes: nada, nada, votos, votos.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu era sómente para ponderar que não pode ser admissivel o requerimento do Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos, iodos nós reconhecemos o seu zelo (apoiado), e o Congresso já deu provas de que não queria que cada um soffresse mais do que podia, quando ha poucos dias o declarou a outro Sr. Deputado, que pertendia dispensar-se de uma Commissão. - Portanto opponho-me á escusa.

Vozes: votos, votos.

O Sr. Derramado: - Era para dizer, ao que acaba de ponderar o illustre Deputado membro da Commissão de administração publica, que a maior justiça, que se lhe pode, fazer era indifferido ao seu requerimento (continuados apoiados), porque realmente elle e um dos membros mais uteis á Commissão (apoiado, apoiado).

Vozes: votos, votos.

O Sr. Barjona: - Se se dér a demissão ao illustre Deputado, porque se acha em tres Commissões, então deve-se dar tambem a mim, porque estou em tres Commissões.

O Sr. Silva Sanches: - Eu creio que este negocio mais se póde decidir pela votação, que pela discussão (apoiado, apoiado), em consequencia disso pedia V Exca. que consultasse o Congresso, se se deve ou não dispensar o Sr. Deputado.

Vozes: votos, votos.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, eu fui prevenido pelo Sr. Julio - cêdo da palavra, e peço só votos.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Eu pedia a V. Exca. que, pondo-se o requerimento do Sr. Deputado a votação, se po-

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nha tambem o meu, que ha tempos fiz para ser dispensado duma Commissão, a que pertenço.

Rumor: votos, votos.

O Sr. Presidente: - O Congresso pede votos, eu vou pôr o requerimento do Sr. Deputado á votação; (apoiado, apoiado).

O Congresso rejeitou-o.

O Sr. Almeida Garrett: -(Leu o parecer da Commissão diplomatica); Agora darei uma pequena explicação sobre este negocio: a Commissão, como se vê, teve sobretudo em vista levar a economia até á ultima extrema do possivel; cortou até ao osso - quasi desapresadamente. Mas não podemos salvar-nos senão assim, e da o que dôer, deve cortar-se.

A Commissão já tinha trabalhado longamente sobre o orçamento, combinando o principio de economia, regida com o necessario desempenho do serviço publico; todavia, depois da ultima votação, que houve neste Congresso, parte dos seus trabalhos ficaram inutilisados, porque repousavam sobre bases, que essa votação destruiu. À Commissão teve de refundir o seu trabalho. Parecendo-lhe porém que a opinião mais geral do Congresso, era que houvesse com effeito um chefe amovível nas secretarias d'estado, roas não aquelles, que tinha creado a dictadura, sobre essoutra base provável assentou o cálculo da secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, organisando geralmente em todo o corpo diplomatico um systema combinado de ordenados e gratificações, que entende ser o melhor, - o mais honesto para os empregados, o mais vantajoso para o Governo.

O Sr. Rojão: - Eu pedi a palavra com a ordem para requerer a execução do artigo 101.º da Constituição, que diz assim (leu). Sabbado passado, Sr. Presidente, tive eu a honra de apresentar um projecto de lei, que devia hoje ter segunda leitura, para o Congresso decidir se elle devia; ou não ter admittido á discussão, para então se mandar á respectiva Commissão, para sobre elle dar o seu parecer lie, como vejo que V. Exca. começa a dar a palavra a todos os Srs. Deputados, que a pediram para antes da ordem do dia, por isso é que eu pedia a V. Exca. que o meu projecto fosse lido.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz: - Ainda teve a primeira leitura no dia 6.

O Sr. Rojão: - Eu apresentei-o no sabbado, e estava persuadido que hoje devia ter segunda leitura, mas á vista do que expõe o Sr. Secretario desisto do meu requerimento, esperando1 que na seguinte sessão terá a sua leitura.

O Sr. Presidente: - Eu creio que se deve proceder com este parecer da Commissão diplomática da mesma maneira, que se procedeu com o da marinha; manda-se imprimir para ser distribuido. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Silva Sanches: - Era para apresentar uma representação da junta de parochia da freguezia de Pombeiro, districto administrativo de Coimbra, a respeito da divisão de territorio, porém depois que pedi a palavra, vi que pelo tratamento ella vem dirigida ao Governo, e não ao Congresso; em consequencia disso deixarei de a mandar para a mesa.

O Sr. Presidente: - Eu creio que muitas outras foram ao Governo dessa mesma maneira; como não está ainda fixado o tratamento a respeito do Congresso, quando se dirigem a elle, dão-lhe aquelle tratamento, que costuma dar-se ao Governo; porém eu julgo que não ha inconveniente nenhum em se receberem; em fim não está fixado o tratamento do Congresso, e então dirigem-se dessa fórma; mas não me parece que seja motivo, para que se deixe d'attender a semelhantes representações. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Silva Sanches: - Nesse caso apresento-a. Ella refere-se a uma outra, que já foi apresentada em Cortes, e que eu mesmo aqui apresentei. Peço que seja remettida á Commissão d'estatistica; e quando a Commissão d'estatistica tractar de dar o seu parecer a este respeito, eu como conhecedor daquella localidade, não terei difficuldade nenhuma em dar os esclarecimentos, de que ella carecer.

O Sr. L. J. Moniz: - Pedi a palavra simplesmente para requerer a V. Exca. propozesse ao Congresso, se convinha que o Sr. Teixeira Rebello, Deputado pela Madeira, seja reunido á Commissão do ultramar; até porque desta maneira o Sr. Deputado Vasconcellos será algum tanto mais alliviado, a fim de poder continuar a trabalhar nas duas, eu três Commissões a que pertence, assim como alguns outros membros da primeira, que fazem tambem parte de outras.

O Congresso deferia a este requerimento.

O Sr. Presidente; - Passa-se á ordem do dia, que é a leitura de pareceres de Commissões.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz leu consecutivamente, os seguintes pareceres.

PARECER.

A Camara municipal do concelho de Alhos Vedros, a qual pelo decreto de 6 de Novembro passado se acha dissolvida, e substituida pela Camara municipal do novo concelho da Moita , pertencente ao decimo segundo districto administrativo (Lisboa), representa não ser exequível a annexação desta villa ao concelho da Moita, por quanto entre os povos destas duas villas subsiste uma implacável rivalidade, da qual se tem suscitado funestos acontecimentos; para se obstar a este inconveniente expõe a dissolvida Camara que continuando Alhos Vedros na cathegoria de cabeça de concelho, annexando-se-lhe as villas do Lavradio, de cento oitenta e seis fogos, annexa pela organisação dos novos concelhos ao concelho do Barreiro, a, de Coina, de sessenta fogos, annexa ao actual concelho da Moita, o que assim organisado formaria um concelho de quasi quinhentos fogos,
numero sufficiente, pelas circumstancias de seus habitantes, para o desempenho dos cargos municipae.s do concelho, e rendimentos suficientes para as despezas do mesmo municipio, ficaria por- este modo evitada a discordia, que reina entre, estes povos, visto tambem ser esta a vontade dos habitantes do Lavradio, e Coma, manifestada nas representações, e requerimentos dirigidos por elles ao Congresso, e ao Governo:

Parece por tanto á Commissão que tem logar a organisação deste novo concelho de Alhos Vedros, unindo-se tambem a este concelho a freguezia de Palhaes, de cem fogos, cuja freguezia constando de três povos pertence a maior parte ao termo do Lavradio, e uma pequena parte ao da iloíta, de cujo concelho deve ser desannexada.

Casa da Commissão em 11 de Maio de 1837. = Marino Miguel Franzini; Macario de Castro; José Victorino Freire Cardoso; Barão da Ribeira de Sabroza; José Ignacio Pereira Derramado; Antonio Joaquim Duarte e Campos; José Maria de Andrade.

Foi approvado sem discussão.

PARECER.

A Commissão d'estatistica, tendo examinado as representações dos habitantes da extintta Villa de Fornos d'Algodres, do concelho, officiaes, e mais praças da guarda nacional da dita Villa, e outro sim as representações das extinctas Villas de Figueiró da Granja, e Infias, as quaes todas são tendentes a pedir que a mencionada extincta Villa de Fornos seja declarada cabeça de concelho em logar da Villa de Algodres, que actualmente o é, e observando que são de todo o peso as razões, em que se fundam as mencionadas representações, entende que ellas devem ser deferidas, mudando-se a cabeça do concelho da Villa d'Algodres para a de Fornos. A Villa d'Algodres é uma insignificante Villa, que não apresenta a menor commodidade aos povos do concelho, que alli forem obrigados a ir tractar dos seus nego-

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cios; acrescendo mais que nenhuma especie de commercio, e contacto existe entre os povos do concelho com a referida Villa; quando pelo contrario a extincta Villa de Fornos, a maior população, d'entre todas as que compõe o actual concelho d'Algodres), tem excellentes edificios, proprios para o serviço das audiencias geraes, e ordinarias; uma magnifica casa de Camara, differentes lojas, em que se vendem os generos necessarios á vida, e aonde vão prover-se todos os habitantes do Concelho; um correio assistente, um muito mercado mensal; estando além disto sobre a estrada real, que serve de transito frequente ás tropas das provincias da Beira Alta, e Baixa; além d'outras muitas razões
inexpendidas nas referidas representações, que a Commissão deixa de referir por julgar que são sufficientes as mencionadas para o deferimento pedido:

A Commissão é igualmente de parecer que as quatro freguezias, de Dornellas de cento e setenta e dous fogos; Forninhos de cento e quatorze; Penha Verde de cento e noventa e cinco; e Queiria de sessenta e nove; que formaram o antigo concelho de Penha Verde, sejam desannexados do concelho de Fornos d'Algodres, e reunidas ao de Aguiar da Beira, e comarca de Trancoso.

Sala da Commissão em 10 de Maio de 1837. = Antonio Joaquim Duarte e Campos; Joaquim Pompilio e Motta; José Maria d'Andrade; José Ignacio Pereira Derramado; Macario de Castro.

Foi approvado sem discussão.

PARECER.

A Commissão d'Estatistica tomando em consideração a representação do administrador do extincto concelho do Gradil, incorporado pela nova organisação dos concelhos no concelho da Enzara dos Cavalleiros, pertencente ao 12.° districto administrativo (Lisboa), que pede a cathegoria de cabeça de concelho, annexando-se-lhe a freguezia da Azueira, pertencente ao concelho de Torres Vedras; e tendo presente esta Commissão a informação do administrador geral do districto, relativa a esta representação, observa que não podendo por falta de bastante população, subsistir o antigo concelho do Gradil, será forçoso desannexarem-se algumas freguezias limítrofes, para lhe dar uma população, com a qual possa entrar na cathegoria de cabeça de concelho; e neste caso como o administrador do concelho propõe a reunião ou aggregação da freguezia d'Azueira, e além desta lembra o administrador geral no seu informe, que se poderia tambem annexar a este novo concelho a freguezia do Sobral d'Abilheira, incorporada no concelho de Mafra; parece á Commissão, que deve ser rehabilitado o concelho do Gradil, desannexando-se esta freguezia do concelho da Enxara da Cavalleiros, em que estava incorporada pela organisação dos novos concelhos, e annexando-lhe as freguesias da Azueira, e Freirias, desmembrando-se do concelho de Torres Vedras; e a do Sobral da Abilheira, desannexando-a do concelho de Mafra, em que actualmente se acha incorporada, devendo porém ficar sendo a denominação deste concelho, e sua capital na freguesia da Azurveira.

Casa da Commissão em 10 de Maio de 1837. = Marino Miguel Franzini; Maçaria de Castro; José Victorino Freire Cardoso; Barão da Ribeira de Sabrosa; José, Ignacio Pereira Derramado; Antonio Joaquim Duarte e Campos; José, Maria d'Andrade.
Foi approvado sem discussão.

PARECER.

A Commissão d'Estatistica, tomando em consideração a supplica, que fazem os habitantes do extincto concelho d'Á reitim, actualmente incorporado em o novo concelho de Villa Nova de Famalicão, pertencente ao 2.° districto administrativo
(Braga), que pertendem com razões que esta Commissão acha attendiveis, tranferir-se para o novo concelho de Braga, deste mesmo districto; é de opinião, conformando-se com o parecer do administrador geral do districto; que tem logar esta transposição; devendo por consequencia eliminar-se do concelho de Villa de Famalicão a freguesia de Arentim de cem fogos, e annexar-se ao concelho de Braga.

Casa da Commissão 10 de Maio de 1837. = Marino Miguel Franzini; José Ignacio Pereira Derramado; José Maria d'Andrade; Macario de Castro.
Foi approvado sem discussão.

PARECER.

A Commissão d'Estatistica, tendo em consideração a exposição da Camara municipal do concelho de Celorico de Basto, pertencente ao 2.° districto administrativo, (Braga) em que representa os gravissimos incommodos que soffrem os habitantes das freguesias de Arnoia, Santa Tecla, Moreira, e Gemeos, que pertenciam ao antigo concelho de Celorico de Bastos, os quaes pela nova organisação dos concelhos foram incorporados no concelho de Amarante, pertencendo ao 3.° districto administrativo (Porto), assim como tambem as freguezias do extincto concelho de Aboim, e Codeçoso, incorporadas no mesmo concelho de Amarante; e tendo esta Commissão em vista o parecer que a este respeito deu o administrador geral do districto de Braga, que julga bem fundadas as razões, que a Camara allega para a reclamação das freguezias; é de parecer esta Commissão, que as mencionadas quatro freguezias denominadas Arnoia, Santa Tecla, Moreira, e Gemeos passem a pertencer ao concelho de Celorico de Basto, assim como tambem as freguesias de Aboim, e Codeçoso, devendo estas eliminar-se do concelho de Amarante aonde se acham collocadas; e que fiquem subsistindo no concelho de Amarante as freguezias de Borba de Godim, Chapa, Freixo de Baixo,
Freixo de Cima, Gatão, e Villa Garcia, não obstante pertencerem ao antigo concelho de Celorico.

