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acho que póde passar; mas parece-me melhor coroo acabo de dizer; ao menos a redacção ficará explicita.

O Sr. Vice-Presidente: - Como propuz uma emenda, queria escreve-la, e remette-la para a mêsa. .

O Sr. Leonel: - Este artigo do projecto é quasi uma cópia do art. 29 da Constituição de 22, e a differença, que ha entre um e outro, não tem outro motivo senão a pressa, com que foi copiado: em consequencia, se o Congresso quizer adoptar o art. da Constituição em lugar do do projecto, se quizer dar-lhe outra redacção, a Commissão convém. Concluo lembrando que qualquer questão, que haja sobre uma ou outra palavra, deve guardar-se para a redacção final, onde apparecerão muitas cousas destas.

O Sr. João Victorino: - A redacção do projecto parece-me mais explicita, porque descobre melhor qual é a fórma do Governo, do que o art. correspondente da Constituição de 22; julgo pois preferível a primeira, mas com a alteração que ha pouco propuz para mais clareza.

O Sr. Leonel: - Nestas questões adopto o que mais quiserem: a Commissão já declarou que differença havia entre o art. do projecto e o da Constituição de 22, e do que ella provinha. Escolha por tanto o Congresso; não façamos dificuldades, porque de mais a mais isto ha de apurar-se na ultima redacção.

Posto o art. 4.° á votação, foi approvado, salva a redacção.

Entrou em discussão o

Art. 5.° A dynastia reinante é a da Serenissima Casa de Bragança, continuada na pessoa da Senhora D. Maria 2.ª, actual Rainha dos portuguezes.

O Sr. Furtado de Mello: - Este art. precisa de uma melhor redacção; e por tanto me parecia acertado, que supprimindo-se as palavras - continuada na pessoa - se dissesse desta maneira - a dynastia reinante é a da Serenissima Casa de Bragança. A Senhora D. Maria 2.ª é a actual Rainha dos portuguezes. -

O Sr. Vice-Presidente: - Tenha a bondade de mandar a sua substituição por escripto á mêsa.

O Sr. Derramado: - Estimo ter prevenido o desejo do illustre Deputado; e tanto que já aqui tinha outra redacção para substituir a do artigo. A Commissão nunca terá duvida sobre objectos de redacção, e reserva-se para corrigir a de todo e qualquer art., cuja doutrina for approvada: entenda-se por tanto que a approvação dada aos artigos do projecto deixa sempre, salva melhor redacção.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu creio que será conveniente votar estas pequenas alterações, para que depois não vá á Commissão uma serie de papeis, cuja combinação se torne sobre modo difficil: por exemplo, seria util que se approvasse já a pequena alteração que indicou o Sr. Derramado, porque, guardar tudo para a ultima redacção, não creio que seja muito conveniente.

O Sr. Vice-Presidente: - Eu tinha tenção de propor a materia do art., tendo em vista as substituições dos Srs. Furtado de Mello, e Derramado....

(Vozes: - O artigo.)

O Sr. Derramado: - Parece-me que deve votar-se uma das emendas, a fim de eliminar a palavra - continuada. - Sei que servindo se delia, alguem tem chicaneado, até pela imprensa; e para evitar isso é que offereci uma nova redacção. No capitulo que tracta da successão á Corôa, se estabelece mui clara e terminantemente como ella ha de continuar na descendencia directa da Senhora D. Maria 2.ª Rainha actual, e legitima dos portuguezes.

O Sr. Almeida Garrett: - Não posso admittir, quero rejeitar de todas as minhas forças as propostas emendas. O art. da Commissão parece-me o melhor de todos, porque vejo na palavra - continuada - um testemunho, um protesto solemne de que nem a revolução, nem a nova Constituição alteraram em nada o principio da Monarchia, nem os direitos da Serenissima Casa de Bragança. Nesta palavra - continuada - vejo uma homenagem prestada pela revolução e pelas Côrtes Constituintes de 1837 á antiga dynastia portugueza, a esta dynastia tão popular sempre, e que por seculos tem sido no exterior a garantia de independencia, e no interior uma garantia de ordem para o Reino de Portugal. Adopto o art. do projecto da Commissão, tal qual se acha; e não poderei convir em que se altere uma virgula só de sua redacção.

O Sr. Furtado de Mello: - A emenda, que proponho, em nada altera o sentido do art. do projecto; a unica differença que tem é que se parece com o art. 31 da Constituição de 22, e a redacção do art. do projecto parece-se mais com o respectivo art. da Carta, do que com aquelle... Eis-aqui porque eu apresentei a minha emenda; a qual segundo o regimento deve ser posta á votação, primeiro que o art. do projecto.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - A pratica é exactamente o contrario.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, seja-me permittido dizer que esta é uma daquellas occasiões, em que se faz questão de palavras, sem haver, nem ser possível haver questão sobre as idéas. Quantas vexas tem acontecido isso? Quantas vezes tornará a acontecer ? Oxalá que esta seja a ultima. Porque é a Senhora D. Maria 2.ª a actual Rainha dos portuguezes? É porque continuou a se-lo antes d'aqui estarmos: onde está aqui a differença da cousa? Não ha senão differença de palavras. Ora agora o Sr. Derramado já notou, e bem, que sobre as expressões, de que se servio a Commissão no projecto, se tem feito chicana; mas seja-me permittido perguntar: quem a fez? Os homens que dizem que nós pertendemos de alguma maneira offender os direitos do throno, e que dizem que a revolução de Setembro foi uma offensa a esses direitos; mas esses homens, que se dizem cartistas não reparam que lá estão efectivamente na Carta essas palavras: com que justiça pois nos fazem a guerra, pertendendo que o nosso fim é offender os direitos do throno quando copiamos uma cousa, que está no texto delles? É porque; não é verdade? E a prova disso é que eu approvo uma, ou outra redacção, porque tanto uma como a outra valem o mesmo. N'uma palavra, isto não vale a pena de continuarmos a gastar tempo; resolva o Congresso uma, ou outra cousa. (Apoiado.)

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Deputado pediu a observancia do regimento; eu não posso deixar de observar, que o regimento determina que se principie pelas emendas...

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - O Congresso convirá que a pratica tem sido outra: agora entre a pratica, e a lei decida o Congresso; é eu roga-a V. Exa. que consulte a assembléa sobre este ponto.

O Sr. Costa Cabral: - A questão é inteiramente de palavras, como disse o Sr. Leonel, e parece-me além d'isto, que haverá mesmo inconveniente em continuar a discussão, peço a V. Exa. que consulte o Congresso se esta materia está discutida.

Foi julgada a materia sufficientemente discutida.

O Congresso decidiu que a votação começasse pelo artigo do projecto.

Proposto á votação o artigo 5.°, foi approvado.

O Sr. Vice-Presidente: - Passa-se ao

TITULO II.º

Art. 6. São cidadãos Portuguezes:

§. 1. Todos os filhos de cidadãos portuguezes, nascidos em territorio portuguez.

Este primeiro §. foi approvado sem discussão.