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das Cortes, em 23 de Maio de 1837 = assignado o Deputado Bernardo Gorjão Henriques.

Depois de uma longa discussão, em que tomaram parte varios Srs. Deputados; julgada a materia suficientemente discutida foi posto á votação, e rejeitado quasi unanimemente.

Por proposta do Sr. Presidente mandou-se á Commissão de Legislação, o Officio de José Manoel da Veiga , que na Sessão antecedente fora mandado ficar sobre a Mesa, até que pelo Ministerio das Justiças, fosse mandado ao Congresso o numero sufficiente de exemplares do Codigo Penal, conforme lhe foram pedidos para serem distribuidos pelos Srs. Deputados.

ORDEM DO DIA.

Entrou em discussão o Parecer da Commissão de verificação de Poderes, sobre o diploma do Sr. Deputado eleito por Moçambique, e por esta occasião foi mandada para a Mesa a seguinte substituição ao Parecer. = Proponho que o Deputado por Moçambique seja admittido no Congresso para votar sómente naquelles negocios, que são proprios de qualquer Legislatura Ordinaria. = Assignados os Srs. = Alberto Carlos, e Bernardo Gorjão Henriques.

Continuou esta discussão por algum tempo, até que foi interrompida por uma questão preliminar apresentada pelos Srs. Deputados João Joaquim Pinto, e Vasconcellos Pereira, nas seguintes Propostas:

Do Sr. João Joaquim Pinto. = Proponho que o Diploma com o Parecer seja remettido á Commissão de Constituição, para esta apresentar com a brevidade, que o caso exige, uma medida Constitucional, com que se previnam os acontecimentos desta natureza para o futuro; providenciando acerca do presente.

Do Sr. Vasconcellos Pereira. = Proponho que o Parecer da Commissão de Poderes seja remettido á Commissão de Constituição, a fim della interpor a sua opinião relativamente á admissão ou não admissão do Deputado eleito pela Provincia de Moçambique.