Casa da Commissão em 22 de Abril de 1837 = Maaario de Castro; José Maria d'Andrade; Marino Miguel Franzini; José Ignacio Pereira Derramado.
Foi approvado sem discussão.

PARECER.

A Commissão d'Estatistica tomando em consideração o requerimento das pessoas, que compõe a junta de parochia das freguezias de Moreira de Rei, e Pedraldo, concelhos extinctos, e actualmente incorporados em o novo concelho de Cabeceiras de Basto, pertencente ao 2.º districto administrativo, que pertendem desannexar-se deste concelho, e incorporar-se no de Fafe, allegando para isto o incommodo que lhe resulta da distancia de mais de duas legoas de serranias para ir á cabeça daquelle concelho; quando da cabeça do concelho de Fafe, para onde pertendem incorporar-se, apenas tem de distancia meia legoa; observa a Commissão que são bem fundados os motivos desta pertensão; quanto mais, que com esta desannexação não soffre prejuizo o concelho de Cabeceiras de Basto, que tem quasi cinco mil fogos; quando o de Fafe, para onde pertendem unir-se não chega a tres mil: por tanto é de parecer a Commissão, que o requerimento da supplicantes deve ser attendido, e deferido como pedem.

Casa da Commissão 10 de Maio de 1837. = José Maria d'Andrade; José Ignacio Pereira Derramado; Macario de Castro; Marino Miguel Franzini.
Foi approvado sem discussão.

PARECER.

A Commissão d'Estatistica tomando em consideração a

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pertenção dos moradores dos dous extinctos concelhos do Baraçal, e Açores, actualmente encorporados em o nove concelho de Celorico da beira, que pertendem constituir-se em concelho, de que seja cabeça a freguezia do Baraçal; observa a Commissão a insignificancia de semelhante pertenção, pois que a freguezia do Baraçal apenas conta noventa e cinco fogos, e a dos Açores cento e onze; e conformando-se sobre isto com o parecer do administrador geral do districto é de opinião que não póde ser deferido este requerimento.

Sala da Commissão 16 de Março de 1837. = José Ignacio Pereira Derramado; Joaquim Pompilio da Moita; José maria d'Andrade; Macário de castro; Marino Miguel Franzini; Antonio Joaquim Duarte e Campos.
Foi approvado sem discussão.

PARECER.

A Commissão d'Estatistica tendo em consideração o requerimento do comissario de parochia, e mais habitantes da freguezia de Merufe, termo do concelho de Côa, pertencente ao 9.º districto administrativo (Guarda), que pedem ser desmembrados deste concelho para serem encorporados no de Oliveira do Hospital, pertencente ao 7.º districto administrativo (Coimbra), fundado a sua pertenção na grande distancia, e máos caminhos, que há da sua fregusia á capital de Côa, quando da capital de Oliveira do Hospital para onde pertendem encorporar-se é muito mais curta a distancia, unindo-se-lhe esta freguesia, cujo terreno é verdade confina com algumas das freguezias, que fazem parte do mesmo concelho de Oliveira do Hospital.

Casa da Commissão em 20 de Março de 1837. = Joaquim Pompilio da Motta; Marino Miguel Franzini; Antonio Joaquim Duarte e Campos; José Maria d'Andrade; José Ignacio Pereira Derramado; Macario de Castro.

Foi approvado sem discussão.

Leram-se mais tres pareceres da Commissão de Estatistica, que consistiam em que se pedissem esclarecimentos ao Governo, os quaes se mandaram pedir.

O Sr. Presidente leu o authografo da lei, que authorisa o Governo a emittir cedulas do valor de quatrocentos contos de réis, por conta da divida da companhia dos vinhos do Porto.

Leu igualmente a seguinte lei, que o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza, como relator da Commissão de guerra, mandou para a mesa.

O Sr. Furtado de Mello: - Desjaria que as disposições desta lei fossem tambem extensivas áquellas praças de pret, que em 1828 foram victimas das reacções, tanto em Portugal, como nas ilhas, isto é, áquellas, que pela sua fidelidade, e adhesão ao systema constitucional foram tractadas barbaramente, e mettidas em rigorosas prisões, donde só sahiram quando o exercicio libertador lhes abriu as portas. São dignas de toda a consideração as victimas da tyrania, que estiveram nestas circumstancias; e por tanto devem gosar dos beneficios desta lei. Em pouco montará a despeza, porque poucas praças de pret se acharão neste caso. Se não poderem ser contempladas nesta lei por meio de um artigo addicional, eu apresentarei um projecto a este respeito.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Só queria dizer a V. Exca. que a Commissão não podia apresentar ao Congresso um artigo, que não estava no projecto; e o trabalho, que fez, foi unicamente sobre o que se tinha vencido.

O Sr. Presidente: - Não é possivel incluir agora neste projecto a idéa do Sr. Furtado de Mello: eu o inscrevo, e terá a palavra para apresentar um projecto de lei, quando lhe competir. Como há além desta mais outras leis, a que de ve dar-se a ultima redacção, para serem levadas á sancção real, logo que para isso de dê dia, e hora, seria conveniente abbreviar este negocio, e neste caso, tendo de ir tractar das ultimas redacções, juntamente com os outros membros da Commissão, convido o Sr. Vice-Presidente para tomar conta da presidencia.

(O Sr. Vice-Preseidente occupou então a cadeira.)

O Sr. Vice-Presidente: - Continua a ordem do dia.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz leu o seguinte.

PARECER

Foi presete á Commissão ecclesiastica o requerimento de oito egressos da Villa de Guimarães, arcebispado de Braga, em que pedem ao Congresso providencias para annular seus votos, porque foram coactos; e em razão de se não Ter até agora deferido aos supplicantes pelas authoridades, tanto civis, como ecclesiasticas parece á Commissão que, sendo da competencia do juizo ecclesiastico a annullação dos votos na profissão religiosa, por isso que é um acto puramente espiritual, até aqui estabelecido. Casa da Commissão 30 de Março de 1837. - Joaquim Placido Galvão Palma; João Pedro Tavares Ribeiro; Manoel da Costa de Vasconcellos delgado; Luiz Moreira Maia da Silva, vencido; Rodrigo Joaquim de Menezes; José Liberato Freire de Carvalho; José Alexandre de Campos; Francisco de Mont'Alverne.

Foi approvado sem discussão.

PARECER.

Parece á Commissão que ao Governo compete deferir á supplicante, como fôr justo. Sala da Commissão 30 de Março de 1837. - Faustino da Gama; João d'Oliveira; Manoel Alves do Rio; José Ferreira Pinto Junior; Antonio Cabral de Sá Nogueira.

O Sr. Silva Sanches: - O artigo 123 da Constituição no § 10.° diz que ao Rei compete - conceder titulos, honras, e distinções em eecompensa de serviços, na conformidade das leis: - e accrescenta; - quanto a remunerações pecuniarias, que pela mesma causa entender se devam conferir, sómente o fará com anterior approvaço das Côrtes. - Já sê vê que por este § não compete ao Governo a concessão de mercês pecuniarias; mas que só lhe pertence applica-las depois das Côrtes as terem decretado, ou approvado. Entretanto compete-lhe propo-las com a exposição dos motivos, porque lhe parece que algumas devem ser concedidas. Se por tanto se quiser remetter o requerimento ao Governo para declarar, se entende que ha motivo para se conceder alguma pensão às peticionarias, convenho - mas só para este fim. Porém enviar o requerimento ao poder executivo com o fundamento, que a illustre Commissão de fazenda apresenta, entendo que não póde, nem deve de maneira nenhuma ser, em consequencia da disposição do §, que acabei de ler.

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O Sr. Vice-Presidente: - O illustre Deputado apresenta uma substituição ao parecer da Commissão, tenha a bondade de manda-la para a mesa para entrar em discussão.

O Sr. Barjona: - Parece-me que na forma da Constituição o Governo é que deve fazer a proposta, e motiva-la.

O Sr. Alves do Rio: - Como em iguaes circumstancias se tem dado remunerações a viuvas, e filhas de empregados públicos, entendeu a Commisaão que por igualdade de razão devia conceder-se a estas; ou, por outros termos, o parecer é que, se ha lei, conceda o Governo essa mercê, porque, lhe, pertence executar a lei, e se não ha lei não a conceda.

O Sr. Alberto Carlos: - Quando se tracta de remunerações pecuniarias, ainda que haja lei, sempre se devem informar as Côrtes, como diz o artigo da Constituição, que citou o Sr. Silva Sanches, porque nelle é isso expresso nas seguintes palavras: (leu-as). Portanto deve seguir-se o que o mesmo Sr. Deputado já ponderou.

O Sr. Barão da Ribeira de Sobroza: - O Governo sempre assim o tem praticado; quando a remuneração está decretada por lei, concede-a elle, ou applica-a por um simples decreto na ausência das Côrtes, mas depois dá parte: já por esta maneira fez isto tres ou quatro vezes este anno.

Posto o parecer á votação foi rejeitado.

Votou-se a emenda do Sr. Silva Sanches, que dizia assim - que se remetia ao Governo, para que julgando haver causa attendivel para se conceder, a pensão, a proponha às Côrtes com a exposição dos motivos attendiveis.

Foi approvada.

PARECER.

A Commissão de fazenda foi mandado, um requerimento de D. Iria Joanna Candida d'Andrade, filha de José Pedro Luciano, em que expõe que seu pai fôra official da Contadoria da fazenda da misericordia desta cidade; e que sendo contemplados os serviços feitos nesta repartição, como se fossem feitos directamente á corôa, na conformidade das regias ordens de 8 de Outubro de 1766, e 29 de Maio de 1767, merecendo por isso ser recompensados outros officiaes, o suas familias: - Pede que era attenção ao estado de penuria, em que ficou pela morte de seu pai, se lhe conceda uma pensão annual em remuneração dos serviços de seu pai.

Parece á Commissão, que não havendo lei que estabeleça pensões aos officiaes da contadoria da misericordia, e não estando o Thesouro em circumstancias de poder dar esmolas, nem mesmo satisfazer a todas as obrigações, a que está obrigado, que não tem logar a pertenção da Supplicante.

Sala da Commissão, 30 de Março de 1837. - Faustino da Gama; João d'Oliveira; Manoel Alves do Rio; José Ferreira Pinto Junior; Antonio Cabral de Sá Nogueira. Foi approvado sem discussão.

Leu-se um parecer sobre uma proposta do Sr. Ministro da fazenda, para ser emendado um erro que existe na tabella A da pauta geral das alfandegas, a respeito da tara das caixas de Chá, cujo parecer involvendo um projecto de lei, disse.

O Sr. Vice-Presidente: - Este parecer, contém um projecto de lei, que deve ter o seguimento marcado no Regimento. Não havendo reflexão em contrario, assim se fará.

O Sr. Barjona: - Parece-me que este projecto é daquelles, que se devem tractar com urgencia, e é o que peço a V. Exca. queira propor ao Congresso, porque se reduz a um engano, que houve sobre as taras do Chá: creio que não dará logar a grande questão.

O Sr. Alves do Rio: - O Sr. Ministro da fazenda propoz aqui mesmo de palavra, (e depois por escripto) que havia um engano nas pautas, que era necessario emendar com a maior brevidade; a Commissão recebeu o officio, que lhe foi mandado com urgencia, e com a mesma passou a reunir-se, redigindo logo esse projecto: por consequência a utilidade publica urge que se expeça quanto antes. (Apoiado.)

O Sr. Vice-Presidente: - Se a lei passar hoje mesmo, fica provisoria. Lembro isto ao Congresso para o tomar em consideração.

O Sr. Sá Nogueira: - O projecto deve declarar-se urgente, por ser necessario que a lei comece a ter effeito immediatamente, por isso discuta-se o projecto já. ainda que ella fique provisoria; porque as leis d'esta especie, quando se lhes não fixa um termo, em que devem acabar o seu effeito, são o mesmo que as permanente.

Não se fazendo outra reflexão, resolveu o Congresso que o projecto apresentado pela Commissão de fazenda era urgente.

O Sr. Barjona: - Agora sou de opinião que esse projecta (por decencia) fique sobre a mesa para se discutir na terça feira seguinte.

O Sr. Vice-Presidente; - Segundo o estilo devia mandar-se imprimir para entrar em discussão; mas, se assim parecer ao Congresso, pode dispensar a impressão ficando sobre, a mesa pata que quem quizer o examine.

O Sr. Barjona: - Se se poder imprimir para terça feira , mande-se imprimir; porque desejo que em assumptos parlamentares se sigam as formulas. - Considero isto da primeira urgencia; todavia se se póde conciliar tudo, concilie-se.

O Sr. Alves do Rio: - Isto não é mais do que pôr em ordem o systema das pautas, que não póde subsistir nesta parte sem esta, emenda, que é feita á vontade de todos: houve erro de copia, ou da imprensa, e este não póde remediar-se te não por uma lei. A cousa é tão simples, e a necessidade desta resolução é tanta, que me parece não será necessario mandar imprimir o projecto, sendo, como é tão simples o projecto, e instando muito o Sr. Ministro da fazenda por esta decisão.

