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de Concelho. A' Commissão parece que são inadmissiveis as razões, em que fundam o seu requerimento.

7.° Da Junta de Parochia da Freguezia de Villa Franca das Naves, encorporada no Concelho d'Alverca, e dos moradores de Freixedos, annexada ao Concelho de Pinhel Districto da Guarda, pedindo ser annexados, aquella ao Concelho de Trancoso, e esta ao d'Alverca. Parece á Commissão que as suas pertenções são justas, e que por isso estão nas circumstancias de serem attendidas.

8° Da Gamara Municipal do Concelho de Villa Nova de Famelicão pertencente á nova Comarca, de Barcellos, Districto Administrativo de Braga, pedindo que no seu Cencelho se forme uma nova Camara. A Commissão é de parecer que esta pertenção só tem logar quando se tractar da Divisão Judiciaria.

9.° De alguns Habitantes das Freguezias de Campos, Cornes, Sapardos, Villa Meaã, e Chamosinhos, actualmente encorporadas no Concelho, de Vallença, Districto de Vianna, pedindo regressar para o Concelho de Villa Nova da Cerveira. A Commissão entende que é digna d'attenção a sua supplica, devendo eliminar-se as mencionadas Freguezias do Concelho de Vallença, e encorporar-se no de Villa Nova da Cerveira.

10.º Da Povoação de Correios, Freguezia d'Amora, annexada ao Concelho do Seixal, Districto de Lisboa, em que pede desmembrar-se do Seixal, e annexar-se ao Concelho d'Almada. A Commissão parece que não tem logar.

Todas estes pareceres foram approvados pelo Congresso.

Da Commissão Ecclesiastica, sobre o requerimento de Victorio José da Silva, e Francisco José Bento Lopes, Egressos da Provincia da Soledade, os quaes pertendem ser admittidos a Ordens. A Commissão apresenta: a este respeito um Projecto, de Lei, que na forma do Regimento, foi mandado imprimir para entrar convenientemente em discussão.

Da Commissão de Guerra, sobre os seguintes requerimentos: