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2.º Dos moradores das Freguezias de S. Silvestre do Gradil, S. Pedro dos Grilhões de Azueira, Nossa Senhora da Oliveira do Sobral de Abilheira, e de S. Lucas da Freiria, a felicitar o Congresso por haver acolhido suas representações, para se constituirem em Concelho. O Congresso ficou inteirado.

E finalmente de quatro representações da Camara Municipal do Concelho do Gavião, dos moradores da Freguezia de Santa Maria Magdalena do logar do Turcifal, dos Povos, que formavam o antigo Concelho da Villa de Algoso, e da Junta de Parochia de S. Christovão do Muro, na Comarca da Maia, todas sobre divisão de Territorio, e por isso foram mandadas á Commissão de Estatistica.

O Sr. Presidente annunciou que a Deputação, que ha de levar a Sua Mageslade a Rainha o authografo do Decreto das Côrtes, que estabelece, como unica Estação competente, á Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, para reconhecer e legalisar quaesquer assignaturas em papeis de publico, ou particular interesse, que forem do Reino para as Provincias Ultramarinas, a fim d'alli produzirem o seu devido effeito; bem como as assignaturas naquelles papeis, que das Provincias referidas vierem a este Reino para o mesmo fim, seria composta dos Srs. Alberto Carlos, Vasconcellos Delgado, Garrett, Gomes da Motta, e Pinto Basto Junior.

Teve segunda leitura o seguinte requerimento do Sr. Deputado Gorjão. = Requeiro que este Congresso desapprove a conducta do Ministerio nas Repartições do Reino e Justiça, por não ter dado as informações devir das do uso, que se tem feito das faculdades concedidas pela Lei de 5 de Março do corrente anno, sobre os objectos que deram motivo ao meu requerimento em Sessão de 22 de Abril, assim como que exija que o mesmo Ministerio, pelas citadas Repartições, dê a razão porque, em despreso de uma determinação deste Soberano Congresso, que approvou o mesmo requerimento, não deu tão pouco as informações, que lhe foram exibidas com toda a urgencia, não tendo assim cumprido ainda uma só vez com a disposição do Artigo 5.º da citada Carta de Lei. Sala

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