O Sr. Alberto Carlos:- Parece-me o negocio é tão simples que se poderia decidir hoje mesmo: é um erro manifesto, conhecido por todos, e que é preciso emendar quanto antes; por conseguinte, que necessidade temos de guardar isto para terça feira? Pediria portanto ao Congresso que. dispensando a impressão, se passasse a discutir já o projecto. (Apoiado.)

O Sr. Sá Nogueira: - Como talvez alguns Srs. Deputados tinham duvida em que se tracte já deste negocio, por não ter sido impresso o projecto apresentado pela, Com missão de fazenda, devo lembrar que neste Congresso se discutiu uma lei sobre pautas, e relativamente á Ilha da Madeira, e que o respectivo projecto não foi impresso. Por tanto creio que não deve haver duvida em fazer agora o mesmo ácerca deste.

O Congresso resolveu que se passasse já á discussão do projecto.

Lido novamente, disse.

O Sr. Ochoa: - Queira V. Exca. mandar ler a conta da Commissão das pautas dirigida ao Governo, porque ha de conter mais alguma informação.

Satisfeito, disse.

O Sr. Alves do Rio: - Parece-me que o Sr. Deputado, quando pediu essa leitura, não teve intenção de dirigir uma censura á Commissão de fazenda. - No parecer se diz que o Sr. Ministro da fazenda requererá isto mesmo, e a Commissão conforinaiiiio-se com a sua proposta, apresenta este projecto de lei. Não digo que se fizesse imputação á Commissão com máo sentido; mas quando ella apresenta a proposta do Sr. Ministro reduzida a forma de lei, o que ella diz deve crer-se que é verdade.

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Deputado não teve cer-

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tamente em vista censurar a Commissão, quiz saber em que fundava o seu parecer.

O Sr. Ochoa: - Pedi a leitura da informação sómente para o fim de vêr se havia mais alguma explicação sobre a materia.

Vozes: Votos, votos.

Julgou-se discutido, foi posto á votação e approvado o projecto apresentado pela Commissão de fazenda.

O Sr. Vice-Presidente: - Como o Congresso julgou este projecto urgente, e o tractou na mesma sessão; passa Commissão de redacção, que está reunida, sem dependencia de ir novamente, á Commissão de fazenda, se assim parecer ao Congresso. (Apoiado.)

O Sr. Midosi: - Por parte da Commissão de redacção vou mandar para a mesa a ultima redacção da lei sobre um parecer da Commissão de guerra; a redacção é esta.

As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da nação Portugueza; decretam o seguinte:

Artigo 1.º Todos os officiaes inferiores, cabos, ahsppçadas, soldados, e, mais praças de pret dos corpos da 1.ª linha, que em consequencia da retirada do Porto em 1828 marcharam para a Galiza, e fieis às bandeiras da Senhora D. Maria II, d'ali embarcaram para Inglaterra terão baixa, querendo-a, e serão considerados como praças de veteranos reformados, e receberão pela companhia mais proxima do seu domicilio, ou por aquella que escolherem, o pret corresponde, como está designado na regulação de 30 de Abril de 1814, publicada na ordem do dia de 14 de Agosto do menino anno para os corpos de infantaria em tempo de paz.

Art. 2.º As disposições do artigo antecedente serão extensivas: 1.º aos officiaes inferiores, cabos, anspeçadas, soldados, e mais praças de pret do batalhão de caçadores n.° 6, e do batalhão de artilharia de Angra, que em 22 de Junho de 1828 restauraram o governo da Rainha na Ilha Terceira, e conservaram aquelle baluarte da fidelidade portugueza: 2.º às praças de pret de voluntarios, que, tendo emigrado para a Galiza no referido anno de 1828, embarcaram alli para Inglaterra, e depois para a Ilha Terceira; e servindo no regimento denominado de voluntarios da Rainha vieram combater em Portugal contra, o governo do usurpador.

Art. 3.° As disposições d'esta lei serão applicaveis a todas as praças de pret mencionadas nos artigos antecedentes, que tiverem obtido baixa do serviço, reforma, ou passagem para veteranos, com menos vantagem do que se estabeleça na regulação citada no artigo 1.º

Art. 4.º Se alguma das praças, de que se tracta nos artigos 1.° e 2.°, preferir continuar no serviço activo, vencerá uma gratificação diaria paga com o pret, na razão de 20 réis para as officiaes inferiores, e de 20 réis para as outras clases.

§. Unico. - Poderá com tudo aproveitar-se em qualquer tempo do beneficio da reforma concedida por esta lei, se entretanto não houver comettido crime, pelo qual tenha sido condemnado por sentença de concelho de guerra, confirmada no supremo tribunal de justiça militar, todavia esta inhabilitação terminará com os effeitos d'aquella sentença.

Art. 5.º O beneficio desta lei não aproveitará áquellas nas sobreditas praças, que já tiverem obtido, ou vierem a obter algum emprego publico lucrativo.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação contraria às disposições da presente lei.

Sala do Congresso em 11 de Maio de 1837. - João da Silveira de Lacerda; Conde de Lumiares; Barão de Leiria; Manoel de Sousa Raivoso; João Pedro Soares Luna; Antonio Cesar de Vasconcellos; Barão do Bomfim; Barão da Ribeira de Sabrosa.

Lida na mesa foi approvada a redacção.

PARECER.

A Commissão de fazenda foi mandado um requerimento de D. Justina Angelica Loduvina Judice, viuva de Francisco de Castro Guimarães, em que allega que sendo seu marido proprietario do officio de escrivão das justificações do reino, por sua morte obtivera uma pensão annual de cento e cincoenta mil réis, que tendo aquelle officio sido abolido, devia a recorrente receber a mesma pensão pela folha do thesouro na forma do decreto de 16 de Janeiro de 1834, porém, não tendo podido consegui-lo, pede que se providencêe para que a recorrente seja soccorrida.

Parece á Commissão que o requerimento deve ser remettido ao governo, para lhe deferir conforme a lei.

Sala da Commissão, 30 de Março de 1837. - Faustino da Gama; João d'Oliveira; Manoel Alves do Rio; José Ferreira Pinto Junior; Antonio Cabral de Sá Nogueira.

Foi approvado sem discussão.

PARECER

A Commissão de fazenda foi mandado um requerimento dos pescadores da villa da Povoa de Varzim, em que allegam que tendo elles a livre fruição das praias -d'areia d'aquella villa, para alli vararem seus barcos e enchugarem suas redes; á proporção que a população augmentou, foi diminuindo o espaço aponto de serem obrigados a tomar de arrendamento á Camara à parte dos areaes ainda sem edificios, para terem campo para aquelles misteres da pescaria; expoem mais que a actual Camara municipal aforará a outros parte d'aquelle terreno sem elles serem ouvidos; e que tendo recorrido ao administrador geral, é ao concelho de districto, obtiveram que o aforamento ficasse sem effeito; por serem os foreiros parentes dos camaristas Queixam-se dos inconvenientes, a que os expõem a falta d'aquelles areaes, e pedem que se lhes conceda para sempre o uso sem fóro algum de suas praias do estado, em que se acham.

Parece a Commissão que, versando o requerimento sobre objectos puramente administrativos, elle deve ser remettido ao governo.

Sala da Commissão em 30 de Março de 1837. - Faustino da Gama; Antonio Cabral de Sá Nogueira; João d'Oliveira,; José Ferreira Pinto Junior; Manoel Alves do Rio.

Foi approvado sem discussão.

PARECER.

A Commissão de fazenda foi mandado um requerimento de Carlos da Silveira e seu filho Eloi da Silveira da villa de Cantanhede, em que expoem que sendo sua irmã e tia D. Anna da Silveira, proprietaria do officio de escrivão do publico judicial e notas d'aquella villa, e seu serventuario o primeiro recorrente, fora elle suspenso do exercicio d'aquelle officio, por não ser da confiança do governo usurpador; que a referida proprietaria cedera antes de morrer a propriedade do mesmo officio ao segundo recorrente; que restaurado o reino fora o primeiro recorrente reintregada na serventia d'elle, porém que na forma do systema judiciario fora preterido no despacho para escrivão perante os juizes de direito; que aquelles officios eram o melhor patrimonio dos recorrentes, e com a privação delles ficam reduzidos á miseria; que o seu rendimento regular era de duzentos; e cincoenta a trezentos mil réis, e como o decreto de 16 de Maio de 1832 diz, que o governo attenderá às pessoas prejudicardes. - Pedem ser indemnisados desse prejuiso em bens nacionaes, que produzam um rendimento equivalente:

Parece á Commissão que o requerimento deve ser mandado ao governo para o attender, como for justo.

Sala da Commissão 30 de Março de 1837. - Faustino da Gama; João d'Oliveira; José Ferreira Pinto Júnior; Manoel Alves do Rio; Antonio Cabral de Sá Nogueira.

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O Sr. Costa Cabral: - Estou persuadido que não póde ser approvado o parecer da Commissão, que se acaba de ler, porque não está nas attribuições do Poder executivo poder attender os requerimentos sobre indemnisações por officios extinctos: creio que será necessario uma medida geral a este respeito, e que deve ser provido por uma lei tudo o que ha sobre este objecto, que no meu entender é de grande importancia. O decreto de 16 de Maio consignou, é verdade, o principio de indemnisação, mas accrescentou, pela fórma que a lei determinar; conseguintemente deve deferir-se ao requerimento, dizendo sómente que está dependente de medida geral a este respeito.

O Sr. Alberto Carlos: - O parecer da Commissão é para que o governo mesmo proponha essa medida.

O Sr. Costa Cabral: - Que o requerimento se remetta ao governo para fazer a proposta, talvez se, possa admittir; mas para lhe deferir ou deixar de deferir, não me parece que esteja nas suas attribuições.

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Deputado apresenta uma proposta, mandando o parecer da Commissão.

O Sr. Costa Cabral: - Parece-me que tambem não devemos dizer ao governo que apresente uma proposta sobre tal objecto, porque não sei se isto será muito parlamentar, persisto por, tanto na minha, opinião.

O Sr. J. J. Pinto: - O Governo tem dous modos de indemnisar; ou dando outros empregos, e isso é da sua competencia, ou propondo alguma indemnisação ao Congresso, e neste sentido voto pelo parecer da Commissão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Como esta é a primeira vez, que nesta sessão se apresenta um objecto desta natureza, não posso deixar passar esta, occasião sem dizer, que ha um grande numero de familias nessa situação. Tirou-se tudo, e a todos sem attender, nem ao direito, nem às circumstancias. Disse-se a muitos, esperem; nós tiramos-lhe tudo aquillo, de que se alimentam; mas depois havemos dar-lhes alguma cousa; mas desta promessa ninguem mais se lembrou até hoje. Ha milhares de familias na maior desgraça e indigencia, que tem direito a serem indemnisadas de alguma maneira, e nenhum Governo se lembrou ainda dellas. Não faço imputação, nem a Governos, nem a membros de Governos, só pertendo contestar um facto. Em 1833 e 34 tirou se tudo a pessoas, e a familias, a quem seria mister tirar alguma cousa, mas não tudo; prometteo-se-lhes dar-lhes alguma cousa por indemnisação de officios, de empregos, de beneficios, de acções, ou titulo oneroso, etc. etc., e até agora nada se cumprio, quando gente sem direito, nem serviços absorveu a metade dos bens nacionaes.

Ainda ha uma classe, Sr. Presidente, o eu não tenho pejo de a nomear aqui, porque ninguem dirá que póde haver interesse, ou affeição pessoal; essa classe é a das criadas antigas da familia real, moças de costura, e de lavor, gente velha e desvalida, e entre ellas ainda há alguma do tempo d'El-Rei D. José, a quem se não, dá, ha 4 annos, nem agua para beber! Uma viuva, antiga Dona, dorme sobre as lages, tem vendido tudo, para viver entrevada, e não tem já, nem uma esteira, em que repouse.

Em 1834 suspendeu-se o pagamento a essa classe de criadas dos reis; e principes fallecidos, e alli se deixam morrer, á fome no palacio da Monarchas que serviram. Uma das maiores accusações que no parlamento inglez se proferio contra Mr. Hastings, governador da India, que foi alli um tyranno, posto desse á Inglaterra o imperio da India, foi a de deixar morrer á fome no palacio dellas as mulheres do Nababo. Pois há 40, ou 50 mulheres, que teriam todas morrido de fome no palacio velho d'Ajuda, se uma illustre e caridosa senhora lhes não. acudisse algumas vezes. Estas infelizes tem requerido mil vezes ao Thesouro; trabalho perdido: desde Junho de 1834 tem sido excluidas de todos os pagamentos. Se ha justiça no ceo, é impossivel que uma ordem de cousas coma esta possa continuar, em quanto se praticarem semelhantes atrocidades; é necessario por esta occasião, ou por outra pôr termo a tantas reclamações justas, é a tantas infelicidades.

O Sr. João Victorino: - Pouco poderei accrescentar ao que disse o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza. Ha outra classe, que tambem foi grandemente mal tractada, e não sei se é a ella que pertence essa mulher. Eu quero fallar, Sr. Presidente, destas familias, que viviam deseus officios, officios por que haviam dado o seu dinheiro, e que nelles tinham a sua decente, e muito licita subsistencia. Eram rigorosamente sua propriedade, eu conheço, todos nós conhecemos muito em estas circumstancias: veio entre tanto a mudança da ordem judicial, e todas as outras alterações no arranjo antigo das cousas, deixou tudo a pedir. E então admira que haja descontentes com esta nova maneira de governar? O não os haver, isso é que era de admirar: ninguem, Sr. Presidente, ninguem espere que ha de ter um Governo amado por aquelles, a quem; se tira o pão, a quem se reduz á mendicidade, quando elles até alli viviam na abundancia, e contavam, porque pata isso tinham direito, a, viver assim o resto da sua duração; julgue-se cada um por si; e veja a consequencia que deduz. Lancemos sobre isso nossas serias reflexões; Hoje já se pode dizer isto; ha dous annos, ainda a experiencia não tinha batido sobre as cabeças como agora. Então só era dado aos homens muito previstos apalpar estas verdades:. então ellas não poderiam aqui soar com aquella liberdade, e franqueza, com que agora se tem ouvido. Ah! Oxalá que então fossem pronunciadas, muitas illusões se teriam dissipado, muitos males se teriam poupado, e o regimen Constitucional assentado no bem geral, na boa vontade, e no amor de todos seria hoje, como devia ser, inabalavel, e amado, como devia ser de todos. Chegou finalmente a epoca de deixarem, as paixões impetuosas escutar a voz da razão, e da humanidade! Ella já se ouve, e ha de continuar a ouvir-se. Srs, é necessario muito e muito seriamente fazer reflexão nisto; é, preciso muito promptamente tomar medidas, e emendar aquillo, que aluda se póde emendar. Eu bem sei que quando estas reformas se fizeram prometteu-se, se isso era como ao depois alguem disse nas Côrtes, se isso era um estratagema militar, para que fallaram nellas? Mas o Decreto não foi de todo desfeito; muitas indemnisações, e em grande quantidade se deram, mas foi aos privilegiados. (Apoiado, apoiado.) Depois de se tirarem os bens a seus donos, e ficar tanta gente a morrer á fome, havia muito, com que se pagassem. Nem se me negue. Eu quando vim trazia um plano para satisfazer a este problema, e creio que era factivel. Que proveito se tirou deste grupo immenso de bens, que se denominaram nacionaes? Aonde estão ou da universidade? Aonde essa grande massa, que creia eu chegava para pagar a divida publica, e para tudo o mais? Teve o peor de todos, os usos; e qual? O de constituir uma hypotheca de tanto, e tanto valor, para á sua influencia se adquirir um credito destruidor, que abriu os cofres dos agiotas estrangeiros, e nacionaes; mas tambem abriu a sepultura aonde os mais ruinosos emprestimos nos sepultaram; Elles nos collocaram, no apuro, em que estamos. Os bens nacionaes foram diminuindo, e eu por não augmentar os embaraços e vexações em que vejo laborar o Governo, não me tenho atrevido a apresentar á luz desta Assembléa as minhas idéas sobre a maneira de satisfazer às indemnisações.
As indemnizações promettidas, e não cumpridas tem enchido de demandas os cartorios; isto até era ao principio um pretexto, em quanto houve necessidade da pretextos para desculpar grandes, crimes. Era uma capa com que se queria

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cobrir a vergonha, que causa uma acção infame praticada por quem não teve tal educação. É necessario, Sr. Presidente, confessa-lo. Infinitas familias foram horrivelmente perseguidas, e lançadas na maior miseria pela deshumanidade das authoridades miguelistas; os seus homens, seus irmãos, e filhos vieram, e não acharam nada. Que haviam fazer tendo-lhe promettido indemnisações? Deviam, deviam dar-se-lhes á custa dos bens publicos, ou não se lhe prometterem para os não obrigar a exigi-las, com toda a desculpa, aos particulares, ou com pleitos, que tem parido desordens sem conto, ou por outros meios infinitamente mais reprehensiveis. Tenho, Sr. Presidente, fallado com mais vehemencia do que queria; mas por mais que o pertenda não me posso conter. Estes são os meus principios; não os disfarço. Elles são bem conhecidos. Por onde eu me certifico que se tem a meu respeito idéas exactas dos meus sentimentos, é porque todos ou em grande parte dos correios, a maior parte das cartas, que recebo, são de gente a queixar-se de suas desgraças, como se estivesse no meu poder remedia-las. Hontem era um regresso de 84 annos, reduzido a pedir esmola, tendo passado 40 annos a ensinar theologia no seu convento. Mas deixemos estas inúteis lamentações. Deixemos estas scenas dolorosas, e que oxalá não fossem tão frequentes. Vamos ao objecto, que deu occasião a esta, minha fastidiosa, e afflictiva digressão, e era a desgraça em que tem caido as pessoas, que perderam os officios, de que tinham feito a sua subsistencia, e, permitia-se-me dizer, constituiam a sua propriedade. Sem duvida todos os empregos, que a nova fórma de instituições creou, devem ser dados, com preferencia, a estes. Eu desejaria que uma rigorosa responsabilidade caisse em cima dos Ministros, que faltassem a este dever, porque isto mesmo está providenciado por lei. Este era um dos artigos do meu projecto de indemnisações. Concluo pois que bem conheço que esta minha falla não teria bem segundo a ordem. Bem vejo que ella esteril, ainda que verdadeira, nenhum bem causa, nenhuma desgraça alivia, mas foi só para mostrar quam perfeitamente simpatiso com o estado, que se menciona no parecer, e com as idéas do Sr. Barão da Ribeira de Sabroza.
Posto o parecer á votação foi approvado.

PARECER.

A Commissão de fazenda foi mandado un» requerimento de João Manoel Rodrigues, em que expõe que não tendo chegado ao seu conhecimento os Decretos de 24 de Outubro de 1833, e de 14 de Maio de 1834, senão depois de acabados os periodos marcados naquelles Decretos, por isso não requerêra em tempo competente a liquidação da quantia de 5.00$415 réis, de que é credor á fazenda nacional pelos utensilios, fornecidos aos quarteis, e hospital de Bragança e Miranda nos annos de 1827, e 1828; porém que deixando o art. 6.° do Decreto de 14 de Maio salvo aos credores os meios ordinarios, que legitimamente lhes competirem; por isso, logo que fôra conhecedor daquelles Decretos, requerêra por trez vezes ao Governo, para ser indemnisado daquella quantia, tendo no ultimo requerimento por despacho, que não competia ao Governo decidir esta questão, visto ter acabado o praso da lei. Pede ao Congresso que o mande indemnisar daquella importancia, pela maneira que melhor lhe aprouver.

Pareça à Commissão que este requerimento seja remettido ao Governo, fiara lhe deferir conforme a lei.

Sala da Commissão, 30 de Março de 1837. = Manoel Alves do Rio; Faustino da Gama; Antonio Cabral de Sá Nogueira; José Ferreira Pinto Junior; João de Oliveira.

O Sr. Leonel: - O parecer não vem fundamentado. A lei estabeleceu um praso para as indemnisações administrativamente, e disse, que findo o praso os que dentro delle não tiverem requerido lhe ficavam salvos os meios forenses.

Esse homem requereu ao Governo administrativamente, disse elle, que não podia deferir-lhe, as Cortes tambem não são juizes; mas mandar ao Governo, quando o Governo já deferio como devia, não sei que vai lá fazer: elle diz não posso, porque passou o praso; se tem direito vá ao fôro; por consequencia não podemos dizer senão, que nos não pertence.

O Sr. Vice-Presidente: - Queira mandar a sua substituição para a mesa.

O Sr. Barjona: - E com effeito uma desgraça, que houvessem Portuguezes, que não soubessem, que o praso para as indemnisações acabava naquella época: todavia hão sei agora como possamos remediar isto. E certo, que se devia marcar uma época, além da qual não fosse posssivel concederem-se indemnisações, porque o Governo, as Cortês, e a Nação deviam saber, o mais cedo possível, que pessoas deviam ser indemnisadas, e que despeza se tinha, de fazer com isso: marcou-se em consequencia um praso, que sé reputou razoavel; e fez-se isto publico pelo modo que se costuma, e é de lei publicarem-se objectos semelhantes: se algumas pessoas, apegar disto, não tiveram noticia do tempo, em que findava este praso é uma desgraça mui grande, e que eu muitissimo lamento; mas, torno a dize-lo, não me occorre por ora meio algum de a remediar.

Posto o parecer á votação foi rejeitado, e approvada a substituição do Sr. Leonel = não pertence às Côrtes deferir a este requerimento.

PARECER.

O Doutor José Joaquim d'Oliveira Villas Boas expõe, que na reforma da Basilica de Santa Maria, em Janeiro de 1835, fôra considerado como Cónego aposentado da nova Sé, em attenção á sua idade, e moléstias adquiridas em muitos annos de serviço1; que apezar de repetidas representações ao Governo não tem pedido conseguir pagamento algum de seus vencimentos desde Junho de 1884; que em quanto aos aposentados da extincta Igreja Patriarchal se tem pago-as porções correspondentes aos mezes anteriores á reforma, e atéalgnmas quantias á conta dos mezes desde então decorridos;, em quanto os Parochos e Egressos alguma? Quantias tem recebido: o supplicante, e mais sete Sacerdotes, seus collegas decrépitos, e todos septuagenários, tem sido privados de todos os meios de subsistencia, e obtido por único deferimento aos seus requerimentos = que esporem por medidas geraes. = Pede finalmente que o Congresso dê providencias, para que o supplicante, e seus companheiros não pereçam á necessidade, e que arbitre os vencimentos, que os supplicante deve ter como Conego aposentado.

A Commissão de fazenda é de parecer, que o requerimento do supplicante seja mandado ao Governo, para lhe deferir, reclamando do Congresso medidas legislativas, quando dellas careça.

Sala da Commissão, 30 de Março de 1837. = João de Oliveira; Faustino da Gama; Manoel Alves do Rio; José Ferreira Pinto Junior; Antonio Cabral de Sá Nogueira.

Approvado sem discussão.

PARECER.

Foi mandado á Commissão de fazenda um requerimento, em que Florencio Antonio dos Santos expõe, que tendo sido perseguido, e obrigado a omisiar-se, pelo governo usurpador, perdera o rendimento, que lhe provinha do logar de aparelhador da officina de instrumentos no arsenal do exercito, de que percebia um jornal de 800 réis; que tendo depois querido liquidar este prejuízo, para delle ser indemnizado, a Commissão do districto respectivo se negara a essa liquidação, por competir á repartição em que servia, na qual não a polé tambem conseguir, por ser proveniente de jornal, que a lei não comprebende. Pede por tanto, que

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se providenceie, para que seja indemnizado de 903$200 réis, que tanto deixou de perceber no tempo, em que pela perseguição do governo usurpador foi impedido de trabalhar.

Parece á Commissão, que o requerimento deve ser mandado ao Governo, para de mandar liquidar o seu prejuizo conforme a lei.

Sala da Commissão, 30 de Março de 1837. = Faustino da Gama; Antonio Cabral de Sá Nogueira; Manoel Alves do Rio; João de Oliveira; José Ferreira Pinto Junior.

O Sr. Vice-Presidente: - O parecer allega que não tinha sido deferido por feita de lei; e conclue, que seja mandado ao Governo para liquidar a sua divida na conformidade da lei.

O Sr. Silva Sanches: - Como esse requerimento tem apparecido alguns outros na sessão passada; e a Commissão de legislação s'está discutindo um igual d'um requerente, que era carpinteiro de machado no arsenal; liquidou as suas indemnisações, pediu titulos admissiveis na compra dos bens nacionaes, e indeferiu-lhe, dizendo, que não era possivel conceder-lhos porque só se mandavam passar por ordenados, ou soldos, e lhe não contavam o vencimento como ordenado, ou soldo. Esta é a questão dos requerentes, e por consequencia versa sobre saber se o jornal é um ordenado comprehendido na lei sobre a venda dos bens nacionaes, ou se não é. Precisa se pelo menos de uma interpretação de lei: ou aliás é preciso ampliar a de 15 d'Abril de 1835, ou indeferir o requerimento. Lembra-me, que numa sessão passada houve nina longa discussão, tambem sobre um objecto da mesma natureza de um empregado das obras publicas (creio que apontador.); mas não me recordo do que se decidiu: penso com tudo que foi indeferido o requerimento. É certo que remettendo-se ao Governo o requerimento em questão, ficará elle embaraçado e nada poderá decidir. Por quanto, ou elle considera o jornal como ordenado, e então concede-lhe titulos admissiveis na venda dos bens nacionaes, ou assim o não considera, e então indefere o requerimento; ou julga que nem póde considerar como ordenado o jornal, nem tambem indeferir o requerimento, e vem pedir uma providencia legislativa. Em consequencia disto parecia-me, que era melhor tractar a questão, se é necessaria interpretação de lei, ou se o jornal se deve comprehender como ordenado. Não emitto a tal respeito a minha opinião por agora, mas em qualquer destes casos é preciso o resolução das Côrtes. Proponho por tanto que se tracte destas questões.

O Sr. Costa Cabral: - Observo no parecer que este requerimento já foi presente ao Governo, e que elle decidiu, que não tinha lei para lhe deferir. Ainda que, do que ouvi se vê que não está determinado na lei que se possa reputar como ordenado os jornaes, entendia eu que seria conveniente não se discutir hoje este parecer, é exacto o que disse o Sr. Julio: o anno passado tractou-se dessa questão, eu tambem não posso ter lembrança do que então se decidiu, mas é certo que então houve grande discussão; elle é assaz melindroso e seria conveniente que viessemos preparados para a discutir, pediria por consequencia que ficasse adiado para o dia e hora, que V. Exca. designasse.

Por proposta do Sr. Midosi resolveu o Congresso, que fosse á Commissão de legislação para dar sobre elle o seo parecer.

PARECER.

Foi mandado é Commissão da fazenda um requerimento de José Antonio da Cruz, que sendo proprietarie do officio de escrivão dos orfãos da villa de Belmonte, comarca da Guarda, ficou privado delle pela extincção daquelles juizes. E sendo meirinho das sizas das cavalgaduras na alfandega das sete casas, pela reforma que nella se fez, foi expulso sem nota ou erro: - pede uma pensão para se alimentar em quanto se lhe não der um emprego equivaleste, ou fôr reintegrado no logar de escrivão das sizas das cavalgaduras.

