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ORDEM DO DIA.

Começou a discussão do Parecer da Commissão de verificação do Poderes, ácerca do Diploma do Sr. Deputado eleito por Moçambique, Theodorico José de Abranches, que foi interrompida a requerimento do Sr. Ministro das Justiças, e a pedido do mesmo Sr. Ministro se passou á discussão do Projecto N.° 37, que estava declarado urgente.

Por proposta do Sr. Presidente, dispensou o Congresso a discussão geral, e se passou logo á especial, e depois de algumas reflecções posto o Artigo 1.º á votação, foi approvado com a seguinte emenda do Sr. Deputado Leonel. = Em logar das palavras = e será = as palavras = para ser.

Os §§ 1.º, e 2.°, foram igualmente approvados.

Sobre o Artigo 2.° offereceu o Sr. Leonel o seguinte additamento. = Para o reconhecimento e legalisação de quaesquer assignaturas em papel publico, ou particular, que devam sair das respectivas Provincias.

Posto a final o Artigo á votação, foi approvado, salva a redacção, resolvendo o Congresso que as atribuições concedidas neste Artigo, aos Juizes Ultramarinos, fossem restrictas ao caso do Artigo 1.°, relativo á Secretaria d'Estado; e com este vencimento ficou prejudicado o additamento do referido Sr. Deputado.

O § unico deste Artigo, assim como o Artigo 3.º, por se julgarem regulamentares, foram illiminados; aquelle por proposta do Sr. Presidente, e este pela do Sr. Leonel.

Finalmente foi approvado o Artigo 14.°, e resolveu o Congresso, que este Projecto fosse logo mandado á Commissão de redacção de Leis, para apresentar a sua ultima redacção conforme com o vencido a tal respeito.

O Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos requereu que hoje se discutisse o Projecto N.º 36, mas apparecendo ácerca disto algumas difficuldades, pedio-o mesmo Sr. Deputado licença, que lhe foi concedida, para retirar o seu requerimento.