Parece á Commissão que não tem logar a pensão, que pede, tanto pelo estado da fazenda publica, como por não haver lei alguma, que a authorise: quanto porém ao emprego que pertende é da competencia do Governo, a quem póde requerer. - Sala da Commissão da Fazenda, 15 de Fevereiro de 1837. - Faustino da Gama; João d'Oliveira; Manoel Alves do Rio: José Ferreira Pinto Junior; Antonio Cabral de Sá Nogueira.

Approvado sem discussão.

PARECER.

Foi presente á Commissão de fazenda um requerimento de José Maria de Sarre Almeida, em que expõe que tendo sido cadete em 1801 , dera baixa em 1805, em consequencia da reducção que então teve o exercito; que fôra successivamente empregado ou ajudante do almoxarife do hospital militar, escrivão do hospital militar de Castro-Marim, e escrivão do de Tavira; que em virtude de renuncia de sen pai fora provida em escrivão vitalicio dos residuos do Bispado do Algarve, officio que seu pai tinha comprado; que no exercicio deste logar se lhe concedera ter um adjunto em consequencia de molestias, e falta de vista; que tendo porém sido extincto este officio, o supplicante, além de doente e cego ficará por essa extincção redusido á miseria.

Pede por tanto que se lhe dê uma pensão de 400$ réis, que lhe rendia aquelle officio, e a metade do ordenado de escrivão do hospital milhar, que pelo decreto de 11 de Dezembro de 1834, é concedido aos officiaes de fazenda, em quanto não são empregados.

Parece á Commissão que o requerimento seja remettido ao Governo, para lhe deferir conforme a lei. - Sala da Commissão 30 de Março de 1837. = Faustino da Gama; João d'Oliveira; Antonio Cabral de Sá Nogueira; José Ferreira Pinto Junior; Manoel Alves do Rio.

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão um parecer da mesma Commissão sobre um requerimento de João Cardoso, em que pede se lhe pague um moio de trigo, de que lhe fez mercê El-Rei D. João VI., em cada anno, assentado e pago no almoxarifado do Reguengo de Vallada, pertencente á casa do infantado, para lhe servir de patrimonio para receber ordens sacras.

A Commissão é de parecer, que sendo esta mercê feita ao supplicante em 1791 por El-liei, como administrador da casa do Infantado, que lhe pertencia, e posto o encargo em umas terras, que passaram para o Estado, que este lhe deve pagar, porque o encargo é real, e quem possue a terra deve pagar o encargo pelo modo, que se lhe pagaram os quarteis de 1834, apresentando certidão de vida.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, parece-me que não póde ter approvado o parecer para ser remettido ao Governo para lhe deferir conforme a lei, porque entendo que o requerente não tem direito nenhum ao que pede. El-Rei como administrador da casa do Infantado não podia impôr onus de natureza, que obrigasse o sucessor, que entrasse na posse da casa do Infantado; elle era um simples administrador, e não era proprietario para poder alienar, ou pôr pensões de semelhante natureza sobre taes bens, em consequencia d'isto com a morte do que deu a pensão acabou o direito de a requerer e perceber: por consequencia parece-me que se deve indeferir, se acaso elle pede as Côrtes que lhe mandem pagar a referida pensão, ou aliás dizer-se que não pertence às Côrtes tomar conhecimento deste negocio; em todo o caso assento que não ha direito nenhum a essa pensão, que se diz existir sobre o almoxarifado de Vallada.

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O Sr. Silva Pereiro: - Eu conformo me com a opinião do illustre Deputado, que acaba de fallar; nos tempos antigos era costume os Reis de Portugal fazerem essas esmol-las, que mandavam dor das casas da Rainha, do Infantado, etc. Estas casas em geral eram mantidas sobre dizimos, e sobre fóros; os dizimos, e os fóros acabaram: logo como póde exigir-se uma cousa, que os proprietarios, particulares possuidores dos fóros, e que os haviam por onus muito antigos perderam, ou ao meãos não recebem, por estarem dependentes da decisão d'este Congresso? Por tanto os individuos, que estiverem nessas circumstancias devem esperar a resolução sobre tal assumpto, e depois desta resolução devem então fazer as provas; que a lei marca para vêr se estão nas circumstancias de serem deferidos.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Ahi está um individuo, pertencente ao numero d'aquelles milhares, a quem eu me referia ha pouco. Nessa situação estão milhares de individuos, e centenares de familias; e então, Sr. Presidente, além do direito antigo, que não pertendo combater, nem sustentar, vieram os Governos de 33, e 34, reconheceram esse direito, e pagaram até ao segundo semestre de 34. No segundo semestre porém mandaram suspender os pagamentos sem distincção, e disseram: são necessarias medidas legislativas para continuarmos a pagar; nós havemos de propo-las às Côrtes; e nunca mais se lembraram de as propor, nem reclamar. De maneira que muitas famílias ficaram na posição desse individuo, pertendendo ter um direito, que então lhes disseram que tinham, porque se lhes prometteo pagar quando tivessem a sancção legislativa; mas nunca mais se lembraram disso, que é do que eu me queixo; é do escapdalo de dizer-se a muitas familias, d'hoje em diante não se pagai porque são precisas medidas legislativas, e deixam passar depois três, e quatro annos sem se proporem essas medidas. De sorte que as reformas levaram mil interesses garantidos por leis; promette-se nova lei que indemnise quem possuia a titulo oneroso, ou por titulos justos e regulares, e nunca se promove a promulgação dessa lei.

Em todos os tempos houve Juntas de confirmações; se estas se tivesse nomeado logo em 1833, para vêr a quem se devia continuar a pagar, não aconteceria isto; mas como se não fez, é necessario uma medida geral, ou do Congresso, ou do Governo; em consequencia sou tambem de opinião, que se adie o parecer.

O Sr. Alves do Rio: - O caso é particular, este homem era um principiante de clerigo, El-Rei deu-lhe um patrimonio, isto era quando El-Rei tinha todo o seu direito; este rapaz pediu-lhe que lhe desse alguma cousa para patrimonio, deu-lhe trinta alqueires de trigo, ou o que foi no almoxarifado de Vallada, da casa do Infantado; em consequencia o padre ordenou-se, e agora, se lhe tirarem este património, o padre fica irregular. Quando eu tomei conhecimento desse requerimento vi as consequencias, que tinha a pertenção: o Governo conheceu que elle tinha direito, porque lhe pagou algum tempo; agora dizemos que se remette ao Governo; é como indirectamente dizer-lhe que pague quando tiver dinheiro; pelos papeis se vê que tudo está muito regular, segundo o costume antigo; eu entendo, que devia dar esta explicação ao Congresso: se não se decidir a favor do homem; elle fica impossibilitado, porque fica irregular; e não póde exercitar as suas ordens.

O Sr. J. J. Pinto: - Embora o padre fique irregular, o certo é que elle não tem direito nenhum, para a pertenção. A casa do Infantado era um morgado, e o nome de administrador exclue qualquer direito, que o Rei pertendesse ter de fazer semelhantes graças, e no meu entender só pertence decidir este negocio ao Poder Judiciario, a quem o supplicante deve requerer, se julga que o titulo que apresenta lhe dá algum direito.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu queria dizer o mesmo; que acabou de dizer o illustre Deputado; quem concedeu creio que não tinha direito, e então esta era a questão principal, e sobre isto creio que poderão informar os Senhores da Commissão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu não entro na questão da irregularidade; mas o que pertendo sustentar ê que ha milhares de indivíduos, que estão na mesma situação e é necessario fazer justiça a todos, porque eu entendo que elles tem direito. Não tracto dever se a doação foi bem, ou. mal feita, o que pertendo he que a justiça seja igual para todos. Se o Congresso quizer decidir a favor de todos quantos estão nas mesmas circumstancias, voto com elle; mas se o Congresso entender votar especialmente por este, hei de rejeitar; porque, não me canço de o repetir; ha muitas pessoas, e muitas familias, que foram privadas dos meios de subsistência e a paciencia tem limites, por que, em fim, quando se morre de fome, a paciencia esgota-se, e he impossivel deixar de bradar.

O Sr. Alves do Rio: - Peço a V. Exca. queira mandar ler. o alvará, que está junto ao requerimento.

Leu-se.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu parece-me que conviria imprimir este parecer para o examinar, porque eu da minha parte não posso votar; não me julgo habilitado pelo que tenho ouvido; se elle tem direito adquirido, é necessario attender a isso.

O Sr. Leonel: - Eu acho a questão muito simples: o administrador tinha direito de impor um onus, que excedesse a sua vida? Certamente hão; isto todos sabem; posta a questão nesta simplicidade que precisão ha de imprimir o parecer?

As reflexões do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa são muito graves; se fosse só este pertendente, mas ha muitos mais que estão nas mesmas circumstancias, e nós depois de dizermos a um que sim, havemos de dizer a todos; por isso parece-me que a resolução deve ser, que não pertence às Côrtes.

O Sr. Costa Cabral: - À questão é muito simples, creio, que não haverá aqui nenhum Sr. Deputado que não saiba que a casa do Infantado era do segundo filho do Rei, e que este não era mais que seu simples administrador; a casa do Infantado passou aos bens nacionaes; e poderá a Nação pagar uma pensão, que impoz um principe quando administrava aquelles bens? Certamente não. - Visto que ha um Sr. Deputado, que não póde votar, não se vote hoje, fique para amanhã, ou em outra qualquer occasião; mas o que me parece, é que não vale a pena dê se imprimir, bastando que fique sobre a mesa para ser examinado pelos Srs. Deputados, e para se tractar em outro qualquer dia.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu apoio o additamento, porque tambem entendo que se não póde decidir hoje.

O Congresso resolveu que ficasse adiado, para ser examinado, e entrar em discussão em outra sessão.

PARECER.

Foi mandado á Commissão de fazenda um requerimento, em que Emygdio Carlos Amatucei, Sargento quartel-mestre do regimento dê voluntarios da Rainha a Senhora D. MARIA 2.ª, praticante de escultura na obra do palacio d'Ajuda, expõe que tendo emigrado para Inglaterra, donde passou para a Ilha Terceira, e veio com o sen regimento para o Porto, onde assistiu aos combates, e fez taes serviços que mereceu ser condecorado com a medalha da ordem de Torre e Espada; que liquidou 288$950 réis pelos jornaes que venceu até 23 de Julho de 1833, como mostra pela sua Cautela de liquidação passada pelo Thesouro publico: que requererá que se lhe passasse titulo admissivel na compra dos bens nacionaes pela referida quantia, mas que

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SE duvidára passar-lh'o, porque a lei de 15 de Abril de 1835 não declarava senão ordenados, pensões, tenças, etc, e não jornaes. - Pede por tanto que em attenção a seus relevantes serviços se lhe mande passar titulo admissivel na compra dos bens nacionaes pela referida quantia de 288$950 réis.

A Commissão attendendo á natureza da divida, que não é inferior á das pensões, á sua modicidade, aos serviços prestados em defeza da Rainha, e de nossas Instituições, e a que talvez não haja outro em identicas circumstancias, é de parecer que a lei deve ser extensiva ao recorrente, e que por isso se recommende ao Governo que lhe dê o titulo admissivel na compra dos bens nacionaes, pela quantia da sua liquidação.

Sala da Commissão, 30 de Março de 1837. - Faustino da Gama; Manoel Alves do Rio; João d'Oliveira; José Ferreira Pinto Junior; Antonio Cabral de Sá Nogueira.

O Sr. Alves da Rio: - Este caso é especial, este homem foi daqui para as Ilhas, de lá veio com o exercito libertador, fez grandes serviços, e está hoje Alferes creio que em um regimento, que está em Braga, este homem tinha o seu jornal na casa do risco, liquidou isto, pediu depois titulos admissiveis, não se lhe deram, e com razão, porque a lei falla unicamente de pensões, tenças, e ordenados. - Mas se se determinou em uma lei que se dessem títulos admissiveis de pensões, talvez adquiridos sem nenhum serviço, e que se ha de fazer a um homem benemerito, que foi para as Ilhas, para fugir ao usurpador, que o perseguia por seus conhecidos sentimentos d'adhesão á causa constitucional, e da Rainha, e ahi se encorporou no exercito restaurador, que pelos seus relevantes serviços foi condecorado com a medalha de Torre e Espada? Foi tudo isto o que moveu a Commissão de fazenda a ser de parecer que se ampliasse a lei nessa parte, porque o caso é muito especial não ha segundo, tudo isto está ahi comprovado, nesses documentos juntos ao requerimento.

O Sr. Leonel: - Esta pertenção e da mesma natureza, que a outra, que ha pouco se mandou demorar. - Sobre essa questão se jornaes estão comprehendidos em ordenados, a minha opinião hoje é decidida. Não o estão, e lembro-me que tive aqui uma questão a esse respeito, e o certo é que foi convencido que não eram ordenados, e nossa opinião estou ainda hoje, é por isso que tambem não póde ser deferido: quanto aos serviços do pertendente é preciso attender que muitos homens, que fizeram serviços, perderam por differentes meios, e a lei não abrangia perdas de tal natureza, comprehendendo talvez outras menos justas, mas eu não posso ser accusado, porque não tive a culpa de se fazer a lei assim como se fez, mas não podemos ir agora a titulo da lei ser má abrir um exemplo, porque se ella o der a favor deste requerimento, hão deapparecer muitos outros, muitos conheço eu que poderia nomear, os quaes pelos seus serviços perderam, uns pelo seu commercio, outros nos seus bens, etc.; por tanto como já ha um outro requerimento que se mandou ficar sobre a mesa, por lhe não podermos deferir já, fique tambem esse.

O Sr. Costa Cabral: - Eu queria dizer o mesmo, que o Sr. Deputado, isto é, pedir que o requerimento ficasse sobre a mesa.

O Congrego resolveu que fosse á Commissão de redacção para dar sobre elle o seu, parecer.

PARECER

A Commissão de fazendo foi mandado o requerimento de Miguel Paes de Figueiredo e Sousa, presbytero secular, licenciado em Canones, que serviu pelo espaço de mais de cincoenta artigos o Estado, e a igreja Lusitana em desembargador da relação ecclesiastica, promotor do grão priorado do Crato, ouvidor do real padroado, procurador geral das ordens, syndico do hospital nacional de S. José, provisor, e vigario geral do Patriarchado em todo o tempo da Constituição da 1822, isto é, desde 1820 até 1823. Era beneficiado de Coruche, e de Cintra, capellão do convento novo da estrella; mas pelo decreto da extincção dos Dizimos por leu todos os proveitos destes beneficios. Nunca prestou, serviços alguns á, usurpação, antes fez serviços a prol da causa da nação; foi perseguido, o soccorreu, como pôde, aos constitucionaes, como mostra por documentos, acha-se velho, e sem meios de poder viver.

Pede a este Congresso que em remuneração de seus serviços, e em indemnisação dos beneficios, que perdeu, se lhe arbitre uma pensão annual, em quanto viver.

A Commissão não póde deixar de reconhecar que este ecclesiastico tem merecimento para dever ser alimentado pela nação no ultimo periodo de sua vida, mas por outra parte conhece o desgraçado estado da fazenda publica.

Por todas estas considerações, parece a Commissão que este requerimento seja remettido com especial recommendação ao Governo, para que do provimento de empregos ecclesiasticos attenda particularmente ao estado e circumstancias do supplicante, empregando-o no que melhor convier no serviço da igreja, e da nação.

Sala da Commissão, em 30 de Março de 1837. - Conde da Taipa; Manoel Alves do Rio; Faustino da Gama; Antonio Cabral de Sá Nogueira; José Ferreira Pinto Junior; João d'Oliveira.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - É um parecer da Commissão de fazenda, que é mais um exemplo da doutrina, que tenho sustentado. Era um ecclesiastico respeitavel, que, segundo a Commissão informa, gosava de tres beneficios, e por as reformas fica reduzido á miseria, quando menos o esperava, na sociedade ha milharem de familias neste estado. Sr. Presidente, se o Congresso, e o Governo não olharem para isto, mal iremos. Eu entendo que com justiça se deve attender este requerimento.

O Sr. Barjona: - Eu sou da opinião do Sr. Barão da Ribeira de Sabroza; conheço o individuo de que se tracta, é, homem, de grande merecimento, e já muito idoso cumpre que o Governo o attenda, assim como às outras pessoas, que estiverem nas mesmas circunstancias. Sou por tanto de voto que esse requerimento se remetta ao Governo com especial recommendação.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Sr. Presidente, eu conheço tambem este requerente, conheço-o, tem optimas qualidades, tudo isso que elle diz é verdade, mas discorde do parecer da Commissão, e rejeito o, porque é remediar uma injustiça com outra maior. O requerente tem direito a sua indemnisação, mas todo o direito, que elle tem, não é maior do que aquelle, que tem os outros individuos em iguaes, ou melhores circunstancias, e devendo a lei ter igual para todos, todos devem ser indemnisados, ou ninguem. A travaz das optimas qualidades do requerente, não vejo motivos para que seja tirado da cathegoria geral de seus collegas. É velho, doente, virtuoso, illustrado - quantos velhos, doentes, virtuosos, e sábios morrem de fome! Se elle é ecclesiastico e perdeu, muitos perderam, e por isso não se deve attender a um com especialidade, porque não vejo motivos para especialidades, é por isso que voto contra o parecer.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, conheço simplesmente o nome da pessoa, que requer, não conheço a pessoa em si, e por isso tambem facilmente se acreditara que eu não estava prevenido em favor de um individuo, digno aliás de muita consideração, mas não sabia nem que ca estava tal requerimento, entre tanto é preciso estabelecer uma cousa, distinguir a questão geral das indemnisações, ou não indemnisações aos que perderam officios, ou beneficios, parque por alguma outra consideração póde recair sobre uma pessoa, em particular ora, Sr. Presidente, eu já disse que não conheça a pessoa, conheço o nome, mas lembro-me de Ter

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ha muitos annos ouvido falar neste nome; como nome de um homem respeitavel por grandes titulos, por saber, por virtude, por serviços, por a maneira, porque se conduzia em empregos ecclesiasticos, no tempo em que muitos ecclesiasticos, em logar de fazerem serviços, eram perseguidores da humanidade: esse homem fez sempre serviços, segundo tenho ouvido dizer; agora um homem nestas circumstancias não são as de todos os outros, é preciso distinguir este direito da questão de indemnisar, ou não indemnisar, direito, que recahe em homem, que está nas circumstancias deste, e é por isso que elle merece attenção, e é por isso que eu voto pelo parecer, recommendando-se especialmente ao Governo.

O Sr. João Victorino: - Não é preciso dizer nada do caracter, e talentos deste homem , porque isso ninguem o disputa, todos o sabem, porque elle é digno de tudo: a sua vida não só é um tecido de virtudes, mas antes um modelo delias; é um dos mais dignos ecclesiasticos, que neste século de corrupção honra o habito sacerdotal: e esta reputação o acompanha em toda a parte, onde o sen nome é conhecido, e o é em grande parte de Portugal. Bem entendido, que achando-se largamente adiantado em idade, sempre o decurso da sua vida teve o mesmo tenor de comportamento; agora acha-se em precisões, muito lesado na vista. Ora se este homem não está nas circumstancias de ser contemplado, não sei qual deve ser, porque ao supponho que haja outro ecclesiastico em mais attendiveis circumstancias; mas no caso que o houvesse, eu não teria duvida em lhe deferir, como se defere a este, para não ser injusto, e assim respondo ao Sr. Deputado, que não negando o merito do digno sujeito, de que se tracta, duvida votar pelo parecer por não ser injusto com os outros. Mas attenda o illustre membro, que a questão agora não é de indemniaações, não deve essa misturar-se com esta, e na minha opinião a reflexão do Sr. Leonel é muito verdadeira, quando disse que mais algum está neslas circumstancias; eu repito, conheço-o, deve merecer a sua recompensa do estado, porque é um homem, que passou a ella vida toda era serviços de estado, e sempre com muita honra. Deve caber-se, e nada mais é necessario accrescentar para o caracterisar: occupou o ecclesiastico, de que tractamos, os cargos mais lucrativos da sua profissão, sempre por uma longa duração de annos occupado nelles; e que lhe resta desta fortuna? Nada mais do que a consciencia de haver empregado todos estes fertéis rendimentos em actos de humanidade, e de continua beneficencia, e em uma copiosa livraria; porque é de notar que elle tem o seu espirito muito cultivado, e possue grande fundo de sciencias, e litteratura. Em fim ninguem está mais na classe de poder receber do estado uma compensação de tantos merecimentos.

O Sr. Ochóa: - Levanto-me para apoiar tudo quanto se tem dito a favor deste individuo, assim como para apoiar o que disse o Sr. Menezes, e a necessidade de se indemnisar quem perdeu, mas quero dizer que nós temos legislação, que se póde applipar a este homem, legislação que o Governo póde applicar a este homem, dando-lhe uma pensão já immediatamente, e é por a, lei de 20 de Dezembro de 1834, que deu estas providencias, a favor dos parochos, e dous decretos do anno passado, que estenderam estas providencias aos membros da patriarchal, e de collegiadas, e beneficiados, e aqui está o caco; este homem era beneficiado, e então o Governo póde-lhe dar uma pensão, e por isso approvo o parecer, para que o Governo lhe dê uma pensão.

O Sr. Vice-Presidente: - Isso é uma substituição ao parecer da Commissão, porque este conclue, que é de parecer que se remetta ao Governo, e o Sr. Deputado propõe que se remetto ao Governo, para lhe dar uma pensão, na conformidade das leis.

O Sr. Barjona: - Eu não sabia que hoje se havia d'apresentar esse parecer, nem linha idéa alguma de que o supplicante houvesse representado às Côrtes; ha mais de vinte annos que o não vi senão uma, ou duas vezes, que o encontrei na rua, e isto mesmo aconteceu certamente na mais de dous annos. Conheço-o entretanto, sei que elle tem feito muitos serviços ao paiz, que é dotado de grande merecimento litterario, e moral; e affirma-se agora que está em circumstancias de morrer de fome: sou por isso d'opinião, que o requerimento vá ao Governo com especial recommendação, como já requeri.

O Sr. Alves do Rio: - Tambem conheço este honrado ecclesiastico, serviu em 1821 como vigario geral do patriarchado, serviu a contento da povoação; teve o logar de desembargador da relação ecclesiastica, tinha differentes beneficios, homem estimado de toda a gente, que o conhece; este homem perdeu todos os beneficios tendo oitenta annos, e todos carregados de serviços; pede uma pensão, a Commissão conheceu o estado da nação, assentou que propondo uma pensão, as Côrtes a não approvariam pelo estado, em que se acha o thesouro, e por isso pareceu-lhe que seria melhor propor um modo indirecto de o attender; o Governo tem meios de o fazer, como são, por exemplo faze-lo conego n'uma cathedral, porque na sé de Lisboa ha tres, que ainda não pozeram lá o pé, e recebem como os que residem; póde ser que tenham grandes serviços, mas talvez não tão grandes como os deste, e por isso aida voto pelo parecer.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Sr. Presidente, quando eu fallei sobre este parecer estava bem longe de pôr em duvida as virtudes do requerente, nem é meu costume descer a personalidades; disse que nas circunstancias daquelle ecclesiastico estão muitos outros, e por tanto que concedida uma pensão a este, deve ser igualmente concedida, senão aos que fizeram acções indignas não só de ecclesiasticos, mas de homens, aos de mais ecclesiasticos honrados, que soffreram nas prisões todo o tempo da usurpação. E pergunto eu, aonde estava o requerente durante o tempo da usurpação? Não era nas prisões, não me consta que se omisiasse, que emigrasse, que fosse desterrado: aonde esteve então? Em sua casa; e não houveram ecclesiasticos; que foram presos, e degradados, que emigraram , ou que se esconderam? Ora Sr. Presidente, não me demorarei mais nisto, direi sómente que por muito boas qualidades do requerente, e que eu lhe não nego, e que reconheço, não póde entrar em linha de conta com outros, que fizeram serviços á liberdade, que por sua lealdade á Rainha foram perseguidos, porque estes estão em melhores circumstancias. Se me opponho a que se remetia o requerimento ao Governo com expressões de patronato, que não é proprio desta casa, não me opporei a que se tome uma medida geral, que abranja a todos, que estiverem nas mesmas circumstancias; e se ha lei para o caso do requerente, então execute-se a lei. Concluo dizendo, que todos os que forem dignos, e tiverem direito, devem ser considerados no mesmo estado de igualdade e não com especialidades, que são injustas.

O Sr. Barjona: - Parece-me que agora tudo está no modo, com que nós havemos de exprimir o desejo da Camara nesse parecer. Julgo que deve reduzir-se ao seguinte: remettido ao Governo com especial recommendação; porque o Governo melhor do que nós sabe como ha de attender ao supplicante. Com effeito, se o supplicante está ainda em termos de fazer algum serviço, é empregado conforme a sua idoneidade; e se pelo contrario já senão acha em estado de servir pela sua provecta idade, dá-se-lhe uma pensão para que não morra de fome. Agora, sem querer tomar tempo á Camara, desejo dizer duas palavras, como explicação, em resposta ao que acaba de dizer o illustre Deputado; e por isso peço a V. Exca. ma dê a palavra para o fazer, quando julgue que me pertence.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, a discussão vai descendo a particularidades, e mesmo a individualidades; e por isso eu requeria a V. Exca. quizesse perguntar á Camara, se a matéria está suficientemente discutida.

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 37 B2

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O Sr. Presidente: - Na fórma do requerimento do Sr. Deputado, pergunto á Camara se julga a materia sufficientemente discutida.

A Camara decidiu que sim.

O Sr. Barjona: - O que eu propuz é uma emenda ao parecer, e como tal deve ser posta á votação antes do parecer. Eu torno a repetir, que não sabendo-nós bem, o que melhor se deva fazer em beneficio do pertendente, e que seja mais compativel com os interesses da nação, é prudente, e regular mandar o requerimento ao Governo com especial recommendação. Nós sabemos que o pertendente é mui digno, que não deve morrer á fome, e que tem moralidade, e talentos para ser util ao paiz; mas ignoramos se a sua idade lhe permitte o servir; e no caso de poder, em que serviço póde ser mais convenientemente empregado. Nem podemos saber agora que pensão deva dár-se-lhe, na hypotese delle já não estar com forças para exercer um emprego.

O Sr. L. J. Moniz: - O Governo já praticou uma conta semelhante com um caso analogo, que diz respeito a um eclesiastico de Cintra, ao qual o Governo estabeleceu uma pensão, porque estava paralytico, e não podia servir; e creio eu que lha deu em virtude da lei, que apontou o Sr. Rodrigo de Menezes.

O Sr. Vice-Presidente: - Eu devo dizer ao Congresso que o requerimento d'este pertendente é antigo.

O Sr. Barjona: - Eu julgo que o modo mais decente e regular de despachar este requerimento, é mandando-o ao Governo, para nos não arriscarmos a decidir mal.

O Sr. João Victorino: - Parece-me que a emenda do Sr. Barjona deve adoptar-se; porque este dignissimo ecclesiastico, além de estar velho, é quasi cego, e não póde servir: - deve por tanto remetter-se ao Governo com uma séria e efficaz recommendação, para que aproveite sem falta a primeira occasião de lhe fazer algum beneficio.

O Sr. Presidente: - Ponho primeiro á votação a emenda do Sr. Ochôa, que diz assim - Que o requerimento seja remettido ao Governo para dar ao supplicante uma pensão na conformidade com as providencias com força legislativa, que regem em cacos semelhantes.

Foi rejeitada.

Agora a emenda do Sr. Barjona diz assim - Que seja remettido ao Governo com especial recommendação.

Foi approvada, ficando assim prejudicado o parecer da Commissão.

Leu-se na mesa a ultima redacção da lei seguinte.

As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da nação portugueza decretam provisoriamente o seguinte.

Artigo 1.º A tara do chá será regulada a razão de 50 por cento para as caixas ou cofres simples, e de 30 por cento para as caixas, ou cofres encapados.

Artigo 2.º Fica por esta fórma declarada a verba respectiva da tabella A da pauta geral das alfandegas. Sala da Commissão em 12 de Maio de 1837 - Antonio Dias d'Oliveira; José Caetano de Campos; Paulo Midosi.

Foi approvado.

O Sr. secretario Velloso da Crus leu os pareceras seguintes.

PARECER.

A Commissão de guerra foi presente o requerimento de Joaquim José Correia de Lacerda, em que se queixa dos Ministros da marinha, e guerra. Allega extensamente haver sido demittido, e mandado debaixo de prisão para Coimbra pelo usurpador em Junho de 1828. Que d'alli se póde evadir, emigrando para Inglaterra, donde foi ao Brasil, e Açores, voltou a Portugal, fazendo parte do exercito libertador. Que perdeu dous irmãos, victimas da usurpação, um que servia em infantaria n.º 4, e foi fusilado com outros bravos d'aquelle corpo, que se propozeram á salvação da patria. Outro, capitão de infantaria n.º 13, massacrado em Elvas. Refere detalhadamente os seus serviços, pelos quaes, sendo capitão de infantaria n.º2, foi promovido em 21 de Maio de 1836 a Major Governador de Dia, ficando pertencendo ao exercito de Portugal, com a clausula de - ficar sem effeito (este despacho) se o referido official por qualquer motivo deixar de seguir viagem para o seu destino. -

Diz que vendeu o que tinha, que se empenhou para se preparar para a viagem, que a sua familia está sem meios, e que antes da viagem se verificar por motivos, que lhe são estranhos, se vê exonerado d'aquelle Governo por decreto de 22 de Dezembro de 1836, sem ser ouvido, nem se assignar causa alguma de tão arbitrario procedimento, e que por ordem do exercito de 9 de Fevereiro de 1837 fôra mandado regressar a capitão do exercito.

Insistindo sobre as violencias, que lhe causaram os sobreditos dous Ministros, e que elle censura com a maior vehemencia, pelo haverem involvido a si, e sua familia nos maiores embaraços, não só ao presente, mas para o futuro; pede que o Congresso o authorise para poder perseguir (como protesta faze-lo) perante os tribunaes competentes o actual Ministro da marinha, Vieira de Castro, por perdas e damnos, entendendo o recorrente carecer desta authorisação, por ser aquelle Ministro Deputado da nação, requerendo que a não ser necessaria esta authorisação assim se declare.

Tracta da prepotência do Ministro da guerra, o haver-lhe annulado o posto de major, por não haver seguido viagem para a India, dizendo que as palavras do decreto, pelo qual foi promovido, não se podem interpretar pela maneira que este Ministro o fez, pois que não dependeu d'elle requerente não seguir viagem, nem praticou facto, que merecesse tal castigo; visto que, segundo a lei de 15 d'Abril de 1835, só depois de processado, e condemnado podia ser privado da sua patente.

Continua, dizendo que debalde requereu ao actual Ministro, Visconde de Sá da Bandeira, pedindo que mandasse ou vir o duque da Terceira sobre a interpretação do decreto, pelo qual o requerente fôra feito major, visto que esse despacho lhe fôra dado quando o duque era Presidente da administração, por quanto, despresando a sua justiça, mandou trancar o seu requerimento na 1.ª direcção da secretaria da guerra. Conclue, pedindo que se mande ouvir o duque da Terceira, se resta alguma duvida sobre a interpretação do decreto, e que se mande ficar de nenhum effeito a ordem do dia de 9 de Fevereiro ultimo, na parte que lhe é relativa.

Ajunta uma representação dirigida a sua Magestade a Rainha, em que censura virolentamente o Ministro da marinha cópias authenticas dos decretos, pelos quaes foi despachado governador civil e militar de Diu, e major condicionalmente, e cópia do requerimento, que dirigiu ao Ministro de guerra.

Parece á Comissão que este requerimento seja indeferido, em quanto ao Ministro da marinha, porque usou da faculdade, que a lei lhe concedia; em quanto ao Ministro da guerra, porque cumpriu a lei. Sala da Commissão 30 de Março de 1837. - João da Silveira de Lacerda; Barão da Ribeira de Sabrosa; Manoel de Sousa Raivoso; Conde de Lumiares; Bardo do Bom-fim; João Pedro Soares Luna.

O Sr. Leonel: - Segundo eu pude entender, os Ministros não fizeram mais do que cumprir a lei, e o mostra o que acaba de se ler; mas o pertendente requer outra cousa, e vem a ser, o pedir licença para citar o Sr. Ministro da marinha pela injustiça que lhe fez; mas nós declarâmos que lhe damos toda a licença para o fazer; póde mandar citar o Sr. Ministro todas as vezes que queira.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Este negocio é muito simples; com todo eu peço licença ao Congresso para dizer alguma cousa a este respeito. Este official foi despachado pelo Ministerio passado major governador de Diu, com a

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condição porém de ficar de nenhum effeito a promoção áquelle posto, se elle por qualquer motivo não partisse para o seu destino. Acontece vir outro Ministerio, e não julgar conveniente, sem ter que dar contas a pessoa alguma, que o requerente fôsse para Diu, e então, estando no seu direito, exonerou-o daquelle Governo, e conseguintemente desde logo ficou sem effeito o despacho, que se lhe havia conferido do posto de major: - ora o requerente queixa-se deste procedimento do Ministro, mas não tem razão alguma, porque ninguem contestará ao Governo o direito de exonerar qualquer official de uma Commissão, para que outro Ministerio o havia nomeado, e de mandar ficar sem effeito o despacho condicional, que lhe tinha sido dado, uma vez que se não verificarem as respectivas condições. - De outro modo que o Ministro obrasse por graves injustiças aos officiaes do exercito, se abriria uma porta, que annullaria completamente as vantagens da lei, que prohibe que os officiaes do exercito sejam preteridos sem motivo justificado, porque deste modo commetter-se-iam immensas injustiças; porque sempre que o Governo quizesse levaria por este meio aos postos no exercito os officiaes a quem quizesse proteger, promovendo-os aos postos immediatos para governos de ultramar, e depois exonerando-os destes. -Concluo por tanto dizendo, que uma vez que o requerente não foi para Diu, perdeu o direito ao posto da major, que lhe fôra dado, o qual só poderia verificar-se, se elle para lá partisse. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Barão do Bomfim: - Como membro da Commissão não posso deixar de declarar que a idéa, que occorreu ao illustre Deputado, que me precedeu na discussão, tambem lembrou á Commissão; mas ella entendeu que, não havendo nenhuma infracção de lei, só devia indeferir o requerimento.

O Sr. Barjona: - Á vista da exposição feita pelos membros da Commissão, parece-me que se póde pôr á votação o parecer da Commissão.

O Sr. Raivozo: - Eu não sei se o Congresso entenderia bem este parecer da Commissão, que eu mesmo não entendo sem custo, e por isso explicarei o que elle diz, e vem a ser que S. Exa. o Sr. Ministro da marinha usou de suas attribuições, e o da guerra obrou conforme a lei. Este requerimento é o mais desobediente, insubordinado, e injurioso, que eu tenho visto: - e tanto os Srs. Ministro da marinha como o da guerra fizeram o que deviam despresando tão indecente reclamação.

O Sr. Presidente: - Os Srs. que approvam o parecer que tem estado em discussão, queiram levantar-se.

O Congresso approvou.

PARECER.

A Commissão de guerra foi presente o requerimento do tenente coronel, que foi da legião patriotica do Alem-Tejo. José Joaquim d'Abreu, em que pede a este Soberano Congresso se digne conceder-lhe a gratificação vitalicia de seis centos mil réis annuaes, paga em prestações mensaes de cincoenta mil réis, em attenção a achar-se na mais triste situação, sem meios alguns de subsistencia, havendo perdido todo o seu patrimonio, e de seu desgraçado filho, empenhando-se para organisar aquella legião, pagar-lhe, e farda-la, tomar a praça de Marvão, sustenta-la, e evitar que de novo cahisse em poder do usurpador. O requerente junta varios documentos, com que prova os relevantes serviços, que tem prestado á causa da patria. - Parece á Commissão que este requerimento seja remettido ao Governo para que, procedendo às informações necessarias, proponha depois o que convier. - Sala da Commissão 30 de Março de 1837. - João da Silveira de Lacerda; Conde de Lumiares; Manoel de Souza Raivoso; Barão do Bomfim; João Pedro Soares Luna; Barão da Ribeira de Sabrosa.

Foi approvado sem discussão.

PARECER.

Á Commissão de guerra foi presente o requerimento de Henrique Ribeiro, corneta de chaves do regimento de infanteria n.° 18, queixando-se em termos pouco comedidos, de que tendo sido absolvido de uma culpa militar por um jury na cidade do Porto, fôra apesar disso novamente julgado em concelho de guerra, onde igualmente foi absolvido, e não obstante estas decisões arrancado da prisão, em que se achava em aquella cidade, e condusido ao Castello de S. Jorge desta Côrte, onde existe ha deseseis mezes, por ter sido o seu concelho julgado nullo, e mandado reformar pelo supremo concelho de justiça militar. Pede uma de duas cousas, ou que o Congresso o mande soltar, ou reverter novomente com o seu processo á cidade do Porto.

Parece á Commissão que não é das attribuições do Congresso, nem mandar soltar o supplicante, nem manda-lo reverter com o seu processo á cidade do Porto, intervindo assim nas formulas do mesmo processo. - Sala da Commissão em 21 Março de 1837. - João da Silveira de Lacerda; Manoel de Souza Raivozo; João Pedro Soares Luna; Conde de Lumiares; Barão de Bomfim; Barão da Ribeira de Sabroza.

Foi approvado sem discussão.

PARECER.

Á Commissão de Guerra foi presente o requerimento de D. Joanna Ursula de Moraes Machado e Sousa, viuva do Tenente General José Lopes de Sousa, em que pede em attenção aos longos serviços de seu marido, feitos por espaço de 70 annos na Europa e Asia; principalmente aos praticados no Algarve em 1808, e mesmo aos que a requerente fez durante a usurpação, salvando diversos patriotas, fieis ao Governo Legitimo, que visto ella não gosar do monte-pio, não obstante haver pago sempre seu defunto marido, lhe seja dado meio saldo que ella tinha, como pensão extraordinaria: ajunta documentos, que provam haver requerido ser admittida a perceber o monte-pio, ou que se lhe désse com que poder viver decentemente; e a haver-lhe o Governo em Fevereiro de 1836, e 1837 deferido aos seus requerimentos, declarando que não estava em suas attribuições conceder-lhe a graça, que pede, e que a requerente podia recorrer às Côrtes. Junta igualmente um attestado do Sr. Deputado José Literato, para ella mui honroso, em que mostra haver-lhe salvo a vida em 1828. Parece á Commissão, que esta pertenção não tem logar. - Sala da Commissão, em 30 de Março de 1837. - João da Silveira de Lacerda; Conde de Lumiares; Manoel de Sousa Raivoso; João Pedro Soares Luna; Barão da Ribeira de Sabrosa; Barão do Bomfim.

Foi approvado sem discussão.

PARECER.

Á Commissão de Guerra foi presente o requerimento de Manoel Gomes Mourão, que sendo soldado de caçadores n.° 10, commetteu uma deserção simples, e se acha preso ha 38 mezes, havendo repetidas vezes sollicitado pelos Ministerios da Justiça e Guerra lhe sejam applicados os indultos de 26 de Junho de 1834, e 20 de Outubro do mesmo anno, e que pede se lhe faça justiça.

A Commissão é de parecer, que ao Governo pertence fazer-lhe a justiça devida, informando immediatamente o Congresso dos motivos, por que não tem sido attendidas as differentes representações do supplicante. - Sala da Commissão, 16 de Março de 1837. - João da Silveira de Lacerda; Antonio Cezar de Vasconcellos; Conde de Lumiares; João Pedro Soares Luna: Barão da Ribeira de Sabrosa; Barão do Bomfim.

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O Sr. Rodrigo de Menezes: - Parecia-me que seria mais simples, mas mais conforme, e mais parlamentar, o dizer-se, que seja remettido ao Governo para informar o Congresso a respeito delle; porque o requerente queixa-se, que não se lhe attendem alli ao direito de petição, e o Governo tinha obrigação de lhe deferir, ou indeferir; e não se lhe fazendo uma d'estas cousas, pertence a este Congresso o conhecer d'isto: - é por isso que eu propunha se omittissem as palavras - pertence ao Governo o fazer justiça.

O Sr. Barão do Bomfim: - Eu principio por pedir que se lêa outra vez o parecer da Commissão. (Leu-se) Creio, á vista do que elle diz, que o Sr. Deputado ficará satisfeito; mas o que é preciso, é fazer-se justiça, e saber-se se o pertendente tem, ou não razão; e eis-aqui porque a Commissão exarou o parecer por aquella fórma.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Sr. Presidente, ou este requerimento se olha como objecto de recurso, ou não? Se se olha como recurso, pertence às Côrtes, porque é a ellas que compete o vigiar sobre a execução das leis: neste caso o parecer deve limitar-se a exigir informações do Governo. Se não é olhado como recurso, então o negocio é todo da competencia do Governo, deve-lhe ser remettido, e nem podem, nem devem as Côrtes pedir-lhe em tal caso informações.

O Sr. Barão do Bomfim: - A Commissão encarou este negocio, como eu creio que não podia deixar de o encarar: ella não tractou de vêr, se era ou não recurso; tra-ctou só de fazer com que ficasse salvo, e se tornasse proficuo um dos maiores direitos, que tem todo o cidadão, o direito de petição; e querendo a Commissão que se não demore um só momento a justiça ao requerente, se tiver a que allega, desejando por outro lado não dever propôr medida, que, não se verificando o allegado, podesse produzir disposição deste Soberano Congresso, que não seja a mais proficua, foi por isso que deu este parecer: visto que, se o requerente seguiu os passos que menciona, o Governo lhe fará justiça como lhe pertence, sem que sejam necessarias mais delongas, e habilitará independentemente disso as Côrtes para tambem deliberarem o que convier a este respeito, caso venha a haver motivo de censura contra o Governo, ou qualquer authoridade.

O Sr. Lacerda: - Tenha V. Exa. a bondade de mandar ler a data d'esse parecer da Commissão.

O Sr. Presidente: - É de 16 de Março.

O Orador: - A razão, por que a Commissão exarou esse parecer, foi tendo em vista que se remettesse ao Governo, não só para lhe fazer justiça, mas tambem para informar do que a este respeito tinha feito até aqui; e tambem para não demorar mais tempo a pertenção do requerente, que já tem tido bem demora, e mais teria se o Governo esperasse para deferir pela decisão, que o Congresso tomasse depois de virem as informações.

O Sr. Leonel: - Ha ou não ha documentos juntos a esse requerimento, dos quaes conste com certeza alguma injustiça praticada pelo Governo contra o requerente?

Alguns Srs. Deputados disseram - Não há.

O Orador: - Então se os não ha, que estamos nós a fazer? Nada: - Vote-se pois.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - O regimento diz, que emendas sejam votadas com preferencia, e então eu requeiro para a minha emenda a graça de ser rejeitada em primeiro logar.

O Sr. Leonel: - Em primeiro logar recommenda-se a justiça, em segundo pedem-se informações; ora o Sr. Deputado não quer que se recommende a justiça, e quer simplesmente as informações.

O Sr. Vice-Presidente: - A emenda do Sr. Menezes diz assim - Proponho que se diga, que informe o Governo sobre este requerimento.

Posta á votação esta emenda foi rejeitada.

O Congresso approvou o parecer.

Leu-se, e entrou em discussão um parecer sobre um requerimento da Baroneza do Valle, em que pede pelos motivos, que allega, o soldo que gosava seu marido, ou uma pensão. A Commissão é de parecer, que se remetta o requerimento ao Governo, visto não juntar documentos, e referir que já requerera sobre este objecto em Janeiro proximo passado pelo Ministerio da Guerra.

Sobre elle pediu a palavra o Sr. Barão do Bomfim.

O Sr. Barão do Bomfim: - Como membro da Commissão de guerra devo expor ao Congresso, que no tempo que mediou desde que a Commissão lavrou esse parecer até agora vieram esses documentos, que ahi se requerem; em consequencia a Commissão tracta de dar o seu parecer a vista dos documentos que haviam sido pedidos: parece-me por tanto escusada deliberação alguma.

O Sr. Presidente propoz que este parecer voltasse á Commissão.

O Congresso approvou.

PARECER.

Á Commissão de guerra foi presente um requerimento de Claudio José de Mattos, em que pedia ser recomendado ao Governo, para que o empregasse como ajudante da praça de Extremoz, Campo Maior, ou outro logar, ou em fim em qualquer occupação, em que podesse obter com que se alimentar. Junta varios documentos, com que julga justificar a sua justiça; que tem padecido pela causa da liberdade da patria ha muitos annos, allegando ter perdido a sua casa, e mulher; que tem quatro filhas sem meios alguns; que esteve emigrado em Hespanha, onde diz que fôra tenente; que fez grandes serviços á causa liberal de Portugal, introduzindo noticias e gente em Marvão, em cuja praça se unio aos bravos que a defendiam, e continuou até ao triumpho da causa.

Parece á Commissão, que este requerimento seja remettido ao Governo, para lhe deferir como julgar conveniente.

Sala da Commissão, em 16 de Março 1837. = João da Silveira de Lacerda; Antonio Cezar de Vasconcellos; Barão da Ribeira de Sabrosa; Barão do Bomfim; Conde de Lumiares; João Pedro Soares Luna.

Foi approvado sem discussão.

PARECER.

Á Commissão de guerra foram presentes dous requerimentos de dezesete praças de infanteria n.° 7, presas no forte de Lippe, em que se queixam de se acharem encerradas nas masmorras daqnelle forte, ignorando qual é o seu crime, e sem que, apezar de haverem requerido por differentes vezes a diversas authoridades, se lhe tenha até hoje mandado fazer seus processos, ou hajam sido mudados de prizão.

Parece á Commissão, que seja este requerimento remettido ao Governo, para que ordene que sejam os supplicantes julgados com a maior brevidade, como tanto interessa á disciplina do exercito.

Sala da Commissão, 16 de Março de 1837. = João da Silveira de Lacerda; Antonio Cezar de Vasconcellos; Barão da Ribeira de Sabrosa; João Pedro Soares Luna; Barão do Bomfim.

O Sr. Barão do Bomfim: - Já tive a honra de informar o Congresso quaes foram as circumstancias, que occorreram para este facto, e escusado é estar agora a repetir isso: elles dizem que se não tem tomado medida alguma, não é exacto: era disto que eu queria informar o Congresso; o processo preparatorio appareceu desde logo, mas como os corpos, em consequencia das urgencias do paiz, foram para o Algarve, tem faltado algumas testemunhas, e esse é o mo-

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tivo, por que elles ainda alli existem; é de toda a justiça que se lhe conclua o seu processo; e tanto a Commissão entendeu isso, que diz se deve recomendar ao Governo.

Posto o parecer á votação foi approvado.

PARECER.

Á Commissão de guerra foi remettido o requerimento de José Joaquim de Seixas Souto Maior, tenente reformado da arma de artilheria, em que allega que, por não ficar reduzido á miseria com sua familia, teve de não abandonar o seu emprego de guarda-mór do tabaco na fatal época, em que se consumou a usurpação; e que estando a repartição em que servia debaixo de toda a influencia de João Paulo Cordeiro, que ameaçava com demissão e perseguição a todo o empregado, que se recusava a assentar praça nos corpos de urbanos, e realistas, tivera que fazer tambem aquelle sacrificio; porém que no dia 24 de Julho de 1833, em que nesta capital foi felizmente restabelecido o governo legitimo da Rainha e a Carta, se apresentára para fazer os serviços que estivessem ao seu alcance, tendo por isso sido abonado dos seus soldos de reformado por muito tempo; que em Julho de 1834 recusára a contadoria fiscal notar-lhe os seus recibos, e que tendo recorrido ao Governo pelo Ministerio da guerra, tivera por despacho que recorresse às Camaras Legislativas; que em consequencia desta resolução vem rogar á Camara se sirva authorisar o Governo para lhe deferir conforme a sua pertenção.

A Commissão é de parecer, que ao Governo pertence deferir, por ser de suas attribuições a applicação das leis existentes.

Sala da Commissão de guerra, 21 de Fevereiro de 1837. = João da Silveira de Lacerda; Conde de Lumiares; Antonio Cezar de Vasconcellos; João Pedro Soares Luna; Barão do Bomfim; Barão da Ribeira de Sabrosa; Manoel de Sousa Raivoso.

Foi approvado sem discussão.

PARECER.

Á Commissão de guerra foi presente o requerimento de Maria Tiburcia Rosa das Neves Loureiro, em que pede que seu marido Augusto Maria Cezar Loureiro, 1.° sargento de infanteria n.º 2, seja promovido a alferes, em attenção aos seus serviços, e soffrimentos durante o tempo da usurpação, ou se lhe dê baixa do serviço, visto ser voluntario condicional, servir ha 16 annos, ter quatro filhos que precisa alimentar, e achar se preterido por homens vindos do exercito rebelde.

A Commissão é de opinião, que a decisão deste requerimento não pertence ao Congresso.

Sala da Commissão, 21 de Março de 1837. = João da Silveira de Lacerda; Conde de Lumiares; Barão do Bomfím; João Pedro Soares Luna; Manoel de Sousa Raivoso, Barão da Ribeira de Sabrosa.

Foi approvado sem discussão.

PARECER.

Á Commissão de guerra foi presente o requerimento de José Manoel de Araujo, que havendo-se apresentado ao exercito libertador em 10 de Julho de 1832, no qual continuára a servir como soldado, que era, até que foi mandado para o deposito do Porto: em consequencia da molestia, que adquiriu no serviço, teve baixa em 24 de Janeiro ultimo, devendo passar a veteranos, e pede este graça por se achar reduzido a pedir esmola, por seus serviços não serem já necessarios; diz não juntar documentos por existirem no Ministerio da guerra, e não ter meios alguns para juntar outros.

A Commissão é de parecer, que requeira ao Governo.

Casa da Commissão, 21 de Março de 1837. = João da Silveira de Lacerda; Conde de Lumiares; Barão do Bomfim; João Pedro Soares Luna; Barão da Ribeira de Sabrosa; Manoel de Sousa Raivoso.

O Sr. Silva Pereira: - A respeito desse requerimento peço eu licença ao Congresso para narrar, sua pequena historia; esse requerente soldado de caçadores n.º 12 era camarada do seu commandante em 28, retirou com a sua bagagem pela Galliza; e alli sabendo o mesmo por circumstancias que são sabidas de todo este Congresso, tinha embarcado no Porto, resolveu-se a voltar para Portugal, a entrega-la á família: quando effectuava operação de tanta honra, foi desgraçadamente preso pelos miguelistas e mandado passar depois dalguns mezes para um dos seus corpos, como elles usavam fazer a todos aquelles que vieram dalli, ou que foram prêsos; serviu n'um daquelles corpos, e logo que o exercito libertador desembarcou no Mindella, este homem se lhe foi reunir! Foi, Sr. Presidente, o primeiro soldado que se apresentou no Porto!! Fez a campanha, e no fim della depois de concluida adoeceu victima de tão arduos trabalhos, e mandado para um deposito: alli esperava a sua passagem para veteranos, quando se lhe entrega uma baixa!! Ficou no Porto a pedir esmola, eu tinha conhecimento desse requerimento, não pedi a nenhum dos meus illustres camaradas da Commissão de guerra nada em favor da justiça deste requerente; se um homem que servio a Causa da Liberdade, e que lhe assistem motivos tão especiaes como a de vir entregar um espolio á família do seu chefe; se o primeiro apresentado no Porto não merece consideração nenhuma, então entendo que ninguem a merece (apoiado, apoiado): peço por tanto ao Congresso que apoie um additamento, que eu vou fazer a esse parecer, e espero que os illustres membros da Commissão o apoiem tambem; e vem a ser que se remetta ao Governo com especial recommendação, fazendo-o passar para uma companhia de veteranos (apoiado, apoiado).

O Sr. Barão do Bomfim: - Era simplesmente para dizer que a Commissão de guerra, quando exarou o seu parecer, não tinha diante de si documentos que provassem os honrosos factos, que existem a bem da justiça desse homem; elles certamente são dignos da maior consideração, e eu pela minha parte não posso deixar de apoiar o additamento do illustre Deputado.

O Sr. Presidente: - O parecer da Commissão diz assim (leu) e a emenda diz assim, que seja remettido ao Governo com especial recommendação.

O Sr. Raivozo: - Para nós está provado, basta dize-lo o nosso camarada; mas para o Governo lhe fazer justiça, é necessario que se apresentem documentos: na Commissão não os ha, e por consequencia será melhor que seja remettido ao Governo com recommendação.

O Sr. Silva Pereira: - Eu não tenho duvida nenhuma em annuir ao que quer o illustre Deputado, mas o negocio está provado, porque na sua baixa ha de constar que elle se apresentou em tal dia, que servio até tal dia, e no informe da junta de saude, que deu origem á sua baixa, as demais circumstancias, que podem esclarecer.

O Sr. Barjona: - Eu não duvido em nada do que disse o illustre Deputado; dou inteiro credito a tudo o que elle affirmou; porém creio que nenhum negocio deve sahir deste Congresso senão com uma regularidade (apoiado): pela baixa mostra-se é verdade o tempo que o supplicante servio, mas não se mostram seus serviços particulares, como aquelles que pondéra o illustre Deputado; por consequencia proponho que o requerimento se envie ao Governo com especial recommendação, provando-se os serviços allegados.

O Sr. Vice-Presidente propôz o parecer, que foi rejeitado; propôz a substituição do Sr. Silva Pereira, que foi approvada.

Tendo dado a hora, o Sr. Vice-Presidente deu para ordem do dia seguinte a continuação da discussão do projecto de Constituição, e levantou a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

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